Tabela De Honorarios Para Projetos E Obras

  • May 2020
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TABELA DE HONORÁRIOS PARA PROJETOS & OBRAS SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO ESTADO DA BAHIA - SINARQ-BA

OBS. O período que o profissional fica à disposição na obra é limitado em 6 (seis) horas/dia, durante o horário comercial. As horas adicionais serão pagas em dobro. 7.3. Fiscalização (técnica) da execução da obra:............10% do CUB / hora (serviços prestados para acompanhar a execução da obra e/ou serviços contratado por outro profissional ou empresa, com o objetivo de verificar a fiel observância do que foi projetado, especificado e contratado, até o limite de 6 (seis) horas/dia. As horas adicionais serão pagas em dobro). 7.4. Direção Geral de execução de obras:.........................15% do CUB / hora (serviços prestados para dirigir tecnicamente certa e determinada obra e/ou serviço, coordenando a execução realizada por outro profissional, empresa ou entidade, até o limite de 6 (seis) horas/dia. As horas adicionais serão pagas em dobro). 7.5. Execução de obras por Administração / Preço de custo:................15% (quinze por cento) de comissão fixa sobre o valor total apropriado na obra; (administração da obra, COM a incumbência de comprar materiais e contratar a mão-de-obra, direção técnica e supervisão geral, assunção da responsabilidade técnica, civil, penal e administrativa). 7.6. Assistência de obra & Responsabilidade Técnica:.......... = item 3.6. (Assistência técnica na execução, com acompanhamento direto supervisionando os serviços, SEM, no entanto, comprar materiais ou contratar mão-de-obra, mas assumindo a responsabilidade inerente à execução do empreendimento ). OBS.: Recomenda-se ao profissional cobrar 3 CUB’s na assinatura do contrato, à título de sinal de negócio e início de pagamento, e, o saldo, dividido pelo prazo de execução, cuja quitação será mensal e consecutiva. 7.7. Execução em arquitetura de interiores: 7.7.1. Acompanhamento, fiscalização e direção técnica.....2,5% CUB / m2 7.7.2. Administração ou preço de custo............................. 15% dos custos (Assessoria na execução dos serviços, e, com o encargo da compra de materiais e contratação de mão-de-obra); 8. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 8.1. Despesas agregadas: os custos complementares e extraordinários ao projeto contratado, são independentes dos honorários ajustados, e, serão cobradas à parte, as seguintes despesas: 8.1.1. Subsídios profissionais: documentos, projetos, levantamentos geológicos, topográficos, cadastrais, sócio-econômicos e outros dados; 8.1.2. Viagens: transporte, estada e alimentação; 8.1.3. Telecomunicações interurbanas: telefonemas, telegramas, faxes, e-mail e outras; 8.1.4. Aprovação de projetos em órgãos públicos: taxas, alvarás p/ o licenciamento municipal do profissional, impostos, emolumentos, honorários de despachantes e/ou horas técnicas de profissionais. 8.1.5. Cópias, plotagens e demais serviços gráficos em geral. 8.1.6. Cartório, fotografias, maquetes, perspectivas e plantas promocionais, etc. OBSERVAÇÃO: Recomenda-se ao profissional que exija do cliente um adiantamento mínimo de 10% (dez por cento) dos honorários ajustados, à título de caução, para o custeio das despesas correntes na elaboração e aprovação de projetos. Este adiantamento será quitado com a contraprestação dos comprovantes apresentados. Salvador, 10 de maio de 2005. Arqtº Affonso Baqueiro Rios Presidente Registrada no CREA-BA, conforme reunião de Câmara de Arquitetura de 24/05/05.

