SUCESSO DA LEI DE ARBITRAGEM NO BRASIL Fonte: Comunidade Arbitragem (CBMAE/CACB/SEBRAE), 05/09/2008.
Em depoimento concedido a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) por ocasião da inauguração da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Marília (SP), o senador Marco Maciel traçou um breve histórico da Lei n.º 9.307/96, falou dos benefícios trazidos e da satisfação em ver a sua correta aplicação. O senador agradeceu à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por abraçarem a causa social que propicia, principalmente aos micro e pequenos empresários, uma forma célere e econômica de acesso à Justiça.
Histórico Dentre os métodos extrajudiciais de controvérsias (MESCs), um que ganha cada vez mais espaço e reconhecimento é a arbitragem. Praticada desde a antiguidade clássica, a alternativa ganhou força no Brasil após a sanção da Lei n.º 9.307/96, projeto de autoria do senador Marco Maciel, que ganhou força a partir de mobilizações de entidades de classe e associações comerciais (ACEs). O autor do projeto de lei sobre a arbitragem destaca que a opção ganhou força diante de três fatos expressivos. Primeiro, ressalta o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a lei constitucional, jurídica e legal. A segunda grande conquista diz respeito a um trabalho empreendido no fim do século passado, quase 50 anos depois da convenção de arbitragem de Nova Iorque, ela foi subscrita pelo Brasil.. A terceira questão que ajudou a enraizar a arbitragem no tecido social brasileiro foi o apoio que o judiciário estatal deu a nova lei que surgia.. Isso porque a alternativa contribuiu para a diminuição de demandas para o Poder Judiciário. A partir da abertura política, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a quantidade de processos encaminhados ao judiciário expandiu e fez com que o julgamento dos feitos demorasse mais que o previsto. Atualidade Hoje, a arbitragem é uma instância alternativa para a prestação jurisdicional. Muitos preferem usar o método por reconhecerem que a justiça estatal acaba por ser mais lenta diante da obrigação de seguir diversas leis processuais que enrijecem o processo de tramitações das demandas judiciais. "O brasileiro tem uma facilidade de se adaptar a novas situações, sabe conviver com o novo, procura estar atualizado e enfrentar desafios. Além disso, é, de um modo geral, um conciliador por natureza, ou seja, a arbitragem está de acordo com o caráter do povo brasileiro. Fico satisfeito em verificar como o método se desenvolveu no Brasil", relata o senador Marco Maciel.