Trabalho De Sociologia Poder Executivo Do Brasil

  • June 2020
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Poder Executivo do Brasil O Poder Executivo do Brasil é um dos poderes constituídos daquele país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados. No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado. Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Funções do Poder Executivo O principal representante do poder executivo é o presidente da República, e suas principais funções são: • • • • • • • •



Nomear e exonerar os Ministros de Estado; Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional; Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição; Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior; Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos; O presidente é substituído no caso de impedimento (ver impeachment), e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente;Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

PRESIDENTE Para ser presidente da República é preciso ser brasileiro nato, maior de 35 anos, estar no exercício dos direitos políticos e, evidentemente, ser eleito através de partido político. As regras para a eleição do Presidente da República estão definidas na constituição. As principais são: A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. • •







§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, farse-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (artigo 77).

O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (artigo 78 O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. De acordo com a revista norteamericana Newsweek, o ocupante do cargo é considerado como o homem mais poderoso da América Latina, devido ao status de potência regional do Brasil.[1] O Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889. O presidencialismo foi introduzido pela primeira Constituição republicana, a de 24 de fevereiro de 1891, que tomou como modelo as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina. O parlamentarismo republicano chegou a ser instituído no Brasil, pela emenda número 4 à Constituição de 1946, de 2 de setembro de 1961. Tratava-se de um expediente para

superar grave crise política e permitir a posse do vice-presidente, João Goulart, que era acusado de ligação com os comunistas. A curta experiência parlamentarista não deu conta dos graves problemas políticos, econômicos e sociais por que passava o Brasil e, em 6 de janeiro de 1963, num plebiscito nacional, 80% dos votantes optaram pela volta do presidencialismo. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, anexo à Constituição de 1988, determinava, em seu artigo segundo, que no dia 7 de setembro de 1993 o povo brasileiro, através de plebiscito, definisse a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencial ou parlamentar) que deveria vigorar no país. A data do plebiscito foi antecipada para 21 de abril de 1993, pela emenda constitucional número 2 de 1992. Há quem diga que tal foi feito para evitar que a realização do plebiscito na data da Independência nacional, proclamada por Dom Pedro I, predispusesse os eleitores a favor da monarquia. Em 21 de abril de 1993, data em que se comemora o republicano Tiradentes, considerado o mártir da Independência do Brasil, realizou-se o plebiscito, com expressiva maioria a favor da república presidencialista. O atual presidente da República, desde 1 de janeiro de 2003, é Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito para seu primeiro mandato (2003-2006) por uma frente partidária composta pelo Partido Liberal (PL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido da Mobilização Nacional(PMN). Para seu segundo mandato, o presidente contou com uma coligação composta por Partido Republicano Brasileiro (PRB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: • • • • • •

ser brasileiro nato ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito ter o pleno exercício de seus direitos políticos ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil ser filiado a uma agremiação ou partido político não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.

A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal. O mandato do presidente da República do Brasil é de quatro anos, mas a Constituição já fixou o mandato em cinco e seis anos. Gaspar Dutra, Juscelino Kubitschek, Ernesto Geisel e José Sarney foram os presidentes que exerceram mandatos de cinco anos. O único presidente a exercer o mandato de seis anos foi João Figueiredo. O presidente mais jovem a assumir o cargo foi Fernando Collor, aos 40 anos, em 1990. O presidente mais idoso foi Getúlio Vargas, que tomou posse aos 68 anos, em 1951. Tancredo Neves foi eleito aos 75 anos e Rodrigues Alves aos 70, mas ambos morreram antes de tomar posse.

