Visitas De Estudo

  • October 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Visitas De Estudo as PDF for free.

More details

  • Words: 853
  • Pages: 3
Direcção Regional de Educação do Centro

Nota de Serviço nº: 34-2007/2008

Destinatários:

Coordenadores

/

Delegados

Assunto: Visitas de Estudo 1 - As visitas de estudo são, reconhecidamente, incentivos à formação integral dos jovens e devem ser apoiadas e estimuladas pela escola como factores de valorização do processo educativo. 2 - As visitas de estudo, sendo actividades curriculares, deverão ser programadas e apresentadas no início do ano lectivo, de modo a permitir a sua integração no Plano Anual de Actividades do Agrupamento. Além disso, devem estar em consonância com o Projecto Educativo do Agrupamento e com o Projecto Curricular do Agrupamento e de Turma. 3 - As propostas de visitas de estudo que não possam ser apresentadas no início do ano lectivo deverão ser solicitadas, nos mesmos moldes, até um mês antes da sua realização. 4 - Não serão permitidas visitas de estudo para o 2º, 3º ciclos e Secundário durante o 3º Período lectivo, salvo em casos especiais devidamente justificados. 5- Anualmente só serão aprovadas duas visitas de estudo por turma. Em situações devidamente justificadas, a apresentar ao Conselho Pedagógico, o número poderá ser superior àquele. 6- O Conselho pedagógico seleccionará anualmente as visitas de estudo com base nos seguintes critérios: - Consonância com os projectos atrás referidos; - Interdisciplinaridade; - Custos. 7 - As visitas de estudo são da iniciativa dos professores e/ou dos alunos e devem ter objectivos pedagógicos definidos. 8 - Sempre que um Conselho de Turma e/ou Departamento Curricular projecte a realização de uma visita de estudo, deve indicar um ou dois professores responsáveis pela coordenação do projecto, e que agregará à iniciativa outros professores, respeitando-se o seguinte rácio: 1º e 2º ciclos: um docente por cada 10 alunos; 3º ciclo e secundário: 1 docente por cada 15 alunos, salvo em casos especiais devidamente justificados. Os professores que participem na visita são solidariamente responsáveis pelo desenrolar da mesma. 9 - Cada visita de estudo deve ser cuidadosamente planificada e desta planificação devem constar: a) Objectivos e conteúdos; b) Locais a visitar, entidades a contactar; c) Professores responsáveis; d) Itinerário e transportes a utilizar; e) Cálculo das verbas a despender; f) Data, com indicação de hora e local de partida e previsível hora e local de chegada;

Contribuinte: 600075281

Telef.: 274600650

Fax: 274600653

Email: [email protected]

Direcção Regional de Educação do Centro

g) Eventuais meios complementares de apoio; h) Um guião da visita, como instrumento integrador das actividades a desenvolver durante a mesma e respectiva avaliação dos alunos. 10 - O plano será preenchido em modelo próprio e apresentado em Conselho Pedagógico pelo Coordenador do Departamento proponente. 11 - Após a realização da visita de estudo, compete ao professor responsável proceder a uma avaliação da mesma, preenchendo, para o efeito, um relatório em modelo próprio. O relatório de avaliação deverá ser entregue ao Conselho Executivo, no prazo de cinco dias úteis após a visita e arquivado junto do plano inicial, bem assim como a documentação de carácter pedagógico utilizada para a organização da visita. 12 - As visitas de estudo ao estrangeiro e de intercâmbio escolar encontram-se regulamentadas por despacho ministerial. Exceptuando as suas especificidades, aplicamse a essas visitas todos os pontos deste regulamento. 13 - As visitas de estudo com duração superior a três dias carecem de autorização da DREC, devendo os pedidos de autorização ser efectuados no prazo mínimo de trinta dias. 14 - São da competência do(s) professor(es) responsável(is) pela visita de estudo: a) Promover e orientar os contactos a estabelecer com as entidades a visitar, referindo sempre o seu nome em toda a correspondência trocada; b) Manter informado o Director de Turma (DT), desde o início do processo, de todo o seu desenvolvimento; c) Entregar ao DT a relação dos alunos que participam na visita; d) Entregar o plano da visita devidamente preenchido; e) Tratar da documentação referente ao Seguro Escolar e aos apoios no âmbito dos SASE; f) Enviar aos Encarregados de Educação, atempadamente, os impressos requerendo autorização para a participação dos alunos na visita e informando-os do plano da mesma e respectivos custos, reforçando também a co-responsabilização dos Encarregados de Educação em eventuais danos pessoais (a terceiros ou ao próprio) e materiais provocados pelos respectivos educandos; g) Informar, atempadamente, os professores da turma da realização da visita, indicando a data, duração e local da mesma. 15- Deverão ainda os professores responsáveis pela visita de estudo apresentar um plano de ocupação/proposta de actividades para os alunos não participantes. 16 - A participação de um aluno em qualquer visita de estudo deverá ser previamente autorizada pelo respectivo Encarregado de Educação, que terá de preencher e assinar o respectivo termo. Os encarregados de educação que não autorizem os seus educandos a participar na visita terão de preencher e assinar da mesma forma a declaração, indicando expressamente que não autorizam a sua participação. Todas as declarações devem ser arquivadas pelo(s) professor(es) responsável(is). Aprovado em Conselho Pedagógico de 12 de Janeiro de 2005

Agrupamento de Escolas da Sertã, 23 de Outubro de 2007

Contribuinte: 600075281

Telef.: 274600650

Fax: 274600653

Email: [email protected]

Direcção Regional de Educação do Centro

O Presidente do Conselho Executivo

Contribuinte: 600075281

Telef.: 274600650

Fax: 274600653

Email: [email protected]

Related Documents

Plano Visitas De Estudo
October 2019 25
Visitas De Estudo
October 2019 10
Visitas
October 2019 26