Acordo Coletivo De Trabalho - Tap M&e Brasil

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Que entre si celebram, de um lado, SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Augusto Severo, 82 - Porto Alegre – RS, CEP 90.240-480, CNPJ/MF nº 92.248.210/0001-11, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Celso André Klafke. SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, com sede na Av. Presidente Wilson, 210 – 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.030-021, CNPJ nº 33.814.401/001-34, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Fernando Galdino da Silva. E de outro lado, TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A., com sede na Av. das Canárias, nº 1862, Galeão/Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ,. neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. NESTOR MAURO KOCH, e por sua Diretora Administrativa-Financeira, Sra. GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA LOUREIRO. Que reger-se-á pelas seguintes cláusulas: 01 – ABRANGÊNCIA As condições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorarão para todos os funcionários aeroviários adstritos ao SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE, com base territorial em Porto Alegre, obedecida a conceituação da profissão, conforme o disposto no Decreto nº 1.232, de 23 de junho de 1962. 02 – VIGÊNCIA O presente acordo entrará em vigor a partir do dia 01/04/09 e vigorará pelo prazo de 105 dias, prorrogáveis por igual período mediante comprovação da empresa aos funcionários de sua necessidade financeira, através de aprovação em nova Assembléia. 03 – ESTABILIDADE DE EMPREGO Será concedida estabilidade de emprego, a todos os funcionários, a partir do dia 01/04/09, por um período de 6 meses, prorrogável por igual período. A prorrogação ficará condicionada tão somente à prorrogação concomitante contida na cláusula anterior.

04 – REDUÇÃO MENSAL Todos os funcionários terão mensalmente uma remuneração, pelo período de 05 meses, a partir conforme tabela abaixo. No. FAIXA 01 02 03 04 05 06 07 08 09

FAIXA SALARIAL Até 1.300,00 De 1.300,01 até 2.866,00 De 2.866,01 até 3.586,00 De 3.586,01 até 4.530,00 De 4.530,01 até 5.089,00 De 5.089,01 até 5.795,00 De 5.795,01 até 7.239,00 De 7.239,01 até 10.000,00 Acima de 10.000,00

redução da de 01/04/09,

REDUÇÃO SALÁRIO 130,00 260,00 320,00 390,00 430,00 450,00 520,00 590,00 640,00

4.1. Para fins de definição, a remuneração é composta das seguintes rubricas: Ordenado + Gratificações + Antiguidade + Periculosidade, excluída Insalubridade. 05 – REDUÇÃO SALARIAL E DE JORNADA Sobre o valor da remuneração reduzida, conforme item 04, será feita a Redução Salarial; visando minimizar o impacto no orçamento mensal dos funcionários, a redução salarial do período a partir de 01/04/09 até 15/07/09 será descontada em 05 meses e, nos mesmos moldes,no caso de prorrogação do ACT, período a partir de 16/07/09 até 29/10/09, de modo não cumulativo. 5.1. Para fins de aplicação das tabelas progressivas deste item, deverá ser utilizada a remuneração do item 4.1. 5.2. FUNCIONÁRIOS COM CARGA DE 210 HORAS No. FAIXA 01 02 03 04 05 06

FAIXA SALARIAL Até 900,00 De 900,01 até 1.230,00 De 1.230,01 até 2.866,00 De 2.866,01 até 3.586,00 De 3.586,01 até 5.000,00 Acima de 5.000,00

REDUÇÃO SALÁRIO

REDUÇÃO JORNADA

0% 0% 0% 6% 13% 18%

20% 15% 10% 16% 25% 25%

5.3. DAS FAIXAS SALARIAIS As faixas salariais da tabela do item 5.1. serão reduzidas da seguinte forma:

2

Faixas 1 a 3, Os funcionários isentos da redução de Salário.

