PORQUE UMA NORMA TÉCNICA ESPECÍFICA PARA ATERRO SANITÁRIO DE PEQUENO PORTE ? Urbanista Tarcísio de Paula Pinto Coordenador da CE 02:144.38 da ABNT
É notória a dificuldade dos municípios brasileiros para a destinação adequada dos seus resíduos sólidos. Pelos dados da última PNSB – Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2000), 64% deles conviviam com lixões e este quadro é muito mais grave nos municípios de menor porte, que são 83% do total. Certamente que a primeira dificuldade que se coloca é na gestão e, para isso, a entrada em vigor das recentes Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005) contribuirão, e muito, para a melhora do quadro nacional. No entanto, a mesma evolução não tem acontecido no quadro normativo. A norma técnica que temos hoje (NBR 13.896/1997) é a referência única para São Paulo, 4ª maior cidade do mundo, e para Borá, com 800 habitantes, o menor município brasileiro ! É como se a miniaturização da solução complexa para São Paulo fosse válida para qualquer pequeno município ! A impossibilidade de um único instrumento normativo contemplar realidades tão distintas foi, de certa forma, compensada nesta norma pela introdução de notas flexibilizadoras (itens 4.1.2 e 5.2.3) que, sendo genéricas, raramente são utilizadas no projeto e licenciamento de empreendimentos. O Projeto de Norma para Aterro Sanitário de Pequeno Porte que está em Consulta Nacional pela ABNT é um avanço claro neste quadro: ¾ porque é especifico para a realidade dos municípios de pequeno porte; ¾ porque aborda, sem generalidades, com todas as letras, as possibilidades de destinação segura dos resíduos que para eles podem ser consideradas. Aprovar esta nova Norma Brasileira é a oportunidade para que os instrumentos normativos sejam tão avançados quanto a nova legislação. É mais uma oportunidade para os pequenos municípios superarem o quadro de lixões, substituindo-os por soluções seguras, eficientes e de baixo custo. As soluções e os números apresentados no Projeto de Norma refletem o trabalho de vários anos de pesquisadores e técnicos de campo. São um resgate do exercício inteligente da engenharia, do uso consciente dos conceitos técnicos, da consideração adequada das condições físicas locais. Aprovar o projeto respaldará um avanço já feito pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que na sua Resolução 404/2008 introduziu a figura dos aterros sanitários de pequeno porte e simplificou o seu licenciamento. Aprovar o projeto significará permitir que avance com velocidade o número de municípios que se livraram dos lixões.
São Paulo, novembro de 2009.
COMENTÁRIOS DE ESPECIALISTAS, GESTORES E INSTITUIÇÕES 1) As regiões metropolitanas e as grandes cidades brasileiras têm equacionado mais favoravelmente a disposição final dos RSU que as cidades de pequeno porte. Invariavelmente os custos construtivos e operacionais per capita dos aterros de pequeno porte são superiores aos dos aterros convencionais. Por outro lado, as prefeituras das pequenas cidades não dispõem da mesma capacidade técnica e financeira que as de maior porte. Já há algum tempo, o CONAMA e os órgãos ambientais estaduais licenciam de modo diferenciado os aterros de pequeno porte. Paradoxalmente, a engenharia nacional ainda usa os mesmos paradigmas dos aterros convencionais para o projeto, construção, operação e monitoramento que os aterros de grande porte, inviabilizando uma solução que atenda as limitações dos pequenos municípios. A nova norma, ora em consulta pública, ousou encarar esse desafio trazendo soluções que não só viabilizarão a implantação desses aterros, como, em face da menor complexidade em quantidade e qualidade dos resíduos neles descartados, poderão recuperar o atraso existente e proporcionar a esses aterros uma condição ainda superior de atendimento aos quesitos sanitários e ambientais que os aterros convencionais. José Maurício Fiúza Prof. do Departamento de Engenharia Ambiental Escola Politécnica Universidade Federal da Bahia 2) O projeto de norma em questão, recomenda de modo claro diretrizes técnicas e parâmetros para dimensionamento baseados no conhecimento técnico científico existente atualmente, visando assegurar a proteção necessária ao meio ambiente e à saúde pública. Ressalta-se que os conhecimentos técnicos científicos aplicados foram empregados a luz da experiência técnica e conhecimento da realidade de municípios de pequeno porte disponibilizando para técnicos projetistas orientações úteis que favorecerão o emprego desta técnica com maior segurança. Assim, considero que a aprovação desta norma contribuirá significativamente para a reversão do quadro atual de destinação final inadequada em lixões em pequenos municípios. Viviana Maria Zanta Profa. Dra. do Departamento de Engenharia Ambiental Escola Politécnica - Universidade Federal da Bahia 3) Os Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e a FUNASA vem desenvolvendo há anos esforços para a melhoria das condições de gestão dos resíduos sólidos. É de suma importância o avanço nos arranjos institucionais para a gestão, principalmente com a constituição de Consórcios Públicos, mas é também extremamente importante a oferta de soluções técnicas adequadas.
