Relatorio 2008

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  • Words: 172,520
  • Pages: 436
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Relatório dos Serviços do Ministério Público

2008

ÍNDICE

I - Introdução .............................................................................................................................................. 9 II - Indicadores gerais ................................................................................................................................ 15 1. Jurisdição Penal ................................................................................................................................... 15 1.1. Processos de inquérito ................................................................................................................ 15 1.2. Intervenção do tribunal singular a pedido do Ministério Público ......................................... 15 1.3. Processos em fase de instrução ................................................................................................... 15 1.4. Processos penais classificados ..................................................................................................... 16 1.5. Execução de penas ....................................................................................................................... 16 2. Jurísdição Cível ................................................................................................................................... 16 2.1. Acções declarativas e especiais ................................................................................................... 16 3. Jurisdição de Família e Menores ........................................................................................................ 16 3.1. Procedimentos do Ministério Público previstos no DL 272/2001 ....................................... 16 3.2. Acções tutelares cíveis e incidentes ........................................................................................... 17 3.3. Averiguações oficiosas de paternidade e maternidade .............................................................. 17 3.4. Processos de promoção e protecção ........................................................................................... 17 3.5. Processos tutelares educativos - Inquéritos ............................................................................... 17 4. Jurisdição Laboral ............................................................................................................................... 18 4.1. Acções comuns laborais .............................................................................................................. 18 4.2. Processos por acidente de trabalho ........................................................................................... 18 4.3. Processos especiais - doenças profissionais e outros ................................................................ 18 4.4. Actividade do Ministério Público em processos por acidente de trabalho ........................... 18 5. Outros Processos ................................................................................................................................. 18 5.1. Processos administrativos ........................................................................................................... 18 5.2. Actos diversos .............................................................................................................................. 19 5.3. Acções executivas instauradas pelo Ministério Público .......................................................... 19 5.4. Recursos ...................................................................................................................................... 19 5.5. Recursos de impugnação em processos de contra-ordenação ................................................. 19 6. Estruturas ............................................................................................................................................ 19 7. Sistema de Informação do Ministério Público ................................................................................ 20

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III - Indicação de sequência ....................................................................................................................... 21 IV - Procuradoria-Geral da República ...................................................................................................... 23 1. O Ministério Público nos Supremos Tribunais ................................................................................ 23 1.1. Supremo Tribunal de Justiça ..................................................................................................... 25 1.2. Tribunal Constitucional ............................................................................................................. 31 1.3. Supremo Tribunal Administrativo ............................................................................................ 37 1.4. Tribunal de Contas ..................................................................................................................... 43 2.

Conselho Superior do Ministério Público ..................................................................................... 55

3.

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República ......................................................... 59

4.

Auditores Jurídicos ........................................................................................................................... 61

5.

Gabinete do Procurador-Geral da República ................................................................................ 93

6.

Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) ................................................. 97

7.

Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) .......................................................................................... 113

8.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) ..................................................119

9.

Eurojust .......................................................................................................................................... 125

10. Serviços de Apoio ...........................................................................................................................129 V - Distritos Judiciais ............................................................................................................................... 139 1. Distrito Judicial de Lisboa ............................................................................................................. 141 Introdução ........................................................................................................................................141 Serviços da Procuradoria-Geral Distrital .......................................................................................141 Serviços do Tribunal da Relação .....................................................................................................144 Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial .....................................................................145 Tópicos Gerais .............................................................................................................................145 Actividade Desenvolvida .............................................................................................................146 Outras informações .....................................................................................................................149 Círculo Judicial de Almada .............................................................................................................149 Círculo Judicial da Amadora ...........................................................................................................150 Círculo Judicial de Angra do Heroísmo .........................................................................................150 Círculo Judicial do Barreiro ............................................................................................................151 Círculo Judicial das Caldas da Rainha ........................................................................................... 152 Círculo Judicial de Cascais ..............................................................................................................152 Círculo Judicial do Funchal ............................................................................................................153

Índice

Círculo Judicial de Loures ...............................................................................................................154 Círculo Judicial de Oeiras ...............................................................................................................154 Círculo Judicial de Ponta Delgada .................................................................................................155

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PGR – RELATÓRIO 2008

Círculo Judicial de Sintra ................................................................................................................155 Círculo Judicial de Torres Vedras ...................................................................................................156 Círculo Judicial de Vila Franca de Xira .........................................................................................156 Círculo Judicial de Lisboa ...............................................................................................................157 Considerações finais .........................................................................................................................161 Movimento processual do Tribunal da Relação de Lisboa ........................................................... 162 2. Distrito Judicial do Porto ..............................................................................................................165 Introdução ........................................................................................................................................165 Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial .....................................................................165 Círculo Judicial de Gondomar .......................................................................................................165 Círculo Judicial da Maia .................................................................................................................166 Círculo Judicial do Porto ................................................................................................................169 Círculo Judicial de Santa Maria da Feira .......................................................................................171 Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia ..........................................................................................173 Tribunal da Relação de Guimarães ................................................................................................177 Movimento processual do Tribunal da Relação de Guimarães ...................................................181 3. Distrito Judicial de Coimbra .........................................................................................................183 Introdução ........................................................................................................................................183 Serviços da Procuradoria-Geral Distrital .......................................................................................183 Serviços do Tribunal da Relação .....................................................................................................186 Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial .....................................................................187 Tópicos Gerais ..............................................................................................................................187 Actividade Desenvolvida .............................................................................................................189 Outras informações ......................................................................................................................191 Círculo Judicial de Alcobaça ...........................................................................................................191 Círculo Judicial de Anadia ..............................................................................................................192 Círculo Judicial de Aveiro ...............................................................................................................192 Círculo Judicial de Castelo Branco .................................................................................................192 Círculo Judicial de Coimbra ...........................................................................................................193 Círculo Judicial da Covilhã .............................................................................................................194 Círculo Judicial da Figueira da Foz ................................................................................................195

Índice

Círculo Judicial da Guarda .............................................................................................................195 Círculo Judicial de Leiria ................................................................................................................195 Círculo Judicial de Pombal .............................................................................................................195

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Círculo Judicial de Seia ................................................................................................................... 196 Círculo Judicial de Tomar ...............................................................................................................196 Círculo Judicial de Viseu .................................................................................................................196 Considerações finais .........................................................................................................................197 4. Distrito Judicial de Évora ..............................................................................................................203 Introdução ........................................................................................................................................203 Serviços da Procuradoria-Geral Distrital .......................................................................................205 Serviços do Tribunal da Relação .....................................................................................................207 Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial .....................................................................208 Tópicos Gerais .............................................................................................................................. 208 Actividade Desenvolvida ..............................................................................................................208 Círculo Judicial de Abrantes ...........................................................................................................209 Círculo Judicial de Beja ................................................................................................................... 209 Círculo Judicial de Évora e DIAP de Évora ...................................................................................210 Círculo Judicial de Faro ................................................................................................................... 210 Círculo Judicial de Loulé .................................................................................................................210 Círculo Judicial de Portalegre .........................................................................................................211 Círculo Judicial de Portimão ...........................................................................................................211 Círculo Judicial de Santarém ..........................................................................................................212 Círculo Judicial de Santiago do Cacém .......................................................................................... 212 Círculo Judicial de Setúbal .............................................................................................................212 Outras informações ..........................................................................................................................213 Considerações finais .........................................................................................................................224 VI - Tribunais Administrativos e Fiscais ................................................................................................. 227 1. Tribunal Central Administrativo Norte .......................................................................................... 227 2. Tribunal Central Administrativo Sul ..............................................................................................237 3. Movimento Processual .....................................................................................................................252 VII - Movimento Processual do Ministério Público nos Tribunais Judiciais .................................. VII - 1 Jurisdição Penal ............................................................................................................................... VII - 3 Processos de inquérito ..................................................................................................................... VII - 4

Índice

Processos em fase de instrução .................................................................................................... VII - 20 Processos penais classificados ...................................................................................................... VII - 37 Execução de penas ........................................................................................................................ VII - 51

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PGR – RELATÓRIO 2008

Jurisdição Cível ............................................................................................................................. VII - 53 Acções cíveis declarativas e especiais com intervenção principal do M.P. ............................... VII - 55 Jurisdição Família e Menores ........................................................................................................ VII -65 Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 ................................................................. VII - 67 Acções tutelares cíveis e incidentes ............................................................................................. VII - 79 Averiguações oficiosas de paternidade e maternidade ............................................................ VII - 101 Processos de promoção e protecção ......................................................................................... VII - 105 Processo tutelar educativo - Inquéritos ................................................................................... VII - 109 Jurisdição Laboral ...................................................................................................................... VII - 113 Acções comuns laborais ............................................................................................................. VII - 115 Processos por acidente de trabalho . ........................................................................................ VII - 123 Processos especiais - doenças profissionais e outros. ............................................................... VII - 127 Actividade do M.P. em processo por acidente de trabalho .................................................... VII - 131 Outros ........................................................................................................................................ VII - 135 Processos adminitrativos ........................................................................................................... VII - 137 Actos diversos ............................................................................................................................. VII - 141 Acções executivas instauradas pelo M.P. .................................................................................. VII - 143 Recursos ...................................................................................................................................... VII - 153

Índice

Recursos de impugnação em processo de contra-ordenação .................................................. VII - 163

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INTRODUÇÃO

Está hoje divulgada, a vários níveis, a ideia de que a Justiça funciona mal ou não funciona. Queixa que, curiosamente, e sem surpresa, com maior ou menor intensidade, se tem ouvido em vários países. Enquanto Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, antes, pois, de ocupar o lugar de Procurador-Geral da República, foi escrito e afirmado que nenhum interveniente no processo judiciário está inocente no deficiente funcionamento da Justiça. Desde o legislador, passando pelos aplicadores da lei e até ao destinatário, todos têm responsabilidades no percurso acidentado que a aplicação da justiça enfrenta no dia-a-dia. Disse-se e mantém-se, hoje até com melhor conhecimento de causa. Compete-me, contudo, falar somente do Ministério Público, respeitando assim a preocupação manifestada logo na tomada de posse, quando foi defendido que não seriam ultrapassados os poderes que a Constituição, os Estatutos e a Lei conferem ao Procurador-Geral da República, mas também não se abdicaria de nenhuma competência nem se deixaria de exercer todos os poderes confiados, quer em relação ao exterior, defendendo a autonomia do Ministério Público quer para o interior, recordando que o Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, competindo ao Procurador-Geral da República, além do mais, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público. Dentro destes parâmetros falar-se-á do Ministério Público e da Justiça, aqui e agora. A Constituição saída do 25 de Abril e o Estatuto respectivo consagraram a autonomia do Ministério Público. Autonomia externa no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura independente de todos os demais poderes do Estado, sendo um órgão de Justiça, integrado nos Tribunais e ao serviço dos cidadãos e do Estado. A Procuradoria-Geral da República, que compreende o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, é presidida por este e é o órgão constitucional responsável pelo funcionamento do Ministério Público, tendo os poderes de gestão, de orientação geral, de avaliação e disciplinares. A Magistratura do Ministério Público está organizada e tem, necessariamente, de funcionar com uma forte componente hierárquica. A autonomia interna, por sua vez, no caso do Ministério Público, abrange o processo decisório do caso concreto, estando os seus magistrados obrigados a respeitar critérios de objectividade e de legalidade

NOTA: A Introdução reproduz, com alterações e aditamentos, a intervenção que o Procurador-Geral da República realizou na sessão solene de abertura do ano judicial de 2009.

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estrita, bem como a cumprir as directivas, ordens e instruções dimanadas da hierarquia, só as podendo recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas ou invocando “grave violação da sua consciência jurídica”. Essa autonomia, na sua dupla vertente, não é algo que tenha sido fixado como um privilégio dos Magistrados do Ministério Público, destinando-se antes a ser uma garantia do cidadão na aplicação da justiça, assegurando independência e isenção. Sendo assim, a autonomia interna não se pode confundir com o livre exercício de vontade na área de competência de cada um, nem com um corporativismo absolutamente desajustado da época em que se vive. A independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e o respeito institucional são exigências do Estado de Direito, que não estão nem podem estar em discussão. Mas, se no plano constitucional e legal se tem como indiscutível a autonomia do Ministério Público, já assim não acontece com o figurino existente no que respeita ao concreto funcionamento da Instituição. Tem-se repetidamente afirmado que é preciso restaurar e reforçar a credibilidade da justiça, tornando-a mais transparente, mais eficiente, mais credível. Para isso é necessário, além do mais, fortalecer a Magistratura do Ministério Público. Não sendo este o lugar para enumerar reformulações do Estatuto, é, contudo, possível enunciar as grandes linhas de necessária alteração, para que o Ministério Público se afirme como uma Instituição fundamental do Estado de Direito ao serviço do cidadão. Em primeiro lugar urge, com imaginação, desbloquear a carreira do Ministério Público. Permanecer 20 anos como Procurador-Adjunto, num início de carreira desgastante, cria rotinas nefastas e arrasta uma falta de motivação, prejudicial ao exercício do cargo. Premiar o mérito e sancionar o demérito também deve passar pela criação de incentivos, sendo um deles a ascensão mais rápida na carreira. É necessário um Ministério Público especializado, com capacidade de adaptação e resposta a uma realidade social em permanente mutação. Como proceder a essa especialização e como enquadrá-la nas atribuições do Ministério Público é tarefa a estudar e desenvolver. É fundamental acabar com o cinzentismo da uniformização, que procura instalar-se, para distinguir e estimular os que se esforçam e lutam para melhor exercerem os seus cargos. É imperioso viabilizar e defender a colocação dos Magistrados de acordo com o mérito, as aptidões e especializações, abandonando o sistema de mera antiguidade ou interesse pessoal de colocação. É preciso remodelar os serviços de inspecção e agilizar os seus procedimentos, por forma a obter rápidas avaliações, que se preocupem com o mérito substancial e não meramente formal. É necessário consolidar o papel das Procuradorias-Gerais Distritais e redefinir os poderes e os deveres dos magistrados em funções de coordenação ou de direcção.

Introdução

Importa melhorar os mecanismos de enquadramento e de apoio dos magistrados em início de carreira. Impõe-se ainda institucionalizar a criação de unidades especiais, dotando-as de meios adequados para conseguir dar respostas em tempo oportuno a fenómenos ou acontecimentos de especial relevância, gravidade ou complexidade.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Mas não só uma reestruturação do Ministério Público é essencial para que tenhamos uma melhor Justiça. É urgente hoje, mais do que nunca, reafirmar que nada justifica que alguém goze de especiais privilégios na aplicação da justiça (para além dos que a própria lei determina), como nada justifica que alguém seja especialmente visado só por ocupar lugar de relevo ou porque a opinião pública em certo momento o exige. Há que afirmar, clara e inequivocamente, que todos são iguais perante a lei, investigando-se eventuais ilícitos sem olhar a quem eles respeitam; afirmá-lo e praticá-lo. É preciso que os Magistrados do Ministério Público, dos mais novos aos mais antigos, digam sem tibieza que não se deixam influenciar, sugestionar, impressionar e menos ainda intimidar por qualquer tipo de pressão ou de campanha, seja em que sentido for. E diz a experiência de muitos anos que campanhas dessas são vulgares. Passa por aí a apreciação da independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público. Dois outros aspectos assumem capital relevância: a lentidão da justiça e a deficiente articulação entre o Ministério Público, como detentor do exercício da acção penal, e outros intervenientes no processo judiciário, designadamente, os Órgãos de Polícia Criminal. Os dois aspectos estão interligados no que toca à investigação criminal. Importa, contudo, começar por salientar, por um lado, que o tempo de duração da investigação em Portugal em nada fica diminuído quando comparado com a investigação na maior parte dos restantes países, onde, obviamente, se respeitem os direitos dos cidadãos, designadamente, dos arguidos. Por outro lado, há que realçar que a Justiça não pode ser tão lenta que saiam frustrados os objectivos que visa alcançar, mas também não pode ser tão rápida que deixe de ser justiça. Sem entrar numa apreciação de fundo do mérito ou demérito das várias reformas legislativas, que recentemente tiveram lugar, parece já ser certo que não contribuíram para uma maior celeridade na administração da justiça. Vários passos têm sido dados pelo Ministério Público e Órgãos de Polícia Criminal no sentido de melhorar a articulação, a cooperação, a colaboração, a troca de informações em tempo útil; mas há ainda um longo caminho a percorrer. Dessa ainda deficiente conjugação de esforços e tarefas, resultam, necessariamente, delongas em algumas investigações.

Introdução

Não basta o Procurador-Geral da República determinar prioridades para uma investigação, ou o Magistrado que a conduz dar o carácter de urgência a certos processos, porque é muitas vezes necessário realizar exames, perícias, buscas, inquirições, reconstituições, expedir rogatórias, pedir colaboração internacional. Tudo isso será realizado por entidades e instituições que cooperam com o Ministério Público e essa colaboração, por razões múltiplas, nem sempre é pronta e eficaz. Por carência de meios humanos, por escassez de meios técnicos dessas instituições, por falta de pronta resposta internacional (apesar dos múltiplos organismos hoje existentes, destinados a reforçar a colaboração internacional), por limitações e imposições legais, por excesso de garantismo e por variadíssimos outros motivos, grandes processos arrastam-se sem que o Ministério Público tenha possibilidade de só por si resolver os 11

problemas criados. A lentidão daí resultante levará muitas vezes ao aparecimento de críticas e a insinuações injustas. Lança-se daqui um repto, que é também um pedido, aos Senhores Jornalistas. Quando processos, hoje tão mediatizados, caírem no domínio público, o que, necessariamente, acontecerá por força da lei vigente, consultem-nos com atenção e verificarão que a grande maioria de casos com demoras processuais não se deve à actuação do Ministério Público. Um exame que leva anos a realizar, uma perícia que se arrasta durante meses, uma rogatória que demora anos a cumprir, são obstáculos que o Ministério Público não tem condições para superar. Algumas das dificuldades poderão vir a ser minoradas com a recente criação dos Gabinetes de Apoio, ideia que se saúda. Com essa divulgação, uma Comunicação Social, isenta e esclarecida, contribuirá também assim para uma justiça mais transparente, qualidade essencial para a credibilidade da mesma. É imperioso que o país tenha um Ministério Público com dinamismo, eficácia e capacidade de adaptação à realidade social. Um Ministério Público capaz de responder à evolução dos tempos e aos desafios que vão surgindo. O Procurador-Geral da República acredita, convictamente, que vamos ter esse Ministério Público de que o país precisa. E é também imperioso acreditar que se iniciaram novos caminhos na aplicação da justiça, que poderão levar a melhores resultados do que aqueles que vêm sendo obtidos. É preciso dar o benefício da dúvida e esperar. Este ano, é, e vai continuar a ser, um ano difícil para a Justiça, a todos os níveis: criminal, cível, comercial, família e menores. Os tempos que se avizinham não são fáceis, mas crê-se que os magistrados e os tribunais portugueses vão ser capazes de superar as dificuldades e conseguir uma melhoria na difícil administração da justiça. Esta cerimónia não teria, obviamente, o significado e a força que tem sem a presença prestigiante de Sua Excelência o Presidente da República. O Presidente da República é o garante máximo do regular funcionamento das instituições democráticas e, por isso, nunca é demais enaltecer a atenção esclarecida, o interesse e a preocupação que Sua Excelência dedica à causa da Justiça. A Assembleia da República é a casa onde se discutem as grandes questões da Justiça, os Diplomas fundamentais do País, pelo que assume grande relevo a presença de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Introdução

É com toda a consideração que se saúda o Senhor Ministro da Justiça, salientando, com verdade, que, em mais de dois anos de exercício do cargo de Procurador-Geral da República, sempre o Senhor Ministro se mostrou disposto a dialogar, analisar e reanalisar toda e qualquer questão ligada à justiça, dentro de um relacionamento institucional correcto. Ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados repete-se parcialmente o que se disse o ano passado. Pensa-se que a intensificação do diálogo entre Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público 12

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

e Advogados contribuirá positivamente para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Introdução

Termino saudando todos os presentes e em especial os Magistrados e funcionários com quem tive o gosto de trabalhar durante anos no Supremo Tribunal de Justiça.

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II — INDICADORES GERAIS

1. Jurisdição Penal 1.1. Processos de inquérito Em 2008 foram registados 557.884 inquéritos, ou seja, mais 77.462 do que em 2007 o que representa, assim, um aumento de 16,1% na criminalidade participada. Foram movimentados 761.987 inquéritos, tendo sido concluídos 542.881 inquéritos — valor este superior ao verificado no ano transacto (+50.595) — e ficado, por isso, pendentes 219.106. Foi proferido despacho de acusação em 75.796 dos inquéritos findos o que representa uma percentagem de 9,94% dos movimentados. Ao nível da distribuição de novos processos constata-se a ocorrência de um aumento substancial nos distritos judiciais de Lisboa e do Porto (224.436 em 2008, contra 185.780 em 2007, e 183.526 em 2008 contra 151.547 em 2007, respectivamente) e ainda um acréscimo significativo, no distrito judicial de Coimbra (74.935 em 2008 contra 68.259 em 2007), enquanto no distrito judicial de Évora a variação foi mínima (de apenas mais 151 novos processos — 74.987 em 2008 contra 74.836 em 2007). Relativamente à pendência, quando comparada com a registada no ano de 2007, verifica-se uma subida em todos os distritos judiciais, a qual se cifra em 28,75%, a nível nacional. O número de inquéritos arquivados foi de 418.863, o que representa cerca de 55% dos movimentados. 1.2. Intervenção do tribunal singular a pedido do Ministério Público — artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal O uso da faculdade prevista no artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, por comparação com o ano transacto, sofreu um aumento, tendo-se registado 9.062 processos em 2008 contra 8.854 em 2007. Tal faculdade representa 12% do total de acusados no ano. Os distritos judiciais de Lisboa e Porto voltam a apresentar a maior expressão numérica, continuando a verificar-se fortes oscilações de círculo para círculo e de comarca para comarca. 1.3. Processos em fase de instrução O uso da instrução diminuiu ligeiramente em 2008, registando-se 6.972 pedidos (menos 17 do que em 2007) dos quais 4.946 formulados pelo arguido e 2.026 pelo assistente. Aos pedidos entrados acrescem 5.063 provindos do ano transacto, o que totaliza 12.035 processos.

NOTA: A partir deste capítulo, a recolha, organização de dados, elaboração do texto, compilação dos mapas, apresentação gráfica e paginação foram realizadas pelo Lic. Vítor Mendonça, técnico superior, Marina Pereira, técnica de informática, e Lic. Sara Marques, técnica superior, com a supervisão do Procurador da República, Lic. Carlos Sousa Mendes.

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Findaram 7.634 processos de instrução (mais 254 do que em 2007) dos quais 3.774 com despacho de pronúncia, 2.147 por despacho de não pronúncia e 1.713 por outros motivos. Estes valores quando comparados com os do ano anterior, traduzem uma diminuição dos processos findos por despacho de pronúncia (- 67) e um aumento dos concluídos por despacho de não pronúncia (+174). No final do ano a pendência ascendia a 4.401 processos. 1.4. Processos penais classificados Embora permaneçam as deficiências de recolha de dados relativos aos processos penais na fase de julgamento, deficiências decorrentes essencialmente da omissão de uma informação fiável por parte das secretarias judiciais, os elementos estatísticos disponíveis permitem apurar alguns indicadores com significado relevante. Assim, e em sede do processo comum, a intervenção do júri foi requerida em 11 casos (contra 9, em 2007), sendo certo que dos 23 movimentados se concluíram 8 por julgamento, com condenação total e parcial. A intervenção do tribunal colectivo foi solicitada em 8.457 processos (menos 638 do que no ano anterior), enquanto os novos processos submetidos a julgamento em tribunal singular atingiram o número de 62.147, ou seja, menos 676 do que em 2007. Os dados respeitantes a processos especiais mostram terem sido registados, em 2008, 32.856 processos sumários (mais 3.316 do que em 2007) e 5.089 processos sumaríssimos (menos 565 do que em 2007). No mesmo âmbito, registaram-se, ainda, 6.026 processos abreviados, 21.609 processos de transgressões e contravenções e 3.617 processos de internamentos compulsivos. O índice de procedência de acusações em julgamento — com exclusão dos processos de internamento compulsivo — manteve expressão elevada, num valor superior a 87%, semelhante ao registado em 2007. 1.5. Execução de penas Num total de 41.224 processos de execução de penas (graciosos, complementares e outros), dos quais 29.193 foram registados no ano, findaram 30.920 e ficaram pendentes 10.304. 2. Jurisdição Cível 2.1. Acções declarativas e especiais Foram movimentadas 12.375 acções (incluindo 6.702 vindas do ano anterior), respeitantes ao contencioso patrimonial do Estado, à defesa de menores, incapazes e ausentes, a interesses difusos e outras diversas, sendo certo que foram propostas 5.084 e contestadas 589.

Indicadores Gerais

Findaram 6.016 acções, tendo 5.367 sido julgadas procedentes e 649 improcedentes. Ficaram pendentes 6.359 para o ano seguinte. 3. Jurisdição de Família e Menores 3.1. Procedimentos do Ministério Público previstos no DL nº 272/2001 Num total de 3.459 procedimentos (suprimento de consentimento, autorização para alienação/oneração, prática de actos, confirmação de actos e aceitação/rejeição de liberalidades) movimentados em 2008, 16

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

804 vieram do ano anterior e 2.655 foram registados no ano. No total findaram 2.505, dos quais 2.308 julgados procedentes e 197 improcedentes, tendo ficado pendentes 954. Findaram, ainda, 10 processos com pedido de reapreciação judicial e 825 sem pedido. 3.2. Acções tutelares cíveis e incidentes Em 2008, no âmbito da jurisdição tutelar cível, foram movimentados 96.396 processos, dos quais 44.957 relativos aos entrados ao longo do ano. Findaram 41.497 processos, a maioria (35.188) respeitando a acções relativas ao exercício do poder paternal: acções de regulação, de alteração à regulação, de inibição ou de limitação do poder paternal. Nas restantes espécies, e também ao nível dos processos findos, apuraram-se, em 2008, e por comparação com 2007, valores ligeiramente inferiores, quer nos casos de tutela (426), quer nos casos de fixação, alteração e execução de alimentos (1.548), e ainda nos de adopção plena e restrita (944). No que se refere aos processos de entrega judicial registou-se uma ligeira diminuição, ao nível das entradas (de 1.512 em 2007, para 1.300 em 2008). Ficaram pendentes 54.899, ou seja, mais 4.634 processos do que em 2007. 3.3. Averiguações oficiosas de paternidade e maternidade Competindo ao Ministério Público a instrução do processo de averiguação oficiosa que se destina ao estabelecimento judicial da paternidade e maternidade, cabe assinalar que em 2008 foram distribuídos 2.177 processos relativos a averiguações oficiosas de paternidade e maternidade, valor ligeiramente inferior ao de 2007 (-123). Foi obtida prova para propositura de acção de investigação de paternidade em 247 casos, sendo certo, por outro lado, que o número de processos em que se concluíu pela inviabilidade foi de 502. O número de processos terminados por perfilhação foi de 1.148, o que corresponde a cerca de 50% do total dos findos (2.289) e merece destaque por revelar o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade em valor significativo, aliás ligeiramente superior ao do ano transacto (1.044). 3.4. Processos de promoção e protecção

Indicadores Gerais

Foram movimentados 14.322 processos desta espécie, sendo que 8.151 vieram do ano transacto e 6.171 registados no ano. Destes, 5.884 foram a requerimento do Ministério Público e 287 a requerimento de outros. Findaram 5.552 do total de movimentados e ficaram pendentes 8.770 para o ano seguinte. 3.5. Processos tutelares educativos – inquéritos Em 2008 foram instaurados 9.159 novos inquéritos (mais 452 do que em 2007), tendo sido movimentados 12.593 (incluindo 3.434 vindos de 2007). Findaram 5.247 inquéritos por arquivamento, dos quais: 2.169 liminarmente e por aplicação do artigo 78.º da Lei Tutelar Educativa; 217 após suspensão e por aplicação do artigo 85.º, nº 2, desse mesmo diploma; e 2.861 por falta de indícios, nos termos do artigo 87.º Foram, ainda, remetidos para julgamento 2.003 e ficaram pendentes, para o ano seguinte, 4.135 processos, ou seja, mais 660 do que no final de 2007. 17

4. Jurisdição Laboral 4.1. Acções comuns laborais Foram movimentadas 5.989 acções declarativas com intervenção do Ministério Público, das quais 3.445 deram entrada no ano. Findaram 3.220 e ficaram pendentes, para o ano seguinte, 2.769 acções. 4.2. Processos por acidentes de trabalho O volume de processos instaurados conheceu, por comparação com o ano de 2007, uma ligeira subida no que respeita às acções por acidente de trabalho (de 21.559 para 22.256). Findaram mais processos do que no ano transacto (22.924 em 2008 contra 21.830 em 2007), tendo ficado pendentes 17.858. No final do ano, encontravam-se a cargo do Ministério Público 418 acções para propor. 4.3. Processos especiais – doenças profissionais e outros Registou-se um ligeiro aumento nos processos de doenças profissionais entrados (82 contra 75 em 2007), tendo sido movimentados, no total, 177. O número total de processos findos foi de 78, contra 112 em 2007, tendo ficado 99 pendentes. 4.4. Actividade do Ministério Público em processos por acidente de trabalho (fase conciliatória e contenciosa) Foram realizadas 21.694 tentativas de conciliação. Para além disso, foram apresentados 2.454 requerimentos para realização de junta médica e 4.377 para actualização de pensão, tendo ainda sido formulados 2.338 pedidos de revisão de incapacidade/pensão e realizadas 9.622 outras intervenções processuais. 5. Outros Processos 5.1. Processos administrativos

Indicadores Gerais

O número de processos administrativos iniciados nos serviços do Ministério Público junto dos tribunais judiciais conheceu uma ligeira diminuição em relação ao ano transacto (-305), já que dos 31.423 registados em 2007 se passou, em 2008, para os 31.118. Os distritos judiciais de Lisboa e do Porto continuam a representar, no seu conjunto, mais de 2/3 dos registos (12.154 e 9.780, respectivamente). Foram movimentados, no total, 60.062 processos administrativos, tendo findado 31.000. O número de acções propostas ou contestadas com base nos processos administrativos foi de 11.549, inferior ao do ano transacto (12.417).

18

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

5.2. Actos diversos Foram apresentadas 7.345 reclamações de créditos em execuções, falências e processos análogos; cumpridas 35.020 cartas precatórias/rogatórias pelo Ministério Público; emitidos 9.835 pareceres em acções de divórcio das conservatórias; assegurados 48.130 actos de atendimento de público; realizadas 4.776 intervenções, nos termos do artigo 72.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; e praticados 7.210 outros actos. 5.3. Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentaram-se 284.393 acções executivas relativas ao contencioso patrimonial bem como à execução de sentença laboral, custas, multas, coimas e outras. Deram entrada no ano 70.882 acções executivas, findaram 90.116 e ficaram 194.277 pendentes para 2009. 5.4. Recursos O Ministério Público interpôs recurso em 2.843 processos de jurisdição penal, cível, laboral e família e menores, tendo figurado como recorrido em 8.042. Dos 3.683 recursos julgados no ano, 1.745 foram providos, total ou parcialmente. 5.5. Recursos de impugnação em processos de contra-ordenação Em 2008 registaram-se 11.479 recursos de impugnação em processos de contra-ordenação, valor este substancialmente inferior ao do ano transacto (-4.898). No total movimentaram-se 27.981 desses processos, findaram 12.884 (por julgamento e arquivamento), e ficaram pendentes 15.097 recursos. 6. Estruturas As condições do exercício da actividade do Ministério Público em 2008 não se alteraram substancialmente mantendo-se no essencial as considerações dos anos precedentes. O diagnóstico das insuficiências está efectuado: carência de magistrados com a categoria de procurador-adjunto; sub-dimensionamento dos quadros de magistrados, especialmente ao nível da representação do Ministério Público nos tribunais judiciais de 1ª instância; falta e impreparação de funcionários de apoio e deficiências de equipamentos e instalações. No final do ano, o quadro de magistrados do Ministério Público era integrado por 1.525 magistrados: 155 procuradores-gerais adjuntos, 456 procuradores da República e 914 procuradores-adjuntos. Durante o ano, foram nomeados 57 novos procuradores-adjuntos.

Indicadores Gerais

À falta de magistrados (especialmente procuradores-adjuntos) respondeu-se, mais uma vez, com os critérios de gestão possíveis: atribuição de serviço, em regime de acumulação ou destacamento, a titulares de outra comarca e nomeação de licenciados em direito como substitutos do procurador-adjunto. O não preenchimento ou preenchimento incompleto de lugares dos quadros de funcionários e a falta de preparação técnica específica de uma grande maioria dos funcionários de apoio do Ministério Público continuam a constituir aspectos do sistema de justiça carecidos de intervenção. Ao nível de equipamentos, particularmente os relacionados com sistemas informáticos, mantêm-se algumas carências susceptíveis de influenciarem a resposta às necessidades dos serviços. 19

A situação respeitante às instalações disponíveis continua a revelar, nalguns casos, a insuficiência de espaços para o Ministério Público, pontualmente agravada pela inadequação e degradação de diversos edifícios. As casas de função disponíveis são em número insuficiente e, em muitos casos, têm vindo a degradar-se progressivamente. 7. Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP) Em Junho de 2008, entrou em funcionamento, a nível nacional, uma primeira versão do portal interno do Ministério Público, denominado SIMP (https://simp.pgr.pt), dando-se, assim, início à execução do projecto de criação de uma intranet para o MP (projecto SIMP), aprovado por despacho de Sua Excelência o Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República de 31 de Julho de 2007. Com o projecto SIMP, a PGR visa dotar o Ministério Público de um sistema integrado e centralizado de recolha, tratamento, divulgação e partilha de informação, assente em tecnologias web, com as características próprias de um portal corporativo. O universo dos seus destinatários e utilizadores é constituído por todas as unidades orgânicas e todos os magistrados e funcionários do Ministério Público a nível nacional. E o seu objecto funcional compreende a multiplicidade de tarefas e actividades levadas a cabo pelo MP no âmbito do exercício das suas atribuições (à excepção da actividade jurisdicional propriamente dita), com especial destaque para a recolha, tratamento, partilha e armazenamento da informação pelas diversas unidades orgânicas e instâncias hierárquicas, a simplificação e uniformização dos procedimentos burocráticos internos, a gestão de meios e recursos humanos, a fiscalização e avaliação do desempenho, os instrumentos de auxílio à prestação dos magistrados e o atendimento online dos cidadãos em domínios que exijam iniciativas processuais por parte do Ministério Público (v.g., defesa da legalidade, representação de menores e incapazes, defesa de interesses difusos e outros). Decorrido cerca de meio ano de funcionamento do portal SIMP, e pese embora o seu carácter embrionário, as naturais dificuldades de adaptação aos novos métodos de trabalho e à utilização das novas tecnologias de informação, e a escassez de meios disponíveis para formação e apoio aos utilizadores, pode afirmar-se que o projecto conheceu um sucesso bastante superior às expectativas, tendo merecido a rápida adesão da generalidade dos magistrados e funcionários, que fazem do SIMP uma ferramenta de utilização diária, sem a qual o funcionamento do Ministério Público seria gravemente afectado.

Indicadores Gerais

Para além dos milhares de acessos ao SIMP para efeitos de consultas nas diversas bases de dados, com motores de pesquisa especificamente desenvolvidos e adaptados às necessidades dos magistrados (jurisprudência, legislação, pareceres, peças processuais, docs. hierárquicos etc.), foram contabilizados até ao fim de 2008 cerca de 22.000 ofícios e 19.000 mensagens enviados pelo SIMP, a par de 6.000 comunicações hierárquicas nos termos do art. 276º do CPP, 100 instruções hierárquicas, 150 notícias e 1.400 agendamentos, o que constitui claro indicador de um uso intensivo deste novo instrumento de trabalho. O projecto SIMP prosseguirá o seu normal desenvolvimento no decorrer do próximo ano, estando previsto, por um lado, o aperfeiçoamento do actual protótipo (introdução de novos módulos e funcionalidades, melhoramento dos actuais, reforço da formação e apoio aos utilizadores) e, por outro, o lançamento de um concurso público para desenvolvimento de uma versão definitiva do SIMP, técnica e funcionalmente mais evoluída, e que tenha em conta os resultados da permanente avaliação do grau de adaptação da nova ferramenta de trabalho às efectivas necessidades dos utilizadores.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

III — INDICAÇÃO DE SEQUÊNCIA

O Relatório abrange as seguintes actividades sectoriais: Procuradoria-Geral da República 1.

