Seguranca

  • May 2020
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Sociedade dos Amigos do Loteamento Arujá Country Club - SALACC

REGULAMENTO DE SEGURANÇA ARTIGO 1º - Este regulamento dispõe sobre as normas de segurança adotadas no loteamento Arujá Country Club, administrado pela SALACC – Sociedade dos Amigos do Loteamento Arujá Country Club, sendo que cabe ao Departamento de segurança fazer cumprir o presente regulamento, fiscalizando, controlando portarias e orientando a movimentação interna de pessoas e veículos, nos limites do loteamento e do clube, objetivando elevar o grau de segurança interna e facilitar a convivência das pessoas. ARTIGO 2º - Todos os moradores, sócios do clube, visitantes, funcionários e prestadores de serviço, se obrigam a seguir as normas aqui estabelecidas, se sujeitando as penalidades aqui previstas, colaborando com os funcionários para tal, tratando-os com urbanidade e respeito, visando o cumprimento do aqui estabelecido. ARTIGO 3º - A portaria social destina-se aos moradores, seus visitantes e associados do clube, tendo funcionamento ininterrupto, 24:00 horas por dia, podendo também ser utilizada por entregadores, quando não estiver em funcionamento a portaria de serviço. § único - Todo morador deverá ter afixado no pára-brisa do seu veículo, preferencialmente na parte superior do lado do motorista, selo de identificação fornecido pela administração, devendo reduzir a marcha do veículo, apagar os faróis e abaixar o vidro da porta do motorista ao se aproximar da cancela, a fim de possibilitar ao funcionário a sua identificação, aguardando a liberação da cancela. ARTIGO 4º - A portaria de serviço funcionará de segunda à sexta-feira das 07:00 as 17:00 horas; aos sábados das 08:00 às 13:00 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados, destinando-se aos moradores possuidores de veículos de carga, funcionários operacionais particulares dos moradores e do clube, entregadores e prestadores de serviços. § 1º - Os usuários desta portaria deverão se identificar, não sendo permitida a entrada de pessoas que não portem documentos; § 2º - Os veículos de carga, mesmo que de propriedade de moradores, somente poderão entrar e sair do loteamento no horário de funcionamento da portaria de serviço; § 3º - Não se admitirá o ingresso de caminhões, mesmo que para mudanças, aos domingos e feriados. ARTIGO 5º - Não será permitida a entrada nas dependências do loteamento de vendedores ambulantes, qualquer que seja sua qualificação. § 1º - À exceção dos moradores e seus convidados, todas as demais pessoas, sejam funcionários de moradores, do clube ou prestadores de serviços e outros, deverão se

Estrada Santa Isabel, km 40,5 – Fone 4654 – 2877 CEP – 07400-000 - Arujá – São Paulo.

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Sociedade dos Amigos do Loteamento Arujá Country Club - SALACC identificar na portaria através do crachá, devendo o mesmo estar afixado em local visível e ser assim mantido quando em trânsito pelas ruas do loteamento. ARTIGO 6º - Todos os moradores se obrigam, quando da contratação de funcionários domésticos, caseiros, jardineiros ou operários para suas obras, a credencia-los antecipadamente junto à segurança, providenciando cópia de seus documentos para arquivo, possibilitando a elaboração de cadastro e confecção de crachá de identificação. § 1º - Quando demitir seus funcionários, o morador deverá comunicar de imediato o departamento de segurança para recolhimento do crachá e anotação na portaria; § 2º - Todos e quaisquer funcionários, sejam dos moradores, do clube ou prestadores de serviços, que se portarem de forma a contrariar as normas de boa conduta, serão proibidos de ingressar no loteamento; § 3º - Em caso de ocorrências que desabonem a conduta de funcionário demitido, seja moral ou profissional, deverá o morador comunicar a administração, através de formulário apropriado, para as devidas anotações no cadastro de prestadores de serviços; § 4º - Todo morador deverá, antes de contratar profissional para serviços em sua residência ou construção, consultar o cadastro de prestadores de serviços mantidos pela administração, a fim de que não sejam contratadas pessoas com as referências ou registros de ocorrências desabonadoras. ARTIGO 7º - Os telefones existentes nas portarias são de uso exclusivo da administração, entretanto, pode o morador solicitar seu uso em casos excepcionais, se obrigando a anotar a ocorrência em livro apropriado onde deverá apor seu nome, número discado, data e assinatura, não sendo permitido o uso continuado. ARTIGO 8º - A circulação de veículos pelo loteamento deverá obedecer o Código de Trânsito Brasileiro, observando-se a velocidade máxima de 30 km/h em todo o limite do loteamento. Sujeito à penalidade de multa, prevista no artigo 11º. § 1º - Fica expressamente proibida a condução de veículos automotores, incluindo-se as motocicletas, por pessoas não habilitadas. Da mesma forma a condução de maneira imprópria, que possa colocar em risco a integridade física das pessoas. Sujeito a penalidade da multa, prevista no artigo 11º; § 2º - Não será permitida a circulação de veículo que emita excesso de ruídos, que possa prejudicar a tranqüilidade dos moradores. Sujeito a penalidade da multa, prevista no artigo 11º; § 3º - Os veículos de carga que adentrarem o loteamento para entrega de material a granel em obras, tais como areia, pedra ou terra, somente poderão circular cobertos por lona e deverão respeitar os seguintes limites, sob pena de não lhes ser permitida a entrada: caminhão toco, máximo de 6,00 metros; caminhão truck, máximo de 10,00 metros; entrega de concreto por caminhão truck, máximo de 5,00 metros por viagem.

