Servico Publico

  • October 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Servico Publico as PDF for free.

More details

  • Words: 1,537
  • Pages: 3
NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM Direito Administrativo Serviço Público Professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt

www.marcusbittencourt.com.br

1.Conceito: prestação positiva, prevista em lei, para satisfazer necessidades coletivas, mediante um regime jurídico especial, predominantemente de Direito Público. 2.Princípios - Leis de Rolland: 2.1 Princípio da continuidade do serviço público. 2.2 Princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins. 2.3 Princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público. 2.4 Atualmente, art. 6º da Lei n.8.987/95 – “serviço adequado”. 3.Classificação 3.1 Serviços próprios e impróprios segundo Hely Lopes Meirelles. Serviços públicos próprios “são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares”. Serviços públicos impróprios “são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros e por isso a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos, ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.” Interesse essencial ou não essencial à coletividade, combinado com o sujeito que o exerce. 3.2 Quanto ao objeto: serviços administrativos “são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os da imprensa oficial, das estações experimentais e outros dessa natureza” (Hely). Serviço público comercial ou industrial é aquele que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica. Serviços públicos sociais é o que atende a necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, previdência, cultura, meio ambiente. 3.3 Quanto à forma como concorrem para satisfazer o interesse geral: Serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público. Ex. serviços comerciais e industriais do Estado (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência). Serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. Ex. serviços de defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos, de iluminação pública. 4.Descentralização por colaboração: quando por contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço. Ex: concessão e permissão. 5.Concessão de serviço público. 5.1 Conceito: “contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço” (Di Pietro). 6.Permissão de serviço público. 6.1 Conceito: contrato administrativo e precário, intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a particular o desempenho de um serviço público, proporcionando a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários.

Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 2ª edição, Belo Horizonte, 2007; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. 3ª ed. São Paulo: Atlas,1999; JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria Geral de Concessões de Serviço Público. São Paulo: Dialética, 2003; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998; MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

1

NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM Responsabilidade Extracontratual do Estado– Roteiro de Estudo 1.Delimitação do Tema. 1.1 Responsabilidade extracontratual corresponde à obrigação de reparar danos causados à terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. 2.Evolução. 2.1 Teoria da Irresponsabilidade: Estados Absolutistas (idéia de soberania)– autoridade incontestável pelo súdito. “The king can do no wrong” (o rei não erra) 2.2 Teorias Civilistas: princípios do direito civil, apoiados na idéia de culpa – teoria civilista da culpa. 1º fase atos de império e atos de gestão – atos de império com todas as prerrogativas da autoridade; regido por um direito especial, exorbitante do dto comum. Atos de gestão – Administração em situação de igualdade com os particulares – aplica-se o direito comum. Crítica : impossibilidade de dividir a personalidade do Estado, bem como dividir os atos de império dos atos de gestão. 2ª fase – teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva – responsabilidade do Estado desde que demonstrada a culpa. Inspirou o art. 15 do Cód. Civil. 2.3 Teorias publicistas: princípios de direito público. Jurisprudência francesa – arrêt Blanco de 1873. Responsabilidade do Estado não pode ser regida por princípios do Cód. Civil. Duas teorias principais: 2.3.1 Teoria da Culpa do Serviço ou da Culpa Administrativa ou do Acidente Administrativo: Desvincula a responsabilidade do Estado da idéia de culpa do funcionário – culpa do serviço público – culpa anônima do serviço público. Ocorre quando o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Ocorre culpa (FAUTE) do serviço, responsabilidade do Estado sem apreciar a culpa do funcionário. 2.3.2 Teoria do Risco – responsabilidade objetiva do Estado. Baseia-se no princípio de igualdade dos ônus e encargos sociais - benefícios e prejuízos devem ser repartidos. Idéia de culpa substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo particular. Teoria da responsabilidade objetiva, pois prescinde dos elementos subjetivos dolo ou culpa. Chamada também de teoria do risco, pois parte da idéia de que a atuação estatal envolve um risco de dano. Hely Lopes Meirelles – teoria do risco divide-se em risco administrativo e risco integral. A primeira admite causas excludentes da responsabilidade: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior. Maior parte da doutrina não faz distinção. 3.Direito Positivo Brasileiro. 3.1 Teoria da Irresponsabilidade nunca foi acolhida no Brasil. Cód. Civil em 1916 – art. 15 (responsabilidade subjetiva).A partir de Constituição de 1946 – adotou-se responsabilidade objetiva. 3.2 CF de 1988 – art. 37, § 6º: Responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do funcionário (direito de regresso contra o agente responsável, se houver dolo ou culpa). 3.3 Responsabilidade objetiva exige: a)pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público; b) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causa e efeito); c)dano causado por agente, de qualquer tipo; d) agente aja nessa qualidade, no exercício de suas funções. 4.Situações excludentes e atenuantes da responsabilidade. 4.1 Responsabilidade deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias (não for causa única). Causas excludentes: força maior e a culpa da vítima. Não há nexo de causalidade entre o dano e comportamento da Adm. 4.2 Omissão na prestação de serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). Culpa decorreu da omissão do Estado. 4.3 Quando houver culpa da vítima há que se verificar se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público. No primeiro caso Estado não responde. No segundo, atenua-se a responsabilidade que se reparte com a vítima. Referências:BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 2ª Ed.. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007.

2

NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM Questões: 1. (2º EOAB/2007/UNB ) Acerca das definições contidas na Lei de Concessões Públicas (Lei n.º 8.987/1995), assinale a opção correta. A)A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante qualquer modalidade de licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. B) O serviço público é adequado quando satisfizer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. C) A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, mesmo quando não comprovado seu impacto, implica a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. D) Não será desclassificada, ab initio, a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 2. (1º EOAB/2007/UNB ) Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta. A. Prevalece o entendimento de que, nos casos de omissão, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva, sendo necessário, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo. B. A vítima de dano causado por ato comissivo deve ingressar com ação de indenização por responsabilidade objetiva contra o servidor público que praticou o ato. C. Não há responsabilidade civil do Estado por dano causado pelo rompimento de uma adutora ou de um cabo elétrico, mantidos pelo Estado em péssimas condições, já que essa situação se insere no conceito de caso fortuito. D. Proposta a ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, é imperioso que este, conforme entendimento prevalecente, denuncie à lide o respectivo servidor alegadamente causador do dano.

3

Related Documents

Servico Publico
October 2019 11
Publico
November 2019 26
Preco Venda Servico
December 2019 14