DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NOTA TÉCNICA JORNADA DE TRABALHO Conforme estabelece o Regulamento de Pessoal, a jornada de trabalho na Empresa é de oito horas diárias para todos os seus empregados, exceto para os ocupantes de alguns cargos que o próprio regulamento especifíca (operadores em serviço de telegrafia, radiotelegrafia e telex) ou quando determinada por preconceitos legais para categorias profissionais mais diferenciadas como: Médicos, Dentistas, Telefonistas, Engenheiros e de Segurança do Trabalho, Ascensoristas, Enfermeiros do Trabalho, Jornalistas, Médicos do Trabalho, Operadores de computador e Operadores de Transcrição de Dados. Dessa forma, alertamos as chefias imediatas quanto ao cumprimento do disposto no documento básico da Empresa, no que se refere à jornada de trabalho do empregado, para que não se modifiquem as condições acordadas no contrato individual de trabalho.
VALE O ESCRITO Empregado da XYZ deve trabalhar oito horas por dia. Nem mais, nem menos. É o que está escrito no contrato de trabalho. Por isso, as chefias imediatas devem zelar pela obediência a essa Norma, que estabelece regras claras e precisas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho. Vale a pena lembrar que essa regra não se aplica a: • operadores em serviços de telegrafia, radiotelegrafia e telex; • médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, ascensoritas ou qualquer outra categoria profissional diferenciada, que tenha legislação própria quanto à jornada de trabalho.