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As Políticas de Imigração
Elaboração: Janete Rodrigues 31 de Março de 2009
Curso: Técnico/a de Controlo de Qualidade Alimentar
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Introdução
Este trabalho aborda algumas linhas gerais que permitem caracterizar o fenómeno imigratório em Portugal, e a posição do estrangeiro na sociedade portuguesa. A pesquisa refere sinteticamente, as principais tendências dos fluxos migratórios, a apresentação do enquadramento jurídico-político construído para regular estes fluxos. E termina com a análise das medidas adoptadas, tendo em vista promover a integração social dos imigrantes.
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Imigração em Portugal Principais Tendências
Portugal sempre foi o destino de muitos outros povos, e tornou-se a partir do século, XV essencialmente, num país de «emigração», com a saída de elevados fluxos populacionais para África, Ásia e América. Já mais recentemente, nos anos 60 do século passado, a emigração passou a ser orientada para a Europa e a América do Norte, como um meio de superar as dificuldades políticas e económicas encontradas no país. A imigração para Portugal ganha uma dimensão mais significativa a partir da independência das ex-colónias africanas, em meados dos anos 1970, tendo aumentado progressivamente até aos nossos dias. Para o aumento dessa afluência contribui em grande medida a melhoria da situação económica do país e a adesão à Comunidade Económica Europeia. O primeiro fluxo migratório significativo de entrada foi, de naturais do território de Cabo Verde. No entanto, não se pode falar tecnicamente de imigração, dado que Cabo Verde estava integrado em Portugal, pelo que os naturais desse território também eram portugueses. De qualquer modo, este fluxo migratório viria a ter consequências no futuro, pois se tivermos em consideração o papel que as redes sociais e familiares têm na criação de canais de imigração, pode-se aferir a importância que este primeiro fluxo viria a ter mais tarde para a vinda dos imigrantes cabo-verdianos, que durante muito tempo foi a primeira comunidade de imigrantes em Portugal. Na sequência da crise brasileira nos finais dos anos 80, os fluxos migratórios com origem no Brasil, assumiram uma importância crescente, sendo que esta, comparativamente com a imigração dos PALOP, era uma imigração mais qualificada, apesar de nos últimos anos se ter assistido ao aumento do fluxo de Curso: Técnico/a de Controlo de Qualidade Alimentar
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imigrantes brasileiros pouco qualificados.
Deve-se salientar, pelo seu carácter especial, os fluxos de refugiados com origem em Angola e na Guiné-Bissau, associados ao clima de guerra civil vivido nesses territórios. É nos anos 90 que a imigração entra na agenda política e ganha junto da opinião pública portuguesa, uma visibilidade que até aí não tinha tido, em resultado da conjugação de vários factores: Um afluxo importante de imigrantes, fenómeno a que o país não estava habituado e preparado para lidar, dado que sempre se tinha visto como um país de emigrantes. Um discurso anti-imigração do(s) partido(s) de direita, com conceitos xenófobos e racistas. A entrada em vigor dos Acordos de Schenguen. O súbito afluxo de um número elevado de refugiados romenos, solicitando asilo. O assassinato de um cidadão português negro por um grupo de skinheads. A conjugação destes factores permitiu gerar uma interessante discussão pública, em que os portugueses apareceram como um povo não racista, universalista, aberto à miscegenação, de que, supostamente, a sua política colonial seria um exemplo. Mas também permitiu tornar visível a questão da imigração e da adequação das estruturas económicas, sociais, culturais e políticas existentes, para a integração dos imigrantes. Em 2001, a aprovação das autorizações de permanência veio tornar mais evidente uma nova realidade na imigração para Portugal: A dos fluxos migratórios provenientes do Leste Europeu. Em 2002, os ucranianos eram a primeira comunidade de imigrantes em Portugal, ultrapassando os cabo-verdianos nessa posição, ou seja, a política de imigração portuguesa que até aí tinha privilegiado os imigrantes lusófonos, estabelecendo um regime mais favorável para estes, é confrontada com uma nova Curso: Técnico/a de Controlo de Qualidade Alimentar
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realidade migratória, com problemas diferentes (não domínio da língua, subqualificações, etc.)