Rua Carlos Gomes, 103/Sala 301-302/Ed. Castro Alves – Centro – Salvador - BA CEP: 40.060-330 Telefax (71) 3321-4374 CNPJ: 14.486.096/0001-54 e-mail: [email protected]

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6. PROJETOS EM PAISAGISMO 6.1. Estudo Preliminar – Proposta inicial, textual e gráfica, cujo partido adotado seja coerente com o diagnóstico criterioso dos recursos naturais. E, também, formulação preliminar de um plano diretor para inserção de benfeitorias, visando valorizar o potencial existente. Sempre considerando que a ocupação do espaço com equipamentos e construções fiquem integradas ao meio ambiente, e, que o tratamento ambiental (com a eventual recuperação vegetal) e a estética expressa pelos elementos intervenientes, formem um conjunto articulado e agradável. Com a opção de perspectivas artísticas. 6.2. Anteprojeto - desenvolvimento da proposta preliminar aprovada, com a definição conceitual e projetos correlatos, que comunicam a distribuição das funções e das áreas de intervenção com seus elementos principais, naturais e/ou edificáveis, cujos desenhos estão na escala adequada à perfeita compreensão da obra proposta, e, quando necessários, informações suplementares por meio de memoriais discritivos. 6.3. Projeto de execução - projetos completos com os desenhos e informações detalhadas, contendo os desenhos técnicos e especificações dos materiais e equipamentos, indicações dos sistemas de irrigação, iluminação e drenagem. Memorial descritivo. 6.4. Projeto de cobertura vegetal - Desenvolvido com base no anteprojeto aprovado, consta de desenho de locação e especificação das espécies vegetais, tabela de especificações e quantidades, o nome vulgar, científico e porte das espécies a serem plantadas, manual de preparo do solo, plantio e manutenção. 6.5. Classificação do projeto pela complexidade: os projetos de paisagismo são classificados em 3 (três) categorias: espaços urbanos, parques urbanos, monumentos, Categoria A: praias e portos. Categoria B: educação, treinamento, saúde, esporte, comércio, administração, instituições religiosas, cemitérios, conjuntos de edifícios habitacionais, cultura, recreação, turismo, indústria, feiras de exposições, terminais de transporte, residências unifamiliares. Categoria C: rodovias/ferrovias, áreas rurais. 6.6. Honorários: para efeito de remuneração ( X ) na prestação de serviços em projetos de paisagismo, os honorários são calculados em função da área do projeto, conforme parâmetros e fórmula abaixo descritos: Y = área do projeto em m², calculada como área do terreno a ser tratada, subtraída as áreas de ocupação das edificações. º 1 . caso: área inferior a 500 m² (qualquer categoria) : X = 0.12 Y .CUB º

2 . caso: (área superior a 500 m²) : Categoria A X = 0.12 Y . CUB Categoria B X = ( 1.27 + 0.10 Y − 200 ). CUB Categoria C X = ( 2.45 + 0.07 Y − 400 ). CUB 6.6.1. Correção dos honorários, em paisagismo: os honorários deverão ser aumentados em 30% se o projeto for para áreas superiores a 500 m2 e, concomitantemente, se essa área de projeto contiver algum dos 3 (três) fatores execpcionais a seguir: 1) projeto de habitação unifamiliar: 2) projeto sobre laje; 3) projeto sobre terrenos de topografia acidentada. 7. EXECUÇÃO DE OBRAS 7.1. Assistência e/ou Hora técnica:......................................7% do CUB / hora 7.2. Visitas c/ assessoria técnica às obras:......................10% do CUB / hora Rua Carlos Gomes, 103/Sala 301-302/Ed. Castro Alves – Centro – Salvador- Ba CEP: 40.060-330 Tel. FAX (71) 3321-4374 CNPJ: 14.486.096/0001-54 e-mail: [email protected]

