Ruy Carneiro1

  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Ruy Carneiro1 as PDF for free.

More details

  • Words: 908
  • Pages: 2
Excelentíssima Senhora Dra. Solange Novaes da Silva Vicentini, digníssima Promotora de Justiça junto à Comarca de Londrina – Estado do Paraná

RUY DE JESUS MARÇAL CARNEIRO, brasileiro, casado, professor universitário, e, presentemente, Procurador Jurídico da Universidade Estadual de Londrina, residente e domiciliado em Londrina, Estado do Paraná, na rua Belo Horizonte n. 804, 9º. Andar, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 389.967-5, SSP/PR, aqui, ainda, na qualidade de cidadão brasileiro (CF/88, Art. 1º, III), vem à presença de Vossa Excelência para apresentar a REPRESENTAÇÃO que a seguir registra, a fim de que sejam, nessa Promotoria de Justiça, tomadas as providências legais que o caso exige: 1. recentemente, o requerente tomou conhecimento por notícias que corriam no Campus da Universidade Estadual de Londrina que, no Gabinete do Vice-Reitor da Instituição, Professor Dr. César Antonio Caggiano Santos, físico de profissão, o mesmo, por informação por ele prestada à Divisão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, da referida Universidade, desenvolvia, presumivelmente, desde a sua posse, que se deu em 09 de junho de 2006, atividade de pesquisa com três fontes radioativas, o que, frise-se, não é ali o local mais adequado para tal atividade, tendo em conta o risco a que expunha os passantes, circunstantes e demais pessoas humanas que mourejam no prédio onde se localiza o Gabinete da referida autoridade universitária; o prejuízo à saúde das pessoas humanas e ao meioambiente aparece de forma insofismável; 2. por conta disto, entendeu o requerente de dar notícia disto, por meio telefônico, à pessoa do Senhor Carlos Alberto Hirata, Chefe em Londrina do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, solicitando as providências administrativas para debelar tal anomalia, posto que nem mesmo a Reitoria da Universidade Estadual de Londrina conhecia tal fato, posto que nunca fora noticiada sobre o mesmo; 3. em seguida, entendeu o requerente de buscar informações com os organismos que tratam da matéria na citada Instituição de Ensino Superior, apresentando o requerimento protocolado sob nº. 33.864/2008, isto em 10 de outubro próximo passado, alicerçando o seu pedido no Texto Constitucional – Art. 5º, XXXIV, letra “b” – “para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal”, bem assim nos precisos limites da Lei Nacional nº 9.051, de 18 de maio de 1.995; 4. em resposta, mereceu por parte do Senhor Diretor do “Serviço de Bem-Estar à Comunidade da Universidade Estadual de Londrina – SEBEC”, Professor Oswaldo Yokota, o encaminhamento ao requerente de fotocópia das folhas nºs. 04-09 do Processo nº. 33.864/2008, onde tal fato restou devidamente comprovado, posto que, à folha nº 07 do referido caderno processual, assim se manifestaram os Senhores Maurício Fernandes e Stela Maris Pelegrini Zagatto, respectivamente, Técnico de Segurança do Trabalho (Chefe do SESMT/SEBEC-UEL – Reg. 35/01703-7 TEM) e Engenheira de Segurança do Trabalho (CREA/PR 32.912/D): “Em 02/10/2008, o Sr. Rogério Benedito Moreira, Técnico de Segurança do Trabalho, juntamente com a Sra. Stela Maris Pelegrini Zagatto, Engenheira de Segurança do Trabalho, realizaram Inspeção Técnica no ambiente de trabalho, na Sala do Gabinete do Vice-Reitoria. Foi informado pelo Sr. Vice Reitor Prof. Dr. CÉSAR ANTONIO

1

CAGGIANO SANTOS, que naquele ambiente laboral, desenvolve-se atividades de pesquisa eom 3 fontes radioativas, sendo 2 de Gd-153 e 1 de Am-241. Constatou-se que o ambiente de trabalho não atende as exigências de radioproteção para o desenvolvimento das atividades descritas pelo Sr. Vice-Reitor”.

Após isto, ambos os técnicos recomendaram o que se segue: “Com base nos trabalhos de inspeção técnica realizada e normas vigentes, recomenda-se, com a máxima urgência o que se segue abaixo: 1)que os experimentos ou pesquisas que possam estar sendo desenvolvidas no Gabinete da Vice-Reitoria pelo Vice-Reitor Prof. Dr. CÉSAR ANTONIO CAGGIANO SANTOS, com a utilização das fontes radioativas aqui citadas, seja imediatamente interrompidas, por colocar em risco iminente os que mantém contato direto e indireto, com aquele ambiente; 2)que o Gabinete da Vice-Reitoria é local inadequado para a guarda ou utilização em pesquisas, com uso de fontes radioativas aqui referidas, devendo as mesmas serem remetidas para local apropriado”.

5. verifica-se, Excelência, por conta do comportamento inadequado e ilegal do Senhor Professor Dr. César Antonio Caggiano Santos, que o mesmo transgrediu norma inserta no Código Penal (Art. 132), posto que expôs “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, além de desrespeitar, igualmente, os ditames da Lei Nacional nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, preservadora da saúde do homem e do meio-ambiente (Art. 56), que, no seus parágrafos 2º e 3º, prescrevem que: “§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança; § 2º. Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço”; 6. assim, pois, nesta linha de raciocínio, é o presente para REQUERER os seus bons ofícios no sentido de que seja aberto o necessário e devido procedimento legal para que se apurem as impropriedades e desvios aqui apontados, tudo quanto a sua convicção e conhecimentos jurídicos possam vir a determinar em respeito ao ordenamento jurídico nacional vigente. 7. lembra-se, por importante, que estão sendo anexados para seu conhecimento e para justificar o aqui alegado, os documentos descritos nesta peça, que se apresentam por fotocópias devidamente autenticadas pela Universidade Estadual de Londrina; 8. é, pois, o que se REQUER, de forma respeitosa e franca, pedindo e esperando deferimento.

Londrina, 03 de novembro de 2008. _____________________________

2

Related Documents