Integração Social
Após a Segunda Guerra Mundial, na Europa, a adopção das políticas imigratórias assentou numa percepção das migrações como fenómenos transitórios. Com efeito, as políticas activas de recrutamento de mão-de-obra destinadas a fazer face à reconstrução do pós-guerra, tinham na sua base a ideia de que os imigrantes regressariam aos países de origem. Na prática, verificou-se que não foi isto que aconteceu, dado que os imigrantes tenderam a permanecer por longos períodos, ou mesmo definitivamente, na sociedade de acolhimento. É a partir do momento em que os trabalhadores estrangeiros se instalam permanentemente no país de acolhimento, que a questão central para eles deixa de ser a política de imigração, para passar a ser a do acesso à cidadania. Assim os países receptores têm adoptado um conjunto de medidas destinadas a facilitar a integração social dos imigrantes.
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Medidas Implementadas pelo Estado Português
Trabalho Vigora um regime de equiparação de direitos laborais entre os estrangeiros e os portugueses. Apesar deste regime, os estrangeiros estão sujeito a um regime especial de contratação, em que o imigrante deverá: Ser titular de um visto de trabalho, autorização de permanência ou autorização de residência. Celebrar um contrato sob forma escrita.
Habitação No que respeita à aquisição ou arrendamento de casa própria, vigora o princípio da igualdade entre os portugueses e os estrangeiros. Na prática, as condições de acesso à habitação podem ser diferentes, pois a concessão de empréstimos bancários para compra de casa própria acaba por ser dificultada aos estrangeiros, dado a permanência supostamente temporária. Relativamente à habitação social, a aprovação de diversos diplomas, pretendia acabar com as barracas existentes. Estes diplomas permitiram então o acesso a habitação condigna a todos os indivíduos, independentemente da sua nacionalidade.
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Saúde Todos têm direito à protecção da saúde, abrangendo os nacionais e os estrangeiros a residir em Portugal. De referir que, no caso dos estrangeiros residentes, eles podem beneficiar de cuidados de saúde, apesar de não descontarem para a segurança social em Portugal, por força de acordos bilaterais.
Educação
Para a frequência dos estabelecimentos de ensino em Portugal, os jovens estrangeiros têm que ter a sua situação de residência regularizada. Com a criação de Entreculturas, o Ministério da Educação procurou não só garantir a promoção de actividades que permitissem conhecer a diversidade de culturas existentes na sociedade portuguesa e incentivar o diálogo intercultural, mas também a elaboração e produção de conteúdos informativos e formativos interculturais, destinados aos professores. Para além disso, e na perspectiva da integração dos alunos de minorias étnicas, foram igualmente tomadas outras medidas, de que se destaca a criação da figura do mediador cultural para a educação, através do qual se pretende fomentar a integração social dos jovens, estabelecendo um elo de ligação entre o aluno, os pais e a escola.
Segurança Social Os estrangeiros beneficiam de prestações sociais nos mesmos termos que os cidadãos portugueses, desde que descontem para a segurança social e tenham residência legal em território português. Ao nacionais do Brasil, Cabo Verde ou Guiné-Bissau, por exemplo, em Curso: Técnico/a de Controlo de Qualidade Alimentar
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resultado das convenções internacionais celebradas com Portugal, podem também beneficiar do pagamento de prestações sociais aos
Seus familiares nos países de origem, tendo direito ao pagamento das reformas quando regressarem aos seus países. Aos outros estrangeiros, não abrangidos por convenções internacionais, não beneficiam destas garantias de pagamento das prestações sociais.