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5.2. Loteamento – é o parcelamento do solo, cuja divisão e os projetos de urbanização da gleba se coadunam às condições sócio-culturais, à malha viária vigente, à legislação ambiental e, se urbano, o loteamento está sujeito aos parâmetros municipais e à Lei 6.766 /79: 5.2.1. Estudo Preliminar – proposta gráfica inicial do partido paisagístico, da viabilidade técnica e legal do projeto, com a determinação das áreas destinadas às funções específicas, distribuição esquemática e quantitativa de quadras e lotes, e articulação coerente à malha urbana vigente. Com a opção de perspectivas artísticas. 5.2.2. Anteprojeto – Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo contratante, com o traçado e dimensões legais de vias de circulação, lotes, áreas verdes e servidões. Definição dos equipamentos urbanos e parâmetros de ocupação impostos pelo poder público, com as respectivas tabelas de áreas. 5.2.3. Projeto Executivo - projeto de planimetria e altimetria do loteamento, cujos desenhos técnicos identificam e dimensionam o arruamento, lotes e quadras, praças, áreas verdes e servidões, PCs (pontos de concordância) e PTs (pontos de tangência) das curvas. Concatenação aos projetos complementares de drenagem, esgoto, energia, etc. Tabela de áreas, parâmetros, equipamento urbano obrigatório e memorial descritivo. Perspectivas exatas opcionais. 5.2.4. Detalhamento: desenhos, perspectivas e especificações das vias de circulação e do equipamento urbano, comunicação visual e eventuais propostas arquitetônicas. 5.2.5. Honorários: a remuneração é calculada em função da área de projeto e pelos parâmetros seguintes: até 02 ha = 7,00 CUB/ha p/ 10 ha = 5,00 CUB/ha p/ 20 ha = 4,00 CUB/ha p/ 50 ha = 3,00 CUB/ha acima de 50 ha = 2,00 CUB/ha OBS. Para áreas intermediárias, interpolar os parâmetros acima, segundo o exemplo a seguir: 10 ha → 5,0 CUB/ha 15 ha → x x = 5, 0 − (5 ,0 − 4 , 0 )

5.2.5.1.

5.2.5.2.

15 − 10 = 4 ,5 CUB / ha 20 − 10

Correção de honorários, se o parcelamento da área for em terrenos acima de 250 m2, a remuneração calculada deverá ser multiplicada por um dos 3 (três) coeficientes redutores, abaixo indicados: 10. lotes de 250 m2 até 500 m².................0,86 20. lotes de 500 m2 até 1.000 m²..............0,73 30. lotes acima de 1.000 m²......................0,62 Honorários dos projetos, por etapas: contra a entrega de cada etapa, a proporção sugerida é: 1ª. estudo preliminar.........20% ( vinte por cento) 2ª. anteprojeto.................. 40% (quarenta por cento) 3ª . projeto definitivo.........40% (quarenta por cento)

5.3. PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: 5.3.1. Planos Diretores Municipais........................2,2% do CUB / hab 5.3.2. Planos Diretores Regionais........................ 0,8% do CUB / hab

