Rep 4 Assinatura Digital2

  • November 2019
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ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO: 1 - INTRODUÇÃO. 2 - DOCUMENTO GENERICAMENTE CONSIDERADO. 3 - DOCUMENTO DIGITAL. 4 - TÉCNICAS DE SEGURANÇA DO DOCUMENTO DIGITAL. 5 - ASSINATURA DIGITAL 6 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL 7 - CONCLUSÃO

1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade analisar e discorrer acerca da segurança dos documentos digitais. Ninguém discute que a popularização do uso da informática, trouxe vários questionamentos e conjunções jurídicas, que requerem atenção imediata. Dentre os questionamentos feitos por todos que acessam a Internet, e que por esse meio, fazem negócios ou estabelecem relações de qualquer nível, a segurança é o que mais preocupa, pois eles podem ser desvirtuados e comprometer as partes envolvidas.

É bem verdade que mesmo no mundo real, assinaturas são falsificadas e documentos são forjados. Para essa realidade temos legislação própria, tanto civilista quanto penalista, inibindo e reprimindo esses atos para defender a sociedade. E no mundo virtual ? Esse é o novo desafio que urge ser estudado e discutido; para que as novas relações possam alcançar o fim esperado, ou seja, a globalização completa e segura.

Com o advento da Internet, surge o Comércio Eletrônico, e juntamente com ele novos mecanismos são desenvolvidos, visando o maior aperfeiçoamento, rapidez, confiabilidade, segurança e modernização do meio utilizado. Os mecanismos são : - Documentos Eletrônicos - Assinatura Digital - Autoridades Certificadoras

2 - DOCUMENTO GENERICAMENTE CONSIDERADO

A palavra “documento” segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, pode ser conceituada como : “1 Qualquer base de conhecimento fixada materialmente e disposta de maneira que se possa utilizar para consulta, estudo, prova, etc.. 2 Escritura destinada a comprovar um fato; declaração escrita, revestida de forma padronizada sobre fatos ou acontecimentos de natureza jurídica. “

Os autores ao conceituar documento dividem-se em duas correntes. A primeira se apega à matéria e ao meio de fixação física da mesma; já a segunda corrente, procura destacar o seu conteúdo. Para essa corrente, podemos destacar os juristas visto que estes visualizam o documento como sendo o instrumento cuja finalidade, é a prova de algum fato. Muitos entendem que o elemento - conteúdo do documento, é inseparável de seu suporte físico. Em virtude da vinculação da informação a seu suporte, o documento passou a ser confundido com este, que é um mero instrumento.

3 - DOCUMENTO DIGITAL

O documento digital pode ser definido como eletrônico ou informático. Porém, ambos abrangem um mesmo sentido, visto que são produzidos através do uso do computador. Pode ser conceituado como aquele que se encontra memorizado em forma digital; sendo percebido somente com o auxílio de um programa de computador. Para que o documento digital tenha validade jurídica, é necessário que se atenda alguns requisitos: - Deve ser exigida a verificação da autenticidade, da integridade e da tempestividade.

A autenticidade de um documento é relativa à possibilidade de verificação de sua procedência, ou seja, a “paternidade” de determinado documento. Geralmente o que demonstra a autoria de um documento tradicional, é a assinatura no suporte material; em se tratando de documento eletrônico, é assinatura digital que tem função de autentificação. A verificação da integridade de um documento, diz respeito à avaliação que se faz sobre ele ter sido modificado ou não, em alguma ocasião após sua concepção.

Outro requisito importante para confirmação da autenticidade, que muitas vezes não é sequer comentado, é a verificação da tempestividade, a qual nos permite saber com total segurança foi ou não produzido naquela ocasião; pode se detectar a data da feitura de um documento digital através da Assinatura Digital.

4 - TÉCNICAS DE SEGURANÇA DO DOCUMENTO DIGITAL

O primeiro mecanismo pensado para dotar os documentos eletrônicos de segurança, foi a Assinatura Digitalizada, que se refere a uma imagem, que reproduz assinatura autógrafa por um equipamento tipo scanner. É portanto somente uma imagem passível de ser reutilizada infinitas vezes, não podendo ser mais considerada, como forma de validar um documento. Não se pode confundir as formas de “assinaturas”, digitalizadas e digitais; a primeira não se modifica, ao passo que a segunda, possuirá uma assinatura própria para cada documento.

