Resenha a respeito da reforma trabalhista — Guilherme Moura No fim de 2017, governo Temer conseguiu aprovar um de seus principais projetos: a reforma trabalhista. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que foi criada com o intuito de unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil e garantir direitos trabalhistas na legislação brasileira, sofreu diversas mudanças com a reforma. Como a CLT foi criada nos anos 40 por Getúlio Vargas, ela sofria muitas críticas por ser: Inflexível — leis impedem uma relação mais flexível entre trabalhador e empresa (ex: férias, horas extras etc.); Anacrônica — muitas das disposições são da década de 40, não abrangendo as novas profissões, comportamentos e as novas tecnologias (ex: celular e computador como ferramenta de trabalho e férias para maiores de 50 anos); Complexa — com mais de 900 artigos, CLT é considerada muito abrangente, muitas vezes contraditória. Esses fatores, mais o desemprego (alegação do governo é que com a reforma trabalhista, novos empregos seriam criados) e a crise econômica (com uma economia mais dinâmica e com mais gente empregada, isso poderia levar a um maior crescimento do PIB) que afligem o Brasil, são motivações do governo para a reforma trabalhista. Diversos itens das leis trabalhistas foram modificados com a reforma, como: férias, jornada 12x36, intervalo para descanso e alimentação, deslocamento até o emprego, trabalho intermitente, teletrabalho, jornada parcial de trabalho, demissões, hora extra, rescisão de contrato, entre outros. Essas alterações na lei provocam diversas mudanças na relação entre patrão e empregado. Para as empresas, haverá uma maior flexibilização nos contratos, flexibilização das relações entre funcionários e patrões, bem como um maior poder de negociação entre as duas partes. Para funcionários, haverá uma maior autonomia na condução de seus trabalhos, bem como um maior poder de negociação. Apesar de provocar essas vantagens, muitas pessoas temem pelo trabalhador, pois ele pode ser impactado negativamente com a reforma. A justificativa de quem defende que as mudanças são prejudiciais para o empregado é de que existe insegurança jurídica para o trabalhador, visto que a força sindical não precisa mais acompanhar os acordos feitos com os empregadores e o empregado fica mais sensível às exigências do patrão, entre outros pontos que fortalecem a autoridade das empresas na relação de trabalho.