Nove presidentes foram membros das Forças Armadas, mas desses, apenas dois chegaram ao cargo eleitos por sufrágio universal, Hermes da Fonseca, em 1910, e Eurico Gaspar Dutra, em 1946. Apenas três presidentes exerceram o cargo por mais de um mandato: Getúlio Vargas, de 1930 a 1934, depois de 1934 a 1937, seguindo peplo Estado Novo, 1937 a 1945 e depois eleito em 1950 a 1954. Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999 e de 1999 a 2003 e Luiz Inácio Lula da Silva, de 2003 a 2007 e de 2007 aos dias atuais. Rodrigues Alves foi presidente de 1902 a 1906, e foi eleito novamente em 1918, mas como já citado, morreu antes de tomar posse. Foram depostos: Washington Luis, Getúlio Vargas (em 1930) e João Goulart. Foram eleitos e não tomaram posse: Rodrigues Alves que morreu de gripe espanhola e Júlio Prestes que foi eleito mas não pode assumir em 1930. Renunciaram: Deodoro da Fonseca e Jânio Quadros. Um único presidente saiu motivado por impeachement: Fernando Color de Melo. Getúlio Vargas, durante o Governo Provisório, entre 1930 e 1934, usava o título de "Chefe do Governo Provisório" e não o de presidente da República. O presidente do Brasil usava como gabinete de trabalho e residência o Palácio do Itamaraty até 1898 e depois o Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, antiga capital do país. Juscelino Kubitschek morou no Palácio Laranjeiras, também no Rio e atualmente usado como residência do governador do estado. O presidente possui ainda o Palácio Rio Negro, em Petrópolis, utilizado como residência de verão, mas o palácio está abandonado desde a era Vargas. Fernando Henrique foi o último presidente a visitá-lo, em 1997, mas não chegou a residir nele. Atualmente, o presidente utiliza o Palácio do Planalto como gabinete e reside no Palácio da Alvorada, tendo ainda a disposição a Granja do Torto, nos arredores de Brasília. O salário atual do Presidente é de R$: 8.885,00. O vice-presidente da República reside no Palácio do Jaburu, e trabalha num edifício anexo ao Palácio do Planalto.

Poder Executivo Federal O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (artigo 76). A estrutura do Poder Executivo a nível federal, além da Presidência da República e dos ministérios, compreende os gabinetes Pessoal e de Segurança Institucional, a Casa Civil e vários órgãos de assessoramento.

Os ministérios são órgãos de execução de política governamental, atuando cada um deles num setor da administração. Os órgãos de assessoria auxiliam o chefe do Executivo como órgãos de consulta, estudo, planejamento e controle

Vice-presidente Eleito como companheiro de chapa do presidente, cabe ao vice-presidente da República substituir o titular nos seus impedimentos ou suceder-lhe na vacância do cargo. Os requisitos para o cargo são os mesmos do cargo de presidente. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais (artigo 79, parágrafo único). Se o presidente e o vice estiverem impedidos, ou deixarem vagos os respectivos cargos, serão chamados a assumir a Presidência, pela ordem, o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. O presidente da República e seu vice só poderão ausentar-se do País com licença do Congresso, sob pena de perda do cargo, salvo se a ausência não for superior a 15 dias (artigo 83).

Ministros de Estado Principais auxiliares do presidente da República, os ministros de Estado são por ele escolhidos livremente, entre brasileiros natos, maiores de 21 anos, em gozo de direitos políticos. Compete ao ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: •

• • •

I — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República; I — expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III — apresentar ao presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República. (artigo 87)

Atualmente, são 23 os ministérios, 8 as secretarias da presidência e 6 os órgãos. A criação, modificação de estruturas e eventual extinção de um ministério são feitas através de lei especial, cuja iniciativa é da competência do presidente da República. Além dos titulares dos ministérios, são também ministros de Estado os chefes dos seguintes órgãos de assessoramento: Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Secretaria Especial de Portos, Secretaria-Geral da

Presidência, Secretaria de Relações Institucionais, Advocacia-Geral da União, Banco Central, Casa Civil da Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Gabinete de Segurança Institucional.

Administração indireta Na direção dos negócios do Estado, o Executivo atua diretamente através dos ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República, e indiretamente, através dos órgãos da administração indireta, que são: 1. Autarquias: entidades criadas por legislação especial, para obter maior eficiência em determinados setores, através da descentralização administrativa e financeira. São serviços autônomos, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria. Podem estar vinculados diretamente à Presidência da República ou a determinado ministério. Exemplo: o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq). 2. Empresas públicas: entidades constituídas com personalidade jurídica, patrimônio próprio e capital exclusivo da União; dedicam-se a determinadas atividades econômicas, cuja exploração é julgada de interesse para o governo. Exemplo: a EMBRATEL, empresa do setor de telecomunicações. 3. Sociedades de economia mista: criadas para a exploração de determinadas atividades econômicas, sob a forma de sociedades anônimas, em que a maioria das ações com direito de voto pertencem à União ou a uma entidade da administração indireta. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobrás..