O Ministério Público nos Supremos Tribunais 1.1. Supremo Tribunal de Justiça 1.2. Tribunal Constitucional 1.3. Supremo Tribunal Administrativo 1.4. Tribunal de Contas

2.

Conselho Superior do Ministério Público

3.

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

4.

Auditores Jurídicos

5.

Gabinete do Procurador-Geral da República

6.

Departamento Central de Investigação e Acção Penal

7.

Núcleo de Assessoria Técnica (NAT)

8.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado

9.

Eurojust

10. Serviços de Apoio Distritos Judiciais 1.

Distrito Judicial de Lisboa

2.

Distrito Judicial do Porto

3.

Distrito Judicial de Coimbra

4.

Distrito Judicial de Évora

Tribunais Administrativos e Fiscais 1. Tribunal Central Administrativo do Norte 2. Tribunal Central Administrativo do Sul 3. Movimento processual Na generalidade dos capítulos, o presente Relatório Anual baseia-se, com adaptações de harmonização, nos relatórios sectoriais preparados pelos magistrados coordenadores de cada distrito judicial, tribunal, departamento ou serviço bem como, em relação a outros órgãos ou serviços, nos relatórios preparados pelos respectivos responsáveis. Em anexo, reúnem-se, por áreas temáticas, os elementos estatísticos relativos a todos os serviços do Ministério Público junto dos tribunais judiciais.

21

IV — PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 1. O Ministério Público nos Supremos Tribunais

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1.1. A. Instalações e condições de trabalho As instalações e condições de trabalho foram objecto de melhoramentos tendentes a adequá-las à função e a dignificá-las. Exerceram funções no Supremo Tribunal de Justiça nove procuradores-gerais adjuntos, coadjuvados por uma assessora, com a categoria de procuradora-adjunta, e quatro oficiais de justiça. Nas secções cíveis, após a jubilação de um procurador-geral adjunto em Abril, a representação do Ministério Público passou a ser assegurada apenas por um magistrado. Nas secções criminais, passou a integrar o elenco de magistrados que nelas asseguram a representação do Ministério Público, em Junho, mais um procurador-geral adjunto. B. Secções cíveis e do contencioso Em 2008 foram distribuídos 2588 recursos cíveis, menos 489 do que no ano anterior, verificando-se uma diminuição de 15,9%. Relativamente ao número de processos pendentes, verifica-se um decréscimo percentual de 8,9%. Dos 2480 recursos de revista e de agravo que findaram no ano de 2008, não mereceram provimento 1553. Foram proferidos 3 acórdãos para uniformização de jurisprudência, todos eles com declarações de voto e votos de vencido: — Processo nº 1321/2007: “A cláusula de atribuição inserida num contrato de agência mantém-se em vigor para todas as questões de natureza cível, mesmo que relativas ao respectivo regime de cessação.” — Assento nº 3/2008, 2ª Secção, proferido em 28-2-2008 e publicado no DR nº 66, I Série-A, de 3 de Abril de 2008; — Processo nº 542/2006: “Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29º da LULL, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4º, segunda parte, do Decreto nº 13 004, e 483º, nº 1, do Código Civil.” — Assento nº 4/2008, 1ª Secção, proferido em 28-2-2008 e publicado no DR nº 67, I Série-A, de 4 de Abril de 2008; — Processo nº 3965/2007: “A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.” — Assento nº 10/2008, 1ª Secção, proferido em 9-10-2008 e publicado no DR nº 222, I Série-A, de 14 de Novembro de 2008. 25

No final de 2008, encontravam-se pendentes de julgamento 2 recursos, nos processos nos 4716/2007, da 2ª Secção, e 1992/2008, da 6ª Secção, com propostas do Ministério Público para uniformização de jurisprudência. Na secção do contencioso deram entrada 31 recursos, findaram 32 e transitaram para o ano seguinte 26. C. Secção criminal Relativamente ao ano anterior, diminuiu o número de processos distribuídos em 236 e o número de processos findos em 112, sendo a pendência para o ano seguinte de menos 131 processos. Não obstante a redução assim verificada, com as alterações introduzidas ao Código de Processo Penal pela Lei nº 48/07, 29 de Agosto (entrada em vigor em 15-9-2007) e a consequente inversão da regra da audiência oral até aí vigente, tornou-se exigível ao Ministério Público emitir parecer escrito sobre o mérito em todos os recursos penais, antes de ser efectuado o exame preliminar pelo juiz relator, o que se traduziu num acréscimo de serviço. Entraram 274 recursos ordinários sendo 38 interpostos pelo Ministério Público (5,2%) e foram movimentados 130, tendo sido decididos 25, dos quais 14 obtiveram provimento e 7 foram julgados improcedentes. Realizaram-se 96 audiências e foram apresentadas 16 alegações escritas em recursos ordinários. Deram entrada 134 providências extraordinárias de habeas corpus, tendo sido julgadas 135, das quais 123 foram indeferidas (91,1%). Relativamente aos recursos extraordinários para fixação de jurisprudência e contra jurisprudência fixada, entraram 110, ficaram pendentes 18 e foram julgados 133, sendo que destes foram rejeitados 48 e em 9 veio a fixar-se jurisprudência. Foram proferidos assentos para fixação de jurisprudência nos seguintes processos-crime:

Supremo Tribunal de Justiça

— Processo nº 894/2007: “1 — Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário. 2 — Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o próprio tribunal em que a escusa for invocada, depois de ultrapassadas eventuais dúvidas sobre a ilegitimidade da escusa, ordena a prestação da informação, nos termos do nº 2 do artigo 135º do Código de Processo Penal. 3 — Caso a escusa seja legítima, cabe ao tribunal imediatamente superior àquele em que o incidente se tiver suscitado ou, no caso de o incidente se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao pleno das secções criminais, decidir sobre a quebra do segredo, nos termos do nº 3 do mesmo artigo.” — Acórdão nº 2/2008, 3ª Secção, proferido em 13-2-2008 e publicado no DR nº 63/2008, I Série-A, de 31 de Março de 2008. — Processo nº 2569/2007: “No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código do Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.” — Acórdão nº 5/2008, 3ª Secção, proferido em 9-4-08 e publicado no DR nº 92/2008, I Série-A, de 13 de Maio de 2008. — Processo nº 4080/2007: “A exigência prevista na alínea b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei nº 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2º, nº 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a respectiva obrigação de declaração, deve o agente ser 26

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo (alínea b) do nº 4 do artigo 105º do RGIT)”. Acórdão nº 6/2008, 3ª Secção, proferido em 9-4-2008 e publicado no DR nº 94/2008, I Série-A, de 15 de Maio de 2008. — Processo nº 4449/2007: “Em processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais, do nº 1 do artigo 69º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido seja comunicada, nos termos dos nos 1 e 3 do artigo 358º do Código de Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 379º deste último diploma legal.” Acórdão nº 7/2008, 3ª Secção, proferido em 25-6-2008 e publicado no DR nº 146/2008, I Série-A, de 30 de Julho de 2008. — Processo nº 1008/2007: “Não obstante a derrogação operada pelo artigo 28º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, o artigo 40º, nº 2, do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, manteve-se em vigor não só ‘quanto ao cultivo’ como relativamente à aquisição ou detenção para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I e IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias“. Acórdão nº 8/2008, 5ª Secção, proferido em 25-6-2008 e publicado no DR nº 150/2008, I Série-A, de 5 de Agosto de 2008. — Processo nº 3394/2007: “Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento”. Acórdão nº 9/2008, 5ª Secção, proferido em 25-9-2008 e publicado no DR nº 208/ 2008, I Série-A, de 27 de Outubro de 2008. — Processo n.º 4822/2007: “Nos termos do artigo 328º, n.º 6, do Código de Processo Penal o aditamento da audiência de julgamento por prazo superior a trinta dias implica a perda de eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independentemente da existência de documentação a que alude o artigo 363º do mesmo diploma”. Acórdão n.º 11/2008, 3ª Secção, proferido em 29-10-2008 e publicado no DR nº 239/2008, I Série-A, de 11 de Dezembro de 2008.

Supremo Tribunal de Justiça

— Processo nº 2030/2007: “Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento.” Acórdão da 5ª Secção, proferido em 8-10-2008, ainda sem publicação no DR. — Processo nº 1954/2008: “Em processo de contra-ordenação, é de dez dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74º, nos 1 e 4, e 41º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).” Acórdão da 5ª Secção, proferido em 4-122008, ainda sem publicação no DR. Ficaram pendentes 18 processos-crime para fixação de jurisprudência. D. Secção social Relativamente ao ano de 2007, registou-se um ligeiro decréscimo no número de processos distribuídos em 2008. Assim, enquanto no ano de 2007 foram distribuídos 404 processos, dos quais 238 de revista 27

e de agravo, no ano de 2008 foram distribuídos 379, sendo 353 de revista e agravo. No que respeita à pendência registou-se um ligeiro acréscimo relativamente ao ano anterior. Assim, enquanto para o ano de 2008 transitaram 150 processos, sendo 130 de revista e agravo, no final do ano 2008 encontravam-se pendentes 156 processos, sendo 149 de revista e agravo. Verificou-se um pequeno decréscimo no número de pareceres emitidos. Enquanto no ano de 2007 foram emitidos pelos magistrados do Ministério Público 303 pareceres, no ano de 2008 foram 286. Percentualmente manteve-se idêntico o número de recursos de revista e agravo em que foi confirmada na íntegra a decisão impugnada. Enquanto no ano de 2007 de 407 decisões foram mantidas 274, no ano de 2008 de 339 decisões foram confirmadas 205. No que respeita à uniformização de jurisprudência, no ano de 2008 não foi proferida nenhuma decisão.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1. SECÇÕES CÍVEIS

Movimentados

Supremo Tribunal de Justiça

Recursos de Revista Recursos de Agravo Recursos de Apelação Recursos Contenciosos Recursos de Revisão de Setença Recursos p/ Fixação de Jurisprudência Conflitos (jurisdição e competência) Reclamações Outros

Vindos do ano anterior 575 65 7 6 2 0 4 2 0 Total 661

Entrados 2118 285 12 24 5 0 33 111 0 2588

Total 2693 350 19 30 7 0 37 113 0 3249

Findos 2165 315 16 18 5 0 34 107 0 2660

Pendentes p/ o ano seguinte 528 35 3 12 2 0 3 6 0 589

2. SECÇÕES CRIMINAIS

Recursos Ordinários Recursos p/Fixação de Jurisprudência Recursos de Revisão de Sentença Conflitos (jurisdição e competência) Reclamações Habeas corpus Única instância Outros

28

Movimentados Vindos do Entrados ano anterior 191 665 41 110 13 68 1 19 4 159 2 134 15 47 10 17 Total 277 1219

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Total 856 151 81 20 163 136 62 27 1496

Findos 757 133 75 20 160 135 51 19 1350

Pendentes p/ o ano seguinte 99 18 6 0 3 1 11 8 146

3. SECÇÃO SOCIAL

Movimentados Vindos do Entrados ano anterior 114 335 16 18 0 1 0 0 0 5 14 15 6 5 Total 150 379

Recursos de Revista Recursos de Agravo Recursos de Revisão de Sentença Conflitos (jurisdição e competência) Recursos p/Fixação de Jurisprudência Reclamações Outros

Findos

Total 449 34 1 0 5 29 11 529

Pendentes p/ o ano seguinte

303 31 1 0 4 29 5 373

146 3 0 0 1 0 6 156

RECURSOS ORDINÁRIOS PENAIS

DECIDIDOS

MOVIMENTADOS

Pendentes Total dos EM CONFERÊNCIA EM AUDIÊNCIA Vindos para o ano decididos do ano Entrados Total seguinte Outros Providos Não Desis- Rejei- Providos Não Anula- Outros Total Total anterior providos tência ção providos ções a) b) a) b) M.º Público (Recorrente)

92

38

130

0

3

10

6

0

19

4

1

1

0

6

25

105

M.º Público (Recorrido)

391

686

1077

0

70

169

148

1

388

52

35

3

0

90

478

599

TOTAIS

483

724

1207

0

73

179

154

1

407

56

36

4

0

96

503

704

Supremo Tribunal de Justiça

ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. SECÇÕES CÍVEIS a) Total Pareceres (processos para resolução de conflitos) Pareceres (recursos para fixação de jurisprudência) Outros pareceres Recursos para o Tribunal Constitucional Requerimentos e respostas

16 0 230 0 17

Outras intervenções

2286

Totais

2549

29

2. SECÇÕES CRIMINAIS Total Pareceres (processos para resolução de conflitos)

15

Pareceres (recursos para fixação de jurisprudência)

58

Outros pareceres

408

Alegações e contra-alegações

25

Recursos para o Tribunal Constitucional

0

Requerimentos e respostas

51

Outras intervenções

487

Totais

1044

3. SECÇÃO SOCIAL Total Pareceres (processos para resolução de conflitos)

4

Pareceres (recursos para fixação de jurisprudência)

1

Outros pareceres Recursos para o Tribunal Constitucional

0

Requerimentos e respostas

6

Outras intervenções

48 345

Supremo Tribunal de Justiça

Totais

30

286

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 1.2. 1. Instalações e recursos humanos A representação do Ministério Público no Tribunal Constitucional foi assegurada por dois procuradores-gerais adjuntos. Estão afectos ao serviço do Ministério Público, em edifício anexo ao tribunal, dois gabinetes, um para cada um dos procuradores-gerais adjuntos, um gabinete para os dois assessores do Ministério Público e um gabinete para os secretários dos referidos procuradores-gerais adjuntos. Integram o gabinete do Ministério Público, como assessores, dois procuradores da República e uma secretária. 2. Movimento processual Os dados referentes ao movimento processual, constantes dos mapas anexos, evidenciam a evolução da distribuição e os resultados da actividade do Tribunal Constitucional ao longo do ano de 2008, do seguinte modo: o rendimento obtido, permitindo comparar o número de processos vindos de 2007, o número de entrados em 2008 e a pendência para o ano de 2009; a análise da actividade processual desenvolvida pelo Ministério Público ao nível da produção de alegações, pareceres, reclamações e respostas. A análise dos dados referentes à actividade do próprio tribunal permite salientar: a nula utilização do instituto da verificação da inconstitucionalidade por omissão, bem como o diminuto peso e relevância da fiscalização preventiva, nos últimos anos; algum aumento do número dos pedidos de fiscalização abstracta sucessiva; o grande peso dos recursos de fiscalização concreta da constitucionalidade e a tendência para o aumento do número de reclamações deduzidas, no caso de rejeição do recurso no tribunal “a quo”; e a drástica subida dos recursos eleitorais nos anos de eleições autárquicas. Foram proferidos, durante o ano de 2008, 635 acórdãos e 552 decisões sumárias, dos quais 5 no domínio da fiscalização preventiva, 10 no âmbito da fiscalização abstracta sucessiva, 30 no domínio do contencioso eleitoral e dos partidos políticos e 583 em sede de fiscalização concreta (recursos e reclamações). De salientar que — perante o frequente abuso de meios dilatórios, traduzido na suscitação de pedidos de aclaração, reforma ou nulidade de acórdãos, ou em reclamações para a conferência, reportadas à impugnação de decisões sumárias, muitas vezes sem qualquer fundamento sério — é vulgar que em cada processo sejam proferidas várias decisões, antes de o recurso findar e os autos serem remetidos ao tribunal “a quo”; no entanto, os meios de defesa contra as demoras abusivas, previstos nos artigos 82º, nº 8, da Lei do Tribunal Constitucional e 720º, nº 2, do Código de Processo Civil têm possibilitado, em geral, uma actividade mais efectiva no tribunal na frustração do efeito dilatório pretendido, permitindo, nomeadamente a imediata remessa dos autos ao tribunal “a quo” para nele prosseguirem os seus termos, apenas ficando traslado neste Tribunal Constitucional. No domínio da fiscalização concreta, importa salientar dois aspectos que continuam a traduzir efectiva e substancial melhoria, em termos de celeridade de tramitação: 31

— o conferir-se efectiva urgência aos recursos inseridos em processos com arguidos presos, permitindo um julgamento — mesmo de mérito — de tais recursos em prazo perfeitamente razoável (e isto mesmo durante as férias judiciais); — a possibilidade de — particularmente através do mecanismo da “decisão sumária” do relator — pôr rapidamente termo a recursos interpostos sem que se verifiquem os pressupostos de admissibilidade, manifestamente infundados ou respeitando a questões já debatidas e solucionadas na jurisprudência constitucional. Daqui decorre uma inquestionável melhoria, em termos de celeridade de tramitação, ao menos no que se refere aos recursos que não envolvam questões inovatórias de especial delicadeza, grande melindre ou particular complexidade. A contenção da pendência, no que se refere aos recursos de fiscalização concreta, é, deste modo, o reflexo de uma maior “agilidade” encontrada pelo tribunal, pelo menos no tratamento das questões simples, evitando o arrastamento de recursos interpostos com finalidades manifestamente dilatórias — expressa, não só no referido mecanismo processual da decisão sumária do relator, mas também no facto de tais decisões, quando impugnadas para a conferência — o que vem sendo algo frequente — serem decididas identicamente com celeridade, implicando ainda, por força do disposto no regime de custas do Tribunal Constitucional, constante do Decreto-Lei nº 303/98, de 7 de Outubro, pesada tributação dos litigantes. Por outro lado, torna-se perceptível, de forma crescente, um nível de elevada exigência na apreciação dos pressupostos de admissibilidade dos recursos tipificados na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, circunscrevendo os poderes cognitivos deste tribunal a um estrito controlo normativo (expresso na apreciação da constitucionalidade apenas dos “critérios normativos” efectivamente aplicados pela decisão recorrida, e não da actividade subsuntiva do juiz “a quo”, realizada perante a especificidade do caso concreto “sub juditio”), apreciando, de forma assaz restritiva, as excepções à regra da suscitação da inconstitucionalidade “durante o processo” e exigindo, de modo rigoroso, que o recorrente enuncie, em termos claros e exaustivos, qual a interpretação normativa cuja constitucionalidade pretende questionar (devendo coincidir rigorosamente a dimensão normativa cuja constitucionalidade foi controvertida “durante o processo”, a interpretação normativa efectivamente aplicada na decisão recorrida e a que constitui objecto do recurso, face ao requerimento da respectiva interposição).

Tribunal Constitucional

Tais exigências jurisprudenciais, aliadas a um nível de impreparação e falta de rigor dos recorrentes — sendo patente que, em muitos casos, não têm estes uma ideia minimamente adequada sobre a natureza e os limites dos poderes cognitivos do Tribunal Constitucional, nem sobre os ónus que sobre eles recaem, delineando uma estratégia processual consistente e adequada na suscitação das questões de inconstitucionalidade — tem produzido efeitos devastadores quanto aos recursos fundados na alínea b), conduzindo — num nível estatístico elevadíssimo — a decisões de não conhecimento, por inverificação dos respectivos pressupostos de admissibilidade (no universo das decisões do Tribunal Constitucional, apenas 163 incidiram sobre o mérito da causa). 3. Intervenção do Ministério Público O Ministério Público produziu 114 alegações [na sua larga maioria na sequência de recusas de aplicação normativa que originaram, nas várias jurisdições, a interposição de recursos tipificados na alínea a)] e contra-alegações, tendo ainda emitido parecer em todas as reclamações entradas durante esse ano: 137. Foram respondidas todas as reclamações, pedidos de aclaração e arguições de nulidades inseridas em 32

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

processos em que o Ministério Público tinha intervenção e foram interpostos recursos para o Plenário sempre que se detectou contradição jurisprudencial entre as secções do tribunal, o que traduziu, no todo, a apresentação de 174 peças processuais de tal natureza. Foi ainda actuada sistematicamente a competência “executiva” conferida ao Ministério Público pelo Decreto-Lei nº 303/98, de 7 de Outubro, remetendo-se ao tribunal competente grande número de certidões executivas que foram entregues pelas secções, no caso de não pagamento atempado das custas. Foram instaurados, em 2008, 21 processos administrativos: em 7 deles foram formulados pedidos de generalização de julgamentos de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 82º da Lei nº 28/82; e em 11 emitiu-se parecer sobre questões de inconstitucionalidade de diplomas legais, colocados ao Procurador-Geral da República. Nos domínios do direito penal, do processo penal e direito contra-ordenacional, foram suscitadas nos recursos de fiscalização concreta, em que o Ministério Público necessariamente intervém, questões de particular relevância. Assim, continuam a ser suscitadas questões de constitucionalidade em sede de “proibição de provas”, de delimitação do conceito de domicílio (nomeadamente, no âmbito do artigo 17º, nº 2, da Lei de Concorrência), quanto às competências do tribunal de júri, nos termos do artigo 13º do Código de Processo Penal e — no que toca ao regime do processo penal revisto pela Lei nº 48/07 — quanto ao artigo 219º, na parte em que veda ao Ministério Público a possibilidade de recorrer, e ao artigo 86º, nº 7, relativo à definição do âmbito da consulta pelo arguido aos elementos do processo e ao exercício prévio do contraditório, no caso previsto no nº 4 do artigo 215º do Código de Processo Penal. Varias alegações incidiram sobre normas sancionatórias fiscais — nomeadamente do RGIT — quer no que respeita aos específicos condicionamentos da suspensão da pena, quer no que se reporta à previsão de uma responsabilidade subsidiária de gerentes por multas e coimas fiscais, na perspectiva do princípio da pessoalidade e intransmissibilidade das sanções penais.

Tribunal Constitucional

No campo do direito e do processo civil, comercial e laboral, podem referenciar-se, como temas relevantes abordados nas alegações produzidas, os da constitucionalidade da norma constante do artigo 3º, nº 3, do Código do Registo Predial, da norma do artigo 164º-A, do CPEREF (no que respeita a caducidade dos contratos-promessas pendentes à data da declaração de falência), do artigo 5º, nº 1, do Decreto-Lei nº 142/99 (ao prescrever regime restritivo da responsabilidade subsidiaria do FAT pelas indemnizações decorrentes de acidente laboral), da constitucionalidade orgânica formal das normas do Decreto-Lei nº 157/06 (reguladoras do direito de denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio que pretende realizar obras no bem locado), da conformidade ao princípio da confiança do estabelecimento de privilégios mobiliários gerais, susceptíveis de precludirem direitos reais de garantia (artigo 10º, nº 2, do Decreto-Lei nº 103/80), bem como da questão da “caducidade” da dedução do incidente de revisão da pensão por acidente de trabalho (Base XXII da Lei nº 2127) e das exactas consequências da eliminação do prazo de caducidade no âmbito das acções de investigação de paternidade, consequente à declaração com força obrigatória geral do artigo 1817º, nº 1, do Código Civil, bem como do âmbito da impenhorabilidade constante do artigo 824º, n os 1, alínea a), e 2, do Código de Processo Civil (na redacção anterior à reforma de 2003). Em matéria de custas e de apoio judiciário têm surgido numerosas questões, nomeadamente decorrentes da adopção de critérios rígidos e tabelares a que a Segurança Social está adstrita na aferição da invocada insuficiência económica — tendo sido produzidas várias alegações sobre a questão da constitucionalidade dos critérios plasmados no Anexo à Lei nº 34/04 e nos artigos 6º a 10º da Portaria nº 1085-A/04, das limitações à prova documental por parte do requerente, bem como da conformidade à Constituição de regimes que conduzem a uma fixação de custas de valor aparentemente desproporcionado. 33

Em sede de direito administrativo e fiscal, merecem realce os seguintes temas, abordados em alegações produzidas: a definição do âmbito do princípio da reserva da lei fiscal, nomeadamente no que toca à utilização de conceitos indeterminados nas normas de incidência tributária; a exacta definição entre as figuras da taxa e do imposto (a propósito das taxas a favor da ERCS); e ainda a questão da constitucionalidade da norma transitória constante do artigo 9º, nº 5, do Decreto-Lei nº 287/93, com directa incidência na delimitação da competência dos tribunais tributários para as execuções de que é requerente e credora a CGD. Vem assumindo um peso crescente na actividade do Ministério Público a intervenção nos processos referentes à fiscalização das contas dos partidos políticos e, desde 2005, das campanhas eleitorais. Para além de se promover a aplicação de coimas aos próprios partidos, na sequência da prolação pelo Tribunal Constitucional de acórdão que enumera as “irregularidades” que considera verificadas, coloca-se presentemente, face ao quadro normativo em vigor desde 2000, a eventualidade de sancionar pessoalmente os dirigentes partidários e mandatários financeiros que sejam responsáveis por tais deficiências ou ilegalidades — sendo evidente que reveste particular delicadeza e dificuldade o apuramento de tais responsabilidades “pessoais”, face à amplitude e dispersão das estruturas organizatórias dos principais partidos políticos (e sendo certo que não vinha sendo, no âmbito das “auditorias externas” — realizadas pelo Tribunal Constitucional, antes de ter sido criada a ECFP — suficientemente apurada e concretizada a matéria de facto que poderia suportar, com total segurança, um tal juízo de censura individual ou pessoal — a título de dolo — quanto a todas as infracções). Realça-se que o regime previsto para esta responsabilidade contra-ordenacional — quer institucionalmente quanto aos entes colectivos, quer quanto aos titulares de órgãos, individualmente considerados — apenas confere relevância ao dolo — ao contrário do que ocorre com a quase totalidade dos ramos do direito das contra-ordenações, que conferem idêntico relevo à negligência. Embora enquadrado no âmbito do direito contra-ordenacional, o procedimento de verificação e sancionamento das contas partidárias e das campanhas eleitorais apresenta uma fisionomia específica. Assim, a “instrução” do processo — consubstanciada na realização de auditoria às contas apresentadas — compete (desde a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 2/2005) a um órgão independente, que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem a função de o coadjuvar tecnicamente nessa tarefa — a ECFP — culminando tal instrução na apresentação de um relatório em que se procede à verificação de correspondência entre os gastos declarados e as despesas realizadas pelos partidos, notificando-os para se pronunciarem e, posteriormente, elaborando parecer sobre a prestação de contas, identificando as irregularidades verificadas (artigos 30º e 31º da citada Lei Orgânica nº 2/2005).

Tribunal Constitucional

De seguida, o Tribunal Constitucional, em Plenário, profere acórdão, julgando quais as contas prestadas e não prestadas e verificando a eventual “existência objectiva de irregularidades nas mesmas” — determinando, neste caso, a vista ao Ministério Público, para que este possa promover a aplicação da respectiva coima (naturalmente se, do ponto de vista subjectivo, tais ilegalidades ou irregularidades forem censuráveis a título de dolo). Os visados são chamados a exercer o contraditório, cabendo ao Tribunal Constitucional decidir, a final, sobre o sancionamento ou não dos requeridos. A “fase sancionatória” do processo inicia-se, deste modo, sob o impulso do Ministério Público, que — com base nos elementos constantes da auditoria (em que não teve qualquer intervenção) e do acórdão do Tribunal Constitucional em que se enunciaram as irregularidades “objectivas” — deve formular um juízo sobre a imputação subjectiva das infracções e, naturalmente, identificar o seu possível responsável (o que implica saber a que nível organizatório do partido se verificou a infracção tida por relevante). 34

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Tal situação implica (como se vem sustentando nas promoções apresentadas nos processos respectivos, nomeadamente nos que visaram o sancionamento dos dirigentes responsáveis pelas contas de 2001/ 2002) que a auditoria e o relatório, actualmente da competência da ECFP, devam ter uma base factual sólida e consistente, envolvendo, nomeadamente, o apuramento do nível organizatório — nacional ou local — do partido em que decisivamente ocorreu a irregularidade em causa e as circunstâncias reais em que as contas partidárias foram elaboradas, face às competências dos vários órgãos constantes dos Estatutos e Regulamentos Financeiros em vigor: na verdade, a insuficiência ou imprecisão no apuramento de tal matéria, decisiva para a individualização ou imputação de responsabilidades “pessoais”, dificilmente poderá ser suprida em momento ulterior, importando realçar que a lei — artigos 32º, nº 4, e 43º, nº 3, da referida Lei Orgânica nº 2/2005 — nem sequer prevê especificamente a realização autónoma de novas diligências probatórias na “fase sancionatória” do processo; e mesmo que, com apelo aos princípios gerais, se entenda que elas podem ter cabimento, apesar do silêncio da lei, é evidente que se tornará mais difícil o apuramento aprofundado daqueles factos, atento o lapso temporal entretanto decorrido e a circunstância de já se não poder contar com uma auditoria, agindo pró-activamente “no terreno”, e dotada de meios técnicos e investigatórios mais completos. Assume também um peso significativo na actividade do Ministério Público a apreciação das declarações de inexistência de incompatibilidades e impedimentos por parte dos titulares de cargos políticos: para além do número elevadíssimo de processos de tal natureza, constitui factor de acrescida dificuldade a constante mutação legislativa nesse domínio e, em muitos casos, a pouca clareza das soluções normativas vigentes — sendo ainda necessário promover o “aperfeiçoamento” de um número muito significativo de declarações, com vista ao suprimento e esclarecimento de deficiências ou dúvidas por elas suscitadas. Finalmente — e quanto às declarações de património e rendimentos de titulares de cargos políticos — era, até à entrada em vigor da Lei nº 19/2008, de 21 de Abril, mais circunscrita a actuação do Ministério Público, limitando-se a tomar posição perante eventuais situações de “dúvida” acerca do dever de apresentação da declaração e a encaminhar, quer as eventuais denúncias, apresentadas ao Tribunal Constitucional, com base em invocada falsidade dos elementos constantes da declaração, quer a actuar o sancionamento, legalmente previsto, para os casos de omissão culposa do dever de apresentação da declaração de património e rendimentos (e que envolve, em muitos casos, dúvida relevante sobre a ordem jurisdicional competente para aplicar tal sanção) — como sucedeu, em número significativo de casos, relativamente a autarcas que, mesmo após convite para apresentação da declaração, persistiram no incumprimento de tal obrigação legal.

Tribunal Constitucional

A concretização da alteração legislativa operada no âmbito do “combate à corrupção” e consubstanciada em ampliar, de forma extremamente significativa, o nível de intervenção do Ministério Público neste tipo de processos (artigo 5º-A da Lei nº 4/83 na versão da Lei nº 19/2008, de 21 de Abril), conferindo-lhe o poder-dever de comparar sistematicamente a situação patrimonial dos titulares de cargos políticos e equiparados nos momentos do início e termo das funções, num universo que ultrapassará seguramente a dezena de milhares de declarações, implica a necessidade de proceder a uma reestruturação e reforço dos serviços do Ministério Público, sendo manifestamente inviável proceder a tal controlo sistemático — minimamente concludente e aprofundado — com os meios actualmente disponíveis: na verdade, a estrutura dos serviços do Ministério Público junto deste tribunal foi delineada, no princípio dos anos 90, num momento em que o núcleo essencial da sua intervenção incidia sobre a fiscalização da constitucionalidade normativa, não se dispondo obviamente de qualquer possibilidade prática de realizar uma ampla indagação “fáctica” expressa, em última análise, em verdadeiras acções de prevenção da criminalidade económica, da corrupção e do enriquecimento ilegítimo de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e equiparados. 35

Nesta perspectiva — se se quiser dar um conteúdo real e efectivo à referida e inovatória competência do Ministério Público, decorrente da citada alteração legislativa — será necessário complementar o lacónico regime legal com normas de índole procedimental e de carácter organizatório, prevendo-se nomeadamente um corpo mínimo de técnicos ou funcionários que realizem uma primeira e liminar análise dos (provavelmente) vários milhares de declarações que, em cada ano, será necessário analisar e comparar, assumindo ainda a realização complementar das indispensáveis diligências, tendentes ao suprimento de eventuais deficiências ou insuficiências detectadas nas declarações, ou à obtenção de esclarecimentos complementares ou adicionais que possibilitem a formulação de um juízo seguro e consistente.

