Tabela De Propinas.20092010

  • May 2020
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TABELA DE PROPINAS Ano lectivo de 2009/2010

Propina de Matrícula / Renovação da inscrição

135 euros

Propina de Frequência (valor anual) Ensino Básico – 2º Ciclo

5º e 6º anos

Ensino Básico – 3º Ciclo

7º, 8º e 9º anos

Ensino Secundário

10º, 11º e 12º anos

2.640 euros, 11 prestações de 240 euros

2.860 euros, 11 prestações de 260 euros 3.080 euros, 11 prestações de 280 euros

O VALOR ANUAL DEVERÁ SER LIQUIDADO EM 11 PRESTAÇÕES COM VENCIMENTO ENTRE O DIA 1 E O DIA 5 DOS MESES DE SETEMBRO A JULHO.

Serviços de alimentação Almoço em regime mensal

80 euros

Almoço em regime avulso

5 euros por serviço

Serviços de transporte Valor a fixar de acordo com o serviço solicitado

Actividades extracurriculares Oportunamente serão divulgadas as actividades a desenvolver. As inscrições para estas actividades irão ocorrer em Setembro. A propina de frequência inclui sempre o Seguro Escolar, a frequência das actividades escolares previstas nos planos curriculares para cada ano/ciclo de ensino, e a permanência no COLÉGIO LUMEN durante o horário de funcionamento. O Colégio Lumen tem ao dispor dos alunos um Serviço de Bar (pequenos almoços, lanches) e uma Papelaria/Livraria onde poderão ser adquiridos todos os materiais e livros com desconto.

CONDIÇÕES GERAIS (Extracto do Regulamento Interno)

1. A matrícula/renovação da inscrição refere-se sempre a um ano lectivo, considerado de Setembro a Agosto. 2. A matrícula deverá ser renovada anualmente no mês de Abril. 3. A anulação da matrícula/desistência apenas poderá ocorrer no final de cada trimestre lectivo (Dezembro ou Março) e deverá ser comunicada, em impresso próprio a fornecer pela Secretaria, até ao dia 15 dos meses de Dezembro ou Março. 4. A ausência por quaisquer motivos ou as decorrentes das pausas lectivas fixadas no Calendário Escolar não conferem direito a redução/isenção do pagamento do valor da propina de frequência e das propinas devidas pela frequência das actividades extracurriculares previstas. 5. As alterações aos serviços de alimentação e de frequência das actividades extracurriculares contratados no acto da matrícula/renovação da inscrição deverão ser comunicadas, em impresso próprio a fornecer pela Secretaria, até ao dia 15 do mês anterior ao início das mesmas. 6. A propina de frequência inclui sempre o seguro escolar, a frequência das actividades escolares previstas nos planos curriculares dos níveis de ensino ministrados e a permanência no Colégio Lumen de acordo com o horário de funcionamento. 7. A Propina de Frequência deverá ser liquidada em 10 prestações, do dia 1 ao dia 5 dos meses de Setembro a Junho. 8. As propinas devidas pela utilização dos serviços de transporte e serviços ocasionais deverão ser liquidadas até ao dia 10 do mês posterior à utilização. Os créditos que eventualmente venham a ser considerados serão processados de igual forma. 9 . A p r o p i n a d e f r e q u ê n c i a n ã o i n c l u i q u a i s q u e r s e r vi ç o s d e a l i m e n t a ç ã o . 10.A não utilização dos serviços de almoço em regime mensal apenas conferirá direito a crédito sobre os valores liquidados se o Encarregado de Educação comunicar, em impresso próprio a fornecer pela Secretaria, a ausência até às 10 horas do dia em que a mesma se inicia. O valor a creditar será de 3 Euros por serviço. Sempre que um aluno pretenda utilizar o almoço em regime avulso deverá adquirir senha na Secretaria até às 10 horas do dia em que o serviço é utilizado. 11.Os serviços de transporte habituais/ocasionais deverão ser solicitados/anulados até às 19 horas do dia anterior, quando sejam para efectuar/anular no dia seguinte de manhã, ou até às 12 horas quando sejam para efectuar/anular na tarde do próprio dia. 12.A não liquidação das propinas nos prazos estabelecidos implica um agravamento dos valores em débito no montante de 10 euros. 13.Sempre que um ou mais irmãos frequentem simultaneamente o Colégio Lumen será concedida uma redução de 10% (por irmão) sobre os valores a liquidar mensalmente.

INFORMAÇÕES GERAIS 1. A partir de 6 de Julho serão divulgadas as informações mais relevantes sobre o próximo ano lectivo de 2009/2010, nomeadamente o Calendário Escolar, Planos de Actividades, Actividades extracurriculares, Reuniões de Pais; 2. O ano lectivo de 2009/2010 terá início no dia 14 de Setembro de 2009; 3. A Direcção promoverá em Setembro, de acordo com calendário a divulgar, reuniões de Pais para a divulgação do Plano Anual de Actividades a desenvolver em cada ano/ciclo de ensino; 4. O Colégio Lumen está aberto todo o ano, de segunda a sexta-feira entre as 7.30 e as 19 horas. Do dia 1 ao dia 15 do mês de Agosto e nos dias 24 de Dezembro e 24 de Junho o Colégio Lumen estará encerrado. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA:

De segunda a sexta-feira, entre as 9/12.30 e as 15/18.30 horas Contactos: Rua da Boavista, 743/769. 4050-110 Porto Telefone: 226 054 001 Fax: 226 096 485

e-mail: [email protected] www.colegiolumen.com

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