Segurança nas Segurança Escolas Escolas nas
Segurança nas Escolas
A segurança deve ser uma preocupação comum a todos os membros da comunidade educativa – pessoal docente e não docente, alunos, pais, encarregados de educação e representantes autárquicos. Além de um bom conhecimento e informação neste âmbito, importa criar uma
cultura de segurança,
nomeadamente interiorizando
procedimentos e comportamentos e adoptando as necessárias medidas de prevenção. É recomendável que a temática da
segurança
esteja integrada no
Projecto Educativo da escola, tendo em vista uma melhor sensibilização de todos e contribuir para desenvolver um comportamento colectivo de segurança.
Manual de Utilização, Manutenção e Segurança das Escolas ajudar os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino a encontrar, em cada escola, É objectivo do
soluções apropriadas à resolução dos problemas que se colocam em termos da segurança de pessoas e bens.
O que é e quem deve elaborar o Plano de Prevenção? O Plano de Prevenção é elaborado, obrigatoriamente, por todos os estabelecimentos de educação e de ensino.
❏
Visa identificar, prevenir e reduzir os riscos de ocorrência e desenvolvimento de incêndios e garantir a permanente operacionalidade dos meios, dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio.
❏
Visa definir as regras de segurança, de exploração e de comportamento a adoptar.
❏
É elaborado e constituído nos termos do art.o 16.o das “normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares” anexas à Portaria n.o 1444/2002, de 7 de Novembro, incluindo:
informações relativas ao estabelecimento e às pessoas que compõem a estrutura interna de segurança
plantas de segurança (à escala 1/100)
programas de conservação e manutenção
caderno de registo da segurança.
Os Planos de Segurança só devem ser considerados válidos depois Conhecer e manter as condições Os Edifícios Escolares
❏
Manter e preservar a operacionalidade dos edifícios escolares é garantir
A salvaguarda da saúde, o bem-estar e a segurança dos seus ocupantes
O eficaz funcionamento do sistema educativo.
O que fazer para isso? ❏
❏
As vias de acesso e circulação nas imediações e no interior do recinto escolar devem manter-se desimpedidas, para permitir, sempre que necessário, o acesso de ambulâncias e das viaturas dos bombeiros a todos os pontos dos edifícios.
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Não permitir a circulação e o estacionamento de veículos no recinto escolar, com excepção das viaturas de pessoas com mobilidade condicionada, de fornecedores e, obviamente, de socorro.
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Assegurar a limpeza, manutenção, salubridade e segurança de todos os espaços interiores e exteriores dos edifícios escolares.
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Assegurar que os edifícios estejam obrigatoriamente dotados de meios próprios de primeira intervenção que permitam a extinção imediata de focos de incêndio pelos seus ocupantes e de meios que facilitem, de maneira rápida e eficaz, as operações de combate a incêndio pelos bombeiros.
Extintores em número e de tipo adequados. Redes de incêndio armadas, dotadas de bocas de incêndio.
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Assegurar que os caminhos de evacuação (corredores, portas e escadas) permitam a saída rápida e segura dos ocupantes, através de percursos claramente definidos e sinalizados, tão curtos quanto possível e desimpedidos de obstáculos.
As portas dispostas ao longo dos caminhos de evacuação devem estar desimpedidas e permitir a sua fácil e rápida abertura pelo lado interior.
Em caso de incêndio ou de sismo não utilizar os ascensores.
Assegurar que a utilização dos diferentes espaços dos edifícios seja compatível com as finalidades para que foram concebidos, construídos e equipados.
Qualquer alteração dessas condições de utilização carece de parecer prévio da respectiva Direcção Regional de Educação.
Caso estas alterações ou a realização de trabalhos de manutenção ou alteração impliquem um agravamento dos riscos de incêndio ou possam prejudicar a evacuação dos ocupantes deverá também ser obtida a concordância prévia do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).
Limitar as causas de um incêndio e minimizar as condições de alimentação e propagação do fogo, reduzindo a carga combustível das instalações.
Não utilizar os sótãos e as caves para o armazenamento de materiais combustíveis e líquidos inflamáveis e proceder a operações periódicas de limpeza geral destes espaços.