Actividade do Ministério Público Alegações e contra alegações

Pareceres

Total

0

0

425

114

0

0

> Pareceres (em reclamações por não admissão de recursos)

0

137

0

> Requerimentos e respostas

0

174

0

0

0

21

> Pedidos de generalização

0

0

7

> Pareceres sobre questões de inconstitucionalidade

0

0

11

> Outros

0

0

3

Intervenção em processos de Partidos Políticos/Coligações

0

0

6

Intervenção em processos de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos

0

0

580

Fiscalização concreta > Alegações e contra-alegações em recursos

Processos Administrativos Instaurados

Actividade do Tribunal

Tribunal Constitucional

1. Movimento processual — Processos pendentes, por espécies Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

Fiscalização preventiva

1

5

5

1

Fiscalização abstracta sucessiva

11

16

10

17

Inconstitucionalidade por omissão

0

0

0

0

-» Recursos

363

885

960

288

-» Reclamações

20

115

120

15

Fiscalização concreta

36

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1.3. A. Instalações, quadros e serviços de apoio O Supremo Tribunal Administrativo ocupa dois edifícios contíguos situados na Rua de São Pedro de Alcântara, n.os 73 a 79, em Lisboa. Os magistrados e funcionários do Ministério Público mantiveram o espaço que lhes foi destinado no primeiro dos referidos edifícios. Cinco dos magistrados ocupam gabinetes individuais, encontrando-se os restantes agrupados noutros dois gabinetes. A maioria dos gabinetes tem dimensões exíguas, sendo que os de dimensões mais amplas dispõem de fraca luz natural. O gabinete onde se localiza o serviço de apoio ao Ministério Público tem espaço suficiente para a satisfação das respectivas necessidades funcionais. Nele trabalham as duas funcionárias afectas ao Ministério Público e aí se encontra também o arquivo. O gabinete não está servido de janela mas apenas de três bandeiras que não fornecem luz natural bastante. Os gabinetes estão dotados de mobiliário digno e adequado, bem como de ar condicionado. Cada um dos magistrados do Ministério Público dispõe de um computador fixo, moderno, para uso pessoal, com acesso à internet. Foram também atribuídos computadores portáteis. O quadro de funcionários do serviço de apoio é constituído por uma técnica de justiça adjunta e três técnicas de justiça auxiliar. Não está completo, em virtude de terem saído, anteriormente, uma técnica de justiça auxiliar e, em Setembro de 2004, a técnica de justiça adjunta, que se aposentou, as quais não foram substituídas. Apesar disso, o apoio aos magistrados do Ministério Público encontra-se assegurado pelas duas funcionárias em exercício, uma das quais em regime de trabalho a tempo parcial. Nas situações de faltas simultâneas de ambas as funcionárias, o serviço é assegurado por uma escrivã auxiliar. O funcionamento da biblioteca do Supremo Tribunal Administrativo é assegurado por uma chefe de divisão e documentação jurídica, que dirige conjuntamente a biblioteca e a área de apoio jurídico. A biblioteca é coordenada por uma técnica superior, licenciada em direito, não dispondo, porém, de uma técnica superior de BAD e de uma técnica de BAD, com vista a uma melhor organização de ficheiros e de material bibliográfico. Apesar de se haver iniciado durante o ano de 2005 a recuperação da informatização, sublinham-se as múltiplas vantagens que poderiam retirar-se da dotação das referidas técnicas de BAD tendente a um mais correcto funcionamento destes serviços, designadamente quanto à organização de ficheiros e ao tratamento e difusão de material bibliográfico. Exerceram funções no Supremo Tribunal Administrativo 7 procuradores-gerais adjuntos (4 na secção do contencioso administrativo e 3 na secção do contencioso tributário) e 2 procuradoras da República na 1ª secção, mantendo-se o destacamento para a Procuradoria-Geral da República de uma procuradora da República, desde 28-4-2005. Durante o ano de 2008 dois procuradores-gerais adjuntos foram desligados do serviço para efeitos de aposentação/jubilação, tendo um deles sido substituído por magistrado de idêntica categoria. 37

B. Movimento processual O movimento processual foi o constante dos mapas anexos, salientando-se que no contencioso administrativo, foram distribuídos 738 processos, dos quais 37 de tramitação urgente, e no contencioso tributário, 532 processos, sendo 56 de tramitação urgente. Verifica-se que tanto no contencioso administrativo como no contencioso tributário se registou um ligeiro acréscimo de processos distribuídos em relação ao ano anterior, na ordem dos 6.5%. Quanto à distribuição de processos urgentes não se registam alterações significativas na área do contencioso administrativo, notando-se um aumento de cerca de 30% na área do contencioso tributário. Na secção do contencioso administrativo foram emitidos 426 pareceres finais e 3 articulados do Ministério Público, na qualidade de parte. Dos pareceres finais, 99 foram emitidos pelas procuradoras da República, dos quais 46 em questões prévias, aclarações, reformas, nulidade de acórdãos e oposições de julgado. Regista-se ainda a sua intervenção em 28 processos de acompanhamento e em 11 processos administrativos. No que concerne à secção do contencioso tributário, foram emitidos 424 pareceres finais, tendo ficado pendentes 13 para 2009. Foram interpostos 5 recursos para o Tribunal Constitucional (3 relativos à secção do contencioso administrativo e 2 relativos à secção do contencioso tributário). Com vista ao estudo sobre eventual pertinência da intervenção do Ministério Público, designadamente nos termos do artigo 85º, nº 2, do CPTA e ao correspondente acompanhamento, foram instaurados, após 1-1-2008, 32 processos de acompanhamento, tendo findado 24. Foram instaurados nos serviços do Ministério Público 15 processos administrativos, findaram 8 e ficaram pendentes 7 para o ano de 2009. C. Serviços do Ministério Público

Supremo Tribunal Administrativo

Aos procuradores-gerais adjuntos está cometida basicamente a elaboração de pareceres finais. Aos da 1ª. secção incumbe ainda a elaboração de peças processuais nos processos em que o Ministério Público intervenha como parte, bem como a participação nas reuniões, efectuadas periodicamente, para notícia, estudo e registo da jurisprudência. As procuradoras da República tiveram a seu cargo a intervenção em processos administrativos, processos de acompanhamento instaurados para eventual intervenção do Ministério Público, nos termos do CPTA, e ainda emissão de parecer em questões prévias, reclamações, arguições de nulidade, vistos de conta, em processos executivos e de inexecução de julgado e na elaboração das sínteses das reuniões de trabalho para análise de jurisprudência. Tiveram ainda a seu cargo a elaboração de pareceres finais nos processos de recurso afectos ao procurador-geral adjunto que se jubilou. Quanto à 1ª secção (contencioso administrativo) e no que se refere às procuradoras da República tem-se vindo a registar um aumento de pedidos de intervenção do Ministério Público na defesa da legalidade em questões respeitantes a interesses difusos e outros interesses públicos especialmente relevantes, em que estão em causa actos praticados por entidades referidas no artigo 24º, nº 1, alínea a), do ETAF, nomeadamente resoluções do Conselho de Ministros. Nos termos deste normativo compete à secção 38

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões de órgãos superiores do Estado, designadamente do Conselho de Ministros. Dada a complexidade das questões suscitadas, e atento o considerável acréscimo de serviço daí resultante, têm as referidas magistradas sido chamadas a coadjuvar os procuradores-gerais adjuntos nos processos administrativos e de acompanhamento instaurados para aquele efeito. Assim, por via desta situação, regista-se uma maior adequação do quadro às necessidades do serviço, sendo de sublinhar a necessidade de permanência das referidas magistradas. No que concerne à 2ª secção (contencioso tributário) há que realçar que o Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio (em cujo preâmbulo se reconhece a elevada pendência processual nos tribunais tributários) determinou a criação de «seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação de processos na área tributária (Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria, Sintra e Viseu) e a admissão de novos magistrados especialmente afectos à tramitação tributária. Concretizando aquela determinação foi aberto um concurso excepcional de ingresso para o preenchimento de mais 30 vagas de magistrados, especialmente afectos aos processos tributários (Lei nº 1/2008, de 14 de Janeiro) e foram declarados instalados os juízos liquidatários a partir de 1 de Setembro de 2008 (Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto). Os 17 juízes colocados nos novos juízos liquidatários iniciaram funções em Outubro de 2008 (deliberação do CSTAF de 10 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, II série, de 19-9-2008). Por sua vez os magistrados admitidos ao concurso excepcional que frequentaram o curso de especialização no CEJ, já concluído, foram colocados na sessão do CSTAF (deliberação publicada no Diário da República, II série, de 23-9-2008).

Supremo Tribunal Administrativo

Adivinha-se, pois, a breve prazo, com tendência para maior expressão no decurso do ano de 2009, um acentuado aumento da distribuição de processos na secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em consequência da interposição de recursos, tendo como objecto as sentenças a proferir nos novos juízos liquidatários (convindo recordar que os recursos são interpostos directamente para o Supremo Tribunal Administrativo quando têm por exclusivo fundamento matéria de direito — artigo 26°, alínea b), do ETAF). Neste contexto, é de prever um acréscimo acentuado de serviço para os três procuradores-gerais adjuntos actualmente afectos à 2ª secção.

39

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

1. PLENÁRIO Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Redistribuídos

Pendentes p/o ano seguinte

Recursos de decisões jurisdicionais

5

1

4

0

2

Conflitos de jurisdição

0

2

0

0

2

5

3

4

0

4

Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Redistribuídos

Pendentes p/o ano seguinte

Recursos por oposição de acórdãos

26

28

41

0

13

Outros recursos de decisões jurisdicionais

6

2

5

0

3

Recursos contenciosos (actos do CSTAF e Presidente

0

0

0

0

0

Outros

21

39

33

0

27

53

69

79

0

43

Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Redistribuídos

Pendentes p/o ano seguinte

Outros recursos de decisões jurisdicionais

182

288

301

0

169

Recursos contenciosos

10

0

5

0

5

Recursos de contenciosos eleitoral

0

0

0

0

0

Pedidos de declaração de ilegalidade de normas

0

0

0

0

0

Conflitos

0

0

0

0

0

Pedidos de suspensão de eficácia

0

0

0

0

0

Pedidos de execução de julgados

1

0

1

0

0

Outros

75

381

342

0

114

Sub-Total

268

669

649

0

288

Total - Contencioso Administrativo

321

738

728

0

331

Total - Plenário

2. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

2.1. Pleno

Sub-Total

Supremo Tribunal Administrativo

2.2. Subsecções

40

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

3. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

3.1. Pleno Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Redistribuídos

Pendentes p/o ano seguinte

Recursos por oposição de acórdãos

27

55

38

0

44

Outros recursos de decisões jurisdicionais

0

0

0

0

0

Outros

0

4

1

0

3

27

59

39

0

47

Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Redistribuídos

Pendentes p/o ano seguinte

Recursos de decisões jurisdicionais

50

107

120

0

37

Recursos contenciosos

0

0

0

0

0

Pedidos de declaração de ilegalidade de normas

0

0

0

0

0

Conflitos

0

0

0

0

0

Outros

85

362

321

0

126

135

469

441

0

163

Vindos do ano anterior

Entrados

Findos

Redistribuídos

Pendentes p/o ano seguinte

Recursos de decisões jurisdicionais

9

4

11

0

2

Recursos contenciosos

0

0

0

0

0

Pedidos de declaração de ilegalidade de normas

0

0

0

0

0

Conflitos

0

0

0

0

0

Outros

0

0

0

0

0

9

4

11

0

2

Total - Contencioso Tributário

171

532

491

0

212

Total Geral

497

1273

1223

0

547

Sub-Total

3.2. Subsecção do Contencioso Tributário Geral

Sub-Total

Sub-Total

Supremo Tribunal Administrativo

3.3. Subsecção do Contencioso Aduaneiro

41

TRIBUNAL DE CONTAS 1.4. A. Instalações O Tribunal de Contas e respectivos serviços de apoio estão situados num edifício moderno e funcional na Avenida da República. Os serviços do Departamento de Controlo Prévio e Concomitante, além de outros, estão sedeados num outro edifício, objecto de obras de adaptação e muito próximo do principal, na Avenida Barbosa du Bocage. Os magistrados do Ministério Público estão instalados em três gabinetes individuais, condignos, bem equipados e funcionais, estando dois localizados no edifício da Avenida Barbosa du Bocage e um no edifício principal. Todavia, continua a preconizar-se, para melhor coordenação e operatividade dos serviços, a instalação de todos os gabinetes e apoios do Ministério Público no mesmo edifício e, se possível, no mesmo andar. Existem ainda duas salas de sessões, uma das quais, a do quarto piso do edifício principal, está agora adaptada a sala de audiências, e um auditório. O Tribunal de Contas dispõe dos meios informáticos mais modernos, com praticamente total informatização de postos de trabalho. Desenvolve também sistemas de informação própria, como o Sistema de Informação Jurídica (SIJURIS) disponível em todos os postos de trabalho ligados à rede, de estrutura semelhante à internet. Os gabinetes dos magistrados do Ministério Público estão dotados de equipamento informático actualizado (PC portátil) com ligação à rede interna (intranet), à internet e com acesso a todos os sistemas de informação. B. Funcionários Os funcionários do núcleo de apoio partilham o mesmo gabinete, salvo a assessora principal que exerce funções de coordenação do núcleo, a qual dispõe de gabinete próprio. Estas instalações são exíguas, insuficientes e, de algum modo, desadequadas face às necessidades do serviço, mas não diferem muito das que são atribuídas a outros funcionários do Tribunal de Contas. Os funcionários do Tribunal de Contas estão integrados na Direcção-Geral do Tribunal (cfr. Decreto-Lei nº 440/99, de 2 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 184/2001, de 21 de Junho — Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas). Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 30º da Lei Orgânica e de Processo do Tribunal de Contas (Lei nº 98/97, de 26 de Abril), conjugado com o disposto no artigo 3º, nº 2, do Estatuto dos Serviços de Apoio, o gabinete do presidente assegura o apoio administrativo aos juízes e aos magistrados do Ministério Público. 43

Em 2007 foi efectuada uma alteração no número de funcionários destacados pela Direcção-Geral do Tribunal de Contas para o apoio ao Ministério Público. Depois de algumas peripécias relacionadas com o preenchimento e manutenção deste novo quadro, o núcleo de apoio do Ministério Público, que dispunha de dois técnicos superiores (um licenciado em Direito e outro em Economia) e uma assistente administrativa, passou a contar, em 2008, de facto, com mais uma técnica superior licenciada em Direito. O núcleo de apoio do Ministério Público é, assim, constituído por uma equipa que, desde há vários anos, tem vindo a assegurar, em permanência, apoio técnico e administrativo, procedendo à preparação dos processos e a análises sobre matérias de responsabilidade financeira, que servem de base à produção dos despachos finais dos magistrados do Ministério Público nos relatórios de auditoria que lhes são distribuídos segundo critérios pré-definidos. Para além dos cinco funcionários já referidos, existem duas outras funcionárias que prestam serviço aos magistrados do Ministério Público fora do núcleo de apoio: as funcionárias da área do secretariado. Uma está sedeada no 4º piso do edifício da sede do tribunal em gabinete compartilhado com outras secretárias dos juízes conselheiros e dá apoio ao gabinete do magistrado coordenador no 5º piso do edifício sede da Av. da República e a outra está sedeada no edifício do DECOP (Departamento de Controlo Prévio ou 1ª Secção do Tribunal) no nº 69 da Rua Barbosa du Bocage, justamente para apoio aos magistrados do Ministério Público que se encontram instalados no 6º piso desse edifício. Relativamente ao restante e necessário apoio funcional, ele também ocorre sempre que, pontualmente, um dos magistrados do Ministério Público o solicita. Os técnicos e funcionários dos mais diversos departamentos e secções do tribunal sempre têm dado resposta pronta e colaborante. O modelo instituído no tribunal torna dependentes das decisões do Director-Geral do Tribunal de Contas a gestão dos funcionários de apoio do Ministério Público. Tal situação traduz-se numa certa rigidez administrativa que tem vindo a dificultar quer o reforço do núcleo de apoio com o número de funcionários adequado às novas incumbências, quer a substituição das pessoas que ali prestam serviço. Tal dificuldade manifesta-se ainda que seja tão-só para suprimento de necessidades pontuais do serviço resultantes da entrada de um ou outro processo de maior complexidade e extensão que demande um maior dispêndio de tempo por parte do técnico que tem de analisá-lo, o que provoca o protelamento de todos os demais a seu encargo. Apesar das melhorias já verificadas, as tarefas de maior complexidade que, crescentemente, vão sendo cometidas ao Ministério Público nesta jurisdição, justificariam, a nosso ver, um modelo de gestão administrativa mais elástico e menos rígido de forma a permitir respostas mais prontas do núcleo de apoio e um tempo médio de resolução processual progressivamente mais abreviado com vantagens para a maior eficácia e rapidez nas respostas, que devam ser produzidas ao nível da efectivação das responsabilidades financeiras.

Tribunal de Contas

Face ao crescente grau de complexidade de alguns dos processos levados a julgamento pelo Ministério Público, o número de factos em apreciação e o número dos advogados de defesa que, em julgamento, comparecem nos diferentes e em cada um dos processos, seria de pensar na possibilidade de dotação do gabinete do Ministério Público no Tribunal de Contas de um limitado quadro de assessores magistrados, como já acontece em outros tribunais superiores. C. Organização do serviço Após a publicação da Lei nº 48/2006, prevalecendo-se do disposto no nº 6 do seu artigo 29º, os 44

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

elementos que constituem o núcleo de apoio procedem à análise dos processos oriundos quer da 1ª secção quer da 2ª secção e, de acordo com despacho do magistrado do Ministério Público, procedem à notificação dos eventuais responsáveis pela prática de infracções financeiras sancionatórias para efectuarem o pagamento voluntário da multa (cujo montante calculam) e das quantias a reintegrar. Nesse contexto, é dada, aos indigitados responsáveis pelas infracções evidenciadas em acções de controlo, a possibilidade de consultar o processo e juntar novos e quaisquer elementos. Deste modo, estes indigitados responsáveis podem, ainda, completar o que não disseram no contraditório formal que antes exerceram nos termos dos artigos 12º e 13º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, bem como de proceder aos pagamentos voluntários e extintivos da eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória que houverem sido apuradas nas acções de controlo do Tribunal de Contas ou dos órgãos de controlo interno. A introdução desta nova fase interlocutória acarretou, por um lado, um enorme acréscimo de trabalho do núcleo de apoio e, por outro, obrigou à adopção de novos procedimentos relativamente ao relacionamento quer com a secretaria do tribunal quer com os diversos departamentos de auditoria. A organização dos processos administrativos incumbe à assistente administrativa do gabinete, os quais são por si controlados, desde o início até à prolação dos despachos finais (de arquivamento ou de acusação). Nos termos da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, a organização do serviço contempla uma clara separação e distinção entre as competências de fiscalização e controlo financeiro (artigos 5º, nº 1, alíneas a) a d), f ), g), h) e i), e 15º, nº 1, alíneas a) e b), e 50º) e as competências jurisdicionais de efectivação de responsabilidades financeiras (artigos 5º, nº 1, alínea e), 13º, nº 2, 15º, n.os 1, alínea c), e 4, 57º a 70º, 79º e 89º a 95º). O Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas: a 1ª secção, encarregada da fiscalização prévia e, em certos casos, da fiscalização concomitante; a 2ª secção, encarregada da fiscalização concomitante e sucessiva de verificação, controlo e auditoria; e a 3ª secção, encarregada do julgamento dos processos de efectivação de responsabilidades e dos recursos das multas aplicadas pelas 1ª e 2ª secções e dos recursos das secções regionais.

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas emite ainda “parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social” e aprecia, no relatório e parecer respectivos, “a actividade financeira do Estado no ano a que a conta se reporta, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património”, e pode, nesse relatório e parecer, formular “recomendações à Assembleia da República ou ao Governo, em ordem a serem supridas as deficiências de gestão orçamental, tesouraria, dívida pública e património, bem como de organização e funcionamento dos serviços” (artigos 5º, nº 1, alínea a), e 41º, n.os 1 e 3, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, 107º, 162º, alínea d), e 214º, nº 1, alínea a), da Constituição da República). Actualmente, o controlo financeiro do tribunal estende-se também às associações públicas, empresas públicas e outras entidades, tendo a Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, passado a prever a responsabilização financeira dos administradores e gestores das empresas públicas, entidades públicas empresariais, empresas municipais, intermunicipais e regionais (artigos 5º nº 1, alínea e), e 2º nº 2, alíneas b) e c), da Lei nº 98/ 97, de 26 de Agosto). Na sede, o Tribunal de Contas é composto pelo presidente e 16 juízes conselheiros, sendo quatro afectos à 1ª secção, nove afectos à 2ª secção e três à 3ª secção. 45

O quadro dos magistrados do Ministério Público manteve-se estável ao longo do ano em análise, composto por três procuradores-gerais adjuntos, tendo o mais antigo no tribunal funções de coordenador. Manteve-se a incidência do visto prévio. No âmbito da fiscalização prévia, o Ministério Público é notificado de todas as decisões de concessão, recusa e isenção de visto, podendo recorrer de quaisquer decisões finais, está presente e intervém nas sessões semanais e no plenário da secção e emite parecer nos recursos. Relativamente às auditorias de fiscalização concomitante, o Ministério Público emite agora parecer prévio à aprovação do relatório de auditoria, nos mesmos termos do que ocorre na fiscalização sucessiva. Tal tarefa tem vindo a ser realmente implementada e tem determinado um esforço suplementar dos magistrados do Ministério Público e do núcleo de apoio. A partir da entrada em vigor da Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, o Ministério Público passou a poder comparecer e emitir parecer nos processos de auditoria da 2ª secção, o que, por norma, acontece antes da aprovação do respectivo relatório. O momento útil e o prazo para o Ministério Público o fazer continua a não estar devidamente regulamentado e só a disponibilidade do presidente do tribunal tem permitido em casos complexos adequar as funções do Ministério Público aos agendamentos. Esta insuficiência de regulamentação tem suscitado algumas dúvidas e problemas, designadamente quando o parecer do Ministério Público contraria, de algum modo, as apreciações jurídicas contidas nos relatórios e estes se encontram já em tabela para aprovação na respectiva sessão, o que, genericamente, leva a que tais observações, mesmo quando consideradas e debatidas nas sessões, não obtenham, depois, o devido acolhimento, uma vez que o projecto de relatório previamente preparado não dá delas conta. Está, entretanto, em curso uma revisão do Regulamento Geral do Tribunal de Contas a cargo de uma comissão de revisão, integrada também pelo Ministério Público, que propõe alterações capazes de fazer suplantar as dificuldades até hoje verificadas. No que concerne à fiscalização sucessiva, o Ministério Público é, depois, “notificado do relatório final aprovado”, a fim de, sempre que neles se considerem verificados factos constitutivos de responsabilidade financeira, serem, eventualmente, desencadeados procedimentos jurisdicionais — artigos 54º, nº 4, e 57º, nº 1, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto. Ao Ministério Público — na perfeita lógica do sistema — não é, no âmbito da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, atribuída competência investigatória autónoma.

Tribunal de Contas

Porém, embora cingido aos factos constantes dos relatórios, antes submetidos a contraditório nos processos e acções de controlo, desde a publicação da Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, foi explicitamente reconhecido ao Ministério Público o direito de desenvolver diligências complementares de prova (artigo 29º, nº 6, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto). Todavia, para além dos factos já estabelecidos nos relatórios, sem uma competência investigatória traduzida em formas processuais devidamente reguladas, não é, ainda assim, possível ao Ministério Público complementar quando se mostre necessário — o que com alguma frequência acontece — algumas imprescindíveis diligências que deviam ter sido concretizadas, quer nas auditorias do próprio tribunal, quer, fundamentalmente, nas averiguações realizadas pelos órgãos de controlo interno. A concretização do contraditório — que é uma diligência do próprio processo de auditoria, que deve ocorrer nos termos dos artigos 12º e 13º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto —, apesar dos pareceres do Ministério Público nesse sentido, não respeita, muitas vezes, os normativos contidos no nº 2 deste último artigo, nem é materializado relativamente a todos os possíveis agentes da infracção financeira. 46

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acresce que, hoje, na redacção dada pela Lei nº 48/2006 ao nº 2 do artigo 13º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, é assegurado aos eventuais responsáveis por infracções financeiras o direito de, previamente à instauração de processos de responsabilidade — e ainda no processo de auditoria — serem ouvidos sobre o montante das multas a pagar e das quantias a repor. Ora, este direito continua a não ser devidamente acautelado na efectivação do contraditório e a intervenção posterior do Ministério Público, numa fase processual indefinida, se pode ajudar a resolver parte dos problemas suscitados por essa falta, não salva as irregularidades processuais anteriores. Os artigos 58º e 89º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei nº 48/2006, vieram igualar, para efeito de propositura de acção de responsabilidade financeira, os relatórios de auditoria dos órgãos de controlo interno e os do Tribunal de Contas e permitir a propositura de acções pelo Ministério Público, directamente a partir daqueles. O facto de tais relatórios e auditorias não passarem, agora, por um crivo anterior do Tribunal de Contas poderá, no futuro, ocasionar diferentes entendimentos jurídicos entre este tribunal e os órgãos de controlo interno sobre os mesmos factos e possibilitar situações jurisdicionais complexas. Acresce que, nos termos do nº 2 do artigo 89º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei nº 48/2006, os órgãos de controlo interno podem, agora, exercer, subsidiariamente ao Ministério Público, o direito de acção por responsabilidade financeira, podendo fazê-lo em casos que os processos de auditoria e os relatórios da 2ª secção não consideraram — antes ou depois — certas situações relevantes para a efectivação de responsabilidade financeira ou em que esta entendeu relevar essa responsabilidade. A possibilidade de falta de sintonia e até de existência de acções concomitantes ou despachos contraditórios pode ainda revelar-se mais grave dado que, precisamente, a iniciativa da acção por responsabilidade financeira está agora distribuída por um sem-número de entidades que, naturalmente, se movem por critérios diferentes e podem mesmo desconhecer os despachos e fundamentos uns dos outros. Isto para além das dúvidas que suscitam quanto à qualificação de certas entidades como órgãos de controlo interno. Importa, porém, dizer que no ano de 2008, como, de resto acontecera já em 2007, nenhuma dessas entidades decidiu agir em contrário ao entendimento do Ministério Público lavrado nos seus despachos de arquivamento. Os efeitos das alterações introduzidas pela Lei nº 48/2006, na Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, no âmbito da definição das acções de auditoria que podem servir de base a acções jurisdicionais de responsabilidade não podem, assim, ser totalmente apreciados, uma vez que ainda não há notícia de que, em algum caso, alguma acção tenha sido intentada com base nelas, quer pelo Ministério Público quer directamente pelos órgãos de controlo interno.

Tribunal de Contas

Várias foram, entretanto, as alterações da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, introduzidas pelas Leis nos 48/2006 e 35/2007 que, no âmbito da efectivação da responsabilidade financeira, merecem relevo e que têm demonstrado ter tido efeitos positivos no funcionamento do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Uma concretizou-se na possibilidade de relevação prévia pelas secções encarregadas da auditoria da responsabilidade sancionatória nos casos previstos no artigo 65º, nº 8, da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que a Lei nº 35/2007 veio clarificar no sentido preconizado pelo Ministério Público neste tribunal. Ultimamente, quer a 1ª quer a 2ª secções têm começado a utilizar com regularidade essa medida. Importaria, no entanto, encontrar, por via «jurisprudencial», critérios comuns na utilização deste instrumento legal que reduzissem disparidades e critérios subjectivos na sua concretização, o que, 47

por vezes, poderá ser interpretado como uma sua utilização algo aleatória. A outra, traduziu-se no facto de o legislador — nº 3 do artigo 65º da Lei nº 35/2007 — ter vindo dar forma de lei à prática iniciada pelo Ministério Público e acatada pela 2ª secção, que consiste na fixação da multa pelo mínimo legal, quando houver pagamento voluntário. Tal facto tem potenciado essa prática, o que tem permitido aumentar o volume das cobranças e simultaneamente diminuir o número de acções intentadas junto da 3ª secção. Questão importante e problemática é, contudo, o facto de os órgãos de controlo interno não poderem exercer estas faculdades, o que poderá criar evidentes desigualdades relativamente aos infractores que foram alvo das acções de controlo levadas a cabo pelo Tribunal de Contas e pelos outros organismos. Ora, se bem se compreende essa diferenciação de estatutos, natural seria que se encontrasse uma solução que igualasse os direitos dos responsáveis por infracções apontadas nos relatórios dos processos que resultam de acções de controlo do Tribunal de Contas e dos órgãos de controlo interno. É desejável que, em sede de revisão legislativa, — ou por via dos regulamentos do Tribunal de Contas ou das 1ª e 2ª secções — devesse ser concedida aos indigitados responsáveis por infracções evidenciadas em processos e relatórios de auditoria dos órgãos de controlo interno, a possibilidade de, em incidente processual próprio, poderem requerer ao Tribunal de Contas, directamente ou através do Ministério Público, a possibilidade desta relevação. Outra alteração significativa refere-se ao facto de as secções de controlo prévio e sucessivo do Tribunal de Contas poderem, directamente, passar a cominar as multas processuais previstas no artigo 66º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, facto que retirou muito trabalho burocrático ao Ministério Público e à 3ª secção e permitirá, no futuro, recentrar a actividade jurisdicional nos processos de responsabilidade financeira. Finalmente, importa referir a possibilidade concedida ao Ministério Público de emitir parecer escrito ou oral nos processos e acções de controlo da 1ª e 2ª secções, antes da aprovação do relatório definitivo. Tal possibilidade só ganha, contudo, interesse se esses pareceres puderem, como acontece já na 1ª secção, ser apreciados previamente pelo colectivo de juízes que analisa o projecto de relatório e tem de votá-lo na sessão. Assim, insiste-se em que importa regulamentar o prazo que o Ministério Público tem para a sua prolação e o momento e fase processual certo em que o deve fazer para que ele se torne, efectivamente, útil.

Tribunal de Contas

Mais uma vez, porém, se nota nesta nova formulação da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, uma distorção processual entre os processos e relatórios movimentados pelos órgãos de controlo interno e pelo Tribunal de Contas, uma vez que naqueles o Ministério Público não pode, naturalmente, emitir semelhante parecer, o que cria desigualdades processuais, eventualmente capazes de afectar os direitos dos infractores que venham a ser responsabilizados financeiramente. Quanto à 3ª secção, compete ao Ministério Público requerer o julgamento dos processos que a lei prevê, acompanhando depois o respectivo processo jurisdicional, quer em 1ª instância (juiz singular), quer em recurso das decisões aí proferidas e também em recursos de decisões de fixação de emolumentos da 2ª secção e secções regionais, bem como dos pedidos de revisão — artigos 79º, 89º a 95º e 96º a 103º da Lei nº 98/97. O Ministério Público intervém no plenário geral, nomeadamente em sede de parecer sobre a Conta Geral do Estado, planos de acção trienal e recursos extraordinários. Está ainda representado pelo seu 48

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

coordenador na Comissão de Informática e na Comissão de Redacção da Revista do Tribunal de Contas e agora, também, na Comissão de Revisão do Regulamento Interno do Tribunal de Contas. D. Movimento anual dos serviços Na 1ª secção o número de processos entrados para fiscalização prévia foi de 1.800. O número total de processos movimentados foi de 1.873, tendo sido visados em sessões diárias de visto e da subsecção 1.294, visados com recomendação 126 e recusados 44. Foram devolvidos 175 processos para complemento de instrução ou por não estarem sujeitos a visto. Transitaram 161 processos para 2009. O número total de vistos tácitos foi de 40. No plenário da secção foram apreciados e decididos 45 recursos ordinários, incluindo os vindos da Secção Regional da Madeira e os da Secção Regional dos Açores. O Ministério Público proferiu 30 pareceres em recursos ordinários interpostos na 1ª secção e ainda pareceres verbais em todos os processos levados à subsecção. Emitiu, ainda, 40 pareceres em relatórios da fiscalização concomitante. Ainda nesta sede iniciaram-se 33 auditorias de fiscalização concomitante. Em sede de fiscalização sucessiva e concomitante (2ª secção), o número de contas entradas, inscritas em plano de fiscalização, foi de 46, a que acrescem 936 transitadas de 2007. Após análise, foram devolvidas com homologação 277 contas, 82 com recomendações e 7 não homologadas. Foram iniciadas 55 auditorias de fiscalização sucessiva, transitaram do ano anterior 55, tendo sido concluídas com relatório aprovado 57. Foram, ainda, aprovados 7 relatórios de verificações internas de contas e 1 de verificação externa de contas. Com a publicação da Lei nº 48/2006, de 26 de Agosto, passou o Ministério Público, nos termos do artigo 29º, nº 5, a assistir às sessões da 2ª secção e a emitir parecer sobre a legalidade das questões emergentes nos projectos de relatórios submetidos à apreciação da secção ou subsecção. Nestes termos, o Ministério Público proferiu 70 pareceres. Apesar das dificuldades antes referidas entre a articulação do momento da prolação do parecer e o da apreciação do projecto de relatório pela secção, mesmo assim em alguns casos, atenta a especial preocupação de alguns conselheiros na preparação do projecto de relatório, a intervenção do Ministério Público nesta fase, ainda que de modo informal, foi determinante para um mais rigoroso resultado na tipificação dos factos e condicionantes de situações evidenciadas como infracções financeiras.

Tribunal de Contas

Relativamente à 3ª secção foram registados, para julgamento em 1ª instância, 4 processos de julgamento de responsabilidades financeiras. Realizaram-se 9 sessões de julgamento em 1ª instância e foram proferidas 6 sentenças: 1 de condenação, 4 de absolvição e 1 de extinção de instância por pagamento voluntário. Foram realizadas 8 sessões de plenário da 3ª secção, tendo sido proferidos 9 acórdãos. Foram aplicadas sanções no valor de 15.075,00 €, tendo havido lugar a pagamento voluntário de uma multa no valor de 1.152,56 € e à reposição de 23.584,56 €. Deram entrada para o plenário de secção 4 processos respeitantes a recursos ordinários, sendo 1 proveniente da 1ª secção (recurso ordinário de multa), 2 de processos de julgamento de conta e 1 de processo de 49

responsabilidade financeira. Foi ainda distribuído 1 recurso extraordinário de revisão de sentença. Por causa dos processos julgados na 3ª Secção foram instaurados 2 processos de execução fiscal. A diminuição do número de julgamentos na 3ª secção é o resultado positivo das alterações introduzidas à Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de Agosto, e 35/2007, de 13 de Agosto. Com efeito, devido ao crescente número de pagamentos e reposições voluntárias ocorridas, ou directamente na fase de auditoria ou já depois no Ministério Público, e ainda devido ao crescente uso do instituto da relevação relativamente a infracções menores, diminui necessariamente o número de acções intentadas. Acresce o facto de as multas processuais ou para-processuais previstas no artigo 66º, que sancionam a não colaboração com o tribunal, terem passado a ser aplicadas directamente pelos conselheiros, deixando assim de se impor, também nestes casos, a propositura de acções. Foram participados ao Ministério Público, nos termos e para os efeitos do artigo 57º, nº 1, da LOPTC, com infracções evidenciadas, 29 relatórios da 1ª secção, 15 da 2ª secção e 4 de órgãos de controlo interno aos quais acrescem, transitados do ano anterior, 13 relatórios da 2ª secção e 1 de órgãos de controlo interno. Em 22 dos referidos processos, 103 responsáveis requereram o pagamento voluntário de multa no montante global de 115.290,52 €, tendo 73 procedido à respectiva liquidação total. É de referir que, quer o número de responsáveis que solicitaram emissão de guias para pagamento voluntário, quer o valor total dessas guias tiveram um aumento bastante elevado relativamente ao ano anterior, a saber: 286% e 241% respectivamente. No que respeita à responsabilidade reintegratória, foi reposta a quantia de 38.188,91 €. Durante o ano de 2008, foram apresentados 6 requerimentos acusatórios e proferidos 14 despachos de arquivamento, tendo sido proferidos despachos finais de extinção de responsabilidade financeira sancionatória por pagamento voluntário de multa em 11 processos. Transitaram para 2009, 2 relatórios de órgãos de controlo interno e 31 relatórios de auditoria do tribunal, dos quais 10 se encontram em fase de pagamento. Foram também participados ao Ministério Público, sem evidência de infracções, nos termos do artigo 29, nº 4, 16 relatórios da 1ª secção e 46 da 2ª secção, aos quais se somam 3 relatórios da 2ª secção transitados do ano anterior. O Ministério Público procedeu ainda à devolução de 43 relatórios de órgãos de controlo interno ao Departamento de Verificação Interna de Contas deste tribunal, por não reunirem as formalidades essenciais necessárias ao prosseguimento do processo por parte do Ministério Público.

Tribunal de Contas

O Ministério Público interveio ainda nos processos de recurso dos concursos para juiz conselheiro do Tribunal de Contas.

50

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

ACTIVIDADE DO TRIBUNAL

1ª SECÇÃO Processos de Fiscalização Prévia (DECOP) Espécies processuais

Findos

Vindos do ano anterior

Entrados

73

1800

Processos de Visto

Devolvidos

Visados c/recomendação

Visados

Recusado o visto

Visto tácito

126

1294

44

40

175

Outros motivos

Total

Pendentes p/o ano seguinte

33

1712

161

2ª SECÇÃO 1 - Processos de Verificação Interna de Contas de Gerência (DVIC)

Espécies processuais

Entrados Vindos do (inscritas em ano HomoPlano de anterior Fiscalização) logadas

Verificação interna de contas ordinárias Análise dos documentos das entidades dispensadas

Findos Homologadas c/ recomendações

Não homologadas

Transitados p/ outra Com Sem forma de verificação verificação controlo concluída

Total

Pendentes para o ano seguinte

Devolvidos

936

46

277

82

7

0

0

0

366

616

0

6045

0

0

0

6045

0

0

6045

0

2 - Processos de Órgãos de Controlo Interno e Denúncias Findos

Vindos do ano anterior

Entrados

Órgãos de controlo interno

389

Denúncias e participações

289

Espécies processuais

Pendentes p/o ano seguinte

Concluídos

Remetidos ao M.P.

