Programa INTEGRIDADE de Proteção ao Idoso Vítimas de Maus Tratos Doméstico The INTEGRALITY Elder Protection Program Domestic Mistreatment Victim Paulo Guilherme Santos Chaves 1 Patrícia Luíza Costa 2 Tânia Maria Coutinho Ricas 3 Resumo: Busca-se estruturar um programa de cuidado ao idoso vítima de maus tratos dentro da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso DEPI/MG, com a formação de um Grupo de Idosos Vítimas de Maus Tratos Doméstico. O objetivo principal é a redução dos delitos contra a comunidade de idosos cuja expectativa de vida vem crescendo desagregada de sua qualidade de vida que, segundo estimativas, tende a duplicar no Brasil em 2023, concomitante às agressões a que estão submetidos. Palavras-chave: Violência. Idoso. Maus - tratos. Medida. Abstract: This work tries to structure an Elder Victim Care Program to the Mistreatment within the Elder Protecting Specialized Agency- DEPI/MG, creating an Elder Victim Group of Domestic Mistreatment. The main target is the reduction of the crime against the elder community that the life expectation is going to increasing shatter of their life quality, according to the estimation, tends to become twice as much in the 2023´s Brazil, concomitantly the violence they are suffered. Key Words: Violence. Elder. Mistreatment . Measure.
1
Bacharel em Fisioterapia pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Especialista em Geriatria e Gerontologia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Responsável pelo projeto de Qualidade de Vida do Centro de Apoio e Convivência- CAC, em Belo Horizonte. Responsável técnico-científico pelo Curso de Gerontologia aplicada ao Agente Policial Civil realizado pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública- SENASP e o Hospital Espírita André Luiz- HEAL. Responsável pelo Projeto de Violência Doméstica contra o Idoso, realizado na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI, de Belo Horizonte, Minas Gerais. Professor- orientador de monografias do Curso de Pós- Graduação “Lato Sensu”, Especialização em Criminologia, da PUCMINAS/ ACADEPOL. 2
Bacharel em Química pela UFMG. Especialista em Fonética da Língua Inglesa pela UEMG. Mestre em Administração pela FGV. Doutora em Química Analítica pela UNICAMP. Detetive da Polícia Civil de Minas Gerais. Atua na Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. 3
Bacharel em Pedagogia pela Newton Paiva. Bacharel em Psicologia, pelo Unicentro Newton Paiva. Pósgraduada em Psicologia Clínica. Psicanalista. Coordenadora do Curso de Especialização “Lato Sensu” em Criminologia, da PUCMINAS/ ACADEPOL. Detetive da Polícia Civil de Minas Gerais. Atua na Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
1
INTRODUÇÃO
“Este peso que nos é comum, ou por já presente a velhice, ou por prestes a se apresentar, pretendo tornar mais leve para nós ambos” (CÍCERO : a C.)
Segundo CHAVES 2002 pode-se perceber que a violência doméstica representa 76,83 % dos 1388 casos registrados desde 1997 na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI/MG. De todos os Termos Circunstanciados de OcorrênciaTCO´s realizados, o resultado encontrado demonstra o descrédito pelo sistema judicial e pela proteção policial. O medo é o principal fator que leva ao não comparecimento da vítima à Delegacia Especializada de Proteção do Idoso somado ao desconhecimento quanto ao aos seus direitos. Será que os casos reais de maustratos domésticos contra o idoso de uma comunidade grande como a da cidade de Belo Horizonte, refletem realmente, os números armazenados no banco de dados da DEPI/MG? Como minimizar o medo das vítimas na luta pelos seus direitos e na busca de ajuda? Como descobrir casos de maus- tratos sem que estes sejam delatados pela vítima?
Sem a necessidade de ter que provar o contrário, uma vez que é evidente a dificuldade físico- emocional
e cultural que estes indivíduos possuem para
acercarem-se e delatarem o ocorrido, decidiu-se desenvolver um programa dentro da DEPI/MG para fornecer orientação, proteção indireta e encaminhamento da vítima durante o processo de vitimização, como também, a descoberta de casos de violência doméstica dentro da comunidade, que não foram delatados pelas vítimas e
a avaliação global do ambiente ao qual ela está submetida, para que se possa ter um discernimento maior da problemática e da causalidade.
