PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL
IC n° 740/2008 – 9º PJ
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 27 de outubro de 2009, às 14h, no gabinete da 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, situada à Rua Riachuelo, nº 115, 7º andar, presente o Dr. Saad Mazloum, Promotor de Justiça, compareceu o Sr. MÁRCIO JOSÉ (...), brasileiro, gerente administrativo, RG (...), CPF (...), com endereço comercial na Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 1705, São Paulo, Capital. Inquirido, respondeu: O declarante tem conhecimento do objeto investigado neste Inquérito Civil. Aqui comparece como representante legal da Empresa Sambaíba, que é a única empresa concessionária de transporte da região. O declarante é gerente da Sambaíba. Sabe dos problemas relatados na linha 1721-10, Vila Ede – Metrô Carandiru (Região Norte, Área 2). Isto por que o Blog do ônibus é acompanhado diariamente. Para regularizar a situação da linha o declarante passa a relatar as providências que estão sendo adotadas. No que se refere às reclamações relativas à conduta dos operadores (motoristas e cobradores) da Sambaíba, a empresa reuniu os operadores dessa específica linha, 1721-10, e passou a ministrar um treinamento específico aos mesmos, sobretudo voltado a resolver os problemas relatados. Uma equipe técnica da Sambaíba também está fazendo um acompanhamento operacional do trabalho desse grupo de operadores. Esclarece que a linha é operada com 144 partidas em dias úteis. Esclarece que foi feita uma melhoria no número de ofertas de partidas, pois foram incluídas duas novas partidas a partir do antigo Terminal Primário (TP), que fica na Vila Ede, isto no horário das 6h30 e 7h. Isto foi feito a partir do inicio do mês de outubro, exatamente em razão da insatisfação dos usuários e atuação desta Promotoria. O declarante também destacou um funcionário da Sambaiba, de sua confiança, para fazer o acompanhamento diário e contínuo desta linha. Informa que, na Área 2 (Região Norte), a Concessionária Sambaíba transporta diariamente cerca de 780 mil pessoas. Em todas as linhas da Capital são transportadas cerca de 4 milhões de pessoas, diariamente. A Sambaíba foi criada em 2003. Esclarece que há cerca de um ano e meio essa linha tinha como ponto final a Vila Ede. Mas foi
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prolongada até a Vila Sabrina para atender uma reivindicação dos moradores da Vila Medeiros. Houve, portanto, um prolongamento da linha. O ponto final, que era na Vila Ede (na Rua Eurico Sodré), passou para a Vila Sabrina. Não houve mudança no trajeto. Reafirma que a mudança do ponto final visou atender inúmeras pessoas da Vila Medeiros. De qualquer modo, considerando as providências que estão sendo adotadas pela Sambaíba, o declarante informa que o intervalo entre um ônibus e outro foi satisfatoriamente reduzido. O declarante reafirma o compromisso da Concessionária Sambaíba em melhorar sempre e mais os serviços prestados à população. A Sambaíba se compromete a dedicar maior atenção ao número de partidas, não só nesta linha, como também em todas as demais operadas pela empresa. Também dedicará maior atenção ao tratamento dispensado aos usuários, no que se refere a segurança no transporte e pontualidade. O declarante também verificará problemas relatados na linha 271P (Estação da Luz – Cangaíba), notadamente com relação a intervalo excessivo. No que se refere às linhas 9166, 9354 e 9352, esclarece que, de fato, as mesmas apresentam problemas, mas já existe um estudo junto à SPTrans visando a melhoria operacional das mesmas (mudança de trajeto). De qualquer modo, o declarante verificará o que pode estar acontecendo, com especial atenção para o exato cumprimento do número de partidas. O declarante coloca-se à disposição desta Promotoria para quaisquer outras informações. Nada Mais. Lido e achado conforme, vai este termo assinado por mim, (...) (___), Oficial de Promotoria, que o digitou, pelo Promotor de Justiça Saad Mazloum e pelo declarante.
Saad Mazloum 9o Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital
Márcio José Ribeiro Declarante