53

186

18

238

51

143

0

197

1ª e 2ª SECÇÕES Findas

Vindas do ano anterior

Iniciadas

Com relatório aprovado

Outros motivos

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Pareceres

0

6

6

0

6

0

Auditorias de fiscalização concomitante

64

33

47

6

53

44

Auditorias de fiscalização sucessiva

55

55

57

0

57

53

Verificação interna de contas

0

7

7

0

7

0

Verificação externa de contas

0

1

1

0

1

0

Outros Relatórios

0

7

7

0

7

0

Auditorias

Tribunal de Contas

Auditorias e Verificação Externa de Contas

Os dados foram fornecidos pela STC, DVIC e DECOP

51

3ª SECÇÃO Processos de Efectivação de Responsabilidade Financeira e de Multa Vindos do ano Entrados anterior

Espécies processuais

Findos Antes julgamento

Com julgamento

Pagamento Outras Sentença Sentença voluntário situações condenatória absolutória

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Processos de julgamento de contas

4

0

0

0

1

3

4

0

Processos de julgamento de responsabilidade financeira

5

4

1

2

0

1

4

5

Processos de multa

1

0

0

1

0

0

1

0

1ª SECÇÃO Recursos em Processos de Visto Findos Processos de Visto

Vindos do ano anterior

Entrados

Remessa ao Plenário Geral

Outras situações

Total

Pendentes para o ano seguinte

Julgados

Indeferidos liminarmente

Procedentes

Findos (não Improceoposição de dentes julgados)

Recursos ordinários

8

37

0

2

20

0

0

2

24

21

Recursos extraordinários

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3ª SECÇÃO Recursos com origem em processos da Sede e das Secções Regionais Findos Recursos ordinários

Vindos do ano anterior Entrados

Indeferidos liminarmente

Improcedentes

Outras situações

Total

Procedentes

Pendentes para o ano seguinte

Julgados

Recursos em matéria de responsabilidades financeiras e de multa

6

3

0

0

4

1

5

4

Recursos em matéria emolumentar

0

0

0

0

0

0

0

0

De multa

0

1

0

0

1

0

1

0

PLENÁRIO GERAL

Tribunal de Contas

Recursos extraordinários para fixação de jurisprudência Findos

Vindos do ano anterior

Interpostos

Em matérias de concessão ou recusa de visto (1ª Secção)

0

0

0

0

Em matérias de responsabilidades financeiras (3ª Secção)

0

0

0

0

Espécies processuais e de recursos

Os dados foram fornecidos pela STC, DVIC e DECOP

52

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Total

Pendentes para o ano seguinte

0

0

0

0

0

0

Com julgamento

Indeferidos liminarmente Procedentes

Improcedentes

ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. Participações ao MP nos termos e para os efeitos do art. 57º, nº 1 da LOPTC (com infracções evidenciadas)

Espécies processuais

Findos

Pendentes do Entrados ano anterior

Pagamento voluntário

Com acção

Arquivamento

Total

Pendentes para o ano seguinte

Relatórios do Tribunal de Contas (1ª Secção)

0

29

5

4

2

11

18

Relatórios do Tribunal de Contas (2ª Secção)

13

15

3

2

10

15

13

Relatórios de Orgãos de Controlo Interno

1

4

1

0

2

3

2

2. Participações ao MP nos termos e para os efeitos do art. 29º, nº 4 Pendentes do ano anterior

Entrados

Findos

Pendentes para o ano seguinte

Relatórios do Tribunal de Contas da 1ª Secção

0

16

15

1

Relatórios do Tribunal de Contas da 2ª Secção

3

46

48

1

Relatórios de Órgãos de Controlo Interno

0

0

0

0

Espécies processuais

3. Outras situações Pendentes do ano anterior

Entrados

Baixa Estatística/Devolvidos/Remetidos a outros Departamentos

Pendentes para o ano seguinte

Relatórios de Órgãos de Controlo Interno

0

45

43

2

Outras Notificações (processos remetidos por engano e queixas apresentadas)

0

20

6

14

Expediente Diverso

0

8

8

0

Espécies processuais

Pendentes do ano Interpostos no anterior ano

Recursos

Providos

Não providos

Outra situação

Pendentes de decisão

1ª Secção

0

0

0

0

0

0

3ª Seccão

2

1

0

1

0

2

1ª Secção

8

37

2

20

2

21

3ª Seccão

4

3

0

4

1

2

Tribunal de Contas

4. Recursos

Do Ministério Público

Dos demandados

Os dados foram fornecidos pela STC, DVIC e DECOP

53

5. Pareceres elaborados no ano 30

1ª Secção (Art. 29º LOPTC)

49

2ª Secção (Art. 29º, nº 5 LOPTC)

70

3ª Secção (Contra-alegações do MP)

3

Tribunal de Contas

1ª Secção (Recusas de Visto — Art.º 99º, n.º 1 LOPTC)

54

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 2. A Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público, exerce a sua competência disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público por intermédio do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Essa gestão dos quadros do Ministério Público e acção disciplinar realiza-se através de deliberações tomadas nas sessões plenárias ou secções de classificação e disciplinar. Cabe, assim, a este órgão, nomeadamente, a colocação, promoção e transferência dos magistrados do Ministério Público, a apreciação do seu mérito profissional e o exercício da acção disciplinar, para além de funcionar como instância de recurso das deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça, relativamente aos funcionários do Ministério Público. Contam-se ainda, nas atribuições do CSMP, a possibilidade de propor ao Ministro da Justiça, por intermédio do Procurador-Geral da República, providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias, bem como a de emitir parecer em matéria de organização judiciária e, em geral, de administração da justiça. Assim, e em sede de tais competências, iniciou o Conselho, em 2008, através da constituição de uma comissão, os trabalhos com vista à elaboração de um projecto de novo Estatuto do Ministério Público. Para além disso, importa destacar a apresentação, em 2008, de proposta e início de discussão de um novo Regulamento de Inspecções, elaborado por comissão nomeada para o efeito pelo CSMP. A actividade do Conselho decorreu, em 2008, com absoluta normalidade, tendo os trabalhos sido desenvolvidos sempre em bom ritmo e com eficiência. Realizaram-se 26 sessões, das quais 14 em Plenário, 4 em Secção Disciplinar e 8 nas Secções de Apreciação do Mérito Profissional. O número de processos analisados foi de 223, abrangendo processos de inspecções a magistrados (156), inquéritos (36), processos disciplinares (14) e recursos de decisões do Conselho dos Oficiais de Justiça (17). O Conselho analisou e apreciou diversas matérias, das quais se destacam, pela sua relevância: — plano de actividades do Centro de Estudos Judiciários, para 2008; — lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público; — movimento de magistrados do Ministério Público; — anteprojecto de revisão do regime de ingresso nas magistraturas; — mapa judiciário (alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais); — alteração da Lei de Segurança Interna; 55

— Estatuto Disciplinar (Regime Geral da Função Pública); — pareceres solicitados pelo Ministro da Justiça, no âmbito da actividade legislativa. Foram ainda aprovados o plano de inspecções para 2009 e a lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público relativa a 2007. Foi avaliado o serviço prestado por 203 magistrados, tendo sido atribuídas as seguintes classificações: 3 de Medíocre, 12 de Suficiente, 34 de Bom, 92 de Bom com distinção e 62 de Muito Bom. Das 4 reuniões em secção disciplinar resultou a aplicação de 12 penas disciplinares: três de aposentação compulsiva, uma de 12 meses de inactividade, uma de suspensão por 100 dias, uma de transferência, uma de multa de 40 dias, três de multa de 30 dias, uma de multa de 15 dias e uma de multa de 10 dias. No que se refere à gestão dos quadros, realizou-se um movimento em 2008, abrangendo 235 magistrados e a promoção de 2 à categoria de procurador-geral adjunto e de 22 à categoria de procurador da República. Foram ainda nomeados 68 novos procuradores-adjuntos e destacados 69 procuradores-adjuntos em regime de estágio. Foram distribuídas 145 inspecções a magistrados (das quais 6 extraordinárias), 10 inspecções a serviços, 38 inquéritos e 17 processos disciplinares. Em resultado do trabalho desenvolvido pelos Inspectores foram concluídos 206 processos, dos quais 156 de inspecção, 36 inquéritos e 14 disciplinares. Realizou-se uma reunião dos Inspectores do Ministério Público. Foram publicados 26 Boletins Informativos (nos 112 e 115 a 139) — também disponíveis para consulta no site da Procuradoria-Geral da República — prosseguindo-se, assim, com a divulgação da actividade do Conselho.

Conselho Superior do Ministério Público

Ao longo do ano houve diversas mudanças na composição do CSMP, sobretudo em virtude da eleição de magistrados, que teve lugar a 25 de Janeiro, para um mandato de três anos. A partir de 1 de Abril, entrou em funções como vogal em regime de permanência um procurador da República, para além do que estava já em funções, eleito pela Assembleia da República. Os vogais permanentes tiveram participação em diversas iniciativas do CSMP, nomeadamente no aperfeiçoamento do sistema electrónico para o movimento extraordinário de magistrados, na actualização da página na internet, acompanhamento da situação dos substitutos de procurador-adjunto, elaboração de pareceres sobre projectos de diplomas legais, acompanhamento de processos em contencioso, contactos com serviços de inspecção e reunião com corpo de inspectores, processamento das reclamações ao movimento, elaboração dos boletins informativos, contactos com diversos departamentos do Ministério da Justiça (membros do Governo e respectivos gabinetes, DGPJ, ITIJ, DGAJ, PJ) e do Ministério da Administração Interna sobre questões de interesse para o Ministério Público, visitas a tribunais e departamentos do Ministério Público, participação nos trabalhos de informatização do Ministério Público, participação nos trabalhos de reorganização do mapa judiciário, acompanhamento do regime processual civil experimental, participação em iniciativas de organizações externas, entre outras. As deliberações do Conselho são, por norma, tomadas através da aprovação de um acórdão e à pluralidade de votos, cabendo ao Procurador-Geral da República voto de qualidade. Para a validade das deliberações exige-se a presença de um mínimo de 13 membros do Conselho ou, no caso das secções, de um mínimo de sete. Os projectos de acórdão são elaborados por um vogal do Conselho, designado como relator, nomeado 56

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Conselho Superior do Ministério Público

nos termos dos artigos 30º do Estatuto do Ministério Público e 16º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República. Os vogais relataram um total de 404 acórdãos, no Plenário, na Secção Disciplinar e nas Secções de Classificação.

57

CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 3. A actividade do Conselho Consultivo desenvolveu-se ao ritmo das solicitações, que se manteve. Num total de 113 processos (dos quais 28 transitaram do ano anterior e 85 deram entrada no ano), foram concluídos 58 e ficaram pendentes 55 para o ano de 2009. Destacam-se, pela importância e complexidade dos temas objecto de consulta, os seguintes: — regime legal do seguro do praticante desportivo de alto rendimento; — concessão contratualmente atribuída à Estoril-Sol (III) Turismo, Animação e Jogo, S.A.; — dúvidas quanto ao entendimento que se deve seguir no que respeita a alguns poderes legalmente atribuídos às “Polícias Municipais”; — protocolo entre a Câmara Municipal de Porto e o Ministério da Saúde e várias Fundações; — ilegalidade e inconstitucionalidade dos critérios de atribuição de alvarás de farmácias de oficinas; — eventual incompatibilidade entre os cargos de Presidente da Autoridade da Concorrência e de Vogal suplente da Direcção da Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar; — funções de magistrados exercidos por cidadãos estrangeiros; — regime especial da aposentação dos docentes em regime de monodocência; — escutas ambientais no domicílio. Os indicadores estatísticos mais relevantes são os seguintes: Foram registados, por espécie, os seguintes processos: 24 pedidos de parecer sobre questões diversas; 7 processos de qualificação de deficientes das Forças Armadas; 42 pedidos de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País; 8 consultas respeitantes a convenções ou outros actos relativos a direito internacional; e 6 traduções. Um pedido foi dado sem efeito. Dos pedidos de parecer distribuídos, 7 foram formulados pelo Procurador-Geral da República.

59

AUDITORES JURÍDICOS 4. 4.1. Assembleia da República A Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei nº 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei nº 28/2003, de 30 de Julho) prevê a figura de auditor jurídico, na dependência directa do Presidente da Assembleia, para exercer funções no domínio da consulta jurídica e do contencioso administrativo. As novas leis orgânicas dos diversos ministérios, publicadas em 2006, na sequência da reforma introduzida pelo “PRACE”, deixaram de prever a existência de auditorias jurídicas e de auditores jurídicos, mantendo-se, estes, em diversos ministérios, por força, exclusivamente, da disposição legal ínsita no Estatuto do Ministério Público (nº 1 do artigo 44º da Lei nº 47/86, na versão da Lei nº 60/98, de 27 de Agosto). No caso da Assembleia da República, para além desta previsão no Estatuto do Ministério Público, a existência de auditor jurídico continua especialmente prevista na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, estipulando o nº 4 do artigo 26º desta lei orgânica que “o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República”. Cabe ainda uma referência no que tange ao processo disciplinar, no qual se a decisão punitiva for da competência exclusiva do Presidente da Assembleia da República, poderá previamente ser ouvido o auditor jurídico — nº 5 do artigo 66º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro (diploma entretanto revogado e substituído, com efeitos a 1-1-2009, pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro). O auditor jurídico encontra-se instalado na “Casa Amarela”, defronte do Palácio de S. Bento. As instalações, tirando a sua exiguidade, são funcionais e encontram-se em bom estado de conservação, tendo, nos últimos anos, beneficiado de pinturas e de pequenas obras de conservação. Dispõe o serviço de dois PC’s instalados, um no gabinete do auditor jurídico e outro no da secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do auditor jurídico, à rede interna (intranet) da Assembleia da República, denominada ARnet e, também, à disponibilização da base de dados jurídicos comercial “Legix”. Sublinha-se sempre ter existido plena vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas logísticos, pelo gabinete do Presidente da Assembleia da República e pela Secretária-Geral, sendo excelente o relacionamento com todos os departamentos e serviços da Assembleia da República. Presta ainda serviço na auditoria jurídica, para além da secretária que exerce a totalidade das funções administrativas e de secretariado, uma auxiliar administrativa, tendo ambas exercido as suas funções com grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço, sendo de realçar especialmente aquela primeira funcionária. O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, acções judiciais-administrativas ou outras 61

(petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem. Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao auditor jurídico para análise e respectiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao gabinete do Presidente da Assembleia da República, o mesmo sucedendo quanto às contestações nas acções judiciais. Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu cumprimento efectuado directamente pelo auditor. Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazos obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e quinze dias. Durante o ano foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e no TAF de Lisboa, iniciados em 2008 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e em recursos jurisdicionais e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais. Destes processos destacam-se: — Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei nº 91/95, de 2 de Setembro (recurso nº 39.032, 1ª Secção, 2ª Subsecção do STA); — Acção de indemnização intentada pela “ENGIARTE — Engenharia e Construções, Lda.” contra o Estado/Assembleia da República (processo nº 583/01, 3ª Secção do TAF de Lisboa); — Acção administrativa especial intentada para impugnação de pena disciplinar de aposentação compulsiva aplicada a funcionário de segurança da Assembleia da República (AAE nº 878/04, 1ª Secção, 1ª Subsecção, do STA); — Acção administrativa especial intentada para impugnação da decisão relativa à cessação de comissão de serviço como dirigente da Assembleia da República determinada em decorrência de assunção de funções em gabinete ministerial (AAE nº 1.201/05, 1ª Secção, 2ª Subsecção, do STA); — Acção administrativa especial intentada por ex-secretária-geral da Assembleia da República e respectivos adjuntos, relativa a remunerações (AAE 288/06, 1ª Secção, 2ª Subsecção, do STA);

Auditores Jurídicos

— Acção administrativa especial intentada pela “APEC-Associação Portuguesa de Escolas de Condução” para impugnação de norma — artigo 25º-A do Decreto-Lei nº 175/91, de 11 de Maio (AAE nº 1975/07, 2º Juízo, 2ª Secção do Contencioso Tributário do TCA Sul); — Acção administrativa especial intentada por um motorista ao serviço da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ex-”AACS”) para que lhe seja abonada a remuneração suplementar atribuída aos funcionários da Assembleia da República e para que seja integrado nos quadros da mesma (AAE nº 752/07, 1ª Secção, 2ª Subsecção, do STA); — Processo de contrato individual de trabalho (4679/07.4TTLSB, 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal do Trabalho de Lisboa) intentada por ex-trabalhadora da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); 62

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

— Acção administrativa especial intentada por funcionários e ex-funcionários da “INDEP — Indústrias Nacionais de Defesa, E.P.” impugnando actos administrativos contidos em diversas normas legais (AAE nº 752/08, 1ª Secção, 1ª Subsecção, do STA); — Um processo de execução fiscal interposto contra uma solicitadora para reposição de quantia penhorada a mais referente ao vencimento de um funcionário. Foram emitidos os seguintes pareceres, mediante solicitação do Presidente da Assembleia da República e, nalguns casos, sob proposta dos serviços: — AJAR139 — sobre impugnação, para o Presidente da Assembleia da República, de deliberação do “Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz” em matéria disciplinar; — AJAR140 — sobre decisão de suspensão de processo disciplinar contra funcionário, aguardando tramitação de processo-crime; — AJAR141 — sobre solicitação ao Presidente da Assembleia da República para que suscite, no Tribunal Constitucional, a fiscalização abstracta (sucessiva) da constitucionalidade do nº 1 do artigo 58º do Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto (regime jurídico das farmácias de oficina); — AJAR142 — sobre informação solicitada pela “Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP)” sobre os valores pagos pela Assembleia da República, a título de subvenção estatal, atribuídos aos grupos parlamentares para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento e para comunicação no ano de 2006; — AJAR143 — sobre a questão da eventual relevação (total ou parcial) da obrigação de reposição, por parte de uma avençada, por imposição legal em decorrência da sua qualidade de aposentada, de parte das remunerações que lhe foram pagas pela Assembleia da República; — AJAR144 — sobre a legalidade e fundamentação da proposta de declaração como deserto do concurso público nº 128/2007 (para renovação da frota automóvel da Assembleia da República em aluguer operacional), e consequente abertura de um novo procedimento concursal, por negociação sem publicação de anúncios; — AJAR145 — sobre solicitação ao Presidente da Assembleia da República para que, ao abrigo da competência prevista no artigo 281º, nº 2, alínea b), da Constituição, suscite no Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização abstracta (sucessiva), a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de norma contida na alínea e) do nº 1 do artigo 2º do Código das Custas Judiciais; — AJAR146 — sobre se a Lei nº 17/2003, de 22 de Agosto (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), admite que a recolha de assinaturas seja efectuada por via electrónica;

Auditores Jurídicos

— AJAR147 — sobre recurso hierárquico interposto por funcionária parlamentar relativamente à sua avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006; — AJAR148 — sobre recurso hierárquico, interposto pela arguida, da pena disciplinar que lhe foi imposta. O auditor jurídico realizou, na qualidade de instrutor designado por despacho de 2-4-2008 do Presidente da Assembleia da República, um processo disciplinar, nos termos do Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro), na sequência de auto de notícia levantado pela chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração contra uma funcionária parlamentar (auxiliar parlamentar) por violação dos deveres de correcção, urbanidade e respeito. 63

O auditor jurídico participou nas sessões de 24 de Julho e de 25 de Setembro de 2008 do Conselho Consultivo da PGR para discussão dos projectos de Parecer nº 50/2007, sobre qual a entidade (Tribunal de Contas ou Tribunal Constitucional) competente para a fiscalização da legalidade da utilização das verbas, inscritas no orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, destinadas a apoiar o funcionamento dos gabinetes dos grupos parlamentares; representou o Procurador-Geral da República em sessões públicas de oito concursos, nacionais e internacionais, para adjudicação de empreitadas de obras públicas em 10 de Abril (Metropolitano), 12 de Junho (SimTejo), 4 de Julho (Direcção Regional de Educação), 22 de Julho (Parque Escolar), 26 de Setembro (Metropolitano), 29 de Setembro (APL), 30 de Outubro (Metropolitano) e 10 de Dezembro (Parque Escolar); colaborou, ainda, nos exames de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários (XXVII Curso de Formação de Magistrados) e presidiu a um dos júris encarregados das provas da fase oral (via académica). Continuou a integrar o Conselho Pedagógico do ISPJCC (Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais), que passou a designar-se EPJ (Escola de Polícia Judiciária) a partir da entrada em vigor da Lei nº 37/2008, de 6 de Agosto (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), tendo participado em quatro reuniões deste órgão (em 25 de Janeiro, 5 de Março, 5 de Maio e 22 de Outubro). O auditor jurídico fez parte, por designação do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos previstos no artigo 2º, alínea c)-iii) da Lei nº 1/2008, de 14 de Janeiro, do júri do concurso extraordinário para o preenchimento de 30 (+10) vagas de magistrados judicias dos Tribunais Administrativos e Fiscais, exclusivamente aberto a juízes e magistrados do Ministério Público. 4.2. Ministério da Defesa Nacional Tal como se sublinhou em relatórios reportados a anos anteriores, a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional — Decreto-Lei nº 217/93, de 26 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 211/97, de 16 de Agosto, 217/98, de 20 de Agosto, 263/97, de 1 de Outubro, 290/2000, de 14 de Novembro, e 171/2002, de 25 de Julho), na sua redacção actual, não prevê a existência de uma auditoria jurídica (extinta por força do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei nº 211/97, de 16 de Agosto) e também se revela omissa quanto à dotação de um auditor jurídico pelo referido Ministério. Assinala-se também que a extinção da auditoria jurídica do Ministério da Defesa Nacional deu lugar ao departamento de assuntos jurídicos (DeJur), organismo que, ainda segundo o artigo 2º do citado Decreto-Lei nº 211/97, depende do secretário-geral e tem por objecto a prestação de apoio jurídico ao Ministério.

Auditores Jurídicos

Apesar da extinção da auditoria jurídica e de não se prever na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional a existência do auditor jurídico, este cargo continua titulado e preenchido por um procurador-geral adjunto, sob solicitação do Ministro da Defesa Nacional, e com suporte nos artigos 44º e 45º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei nº 60/98, de 27 de Agosto. O auditor jurídico encontra-se sedeado no 2º piso da ala nascente do edifício do Ministério da Defesa Nacional, na Av. da Ilha da Madeira, em Lisboa, e dispõe de um gabinete, antecedido por um pequeno corredor, onde, na ausência de melhor e maior espaço, foram instaladas estruturas metálicas para aí serem acomodadas pastas, livros e publicações várias. O gabinete reduz-se a um compartimento exíguo, onde, com algum esforço, se acomodam ainda livros, pastas e documentação vária. Para além da exiguidade do gabinete, que dificulta e até inviabiliza a permanência de visitas, o mesmo mostra-se equipado com mobiliário que, embora se mostre funcional, revela excessiva modéstia e qualidade 64

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

insuficiente. Importa esclarecer que os serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional, alertados para as insuficiências elencadas, terão em curso o estudo de uma alternativa que, em definitivo, conduza ao seu suprimento. O auditor jurídico dispõe de equipamento informático que lhe permite o tratamento de texto e acesso, via Internet, à base de dados jurídico-documentais e demais “produtos” de natureza informática tidos por necessários e adequados ao exercício das suas funções. Porém, não dispõe de telefax e fotocopiadora, o que leva o auditor jurídico a socorrer-se da disponibilidade manifestada pelo secretariado da secretariageral e ainda da biblioteca do Ministério, à qual recorre, em matéria de bibliografia. O arquivo do gabinete do auditor jurídico expressa o movimento processual e de expediente que aí teve lugar. Ao auditor jurídico não se mostra adstrito, em exclusividade, algum funcionário. No entanto, o gabinete do Ministro da Defesa Nacional disponibilizou uma das funcionárias — assistente administrativa — para a prestação de apoio ao auditor jurídico sempre que o mesmo se revele necessário. Porém, atento o enorme volume de trabalho que já impende sobre a referida funcionária e o distanciamento físico existente (o auditor exerce funções no 2º piso, enquanto que aquela labora no 7º piso), o auditor jurídico também organiza o arquivo. No ano de 2008 foram autuados 22 processos relativos a consultas desencadeadas pelo Ministério da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado da Defesa e dos Assuntos do Mar, tendo o auditor jurídico produzido os correspondentes pareceres: — no processo nº 1/08 — matéria relativa à determinação da entidade competente para apreciar o recurso hierárquico facultativo interposto da deliberação do júri tomada em sede de concurso público; — no processo nº 2/08 — matéria referente à apreensão do sentido e alcance da expressão «natureza sindical» contida no artigo 31º - C, da Lei nº 29/82, de 11de Dezembro; — no processo nº 3/08 — breve parecer atinente ao modelo contratual aplicável no âmbito da transferência de fragatas adstritas à Armada; — no processo nº 4/08 — matéria referente ao Regime Jurídico da Actividade Marítimo-Turística dos Açores e a sua relação com a reserva absoluta e relativa de competência legislativa da Assembleia da República, prevista nos artigos 164º e 165º, da Constituição da República Portuguesa; — no processo nº 5/08 — matéria referente a protocolo para utilização precária de imóveis do Estado, com referência ao regime de gestão do património imobiliário público previsto no Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de Agosto; — no processo nº 6/08 — matéria referente a tipos de procedimento utilizados na aquisição de bens e serviços pelo Estado, ainda em face do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho;

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— no processo nº 7/08 — matéria reportada aos pressupostos informadores dos tipos de procedimento utilizáveis na aquisição de bens e serviços pelo Estado; — no processo nº 8/08 — matéria ainda relativa à escolha do procedimento para aquisição de bens e serviços e concomitante análise dos pressupostos fácticos; — no processo nº 9/08 — matéria relativa à atribuição do subsídio para pagamento de propinas, ainda em face do disposto no Decreto-Lei nº 358/70 e da Portaria nº 445/71; — no processo nº 10/08 — matéria referente à cessação das obrigações militares na situação de deserção, e com referência ao Código de Justiça Militar e Lei do Serviço Militar nº 174/99, de 21 de Setembro; 65

— no processo nº 11/08 — breve parecer relativo à legalidade de acordo de licenciamento de «software»; — no processo nº 12/08 — matéria relativa à fundamentação de escolha do procedimento no âmbito da aquisição de bens e serviços por órgão do Ministério da Defesa Nacional; — no processo nº 13/08 — matéria relativa à pertinência da eventual anulação do procedimento ainda em curso e destinado à aquisição de bens e serviços pelo Ministério da Defesa Nacional; — no processo nº 14/08 — matéria referente a recurso interposto por militar e na sequência de despacho punitivo proferido em sede de processo disciplinar; — no processo nº 15/08 — matéria ainda relativa à escolha do tipo de procedimento adoptável em sede de aquisição de bens e serviços pelo Estado; — no processo nº 16/08 — matéria ainda reportada à fundamentação na escolha do tipo de procedimento adoptável na aquisição de bens e serviços pelo Estado; — no processo nº 17/08 — matéria relativa à natureza e validade das deliberações tomadas por comissão designada para apreciar a eventual reconstituição da carreira de militares que participaram na transição para a democracia (Abril de 1974), à luz da Lei nº 43/99, de 11 de Junho; — no processo nº 18/08 — breve parecer reportado à tramitação para implementação dos acordos de normalização OTAN (STANAG’S); — no processo nº 19/08 — matéria referente ao sentido e alcance de várias normas constantes do novo Código de Contratos Públicos; — no processo nº 20/08 — matéria respeitante ao abate e alienação de navios e correspondente fundamentação legal; — no processo nº 21/08 — matéria referente à (in)constitucionalidade da Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares (Lei nº 3/2008, de 8 de Setembro) e “agitada” pelo Gabinete do Presidente da Região Autónoma dos Açores; — no processo nº 22/08 — matéria respeitante ao regime de pagamento das despesas de viagem de militares providos em cargos internacionais ou integrados em missões militares junto da OTAN e de representações diplomáticas no estrangeiro.

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No decurso do ano de 2008, o auditor jurídico participou em seis sessões do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em que foram debatidos pareceres sobre matérias respeitantes ao Ministério da Defesa Nacional e esteve presente em nove actos públicos — concursos públicos de empreitada de obras públicas —, em representação do Procurador-Geral da República. 4.3. Ministério da Cultura A anterior Lei Orgânica do Ministério da Cultura (Decreto-Lei nº 42/96, de 7 de Maio) previa, no seu artigo 2º, nº 4, a existência, junto do Ministério da Cultura, de um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da lei, com a categoria de auditor jurídico, a quem cabia prestar apoio, quando solicitado, aos membros do Governo, nos domínios da consultadoria jurídica, elaboração de legislação, contencioso e instrução de processos disciplinares ou similares. Porém, no domínio deste diploma, o lugar de auditor jurídico só veio a ser preenchido em Março de 2001. 66

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Com a publicação, todavia, da nova Lei Orgânica deste Ministério, aprovada pelo Decreto-Lei nº 215/2006, de 27 de Outubro, desapareceu a referência ao cargo de auditor jurídico, à semelhança, aliás, do que se passou com as leis orgânicas dos restantes ministérios, no âmbito do Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE), sendo as funções de apoio técnico-jurídico e de contencioso cometidas à Secretaria-Geral do Ministério, sem prejuízo das atribuições igualmente cometidas, nesta matéria, à Inspecção-Geral das Actividades Culturais e ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. Nessa medida, as funções do auditor jurídico, designadamente na área do contencioso administrativo, têm vindo a basear-se, após a publicação da nova lei orgânica deste Ministério, no disposto nos artigos 44º e 45º da Lei nº 60/98, de 27 de Agosto, que aprovou o Estatuto do Ministério Público. Apesar da alteração legislativa a que acabou de se fazer referência, a natureza e intensidade da actividade do auditor jurídico manteve-se praticamente inalterada e sensivelmente idêntica à existente antes da publicação da nova lei orgânica do Ministério da Cultura e das leis orgânicas dos organismos que actualmente o integram. Continuou, por isso, a verificar-se um elevado número de solicitações feitas ao auditor jurídico, pelos gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado da Cultura, tendo-se mesmo ampliado, significativamente, o tipo, natureza, complexidade e diversidade de questões que lhe foram colocadas. Atendendo ao novo quadro legal existente, o auditor jurídico promoveu, logo após a aprovação da nova lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, através do Decreto-Lei nº 89/2007, de 29 de Março, uma reunião com elementos da direcção de serviços de assessoria jurídica e contencioso desta entidade, tendo em vista ponderar-se uma possível repartição futura de tarefas com a mesma direcção de serviços. Acabaram, no entanto, por ser raros os casos em que o auditor jurídico promoveu, em 2008, a remessa de processos à secretaria-geral, para apreciação, e normalmente tal aconteceu apenas em relação a casos relativos a funcionalismo público, nos quais a secretaria-geral tem, normalmente, um importante papel a desempenhar. Nos restantes casos, atendendo ao tipo de processos em causa (recursos administrativos para os gabinetes do Ministro e da Secretária de Estado da Cultura, processos contenciosos propostos contra o Ministério da Cultura, análise de processos disciplinares que subiram em recurso para a tutela, apreciação de queixas relativas a serviços do Ministério e definição de orientações para os mesmos serviços, resposta a providências cautelares, intervenção no caso de penhoras de créditos, etc.), o auditor jurídico entendeu preferível apreciá-los directamente, dadas as suas funções de magistrado do Ministério Público e a necessidade de garantir a necessária isenção e imparcialidade na respectiva apreciação. Dada a complexidade de alguns destes processos, algumas das informações e pareceres a eles relativos revestiram-se de particular extensão, como se pode comprovar pelo número de páginas que as integram.

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Uma tal situação acabou por determinar a necessidade de, relativamente a processos de natureza menos urgente, designadamente os recursos hierárquicos ou tutelares em matéria de funcionalismo público (v.g. processos relativos a reclamações sobre avaliação de desempenho) não ter sido possível assegurar a sua conclusão nos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Em contrapartida, em relação a processos de natureza judicial (contencioso administrativo, jurisdição cível, jurisdição laboral, processo tributário, etc.), os prazos para a intervenção deste Ministério foram escrupulosamente cumpridos. Sublinha-se a boa colaboração havida com os gabinetes quer do Ministro da Cultura, quer da Secretária de Estado da Cultura, tendo havido, normalmente, concordância dos referidos membros do Governo 67

com as conclusões e informações que o auditor jurídico entendeu submeter à respectiva apreciação. O gabinete de trabalho inicialmente ocupado pelo auditor jurídico até Agosto de 2004, localizado no 3º andar do Palácio Nacional da Ajuda (onde também se encontram instalados os gabinetes dos membros do Governo) reunia boas condições de iluminação e mobiliário. No entanto, dada a necessidade de instalar, naquela data, duas Secretarias de Estado, após mudança de Governo, aquele gabinete foi afecto a outras entidades. Presentemente, o gabinete ocupado pelo auditor jurídico tem boas condições de iluminação e o mobiliário indispensável, embora o estado de conservação do tecto continue a suscitar preocupações, dadas as frequentes infiltrações de água. O principal problema é a poeira decorrente da deterioração progressiva do tecto e a queda da respectiva pintura, o que implica a necessidade de se proceder à limpeza do gabinete diversas vezes ao longo do dia. Tudo aponta, no entanto, para que a situação venha a ficar resolvida, a médio prazo, dado o facto de decorrerem actualmente obras nos telhados e terraços do Palácio da Ajuda, que terão directa influência no gabinete ocupado pelo auditor jurídico. O auditor jurídico dispõe de um computador pessoal com acesso à Internet, embora de modelo já antigo, designadamente para acesso às bases de dados do ITIJ do Ministério da Justiça e do Tribunal Constitucional, bem como à homepage do Diário da República. O referido computador apresenta, contudo, para além da lentidão resultante da sua antiguidade, algumas deficiências, designadamente o facto de ter o drive de CD-ROM avariado e de, só muito recentemente, ter sido possível assegurar a utilização de um dispositivo de memória externa, para segurança dos trabalhos produzidos. Sabe-se, porém, que, a muito curto prazo, a situação será definitivamente ultrapassada pela entrega de um novo equipamento informático, já adquirido pelo Ministério da Cultura. O auditor jurídico não dispõe de apoio bibliográfico ou documental específico. Nessa medida, para consultas bibliográficas, para além dos recursos próprios, o auditor jurídico tem-se socorrido da pequena biblioteca jurídica existente no gabinete dos adjuntos do Ministro da Cultura, dos serviços de informação e relações públicas da Secretaria-Geral deste Ministério e, sempre que necessário, após pesquisa informática, da biblioteca da Procuradoria-Geral da República. Sublinha-se, contudo, o facto de o acesso gratuito ao Diário da República, por via electrónica, não permitir o acesso à Base Digesto, da Presidência do Conselho de Ministros, que possibilita reconstituir a história legislativa dos diplomas consultados. Esta base não é, com efeito, gratuita, por ser considerada um serviço de valor acrescentado. Isto não impede, porém, que seja um instrumento de consulta indispensável para qualquer magistrado, sobretudo para os que exercem funções de consulta jurídica.

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Ao invés, pelo facto de os respectivos computadores estarem integrados na rede do Governo — a que o auditor jurídico não tem, naturalmente, acesso —, os membros dos gabinetes do Ministro e da Secretária de Estado da Cultura dispõem de acesso à base Digesto. Sabe-se, porém, que esta dificuldade será ultrapassada em 2009, através de uma assinatura feita pela secretaria-geral do Ministério da Cultura, especificamente para o auditor jurídico, para acesso à base de dados Digesto. Deixa-se, por isso, no presente relatório, a devida referência a esta iniciativa da secretaria-geral, que muito irá facilitar o trabalho do auditor jurídico. Não existe quadro próprio de consultores ou de assessores jurídicos afectos ao auditor jurídico. Este actua, por isso, sozinho, embora em estreita interligação e em plena colaboração com os diferentes organismos do Ministério com quem precisa de articular posições, alguns dos quais dispõem de juristas nos seus quadros de pessoal ou recorrem a consultores jurídicos externos. Entende-se, por isso, deixar 68

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

aqui registada a boa colaboração que, em geral, lhe foi facultada pelos serviços do Ministério da Cultura sempre que houve necessidade de preparar pareceres ou informações a eles relativos. Por esse motivo, o auditor jurídico promoveu sempre o envio, aos mesmos serviços, de exemplares das informações e pareceres, a eles relativos, logo que os mesmos se encontraram ultimados. O apoio administrativo continuou a ser assegurado por uma funcionária do gabinete de apoio ao Ministro da Cultura, embora sem carácter de exclusividade. Esta funcionária, muito embora não dispusesse de formação específica prévia para a tramitação de procedimentos administrativos (recursos hierárquicos e tutelares), processos contenciosos ou disciplinares, tem-se revelado uma ajuda progressivamente mais preciosa para o trabalho do auditor jurídico, designadamente para os contactos com os serviços do Ministério da Cultura, com os diversos tribunais em que correm acções relativas ao mesmo Ministério, bem como em matéria de organização e arquivo do expediente relativo à actividade do auditor jurídico. Houve, assim, possibilidade de assegurar, em 2008, com a inestimável ajuda desta funcionária, uma integral reorganização das pastas de arquivo relativas a processos judiciais ou a procedimentos administrativos em que o auditor jurídico junto do Ministério da Cultura tenha tido intervenção. Para além de rearrumadas, e com os devidos separadores, tais pastas passaram a dispor de um índice prévio, com indicação dos actos mais importantes verificados ao longo de cada processo, tendo em vista permitir uma rápida radiografia da sua evolução, bem como da sua situação actual. Tais índices passaram, por outro lado, a ser também guardados em suporte magnético, permitindo a respectiva consulta através de meios informáticos, ou seja, sem necessidade de consulta directa das pastas em que tais índices se inserem. É, assim, possível, neste momento, saber, com um elevado grau de fiabilidade, quantos processos judiciais se encontram pendentes contra o Ministério da Cultura, em diferentes instâncias judiciais, bem como o respectivo estado, ou, ainda, os processos judiciais entretanto findos nas mesmas instâncias. Preparou-se igualmente uma aplicação informática para acompanhamento de todos os pedidos e respectivos processos dirigidos ao auditor jurídico, ao longo de cada ano, com controlo dos respectivos prazos. Esta aplicação é, neste momento, objecto de actualização diária. Em resultado de todo o trabalho realizado neste âmbito, aumentaram muito os conhecimentos entretanto adquiridos pela funcionária no manuseamento de processos administrativos e contenciosos, bem como na consulta da base de dados Digesto. Para além disso, a referida funcionária tem igualmente a seu cargo fazer o acompanhamento, recorrendo, para o efeito, a meios informáticos, de todos os pareceres e informações preparados pelo auditor jurídico. A sua formação tem-se, por isso, processado a excelente ritmo, revelando-se a sua colaboração actualmente indispensável para o bom desempenho do cargo de auditor jurídico no Ministério da Cultura.