2
MATERIAIS E MÉTODOS
O programa iniciou-se com a avaliação de 48 (quarenta e oito) idosos pertencentes a um grupo de convivência da própria delegacia. Nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 foram realizadas todas as avaliações. O instrumento de medida utilizado foi o ÍNDICE DE CHAVES, um instrumento de medida que quantifica a violência doméstica ao qual o idoso esteja submetido e qualifica, em níveis de gravidade, a situação de violência do ambiente, evidenciando o risco ao qual a vítima se encontra exposta.
Dos 48 (quarenta e oito) idosos do grupo, 18 (dezoito) foram selecionados segundo os resultados da gravidade de violência do ambiente ao qual estão submetidos. Todos os 18 (dezoito) selecionados passarão a compor um grupo de idosos denominado “Grupo INTEGRIDADE da Delegacia de Proteção do Idoso”. O indivíduo
vitimado
permanecerá
no
grupo
durante
um
ano
quando será
encaminhado a um centro de convivência para pessoas maiores de 60 anos de idade, através de um convênio CENTROS-DEPI/MG.
Todos os participantes receberão reavaliações periódicas da situação de violência de seu ambiente doméstico. Uma equipe multidisciplinar avaliará seu ambiente doméstico quanto ao aspecto sócio- cultural, centros de apoio, quanto à família,
recursos financeiros, barreiras ambientais, fatores agravantes e quanto ao aspecto da saúde, dependência. Durante o ano trabalhar-se-á temas de interesse da 3a idade: a) direitos do idoso; b) saúde física e mental; c) cuidados; d) sistema judiciário e, finalmente e) maus- tratos. Será oferecido apoio psicológico ao idoso e aos familiares envolvidos no processo de vitimização, assim como, o serviço assistencial.
3
RESULTADOS
A conclusão de que os 18 (dezoito) idosos deveriam ser selecionados do grupo de 48 (quarenta e oito), para o incremento de um trabalho mais científico e profundo, ocorrera ao observar o seguinte resultado: q
Situação de Abuso Econômico MUITO GRAVE –
2 casos
q
Situação de Negligência GRAVE –
3 casos
q
Situação de Negligência MUITO GRAVE –
.5 casos
q
Situação de Violência Psicológica MUITO GRAVE – 14 casos
q
Situação de Violência Física MUITO GRAVE –
.7 casos
É importante lembrar e considerar que um mesmo indivíduo sofre, às vezes, mais de um tipo de violência doméstica.
O programa servirá para que estes resultados sejam avaliados periodicamente ao longo do período das atividades do grupo e da atuação da equipe multidisciplinar. Assim ficará evidenciado a importância do programa de proteção empregado.
4
DISCUSSÃO
É sabido, de antemão, que mensurar violência doméstica é desde logo uma árdua tarefa. A busca de estabelecer critérios para que sejam transformadas, quantitativamente, as informações colhidas no ÍNDICE DE CHAVES e, de pronto, estabelecer limites a estes números para que se criem níveis de gravidade de violência qualitativamente é explicado pelo fato de que as vítimas de violência doméstica têm a necessidade de serem atendidas pelo sistema, antes que elas sejam transformadas em vítimas fatais ou adquiram lesões irreversíveis. Todo o processo de quantificação do ÍNDICE DE CHAVES segue uma lógica relacionada ao número correspondente aos meses, ou seja, ao tempo que o Código Penal Brasileiro- CPB, estipula para cada tipo penal.
O programa torna -se fundamental quando a vítima apresenta o medo da reincidência motivada pela sua atitude ao denunciar o ocorrido, sendo assim, o período em que a vítima será acompanhada no grupo, trata-se de um espaço de tempo considerado suficiente para que se trabalhe todos os aspectos causais do fenômeno da agressão e, se possa criar em cada indivíduo a capacidade de reagir e proteger-se junto aos órgãos responsáveis.