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3.9.1. Levantamentos cadastral:................................10% do item 3.6. 3.9.2. Estudos de viabilidade téc. e legal de arquitetura.....5% “ 3.9.3. Memorial descritivo e orçamento:............................10% “ 3.9.4. Lay out de mobiliário, máquinas e equipamentos....15% “ 3.9.5. Projeto de ampliação de edificação existente:.........15% “ 3.9.6. Projeto de reforma e/ou revital. de edific. exist...... 130% “ 3.9.7. Projeto de restauro de edificações existentes:.......200% “ 3.9.8. Projeto e aprovação de obras existentes............... 50% “ 3.9.9. Projeto de comunicação / programação visual........ 10% “ 3.9.10. Coordenação de projetos:.........................................15% “ 3.9.11. Perspectivas artist. / exatas - externas / internas.......5% “ 3.9.12. Vistorias, perícias, arbitramentos, avaliações....... 0,1% do CUB/h (considerar todo o tempo gasto para realização do serviço). 3.9.13. Levantamentos topográficos..............................0,1% do CUB/m2 (considerar como atividade complementar). 4. PROJETOS EM ARQUITETURA (INTERIORES) 4.1. Estudo Preliminar – Proposta gráfica inicial visando a estética e a funcionalidade do ambiente, cujo partido adotado, através do mobiliário, cores, texturas, obras de arte, iluminação, etc., expresse a sensação de bem-estar, ou seja, o conjunto dos elementos compõe um ambiente coerente, agradável e acolhedor; Com a opção de perspectivas artísticas; 4.2. Anteprojeto – Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo cliente, com inclusão nos desenhos técnicos das medidas, especificações detalhadas de côres e materias, perspectivas e informações complementares tão minunciosas e abrangentes que definam a proposta inicial; 4.3. Projeto de Execução - representação completa e total do anteprojeto, com desenhos e especificações definitivas, cuja escala, informações e a compatibilidade com os projetos complementares estão adequados à perfeita execução da obra; Perspectivas exatas opcionais. 4.4. Detalhamento – desenhos, perspectivas e memorial descritivo com as especificações de materiais, funcionamento, cores, etc., visando boa execução e acabamento do objeto, conforme projeto aprovado; 4.5. Honorários: para efeito de remuneração em interiores, os honorários serão calculados em função da área projetada, à base de 4% do CUB / m², e, para o projeto de detalhamento (conforme item 4.4.) = 15% (quinze por cento) do custo do objeto. Se o pagamento for contra a entrega de cada etapa, a proporção sugerida será a seguinte: 4.5.1. 4.5.1. - Estudo Preliminar............. 30% (trinta por cento) 4.5.2. 4.5.2. - Anteprojeto....................... 40% (quarenta por cento) 4.5.3. 4.5.3. - Projeto de Execução........ 30% (trinta por cento) 5. PROJETOS EM URBANISMO 5.1. Unificação e/ou Desmembramento - são os projetos de unificação e/ou parcelamento de lotes ou glebas que não implicam na abertura de vias públicas. 5.1.1. Para áreas urbanas, o cálculo da remuneração destes projetos, será aplicado a taxa de 0,1% do CUB / m². 5.1.2. Para áreas rurais, a taxa é de 0,035% do CUB / m2.

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b - Galpões; armazéns; estábulos; cocheiras; pocilgas; aviários; instalações rurais simples; oficinas; depósitos; garagem simples; quadras cobertas; galpões para barcos; Honorários = 1,6% do CUB / m2 c - Edifícios de apartamentos; conjuntos habitacionais de casas e/ou edifícios; albergues; pousadas; hotéis simples; motéis; alojamentos; asilos; orfanatos; internatos; conventos; mosteiros; matadouros; instalações rurais especializadas; fábricas e laboratórios simples; supermercados; hortomercados; pavilhões para feiras e exposições; edifícios de escritórios e administrativos; creches; escolas primárias e secundárias; ambulatórios e postos de saúde; edifícios-garagem; pedágios; postos de abastecimento e serviços; Honorários = 2,5% do CUB / m2 d - Habitação unifamiliar padrão simples ou médio acima de 100 m²; hotéis de luxo; quartéis; fábricas e laboratórios especializados; lojas de departamentos; magazines; centros comerciais; shopping centers; bancos; sede de empresas; instituições e órgãos públicos; escolas técnicas, especializadas, superiores e universidades; clinicas e consultórios; hospitais; terminais e estações rodoviárias, hidroviárias e ferroviárias; agências e centrais postais, telegráficas e telefônicas; clubes; ginásios e instalações esportivas simples; restaurantes; boates; casas de espetáculo, cinemas e teatros simples; galerias de arte; salas de exposições; arquivos, bibliotecas e museus simples; templos religiosos; capelas mortuárias; cemitérios; monumentos; auditórios; salas de conferência e pavilhões para realização de congressos; Honorários = 3,3% do CUB / m2 e - Habitação unifamiliar padrão elevado; presídios; penitenciárias; lojas; boutiques; stands; show-rooms; centros de processamento de dados; aeroportos; estúdio e estações de gravação; cinema; radio; televisão; estádios e instalações esportivas especializadas; planetários; teatros especializados; arquivos, bibliotecas e museus especializados; Honorários = 4,0 % do CUB / m2 OBS. Para efeito de remuneração na prestação de serviços em projetos arquitetônicos de obras extraordinárias, (as quais não constam nesta tabela), os honorários são sugeridos à base de 5% (cinco) do custo global da obra. 3.7. Honorários do projeto, por etapas – se a entrega de projetos foi contratada por etapas, a remuneração pode ser desdobrada em: 3.7.1. - Assinatura do contrato 20% (vinte por cento) 3.7.2. - Estudo preliminar: 20% (vinte por cento) 3.7.3. - Anteprojeto: 30% (trinta por cento) 3.7.4. - Projeto executivo. 30% (dez por cento) 3.8. Repetições com plantas-tipo - Quando o autor multiplicar áreas de mesma configuração que integram o todo num único projeto, os honorários serão calculados pela soma das áreas não repetidas, mais a área a ser reproduzida, mais as áreas repetidas com o redutor de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do item 3.6.; 3.9. Serviços conexos – Os honorários dos serviços abaixo discriminados, serão calculados multiplicando-se o valor atribuído para o projeto de arquitetura (item 3.6.), pela porcentagem abaixo indicada:

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2.7. O projeto contratado só deverá ser executado para os fins e locais indicados. A º reprodução do projeto – com o respaldo da Constituição Federal (art. 5 ., alínea XXVII) e o art. 29 da Lei 9.610/98 - depende de autorização prévia e expressa do autor. Na repetição de projetos e obras com o consentimento do autor, a remuneração sugerida será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atribuído ao projeto original ou do 1º. exemplar; 2.8. O cliente é obrigado a dispor previamente dos subsídios para o exercício profissional, sem que o autor do projeto seja onerado com os pré-requisitos indispensáveis à consecução do contrato (vide item 8.1.), tampouco, os honorários preconizados nesta tabela, não incluem os custos de projetos complementares; 2.9. Para qualquer modificação na obra, durante a execução ou após concluída a obra, passíveis ou não de regularização, é imprescindível a anuência do autor do projeto arquitetônico (art. 24, IV e 26 da Lei 9.610/98), porque – ressalvado o erro técnico - se as mudanças não autorizadas depreciarem a reputação, ou se tiver que repudiar a autoria, arcará o contratante com indenização por violação do direito moral e contra a honra do profissional, e, tendo em vista o art. 18 da Lei 5.194/66, as alterações só poderão serem feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Portanto, o autor fornecerá, às suas expensas, apenas uma cópia dos projetos, desde que na versão oficial da obra; 2.10.Os serviços serão pagos mediante a atualização do valor nominal do CUB (custo unitário básico) médio = índice setorial da indústria da construção civil, calculado pelos parâmetros da Lei 4.591/64 e NBR 12.721/93 da ABNT); 2.11.Valor do CUB utilizado nesta tabela tem variação mensal, e é calculado pelo SINDUSCON-BA (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia), www.sinduscon-ba.com.br 3. PROJETOS EM ARQUITETURA (EDIFICAÇÕES) 3.1. Estudo preliminar – proposta gráfica inicial, visando a plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple também as características essenciais relativas à viabilidade técnica e aos condicionamentos legais do empreendimento; Com a opção de perspectivas artísticas. 3.2. Anteprojeto – Desenvolvimento do estudo preliminar aprovado pelo contratante, com a inclusão nos desenhos técnicos de medidas, especificações, da definição estética e estrutural, da correlação de suas instalações complementares, possibilitando exata compreensão da obra a ser executada; 3.3. Projeto Executivo – Apresentação suscinta do projeto definitivo, com os desenhos representativos e especificação de materiais, para obter aprovação do projeto junto aos poderes públicos; 3.4. Projeto detalhado de execução – Projeto completo com desenhos e especificações detalhadas, com o leiaute de mobiliário, máquinas e equipamentos, representado em escalas e informações adequadas à perfeita execução da obra, e, ao concatenamento dos projetos complementares; Perspectivas exatas opcionais. 3.5. Detalhamento – Informações minunciosas dos complementos exclusivos da obra, cujos desenhos e/ou memoriais descritivos deverão expor os detalhes técnicos executivos referentes aos componentes especiais e/ou adicionais da construção; 3.6. Honorários: para efeito de remuneração na prestação de serviços em projetos arquitetônicos, as obras são classificadas em 5 (cinco categorias = a,b,c,d,e), conforme o grau de complexidade e/ou porte da construção: a - Habitação econômica unifamiliar até 100 m²; Honorários = 1,3% do CUB / m2