Forças Armadas Para atender aos problemas relacionados com manutenção da ordem interna e soberania externa, que constituem a base da segurança nacional, o Estado brasileiro conta com órgãos especiais, que são as Forças Armadas. Constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (artigo 142)

Ministério Público Junto ao Poder Judiciário, mas não subordinado a ele, está o Ministério Público da União. E o órgão oficial do Poder Executivo para a promoção da Justiça e defesa dos interesses sociais. Sua atuação mais evidente é no processo penal, cabendo-lhe a iniciativa da ação para levar aos tribunais os transgressores da lei. No nível federal, o Ministério Público é chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República, com aprovação do Senado. (artigos 127 a 135)

[editar] Segurança pública

Entre as muitas tarefas que o Poder Executivo deve desempenhar para realizar o bem comum, destaca-se o cuidado com a segurança pública. "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: • • • • •

I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares." (artigo 144)

Cabe à polícia federal, entre outras tarefas: • • •

apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimenio de bens, serviços e interesses da União; prevenir e reprimir em todo o território nacional o contrabando e o tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins; exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras.

A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. As polícias civis destinam-se à apuração de infrações penais e à execução das funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (artigo 144, par. 89)

Poder Executivo Estadual O Palácio das Araucárias, em Curitiba, é a nova sede do governo do Paraná desde 14 de maio de 2007. O Executivo estadual é exercido pelo governador do estado, auxiliado pelos secretários de estado. Para ser governador de estado é preciso ser brasileiro maior de 30 anos, estar no gozo de direitos políticos e ser eleito por partido político. Os mesmos requisitos são exigidos do candidato a vice-governador. Ambos são eleitos para um mandato de 4 anos, observando-se na eleição as mesmas regras da eleição para presidente da República,

inclusive quanto ao segundo turno de votação, caso nenhum dos candidatos obtenha na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28) A competência do governador é definida, na constituição estadual, respeitados os princípios da constituição federal, e segundo o esquema do Executivo da União. Eleitos em 2006, os atuais governadores tomaram posse em 1º de janeiro de 2007. Para auxiliá-lo na administração, o governador conta com os secretários de Estado, de sua livre nomeação e exoneração[1]. O número de secretários varia de um estado para outro e suas atribuições correspondem, no âmbito estadual, às dos ministros de Estado. Para a garantia da ordem e da segurança pública, os Estados mantêm o serviço de policiamento, estruturado em Polícia civil e Militar; estatutos especiais regulam a composição e atribuições de cada uma. (artigo 144) Também na esfera estadual o Executivo organiza, junto ao Poder Judiciário, o Ministério Público, chefiado pelo procurador-geral do estado, exercido pelos procuradores do Estado e promotores de justiça. Sua estrutura e funcionamento, semelhantes às do Ministério Público da União. são definidos pela Constituição estadual e leis complementares. (artigo 128, par. 3º)

Poder Executivo Municipal Palácio 29 de Março, sede da prefeitura de Curitiba. O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito. Para ajudá-lo na direção do município, ele conta com os secretários municipais, encarregados dos vários setores administrativos. São de livre escolha do prefeito, permanecendo no cargo enquanto ele achar conveniente. O prefeito e o vice-prefeito são eleitos simultaneamente com os vereadores, para mandato de 4 anos. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do término do mandato do governante em exercício, e a posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição. Caso falhe no cumprimento de suas obrigações, o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça de seu estado. Entre outras normas previstas nas constituições e leis federais e estaduais, o prefeito deve, no desenvolvimento de seu trabalho levar em conta que a Constituição federal determina expressamente que a administração municipal se faça com a "cooperação das associações representativas no planejamento municipal." (artigo 29, X)

Divisão política do Brasil O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 estados e um Distrito Federal. O Distrito Federal está localizado no ponto mais central da geografia brasileira, e abriga Brasília, a capital. A independência política do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1822, data em que foram rompidos os laços coloniais com Portugal. A mesma data, 7 de setembro, é feriado nacional no Brasil. A Constituição vigente no Brasil é nova, datando de 5 de Outubro de 1988, e foi elaborada pouco depois do término do período da Ditadura Militar, que governou o país de 1964 a 1984. Atualmente, o voto nas eleições é secreto e obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 ou 17 anos.

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