Zoneamento agroambiental para a cana Governo do Estado de São Paulo lança o primeiro documento para ordenar o plantio de cana por meio de zoneamento do território, com base em parâmetros hidrográficos, físicos, topográficos e climáticos - A A + Por Thays Prado Planeta Sustentável - 19/09/2008
Em ação conjunta, a Secretaria do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo apresentaram o primeiro Zoneamento Agroambiental que estabelece as áreas adequadas para o cultivo de cana no território do estado. Com base na demanda por licenciamento de atividades sucroalcooleiras, estima-se que, até 2010, a cana de açúcar ocupe 6,2 milhões de hectares em São Paulo. Segundo o estudo, o estado comporta a expansão, mas essa só será feita nas áreas sinalizadas e com o cumprimento das novas regras estabelecidas. O mapeamento das terras foi feito a partir de critérios ambientais como biodiversidade, presença de águas suterrâneas e superficiais, topografia regional, qualidade do ar e clima, de acordo com o que contempla o Programa Biota/Fapesp. A partir do grau de restrição para instação de novas unidades industriais, o território do estado foi dividido em áreas: - adequadas para a cana; - com limitações ambientais; - com restrições ambientais e - inadequadas para a atividade – onde não haverá nenhum tipo de instalação sucroalcooleira. Todos os empreendimentos que pleitearem licença ambiental para criação de novas unidades ou expansão das já existentes devem, anteriormente, adequar o manejo de defensivos agrícolas de modo a não contaminar a água captada para abastecimento público. Além disso, para as áreas adequadas ao plantio de cana, deverão ser realizados estudos que procurem reduzir a utilização de água e protejam e recuperem espécies nativas próximas às nascentes e nas APPs – Áreas de Preservação Permanente. Já nas áreas que apresentam limitações ambientais, ainda é necessário fazer análises das águas subterrâneas e monitorar emissões de poluentes nas chaminés das caldeiras. As unidades licenciadas em áreas que possuem restrições ambientais também devem comprovar sua viabilidade por meio de EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.