Sindrome Da Alimentao Parental

  • July 2020
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Sindrome da Alimentao Parental

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio que ocorre no âmbito das disputas pela guarda dos filhos, quando da ruptura da vida conjugal. Foi descrita inicialmente por Richard A. Gardner, professor de Clínica Psiquiátrica Infantil da Universidade de Columbia (EUA). Trata-se de um fenômeno que consiste em “programar” uma criança para que odeie um de seus genitores, sem justificativa. A situação fica caracterizada quando, a qualquer preço, o genitor que detém a guarda (genitor alienante) quer se vingar do ex cônjuge, por intermédio da condição de superioridade que detêm, fazendo com que o genitor que não detém a guarda (genitor alienado) ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos. A sua manifestação é variável, mas freqüentemente, o genitor detentor da guarda (genitor alienante) efetua uma verdadeira lavagem cerebral no filho, implantando falsas memórias no sentido de convencê-lo de que o outro genitor (genitor alienado) não presta, não o ama, é mau-caráter, etc. Tal fenômeno muitas vezes ocorre quando o genitor alienante, após a separação conjugal, passa por sentimento de abandono, rejeição e um forte sentimento de vingança. Neste momento, o genitor guardião monitora o tempo que filho passa com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.O genitor alienante utiliza todas as armas para afastar a criança do outro genitor, resultando em destruição do vínculo entre o filho e genitor alienado, e mais, o menor identifica-se com o genitor patológico, passando a acreditar em tudo o que lhe é informado. O processo é progressivo e, muitas vezes, imperceptível no inicio. Geralmente começa interferindo na comunicação entre criança o genitor alienado e seus familiares, como por exemplo, não permitir ligações telefônicas, atrasar ou obstar as visitas inventando doenças e compromissos, interceptar correspondência, acusar o genitor de ser um bêbado, inútil, desequilibrado, pessoa desprezível entre outros. Prossegue o genitor alienante, não informando o outro genitor sobre atividades importantes da vida da criança, como atividades escolares, culturais e eventos esportivos importantes para os filhos e dos quais eles participam, bem como compromissos relevantes que a criança tem, como, por exemplo, com o dentista, o médico, o psicólogo. Paralelamente e extremamente relevante é uma campanha progressiva e crescente de denegrir, insultar e atacar o alienado na frente das crianças. A situação progride de forma que em determinado momento a criança toma a iniciativa de odiar o genitor alienado, sem a necessidade de um adulto supervisor, passando o alienante afirmar que não podem fazer nada para mudar as decisões de sua criança, acostumando-se a oferecer uma imagem conciliadora, mas de forma sutil continuar a apoiar seus filhos na rejeição do outro alienado, permitindo a eles escolher se querem ou não ir às visitas, dando-lhes direitos e responsabilidades que não são apropriadas para sua idade. O genitor alienante destrói a relação do filho com o outro, assumindo o controle total. O genitor alienado passa ser intruso que deve ser afastado a qualquer preço. O alienante utiliza todas

as armas, podendo chegar ao extremo de afirmar que o filho foi vítima de abuso sexual pelo genitor alienado. Cria fantasias denunciando o fato, implantando na criança falsas memórias, convencendo o filho da ocorrência do abuso, sendo que a criança passa a repetir o fato como se realmente tivesse ocorrido. Neste ponto a crianças passa a apresentar diversos problemas psicológicos, muitas vezes graves, inclusive com reflexos somatizados. Dentre os sintomas apresentados podemos destacar: ·Agressividade, irritabilidade, regressão. ·Sentimento de ódio, expresso sem ambivalência, sem demonstrar culpa por denegrir ou agredir o genitor alienado e seus parentes. ·A criança conta casos que não viveu e guarda na memória fatos considerados ''negativos'' sobre o genitor alienado, que ela não se lembraria sem a ajuda de outra pessoa. ·Não quer se encontrar com o genitor alienado. O pior é que, muitas vezes, denunciado o fato, o Poder Judiciário, com receio da veracidade da informação, imediatamente suspende as visitas, ou estabelece visitas monitoradas, agravando evidentemente a situação. São efetuados diversos estudos sociais e psicológicos, que muitas vezes não são conclusivos, colocando em risco a saúde emocional de uma criança. Uma vez constatada a presença da síndrome da alienação parental, é fundamental responsabilizar o alienante, devendo ser adotadas medidas judiciais, como por exemplo: ·Impor terapia da família. ·Restabelecer visitas, com busca e apreensão, se necessário. ·Alterar a guarda da criança, atribuindo-a ao genitor alienado. A identificação da síndrome da alienação parental e as respectivas providências cabíveis são fundamentais para o bem estar do menor, visando evitar prejuízos maiores que tal situação pode acarretar.

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