Texto Crise E Entidades_ludwig

  • April 2020
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Brasil: Crise financeira internacional e seus efeitos sobre Entidades Beneficentes de Assistência Social Prof. Dr. Ludwig Einstein Agurto Plata Coordenador do Curso de Ciências Econômicas UNISO Os impactos da atual crise econômica mundial sobre a economia brasileira apresentam, principalmente, duas conseqüências gêmeas e, por sua vez, estas se potencializam. A primeira esta relacionada com o mercado financeiro e a segunda com o setor produtivo da economia. No setor financeiro, os impactos da crise têm sido imediatos e rigorosos, manifestandose na queda da bolsa de valores, na subida do risco Brasil e na desvalorização do câmbio. A queda da bolsa de valores ocorre; em razão da venda de papéis brasileiros (ações, títulos públicos e outros papéis de empresas) pelos fundos de investimentos, com o objetivo de compensar as perdas nos mercados americanos e europeus, bem como paraem buscar de uma maior segurança nos títulos do governo dos EUA. Adicionalmente, a redução da liquidez nos mercados financeiros internacionais vem implicando aumento da escassez do crédito externo para as empresas brasileiras, além dae diminuição do crédito interno na economia brasileira. Com a transformação da crise financeira em crise econômica geral, especialmente na ausência de controle dos fluxos de capitais, a fuga de capitais tende a se acentuar. No entanto, a motivação dessa fuga não depende da política macroeconômica interna mas da crescente aversão ao risco dos investidores que buscam por maior segurança na da aquisição de títulos do governo americano. Nesta nova realidade o Estado esta aparecendo, mais uma vez, como é comum nos momentos de crise do capitalismo, como o “salvador da pátria”. Mesmo assim, não há a menor segurança de que os pacotes financeiros para compra de ativos podres em mãos das instituições financeiras privadas, implementados pelos países desenvolvidos (EUA, França, Japão, entre outros) resolva no curto prazo, a crise financeira no curto prazo. Além disso, é certo que também não impedirá a difusão e o aprofundamento da crise para a esfera produtiva e os demais países do mundo. No Brasil, o agravamento da crise obrigou o governo a sair do diagnóostico da “amaroólinha” para reconhecer as graves conseqüências da crise financeira internacional sobre o país. Dentre as medidas tomadas, podemos mencionar a ação doO Banco Central do Brasil que passou a realizar leilões para venda de dólares, as reduções sucessivas dos depósitos compulsórios, a edição de uma medida provisória que possibilita ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal comprarem instituições financeiras privadas e tornarem-se sócios de empresas construtoras, os repasses para o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, a redução do IPI para incentivar o consumo no mercado automobilístico e a redução da taxa de juros, esta última pporem, ainda tímida. A segunda conseqüência da crise para o Brasil estáa relacionada com a redução do comércio internacional, em razão da recessão que já vem tomando conta dos EUA, Europa e Japão. Neste caso, os impactos no balanço de pagamentos, que já vinha se deteriorando antes da crise, em razão da valorização do real e do aumento no montante

das remessas de lucros e dividendos das multinacionais, se fará sentir através da queda da demanda e dos preços internacionais das commodities, que representam por sua vez parte majoritária das exportações do país. A diversificação dos destinos das exportações brasileiras atenua, mas não resolve o problema. A crise tem caráter globalglobal,; aassim como o crescimento dos últimos anos da economia mundial foi alimentado pela dinâmica da economia dos EUA e da China, isto também vale, em sentido contrário. Desse modo, as conseqüências no setor financeiro e produtivo catalisam, positivamente, a vulnerabilidade externa da economia brasileira que já se manifesta na trajetória da inflação e da dívida pública, restringindo o que restringirá ;a capacidade de crescimento a partir do mercado interno, afetando o nível de produção e, portanto, o nível do emprego, comprometendo seriamente o crescimento no próximo ano. Em termos simples, a crise financeira internacional coloca para o Brasil, - e todos os outros países da economia globalizada - um cenário de recessão produtiva e de aumento do desemprego, afetando negativamente tanto as receitas monetárias de todas as organizações (publicas, privadas e do terceiro setor) como ae, da renda das pessoas físicas. Neste cenário, as entidades beneficentes e assistenciais terão suas receitas diminuídas em razão da sua dependência e que estas dependem deas transferências, isenções e doações das organizações e pessoas físicas. Uma Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) é definida como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e estáa isenta das contribuições previdenciárias patronais e atuae com a finalidade de: a) proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; b) amparar crianças e adolescentes carentes; c) promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; d) promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; e) promover a integração ao mercado de trabalho. As pessoas carentes têm a proteção familiar, que lhes é prestada pelas pessoas capazes. Na falta da família ou incapacidade dos familiares, o direito nítido das pessoas carentes tem como contrapartida a obrigação difusa da sociedade, que o Estado, seu representante, deve cumprir e para isso lhe cobra impostos. A solidariedade social é uma síntese desta relação de direitos e obrigações e o incentivo fiscal uma forma de sua materialização. Criado em 1990 como instrumento de amparo à infância e à juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069) trouxe incentivo fiscal (art. 260), solução financeira do problema que já era grave na época e não cessou de se agravar desde então. Como o incentivo contém uma exigência que os contribuintes não aceitam, a maioria dos que seriam beneficiados pela solidariedade social ficou na dependência da caridade pública. Por não ser uma relação de direitos e obrigações, a caridade não dá garantia de continuidade. As entidades mantidas por esta bela virtude vivem o drama de ter despesas certas e receitas incertas. Com a demanda a progredir sem contrapartida de crescimento nos serviços assistenciais, a conseqüência natural tem sidofoi a deterioração das relações sociais: criança carente a se transformar em adolescente infrator e adulto delinqüente; esses a se tornarem pais de mais crianças, vítimas certas de carências antigas e agentes prováveis de novos atos de infração e delinqüência. A Lei 8069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, permite aos contribuintes deduzir do imposto de renda as doações feitas aos fundos públicos, geridos por conselhos público/privados. Têm direito ao incentivo fiscal as pessoas físicas e as pessoas jurídicas. Elas podem deduzir até 6% e 1% do imposto devido, respectivamente. Fica evidente que em um cenário de recessão as doações para

as Entidades Beneficentes de Assistência Social diminuirão em razão doque o fato gerador, a renda também diminuirá, mesmo aplicando as mesmas alíquotas.

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