O Projeto de Norma de Aterros Sanitários de Pequeno Porte ora em consulta nacional é um avanço importante para os pequenos municípios e comunidades superarem o indesejável quadro de presença dos lixões que atinge 60% dos municípios brasileiros. Silvano Silvério da Costa Diretor do Departamento de Ambiente Urbano Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Ministério do Meio Ambiente 4) .Julgo que a aprovação deste projeto signifique o avanço da NBR 13.896/97. É bom lembrar que seu conteúdo, com mais de 10 anos, já sinalizava favoravelmente à adoção das nuances agora contempladas pelo presente projeto de Norma. Se não, resgatemos sumariamente o conteúdo das notas do item 4.2.1 ou do 5.2. Lá percebe-se a possibilidade de “dispensa da construção de obras ...” e a possibilidade de “aceitação de áreas com subsolo superior a 5 x 105 cm/s ...”, dependendo dos resíduos, das características locais, da hidrogeologia, da espessura das camadas entre o aterro e o aqüífero, etc; e até mesmo, da “capacidade de atenuação do solo”, tudo isto, enfim, traduzindo uma clara demonstração de sabedoria e responsabilidade daqueles legisladores. Por isso, creio que aquela [NBR 13.896] cumpriu e continuará cumprindo seu papel imprescindível no que diz respeito a todos os empreendimentos que não se enquadrem nas condições explícitas no projeto em questão. Entendo que agora, para se avançar na eliminação dos inúmeros lixões do País, não resta alternativa senão a de ousarmos adotar os recursos que o próprio meio ambiente nos oferece, sem, contudo, abrir mão de sua proteção. Este, creio ser o grande mérito deste projeto de Norma, tão amplamente discutido e esperado. José Alberto da Mata Mendes Engº Sanitarista BH, nov/09 5) A Resolução CONAMA 404/2008 representa um aprimoramento do marco legal da administração ambiental nos municípios de pequeno porte. Entretanto, a Resolução carece de um complemento normativo que forneça aos técnicos, projetistas, operadores e licenciadores as diretrizes e parâmetros para a efetiva implantação de instalações que atendam ao espírito do texto legal. Esta carência poderá ser suprida agora pela aprovação do Projeto de Norma para Aterros Sanitários de Pequeno Porte, o que assegurará não somente uma base única para discussão entre os técnicos, mas também um instrumento efetivo para a proteção do meio ambiente. Paulo Ricardo Rocha Farias ULBRA Manaus
6) A EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, responsável pelo gerenciamento dos residuos sólidos urbanos na capital paraibana, por considerar de suma importância a Resolução CONAMA 404/2008 APOIA veementemente o PROJETO DE NORMA DE ATERROS SANITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, considerando que 80% dos municípios brasileiros tem população até 30.000 habitantes. A nossa indicação se respalda pelo amplo debate e discussões que ocorreram nas mais diversas regiões do Brasil, procurando retratar as mais variadas especificidades locais e regionais. Ressaltamos ainda a importância deste tema de extrema relevância para a melhoria da gestão integrada da destinação final de residuos sólidos em nosso País. Orlando Soares de Oliveira Filho Diretor de Operações /EMLUR – João Pessoa 7) Este Projeto de Norma estabelece as condições para uma simplificação das instalações de aterros sanitários de pequeno porte com uma enorme preocupação: a da proteção dos corpos aquáticos superficiais e subterrâneos no local de implantação bem como das condições de trabalho dos operadores destas instalações, motivo pelo qual faz com que a ABES – Seção Paraíba promova o APOIO a este projeto de Norma. Esta indicação se efetiva pelo seu amplo processo de discussões e debates realizados em diversas regiões do Brasil, consolidando e considerando suas diferenças regionais o que certamente trará enormes ganhos ambientais e a melhoria de qualidade de vida da população paraibana. Claudia Coutinho Nóbrega Presidente - ABES – SEÇÃO PARAÍBA 8) Esta Norma propõe condições para simplificar instalações de aterros sanitários de pequeno porte considerando a da proteção dos corpos hídricos (superficiais e subterrâneos) no local de implantação bem como as condições de trabalho dos operadores destas instalações, motivo pelo qual faz com que o Grupo de Saneamento Ambiental da Universidade Federal da Paraíba, apóie este projeto de Norma. Esta indicação se efetiva pelo seu amplo processo de discussões e debates realizados em diversas regiões do Brasil, consolidando e considerando suas diferenças regionais o que certamente trará enormes ganhos ambientais e a melhoria de qualidade de vida da população brasileira. Claudia Coutinho Nóbrega Professora/doutora da Universidade Federal da Paraíba-UFPB Coordenadora do Grupo de Saneamento Ambiental da UFPB 9) É necessário transformar a triste realidade da disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos no Brasil. Ainda hoje, cerca da metade dos resíduos são dispostos sem nenhum critério técnico e cuidado com a proteção ambiental e a saúde pública. As soluções a serem propostas devem, obrigatoriamente,