com

salários

nesta

faixa

estão

Faixa 4, Para a redução de Jornada de 16% e Salário de 6% será considerado como base de cálculo o total da remuneração, excluído o Adicional de Insalubridade. Visando minimizar o impacto financeiro mensal, estaremos dividindo o valor da redução em 5 parcelas, reduzindo o desconto efetivo médio mensal de 6% para 4%. Faixa 5, Para a redução de Jornada de 25% e Salário de 13% será considerado como base de cálculo o total da remuneração, excluído o Adicional de Insalubridade. Visando minimizar o impacto financeiro mensal, estaremos dividindo o valor da redução em 5 parcelas, reduzindo o desconto efetivo médio mensal de 13% para 8%. Faixa 6, Para a redução de Jornada de 25% e Salário de 18% será considerado como base de cálculo o total da remuneração, excluído o Adicional de Insalubridade. Visando minimizar o impacto financeiro mensal, estaremos dividindo o valor da redução em 5 parcelas, reduzindo o desconto efetivo médio mensal de 18% para 12%. 5.4. Fica assegurado pelo presente ACT que a redução salarial de cada funcionário não ultrapassará a razão de 25% da remuneração mensal. 5.5. FUNCIONÁRIOS COM CARGA DE 180 HORAS

No. FAIXA SALARIAL FAIXA 01 Até 900,00 02 De 900,01 até 2.500,00 03 Acima de 2.500,00

REDUÇÃO SALÁRIO

REDUÇÃO JORNADA

0% 0% 0%

20% 15% 10%

5.6. FUNCIONÁRIOS COM ADICIONAL NOTURNO MAIOR QUE 3(TRÊS) HORAS DIÁRIAS

No. FAIXA SALARIAL FAIXA 01 Até 900,00 02 De 900,01 até 1.286,00 03 Acima de 1.286,00

REDUÇÃO SALÁRIO 0% 0% 0%

REDUÇÃO JORNADA 20,00% 15,00% 10,00%

06 – ADICIONAL NOTURNO Na hipótese da empresa suprimir no futuro próximo o horário noturno e o conseqüente pagamento de adicional noturno, fica

3

assegurado desde logo aos empregados do item 5.5., atingidos por esta medida a isenção de redução de salário contida no item 5.1. e 5.4. 07 – HORÁRIOS DE JORNADA A Redução de Jornada será conforme o enquadramento das tabelas do item 05, seguindo a escala abaixo, ressalvando exceções em que haja necessidade de adequação do horário. TURNO

MATUTINO

VESPERTINO

ADMINISTRATIVO

180 HS – REDUÇÃO 10%

7:00 às 14:28

14:22 às 21:50

-

180 HS – REDUÇÃO 15%

7:00 às 14:07

14:43 às 21:50

-

180 HS – REDUÇÃO 20%

7:00 às 13:45

15:05 às 21:50

-

210 HS – REDUÇÃO 10%

7:00 às 15:33

13:17 às 21:50

8:57 às 17:30

210 HS – REDUÇÃO 15%

7:00 às 15:08

13:42 às 21:50

9:22 às 17:30

210HS – REDUÇÃO 16%

7:00 às 15:03

13:47 às 21:50

9:27 às 17:30

210 HS – REDUÇÃO 20%

7:00 às 14:43

14:07 às 21:50

9:47 às 17:30

210 HS – REDUÇÃO 25%

7:00 às 14:18

14:32 às 21:50

10:12 às 17:30

08 – HORAS NÃO LABORADAS Durante a vigência do presente ACT, para atender a demanda de produção, sem prejudicar o processo de Redução de Jornada de Trabalho, as horas que não forem laboradas dentro do horário de jornada já reduzido (as “horas negativas” ou, individualmente, “hora negativa”), ficarão em um banco de horas, específico para esse ACT. 8.1. As horas extras negativas decorrentes deste ACT serão objeto de compensação no curso do período de vigência deste ACT, à razão de 2 (duas) horas ociosas para 1(uma) trabalhada. 8.2. Caso não ocorra a quitação das horas negativas decorrentes deste ACT durante a sua vigência, a empresa poderá realizar a compensação em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do presente ACT. Em caso de prorrogação do ACT, o prazo para compensação de eventuais horas negativas de até 90 (noventa) dias, contados após o término da prorrogação do ACT. 8.3. Ao final do prazo de vigência do presente ACT ou, após o término da vigência de sua prorrogação, será informado a todos os funcionários o saldo atual do Banco de Horas do ACT, para compensação no prazo do item 8.2. acima.