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Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, houve lugar à intervenção escrita do auditor jurídico em 225 processos, respeitantes ao Ministério da Cultura, relativos a pedidos de informação que lhe foram solicitados, designadamente no âmbito de procedimentos e recursos administrativos, processos contenciosos e de jurisdição comum. Para além disso, foram produzidos: 39 informações com um total de 409 páginas e 21 pareceres (601 páginas). Por outro lado, das peças produzidas no âmbito do Ministério da Cultura 34 respeitaram a procedimentos e recursos administrativos, 21 a intervenções em processos judiciais (17 – jurisdição administrativa, 2 – jurisdição penal e 2 – jurisdição cível) e uma intervenção em processo tributário. Relativamente às áreas cobertas, os pareceres e informações produzidos versaram matérias sobre funcionalismo público (27), concessão de apoio financeiro às artes (7), preservação e salvaguarda do património cultural (6), procedimentos disciplinares (5), queixas apresentadas contra os serviços (3), 69

protecção dos direitos de autor (3), realização de touradas com morte de touro em lide (2), direito comercial (2) e direito penal (1). Para além disso, houve, ainda, oportunidade de elaborar mais 5 informações/pareceres, designadamente pedidos por ou destinados à Procuradoria-Geral da República, num total de 98 páginas. Assim, o total do trabalho produzido pelo auditor jurídico, em 2008, foi de 65 informações/pareceres, num total de 1108 páginas. Os pareceres e informações elaborados incidiram, por outro lado, sobre questões do âmbito do direito constitucional, direito administrativo, direito do funcionalismo público, direito disciplinar, direito civil e processual civil, direito comercial, direito penal e processual penal, direito tributário, direitos de autor, direito relativo ao património cultural, direito financeiro, etc. Transitaram, para o ano de 2009, 37 processos, dos quais 8 entregues ao auditor jurídico no decurso do mês de Dezembro de 2007 e 16 relativos a recursos em matéria de avaliações de desempenho. Enquanto membro da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), para a qual foi designado pelo Procurador-Geral da República, coube ao auditor jurídico a preparação do projecto de relatório de actividades da mesma Comissão, relativo ao ano de 2007 e, na sequência de pedido formulado pelo Secretário-Geral do SIRP, a apreciação de um novo projecto de “Regulamento conjunto dos Centros de Dados do SIS e do SIED”, no seguimento da apreciação feita do projecto inicial do mesmo Regulamento. O referido parecer totalizou 58 páginas. Para além disso, participou, com os restantes elementos da Comissão de Fiscalização de Dados (Secretário-Geral, Serviço de Informações de Segurança e Serviço de Informações Estratégicas de Defesa), nas visitas efectuadas aos serviços que integram o SIRP e nas reuniões havidas com o Conselho de Fiscalização do SIRP, sedeado na Assembleia da República Por designação do Procurador-Geral da República, o auditor jurídico acompanhou o Vice-Procurador-Geral da República à Conferência Eurojustice, que agrupa procuradores-gerais da República de diversos países europeus, grande parte dos quais membros da União Europeia. Esta sessão da Conferência Eurojustice decorreu em Edimburgo, na Escócia, nos dias 29 e 30 de Outubro de 2008 e ocupou-se de dois temas específicos: o papel do procurador-geral para garantir a confiança do público no sistema da justiça penal e o desenvolvimento das tecnologias da informação e das comunicações para os procuradores-gerais e as lições a retirar dessa experiência. No âmbito desta sua participação, o auditor jurídico teve oportunidade de dar conta da situação existente em Portugal relativamente aos dois temas analisados, tendo, para o efeito, colhido a necessária informação quer junto da Procuradoria-Geral da República, quer junto da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (designadamente quanto ao segundo tema).

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A convite da organização, o auditor jurídico foi igualmente convidado para participar na reunião da Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal, que teve lugar no Funchal, Madeira, em 13 de Outubro de 2008. Esta reunião destinava-se a comemorar o 10º aniversário da criação da Rede Judiciária Europeia, tendo o auditor jurídico assegurado uma intervenção de síntese sobre o trabalho já realizado pela mesma Rede, bem como sobre os desafios que se lhe poderiam colocar no futuro. Este trabalho totalizou 11 páginas, tendo sido redigido directamente em inglês. Finalmente, durante o período a que respeita o presente relatório, o auditor jurídico participou igualmente em oito sessões de concursos públicos, para os quais foi designado em representação do Procurador-Geral da República: 15 de Fevereiro e 3 de Abril: ANA — ALS — Centrais térmicas; 27 de Junho: EPAL — Novos laboratórios centrais da EPAL; 14 de Julho: Parque Escolar — Obras de modernização 70

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e serviços de manutenção e conservação — Programa de modernização do parque escolar destinado ao ensino secundário — Lote 2; 22 de Setembro: Presidência da República — Reabilitação do Palácio da Cidadela de Cascais; 7 de Outubro: REFER — Modernização da Estação de Raquete; 27 de Outubro: ANA — Novo Busgate Norte — Ampliação dos terminais de bagagem — estruturas e fundações; 12 de Dezembro: Parque Escolar — Obras de modernização da Escola Secundária de Garcia de Penafiel. 4.4. Ministério da Justiça Com a publicação da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 206/2006, de 27 de Outubro, na sequência da aprovação pela Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2005, de 4 de Agosto, do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi determinada a extinção da auditoria jurídica, sendo objecto de fusão, e as suas atribuições integradas na secretaria-geral — artigo 27º, nº 3, alínea b), da citada Lei. Mas, prevendo-se no artigo 29º, nº 1, do citado decreto-lei que a integração na secretaria-geral apenas produziria efeitos com a publicação do respectivo diploma orgânico, tal viria a suceder com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril, em cujo artigo 10º se determina que a secretaria-geral do Ministério da Justiça sucede nas atribuições da auditoria jurídica. Contudo, o processo de fusão só viria a dar-se por concluído com efeitos a 1-1-2008, nos termos do Despacho nº 1181/2008 do Ministro da Justiça (in DR, 2ª série, nº 7, de 10-1-2008). A auditoria jurídica do Ministério da Justiça fora criada pelo Decreto-Lei n.º 871/76, de 28 de Dezembro, no domínio da Lei Orgânica do Ministério da Justiça aprovada pelo Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro. Posteriormente, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 146/2000, de 18 de Julho, veio prever a auditoria jurídica no elenco dos órgãos e serviços consultivos e de apoio a funcionar junto do Ministro da Justiça e definir as suas atribuições e competências, cuja direcção cometeu a um procurador-geral adjunto. Em termos gerais, até à sua recente extinção, eram cometidas à auditoria jurídica do Ministério da Justiça funções de consulta jurídica e, especificamente, a elaboração de pareceres e informações de carácter jurídico, bem como a elaboração da resposta dos membros do Governo da área da justiça nos recursos do contencioso administrativo interpostos de actos por eles praticados. A direcção da auditoria jurídica era cometida pelo artigo 25º da Lei Orgânica do Ministério da Justiça a um procurador-geral adjunto designado nos termos do Estatuto do Ministério Público.

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Tendo a Lei Orgânica do Ministério da Justiça aprovada pelo citado Decreto-Lei nº 206/2006 deixado de prever o lugar de auditor jurídico no elenco dos seus órgãos consultivos, a permanência em funções de um auditor jurídico encontra base legal nos artigos 44º e 45º do Estatuto do Ministério Público, tendo sido objecto de um pedido expresso do Ministro da Justiça à Procuradoria-Geral da República. À auditora jurídica ficaram reservadas, nos termos definidos por despacho do Ministro da Justiça de 7-1-2008, funções de consulta jurídica ou de intervenção processual, a solicitação dos membros do Governo da área da justiça, relativamente a determinados processos ou procedimentos, em função da sua complexidade, repercussão social ou outro motivo atendível, como, por exemplo, razões de confidencialidade, emitindo, ainda, parecer nos casos em que existam tomadas de posição contraditórias entre um serviço ou organismo do Ministério da Justiça e a direcção de serviços jurídicos e de contencioso da secretaria-geral, que é o serviço que sucedeu nas competências da ex-auditoria jurídica. 71

Seguindo as regras de intervenção nos processos jurisdicionais anteriormente adoptadas e que se mantiveram, a auditoria jurídica, em regra, só interveio nos processos judiciais relativos a actos ou omissões dos membros do Governo, não intervindo quando estavam em causa actos ou omissões de dirigentes de serviços do Ministério da Justiça, caso em que os respectivos processos foram acompanhados por juristas desses serviços, salvo indicação expressa em contrário do competente membro do Governo, ditada pelas especiais razões a que acima se fez referência. Pelo despacho ministerial acima mencionado, foram, ainda, afectados ao serviço da auditora jurídica os três assessores jurídicos aí indicados, sendo o apoio logístico, v.g., ao nível informático e de recursos humanos assegurado pela secretaria-geral, mantendo-se em funções na secretaria de apoio dois funcionários. Relativamente aos assessores jurídicos que lhe foram afectos, a auditora jurídica exerce a função de os designar, caso a caso, para intervenção nos processos administrativos ou judiciais que constituem o seu núcleo de intervenção, nos termos antes explicitados, tendo sobre tais consultores poderes de orientação técnica e de coordenação do respectivo trabalho jurídico, à semelhança do que sucedia anteriormente à extinção da auditoria, sendo a distribuição, em regra, efectuada por escala e por espécie, sem prejuízo de, em casos concretos, a distribuição obedecer a outros critérios, por conveniência de serviço. Aquela afectação não é exclusiva, pois tais assessores jurídicos também exercem funções idênticas na direcção de serviços jurídicos e de contencioso da secretaria-geral, estando submetidos à respectiva hierarquia, sendo, no entanto, a respectiva distribuição de processos mais reduzida do que a dos restantes assessores jurídicos (mais seis) que aí exercem funções, de molde a atingir-se uma distribuição equitativa de serviço. É justo salientar a disponibilidade e espírito de colaboração dos assessores jurídicos que integram o núcleo de apoio da auditora jurídica. A auditora jurídica tem reservado para si própria a elaboração de todos os pareceres cujos pedidos de consulta lhe são dirigidos por despacho dos membros do Governo, sendo que os processos reservados à auditora jurídica e demais expediente a eles respeitante são remetidos directamente pelo serviço de apoio dos gabinetes dos membros do Governo ao núcleo de apoio administrativo comum à direcção de serviços jurídicos e de contencioso, sendo objecto de registo informático e tramitação separada relativamente aos demais processos e procedimentos. Para além destes, outros, dos recebidos directamente pela secretaria-geral, são casuisticamente submetidos à sua apreciação, mediante proposta do director de serviços jurídicos e de contencioso e com a concordância da auditora jurídica, segundo o critério genérico estabelecido no referido despacho ministerial da respectiva maior complexidade, repercussão social ou outro motivo atendível, sendo de relevar especialmente o bom entendimento e a profícua colaboração que têm existido entre a auditora jurídica e o director de serviços.

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Quanto aos processos jurisdicionais, apenas as contestações ou oposições são submetidas a apreciação dos competentes membros do Governo, sendo as restantes intervenções processuais remetidas directamente aos tribunais. Saliente-se que todas as peças processuais ou pareceres elaborados nos processos ou procedimentos reservados à auditora jurídica e respectivo núcleo de apoio se encontram subtraídos ao sistema informático de registo e gestão processuais utilizado pela direcção de serviços jurídicos e de contencioso da secretaria-geral, não sendo partilhados. Urge, no entanto, adoptar, no que ao serviço da auditora jurídica respeita, um sistema informático mais operacional, de molde a possibilitar a consulta e recolha de dados estatísticos relativamente a todas as vicissitudes de cada um dos processos, tarefa que, no momento actual, se revela 72

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

difícil e morosa, deficiências apenas em parte supridas pelo esforço da funcionária administrativa que a tem a seu cargo. Assinala-se que tais deficiências do sistema informático dificultaram a recolha de dados estatísticos para a elaboração do presente relatório. A auditora jurídica continua a ocupar o anterior gabinete, sito no 3º piso do edifício do Ministério da Justiça, com entrada pela Rua do Ouro, n.º 6, em Lisboa, onde também se encontram instalados os gabinetes dos consultores que lhe estão afectos. Dispõe de mobiliário adequado e em bom estado, bem como de equipamento informático, com ligação à Internet e acesso às bases de dados do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e do Tribunal Constitucional, bem como aos ficheiros Legix-Codinfo, sendo estes permanentemente objecto de actualização pelos serviços da secretaria-geral; tem, ainda, acesso ao Diário da República electrónico e à Base Digesto, beneficiando, ao nível do trabalho de pesquisa de legislação, do apoio de um técnico superior da direcção de serviços jurídicos e de contencioso. O movimento processual relativo ao ano de 2008 é o seguinte: dos elaborados, no número global de 237, 152 correspondem a intervenções ou peças processuais em processos jurisdicionais; os restantes 85 constituem pareceres e informações em processos graciosos, dos quais 47 são da autoria da auditora jurídica, não tendo neste número sido contabilizados os inúmeros pedidos formulados informalmente, v.g., por via de correio electrónico. Dos seis processos transitados para 2009, cinco são pedidos de parecer distribuídos a um consultor que os preteriu em função de pedidos urgentes e um é um processo jurisdicional em fase de alegações cujo prazo só terminava em 2009. Como dado comparativo, anota-se que o número global de movimentações processuais da direcção de serviços jurídicos e de contencioso foi de 425, sendo de nove o respectivo quadro de assessores jurídicos, três dos quais, como já se referiu, também afectos, sem exclusividade, ao serviço da auditora jurídica. Os processos jurisdicionais em que houve 152 intervenções processuais (contestações, oposições, alegações, respostas, requerimentos, etc.) no ano de 2008 distribuíram-se pelas seguintes espécies: acções administrativas especiais — 41, acções administrativas comuns — 9, providências cautelares — 21, acções executivas — 6, execuções de sentença — 3 e intimações — 1. No universo das acções administrativas especiais e das providências cautelares realça-se o contencioso referente à privatização do notariado e à desformalização de actos (medida “casa pronta”). Nos processos graciosos destaca-se a emissão de pareceres ou informações em recursos hierárquicos e tutelares, processos disciplinares e em concursos de provimento de pessoal, bem como em procedimentos de contratação pública com aquisição de bens e serviços (v.g., de serviços de saúde, de monitorização electrónica de arguidos, de aluguer de viaturas, de serviços postais).

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Foram, ainda, analisadas outras questões, indicando-se, a título de exemplo, as seguintes: estrutura indiciária das carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público e progressão nas respectivas carreiras; aplicabilidade do regime de congelamento e descongelamento excepcionais ao ingresso nas magistraturas; regime da progressão remuneratória do pessoal de investigação criminal e de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária, guardas prisionais e oficiais de justiça; regime do trabalho extraordinário dos guardas prisionais; acumulação de funções públicas e privadas; pedido de reabilitação de funcionário; regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração; avaliações de desempenho/classificações de serviço; reclassificação profissional; patrocínio judiciário; atribuição de subsídio de residência a pessoal dirigente; data da produção de efeitos do mecanismo de promoção automática previsto no artigo 15º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; cooperação 73

internacional; propostas de transacções judiciais e extrajudiciais; propostas de nomeação de pessoal dirigente; direito de acesso a documentos administrativos. Relativamente a todos os processos cujas intervenções não foram por si directamente subscritas, a auditora jurídica coordenou o trabalho dos respectivos consultores, dirigindo a sua actuação e apondo a sua concordância nas peças e pareceres por eles elaborados, após discussão conjunta dos temas a tratar. Em termos conclusivos, ao fim de um ano de exercício de funções após a extinção da auditoria jurídica, é possível concluir que a actuação da auditora jurídica se processou em moldes idênticos aos anteriores, relativamente ao universo de processos e de pedidos de consulta que lhe foram reservados, definidos, como se disse, em função do critério da sua maior complexidade, repercussão social ou outro motivo atendível, tendo, também, exercido idênticas funções de direcção e de coordenação do trabalho dos assessores jurídicos que lhe foram afectos. No plano institucional, cabe sublinhar o bom relacionamento mantido com a secretária-geral e a secretária-geral adjunta, bem como com o director de serviços jurídicos e de contencioso, secundado pela pronta colaboração dos serviços e funcionários da secretaria-geral. Importa, ainda, salientar o bom relacionamento mantido com os gabinetes dos membros do Governo. Refira-se, por fim, que a auditora jurídica participou em nove sessões do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nas quais foram discutidos e votados pareceres relativos a matérias do âmbito do Ministério da Justiça, e assegurou a representação do Procurador-Geral da República em oito actos públicos de concursos, nacionais e internacionais, para adjudicação de obras públicas. 4.5. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A auditora jurídica exerce funções no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), criado pela Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional através do Decreto-Lei nº 79/2005, de 15 de Abril, sucessivamente alterado pelos Decretos-Leis nos 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, e 209/2006, de 27 de Outubro (actualmente vigente). No relatório do ano transacto, deu-se conta da produção legislativa que — transversalmente ao ocorrido em diversos ministérios — determinou a extinção por fusão da ex-auditoria jurídica do MADRP criada ex vi do Decreto Regulamentar nº 30/87, de 24 de Abril, e mantida em funções pelo Decreto-Lei nº 74/96 (artigo 4º, nº 1, alínea b)) de acordo com a redacção introduzida pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 246/2002, de 24 de Outubro, com as alterações resultantes do mesmo diploma, publicado no DR nº 258, I Série-A, constituindo o Anexo II), passando as suas atribuições a estar integradas na secretaria-geral — artigo 21º, nº 2,alínea b), da actual e supracitada Lei Orgânica do MADRP.

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Na sequência do Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi publicada a Portaria n.º 219-B/2007, de 28 de Fevereiro, que estabeleceu a sua estrutura orgânica nuclear, e a Portaria n.º 219-L/2007, de 28 de Fevereiro, que fixou, além do mais, o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços. Através do Despacho n.º 8836/2007, de 12 de Março (in D.R., II Série, de 16 de Maio), que definiu a estrutura orgânica da secretaria-geral, para cujo conteúdo integral se remete, foi criado o Núcleo de Contencioso (NC), competindo-lhe prosseguir um conjunto de atribuições em grande parte similares às que incumbiam à ex-auditoria jurídica, que, como se referenciou, foi objecto de integração nos 74

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

serviços da secretaria-geral do MADRP, mantendo-se, no entanto (no concernente aos consultores) a equipa de trabalho, de forma a evitar descontinuidade do serviço no que toca à produção jurídica ao nível das áreas para que o actual NC se acha vocacionado. O cargo de auditor jurídico foi, desde sempre, cometido a um magistrado designado nos termos do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, com reporte aos artigos 44º e 45º, os quais prevêem a possibilidade de haver um procurador-geral adjunto com a categoria de auditor jurídico junto da Assembleia da República, de cada ministério e dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e lhe atribuem funções de consulta e de apoio jurídico a solicitação das entidades junto das quais funcionem. Relembrando-se que o Estatuto do Ministério Público atribui aos auditores jurídicos competência para proporem ao Procurador-Geral da República que sejam submetidos ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República os assuntos sobre que tenham fundadas dúvidas, cuja complexidade justifique a discussão em conferência ou em que esteja em causa matéria respeitante a mais de um ministério (artigo 45º, n.º 2), prevê-se, ainda, que quando não concordarem com as soluções propostas pelos auditores jurídicos ou tenham dúvidas sobre a doutrina por eles defendida, podem as entidades consulentes submeter o assunto à apreciação do mesmo Conselho Consultivo (artigo 45º, n.º 3). Os auditores jurídicos intervêm nas sessões do Conselho Consultivo com direito a voto quando se trate de discutir matérias relativas à Assembleia da República ou a ministérios em que exerçam funções (artigo 45º, n.º 4). No âmbito das funções legalmente atribuídas ao auditor jurídico do MADRP, continuaram a integrar-se, durante o ano de 2008, poderes de orientação técnica e de coordenação do trabalho jurídico e, ainda, de cooperação com o pessoal técnico que compõe o Núcleo de Contencioso (consultores jurídicos e funcionária administrativa) que lhe reporta, directamente, no plano técnico-jurídico, o qual se acha organicamente na dependência directa da secretaria-geral, sendo a maioria das informações produzidas no NC dirigidas aos membros do Governo (MADRP e secretários de Estado respectivos). O trabalho como auditora jurídica no MADRP, coordenando técnico-juridicamente o NC instituído como unidade flexível da secretaria-geral, tem continuado sempre a procurar pautar-se com o melhor empenho que nos é possível, pela busca das mais adequadas soluções jurídicas para as questões em presença e que cumpre apreciar, trabalhando em estreita ligação com a esforçada e competente equipa constituída pelos consultores que a integram, no sentido de que o serviço seja desempenhado de modo eficiente, consideradas as intervenções jurídicas de relevo realizadas pelo NC sempre que solicitado, o que ocorre com assinalável frequência face à importante litigiosidade recorrente (cujo crescendo havia sido previsto) atentas as múltiplas acções judiciais intentadas em 2008 contra o ministério.

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Essa é uma razão — antes como agora e sempre — determinante para que a auditora jurídica se inteire e esteja atenta às mais prementes e delicadas problemáticas de carácter jurídico sobre as quais o serviço que coordena deve pronunciar-se e providenciar para que se proceda, quando é o caso, ao necessário tratamento processual decorrente não só do contencioso em curso nas várias instâncias dos tribunais administrativos (e é a esmagadora maioria dos casos), como de todas as matérias que careçam de apurada e rigorosa análise em sede de pareceres, colaboração com o Ministério Público na propositura e sobretudo contestação de acções propostas contra o Estado, estando em causa o MADRP, e fornecimento de elementos de trabalho ou iniciativa de abordagem adequada no âmbito do direito. A intervenção material da auditora continua a consubstanciar-se na análise e coordenação do NC nos processos judiciais relativos a actos ou omissões dos membros do Governo (com a elaboração dos 75

respectivos despachos de designação em juízo dos consultores, como representantes do MADRP — artigo 11º, nos 2 e 3, do CPTA) e não já tanto quando estejam em causa actos ou omissões de dirigentes de serviços do MADRP, caso em que os respectivos processos deverão ser acompanhados por juristas que neles prestem serviço (nº 5 do citado normativo), embora tal tenha ocorrido, em casos mais delicados em que foi entendido solicitar a intervenção directa, em juízo, de consultores do NC. Há, também, que ressalvar a indicação expressa do competente membro do Governo, ditada por razões de complexidade, uniformidade ou especial relevância social — por exemplo e tal como já havia sucedido nos processos de SME (Sistema de Mobilidade Especial) a cuja crescente frequência, como já se previa, se assistiu no ano de 2008 projectando-se para 2009 com a saída das listas de funcionários em mobilidade especial da Autoridade Florestal Nacional — em que o Ministro centralizou as matérias jurídicas atinentes, em sede de litígios a correr termos no TAC de Lisboa e nos TAF´s do país, no NC da secretaria-geral — e, portanto, as intervenções ao nível judicial têm sempre sido realizadas pelos consultores do Núcleo que a auditora jurídica coordena o que, por vezes, dado o volume de serviço, se revela quantitativamente difícil quando se pretende elaborar um trabalho irrepreensível. É considerável o número de pedidos de elementos indispensáveis, para a realização das exigíveis peças processuais, que continuam a chegar muito no limite dos peremptórios prazos legalmente impostos em sede de contencioso administrativo. A personalizada sensibilização dos serviços para a importância do caso, tendo também em vista os objectivos a prosseguir, quer pela unidade orgânica, quer por cada um dos técnicos que a integram, apenas com alguns serviços do ministério logrou êxito e resultados positivos. Repetindo o que em relatórios anteriores tem sido referido, urge que os serviços do MADRP diligenciem no sentido de uma actuação e envio célere dos dados que forem solicitados, visando a apresentação mais rápida — e obviamente sempre atempada — de peças processuais a produzir no âmbito dos processos judiciais. Desejar-se-ia que em nenhum caso falhasse a articulação com as várias direcções-gerais e regionais do ministério ao nível dos procedimentos administrativos, o que mais uma vez no corrente ano se verificou nem sempre ter sido conseguido, com consequências que, embora não possam ser imputáveis ao serviço, se traduziram numa menor celeridade na elaboração de algumas das peças finais do NC.

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O gabinete da auditora jurídica funciona junto das instalações destinadas ao Núcleo de Contencioso da Secretaria-Geral do MADRP, sedeada na Praça do Comércio, e situa-se no 3º piso do edifício central do ministério, dispondo de alguma privacidade. Impõe-se também aqui, e de novo, assinalar que a secretária-geral do MADRP, com quem a auditora jurídica mantém um cordial, eficaz e consequente relacionamento (o que igualmente é válido para a secretária-geral adjunta) é uma destacada profissional, muito competente, pessoalmente disponível e portadora de especial sensibilidade quanto ao projectado bom andamento dos serviços, o que, no que a esta unidade orgânica diz respeito, se traduz na dispensa de atenção para os aspectos logísticos e de cooperação que se impõe sejam atendidos, procurando ao longo do ano ordenar não só uma melhoria na estrutura física das dependências afectas ao NC, como a aquisição de material e equipamentos, sendo dadas condições de trabalho consideradas aceitáveis e funcionais. Para o trabalho que tem sido desenvolvido na coordenação do NC e eficácia da unidade orgânica, tem sido compreendida pela secretária-geral a necessidade de privacidade que tem vindo a ser possibilitada à auditora jurídica, bem como aos juristas e demais funcionários que compõem o NC, em ordem ao cuidadoso estudo, reflexão e processamento das matérias, tendo em conta (como já no antecedente relatório se teve ocasião de assinalar) “a tramitação do actual e processualmente mais complexo contencioso administrativo, sendo vital a tranquilidade que deverá ser permitido usufruir a este serviço 76

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

para o melhor desempenho possível com vista a uma mais eficaz defesa dos interesses do MADRP, pelo que se torna indispensável dispor-se de um adequado ambiente de trabalho que permita isolamento e maior concentração e serenidade para, sem a agitação própria e as solicitações avulsas decorrentes de um local onde funcionem múltiplos serviços de natureza diversa, poderem desempenhar cabalmente as suas específicas funções.” Continuou a existir uma rede informática interna com ligação à Multinet, rede de comunicação de voz/IP exclusiva do MADRP, com possibilidade de ligação a quase todos os serviços do ministério e via Internet à Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça. É computorizado o processamento das peças processuais e informações elaboradas pelos consultores (pontualmente, com o apoio informático da única funcionária administrativa afecta ao Núcleo), sendo que a utilização dos meios informáticos neste sector jurídico e o apelo sempre crescente e mais aperfeiçoado ao uso das novas tecnologias ao serviço da administração pública representa acréscimo de celeridade nos trabalhos e uma melhor apresentação formal dos mesmos. Ao programa que antes vigorou no NC para gestão de correspondência, desenvolvido no sistema ORACLE instalado pela secretaria-geral do MADRP (e que ainda se mantém para busca e localização de expediente entrado e processado até 2007) sucedeu uma ferramenta informática mais ampla e — concorda-se — eficiente, adquirida face ao aumento das exigências de gestão, denominada GESCOR, instalada para funcionar, em pleno, no ano de 2008 (que teve uma fase experimental anterior de 2 meses) onde são inseridas as entradas e saídas de correspondência, todas as peças processuais elaboradas, informações produzidas, ofícios, notas internas, etc, a qual está a ser utilizada desde Janeiro, dispondo, ainda, da possibilidade de um melhor aproveitamento das suas potencialidades, para o que o treino, a experiência e o apoio dos serviços da secretaria-geral, que a implementaram, poderão contribuir. Alguns dos computadores pessoais atribuídos aos consultores jurídicos, reinstalados ou substituídos aquando da deslocação dos serviços do local onde funcionava a ex-auditoria jurídica e depois o actual NC para a sede do MADRP, já apresentam deficiências em termos de morosidade no processamento de texto, funcionamento com os expedientes informáticos de busca de jurisprudência e a nível de inserção obrigatória das peças jurídicas no GESCOR, apesar de em parte deles haver sido introduzida mais memória, o que, mesmo assim, se vem revelando insuficiente em ordem a um célere e regular funcionamento, impondo-se, por isso, uma actualização e modernização geral, neste particular, compreendendo-se, porém, que tal ainda não teve lugar apenas por contingências orçamentais.

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As solicitações que foram dirigidas ao núcleo de apoio informático, para acorrer a problemas de cariz informático surgidos no computador pessoal da auditora jurídica e nos computadores dos consultores ou, bem assim, nos restantes equipamentos do NC que necessitaram de intervenção especializada na área, foram pronta e eficazmente atendidas, obtendo resolução sempre que a mesma esteve dependente dos conhecimentos técnicos e não respeitou a constatadas desactualizações de equipamento ou inoperância do material, em si. É consabido que, agora mais do que nunca, importa que os serviços públicos disponham da máxima modernização e simplificação no campo informático para fazer face à evolução acelerada no sector, a nível do mecanismo de tramitação computorizada, instrumentos de busca, numa palavra, à global informatização dos serviços administrativos do ministério e dos tribunais em geral. Nesse sentido e prosseguindo um dos objectivos traçados para 2008, desencadeou-se o processo de atribuição e certificação pelo CEGER de assinaturas electrónicas qualificadas dos consultores, procedimento de que se prosseguirá a monitorização no ano de 2009, tendo em vista a adesão aos novos sistemas informáticos de tratamento da informação e de acesso aos meios judiciais e jurisdicionais. 77

Dispõe o NC da base de dados designada LEGIX 8, que foi utilizada sempre que necessário com resultados satisfatórios, revelando-se, no entanto, mais adequada e com possibilidade de maior funcionalidade e abrangência de matérias, a base denominada JUSNET, a qual, em substituição daquela, será adquirida pela secretaria-geral logo no início do ano de 2009 com quatro licenças para utilização pelos elementos do NC. O número de consultores jurídicos afectos ao trabalho do NC, que é de oito, achava-se preenchido no final do ano, ocorrendo, ao longo do ano, a aposentação de dois assessores jurídicos principais, tendo outro deixado de prestar serviço no Núcleo, em 30.10.08, por haver sido destacado para outro ministério por convite ministerial. É previsível que se venha a concretizar, no início de 2009, a saída de uma técnica superior e a aposentação de dois assessores jurídicos principais, tendo sido iniciado concurso para a contratação de dois técnicos superiores, no final do ano. Em Agosto de 2008 passou a exercer, com regularidade e de forma consolidada, funções de apoio jurídico no NC um técnico superior principal, e, em meados de Dezembro, um assessor jurídico principal e um técnico superior. É, assim, perceptível que ficará uma vaga em aberto, cuja necessidade de preenchimento é do directo conhecimento da secretária-geral e da secretária-geral adjunta, sabendo-se haver o determinado propósito de vir a ser preenchida esta lacuna, face à consciência de urgente restabelecimento do número de consultores, com a manutenção, no mínimo, dos previstos, em ordem ao imperioso e aprofundado estudo das candentes questões jurídicas suscitadas e à sua atempada resposta, voltando a realçar-se que, dado o progressivo aumento de serviço e a entrada de outras, novas e diferentes matérias, continua a ser a destacada e rara dedicação ao serviço de todos os elementos no NC que tem permitido a necessária resposta às solicitações em termos que se afiguram juridicamente adequados e, tanto quanto possível, com celeridade. Pôde observar-se a continuação do aumento de conflitualidade a nível jurídico-administrativo com o consequente acréscimo de processos, acções, providências (neste particular, assinala-se, desde logo, a “monitorização” do largo número de providências cautelares e acções do sistema de mobilidade especial (SME) que “invadiram” o NC no corrente ano, registando-se que já entraram e é suposto continuarem a dar entrada outras, advindas da saída das respectivas listas de excedentes da Autoridade Florestal Nacional) e recursos, o que faz antever que prossiga o significativo aumento do trabalho a nível do contencioso administrativo para cuja análise e intervenção a unidade orgânica está vocacionada.

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Antes, como no presente, assinala-se que, atento o mencionado volume e qualidade do serviço (e a incontornável exigência do mesmo, atenta a especificidade e, em grande parte, inovação das matérias apresentadas, que as torna pendentes de exame apurado) prosseguiu-se, à semelhança dos anos transactos, numa situação de ponderado aproveitamento das capacidades dos senhores consultores jurídicos, procedendo-se, em regra, a distribuições de serviço na base das valências respectivas, sempre que as necessidades e urgências o permitem, sem nunca esquecer a equidade que se impõe no desenvolvimento de uma almejada boa gestão. Insiste-se — mais uma vez e com relação ao corrente ano — em salientar que o normal cumprimento das funções desempenhadas no NC e o serviço prestado poderá extravasar, na prática, a mera avaliação a que possa conduzir a simples observação numérica dos dados estatísticos recolhidos. O apoio administrativo tem sido dado por uma única funcionária, o que se considera insuficiente pela dificuldade de, sozinha, acorrer às muitas e crescentes necessidades e solicitações exigidas à parte administrativa, não havendo substituição da titular em caso de faltas, férias ou eventual ausência por doença e tendo em conta o trabalho urgente que caracteriza o sector, situação de que a secretária-geral está consciente havendo transmitido a sua intenção de logo que lhe seja possível, ponderadas as imposições 78

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

orçamentais, venha a ser melhorado o quadro, com a colocação de mais um posto de trabalho de apoio administrativo ao Núcleo. Como se tem vindo a registar em anteriores relatórios, e o presente é disso exemplo expressivo, consabida que é a actual maior exigência de actuação, in totto, quanto às intervenções processuais do Estado em juízo e a introdução da obrigatoriedade de pagamento de custas, decorrente das grandes alterações trazidas pelo Código de Processo dos Tribunais Administrativos, em vigor desde 2004, impõe-se redobrada atenção na forma de estruturar e gerir o serviço que ao NC é solicitado, procedendo-se à análise e adequado tratamento jurídico. Embora o NC se tenha deparado com o já aludido crescente aumento das questões apresentadas, no âmbito do contencioso administrativo, sem esquecer todas as inúmeras peças processuais que decorrem de cada processo pendente em sede judicial, o serviço no Núcleo continua estruturado de modo que se julga funcional, podendo, por outro lado, afirmar-se que, com esforço e dedicação do grupo de trabalho que o constitui, é de considerar eficiente, tendo-se, até ao presente, dado resposta adequada às necessidades. Com o recurso à utilização dos meios informáticos — agora o mencionado GESCOR — a que o NC veio progressivamente a adaptar-se durante o corrente ano e que sofreu alguns melhoramentos no aproveitamento das respectivas potencialidades, cada processo acha-se devidamente identificado e, bem assim, as peças e informações a que as entradas no serviço deram lugar com especificação das decorrentes vicissitudes. Tomando em consideração o desenvolvimento e prossecução de objectivo fixado para o Núcleo de Contencioso importa registar que, ainda no âmbito da modernização do funcionamento do mesmo e correspondendo, aliás, a entendimento convergente expresso pela secretária-geral, é desejável e há condições para este serviço colaborar com o NAI, no sentido da criação de uma boa base de dados, fiável e de acessível utilização, onde sejam registados os processos tramitados e inseridas todas as vicissitudes procedimentais que lhes respeitem o que logo que seja possível será, decerto, implementado, tendo sido indicado um consultor que servirá de mediador na acção. No presente é, porém, possível discriminar os elementos com interesse para conhecimento rápido e actualizado do estado e andamento dos processos — que também circulam em papel — sendo, a final, arquivada, não só no computador mas também em pasta, a informação produzida pelo consultor com o aval da auditora jurídica, bem como todas as restantes peças elaboradas. O núcleo possui arquivos e ficheiros dos pareceres e informações prestadas, o que possibilita a consulta dos antecedentes de cada processo. Naturalmente que se mantém o registo informativo dos recursos pendentes quer no TAC de Lisboa e vários TAF´s do país, quer nos TCA (Norte e Sul) ou ainda no STA, o que permite ter conhecimento imediato dos processos em curso, fase em que se encontram e prazos para a actividade processual do ministério.