Discriminação Racial O racismo e a xenofobia são comportamentos que estão estreitamente associados ao nosso relacionamento com o «Outro», visto como alguém diferente, ou mesmo estranho, em função das suas características físicas ou costumes, e que o classificam como inferior ou inimigo. Por isso, este tipo de comportamento é responsável pela marginalização e exclusão de determinados segmentos da população residente num dado local. As implicações que estes comportamentos têm, em termos de coesão da sociedade, e o elevado desvalor social que lhe está associado, estão na base da sua punição penal, consagrada no artigo 240º do Código Penal Português.
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Direitos Políticos A participação dos imigrantes na sociedade de acolhimento é um dos instrumentos essenciais para permitir a sua integração social. Com efeito, é através dela que os imigrantes têm a possibilidade de influenciar na adopção de políticas e medidas destinadas a fazer face aos problemas que enfrentam, assim como lhes permite canalizar as suas reivindicações para o debate público. Essa participação recorre a instrumentos muito diversos e poderá ser feita individual ou colectivamente. Tradicionalmente, os direitos políticos e os direitos eleitorais estiveram reservados aos nacionais. No entanto, nos últimos anos, esta situação tem mudado com a progressiva concessão de direitos de participação política aos estrangeiros, embora esta possibilidade esteja condicionada em Portugal, por dois factores: O princípio da reciprocidade, ou seja, só pode beneficiar destes direitos, os estrangeiros cujo país de origem reconheça os mesmos direitos aos cidadãos portugueses. Um período mínimo de residência regular em território português, variável conforme a nacionalidade do interessado.
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Associativismo Migrante
Com o aumento e estabelecimento de uma dada corrente migratória, começam normalmente a surgir estruturas associativas de imigrantes que, numa fase inicial, têm por base os imigrantes com a mesma origem geográfica e destinadas a apoiar a respectiva comunidade. Elas permitem ao imigrante obter apoio mútuo que facilite a sua integração na sociedade de acolhimento, bem como, manter a ligação com a sua cultura de origem.
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Alto - Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME)
As competências do Alto – Comissariado são, promover o conhecimento e a aceitação da língua, das leis e dos valores morais e culturais da Nação Portuguesa, por parte dos imigrantes, como condições de uma plena integração. Assim o ACIME foi criado para fomentar a integração social dos imigrantes e das minorias étnicas, através do diálogo com as associações, a realização de estudos, a apresentação de propostas e a coordenação da intervenção dos vários ministérios, para que permitam a integração social daqueles grupos. Passa a ter também nas suas atribuições a defesa da língua portuguesa e a formação dos valores morais e culturais portugueses, como instrumentos de defesa da identidade nacional.
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Nacionalidade Portuguesa
De acordo com o artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos do Homem «todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade». Os critérios fundamentais para a atribuição da nacionalidade, e cujo peso varia de país para país, de acordo com as suas tradições jurídico-políticas. A ordem jurídica portuguesa acolheu alguns critérios, uma vez que considera como portugueses de origem aqueles que sejam: Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em território português, ou nascidos no estrangeiro se declarem que querem ser portugueses. Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros residentes regularmente em território português, desde que declarem que querem ser portugueses. Nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade. A titularidade da nacionalidade do país de acolhimento poderá ser um dos melhores instrumentos para a integração social dos imigrantes, ao eliminar as restrições a um pleno gozo dos direitos de cidadania.
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Conclusão
As mudanças ocorridas permitem-nos afirmar que os imigrantes ocupam agora um lugar diferente na sociedade de acolhimento, não podendo ser considerados como meros estrangeiros, à margem da comunidade nacional. No entanto estas modificações não são apenas o resultado das dinâmicas internas, sofrendo também a influência das alterações verificadas na comunidade internacional.
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Índice
Introdução……………………………………………………………….1 Imigração em Portugal…………………………………………….2 Integração Social……………………………………………………..4 Medidas Implementadas Pelo Estado Português………5 Conclusão………………………………………………………………….12
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Bibliografia Costa, Paulo Manuel, (2004) Políticas de Imigração, Lisboa, Instituto Piaget, (pp 10-78).
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