TECNICAS DA SENTENÇA CIVEL ¾ Conceito
o A sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 do CPC
Art. 267
• Extinção sem resolução do mérito
Art. 269
• Resolução do mérito
¾ Requisitos essenciais
o Relatório
Nada decide
Deve conter
• Resumo da peça inicial
• Resumo da peça de defesa
• Resumo das audiências ocorridas
• Alusão aos principais documentos
• Considerações a eventuais recursos
o Fundamentos – Art. 102, inciso III, alínea “a” CF
Analise de preliminares – Se não foram analisadas no saneador.
Analise das alegações de mérito
o Dispositivo Pedidos
• Mediato
• Imediato ¾ Nulidades
o Ultra petita
Mais do que foi pedido
o Extra petita
Diferente do que foi pedido
o Citra petita
Menos que foi pedido sem pronunciamento
¾ Sentença de improcedência de plano – Art. 285-A
o Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Requisitos
• 1. Que o provimento seja total improcedência
• 2. Que a matéria seja exclusivamente de direito
• 3. Que a sentença seja do mesmo juízo
¾
INEFICÁCIA DAS SENTENÇAS
o Formação incompleta do litisconsórcio necessário
o Ausência ou nulidade da citação no processo de conhecimento que correu à revelia do réu
o Inexigibilidade de decisão judicial fundada em lei (ou ato normativo) declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou cuja aplicação ou interpretação foi tida por incompatível com a Constituição da República
o Ausência do instrumento de procuração outorgado pelo autor
¾ Correção Sentença
o Art. 463
Erro Material
Embargos Declaração
¾ Efeitos da Sentença
o Declaratória
Investigação Paternidade
o Constitutiva (separação judicial divorcio)
Constituem Extinguem Modificam
o Condenatória – Título judicial
Indenização por ato ilícito
o Mandamental
Mandado de Segurança Obrigações de fazer e não fazer – Art. 461 Obrigação de entrega de coisa certa - Art. 461-A
o Executiva
Não necessita de execução