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Esta tabela é um referencial básico para os preços mínimos relativo a prestação dos serviços em projetos e execução de obras. O profissional, no entanto, é soberano para flexibilizar os preços ao seu arbítrio. O Sindicato enfatiza, outrossim, que o seu filiado atue nos parâmetros legais, das normas técnicas, comerciais e éticas do exercício profissional, visando sempre o equilíbrio nas relações contratuais, considerando: 1. FUNDAMENTOS LEGAIS 1.1. Códigos Civil, De Processo Civil e Penal; 1.2. Decreto Federal nº 23.569/33 (regula o exercício profissional); 1.3. Lei Fed. 5.194/66 (consolida o exercício profissional); 1.4. Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec 2.181/97 (regulamenta o CDC); 1.5. Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ licitações e contratos da Administ. Pública); 1.6. Lei Fed. 9.610/98 (altera, atualiza e consolida o Direito Autoral); 1.7. Resoluções do CONFEA no. 1002/02 e 1004/03 (Código de Ética Profissional); no. 218/73 (Atribuições Profissionais); no. 221/74 (direito do autor em vistoriar a execução); 1.8. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; 1.9. Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie; 2. CONDIÇÕES BÁSICAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1. Os parâmetros aqui adotados objetivam tão-somente sugerir honorários mínimos. Não tem a pretensão de substituir a inarredável formação de preços, porque num orçamento criterioso, o BDI (benefícios e custos indiretos) peculiar do serviço é ponderado à conjuntura econômica, à capacidade de produção e administrativa de cada profissional, etc.; 2.2. É obrigatório a apresentação prévia de orçamento, conforme dispõe o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E, no mesmo expediente, mencionar também as condições inerentes do trabalho, função ou ofício. É indispensável torná-lo uma ORDEM DE SERVIÇO que autoriza a consecução dos trabalhos. Ainda assim, apesar do direito irrefutável em receber os honorários ajustados, o profissional pode ser agastado por litígios, portanto, para evitar alegações capciosas e/ou ser acusado de prática abusiva, só inicie os serviços após a anuência expressa do contratante (art.39, alínea VI do Código de Defesa do Consumidor - CDC); 2.3. Além do que, o profissional é equiparado a um FORNECEDOR. Por isso, cuidado com omissões ou promessas contidas na proposta, pois o cliente é o CONSUMIDOR privilegiado, tanto pela inversão do ônus da prova, como também pelo direito de exigir que se cumpra os requisitos consignados na oferta apresentada, na publicidade veiculada ou por esta tabela que tem circulação pública; 2.4. A produção em projetos e/ou obras assegura, automaticamente, os Direitos Autorais (art. 17 da Lei 5.194/66 e art. 22 da Lei 9.610/98). No entanto, ainda que a nova lei do direito autoral faculte o registro, o Sindicato recomenda aos arquitetos - como prova de anterioridade numa eventual “semelhança” - que façam a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-BA ou registrem a autoria junto ao CONFEA, porque, mesmo não precisando convalidar, fica, para todos os efeitos, reforçada a titularidade; 2.5. A aquisição do original (projeto), ou de exemplar (obra), não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos na Lei 9.610/98, como também, é ilícito civil e penal - sob pena de ação indenizatória - a utilização indevida de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura, engenharia, paisagismo, topografia, etc.; 2.6. Os direitos patrimoniais perdurarão por 70 anos após o falecimento do autor, e a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de 5 anos. (art. 41 e 51 da Lei 9.610/98); Rua Carlos Gomes, 103/Sala 301-302/Ed. Castro Alves – Centro – Salvador - BA CEP: 40.060-330 Telefax (71) 3321-4374 CNPJ: 14.486.096/0001-54 e-mail: [email protected]

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