Roteirosinteticolegalizacaocoop

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Roteiro de legalização para Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis 1

1) Realização de uma assembléia de constituição da cooperativa, em que se aprovam os atos constitutivos e o estatuto que disciplinará o funcionamento da mesma. Na oportunidade elege-se a Diretoria ou Conselho de Administração, bem como o conselho fiscal. 2) Registro da Cooperativa na Junta Comercial de Minas Gerais da Ata da assembléia geral de constituição e do Estatuto social. Nesta oportunidade exige-se uma Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos associados eleitos para os órgãos de administração e fiscalização e a cópia autenticada da identidade dos administradores (conselheiros de administração ou diretores). 2

3) Quando do registro na Junta pode-se utilizar do Convênio desta com a Receita Federal e tendo em vista o Cadastro Sincronizado das receitas federal, estadual e federal, requerer as inscrições municipal, estadual e federal (CNPJ). No caso de se migrar a documentação do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para a Junta, quando da entrada da documentação nesta, solicita-se as inscrições faltantes, caso a cooperativa possua apenas o CNPJ. O ato da entrada do requerimento no sítio da receita federal das inscrições retro-mencionadas, a receita solicita o índice cadastral do IPTU do imóvel Sede da Cooperativa e suas dimensões, para a realização no cadastro da prefeitura. Solicita também informações contábeis para o fisco estadual, tais como regime contábil e expectativa de faturamento. Para todo esse processo exige-se do registro profissional no CRC. É possível que o estado, desse processo, exija que se apresente a alguma delegacia do fisco estadual, o documento que comprove a posse do imóvel, como contrato de aluguel, termo de cessão de uso etc. 4) A Junta tem solicitado a consulta prévia realizada no município para se verificar, dentre outras, a permissão de exercício da atividade na localidade. A Consulta prévia é feita na prefeitura nos órgãos de regulação urbana. Para dar entrada com o processo de concessão do Alvará de Funcionamento e localização, esta consulta é documento base para se verificar a possibilidade de funcionamento de qualquer empreendimento. A consulta é realizada através de geo-referenciamento informatizado nas Regionais da Prefeitura que saberá 1 Considerando-se as exigências em Belo Horizonte/MG. Este roteiro contém as exigências legais básicas para funcionamento da Cooperativa, mas não contém as exigências para o exercício de suas atividades nos termos da Lei das Cooperativas 5764/71 e de leis fiscais. 22 De que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeça de exercer atividade mercantil.

se o empreendimento pode funcionar no local almejado, com base na lei de uso e ocupação do solo urbano no Município (Lei 7.166/96, com as alterações da Lei 8.137/00) e também no código de posturas. Outra observação feita pela Consulta é se a Cooperativa se enquadra nos termos da Lei 7214/96 que proíbe a instalação de depósitos receptores e de reciclagem de lixo num raio de 200 m (duzentos metros) de hospitais, clínicas, postos de combustível e estabelecimentos de ensino. 5) O Alvará de Funcionamento é a licença dada pelo poder competente, que é o poder local, para funcionamento da atividade, no caso das cooperativas de reciclagem, o primeiro passo, como dito é a consulta prévia. Ele é um atestado de que a municipalidade autoriza o funcionamento da atividade naquele local, e sua falta gera irregularidade que, com o poder de polícia, pode interditar a atividade. Entretanto as cooperativas de materiais recicláveis funcionam com o apoio da própria prefeitura, que deve buscar meios de regularizá-los, viabilizando os meios necessário omente a Consulta Prévia dirá efetivamente quais as exigências para o funcionamento. Importante ressaltar que o enquadramento da atividade é de Depósito de Materiais, e não de Usina de Reciclagem. Esta necessita de Licença Operacional do Conselho Ambiental por se tratar de atividade com potencial agressão ao meio ambiente. Tratando-se de Depósitos de Materiais Recicláveis a prefeitura exigirá um Parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que através da Gerencia específica, após o pagamento da Guia de Arrecadação Municipal devida, e do preenchimento das informações básicas pelo requerente, juntamente com o Laudo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. A Consulta Prévia já entregará ao requerente a Guia de Encaminhamento para a COPASA, e exigirá uma vistoria no local dos técnicos da SMMA. Os Documentos a serem apresentados são: Contrato Social 01 cópia, Termo de Cessão do Imóvel pela PBH (ou do IPTU), Guia de Arrecadação Municipal 02 cópias originais, CNPJ 01 cópia, Consulta Prévia Favorável 01 cópia original, Termo de responsabilidade quanto a veracidade das informações prestadas 01 cópia original e Requerimento de Alvará de Funcionamento e Localização com firma reconhecida. Para esse licenciamento comum, provavelmente será exigido na Consulta Prévia os seguintes documentos, além daqueles dispostos ao final deste Item: -

Seguro da lei 6999/95 e de responsabilidade Civil perante terceiros Parecer Técnico do Meio Ambiente.

A apólice de seguro de que trata esta Lei cobrirá qualquer dano material causado a terceiros instalados ou residentes no imóvel onde tenha ocorrido o incêndio e a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento será condicionada à observância da lei. É exigida pela prefeitura a apresentação de laudo técnico ateste a eficiência do sistema de prevenção implantando e combate a incêndios e sua adequação às normas técnicas vigentes, emitido por profissional

legalmente habilitado e com anotação de responsabilidade técnica. Tal sistema é aprovado pelos Bombeiros através de Projeto de Prevenção contra Incêndios que contenha o projeto arquitetônico e as medidas de segurança contra incêndio e pânico que atenda a toda a área da edificação, devendo ser considerado pelo Responsável Técnico o caminhamento real disposto no arranjo físico interno existente, o qual será objeto de verificação durante a vistoria. É devida a taxa de Segurança Pública para o serviço de análise dos bombeiros. O projeto deverá conter, juntos ou isoladamente, meios que retardam a propagação do fogo, meios de evacuação, instalação preventiva convencional (dispositivos e equipamentos fixos e/ou móveis, comuns a todos os tipos de edifícios), tais como a disposição dos extintores de incêndio manuais e/ou sobre rodas, instalação preventiva especial (destinada a complementar a instalação preventiva). A quantidade de dispositivos dependerá de um enquadramento de Risco, do local. A pasta do Projeto técnico deverá conter em uma via a planta baixa, constando às medidas de segurança contra incêndio e pânico e anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico pela elaboração do Projeto técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros, bem como memorial de cálculos de rotas de fuga. Após a instalação o solicitante ou responsável solicitará nova vistoria do CBMMG, que aprovando as medidas instaladas, emitirá o Relatório de Vistoria para fins de emissão do AVCB. Para tais serviços pelos Bombeiros é devido o pagamento da Taxa de Segurança Pública aos cofres estaduais. 6) Inscrição da Cooperativa no INSS e CAIXA para fins de emissão de Certidão Negativa destas entidades, fundamentais para realização de contratos e convênios com órgãos da Administração Pública de todos os níveis da federação.

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