Ao fim de cada dia de trabalho, antes do encerramento da Escola, proceder a uma vistoria cuidadosa de todas as instalações, tendo em vista verificar se foram cumpridas as medidas cautelares mínimas de segurança, nomeadamente o fecho das torneiras de corte geral das instalações de gás.
Para que serve o Plano de Emergência? O Plano de Emergência tem por objectivo a preparação e a organização dos meios próprios do estabelecimento de educação e de ensino. ❏
Visa circunscrever os sinistros e limitar os seus danos, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros.
❏
É elaborado nos termos das “normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares” anexas à Portaria n.o 1444/2002, de 7 de Novembro, incluindo:
informações relativas à organização da segurança
o plano de actuação
o plano de evacuação.
O Plano de Actuação deve contemplar, com base no conhecimento prévio dos riscos existentes em cada estabelecimento, a organização e a pormenorização das acções e dos procedimentos a adoptar numa situação de emergência. O Plano de Evacuação deve estabelecer os procedimentos a observar por todo o pessoal do estabelecimento, docente e não docente, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, rápida e segura dos ocupantes para o exterior no caso de ocorrência de situações consideradas perigosas.
de aprovados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil de segurança da escola
Limitar o risco
Os Equipamentos e as Instalações Técnicas
Os Equipamentos Desportivos
Para a operacionalidade dos edifícios escolares, assegurar que:
Assegurar que:
❏
❏
As instalações eléctricas, de gás e de ascensores sejam verificadas e mantidas,
Nos ginásios, pavilhões, salas de ginástica e campos polidesportivos exteriores, apenas sejam utilizados
de forma a evitar acidentes pessoais decorrentes do uso normal.
equipamentos desportivos adequados às actividades de
A manobra dos respectivos equipamentos deve fazer-se
educação física e desporto escolar, devidamente montados
sem perigo ou risco de lesões para os utentes.
e regulados e em boas condições de conservação e limpeza.
Não utilizar aparelhos de aquecimento do ar ambiente a gás. ❏
❏
❏
As fixações e os sistemas de segurança dos
Os programas de conservação e manutenção corrente incluam a verificação dos
equipamentos desportivos (mangas, sistemas de
dispositivos, equipamentos e instalações de segurança contra incêndio, tais
suspensão e travão, protecções acolchoadas, parafusos,
como:
articulações, cabos, etc.) sejam verificados periodicamente.
dispositivos de fecho e retenção de portas
sistemas de detecção e alarme de incêndio
instalações de iluminação de emergência
sinalização de segurança
extintores
bocas de incêndio.
As instalações de gás e de ascensores e os respectivos equipamentos sejam vistoriados e inspeccionados de dois em dois anos por entidade devidamente credenciada pela Direcção-Geral de Energia.
Simbologia
Sinalética
(a aplicar nas plantas de segurança)
(para afixação nos edifícios)
Você está aqui
Caminho de Evacuação
Extintor
Corte de Electricidade
Extintor de Incêndio
Quadro Eléctrico
Boca de Incêndio Armada Boca de Incêndio
Corte de Gás Saída de Emergência
Botão de Alarme
Local de Risco Saída de Emergência à direita
Telefone de Emergência
Ponto de Encontro
Escadas de Emergência à esquerda
Responsabilização pela Segurança O responsável pela segurança de cada estabelecimento de educação ou de ensino é o seu órgão de gestão, que poderá delegar num Professor Delegado para a Segurança. O responsável pela segurança deve promover e coordenar a elaboração dos planos de prevenção e de emergência, envolvendo a comunidade educativa no sentido de uma maior abrangência e co-responsabilização. Nos termos da Portaria n.o 1444/2002, de 7 de Novembro, os planos de segurança têm que ser submetidos à aprovação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC)
Estrutura Interna de Segurança Responsável pela segurança
Coordenador de piso/bloco
Alarme Alerta
1.a Intervenção
Corte de energia e gás
Evacuação
Concentração e controlo
Outras funções
Informação e vigilância
Após uma emergência ou a realização de exercício de evacuação, a estrutura interna de segurança deve fazer a sua avaliação, para corrigir todas as situações anómalas detectadas.