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Existem pastas de pareceres mais antigos do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicados no Diário da República, directamente respeitantes ao Ministério da Agricultura ou que, pela matéria tratada, são citados, quando se impõe de utilidade, nas informações e peças processuais, sendo que a actual possibilidade de recurso à Internet e através de uma busca bem dirigida nas bases gerais de dados disponíveis permite, como se sabe, aceder à informação mais actual que se pretende, nesse sentido. Igualmente quanto ao arquivo de acórdãos do STA proferidos em recurso em que o ministério é parte e que, pela matéria, possam ser considerados como doutrinais pela auditora jurídica procuramos sejam circulados pelos consultores. À semelhança dos anos transactos, em termos funcionais, após registo geral e recepção informática — a par de entrega em papel — do expediente recebido, o mesmo vai a despacho à auditora jurídica, a qual, 79

no que respeita às solicitações de informação, pareceres, ou peças processuais a apresentar nos tribunais administrativos, os distribui pelos consultores jurídicos, que neles já tinham ou venham a ter intervenção. Continua esta distribuição — por parecer a mais adequada e ter vindo a revelar-se conforme — a ter em conta, no geral, os antecedentes que sobre cada caso, porventura, já existam no Núcleo — e que, por vezes, é detectável porque vêm especialmente dirigidos ou existe anotação em informação sucinta ou registo informatizado de imediato acesso pelo serviço administrativo — de modo a que, sendo caso disso, e em princípio, o assunto ou expediente seja cometido ao consultor que já antes tratou a questão ou matéria atinente. Nessa sequência e posteriormente, o trabalho realizado e a enviar é apresentado à auditora jurídica, que, após análise e interacção com o consultor respectivo no sentido do possível ou eventual aperfeiçoamento da peça, apõe o seu visto, com concordância, antes da remessa ou, sendo caso disso, a questão é estudada em conjunto pela auditora e o consultor, precedendo a elaboração final do trabalho. Reitera-se, na senda do que tivemos já ocasião de dizer no anterior relatório, que é no âmbito da gestão, coordenação e de reporte directo ao nível técnico-jurídico do trabalho dos consultores que integram o NC que se tem desenvolvido a actividade da auditora jurídica, com um cariz semelhante ao que lhe incumbia aquando da existência da auditoria jurídica, sendo as sequentes funções desempenhadas no essencial (maxime, contencioso, toda a ampla área jurídica que o envolve, recursos facultativos e jurisdicionais, pareceres e apoio ao Ministério Público) similares às anteriormente desempenhadas, não se nos oferecendo diferenças substanciais dignas de menção a nível técnico do trabalho da auditora jurídica, no plano qualitativo, a que acresce a actual (após Janeiro de 2008) obrigatoriedade do envio das peças elaboradas, via GESCOR, de que ora se revê a vantagem, em prol da imaterialização. As mais complexas e inovadoras questões poderão sempre aconselhar apreciação mais abrangente em reuniões com os consultores jurídicos, designadamente para efeitos de uniformização da posição do Núcleo em importantes matérias. Tiveram lugar reuniões, ainda que sem necessidade de burocrática formalização, mais alargadas ou parcelares, para análise da adequada abordagem e tratamento jurídico, em sede, sobretudo, de contestação, a dar a várias das múltiplas acções propostas contra o ministério, em diversas matérias de que, apenas a título de exemplo, destacamos a continuação de questões no âmbito do SME e do SIADAP, prosseguindo a litigiosidade já recorrente de anos transactos no que respeita às denominadas medidas agro-ambientais e outras matérias tão ou ainda mais candentes.

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Para a reduzida biblioteca de que o Núcleo dispõe, foram adquiridos alguns livros actualizados e obras necessárias, mas (por conhecimento das necessidades de contenção) nem aproximativamente aquelas que se imporiam para uma boa renovação, com vista à consulta pela auditora jurídica e consultores, tendo em conta as várias alterações legislativas ocorridas e esperadas (v.g. as alterações ao Código das Custas Judiciais) ao nível de diversos códigos vitais para o desenvolvimento do trabalho. Urge, pois, sejam adquiridos, com rapidez, os livros que venham a ser requisitados e que cuidamos se circunscrevam ao essencial; caso contrário — o que não raro sucede — determinará a que auditora e consultores utilizem os seus próprios ou comprem a suas expensas e sem contrapartida de ressarcimento e a “biblioteca” permaneça parca e desactualizada. O que foi trazido da ex-auditoria jurídica, em 2007, são alguns códigos das matérias directamente relacionadas com o sector de actuação mais premente (muitos agora já desactualizados) e algumas obras jurídicas seleccionadas nos anos anteriores pela auditora jurídica titular, após audição dos consultores, ou compradas por sugestão directa destes. No decurso do ano abandonou-se a recepção de algumas publicações, mantendo-se a assinatura dos Cadernos da Justiça Administrativa. O acesso on line, para consulta electrónica dos Diários da República (mas não dispondo o Núcleo de senha para aceder às várias séries dos anos necessários, o que se recomendaria fosse obtida) e de alguns 80

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

sítios de informação jurídica, através de links da PGR, STA, etc., veio facilitar o conhecimento, até há pouco apenas disponível em papel, sendo agora de livre acesso via Internet a consulta da base de dados do I.T.I.J. do Ministério da Justiça. É, hoje frequente o uso do correio electrónico no processamento de grande parte do expediente e pedidos emanados dos serviços do MADRP e dirigidos ao Núcleo a que se responde pela mesma via e também com os tribunais para envio dos suportes informáticos que nos solicitam, em ordem à óbvia maior rapidez, na base do aproveitamento dos modernos meios de comunicação e poupança nos recursos tendo, naturalmente e para tanto, desde há tempo, cada um dos consultores jurídicos atribuído o seu próprio endereço de e-mail. Transitaram, pendentes de 2007, 18 pedidos de intervenção. Em 2008, a correspondência entrada foi de 1496 compreendendo, além de expediente diverso e peças de tribunais relacionados com processos pendentes, pedidos formalmente apresentados de intervenção — a que acrescem outros, insusceptíveis de contabilização, formulados através de contactos mais imediatos e por vias administrativas directas menos formalizadas, com vista a uma resposta ou parecer do Núcleo, atenta a necessidade de resolução rápida a questões urgentes — e 15 transitaram para 2009. No decurso de 2008 foram elaboradas 511 informações importando explicitar que a este número há a acrescentar as centenas de peças processuais produzidas a que infra se faz menção. As consultas e pedidos de intervenção formalmente solicitados bem como ainda alguns recursos hierárquicos e processos disciplinares para apreciar e outras situações a que se deu o adequado tratamento jurídico, prosseguimento nas várias fases do procedimento litigioso e diversos pedidos de esclarecimento (por exemplo, concernentes a matéria de litígio quanto a pedidos de indemnizações a pagar pelo MADRP, custas judicias e de parte, etc.) foram analisados em informação, por se entender não se justificar a distinção entre informações e pareceres, em sentido estritamente formal, dentro do âmbito de actuação do NC — a qual também, em certos casos, apenas se poderá radicar num critério subjectivo do seu autor relativamente à importância doutrinal das questões apreciadas — e por se considerar, ainda, ser esta a melhor forma de distinguir, por maior dignidade, os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

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Explicita-se que, para além de algumas intervenções processuais de fundo produzidas em sede de recurso hierárquico, foram elaboradas 170 peças para tribunal, compreendendo 46 oposições a providências cautelares (com destaque para pedidos de suspensão de eficácia) e 124 contestações de acções administrativas; 67 alegações facultativas para os TAC e TAF´s e 45 alegações em recursos jurisdicionais para os TCA´S e STA (tendo sido interpostos 13 recursos para o TCA e 5 para o STA); 17 pareceres de vária natureza e produzidas múltiplos requerimentos, respostas no âmbito de apoio ao Ministério Público para os casos em que está em causa o MADRP e têm em vista a representação do Estado em juízo, intervenções processuais decorrentes de notificações e outras situações que podemos classificar de diversas. Em todos os casos de interposição de recursos para os tribunais superiores de sentenças judiciais proferidas nos processos em que o ministério é parte, como nos casos em que se considerou não ser juridicamente aconselhável, por nos parecer não lograr êxito ou viável fazê-lo, foi sempre lavrada justificação, a partir do exame dos fundamentos da decisão em apreço, sobre os motivos de tal opção. Acrescem 5 intervenções em intimações, 2 em processos disciplinares, e um número significativo, não contabilizável com exactidão, de peças e apreciações de acórdãos e sentenças (também saneadores/sentenças), de intervenções em processos tendo como objecto execução de acórdãos versando sobre a reforma agrária e de decisões proferidas pelos tribunais administrativos nas acções intentadas contra o Estado tendo como objecto pedidos de indemnização na decorrência da actuação do MADRP quanto aos designados “nitrofuranos” e vistos, analisados e dado o adequado tratamento logístico pelos respectivos consultores que intervieram nos processos em causa em representação do ministério e por nós ratificado, às dezenas de acórdãos dos 81

tribunais superiores enviados para conhecimento do Núcleo de Contencioso. Teve lugar a presença de consultores em audiências preliminares, audiências de julgamento e em diligências processuais de outra natureza em vários TAF´s do país, com maior incidência para o TAC de Lisboa e os TAF´s de Beja, Coimbra e Loulé. A pequena pendência transitada (15) é, na maioria, correspondente a processos entrados nos finais do ano, cujos prazos peremptórios legais ainda não haviam expirado, acções administrativas especiais em prazo para contestar ou pedidos de parecer a demandarem elementos indispensáveis à respectiva apreciação, entrados nessa mesma altura, nomeadamente, por motivo de demora nas respostas aos pedidos do Núcleo, e não a quaisquer assinaláveis atrasos. Julga-se sempre importante registar o facto de que o volume de serviço existente terá de continuar a ser visto e analisado não só em termos quantitativos, mas e acima de tudo qualitativos. Reiterando a afirmação, plenamente válida e actual também quanto ao ano de 2008, e citando excerto inserto no relatório do ano passado: “para uma correcta leitura dos elementos estatísticos, ora, enviados, não poderá deixar de observar-se que a exacta avaliação do trabalho desenvolvido no Núcleo de Contencioso, ultrapassa a linear observação dos dados insertos no mapa, havendo, em nosso entender (…) de considerar, a especificidade e ponderável complexidade de muitas das matérias objecto de análise (…) e seu tratamento processual, o que, definitivamente, continuou a determinar uma ampla abrangência exegética dos aspectos técnicos e, previamente à emissão do respectivo parecer ou peça processual — qualquer que seja a dimensão dos mesmos — um necessariamente maior trabalho de investigação, com busca selectiva dos vários elementos fácticos, legislativos e doutrinais a atender”. De salientar, mais uma vez, que as matérias objecto de análise, são, na sua preponderância, de índole contenciosa e obrigam à realização de várias peças apresentadas em Tribunal, destinadas a cada um dos processos em curso e, ainda, por vezes, a deslocações físicas dos consultores aos vários TAF espalhados pelo país e exigem um trabalho muito cuidado, activo e responsável por parte do competente grupo de juristas que integra o NC, com diária vigilância dos prazos processuais.

Auditores Jurídicos

Quanto a algumas temáticas concretas que, no ano em reporte, ocuparam a análise e foram sujeitas a tratamento jurídico neste serviço, referimos — quer por serem mais recorrentes quer por surgidas inovatoriamente, envolvendo especial melindre, delicadeza ou complexidade — entre outras, as matérias específicas atinentes a questões de direito no campo da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e florestas, de que destacamos aspectos concernentes à Reforma Agrária de resolução final (?) pendente e reabertura de litigiosidade. Neste âmbito, “continuam a relevar as várias alegações, contestações e intervenção contenciosa em geral produzida (…) a que se aditam outros trabalhos enquadráveis em vertentes diversas atinentes a esta complexa problemática, sobre as quais se debruçaram os consultores, tendo sido produzidos um destacado número de acórdãos dos tribunais superiores, inclusive do Pleno do STA.” Continuou a verificar-se grande incidência nas entradas de providências cautelares e acções administrativas, relativas a actos administrativos que visaram a colocação dos funcionários no SME e nas inúmeras e diversificadas vicissitudes processuais subsequentes resultantes de acções administrativas interpostas contra o ministério e outros organismos, decorrentes e na sequência das pendentes acções movidas no âmbito da problemática de aplicação das medidas agro-ambientais em que, inclusive, foi pedida em muitos dos processos pela parte contrária a condenação do MADRP, por litigância de má-fé como, ainda, outras providências cautelares e acções que continuaram a ser movidas por associações ambientalistas (QUERCUS, etc.) contra o MADRP e outros ministérios e, nalguns casos, também municípios,

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

normalmente e como já acontecera no ano passado, muito extensas e acompanhadas por vezes de longos pareceres, cujo estudo se revelou especialmente trabalhoso, atento o especial melindre das questões versadas. Isto para além das acções e intervenções de outra natureza, designadamente, resultantes da implementação e consolidação do sistema de avaliação de desempenho dos recursos humanos da administração pública, com as dificuldades acrescidas que se continuaram a revelar no ano de 2008, patenteando-se a manifesta insatisfação dos visados advinda das avaliações efectuadas nesse âmbito. Destaque, também, para algumas informações/pareceres, particularmente delicados e a exigirem cuidada análise, como as referentes a questões processuais, à possibilidade de utilização de suprimento de avaliação de desempenho para efeitos de SME, a empreitadas de obras de construção de barragens, requerimento sobre problemas de ilegalidade ou de inconveniência de execução de sentença judicial, pedidos de licenciamento, etc. Continuaram a ser remetidos ao Núcleo alguns pedidos de apreciação no sector do arrendamento rural, quer na perspectiva do Estado enquanto arrendatário, quer enquanto senhorio, e nas acções administrativas comuns e especiais propostas contra o ministério com os mais diversos pedidos, incluindo, ainda, algumas emergentes da expropriação/ocupação de prédios no âmbito da reforma agrária, a par de outras de índole bem diversa. Houve, também, pedidos de apoio por parte do Ministério Público, diligenciando-se no sentido de serem fornecidos os necessários elementos com vista à contestação de acções administrativas nas quais o Estado é parte e em que os interesses do MADRP estavam em causa, urgindo serem devidamente acautelados pelo que continuaram frequentes os contactos e a colaboração para esse fim, como também, a considerável incidência de pedidos de intervenção em sede de tratamento administrativo e a nível do contencioso específico, nos processos concernentes a abates sanitários (maxime, vulgo “Nitrofuranos”), com a solicitação recorrente de célere colaboração com os magistrados do Ministério Público em várias acções administrativas comuns pendentes e também na preparação de recursos. Aponta-se, ainda a análise e tratamento jurídico de assuntos relativos à delicada problemática dos subsídios provindos de fundos comunitários e complexas questões fácticas e jurídicas de natureza florestal atinentes ao corte de sobreiros e azinheiras, transversal a vários processos pendentes em juízo nos tribunais administrativos; questões relacionadas com zonas de caça, portarias, aquicultura, licenciamentos, matérias de ambiente, declarações de interesse público, REN/RAN, licenciamentos urbanísticos, questões tributárias (liquidação de taxas) atinentes a empreitadas de obras públicas, v. g., barragens (prazos de execução dos trabalhos ou execução deficiente, com pedidos indemnizatórios), matérias relacionadas com o IVV — certificações, custas processuais, isto só para citar alguns exemplos, a par de outros com idêntico significado. A tal acrescem, por vezes, pedidos de pareceres dos gabinetes, designadamente, sobre legalidade de despachos, diplomas ou decisões a ratificar.

Auditores Jurídicos

Foram feitos 679 ofícios, na generalidade dos casos solicitando elementos necessários à elaboração das informações e peças processuais, mas não só, de igual modo dirigidos aos vários TAF´s do país enviando informações, processos, documentos vários e em resposta e cumprimento de despachos, sendo que, por força da vinda do Núcleo para as instalações da sede do MADRP, as peças processuais para dentro do ministério passaram a ter lugar por protocolo, evitando-se a circulação de ofícios, salvo casos excepcionais. Procurou-se também que as informações sujeitas a prazo e as intervenções processuais fossem produzidas em tempo (resolvendo-se a contento mas não raro com muitas dificuldades de coordenação temporal) as situações contendentes com prazos peremptórios face à demora nas respostas dos serviços operativos às solicitações, bastantes vezes ocorrida, o que tornou muito exíguo — criando situações de difícil

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superação — dado o prazo de que se dispôs para a análise das questões, tratamento dos dados fornecidos e consequente informação a prestar. Mesmo as informações não sujeitas a prazo foram realizadas, em média, num tempo mínimo aceitável e que temos por razoável, após a recepção dos dados necessários para o efeito, sendo que o NC sempre diligenciou, sem delongas, pela obtenção atempada dos elementos indispensáveis à elaboração das informações, não só providenciando, nesse sentido, logo que os pedidos dão entrada no serviço, mas também através de ofícios de insistência nos casos em que se considera ultrapassado o prazo normal para o respectivo envio. O ano de 2008 trouxe, efectivamente, um excessivo e mais complexo aumento de trabalho na área do contencioso administrativo para o número reduzido de juristas afectos ao serviço do Núcleo que técnico-juridicamente a auditora jurídica coordena e a afectação de apenas uma funcionária administrativa, revela-se insuficiente para dar cumprimento rigoroso, célere, cabal e atempado ao exigente trabalho que compete ao serviço. Daqui decorre que a complexidade das matérias jurídicas sobre as quais tem incidido a actividade do NC (como já acontecia com a ex-auditoria jurídica), impõe a representação em juízo por juristas com a necessária experiência e formação profissionais, mormente na elaboração de peças processuais e na intervenção em audiência de julgamento. É também importante a supervisão e coordenação de tal actividade por quem tenha a adequada preparação técnica e assegure uma visão de conjunto e a plena observância da legalidade. Mais um ano decorrido sobre o início da vigência do novo contencioso (CPTA) persistimos na acentuação de que se trata de um quadro legal em que os serviços de apoio jurídico e de contencioso do Ministério, devem ser estruturados e apetrechados, de forma a disporem dos meios materiais e humanos que lhes permitam não só uma eficaz e atempada recolha de elementos necessários à elaboração, que deverá ser cuidada e ter em atenção os mais curtos prazos contemplados na Lei, das peças, mas ainda e sobretudo fazer face às exigências que as alterações legislativas contemplam.

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Uma vez mais e à semelhança do que salientámos no Relatório do ano passado, mantém plena actualidade, mencionar, a este respeito, o exemplo que continua bem ilustrativo e prende-se com a circunstância de os processos em 1ª Instância passarem a ser intentados, em regra, nos TAC´S da área de residência ou sede do autor ou autores — de que resulta que os próprios actos dos membros do Governo são apreciados nos Tribunais de 1ª Instância proliferados por todo o país — o que ocasiona a possibilidade (num contexto temporal, em certos casos mais reduzido) de deslocação dos juristas designados para acompanhar os processos respectivos nos casos em que se torna menos exequível a hipótese (com recurso aos necessários expedientes legais) de concomitantes — eventuais — nomeações de juristas locais dos serviços adstritos ao Ministério para efectivação das diligências processuais que se impuserem. Relembra-se que, na acção administrativa especial, em que se podem cumular pedidos de anulação de actos e, ainda, de natureza executiva, deparamo-nos, como também prevíamos, com o considerável aumento de impugnações em juízo de actos dos directores-gerais e regionais, sendo certo que, actos administrativos impugnáveis passam a ser todos os actos administrativos com eficácia externa, considerada a dedutível não subsistência (com excepção de casos pontuais) do recurso hierárquico necessário. Impõe-se realçar a profunda consciencialização do esforço profissional e a disponibilidade temporal por parte da extraordinária equipa de competentes e responsáveis juristas que prestam apoio ao NC e a que continua a ser exigido um trabalho muito acima do razoável, com vista a que seja providenciada de 84

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forma sempre necessariamente atenta, para cada uma das acções, desde logo a obtenção dos elementos de facto, a solicitar, sem perder de vista o tempo oportuno, para ser possível a realização correcta e assertiva da respectiva peça processual, dentro do prazo fixado, o que só tem sido possível levar a cabo, dadas as limitações existentes, graças à sua destacada consciência profissional, sacrifício pessoal e entrega à causa pública. A auditora jurídica esteve presente em mais de uma dezena de actos de concursos de obras públicas e em sessões do Conselho Consultivo, onde foram discutidos e votados pareceres referentes a matéria concernente ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 4.6. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O auditor jurídico exerceu sempre as suas funções neste Ministério, actualmente denominado do Trabalho e da Solidariedade Social, desde a data da sua posse, em 1 de Março de 1999, até ao momento em que lhe foi conferido o estatuto de jubilação, em 23 de Outubro de 2008. Importa salientar que a tutela não pretende a substituição do auditor jurídico. Escreveu-se no relatório anterior e sobre esta matéria “ que o tempo se encarregaria de ditar o futuro dos auditores jurídicos “. E assim aconteceu. É de registar o bom relacionamento sempre mantido com todos os membros da tutela, secretários-gerais e respectivos adjuntos. O auditor jurídico encontra-se instalado no edifício do Ministério , sito na Praça de Londres, nº 2 – 10º piso, em Lisboa. Não obstante o gabinete do auditor jurídico alojar também a respectiva secretária de apoio funcional, tem, contudo, espaço suficiente, janelas amplas e mobiliário adequado. Os meios de trabalho são satisfatórios, consubstanciados na disponibilidade de um computador “pentium”, com acesso à Internet, dois telefones fixos e um telemóvel, tendo também acesso a todas as circulares e às diversas publicações do Ministério. Foi sempre apoiado por uma unidade funcional durante o período a que este relatório se reporta. Inicialmente, por uma técnica superior de 1ª classe, cujas qualidades humanas e profissionais já foram evidenciadas em anteriores relatórios; posteriormente, e devido a baixa prolongada desta, por uma técnica superior principal, que continuou a tarefa da colega anterior, com o mesmo êxito, zelo e dedicação ao serviço. Não foi emitido qualquer parecer, por não ter sido solicitado, tendo sido pedidas e respondidas por correio electrónico cerca de uma dezena de informações de carácter laboral e administrativo. As mais diversas entidades dirigiram ao auditor jurídico 50 ofícios, tendo sido expedidos 25.

Auditores Jurídicos

O auditor jurídico esteve presente em 6 actos públicos de concursos e frequentou 6 acções de formação permanente do Centro de Estudos Judiciários, tendo cessado as suas funções, por jubilação, em 24 de Outubro de 2008. 4.7. Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Os serviços da ex-auditoria jurídica (actual Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso — DSAJC) encontravam-se instalados, desde Março de 2001, no 1º andar do edifício do MAOTDR, sito na Rua do Século nº 51, em Lisboa, englobando quatro gabinetes, uma sala de reuniões, biblioteca e uma arrecadação para arquivo. Em Abril de 2008, estes serviços foram transferidos para o rés-do-chão do mesmo edifício, com melhores espaços, à excepção da secretaria e dos serviços de apoio administrativo, que contam com apenas um gabinete de dimensões pouco amplas. 85

Os três consultores jurídicos vindos da secretaria-geral encontram-se instalados num só gabinete, amplo mas com pouca luz natural; as três consultoras jurídicas que já antes exerciam funções na auditoria jurídica ocupam um gabinete mais amplo e com mais luminosidade do que o anterior, onde se encontra uma secretária vaga a aguardar a vinda de outro consultor jurídico, que tão necessário é para o contencioso do Ministério. Existe ainda um gabinete com dimensões normais, ocupado pelo chefe de divisão, que directamente trabalha com os três consultores jurídicos, um gabinete idêntico ao anterior, assumido pelo director de serviços e pelo único consultor jurídico com contrato de avença, um gabinete afecto ao auditor jurídico, amplo, luminoso e funcional, e uma arrecadação, onde está instalado o arquivo, bastante ampla. Relativamente às instalações refira-se ainda a supressão da sala de reuniões, que agora funcionará no gabinete do auditor jurídico, suficientemente amplo para o efeito; e a supressão da sala da biblioteca, cujos armários com livros estão distribuídos pelo corredor e pelo gabinete do signatário. A fotocopiadora, a impressora e o fax encontram-se no corredor, situação que antes só ocorria com a fotocopiadora, pois que as duas últimas estavam instaladas no gabinete dos funcionários administrativos, menos apertado do que o actual. As novas instalações são, no geral, mais amplas do que as anteriores. Todavia, os funcionários administrativos dispõem de menor espaço e luminosidade do que antes, o gabinete dos consultores jurídicos vindos directamente da secretaria-geral dispõe de pouca luz natural, as actuais instalações são mais quentes no verão e mais frias no inverno do que as anteriores, pelo facto de se situarem a um nível inferior e com menos circulação de ar e o acesso a estas instalações é feito através da garagem do edifício, atravessando-a longitudinalmente quase na sua totalidade, o que se poderá evitar subindo ao 1º andar e descendo as escadas ou tomando aí o elevador. Só por este último aspecto é que as novas instalações não têm a mesma dignidade das anteriores. As tentativas de adaptação do programa informático existente às especificidades funcionais destes serviços continuaram a esbarrar em dificuldades que não compreendemos, visto que, no geral, se mantêm os problemas de falta de eficácia e de controlo referidos em relatórios anteriores. Desde 2005 não foi adquirida bibliografia, o que se impõe e urge fazer, ao nível da doutrina e jurisprudência actualizadas e na área da legislação, através de códigos anotados. Assim, a biblioteca pouca valia vem tendo para facilitar o trabalho, continuando todos a socorrer-se dos seus próprios livros e das bibliotecas da Procuradoria-Geral da República, do Tribunal da Relação e da Ordem dos Advogados, entre outras, tão diversificada é a matéria jurídica do âmbito das competências e atribuições do MAOTDR.

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O número de consultores jurídicos hoje no exercício das funções tradicionalmente a cargo das ex-auditorias jurídicas reduz-se apenas a cinco (contando com o director de serviços que manteve os processos que assumiu enquanto consultor jurídico e continua a realizar trabalho de contencioso), o que é manifestamente insuficiente. É que, embora a DSAJC conte hoje com mais quatro consultores jurídicos (incluindo um chefe de divisão), certo é que todo o serviço contencioso que sempre esteve a cargo da ex-auditoria jurídica continua a ser suportado exclusivamente por aqueles primeiros consultores jurídicos (antes em número de oito), que assumem ainda os pareceres solicitados pelos membros do Governo e grande parte do gracioso. A amplitude das actividades do Ministério e o consequente aumento de solicitações feitas a estes serviços, especialmente em complexidade e exigências, justificam a requisição ou recrutamento de mais consultores jurídicos, já que os quatro existentes são manifestamente poucos para cumprimento cabal de todas aquelas solicitações sem sacrifício dos mesmos.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

As matérias e principalmente as questões colocadas à apreciação do MAOTDR vão-se agravando em complexidade e os operadores do direito administrativo, especialmente os advogados, estão melhor apetrechados e preparados para os assuntos a tratar nas acções (dispondo eles de “todo o tempo” para elaborarem as petições, contrariamente ao que por lei é facultado aos consultores jurídicos, que contam com um máximo de 30 dias para contestar as acções e de 10 dias ou menos para responder às providências cautelares). Como sempre tem acontecido, e agora com a sobrecarga do trabalho dos quatro consultores jurídicos vindos da secretaria-geral, o apoio administrativo continua a ser prestado por uma assistente administrativa especialista e por um assistente administrativo principal. Estes funcionários continuam a prestar a necessária colaboração na organização do serviço, sem alterações que importe sublinhar relativamente ao que tem vindo a acontecer nos anos anteriores: registo e classificação dos processos, organização de pastas de arquivo de processos e de trabalhos realizados, elaboração de toda a sorte de trabalhos de que a DSAJC necessita, procurando dar atempada resposta às exigências do serviço, a qual só não será melhor internamente porque o programa informático continua a não facilitar o tratamento e controlo rápidos das diversas fases dos processos, vendo-se esses funcionários na necessidade de colmatarem essas lacunas através de registos manuscritos. Aliás, como sempre, para a elaboração deste relatório houve que socorrer-se de grande parte de registos manuais e dos próprios elementos de registo quotidiano, uma vez que continua a ser extremamente difícil extraí-los de forma expedita e segura do sistema informático. Como nos anos anteriores e para além do registo informático das questões que exigem estudo e pronúncia, todo o expediente continua a ser registado em livro próprio. Todavia, mau grado algumas melhorias ao nível do programa informático, o “novo modelo” continua a não facultar uma célere actualização do movimento processual, isto é, não permite o controlo expedito das diversas fases processuais, dos respectivos prazos, do estado e dos resultados ou outros elementos processuais que seriam úteis ter presentes em permanência. A distribuição do serviço pelos consultores jurídicos continua a processar-se em sistema rotativo por ordem de entrada, sem embargo de, casuisticamente, poder ser quebrado este regime, quando o auditor jurídico entende (normalmente com a aquiescência dos consultores jurídicos visados) que o assunto a apreciar terá mais fácil tratamento seguindo outro método, designadamente distribuindo certos tipos de processos a determinados consultores jurídicos, mais experientes nas matérias deles constantes.

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Continua a privilegiar-se o contacto directo com os gabinetes do Ministério e principalmente com os serviços dele dependentes ou por ele tutelados, bem como com quaisquer outros serviços ou organismos que devam colaboração, visto que se tem revelado a forma mais expedita e eficaz de se colmatarem eventuais deficiências, por exemplo resultantes da falta de elementos nos processos instrutores, o que sucede com frequência. Refira-se o facto de, por vezes, alguns gabinetes dos membros do MAOTDR nem sempre enviarem com prontidão o expediente para a DSAJC (falando só do contencioso administrativo), atrasando esse envio dois ou três dias. Pior ainda sucede com a generalidade dos restantes serviços, que quase sempre registam atrasos — alguns nos últimos dias dos prazos judiciais — no envio dos elementos necessários a instruir acções ou recursos. Com a criação da DSAJC, essa comunicação directa com os gabinetes foi também afectada com a remessa directa de todo o expediente desses gabinetes para a secretaria-geral e daqui para a DSAJC, sendo certo que por vezes esse expediente aqui tem chegado alguns dias depois da entrada e do seu 87

recebimento neste Ministério, o que provoca redução dos prazos para os consultores jurídicos e dificulta a tempestividade e a qualidade das respectivas peças processuais. Quanto ao movimento processual, transitaram 36 processos de 2008, entraram 162 durante o ano, tendo sido reabertos 183, o que perfaz um total de 381 processos movimentados. Foram elaboradas 50 acções administrativas especiais, 7 acções administrativas comuns, 26 providências cautelares e de contencioso pré-contratual, 29 recursos contenciosos, 9 recursos hierárquicos, 20 pareceres, 18 acções e recursos de intimação, 7 acções e recursos em execuções, 2 outros recursos, 30 articulados supervenientes e alegações de direito, 5 contestações e resoluções fundamentadas, 16 exposições, reclamações, aclarações, conclusões e outros e 163 informações genéricas, num total de 382 trabalhos. Transitam para 2009 7 providências, acções administrativas e respectivos recursos, 20 recursos hierárquicos, 9 pareceres, 1 processo de inquérito (disciplinar), 7 pedidos de informações e 2 pedidos de reversão de terrenos, num total de 46 processos. Relativamente ao movimento processual registado em 2008 verifica-se terem transitado 36 processos do ano anterior (menos de metade do que em 2007 — 89 —, devendo-se tal ao grande esforço dos consultores jurídicos que reduzirem ao máximo a pendência processual, mau grado terem recebido um grande número de acções e providências cautelares muito complexas); foram reabertos 183 processos (mais 10 do que no ano anterior, resultantes de interposição de recursos ou de novos pedidos ou requerimentos dos interessados); relativamente aos processos entrados no ano, mantiveram-se as espécies processuais do ano anterior constantes do programa informático, para definição das quais, como no último relatório foi referido, não foi ouvido o auditor jurídico. Assim, há dificuldades em definir (por exemplo, as “acções declarativas ordinárias de condenação” respeitam ao expediente que é enviado por regra do Ministério Público a solicitar pronúncia ou simples elementos para preparar os respectivos articulados; os “processos administrativos” respeitam a pedidos de informações semelhantes, mas em que ainda não há acções ou estas não vêm indicadas) e alguns dados a elas atinentes poderão não ser muito fidedignos. Seja como for, foi informado que em 2008 entraram 162 processos (menos 3 do que em 2007), em que se contam, como os mais complexos, 56 acções administrativas especiais, 9 acções administrativas comuns, 23 providências cautelares e 8 pareceres.

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Dos trabalhos realizados — 382 (menos 6 do que em 2007), contam-se como muito complexos, 50 em acções administrativas especiais; 7 em acções administrativas comuns; 26 em providências cautelares; 29 recursos contenciosos e 12 pareceres. Todavia, esclarece-se que algumas providências cautelares foram acompanhadas da elaboração de resoluções fundamentadas, ao abrigo do artigo 128º, nº 1, do CPTA e, no geral, revestiram grande complexidade, quer pelo prazo legal muito curto para as contestar, quer pelos pedidos e causas de pedir formulados, quer ainda pelas dificuldades sentidas junto dos serviços em obter de pronto elementos factuais pertinentes; sucedeu o mesmo com muitas acções administrativas especiais e comuns e correspondentes actos conexos, pela abordagem que os autores — geralmente grandes empresas representadas por sociedades de advogados de renome — delas fizeram e pelos assuntos e elevados montantes pecuniários subjacentes; os recursos hierárquicos distribuídos pelos consultores jurídicos que transitaram da ex-auditoria jurídica continuaram a apresentar média complexidade; os pareceres (20) continuaram a distribuir-se quase equitativamente entre a média facilidade e a média e elevada dificuldade. Alguns respeitaram a elementos e pronúncias solicitados pelos magistrados do Ministério Público, no contexto de acções em que interveio o Estado Português; nas «informações genéricas» incluíram-se este ano apenas dois níveis de complexidade na sua elaboração, designadamente complexidade média (47) e diminuta ou nula complexidade (116), sendo que estas envolvem aqueles 88

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trabalhos que exigem reduzido esforço físico e intelectual; as acções de intimação e respectivos actos conexos (o dobro dos entrados em 2007), continuam a ilustrar, com frequência, pouco mais que meros caprichos dos requerentes e, como já foi referido no relatório anterior, em regra não apresentariam grandes complicações se os diversos serviços e organismos obrigados a prestarem as informações ou elementos solicitados executassem estas suas obrigações com a espontaneidade, a eficiência e a prontidão exigíveis. Continua a manter-se aqui alguma resistência a essas informações expeditas; embora as questões atinentes às autarquias locais tenham passado há anos para o âmbito da tutela da Presidência do Conselho de Ministros, em que actualmente se integra a Secretaria de Estado da Administração Local, certo é que continuam a chegar ao MAOTDR comunicações sobre perdas de mandato autárquico; transitaram para 2009, mais 10 do que no ano anterior, mas tal ficou a dever-se ao facto de o director de serviços ter assumido pessoalmente alguns processos para a emissão de simples pareceres e de pedidos de informações que, talvez, devessem ser distribuídos pelos consultores jurídicos vindos da secretaria-geral. Das 163 informações genéricas, a maior parte (116) são meras comunicações de decisões judiciais e de processos findos e meras solicitações de disponibilização de veículo automóvel para deslocação dos consultores jurídicos aos tribunais. Portanto, de nula dificuldade, na sua quase totalidade, com excepção daquelas em que se elabora um relatório minimamente circunstanciado, para só através deles os gabinetes perceberem o que está em causa. Realçam-se ainda os seguintes factos igualmente demonstrativos da importância da ex-auditoria jurídica e da qualidade dos seus trabalhos: em anos anteriores os consultores jurídicos do MAOTDR encabeçaram a discussão e preparação de peças processuais comuns a outros ministérios e a respectiva coordenação nos tribunais; em 2008 tal sucedeu apenas com o processo da “co-incineração”, visto que, embora demandado, o Ministério da Economia e Inovação nunca tomou qualquer posição processual activa, apenas o tendo feito o MAOTDR, através dos dois consultores jurídicos da DSAJC. Estes serviços apoiaram ainda e até elaboraram peças processuais que foram apresentadas por institutos públicos sob tutela do MAOTDR e, em alguns casos, estes estão a ser representados por consultores jurídicos da ex-auditoria jurídica.