O segundo mecanismo é chamado de Firmas Biométricas, que fazem, o reconhecimento de dados únicos de um ser humano, tais como a impressão digital, a íris dos olhos, que sabemos se trata de dados individuais. Esse mecanismo é amplamente utilizado nos Estados Unidos, em indústrias e na área governamental. Apesar de ser capaz de identificar perfeitamente o indivíduo que a originou, uma firma biométrica não apresenta nenhuma vinculação com o conteúdo do documento eletrônico, ela está diretamente vinculada a dados subjetivos.

O uso de espécies de senhas é o terceiro modo que visa suprir as mesmas finalidades, sendo elas o PIN ( Personal Identification Number ), a Password ( palavra de aprovação ), e a Passphrase ( frase de aprovação ); as duas primeiras são utilizadas em larga escala nos dias de hoje. A diferença entre a firma biométrica e a senha, é o sigilo.

5 - ASSINATURA DIGITAL

Como já dito, a assinatura digital, é uma modalidade de assinatura eletrônica, que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica, conferindo segurança, origem e a integridade do documento. São atributos da Assinatura Digital : - Ser única para cada documento - Comprovar a autoria do documento - Possibilitar a verificação da integridade - Assegurar ao destinatário o “não repúdio”.

Quanto a verificação da integridade, qualquer alteração do documento será percebida pelo destinatário; e o “não repúdio”, está diretamente ligado a chave secreta do autor, uma vez que enviada a mensagem, não será possível voltar atrás. Podemos dizer que sua função é de “lacrar” o conteúdo do documento, que este permaneça íntegro, e se for minimamente alterado, que isso possa ser constatado, garantindo a autenticidade e a tempestividade. A Assinatura Digital é gerada diferentemente para cada documento pois ela está relacionada ao resumo desse documento.

A criptologia é uma ciência que estuda a maneira mais segura e secreta para a realização das comunicações virtuais. É composta de Criptografia e Criptoanálise, que representam respectivamente a criação de uma senha e a chave para decifra-la, usada para cifragem de mensagens. Essas técnicas de assinaturas feitas por meio da criptografia, consistem numa mistura de dados ininteligível, onde é necessário o uso de duas chaves, a pública, e a privada, para que a mensagem possa se tornar legível; podemos compara-la a um cofre, somente para quem tem o seu segredo é acessível.

Assim em nada se assemelha à assinatura autógrafa, pois na verdade a assinatura digital é um emaranhado de números, letras e símbolos e é feita em duas etapas. Primeiramente o autor através de um software que contém um algoritmo próprio, realiza uma operação e faz um tipo de resumo dos dados do documento que ser enviado, também chamado de função hash. Após essa operação ele usa a chave privada que vai encriptar este resumo, e o resultado desse processo é a Assinatura Digital. Por isso ela é diferente da real, ela se modifica a cada arquivo transformado em documento, e seu autor não poderá repeti-la, como nas assinaturas nos documentos reais.

Em seguida o autor envia o documento ao destinatário, com assinatura digital e este, por meio da chave pública, faz a descriptação para fazer a prova da autenticidade do documento. Para descriptar a mensagem, o destinatário usa o mesmo algoritmo usado no software, e cria um resumo da mensagem ou função hash, que é comparado ao enviado pela autor. Se o resultado dos dois for igual, o documento é autêntico e confiável. Essa técnica permite que a informação seja ininteligível para todos, menos para o destinatário, pois este vai usar da criptoanálise para recuperar a informação recebida.

Os sistemas cifrados podem ser ser : - Assimétricos : que necessita para sua utilização, duas chaves, a pública e a privada aumentando assim o teor de segurança. - Simétricos : usa-se apenas uma chave, a mesma para o emissor e para o receptor da mensagem, tornando frágil a segurança do sistema.