Nos edifícios devem existir: Meios de alarme
aviso de evacuação para os seus ocupantes
O sinal de alarme geral ❏
audível em todos os espaços da escola
❏
perfeitamente identificável pelos ocupantes
❏
estridente para não provocar situações de pânico
❏
usado para qualquer outra finalidade a não ser a de dar o alarme em situações de emergência que imponham a evacuação dos edifícios e a chamada de socorros
deve ser
não deve ser
Meios de alerta
alertar os Bombeiros da área ou o 112 (Número Nacional de Socorro)
A transmissão do alerta deve ser
❏
assegurada por posto telefónico
Instrução, Formação e Exercícios de Segurança A melhor forma de reagir perante uma situação de emergência e evitar o pânico é conhecer os procedimentos e as medidas a adoptar em cada caso. Atinge-se esse objectivo: ❏
promovendo programas de informação e sensibilização de todos sobre a conduta e as regras de segurança a ter
❏
realizando acções de formação e treino para os elementos da estrutura interna de segurança da escola
❏
organizando periodicamente exercícios de evacuação para treino de todos os ocupantes (pelo menos, duas vezes por ano – nos 1.o e 2.o períodos lectivos).
No início de cada ano lectivo devem ser realizadas sessões informativas do pessoal docente e não docente, com vista: ❏
à sua familiarização com o estabelecimento
❏
ao esclarecimento das regras de exploração e de comportamento previstas no plano de prevenção
❏
à instrução das técnicas básicas de manipulação dos meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores portáteis e carretéis.
Os exercícios de evacuação são obrigatórios e visam ❏
criar rotinas de comportamento e de actuação
❏
testar a eficácia dos meios disponíveis e dos planos de segurança.
Todo o pessoal da escola, docente e não docente, deve estar em condições de utilizar correctamente os meios de primeira intervenção e os seus sistemas de alarme e de alerta, devendo para o efeito receber instrução e treino.
Segurança nas Segurança Escolas Escolas Segurança nas Escolas
nas
Para saber mais Direcção Regional de Educação do Norte
Direcção Regional de Educação do Algarve
Rua António Carneiro, 8 4349-003 PORTO
EN125, Sítio das Figuras 8000-761 FARO
www.dren.min-edu.pt
www.drealg.min-edu.pt
tel.: 225 191 100
tel.: 289 893 990/85
Direcção Regional de Educação do Centro
Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Rua General Humberto Delgado, 319 3030-327 COIMBRA
Avenida 5 de Outubro, 107 1069-018 LISBOA
www.drec.min-edu.pt
www.sg.min-edu.pt
tel.: 239 798 800
tel.: 217 931 603
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Gabinete de Segurança
Praça de Alvalade, 11 a 13 1749-070 LISBOA
Avenida 5 de Outubro, 107 – 8.o andar 1069-018 LISBOA tel.: 217 955 601
www.drel.min-edu.pt
tel.: 218 433 900
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
Rua Alcárcova de Baixo, 6 7002-555 ÉVORA
Sede: Avenida do Forte em Carnaxide 2799-512 CARNAXIDE
www.drealentejo.pt
www.snbpc.pt
tel.: 266 757 900
tel.: 214 247 100
Caderno de Registo da Segurança O caderno de registo da segurança constitui o dossier onde todos os elementos ou ocorrências, directa ou indirectamente relacionados com a segurança da escola, devem ser incluídos. O órgão de gestão da escola deve manter o caderno de registo da segurança em lugar seguro, sempre actualizado e acessível.
O seu conteúdo dá indicações importantes sobre a segurança na escola O caderno de registo da segurança deve incluir:
❏
a identificação das pessoas com missões específicas em caso de incêndio
❏
as datas dos exercícios de evacuação realizados e os respectivos relatórios
❏
a data e a hora de eventuais falsos alarmes
❏
as datas de início e conclusão de obras de alteração ou modificação e outros trabalhos efectuados no estabelecimento, sua descrição sumária, identificação do empreiteiro e do técnico responsável, anexando os vistos e as autorizações exigidas, se for caso disso
❏
a data da ocorrência de anomalias ou incidentes relacionados com a segurança contra incêndio, tais como fugas de gás, avarias em instalações eléctricas e de aquecimento, indicando as soluções adoptadas para os resolver
❏
os relatórios sucintos das acções de instrução e de formação, com menção dos aspectos mais relevantes
❏
os relatórios das vistorias e inspecções realizadas.
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