atender às premissas da sustentabilidade, quais sejam: devem ser ambientalmente efetivas, socialmente aceitáveis e economicamente viáveis. E num país de dimensões continentais como o nosso, estas soluções devem estar plenamente adequadas às condições e especificidades locais. Neste sentido, entendemos que o Projeto de Norma 02:144.38-001 - Aterro Sanitário de Pequeno Porte que está em consulta pública na ABNT, vem qualificar as soluções do município menores; dando maior segurança aos órgãos ambientais para a aprovação de projetos mais simplificados, sem esquecer a proteção ambiental, e considerando as condições locais do terreno, do clima e do menor potencial de impactos dos destes pequenos aterros. Muitas vezes e melhor solução é a solução possível. Geraldo Antônio Reichert Engenheiro do DMLU – Porto Alegre Professor da UCS Diretor da ABES-RS 10) No Estado da Paraíba, com 223 Municípios nas 8 regiões de desenvolvimento, 79% destes tem população abaixo de 20.000 Habitantes. É da política Estadual que nestes municípios, ou associações de municípios, sempre que as condições físicas o permitam, sejam implantados sistemas de disposição final simplificados e baseados em consórcios públicos, em razão das pequenas quantidades e das características dos resíduos gerados diariamente, sem prejuízo do controle de impactos ambientais e sanitários. A presente norma que contém prescrições para a localização, projeto, operação e encerramento de sistemas de disposição final simplificados, define os condicionantes físicos locais que permitem sua adoção, portanto, de grande relevância para o Brasil. Assim sendo, Comunicamos a este Comitê , que a SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba, que tem como principal objetivo contribuir com a melhoria da qualidade de vida do Povo Paraibano vem promover o APOIO ao Projeto de Norma Nº 02:144.38-00, que trata dos aterros sanitários de pequeno porte, com critérios para localização, implantação, operação e encerramento. Eloizio Henrique Henriques Dantas Secretario Executivo da SECTMA - PB 11) Este Projeto de Norma estabelece as condições para uma simplificação das instalações de aterros sanitários de pequeno porte e apresenta-se como uma extrema relevância para os mais de 4.500 Municípios do Brasil que tem população abaixo de 20.000 hab, significando 80% do número de Municípios. Isto por si só mais que justificaria a sua aprovação. O que também se vê no atual cenário, são sérios problemas de gestão e baixa capacidade financeira, indicando soluções urgentes. A sua simplificação aliada com o rigor técnico e a segurança ambiental necessária na sua análise e implantação certamente irá mudar este cenário, trazen-
do com isto uma nova realidade na situação da destinação final de resíduos sólidos urbanos do Brasil. Em face disto, promovo o APOIO a este Projeto de Norma importante e necessário ao atual momento Brasileiro e a oportunidade de avanço neste instrumento normativo. Esta indicação se efetiva pelo seu amplo processo de discussões e debates realizados nas mais diversas regiões do Brasil, consolidando e considerando suas diferenças regionais e locais o que certamente trará enormes ganhos ambientais e a melhoria de qualidade de vida desta faixa de população, que urge por estas melhorias. José Dantas de Lima Consultor Técnico Ambiental CREA 1603286063 12) O Brasil exige soluções tecnológicas de diferentes níveis de complexidade para os resíduos sólidos. É preciso respeitar as diferenças entre grandes e ricas regiões metropolitanas, pequenos municípios, comunidades isoladas e outras tantas particularidades de um país continental, com grande concentração de renda e disparidades regionais. No entender da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da ABES o Brasil demanda soluções tecnológicas que podem variar das mais sofisticadas às mais simplificadas. Por este motivo, apoiamos o projeto de norma para aterros sanitários de pequeno porte. Não há desculpas para conviver com lixões, tampouco para restringir o gerenciamento de resíduos à preocupação com sua disposição final. Mais que obrigar pequenos municípios a implantar e operar aterros sanitários complexos, devemos nos esforçar em garantir que as parcelas orgânicas e recicláveis da massa de resíduos sejam segregadas na origem e aproveitadas e que cidadãos e sociedade assumam sua responsabilidade com a minimização da geração e a redução da nocividade dos resíduos. Jussara Kalil Pires Coordenadora da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da ABES 13) No Brasil temos quase 6.000 municípios e encontrar soluções tecnológicas para este universo tão diferente é um desafio em todas as áreas da administração pública e, em especial no tocante aos resíduos sólidos. Defendemos que é preciso respeitar as diferenças entre grandes e pequenos municípios e regiões metropolitanas, bem como comunidades isoladas e outras tantas desigualdades regionais. Neste sentido, o Projeto de Norma 02:144.38-001 - Aterro Sanitário de Pequeno Porte que está em consulta pública na ABNT, vem buscar e qualificar as soluções para os município, menores e grandes, de forma a termos segurança jurídica, ambiental, e administrativa, tanto aos órgãos que licenciam e os que executam tais obras de engenharia. Projetos mais simplificados, sem esquecer