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Sociedade dos Amigos do Loteamento Arujá Country Club - SALACC Não se admitirá a entrega de concreto por caminhão toco, assim como fica vedada a circulação de carretas pelo loteamento; § 4º - Os veículos de carga que se dirigirem ao clube para abastecimento de festas, deverão ter autorização prévia, requisitada com no mínimo 03 dias de antecedência, sob pena de não lhes ser permitida a entrada; § 5º - A entrada de ônibus nos limites do loteamento só poderá ocorrer com prévia autorização do departamento de segurança, que estabelecerá o trajeto e local para estacionamento. ARTIGO 9º - É proibida a criação ou manutenção de animais não domésticos nos limites do Arujá Country Club, sendo permitida a dos domésticos, de forma não comercial, devendo seu dono mantê-los, exclusivamente, dentro dos limites de sua propriedade. § único – É proibida a circulação de animais pelas ruas do loteamento, salvo se estiverem conduzidos por seus donos em guia apropriada. Sujeito a penalidade da multa, prevista no artigo 11º. ARTIGO 10º - Todo morador é responsável pelos danos que ocasionar as áreas comuns, sejam de circulação ou lazer, devendo sempre respeitar os direitos dos demais moradores quando usar tais áreas, inclusive com relação aos níveis de ruídos, de forma que suas atividades não incomodem os outros. § único - Nos lagos existentes nos limites do loteamento somente será permitida a pesca esportiva, sendo vedada a pesca predatória, sob pena de ser o material apreendido e recolhido na administração, o qual só será liberado ao seu proprietário mediante comprovação do pagamento da multa, prevista no artigo seguinte. ARTIGO 11º - A não observância das normas estabelecidas no presente regulamento, onde haja a previsão da penalidade de multa, sujeitará o infrator ao pagamento do valor correspondente a um terço da taxa condominial vigente. § 1º - Em caso de reincidência a penalidade será dobrada. § 2º - A segurança lavrará o auto de infração em impresso próprio, anotando a data, hora, circunstâncias detalhadas e o nome do infrator, devendo solicitar a assinatura do infrator. Caso haja recusa do infrator em assinar o auto, deverão constar do mesmo duas testemunhas, devidamente identificadas e qualificadas. ARTIGO 12º - A não observância das normas estabelecidas no presente regulamento, onde não haja previsão de pena de multa, será objeto de comunicação ao morador através de notificação escrita, com prova de recebimento, a fim de que o morador observe tais disposições. § único – Em caso de reincidência, será lavrado auto de infração e aplicada a pena de multa, na forma prevista no artigo antecedente.

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Sociedade dos Amigos do Loteamento Arujá Country Club - SALACC ARTIGO 13º - Os associados serão responsáveis pelas infrações cometidas por seus familiares, funcionários e convidados. ARTIGO 14º - Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário, obedecidas às disposições do Estatuto Social.

Elaborado pela Diretoria de Segurança da SALACC em julho/2002.

PIETRO CHIOVITTI

MÁRCIA EUGÊNIA S. CHIOVITTI

Aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 19/10/2002.

Presidente - JONIL CARDOSO LEITE FILHO

Conselheiros

ADILSON ARY PIRES

ELIAS MARCONDES DOS SANTOS

MARCUS AURELIUS BUZAR VASCONCELOS

TAKASHI KINUGAWA

Registrado sob o nº , no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

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