A Crise Do Sistema Punitivo

  • June 2020
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A CRISE DO SISTEMA PUNITIVO: ENTRE A HIPERCRIMINALIZAÇÃO E A PRISÂO PREVENTIVA COMO ANTECIPAÇÃO DE PENA Laurindo Dias1 Priscila2 Resumo No presente artigo pretende inserir a atual crise do Sistema Punitivo brasileiro, visualizada a partir de um processo de criminalização sem antecedentes na história recente, num contexto mais amplo, que busca de origem do pensamento moderno a idéia de falibilidade das ciências, e, por conseqüência, do próprio sistema jurídico repressivo. Neste contexto, objetiva expor a utilização exacerbada das prisões cautelares no sistema jurídico brasileiro, qual vêm ostentando um caráter adequado de antecipação da pena, com os postulados de um direito processual democrático. Palavras-Chave: Sistema punitivo, Sistema jurídico, Direito processual. Abstract In this article you want the current crisis in the Brazilian penal system, viewed from a process of criminalization without history in recent history, in a broader context, that search for the origin of modern thought the idea of fallibility of science, and consequently of the repressive legal system. In this context, aims to expose the exaggerated use of prisons in the Brazilian legal measures, which are bearing a character in advance of the appropriate penalty, with the postulates of a democratic procedural law. Key-words: System punitive, System legal, Law procedural.

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Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Tiradentes-Unit, Período 5º/2009. Professora do Curso de Direito da Universidade de Tiradentes na disciplina Processo Penal II.

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1 Introdução Diante do que se pode entender a crise de legitimidade do sistema penal brasileiro se explana diferentes formas. Todavia, no presente texto pretende analisar esta “A crise do Sistema Punitivo” a partir de dos enfoques: hipercriminalização e a prisão preventiva como antecipação de pena, a idéia de inflação legislativa, na qual, com intenção de contrapor a pretensão da sociedade de forma direta, o governo dá seqüência aos processos de criação de novos processos penais e de ampliação de penas dos crimes que já existem no sistema punitivo. Portanto, partindo-se da concepção, essa crise ocorre um desempenho da de

método

científico,

ou

seja, uma

promissão

utilitarista

de

segurança,

desempenhada pelo positivismo científico de causando um estado social capaz de propiciar o bem-estar de todos e de erradicar a criminalidade do meio humano. 2 A Crise do Sistema Punitivo: entre a hipercriminalização e a prisão preventiva como antecipação de pena 2.1 Crise e política criminal criminalizadora Diante do fomento elevado pela globalização e a imposição prever o consumo que administra nova forma de diagnóstico, que excede limites da disciplinaridade, consistindo formas de conflitos inseridos na sociedade abstrata, buscando uma disposição em uma única disciplina, então provavelmente suas soluções também não serão encontradas através de apenas uma única política de atuação. Nesse contexto, o embasamento da linearidade do tempo, a ciência jurídico-penal se desenvolveu fundamentada em uma visão mecanicista de mundo, há muito tempo questionada pela sociedade contemporânea. Importante ressaltar que nesta política criminal irracional fica qualificado um regime de exceção, o qual torna-se regra de uma sociedade que tem seus direitos e garantias ocultas sem ao menos ter informação dessa realidade. Diante dessa perspectiva, a garantia do devido processo legal, estabelecida no sentido de resguardar os direitos inerentes ao ser humano, consolidada e firmada ao longo da história da humanidade. A respeitabilidade do

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devido processo legal e de todos os princípios e normas que esta garantia protege é a própria segurança da estrutura da nação enquanto cidadãos e governantes. 2. A prisão preventiva na sociedade ou pena antecipada? Neste contexto, o uso exacerbado dado pelas instâncias punitivas brasileiras às prisões cautelares (preventivas, principalmente) faz com que estas percam seu caráter de excepcionalidade para se tornar regra, violando, assim, os mais elementares princípios e garantias tanto no plano constitucional como infraconstitucional. A prisão preventiva para fundamentá-las, a várias motivações. Do exposto dessume-se que o Direito Penal atua sobre as conseqüências e não sobre as causas da violência destinada apenas a casos excepcionais, frente à qual o ordenamento jurídico, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, deve possibilitar as mais amplas garantias, passa a ser utilizada como medida punitiva por antecipação – seja como forma de demonstração de efetividade do sistema punitivo. A sociedade contemporânea existe uma necessidade, apontada pelos signos da rapidez, da transitoriedade e do imediatismo. Os autores Marisa Bueno e Rogério Maia Garcia expõem que: Isto porque a espera pela “resposta jurídica” dada a cada caso concreto – que se manifesta apenas ao fim da instrução processual (e tem sua legitimidade atrelada ao respeito dos direitos e garantias do causado) – é tormentosa. E o sofrimento causado por esta “demora” é capaz de ensejar uma sensação de impunidade generalizada, inaceitável (p. 55-56).

A partir disso, a liberdade de um acusado é “vendida” levianamente como a maior afronta possível à instituição da Justiça (ibdem, p 56). Os meios de comunicação,

manchetes,

telejornais

de

massa

contentam-se

em

instigar

informações em reportagens publicadas pela televisão não correspondem à realidade existindo uma camuflagem de elementos apresentados sem convicção de determinados acontecimentos diários como se tal modo fosse satisfatório para representar a realidade de uma poder punitivo falso.

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3 Conclusão Diante uma perspectiva de uma postura que determina esse sistema presume-se em certos casos de nocividade acentuada da comportamento criminoso, em relação a valores sociais de maneira especial estimados pelo constituinte originário, um regime de cumprimento da sanção bem mais rigoroso por todo o tempo da apenação preventiva como antecipação de pena. .

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4 Referência Bibliográfica BUENO, Marisa; GARCIA, Rogério Maia. A crise do sistema punitivo: entre a hipercriminalização e a prisão preventiva como antecipação de pena – A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal.

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