a proteção ambiental, e considerando as peculiaridades locais de cada município gerarão soluções melhores, e, acima de tudo, possíveis considerando as condições econômicas e técnicas dos envolvidos. Face ao acima dito apromovo e apoio a este Projeto de Norma importante e necessário ao atual momento e oportunidade de avançarmos com este instrumento normativo para que com o mesmo superaremos o indesejável quadro de presença dos lixões que ainda persiste em muitos municípios brasileiros. Valtemir Bruno Goldmeier Vice-Presidente da ANAMMA Coordenador de Meio Ambiente da FAMURS-RS Consultor da CNM- Confederação Nacional do Municípios Responsável técnico pelo Aterro Sanitário do Município de N. Hamburgo / RS 14) A demanda por um processo simplificado, e menos custoso, de licenciamento ambiental para aterros sanitários de pequeno porte, ou seja, aterros para destinação final de até 20 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos surgiu pelo fato de que a grande maioria dos municípios brasileiros operavam aterros e lixões que não atendiam adequadamente as exigências ambientais. O objetivo de se prever a dispensa do EIA/RIMA, para aterros de pequeno porte, é permitir que esta grande massa de municípios tenha condições, em curto espaço de tempo, de adequar seus “lixões” para aterros controlados, ou encerrar os lixões e operar um aterro controlado em outro local adequado. Os reflexos esperados para a saúde pública são positivos, pois com a REGULARIZAÇÃO da destinação final de resíduos sólidos urbanos nos pequenos municípios, as condições de insalubridade nos lixões existentes deverão ser revertidas. Além disso, a resolução ainda permite, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º, que o órgão ambiental competente, identificando significativo potencial de degradação ambiental, exija EIA/RIMA. Daniela Buosi Rohlfs Coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Diretora Substituta Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde 15) Cerca de 80% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos sólidos a céu aberto, sem qualquer controle sanitário ou ambiental. Entre esses municípios, a maioria são os de pequeno porte. Por isso a ASSEMAE considera oportuna a proposta de minuta para Norma da ABNT que estabelece novos procedimentos para a disposição final de resíduos sólidos para municípios com população igual ou inferior a 20 mil habitantes. É necessário entender o caráter essencialmente diferente da natureza e a extensão do impacto causado por grandes e pequenos geradores. A nova norma contribuirá para o avanço das condições de salubridade dos pequenos municípios brasileiros, hoje muitas vezes imobilizados pelas rígidas
regras que engessam os procedimentos, nivelando-os aos dos exigidos das grandes metrópoles. Juntamente com essa norma, a ASSEMAE recomenda que os governos estaduais e federal, atuem pelo estabelecimento de uma política para a gestão dos resíduos sólidos, promovendo o desenvolvimento institucional e linhas perenes de financiamento para as administrações municipais. Arnaldo Luiz Dutra; Engenheiro , Diretor Geral do DMLU- PORTO ALEGRE 2003/2004 Presidente Nacional da ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento 16) Tive a honra de participar do grupo de trabalho que discutiu e contribuiu para uma inovação institucional já reclamada, há tempos, pelos profissionais atuantes em gestão de resíduos sólidos urbanos, de uma norma técnica simplificada para disposição final de lixo doméstico. Durante meses especialistas dos mais diversos estados brasileiros opinaram, restringiram, viram perigos ou defenderam enfaticamente o meio ambiente, mas, sobretudo, produziram debates convergentes para um ponto fundamental da proposta de simplificação: o bom senso. Um pouco mais ousado, embora irrepreensivelmente responsável, discordei em muitos aspectos ditos conservadores que foram mantidos, mas, o que foi aprovado consensualmente respeitou as mais diversas correntes representativas de órgãos ambientais, consultores e representantes de entidades de classes. Por isso, mesmo acreditando que os avanços poderiam ser maiores, pensando na pobreza, financeira e técnica, da esmagadora maioria dos municípios brasileiros, entendo que esta norma é uma proposta avançada, que remove algumas algemas que colocavam a questão do lixo perante a dicotomia do tudo ou nada. Pretendendo ser maduro e experiente, afirmo que entre zero e cem por cento existem alternativas consideráveis. Esta proposta de norma busca exatamente esta realidade. Cornélio Zampier Geólogo Minas Gerais