4

8.4. Caso não haja a quitação do Banco de Horas do ACT no período de vigência do ACT e do item 8.2., a empresa dará automaticamente quitação total ao Banco de Horas do ACT. 8.5. Durante a jornada reduzida do presente ACT não haverá labor extraordinário. Em havendo excepcionalmente necessidade do labor extraordinário, as horas extraordinárias serão remuneradas nos moldes da CCT em vigor e do art. 4º da Lei nº 4.923/1965. 8.6. O Banco de Horas decorrente deste ACT não se confunde com o Banco de Horas já existente na empresa, ficando este segundo suspenso durante a vigência deste ACT, ficando, ainda, assegurado aos empregados todas as horas e direitos dele decorrentes. O saldo de ambos os Bancos de Horas estará disponível no contracheque dos funcionários. 09 – DOS REFLEXOS A Redução de jornada com Redução de Salário, não afetará a qualquer tempo os cálculos de férias, 13º salário, Cesta Básica, UNIMED. 9.1. Por ocasião do término do contrato de trabalho (durante ou após a vigência deste ACT), será assegurado ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias calculadas sem levar em conta as reduções previstas neste ACT. 9.2. Quando da aplicação para aposentadoria, serão devolvidos os valores reduzidos durante a vigência deste ACT, de forma a não comprometer o cálculo da média que será utilizada para definição do valor total das parcelas de aposentadoria, assegurado de qualquer modo a mantença da média de cálculo da contribuição previdenciária. 10 – INTERVALO PARA ALMOÇO E CAFÉ Durante a vigência do ACT, todos os funcionários terão intervalo de 01 (uma) hora para descanso/refeição computado dentro da jornada de trabalho, ficando suspenso, para todos os funcionários, o intervalo de 15 (quinze) minutos para café. 11 – PROJETO PASSIVO TRIBUTÁRIO Caso seja celebrado o “Acordo de Conversão do Passivo Tributário em Homem Hora”, o presente ACT será imediatamente extinto e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da totalidade dos descontos efetuados neste ACT será devolvido aos funcionários mediante abono salarial.

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12 – PLANO DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Para os funcionários que se interessarem, será aberto um Plano de Interrupção do Contrato de Trabalho, por um prazo de 105 dias, prorrogável por igual período. Esta proposta consiste no pagamento de 30% do salário base com interrupção da jornada integral. Serão aceitas as adesões até o limite de 200 funcionários, para as inscrições realizadas até 30 dias após a assinatura do acordo. 12.1. Todos os funcionários que aderirem ao Plano de Interrupção do Contrato de Trabalho, ficarão excluídos dos itens 04, 05 e 13 do presente ACT. 13 – VALE ALIMENTAÇÃO Será concedido, a todos aderirem ao item 12, tabela abaixo, por um 01/04/09 e, no caso de modo não cumulativo.

No. FAIXA

01 02 03 04 05 06 07 08 09

os funcionários, salvo os funcionários que um Vale Alimentação adicional, conforme período de 5 (cinco) meses, a partir de prorrogação, por mais 5 (cinco) meses, de

FAIXA SALARIAL

Até 1.300,00 De 1.300,01 até 2.866,00 De 2.866,01 até 3.586,00 De 3.586,01 até 4.530,00 De 4.530,01 até 5.089,00 De 5.089,01 até 5.795,00 De 5.795,01 até 7.239,00 De 7.239,01 até 10.000,00 Acima de 10.000,00

VALE ALIMENTAÇÃO

130,00 260,00 320,00 390,00 430,00 450,00 520,00 590,00 640,00

14 – PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Será implementado um Programa de Participação nos lucros para o ano de 2010, extensivo a todos os funcionários, cujos detalhes serão estudados a partir de Março de 2010 com conclusão prevista para Julho de 2010. 15 – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Além disso, por ocasião da assinatura do acordo, será liberada a operação de empréstimo consignado aos funcionários junto a uma Instituição Financeira, com desconto previsto em folha de pagamento.

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16 – CONCESSÃO DE PASSAGENS Na mesma data, também serão implementadas as práticas de concessão de passagens TAP, extensiva a todos os funcionários, nos termos definidos em regulamento específico. 17 – PLANO DE CARREIRA Ratificamos que o Plano de Carreira está em desenvolvimento e sua data para implementação é a partir de 01/10/09. Porto Alegre, 26 de março de 2009.

SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE Celso André Klafke Diretor Presidente

SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS Fernando Galdino da Silva Presidente

TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. NESTOR MAURO KOCH Diretor Presidente

TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA LOUREIRO Diretora Administrativa-Financeira

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