5
CONCLUSÃO
É muito importante que tenhamos a consciência da dificuldade dos idosos quando precisam tomar a atitude de denunciar os maus- tratos que sofrem. Muitos, apesar de alegarem conhecimento, não têm, na verdade, a consciência da abrangência de seus diretos, outros não conseguem se aproximar da delegacia, e muitos padecem do medo de denunciar aqueles que os cuidam.
O programa proporciona uma aproximação àqueles idosos que estão deslocados e mantidos no esquecimento na tentativa de sua reinserção na sociedade e de preservação de sua integridade física e emocional. Sabemos muito pouco sobre o relacionamento dos membros familiares. Sabemos pouco sobre as vivências que netos, filhos, pais e avós experimentaram ao longo de suas interações intergeracionais. Sabemos pouco também, sobre as causas reais das agressões. Estas, muitas vezes violentas e que deixam seqüelas permanentes. Entretanto temos a consciência de que todo o ser humano tem o direito de esclarecer junto aos órgãos legais, todas as suas falhas passadas e caso elas nunca existiram, o mesmo tem o direito de viver com respeito, preservando sua esperança no futuro e principalmente sua integridade.
6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANIYAR DE Maracaibo.
CASTRO,
L.(1969).
Victmologia. Venezuela: Universidad de
BRASIL. (2001) Código Penal. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Decreto 1.948, de 3 de julho de 1996. Regulamenta a Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do idoso, e dá outras providências. Brasília: Diário da União, 3 jul. 1996. BRASIL. IBGE (2001). Síntese dos indicadores sociais, 2000. Rio de Janeiro: IBGE.. BRASIL.(1994) Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do idoso e dá outras providências. Brasília: Diário da União, 4 jan. 1994.
BRASIL.(1995) Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Diário da União, 26 set. 1995. BRASIL. (2001) Plano Nacional de Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública, p 49-51
Ministério da Justiça:
CHAVES, P.G.S. (2002 a) O idoso e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais. Belo Horizonte: ACADEPOL. CHAVES, P.G.S e COSTA, P.L.(2002). Levantamento de dados nos termos circunstanciados de ocorrência – TCO da DEPI/MG. Belo Horizonte: ACADEPOL. (mimeog.)
CHAVES, P.G.S (2002b). Violência contra o idoso e a segurança pública na cidade de Belo Horizonte. Artigo publicado no I Congresso sobre Segurança Pública de Rondônia.
CHELALA, C.A (1992). La salud de los ancianos: una preocupación de todos. Washington: Organización Panamericana de la Salud, 3-30. CHELALA, C.A (1996) . La violência em las américas: la pandemia social del siglo XX. Washington: Organización Panamericana de la Salud. FIGUEIREDO, S.[s.n.t] Abuso em pessoas idosas: algumas considerações. (mimeog.) LACHS, M. S. et al. (1998) The mortality of Elder Mistreatment. JAMA, vol. 280, n. 5, 1998. MINAS GERAIS.(1997) Resolução 6.264, de 3 de dezembro de 1997. Cria a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 3 dez.1997. MINAYO, M.C.S.(2002) Violência contra idosos: relevância para um velho problema. (mimeog) OLIVEIRA, A. S. S de. (1999) A vítima e o direito penal. São Paulo: Revista dos tribunais. ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. (1994) La atención de los ancianos: un desafío para los años noventa. (Publicación científica nº 546) Washington: OMS. RIBEIRO, D. (1995) O povo brasileiro: a formação e o sentido Brasil. São Paulo: Cia. Das Letras. ROLLA, E. (1991)- apud: GAVIÃO, A.C (1995) Os efeitos da psicoterapia sobre alguns aspectos da personalidade de idosos. Exame geral de qualificação. Universidade de São Paulo: São Paulo. WORLD HEALTH ORGANIZATION & INPEA. (2002) Missing Voices: views of elder persons on elder abuse. Washington: WHO, p.10-15.