Podemos então concluir,que a Assinatura Digital baseia-se na criptografia de chave pública ( PKI Public Key Infrastructure ), e que a integridade do documento se baseia numa outra característica da computação: se um byte do documento original for mudado, a assinatura sai completamente diferente. Observamos também que o uso da chave privada autentica uma transação e ela confere o atributo de “não repúdio” à operação, o usuário não pode negar posteriormente a realização daquela transação.

Por isso, é importante que o usuário tenha condições de proteger de forma adequada a sua chave privada. Em agosto de 2001, a Medida Provisória 2.200, que criou a ICP - Brasil(infra estrutura de chaves públicas) garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais. Ainda restam duas questões fundamentais: - Como conseguir as Chaves Públicas ? - Como garantir a identidade do proprietário do par de chaves ? A resposta para estas questões é o Certificado Digital.

6- CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente, por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. A função do certificado digital, é de vincular uma pessoa ou uma entidade a um número público exclusivo, denominado Chave Pública, que mostram quem somos para as pessoas e para o sistema de informação. A Chave Pública serve para validar uma assinatura realizada em documento eletrônico.

No entanto, essas transações eletrônicas, necessitam da adoção de mecanismos de segurança, capazes de garantir a autenticidade, confiabilidade e integridade, para as informações eletrônicas. A Certificação Digital é a tecnologia que provê estes mecanismos. Para adquirir um Certificado Digital, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade Certificadora, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais e no caso de pessoa jurídica documentos relativos a empresa.

A Autoridade Certificadora fica encarregada de fornecer os pares de chaves. É uma entidade independente e legal, habilitada para exercer essa função e pode ser consultada a qualquer tempo, certificando que determinada pessoa é a titular da assinatura da Chave Pública e da correspectiva Chave Privada.

7- CONCLUSÃO

Se formos analisar o conceito de assinatura, veremos que a que se faz por meios digitais, não é um ato pessoal do assinante, ela é fornecida por outrém; ela não se repete; não está ligada a um meio físico capaz de ser submetida a um processo de reconhecimento ou periciada; está representada por uma série de letras, números e símbolos embaralhados de forma ininteligível. Para completar, a Assinatura Digital é transferível, bastando que o seu proprietário a ceda à alguém. Já a assinatura normal é intransferível por estar ela indelevelmente ligada ao seu autor.

O direito civil apenas admite a representação, por meio da procuração, e à assinatura pode ser substituída pela firma do procurador, mas este não pode assinar como o seu representado o faria. Aí está a diferença, e por isso que elas não são a mesma coisa. Outra questão da Autoridade Certificadora, é o artigo 236 da constituição federal, que dá aos Notários a atribuição exclusiva para o reconhecimento de firmas. Entendemos porém que a firma a que essa lei se refere, é a assinatura que pode ser arquivada e comprovada nos cartórios por meios grafológicos e não uma simbologia, que não possui uma marca pessoal aposta em um documento físico.

Sem levarmos em conta o fato de que os mestres em direito e os juristas, não têm a formação acadêmica em matemática ou analise de sistemas, o que ocorre é que não haverá inconstitucionalidade nenhuma na lei, que não conceda aos tabeliães os cyber cartórios. Não há como equiparar os dados encriptados a assinatura formal. Assinatura é um ato pessoal físico e instransferível. Dado codificado digital é uma sequência de bites, representativos do fato, registrados num programa de computador.

Está no Congresso Nacional, o projeto de lei que equipara assinatura digital àquela formal aposta em um suporte físico. Essa lei vai alavancar o progresso eletrônico e outras transações virtuais com maior segurança e a certeza que em caso de querela judicial, a prova será feita sem maiores problemas.

8 - BIBLIOGRAFIA

1) BRASIL, Angela Bittencourt. Assinatura Digital. Texto extraído do Jus Navigandi : http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1782 2) GANDINI, João Agnaldo Donizete, et all i ; A Segurança dos Documentos Digitais. Texto extraído do Jus Navigandi: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2677 3) CRAAF, Jeroen van de . Tudo que você deve saber sobre certificação digital. Universidade corporativa PRODEMGE p. 51 - 54

4) VIEIRA, Eduardo. E o fim da papelada ? IN: - Infoexame. São Paulo: Abril, ano 15, n.175,out/2000. P-84

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