Auditores Jurídicos

Todos os trabalhos continuam a ser ou previamente tratados com o auditor jurídico ou por ele “visados” circunstanciadamente e discutidos com os consultores jurídicos após a sua elaboração. O auditor jurídico continua, por regra, a estabelecer relações directas com o Ministério Público, incluindo nas situações em que os diversos serviços afectos ao MAOTDR são solicitados pelos magistrados a fornecerem elementos de apoio e ajuda para acções judiciais, o que se tem revelado particularmente benéfico e muito positivo no êxito dessas acções. As peças processuais e os trabalhos em geral mantêm nos tribunais o elevado êxito dos dois últimos anos — mais de 90% de procedências — com um evidente défice de consultores jurídicos e de bibliografia, com dificuldades habituais de obtenção em tempo razoavelmente útil dos necessários elementos fácticos processuais, etc. Mau grado estas vicissitudes que obstam a um maior sucesso processual, o inêxito judicial, traduzido nos 8,79%, não resulta, em regra, de errada opção, de inabilidade ou de desacerto jurídico dos trabalhos dos consultores jurídicos; antes deriva, ou de opções jurisprudenciais, ou de decisões ou deliberações nos serviços «factualmente demandados» e contra as quais não há opções jurídicas que resistam. O MAOTDR obteve ganho de causa em 91 processos, procedência parcial em 3 e não obteve ganho de causa em 8 processos. Mantêm-se as dificuldades para as quais se tem vindo a alertar: a necessidade de recrutamento de mais consultores jurídicos e a continuação de dotação permanente de bibliografia mínima para a biblioteca da DSAJC. 89

Os consultores jurídicos são insuficientes para fazer face a todo o processado gracioso, contencioso e outro conexo. Se tem havido razoável e eficaz capacidade de resposta a todas as solicitações, tal deve-se exclusivamente ao esforço de todos, já que as condições existentes e os horários de trabalho normais são insuficientes para garantir a eficiência dos serviços. Insiste-se na necessidade de mais um funcionário administrativo, visto que os dois existentes são insuficientes para o serviço. Reafirma-se a necessidade de aquisição regular de bibliografia mais importante e actual, a fim de permitir aos consultores jurídicos um melhor apoio doutrinário e jurisprudencial para a qualidade dos seus trabalhos. A DSAJC continua a debater-se, quase sistematicamente, com dificuldades generalizadas de os diversos serviços e organismos dependentes do MAOTDR cumprirem com a celeridade necessária e em tempo útil as solicitações, em vista à instrução de processos de contencioso. Nestas dificuldades reside, em grande medida, a principal razão de as peças processuais serem enviadas aos gabinetes dos membros do Governo já próximo ou sobre o termo do prazo judicial. Uma melhor organização desses serviços e uma maior sensibilização para a problemática processual surgida com a nova reforma administrativa (a que se vem aludindo em todos os relatórios anuais), bastarão para a sua colaboração se poder tornar suficientemente eficaz. O que também poderá passar por muitas vezes deverem ser eles próprios a assumirem a resposta à facticidade alegada nas acções contra o Ministério quando essa facticidade lhes disser respeito, quer por lhes pertencer a sua autoria e quer por estarem envolvidos directa ou indirectamente por força das respectivas competências e atribuições. Aliás, isto mesmo resulta do disposto nos artigos 10º, nos 2, 3 e 4, e 11º, nº 5, do CPTA. Embora tendo melhorado em 2008, nesta sequência de dificuldades, continua a habitual prática de os magistrados do Ministério Público solicitarem aos gabinetes ministeriais os elementos factuais e jurídicos para as acções, quando é certo que raras são as vezes em que tais gabinetes dispõem desses elementos e jamais estarão em condições de satisfazerem cabalmente os pedidos formulados. Já em 2004 se solicitou aos magistrados para dirigirem tais pedidos aos respectivos serviços que no caso a peça processual demonstrasse estarem envolvidos nos factos aí descritos, sendo óbvias as vantagens no pedido directo.

Auditores Jurídicos

O excesso de trabalho continua a não permitir que previamente se preparem os julgamentos, discutindo-os em grupo na DSAJC ou apenas entre o auditor e o consultor jurídico afecto ao respectivo processo. Vencer-se-ía, por certo, esta dificuldade se fossem afectos mais consultores jurídicos. Em 2008 ocorreram dezenas de deslocações dos consultores jurídicos aos tribunais de todo o país, sensivelmente em número idêntico ao do ano de 2007, para representação do MAOTDR em audiências de julgamentos ou simples diligências de prova, em que ocuparam uma parte considerável do tempo de trabalho, em algumas situações obrigados mesmo a pernoitar nas sedes desses tribunais para poderem estar presentes à hora aprazada. 4.8. Representante da República para a Região Autónoma da Madeira Junto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira exerce funções um procurador-geral adjunto, com a categoria de auditor jurídico. O auditor jurídico dispõe, na secção regional do Tribunal de Contas, de boas instalações e moderno equipamento informático. O apoio administrativo é assegurado por uma técnica verificadora superior principal.

90

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Foram emitidos 3 pareceres e dadas 2 informações sobre questões suscitadas por cidadãos ao Representante da República. O auditor continuou a assegurar, em acumulação, a representação do Ministério Público na Secção Regional do Tribunal de Contas. O auditor acumula, ainda, o serviço de apostilas, tendo sido elaboradas 7.834 durante o ano, e esteve presente, em representação do Procurador-Geral da República, em 31 actos públicos de abertura de propostas de concursos de empreitadas de obras públicas realizados nos diversos departamentos da administração regional e local. 4.9. Representante da República para a Região Autónoma dos Açores A auditoria jurídica junto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores foi criada pelo nº 3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, competindo ao auditor jurídico o desempenho das funções definidas no artigo 45º do Estatuto do Ministério Público. A auditora jurídica tem o seu gabinete de trabalho no gabinete do Ministro da República, sito no Convento de Belém, em Ponta Delgada. As instalações são meramente satisfatórias, possuindo suficientes meios logísticos e equipamento adequado. No entanto, a auditora jurídica desenvolve os seus trabalhos, preferencial e quase exclusivamente, nas instalações que ocupa no Tribunal de Contas. O nº 4 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, prevê a existência de um jurista, designado pelo Ministro da República (entenda-se, agora, Representante da República) para coadjuvar o auditor jurídico. Este lugar encontra-se preenchido por uma jurista, a qual, no entanto, não tem prestado trabalho directamente no âmbito da auditoria, dado que vem tratando especificamente das questões relacionadas com a audição da região autónoma (artigos 229º, nº 2, da Constituição e 8º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores). Não está legalmente prevista a existência de quaisquer funcionários administrativos que prestem apoio específico ao serviço do auditor jurídico, sendo certo, porém, que a auditora jurídica tem recebido um excelente apoio dos funcionários colocados no gabinete do Representante da República, em Ponta Delgada, sempre que solicitado.

Auditores Jurídicos

Anote-se, no entanto, o apoio excelente, que vem recebendo do secretariado de que dispõe no Tribunal de Contas — também no que diz respeito ao trabalho do gabinete, o qual, pelas razões logísticas já referenciadas, é desenvolvido quase exclusivamente nas instalações deste tribunal —, revelando-se, deste modo, um espírito de colaboração institucional que é de louvar. A auditora concentra em si e desempenha pessoalmente grande parte das tarefas administrativas, burocráticas e técnicas que lhe concernem; recebe e expede correio, arquiva documentos, busca dados e documentos necessários à elaboração de pareceres ou informações, minuta, dactilografa e remete documentos acabados. No entanto, em muitas destas tarefas, vem sendo apoiada pela funcionária administrativa do secretariado do juiz conselheiro e do subdirector-geral, mostrando-se muito disponível. A actividade técnica específica do auditor jurídico prende-se fundamentalmente com a emissão de pareceres sobre todos os diplomas regionais que, conforme resulta do preceituado nos artigos 233º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, 35º, 62º e 70º, alínea b), do Estatuto Político91

-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estão sujeitos à assinatura do Representante da República, ou seja, os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais. A auditora jurídica analisou e emitiu parecer escrito em 48 diplomas (19 decretos legislativos regionais e 29 decretos regulamentares regionais), além de parecer verbal em 6 diplomas remetidos pelo Governo Regional e pela Assembleia Legislativa Regional. A auditora jurídica esteve ainda presente, em representação do Procurador-Geral da República, na sessão pública de abertura de 5 concursos públicos.

AUDITORES JURÍDICOS – MOVIMENTO PROCESSUAL (Processos, Pareceres e Informações)

Vindos de 2006

Entrados em 2007

Elaborados

Pendentes para 2008

Assembleia da República

0

10

10

0

Ministério da Defesa Nacional

0

22

22

0

Ministério da Cultura

19

78

60

37

112

237

6

Auditores

Auditores Jurídicos

Ministério da Justiça

(1)

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

18

1.496

1.499

15

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

0

0

0

0

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

36

162 + 183 (reabertos)

381

46

Região Autónoma da Madeira

0

5

5

0

Região Autónoma dos Açores

0

48

48

0

(1)

92

131

Dos 272 processos transitados de 2007, foram distribuídos 141 à Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 5. 5.1. Introdução O Procurador-Geral da República é apoiado no exercício das suas funções por um gabinete, conforme dispõe o artigo 12º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público. O Gabinete do Procurador-Geral da República é constituído pelo chefe de Gabinete, por seis assessores e por dois secretários pessoais, nos termos do artigo 1º, n.º 2, do Decreto-Lei nº 333/99, de 20 de Agosto. Compete ao Gabinete, nos termos do artigo 2º deste diploma: a) estudar e prestar informação sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral da República e pelo Vice-Procurador-Geral da República; b) analisar e propor o seguimento a dar às petições, exposições e reclamações dirigidas ao Procurador-Geral da República; c) reunir e seleccionar informação relativa às decisões dos tribunais e do Ministério Público e elaborar estudos e propostas, tendo em vista as competências do Procurador-Geral da República em matérias de garantias constitucionais, legalidade, unidade do direito e igualdade dos cidadãos; d) assegurar as relações da Procuradoria-Geral da República com outros departamentos e instituições. O Gabinete de Imprensa, criado no âmbito da Procuradoria-Geral da República, funciona em ligação com o Gabinete do Procurador-Geral da República (artigo 3º do citado Decreto-Lei n.º 333/99). 5.2. Gabinete do Procurador-Geral da República No ano de 2008, o Gabinete do Procurador-Geral da República funcionou com todos os elementos que preenchem o quadro — uma procuradora da República a exercer funções de chefe de Gabinete, quatro procuradores da República e dois procuradores-adjuntos, com funções de assessores, e duas secretárias. Foram elaboradas 130 informações distribuídas por diversas áreas temáticas, bem como inúmeras notas informativas e de sequência, não contabilizadas, incidindo sobre diverso expediente dirigido ao Procurador-Geral da República. Os documentos que estão na origem destas informações distribuem-se por diversos Livros, em razão da sua natureza e origem, e respeitam à apreciação, designadamente, de projectos ou propostas de diplomas legais, de dúvidas sobre a inconstitucionalidade de diplomas suscitadas por diversas entidades, de questões atinentes à prática dos tribunais e a eventual formulação de projectos de directivas a dirigir aos magistrados do Ministério Público, de acompanhamento de dossiers temáticos, etc. 93

Registaram-se 6.773 requerimentos, cartas e exposições, que mereceram análise, acompanhamento e/ ou encaminhamento, sendo que 1.161 deram origem a novos dossiers. Foram analisados 163 novos processos confidenciais e decididos 2 novos processos relativos a impedimentos, recusas e escusas. Foram também examinados 230 novos pedidos de aceleração processual e preparados os respectivos projectos de despacho. Foram ainda apreciadas 32 reclamações hierárquicas e analisados 43 novos processos respeitantes a conflitos negativos de competência. Os membros do Gabinete participaram em acções de formação e grupos de trabalho de diversas áreas do Direito, de que se destaca o Direito Civil, Direito Laboral, Direito da Família, Direito Penal e Processual Penal. Em representação da Procuradoria-Geral da República ou do Ministério da Justiça, participaram ainda em diversos eventos realizados no âmbito de matérias como a Cooperação Judiciária Internacional, Criminalidade Organizada Transnacional, Cidadania e Igualdade de Género, Luta contra a Discriminação, Arbitragem Comercial, Adopção, Condutas Anti-sociais e Violentas e Conflitos Laborais. Colaboraram, também, pontualmente, com outras instituições, quer prestando informações sobre a actividade do Ministério Público, quer dando contributos para resposta a questionários que envolvam a sua intervenção em diversas áreas. De realçar que um elemento do Gabinete integra a Unidade de Missão para a Informatização do Ministério Público.

Gabinete do Procurador-Geral da República

No âmbito da colaboração prestada ao Gabinete de Imprensa, foram estabelecidos, no decurso de 2008, frequentes contactos com os magistrados nos tribunais e preparadas, para consideração superior, inúmeras informações destinadas à comunicação social. 5.3. Gabinete de Imprensa A Justiça tornou-se, cada vez mais, no mundo inteiro, matéria de grande interesse noticioso, sendo uma boa parte da actividade dos media dedicada a assuntos judiciários, principalmente os que dizem respeito a matéria penal. No entanto, as relações entre a Justiça e a Comunicação Social, nos países onde existe Liberdade de Imprensa, não têm sido fáceis, pois são pautadas muitas vezes por conflitos de difícil resolução. A verdade é que a Comunicação Social e a Justiça possuem características e lógicas de funcionamento diferentes e muitas vezes opostas. A Justiça realiza-se num ritual com tempo próprio. A Comunicação Social rege-se, pelo contrário, por critérios muito flexíveis e não burocráticos que, embora possam pôr em risco alguma correcção das informações reveladas, permitem rapidez e eficiência na satisfação do interesse público. O jornalismo faz-se em todos as situações que sejam notícia ou que se pretende que sejam notícia, com um grau de formalidade muito reduzido para não prejudicar a adesão e o reconhecimento do leitor, espectador ou ouvinte. 94

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Neste âmbito, os gabinetes de imprensa exercem um papel não isento de dificuldade, mas fundamental e que passa por esclarecer e informar, minimizando o que haja de conflituante, e maximizando as áreas de consenso entre a Justiça e a Comunicação Social, essenciais num Estado de Direito Democrático. O gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República foi o primeiro gabinete de imprensa a ser instituído na área da justiça. O trabalho do gabinete de imprensa visa dar a conhecer ao público, através da Comunicação Social, a informação relativa à actividade do Ministério Público, nos termos da lei, pese embora o interesse da Comunicação Social se exprima por um número muito específico de casos judiciais, o que condiciona a percepção da realidade global. Assim, ao longo do ano de 2008, foram sendo satisfeitas, diariamente e dentro dos limites impostos pela lei, todas as solicitações dos jornalistas apresentadas ao gabinete, no exercício, por esses mesmos jornalistas, do seu direito-dever de informar os cidadãos. Relativamente a solicitações internas, foram elaborados, a pedido de magistrados do Ministério Público e para apoio no seu trabalho, diversos dossiers temáticos e preparadas, ainda, assessorias específicas para auxílio do seu trabalho judiciário.

Gabinete do Procurador-Geral da República

Foram emitidas 22 notas para a Comunicação Social sobre assuntos em destaque ao longo do ano. O Procurador-Geral da República acedeu a pedidos de breves intervenções públicas nos media. Concedeu entrevistas aos jornais Expresso, União das Misericórdias e Serras de Ansião, à SIC, à Rádio Renascença, ao Rádio Clube Português, à Lusa, e à Revista Única.

95

DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL 6. 6.1. Histórico O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) foi criado pela Lei nº 60/98, de 28 de Agosto, que verteu nos artigos 46.º e 47.º do Estatuto do Ministério Público (EMP) a sua natureza, competências e organização. São poucos os registos relativos às razões próximas que determinaram o legislador à concepção do DCIAP. Não existem trabalhos preparatórios e, que se saiba, não há estudos ou documentos que se lhe refiram. Porém, o facto de a direcção do inquérito ter sido atribuída ao Ministério Público pelo legislador processual penal de 1987 e a necessidade do Ministério Público se organizar em modelos ágeis, eficazes e eficientes, por forma a coordenar e dirigir, efectiva e funcionalmente, a investigação, permite apreender os relevantes objectivos que justificaram a criação deste departamento, designadamente: — Concretizar um dos princípios estruturantes da Constituição da República de 1976, que é a jurisdicionalização do inquérito; — Responsabilizar o Ministério Público enquanto titular da direcção do inquérito, pelos resultados da investigação e pelo exercício da acção penal. Para alcançar tais objectivos, o legislador criou este departamento central, de competência nacional, integrado na Procuradoria-Geral da República, destinado principalmente a coordenar a direcção da investigação e a exercer a acção penal relativamente à criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade. O Mundo estava a mudar, globalizava-se e o crime tendia a sofisticar-se, a organizar-se, a revestir-se de características transnacionais. Ao Ministério Público impunha-se a modernização e a preparação para o combate ao crime organizado, aliás como já a Polícia Judiciária o fizera com a criação das direcções centrais contra o crime mais grave e ou organizado. Pese embora a novidade de um departamento com competência investigatória a nível nacional, é a função de coordenação da direcção da investigação, também a nível nacional, que constitui a verdadeira inovação no nosso sistema, concretizada na desconcentração de poderes hierárquicos de coordenação, até então centralizados na Procuradoria-Geral da República. De sublinhar, ainda, a competência do DCIAP para a prevenção criminal relativamente à criminalidade de “colarinho branco”, com especial ênfase para o branqueamento de capitais, funções estas que permitiram ao Procurador-Geral da República delegar na directora do DCIAP a competência que a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, lhe atribui no âmbito da prevenção. Instalado a 15 de Setembro de 1999, o DCIAP iniciou o seu funcionamento, com um número de magistrados, funcionários e OPC’s cujo enquadramento legal constava da Portaria n.º 264/99, de 12 97

de Abril, adequado, à época, exclusivamente à função de direcção de investigação, rapidamente ultrapassado pelas vicissitudes de uma criminalidade cada vez mais sofisticada e organizada, que impôs ao departamento a efectivação das suas outras competências, de coordenação e prevenção. Com efeito, até Março de 2001, o departamento limitou-se a exercitar a sua competência de investigação, no seguinte quadro de realidades: — No ano de 1999 existiam: 1 procurador-geral adjunto como director, 4 procuradores, 7 funcionários judiciais, 10 OPC’s e 3 motoristas. Deram entrada nesse ano 3 inquéritos; — No ano de 2000 existiam: 1 procurador-geral adjunto como director, 5 procuradores, 7 funcionários judiciais, 10 OPC’s e 3 motoristas. Deram entrada nesse ano 25 inquéritos, 2 processos com instrução e 1 recurso penal; — No ano de 2001 existia o mesmo pessoal e deram entrada 34 inquéritos, 12 processos com instrução e 1 recurso penal. Em 2002, propôs-se, com carácter de urgência, o alargamento do quadro de magistrados e funcionários. Só em 2006, através da Portaria n.º 328/06, de 6 de Abril, se alcançou tal objectivo. Esta portaria alargou os quadros de 8 para 12 magistrados e de 7 para 14 funcionários, finalmente preenchidos, mas agora já ultrapassados pela complexidade e quantidade dos processos em investigação, impondo-se o apoio de procuradores-adjuntos com experiência, saber, dedicação e gosto pelo trabalho complexo e especializado de investigação, encontrando-se destacados, com plena realização dos objectivos pretendidos, 4 procuradores-adjuntos.

Departamento Central de Investigação e Acção Penal

Relativamente aos funcionários importa sublinhar a total receptividade e colaboração da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre disponível a satisfazer as necessidades. O número de OPC’s é manifestamente insuficiente, considerando as funções de coadjuvação nas áreas de investigação, da coordenação e da prevenção. 6.2. Instalações Não sofreram qualquer intervenção, pelo que se vem assistindo à degradação das condições já anteriormente relatadas, com ocupação de andares sem as devidas condições de trabalho por não terem sofrido qualquer obra de adaptação nem a conclusão das que foram suspensas no ano de 2001. Há apenas a referir que tem sido permitido, à equipa do processo “Furacão”, usufruir de novas, bonitas e funcionais instalações em 2 andares do edifício próximo da sede do DCIAP, que pertencia ao Ministério da Defesa Nacional e entretanto passou para a esfera de responsabilidade da ESTAMO. Os diversos serviços do DCIAP foram sendo instalados à medida das necessidades do momento e, por consequência, ocupando espaços ainda livres, muitos inacabados, circunstancialismo que compromete, necessariamente, a pretendida articulação funcional, encontrando-se actualmente dispersos pelos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º pisos do edifício da Rua Alexandre Herculano, da seguinte forma: 1º Piso Ocupado em 2004 e mobilado em 2007; tudo indica que irá ser utilizado para sala de leitura da biblioteca, embora continue fechado. 2º Piso Durante 2008 passou a estar ocupado por magistrados, funcionários e elementos provenientes de 98

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

OPC´s também afectos a processo de inquérito cuja investigação, de grande e complexa dimensão, é dirigida pelo DCIAP. 4º Piso 3 gabinetes de magistrados — procurador da República; 1 gabinete de inspector-chefe da Polícia Judiciária; 1 sala de espera, aproveitada ainda para a instalação da fotocopiadora que dá apoio aos serviços deste piso; No espaço aberto, a unidade de tratamento, registo e análise de informação. Atenta a natureza da informação tratada no departamento, altamente sensível, muitas vezes confidencial, reservada e mesmo secreta, parece não ser adequada a localização deste serviço num espaço aberto, também acessível a pessoas externas ao DCIAP. 5º Piso 3 gabinetes de magistrados — procurador da República; 1 gabinete destinado à unidade de apoio constituída por 2 elementos da Polícia de Segurança Pública. Salienta-se que, face à manifesta falta de espaço e de condições da sala onde, no 6º piso, continua a funcionar a secretaria, estão ainda instalados nesta sala dois oficiais de justiça, com todos os inconvenientes que daí resultam para o serviço e para a desejada articulação funcional. No espaço aberto encontram-se instalados diversos peritos, afectos a investigações em curso no departamento.

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6º Piso O gabinete da directora; 1 gabinete de magistrado — procurador da República; A secretaria, de apoio directo à direcção do inquérito; 1 sala de reuniões, interior; 1 sala de espera, de pequenas dimensões; 1 sala destinada à logística, onde está instalada uma fotocopiadora, de grande porte, o fax e armários para arrumação de material diverso. O gabinete da direcção, situado entre a sala de reuniões, — onde também decorrem frequentemente diligências, como interrogatórios e inquirições — e a divisão onde funciona a secretaria, é de fácil acesso, não se encontrando preservado, com manifesto comprometimento para as condições de trabalho e de segurança tudo conforme documento fotografado já enviado no ano anterior. Verifica-se, no respectivo corredor, permanente circulação de pessoas, quer do departamento quer externas ao mesmo, o que provoca total ausência do indispensável recato a esta zona de trabalho da direcção, circunstancialismo que se impõe resolver urgentemente, além do mais, também, por óbvias razões de segurança e, naturalmente, de salvaguarda de condições de trabalho. A sala de reuniões é frequentemente utilizada como sala de interrogatórios, de inquirições e também de consulta de processos, designadamente por parte dos advogados, face à inexistência de local apropriado para tais actos, o que ainda mais agrava a devassa deste espaço. A secretaria ocupa uma sala situada na frontaria do edifício e tem uma área de 39,10 m2. 99

À semelhança de anos anteriores, albergou, este diminuto espaço 7 dos funcionários judiciais que desempenham funções no departamento, bem como todos os respectivos meios materiais, designadamente: — secretárias e cadeiras; — PC´s; — impressoras; — armários, manifestamente insuficientes para o volume dos processos em movimento, não havendo espaço para a instalação de outros; — caixas com processos, bem como enorme volume de documentação, muita dela colocada, também, no chão deste espaço, dada a inexistência de outras soluções. Em consequência, os volumes dos processos permanecem sobre as mesas de trabalho dos funcionários, sobre outro mobiliário ali existente, no chão, dificultando a movimentação dos utentes, tudo determinando exiguidade de espaço e deficiência de instalações, objectivamente abaixo do limiar do razoável. Acresce que a parte envidraçada, que dá directamente para a Rua Alexandre Herculano, portanto virada a sul, não permite qualquer abertura, somente sendo possível o arejamento desta sala através da única porta existente, concretamente na parede virada a poente.

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Salienta-se ainda que esta exiguidade e todas as demais descritas características deste espaço, determinam que, durante o Inverno, quando as temperaturas exteriores são naturalmente baixas, ali se suporte um ambiente onde frequentemente são atingidas temperaturas que rondam os 30º-32º centígrados. Não podem estas temperaturas ser minimizadas, considerando que o aquecimento, sendo central e estando programado no Inverno para temperaturas quentes, não permite o arrefecimento daquele ambiente. 7º Piso Foi ocupado desde o mês de Junho de 2005, em consequência da colocação de outro magistrado, com o objectivo concreto de proceder à implementação da competência da coordenação atribuída ao DCIAP. Esta “ocupação” ocorreu dada a inexistência de outros espaços livres, encontrando-se o piso até então encerrado, sendo sucessivamente ocupadas todas as respectivas salas, ainda que as obras iniciadas em 2001 não se mostrassem concluídas. Em Dezembro de 2007 foram as respectivas instalações adaptadas para albergar a equipa de magistrados e OPC´s especialmente designados pelo Procurador-Geral da República para os processos relacionados com a “Noite do Porto”, ficando aí instalados os serviços de direcção do inquérito e de coordenação. Dado o volume de “dossiers de coordenação” é já manifesta a falta de espaço. Este piso está ocupado da seguinte forma: 1 gabinete de magistrado — procurador da República; 1 gabinete magistrado — 2 procuradores-adjuntos; 1 gabinete de apoio — 3 funcionários; 1 gabinete de análise e de investigação — 3 inspectores da Polícia Judiciária; 1 gabinete — inspector-chefe; 100

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1 sala multi-usos — gabinete Eurojust e sala de reuniões. 8º Piso Mau grado neste piso também serem visíveis as situações de obra inacabada, encontram-se aqui instalados: 2 gabinetes de magistrados — procurador da República; 1 sala, onde estão instalados peritos afectos a investigações em curso no departamento; 1 sala de reuniões, inacabada, faltando colocação de vidros, situação que impede o seu isolamento, onde foi instalado o circuito de videoconferência; 1 gabinete da assessora da direcção; 1 gabinete onde está instalado um perito; 1 gabinete onde estão instalados três bolseiros, no âmbito da parceria DCIAP/CIES-ISCTE. Salienta-se que, cada vez mais, as investigações em curso, essencialmente de natureza económico-financeira, intrinsecamente complexas, impõem a nomeação de especialistas e peritos o que, paulatinamente, tem levado a que sejam ocupadas instalações inacabadas como única forma de fazer face às pertinentes necessidades. Ocupa ainda o DCIAP 4 pisos na cave, cujos espaços se destinam a estacionamento, designadamente nos 1º, 2º e parte do 3º pisos. No 3º piso encontra-se também um espaço delimitado, fechado, seguro, destinado a arquivo e guarda de documentação, objectos e valores apreendidos.

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O 4º piso, na cave, vem sendo ocupado com materiais de obras e arrumação, designadamente de mobiliário que não está a ser utilizado ou se encontra desactivado, a que urge dar destino, porquanto com o número de peritos e de OPC´s chamados frequentemente para operações processuais, verifica-se uma complicada falta de espaço para estacionamento de veículos e para arquivo morto do departamento. 6.3. Objectivos imediatos Por todo o exposto, ponderando: As tripartidas competências do DCIAP: coordenação, direcção da investigação e prevenção, relativa à criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade; A natureza do departamento, decorrente destas competências, o que implica que, por razões óbvias de segurança, deveria o mesmo estar instalado em espaço exclusivo, não partilhado com outros serviços de natureza distinta; A consequente necessidade de que os serviços internos estejam instalados por forma a salvaguardar a respectiva articulação funcional e, consequentemente, melhores e maiores níveis de eficácia; A necessidade de que a instalação da direcção do DCIAP ocupe espaços que salvaguardam o recato necessário ao exercício das inerentes funções; A necessidade que decorre da definição do modelo organizacional e funcional inerente à implementação da função de coordenação, consubstanciada na exigência de que a instalação dos respectivos serviços — recursos humanos e meios materiais — ocorra em local apropriado, reservado, onde a respectiva actividade, alicerçada no tratamento, análise e difusão de informação, extremamente sensível, seja 101

possível em espaços que permitam real articulação funcional, tal como já aprofundadamente identificado e praticado noutros departamentos da mesma natureza da União Europeia; A complexidade e o volume dos inquéritos em curso no departamento, circunstancialismo que implica que os procuradores da República titulares sejam assessorados por outros colegas adjuntos, bem como coadjuvados por especialistas e peritos, bem como por elementos de OPC´s pontualmente colocados no departamento; A absoluta falta de condições de trabalho, conforme descrito, dos funcionários de justiça que desempenham funções na secretaria; A necessidade do departamento dispor de espaços para interrogatórios, inquirições, consulta de processos, reuniões, apresentações, etc., próprios de um departamento com esta natureza. A decisão de proceder à instalação de parte da biblioteca da PGR neste edifício, iniciada em 2006, compromete a necessária boa instalação dos serviços e a imprescindível articulação funcional.

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Mas, mais do que isso, a instalação de serviços da biblioteca neste edifício, onde simultaneamente funciona o departamento, para além de comprometer a qualidade da instalação dos magistrados, funcionários e OPC’s, impõe ainda maiores cautelas no que se refere ao controlo do edifício, sendo difícil de conciliar os diferentes tipos de serviços com as exigências de funcionamento do único departamento directamente dependente da Procuradoria-Geral da República, ao qual o legislador atribuiu as referidas competências de luta contra a criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, não sendo difícil equacionar a hipótese de pessoas estranhas ao serviço aparecerem nas instalações do departamento não se sabendo com que intenção. A segurança é fundamental num departamento com as características e funções do DCIAP. Consideradas estas particulares circunstâncias, desfasadas das exigências atinentes às competências do departamento, urge adequar realmente os espaços indicados para o DCIAP, por forma a garantir efectiva operacionalidade. Consciente desta realidade, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça aceitou ponderar uma solução para os problemas supra expostos, qual seja a mudança do DCIAP para instalações próprias e exclusivas, estando a decorrer diligências no sentido de ultrapassar as preocupações e dificuldades do DCIAP, em matéria de espaços e de segurança. 6.4. Recursos humanos Magistrados, Funcionários de Justiça e elementos pertencentes aos quadros de pessoal de Órgãos de Polícia Criminal Durante o ano de 2008 aumentou para 12 o número de procuradores da República a desempenharem funções no DCIAP, e 4 procuradores-adjuntos a assessorá-los nos processos mais complexos e sensíveis. No que respeita a funcionários judiciais, é de 14 o número de técnicos colocados no departamento, com o registo de que, entre eles, se encontram funcionários destacados para os processos “Furacão”e “Noite do Porto”, a técnica principal e um funcionário que se ocupa, exclusivamente, da informática da Procuradoria-Geral da República.

102

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

De acordo com a citada Portaria nº 328/2006, de 6 de Abril, o DCIAP é coadjuvado por elementos pertencentes aos quadros de órgãos de polícia criminal, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sem delimitação de número, o que significa que o número de elementos a colocar dependerá das necessidades do serviço, naturalmente identificadas com base na implementação e execução das competências do departamento, bem como da capacidade orçamental da PGR. Directamente constituídas por elementos provindos dos OPC´s, dispõe o DCIAP de uma unidade de tratamento de informação criminal e de uma unidade de apoio, ambas constituídas por elementos policiais. Esta unidade de apoio directo à investigação e prevenção criminais é composta, actualmente, apenas por 2 elementos da PSP, o que vem acontecendo desde 2005, e agora por mais 2 elementos da GNR. Mediante oportuno despacho do Ministro da Administração Interna, considerada a circunstância do departamento trabalhar com todos os tribunais do país, mantém-se o protocolo estabelecido entre a Procuradoria-Geral da República, a Direcção Nacional da PSP e o Comando-Geral da GNR. Consequentemente, aqui exercem funções de motorista um agente da PSP e dois militares da GNR, cujos veículos foram disponibilizados pelas respectivas corporações. Desempenha ainda funções um elemento de segurança e motorista, disponibilizado pela PJ para serviço da direcção. Considerando-se todo o descrito enquadramento, relativamente ao volume e exigências do trabalho desenvolvido e a desenvolver pelo DCIAP, importará também, urgentemente, redimensionar o número dos elementos dos vários órgãos de polícia criminal que aqui desempenham funções.

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Saliente-se, a este propósito, as particulares exigências no que se refere à execução da função da coordenação que, sendo nacional e com implicações de nível comunitário e internacional, impõe que os respectivos recursos humanos sejam em número adequado e com formação e conhecimentos específicos na área do tratamento, análise e difusão da informação, por forma a que seja preenchido todo o conteúdo desta competência do DCIAP. Perante a redução de elementos provindos dos OPC´s, na sequência de insistentes diligências desenvolvidas durante o ano de 2005, foram, em 2006, designados para o DCIAP, em substituição de outros que cessaram funções, 3 elementos provindos do quadro único da PJ. 6.5. Recursos materiais e técnicos Em 2008 continuaram a ser identificadas carências de natureza material e técnica, designadamente no que se refere ao reforço de magistrados, funcionários e fundamentalmente elementos dos OPC’, à formação de quadros e ao alargamento e substituição de equipamento informático, de hardware e sotfware, concretamente no que respeita a acessos à base de dados centrais. O departamento teve ao seu dispor, durante o ano de 2008, 7 viaturas: — 1 pertença da PSP, com elevada quilometragem, em muito mau estado; — 2 da GNR, com muita quilometragem, sempre a necessitarem de reparações; — 2 dispensadas pelo Ministério da Justiça, também com elevada quilometragem; — 2 da Procuradoria-Geral da República, em bom estado. 103

6.6. Funcionamento do DCIAP I. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES Tendo sido atribuído, à Procuradoria-Geral da República, PIDDAC a executar em 2008, com o objectivo de preparar a elaboração de estudo sobre o fenómeno da corrupção, pelo DCIAP em parceria com o CIES/ISCTE, continuou-se em 2008 a proceder à recolha de elementos relativos à criminalidade participada. Continuou o departamento a colaborar directamente como o Centro de Estudos Judiciários, participando em acções de formação. II. COORDENAÇÃO DA INFORMAÇÃO PROCESSUAL Considerada como estruturante para a área penal, sendo transversal às demais competências do departamento e aos serviços do Ministério Público que a nível nacional intervêm nesta matéria, renovaram-se os esforços em 2008 no sentido do desenvolvimento da competência da coordenação. Sedimentou-se o trabalho possível de análise de informação, respectiva estruturação e difusão pelos diversos serviços do Ministério Público e também internamente, dando-se prioridade à comunicação de situações identificadas como redundantes e ou de sobreposição de investigações.

