27-04 Termo Diligencia

  • July 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View 27-04 Termo Diligencia as PDF for free.

More details

  • Words: 1,372
  • Pages: 7
RESOLUÇÃO CFC Nº 938/02

Aprova a NBC T 13 – IT – 01 Termo de Diligência.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade, estabelecidos mediante as Resoluções CFC nº 750/93, nº 774/94 e nº 900/01, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas por ocasião da realização de trabalhos; CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência para manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização; CONSIDERANDO que a forma adotada para fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações; CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo sobre Perícia Contábil e o Grupo de Trabalho instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, atendendo o disposto no artigo 3º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a Interpretação Técnica em epígrafe para explicitar o item 13.3.4 da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 858, de 21 de outubro de 1999; CONSIDERANDO que por tratar-se de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto de Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria

Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados; CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório nº 28, de 23 de maio de 2002, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade, em 24 de maio de 2002, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Interpretação Técnica NBC T 13 – IT – 01 – Termo de Diligência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2002.

Contador ALCEDINO GOMES BARBOSA Presidente

2

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT – 01 TERMO DE DILIGÊNCIA Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar e estabelecer um modelo do Termo de Diligência, cuja adoção e utilização estão previstas no item 13.3.4 da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, a seguir transcrito: “13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.” DEFINIÇÃO E APLICABILIDADE 1. Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho. 2. O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligências periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligência, previamente elaborado. 3. O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e informações necessárias para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil. ESTRUTURA 4. O termo de diligência deve conter os seguintes elementos: a)

identificação do diligenciado;

b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita.

3

c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade; d) indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica; e) indicação detalhada dos livros, documentos e demais dados a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar quesito a que se refere; f) indicação do prazo e local para a exibição dos livros, documentos e dados necessários à elaboração da perícia, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, ou ser convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos; após atendidos os requisitos da letra e, quando o exame dos livros, documentos e dados tiver de ser realizado junto à parte que os detém, indicação das data e hora para sua efetivação; e g)

h)

local, data e assinatura.

MODELOS DE TERMO DE DILIGÊNCIA 5. Atendidas as disposições da NBC T 13 – Da Perícia Contábil, e desta Interpretação Técnica, o perito elaborará o termo de diligência, podendo adotar os modelos sugeridos a seguir.

4

Modelo 1: na Perícia Judicial TERMO DE DILIGÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO REF.: PROCESSO Nº VARA: PARTES: PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro) PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro) Na qualidade de perito-contador nomeado pelo MM. Juízo em referência e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. etc. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito. Local e data Assinatura Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente Contador – Nº de registro no CRC

5

Modelo 2: na Perícia Extrajudicial TERMO DE DILIGÊNCIA ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO EXTRAJUDICIAL PARTE CONTRATANTE: PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro) PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro) Na qualidade de perito-contador e/ou perito-contador assistente escolhidos pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. etc. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o perito. Local e data Assinatura Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente Contador – Nº de registro no CRC

6

Modelo 3: na Perícia Arbitral TERMO DE DILIGÊNCIA ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO ARBITRAL CÂMARA ARBITRAL: ÁRBITRO: JUIZ ARBITRAL: PARTES: PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro) Na qualidade de perito-contador escolhido pelo árbitro e/ou peritocontador assistente indicado pelas partes, nos termos da Lei nº 9.307/96, ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ....... e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 13 – Da Perícia Contábil – itens 13.3.4, 13.3.5 e 13.3.6, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. etc. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição da perícia até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente nos endereços, horários e telefones indicados. Local e data Assinatura Nome do Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente Contador – Nº de registro no CRC

7

Related Documents

Diligencia
July 2020 23
Antiparasitarios.2704
November 2019 3
Termo
May 2020 19
Termo
June 2020 17
Diligencia Laboral
July 2020 9