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Este trabalho foi fundamentalmente desenvolvido a partir da informação processual transmitida ao DCIAP e posteriormente trabalhada em sede de coordenação e integrada no seu sistema central, informação que é transmitida no quadro das circulares n.os 11/99, de 3 de Novembro, e 6/2002, de 21 de Outubro, a que se junta a informação importada directamente dos sistemas Habilus e SGI, ocorrendo frequentes solicitações complementares por parte da coordenação do DCIAP junto dos diversos serviços do Ministério Público. Salienta-se que, sempre com o objectivo de centralizar e integrar a informação processual, os dossier´s que, por ora, fisicamente espelham o exercício da coordenação, acompanham os respectivos processos até ao trânsito em julgado das decisões finais e, quando identificado como necessário, a execução da pena imposta. Passaram a ser individualmente tratadas as “fichas de coordenação” a que alude aquela circular nº 11/99, relativamente a todos os tipos de criminalidade, com excepção dos crimes relacionados com a contrafacção de moeda, por absoluta carência de recursos humanos. O exercício da competência da coordenação implica aprendizagem e ajustamentos funcionais constantes. Atenta a sua intrínseca natureza e ponderados os escassos meios disponíveis, identificam-se necessidades urgentes tais como: a) a coordenação enquadrar-se internamente num modelo organizacional e funcional dinâmico que lhe permita permanente capacidade de interacção com todos os serviços do Ministério Público, bem como com as instâncias de cooperação europeia e internacionais; b) a coordenação ter efectiva valência pro-activa. Estas exigências impõem melhorias sistémicas, designadamente ao nível do tratamento, registo, análise e difusão da informação, por forma a que a resposta às necessidades da coordenação da criminalidade 104

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violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, a nível nacional e internacional, seja efectivamente eficaz. A adequação desta necessidade imprescindível identifica-se, cada vez mais, com a necessidade de serem criadas no sistema citius/habilus as necessárias valências, designadamente a introdução de um módulo de coordenação, a desenvolver directamente com os magistrados e funcionários que trabalham nesta específica área, substituindo-se assim muito do trabalho que actualmente é desenvolvido com introdução manual de dados, o que implica redobrados esforços e não permite os resultados desejáveis. A adequação do serviço à função da coordenação e o seu desenvolvimento sustentado e eficaz exige ainda que, com urgência, se proceda: a) Ao aumento de meios humanos, já que durante o ano de 2008 continuaram afectos a esta área unicamente um magistrado e um elemento da Polícia Judiciária; b) Ao aumento dos pertinentes espaços físicos; c) Ao sério investimento no desenvolvimento da cultura de partilha da informação, o que, por seu turno, exige igualmente: • Acções de divulgação, sensibilização e formação a levar a cabo junto de todos os serviços do Ministério Público, por forma a que os mesmos serviços procedam, correcta e integralmente, ao registo da informação nos sistemas Citius/Habilus;

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• A melhoria dos níveis de cumprimento do artigo 2º, nº 2, da Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, que regula o controlo das averiguações preventivas por parte do Ministério Público o que, em consonância com a centralização no DCIAP da demais informação desta área, permitirá a identificação de situações de sobreposição entre AP´s, AP´s e Inquéritos, bem como a identificação de correspondências entre registos efectuados no Ministério Público e na PJ, para além da salvaguarda dos direitos fundamentais; • A definição e implementação do modelo de transmissão de informação relativa a intercepções de comunicações, que permita ao DCIAP, em tempo real ou útil, detectar situações de sobreposição, com imediato alerta aos titulares das investigações em causa; • Seja assegurado ao departamento, o acesso a informação relativa a mandados de detenção emitidos e ou cumpridos, aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, mandados de busca e apreensão; e, ainda, a bases de dados de organismos e instituições públicas, imprescindíveis ao exercício da coordenação, designadamente ao sistema integrado de informação criminal (SIIC) da PJ e, através do SPO (sistema de pesquisas on line) da PJ, ao registo nacional de viaturas furtadas e ao registo nacional de armas de fogo, da PSP. d) Ao desenvolvimento de uma estratégia operacional, no quadro de investigações em curso, junto dos diversos serviços do Ministério Público; e e) À realização de acções de formação, designadamente ao nível informático, dos funcionários. Mau grado o conjunto de carências sentidas durante o ano de 2008, que obstou a que ao “salto qualitativo”, em termos de conteúdos desta competência do DCIAP, a função da coordenação implicou a movimentação constante do mapa anexo.

105

III. DIRECÇÃO DA INVESTIGAÇÃO A competência para a direcção da investigação e exercício da acção penal no que se refere à criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, define-se a partir dos respectivos contornos transdistritais ou por decisão do Procurador-Geral da República, reunidos que sejam os requisitos da alínea b) do n.º 3 do citado artigo 47º do Estatuto do Ministério Público. Considerando-se as características e o número de processos remetidos ao departamento, conforme mapa anexo, sublinha-se a necessidade de, cada vez mais, se imporem critérios restritos de aplicação da norma, com cabal observância do conteúdo da circular n.º 10/99, de 16 de Julho, da Procuradoria-Geral da República. O movimento do DCIAP, no ano de 2008, teve a expressão constante dos mapas anexos que aqui se dão por reproduzidos. Saliente-se que foram registados 225 novos inquéritos, de grande complexidade e dimensão, que demandaram, na sua maioria, a realização de morosas perícias ou a coadjuvação especializada do NAT ou da Direcção-Geral dos Impostos. Para fazer face às correlações e complexidade das referidas investigações e dedução das respectivas acusações, foi utilizado o mecanismo de nomeação de equipas de, pelo menos, dois magistrados, com óptimos resultados, não só pela discussão alargada das questões jurídicas subjacentes, mas também pela criação de um espírito de corpo e de “departamentalização” por parte dos magistrados aqui em funções, relegando para plano marginal a “personalização” do magistrado titular.

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No que tange aos tipos de crime, predominaram os ilícitos relativos a infracções económico-financeiras — tendo como objecto actividade criminosa de responsáveis de instituições bancárias e financeiras, burla, fraude fiscal, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, contrabando, branqueamento de capital, corrupção, contrafacção de moeda e passagem de moeda falsa —, tráfico de estupefacientes e crimes de associação criminosa. Desde o ano de 2004 foram até agora enviadas 363 cartas rogatórias às quais se obteve resposta em 111; não há resposta atempada, demorando 2/3 anos, em média, a satisfação dos pedidos. Foram recebidas 156, tendo sido cumpridas e devolvidas 124. Em 2008 foram registadas 47 cartas rogatórias que se juntaram a 22 vindas do ano anterior. Foram concluídas 32 e ficaram pendentes 37. IV. PREVENÇÃO — BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS Foram recebidas 906 comunicações relativas a operações financeiras suspeitas ou envolvendo numerário em montante superior a 12.500,00 €, que deram origem a outros tantos PA´s. Verifica-se, pois, uma redução das comunicações efectuadas na ordem dos 15%, situação algo estranha se se atender à evolução da criminalidade económico-financeira nos últimos anos. A percentagem baixa de PA´s que dão origem a suspensão de operações, cerca de 2%, é em grande parte devida à oportunidade com que são feitas as comunicações, uma vez que, na maior parte dos casos, são reportadas operações pretéritas e já consumadas, não existindo nas contas os montantes de origem suspeita que se limitaram a transitar pelas mesmas. Tal procedimento poderá ser invertido com uma maior sensibilização das entidades financeiras.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

V. UNIDADE DE ANÁLISE E INFORMAÇÃO Constituída em 2002 com sete elementos da Polícia Judiciária colocados no departamento em comissão de serviço, esta unidade tem vindo a perder, ao longo do tempo, uma parte significativa da sua composição, sendo hoje constituída apenas por quatro agentes, o que representa cerca de 57% dos efectivos iniciais. As limitações em termos de recursos humanos, bem como as sucessivas anomalias que se verificam com os sistemas informáticos utilizados na unidade, inviabilizam a execução de um trabalho com maior qualidade e minuciosidade. As solicitações recebidas são cada vez em maior número e diversificadas, pretendendo-se agora, inclusivamente, proporcionar respostas a organizações internacionais — GAFI e GRECO, entre outras — com valores estatísticos quando, a montante, a informação necessária não se encontra convenientemente disponível. De facto, os problemas verificados não se restringem à manutenção e preservação da base de dados existente, já que em finais de 2008 ela comportava cerca de 14,7 milhões de registos, mas, também, às evidentes dificuldades que se verificam no acesso às bases de dados que, em parte, alimentam aquela e que ultimamente, por razões várias, não dão a resposta necessária para que se obtenham dados fiáveis, imprescindíveis para a eficácia da unidade em termos de coadjuvação nas funções de coordenação, prevenção e direcção do inquérito.

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Por outro lado, a necessidade de efectuar uma maior quantidade de inserções de dados de forma manual, fruto não só do aumento do número de documentos e peças processuais que requerem tratamento, mas ainda da elevada minúcia exigida, não se compadece com a redução de efectivos que se tem verificado, pelo que se torna urgente reforçar a unidade com funcionários, não necessariamente oriundos de órgãos de polícia criminal, embora tal fosse desejável, para proceder ao tratamento e inserção, na base de dados disponível, dos dados que têm de ser trabalhados. A unidade tem coadjuvado directamente os magistrados titulares, procedendo à análise operacional dos processos de grande complexidade e elaborando quadros gráficos de correlações entre inquéritos e arguidos. A informação é complementada através do tratamento, que se tenta garantir, de despachos finais proferidos em inquéritos e de decisões judiciais. No decurso de 2008 foram recebidas comunicações que deram origem a 906 processos administrativos e a informação que daí resultou foi devidamente tratada, por forma a salvaguardar futuras conexões. Por outro lado, tem sido feito um esforço significativo no sentido de se recuperarem situações atrasadas que, por manifesta falta de meios humanos, não haviam sido tratadas minuciosamente. No que concerne ao conteúdo da informação centralizada no sistema do DCIAP, tendo em conta que em 2008 não foram melhorados os níveis da informação remetida ao departamento, urge incidir neste aspecto e potenciar a importação automática de dados, garantindo a sua quantidade e qualidade. Com efeito, o interface ibase permite à unidade preencher as solicitações da coadjuvação, resultando aquele sistema do aproveitamento das bases constantes dos sistemas SGI e Habilus. Para além de se tratar de um sistema que exige aperfeiçoamento constante, urge aperfeiçoar a forma como os dados são registados na origem, bem como estabelecer regras uniformes e de cumprimento obrigatório, a fim de rentabilizar o sistema ibase.

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Foram realizadas duas acções de formação: uma em colaboração com a DGI, sobre o crime tributário, e outra sobre corrupção com o apoio do ISCTE. Na área da prevenção, o número de processos administrativos registados, aumentou de 167 em 2004, para 567 em 2005, 801 em 2006, 1.067 em 2007, tendo diminuído, em 2008, para 906. Na vertente da direcção da investigação tem-se verificado um acréscimo do número de inquéritos que são tratados manualmente na unidade. Situação análoga se verifica no que concerne ao tratamento da informação decorrente de averiguações preventivas. Esta realidade impõe adequação de meios humanos, com recrutamento de elementos com formação na área do tratamento e registo da informação, permitindo potenciar-se a análise operacional fundamental à melhoria dos níveis de desempenho do DCIAP. 6.7. Conclusão O DCIAP, que cumprirá 10 anos de existência a 15 de Setembro de 2009, é o departamento da Procuradoria-Geral da República para o qual são remetidos os processos previstos nos artigos 46º e 47º do EMP, competindo-lhe a realização de inquéritos ou averiguações preventivas consideradas mais sensíveis ou em que importe realização de uma investigação conjunta e articulada, mesmo quando não se verificar a transdistritalidade dos actos criminosos.

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O DCIAP foi criado com a visão de futuro do legislador e tem sido muito visitado por delegações estrangeiras, que pretendem levar o modelo para os respectivos países como uma forma adequada de combater o crime complexo, violento ou organizado. Impõe-se, porém, para pleno cumprimento das suas funções, a colocação em destacamento de pelo menos mais dois procuradores-adjuntos que, assessorando a investigação, o possam fazer também no julgamento, apoiando o magistrado na sua função de manter a acusação nesta fase. É o que tem acontecido, mas excepcionalmente, porque falta esse reforço de procuradores-adjuntos suficientes à satisfação desta tarefa. Tal colaboração aconteceu no caso da instrução e julgamento do presidente do clube de futebol de Guimarães, no processo de fraude fiscal qualificada que decorreu em Vila Real e, com a presença pessoal e realização de uma outra diligência complementar à prova em julgamento, no processo de Isaltino Morais em Oeiras. Insiste-se, por isso, no reforço de dois procuradores-adjuntos para assessorar os procuradores do DCIAP e levar a cabo a devida ligação e articulação na fase de julgamento. 6.8. Mapas estatísticos Ver quadros anexos. 6.9. Objectivos para 2009 Por todo o exposto, apresentam-se como objectivos prioritários para o ano de 2009:

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

a) Proceder à efectiva reinstalação, integrada e funcional, de todos os serviços e valências do DCIAP, através de adequado redimensionamento dos espaços do edifício da Rua Alexandre Herculano afectos agora ao departamento, o que implica o termo das obras paradas há anos e a melhoria da rede interna de comunicações; b) Desenvolvimento da implementação da competência da coordenação, como função prioritária do DCIAP, nas suas vertentes interna e externa, com efectiva definição da sua estrutura organizacional e funcional; c) Reforço da recolha sistemática da informação inerente à criminalidade a que se reportam os artigos 46º, nº. 1, e 47º, nº. 1, ambos do EMP, com definição de rigorosos critérios de registo e transmissão dos pertinentes dados, preparando-se simultaneamente proposta de alteração da circular nº 11/99, de 3 de Novembro; d) Redefinição do sistema de tratamento, registo e difusão da informação criminal, de natureza processual, para efectivo suporte do exercício das competências do departamento; e) Continuação dos estudos sobre a natureza, o volume e as tendências da criminalidade, designadamente no que respeita aos fenómenos sócio-jurídicos da corrupção, em parceria com o CIES/ISCTE; f ) Intensificação da função de prevenção; g) Reforço da unidade de apoio à investigação;

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h) Promoção da definição do quadro institucional subjacente à designação dos elementos pertencentes aos quadros de pessoal de OPC’s que coadjuvam o DCIAP; i) Promoção de adequadas acções de formação, destinadas a magistrados, funcionários e elementos dos OPC’s.

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DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL

1. Dossiers de Coordenação Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

656

150

506

200

572

98

474

106

101

207

34

173

ÉVORA

87

59

146

29

117

VÁRIOS

51

42

93

2

91

Totais

1092

582

1674

309

1265

Distritos

Vindos do ano anterior

Iniciados

Total

LISBOA

476

180

PORTO

372

COIMBRA

2. Processos de averiguações preventivas

Departamento Central de Investigação e Acção Penal

Movimentados

110

Vindos do ano anterior

Iniciados

143

48

Findos Total

Convertidos em inquérito

Arquivados

Total

191

6

11

17

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Pendentes p/o ano seguinte

174

DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL

1. Processos de Inquérito Movimentados

Findos Pendentes p/o ano seguinte Acusados

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

239

225

464

Trib. Singular Tribunal colectivo Art.º 16º-3 Outros CPP 12

1

Suspensão + de 8 meses provisória Outros (Artº 281º motivos anos CPP) anterio- do ano res

Arquivados (Artº 277º Total CPP)

1

14

51

2

110

190

8 meses Total ou pendentes menos

22

77

289

2. Processos em fase de Instrução Findos

Movimentados Entrados

Pronúncia

Instrução Instrução Instrução Instrução requerida requerida requerida requerida pelo pelo pelo pelo arguido assistente arguido assistente

8

0

8

0

Total

Não Pronúncia

Instrução Instrução Instrução Instrução requerida requerida requerida requerida Total Total pelo pelo pelo pelo arguido assistente arguido assistente

16

9

0

9

0

0

0

Instrução Instrução Total requerida requerida Total pelo pelo findos pendentes arguido assistente

9

7

0

Departamento Central de Investigação e Acção Penal

Vindos do ano anterior

Pendentes p/o ano seguinte

7

3. Recursos Penais Interpostos

Julgados

Mº Público recorrente

Mº Público recorrido

Providos a)

Não providos b)

1

83

2

15

a) A favor do arguido b) Interpostos pelo arguido

4. Cartas Rogatórias Vindas do ano anterior

Entradas no ano

Findas

Pendentes para o próximo ano

22

47

32

37

111

NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA 7. 7.1. Instalações O Núcleo de Assessoria Técnica destina-se, conforme previsto na Lei nº 1/97, de 16 de Janeiro, a prestar assessoria e consultoria técnica, na área macro e micro económica, ao Ministério Público, independentemente da natureza dos órgãos ou do seu escalão hierárquico. 7.2. Actividade desenvolvida Durante o ano de 2008, à semelhança do que se vem observando em anos anteriores, a actividade desenvolvida pelo NAT caracterizou-se por uma dispersão institucional e geográfica significativa, bem como por um diversificado leque de intervenções. Com efeito, os trabalhos realizados tiveram origem nos diversos pedidos de intervenção efectuados por magistrados do Ministério Público junto das várias comarcas do Continente e Regiões Autónomas, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, dos Departamentos de Investigação e Acção Penal do Porto, Coimbra e Lisboa, bem como do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Esses trabalhos envolveram assessoria, nas suas múltiplas formas, passando pela consultoria técnica e a elaboração de estudos e pareceres. Abrangeram a análise de um vasto leque de situações ilícitas (abuso de confiança, insolvências dolosas, burla, corrupção, fraude fiscal, branqueamento de capitais, infidelidade, administração danosa, violação das regras de execução de orçamental etc.), abarcando, muitas das vezes, dezenas de entidades e uma elevada complexidade de investigação. Durante o ano de 2008, os recursos humanos afectos ao NAT foram alterados no final de Janeiro com o início de funções de 1 especialista, passando a 8 o total de especialistas, incluindo a coordenadora, apoiados por duas funcionárias judiciais, sendo que, no período de 26 de Fevereiro a 3 de Setembro, foi apenas assegurado por uma das funcionárias. Como vem sendo salientado em relatórios de actividade anteriores, o limitado corpo de especialistas constitui o principal factor de constrangimento à expansão da sua actividade, situação que não tem sido possível corrigir dadas as dificuldades em recrutar técnicos com o perfil exigido para o exercício de funções prestadas por este Núcleo. Com efeito, a dificuldade em reunir, num mesmo candidato, experiência relevante nas áreas de auditoria, polivalência de conhecimentos técnicos e disponibilidade total para assumir o ónus da função, associada à incapacidade demonstrada pelo actual estatuto em atrair profissionais externos à Administração Pública e os crescentes obstáculos colocados pelos serviços de origem à disponibilização de funcionários públicos, fizeram realçar, mais uma vez, a importância da revisão do actual estatuto do NAT, com especial destaque para o sistema de recrutamento de especialistas.

113

A apresentação dos dados respeitantes à actividade desenvolvida pelo NAT durante 2008 deve ser precedida de uma chamada de atenção no sentido de se ponderarem os seguintes aspectos: a) a não contabilização dos pedidos e das consultas esporádicas que pressupõem uma intervenção rápida e circunscrita; b) a frequente constatação de que muitos dos inquéritos para os quais se solicitou a intervenção do NAT não contêm ainda os elementos mínimos necessários à análise e emissão de parecer, o que determina que os mesmos permaneçam em situação de “pendentes”, enquanto se aguarda a junção de mais informação, situação que, nalguns casos, chega a arrastar-se por períodos superiores a um ano (caso típico dos pedidos de cheques a instituições bancárias); c) assumindo a intervenção do NAT, no quadro processual, um carácter continuado (pode ser solicitada em qualquer fase e em qualquer momento, bastando, para tal, que o magistrado a julgue necessária), só em situações muito concretas, ou quando o magistrado titular comunica o despacho de arquivamento, se pode dar um processo por concluído. Para além disso o volume das actividades deve ser ponderado em função da complexidade inerente aos processos de inquérito da criminalidade económica e financeira, o que impõe, quase sempre, a análise de uma quantidade significativa de documentos e a articulação entre numerosas entidades e pessoas. Porém, são de reter os seguintes dados quantitativos relativos à intervenção do NAT durante o ano de 2008: Foram 123 os pedidos de intervenção acompanhados pelo Núcleo de Assessoria Técnica, dos quais 82 transitaram de anos anteriores e 41 deram entrada durante o ano. Desses pedidos de intervenção 59 foram concluídos.

Núcleo de Assessoria Técnica

Face ao número de inquéritos em que o NAT esteve envolvido durante 2008 (123) e tendo em atenção a entrada de 1 especialista, em meados de Janeiro, aumentando assim para 8 (incluindo a coordenadora) o quadro de especialistas afectos, constata-se que cada um, em média, teve intervenção simultânea em mais de 17 inquéritos, envolvendo esse acompanhamento múltiplas funções. Tal situação deveu-se ao facto de dois dos especialistas terem ficado afectos apenas a um dos inquéritos em análise neste Núcleo, no período de Janeiro a Outubro, face à sua enorme complexidade (inquérito com arguidos presos) e aos milhares de documentos envolvidos. Dos inquéritos concluídos em 2008, verifica-se, comparando, em abstracto, o número de inquéritos entrados com o de inquéritos concluídos que este último indicador corresponde a 143,9%, o que significa que, apesar da escassez de meios, houve uma recuperação de processos transitados de anos anteriores. Tendo em conta o ano de entrada do processo no NAT, verifica-se que: a) dos inquéritos entrados em 2001 e já concluídos foi reaberto e concluído 1; b) dos 46 inquéritos entrados em 2003, transitaram 2 para o ano de 2009; c) dos 77 inquéritos entrados em 2004, transitaram 2 para o ano de 2009; d) dos 34 inquéritos entrados em 2005, transitaram 6 para o ano de 2009; e) dos 40 inquéritos entrados em 2006, transitaram 9 para o ano de 2009 (durante o ano de 2008 foram reabertos 2 inquéritos); 114

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

f ) dos 38 inquéritos entrados em 2007, transitaram 26 para o ano de 2009; g) dos 41 inquéritos entrados em 2008 concluíram-se 12. Para a resolução dos 59 inquéritos concluídos em 2008, contou-se, quase exclusivamente (em 89,8% dos casos — 53 inquéritos) com as análises realizadas pelos especialistas do NAT, sendo que em 6 inquéritos se recorreu, em paralelo, a trabalho de peritos oficiais (4) e de perito não oficial (2). Quanto ao leque de crimes indiciados nos pedidos dirigidos ao NAT e concluídos durante o ano de 2008, destacam-se, por ordem decrescente e em termos quantitativos: os abusos de confiança, as insolvências dolosas, a fraude fiscal, a corrupção, as burlas, a infidelidade e a participação económica em negócio. Embora com menor expressão numérica, segue-se uma série de outros crimes, tais como branqueamento de capitais, peculato, violação das regras de execução orçamental e outros, para além da intervenção em acções cíveis os quais, contudo, envolvem um elevado esforço de recursos humanos. Os trabalhos de assessoria e consultoria técnica desenvolvidos pelos especialistas do NAT compreenderam, ainda, a intermediação ao nível pericial desenvolvido em 11 inquéritos, 5 dos quais ainda em curso. Neste âmbito procedeu-se à definição do perfil mais adequado dos peritos, diligenciou-se junto das entidades públicas com vista à sua disponibilização e acompanhou-se ainda a realização de buscas e perícias, auxiliando os magistrados na colocação dos quesitos, sugerindo metodologias, apreciando relatórios, esclarecendo dúvidas e propondo diligências complementares. A participação e intervenção nas várias buscas e apreensões realizadas caracterizou-se pela selecção do material a recolher em cada caso, evitando buscas “cegas” e procurando conferir eficácia acrescida ao trabalho pericial a desenvolver posteriormente. São, ainda, de salientar outros aspectos, tais como a realização de análises contabilísticas, financeiras e/ ou outras com a finalidade de circunscrever fases posteriores do trabalho de investigação, em particular o pericial.

Núcleo de Assessoria Técnica

A participação de especialistas do NAT em acções de formação, na qualidade de formandos, foi fortemente condicionada pelo ritmo de trabalho imposto devido ao enorme volume de solicitações, ao reduzido número de especialistas, bem como ao enorme volume e complexidade da documentação a analisar, limitando-se às seguintes iniciativas: “Criminalidade Informática”, seminário promovido pelo CEJ; “Práticas de Gestão de Recursos Humanos” seminário promovido pelo STE; e “Criminalidade Tributária”, seminário promovido pelo DCIAP e CIES (ISCTE); 7.3. Recursos humanos O NAT contou, durante o ano de 2008, com 7 especialistas até 28 de Janeiro, altura a partir da qual passaram a 8. Nos termos da Lei nº 1/97, de 16 de Janeiro, o número de especialistas do NAT é fixado anualmente por portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, sob proposta do Procurador-Geral da República. Face à dimensão e natureza das intervenções do NAT foi, superiormente, considerado necessário, em 1999, alargar para dez o número de especialistas. No entanto, dadas as dificuldades de recrutamento ainda não foi possível preencher a totalidade desses lugares. 115

O não preenchimento dos lugares desde 1999 deve-se a vários factores, dos quais se destacam três como os mais importantes: os inúmeros obstáculos colocados pelos dirigentes dos serviços públicos que impedem as requisições dos seus funcionários para o NAT; as insuficiências do Estatuto de Especialista do NAT e as dificuldades orçamentais da Procuradoria-Geral da República. Tal como já se referiu, uma das maiores dificuldades com que o NAT se depara consiste no recrutamento de técnicos com o perfil exigido pelas características da intervenção do Núcleo — refira-se que todos os especialistas possuem formação científica nas áreas de intervenção do Núcleo e são detentores de uma experiência profissional polivalente, que varia entre os 11 e os 26 anos, granjeada no exercício de funções de inspecção e auditoria no quadro dos seus serviços de origem — das quais fazem parte a obrigatoriedade de disponibilidade permanente, a urgência exigida na resposta, a necessidade de efectuar frequentes deslocações por todo o País e a intervenção, por vezes, em condições de risco e perigosidade. No entanto, apesar da evidente escassez de recursos humanos, o NAT procurou que o ritmo de resposta às inúmeras solicitações do Ministério Público não fosse prejudicado, o que só foi possível graças ao aumento da pressão de trabalho, agravando ainda mais o elevado ónus da função, e não permitindo que os especialistas disponham do tempo mínimo para a prossecução de um plano de formação consistente e absolutamente indispensável para o cabal desempenho das funções que lhes foram atribuídas. O apoio técnico — administrativo à actividade do NAT esteve a cargo de uma técnica de justiça adjunta, requisitada ao DIAP de Lisboa e de uma escrivã-adjunta, requisitada ao Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a qual entrou de baixa a partir de 25 de Fevereiro, por motivos de saúde, tendo cessado funções no Núcleo em finais do mês de Junho, altura em que foi diligenciado pela sua substituição, o que só veio a ocorrer no dia 3 de Setembro, data da tomada de posse da técnica de justiça adjunta pelo que, durante a maior parte do ano, todo o serviço foi assegurado apenas por uma das funcionárias requisitadas. 7.4. Recursos materiais e financeiros

Núcleo de Assessoria Técnica

No que diz respeito aos recursos materiais, foram sendo resolvidas as necessidades mais urgentes (equipamento informático e material de escritório), encontrando-se satisfeitas a um nível que se pode considerar minimamente satisfatório, tendo em conta que dos 9 computadores portáteis anteriormente atribuídos e devolvidos para substituição, face à sua completa desactualização, apenas 6 foram substituídos, continuando a aguardar-se pelos outros 3. Idêntica situação se verifica relativamente aos 8 telemóveis de serviço, atribuídos em Abril de 2004, tendo-se procedido à entrega de um deles na Secção de Economato da Procuradoria-Geral da República, em Novembro de 2005, por ter sido pedido a título de empréstimo e de momento não se encontrar atribuído face à saída de um especialista. No entanto, quando solicitado para atribuição a um novo especialista, já não foi devolvido a este Núcleo, continuando assim a aguardar-se o seu envio. No que toca aos meios financeiros, estes são providenciados pela Procuradoria-Geral da República, não havendo factos dignos de registo. Quanto aos meios materiais destaca-se a ausência de viaturas de serviço, o que obriga os especialistas a efectuarem deslocações em carro próprio ou em transportes públicos, traduzindo-se num desperdício de tempo com prejuízo evidente na análise dos processos pendentes. Durante o ano de 2008 foram realizadas 125 deslocações por todo o País, nas quais se percorreram 116

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

27.637 Km, o que representou um custo global de cerca de 13.200 € em ajudas de custo e transportes (sem englobar as deslocações efectuadas na Região de Lisboa, Porto, Aveiro e Estarreja). 7.5. Informações complementares O crescente recurso ao NAT, por parte dos mais variados serviços do Ministério Público, afigura-se um indicador claro de que o mesmo vem dando satisfação aos objectivos que presidiram à sua criação. Nos últimos 5 anos o número de processos entrados atingiu os 231. Não obstante as dificuldades no recrutamento de especialistas, as quais têm conduzido a um preenchimento do quadro mais lento do que seria desejável, considera-se que o número de inquéritos acompanhados, bem como os concluídos em 2008, são demonstrativos de um nível de desempenho bastante satisfatório, tendo em conta a grande complexidade de alguns desses processos. Contudo, saliente-se que o reforço da actual equipa de trabalho é absolutamente necessário, não só para manter o nível de desempenho atingido, mas também para permitir o direccionamento do Núcleo para outros tipos de intervenção junto do Ministério Público, até agora menos explorados, por falta de meios humanos disponíveis.

Núcleo de Assessoria Técnica

A resolução dos constrangimentos na área do recrutamento de especialistas passa pela alteração do actual estatuto do NAT, totalmente desajustado face à necessidade de desenvolvimento das actividades de assessoria, permitindo que todos os magistrados do Ministério Público possam contar com técnicos especialistas, designadamente na área da criminalidade económico-financeira.

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GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO 8. Confirmando a tendência verificada desde 2003, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado manteve um elevado nível de produtividade, registando 865 informações. Apresentado o volume global do trabalho desenvolvido pelo gabinete e pelos funcionários que o compõem, durante o ano de 2008, importa diferenciá-lo sector por sector, em ordem a melhor dar a conhecer o labor que efectivamente se desenvolveu. Antes, porém, cumpre assinalar que durante o ano de 2008 foi encetada uma política de gestão interna dos serviços que, num futuro próximo, levará à fusão dos sectores que se mostram duplicados na Procuradoria-Geral da República e no Gabinete de Documentação e Direito Comparado (biblioteca, informática e traduções), de molde a formar equipas únicas, geridas de forma uniforme e rentabilizando da melhor forma a capacidade de resposta face à crescente procura interna e externa de apoio. Assim, durante o ano de 2008 o sector biblioteca não registou já actividade autónoma, funcionando de forma complementar e integrante da Procuradoria-Geral da República, nomeadamente para os sectores especializados da cooperação internacional, do direito comparado e dos direitos humanos. Aliás refira-se que a gestão dos dois sectores de biblioteca foi assegurado, durante o ano de 2008, pela mesma técnica superior anteriormente responsável pela dependência do Gabinete de Documentação e Direito Comparado. A evolução do Gabinete de Documentação e Direito Comparado corresponde à produção das seguintes informações: Em 2001 (871); em 2002 (524); em 2003 (587); em 2004 (676); em 2005 (750); em 2006 (802); em 2007 (934); e em 2008 (865). No que se refere ao sector de traduções, composto por duas técnicas, uma das quais em regime de avença, há que desde logo valorizar as valências alternativas iniciadas durante os anos anteriores e que mereceram um continuado trabalho de formação durante o ano de 2008, através da frequência de cursos em entidades especializadas nas respectivas áreas linguísticas. Realça-se a mais-valia demonstrada na formação em língua espanhola, que permitiu que o sector de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República se mantivesse praticamente auto-suficiente, no que respeita à tradução de pedidos de transferência de cidadãos portugueses detidos em Espanha e pudesse complementar valiosamente a actividade das autoridades judiciárias, através da tradução urgente de mandados de detenção europeus a executar em Espanha. Por seu lado, e ainda que com menor impacto, a competência de tradução em língua neerlandesa tem permitido obter traduções de dimensões mais reduzidas sem recorrer a entidades externas. Coube a este sector tratar de 456 pedidos de tradução/retroversão, que lhe foram dirigidos, produzindo um total de 2.849 páginas, da seguinte forma: — retroversão da língua portuguesa para as línguas francesa, espanhola e inglesa dos pedidos de auxílio judiciário mútuo entregues neste sector pela Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, em particular, cartas rogatórias, pedidos de transferência e de extradição, mandados de detenção 119

europeu e internacional, execução de sentenças estrangeiras, procedimentos criminais, autos de natureza diversa, legislação vária, entre outros; — tradução das línguas francesa e inglesa (nem sempre se tratando de uma versão original) e da língua espanhola para a língua portuguesa dos pedidos entregues neste sector pela cooperação judiciária relativos ao mesmo tipo de peças processuais e documentação acima referidas; — traduções de instrumentos internacionais com vista à sua posterior legalização pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (declarações e reservas formuladas às Convenções das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da UNESCO); — apoio ao Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), assegurando a retroversão para a língua francesa das alegações; — tradução para a língua portuguesa de acórdãos do TEDH para divulgação na página web do Gabinete de Documentação e Direito Comparado; — colaboração com os sectores de apoio jurídico do gabinete e da Procuradoria-Geral da República na tradução/retroversão de documentação e também na pesquisa de terminologia no âmbito das línguas estrangeiras; — além da participação nas reuniões do grupo de trabalho que integra vários serviços do Ministério da Justiça, o sector Jurislingue contribuiu com 2.000 conceitos e/ou expressões de natureza jurídica que foram devidamente revistos e actualizados nas línguas portuguesa, francesa, inglesa e espanhola;

Gabinete de Documentação e Direito Comparado

— execução de todas as tarefas administrativas, em particular o registo dos pedidos de tradução na base de tradução e na base de informações que permite o controlo de todos os trabalhos efectuados e a elaboração de gráficos e estatísticas; — manutenção do arquivo em suporte de papel e em suporte informático (backup). Foi concluído o trabalho de tradução de instrumentos internacionais para oficialização pelo Conselho Consultivo. O sector do apoio jurídico tem uma vocação pluridisciplinar face aos demais sectores do gabinete, na medida em que responde a todos os pedidos que não correspondam a uma área específica deste para tratar do assunto que é solicitado. Com esta vocação abrangente, este sector presta informação jurídica dentro dos estritos limites da competência atribuída ao gabinete nas mais variadas matérias, recolhe documentação jurídica nacional e estrangeira que analisa, intervém como órgão de recepção e transmissão na Convenção Europeia no domínio da informação sobre direito estrangeiro celebrada no quadro do Conselho da Europa, responde aos mais variados questionários internacionais relativos a matérias jurídicas, elabora pareceres relativos a convenções e acordos internacionais, etc. No ano de 2008, o sector do apoio jurídico prestou 287 informações escritas em matéria jurídica, para além de um sem número de outras respostas verbais em pedidos telefónicos que são respondidos de imediato, porque recaem sobre matérias mais simples, ou em áreas cuja experiência dos técnicos no atendimento assim o permite. Destas respostas, sublinhamos que cerca de 195 destinaram-se a magistrados, colocados em tribunais, incluindo os tribunais superiores e mesmo o tribunal de justiça das comunidades europeias, e as demais 82 foram prestadas a entidades muito diversificadas, públicas e privadas, desde o Ministério da Justiça (incluindo entidades a ele afectas, nomeadamente o Gabinete de Relações Internacionais), ao Ministério 120

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

dos Negócios Estrangeiros ou outros Ministérios, à Presidência do Conselho de Ministros, a embaixadas portuguesas no estrangeiro e embaixadas estrangeiras em Portugal, a juristas em geral (nomeadamente notários, conservadores de registo civil, advogados) e a cidadãos em geral, como professores nas universidades, estudantes etc. De salientar ainda que dentro do universo das magistraturas, 104 pedidos foram provenientes da magistratura do Ministério Público e 91 da magistratura judicial.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado

A natureza das informações prestadas incidiu sobre questões e matérias variadas, como a explicação da regulação do poder paternal ou do regime de bens e sucessões no Reino Unido (Inglaterra); o regime e aplicação da Convenção da Haia (nº 14) relativa à citação e notificação de um acto judiciário em matéria civil e comercial; o regime sucessório português com vista a ser aplicado por um Tribunal espanhol; aplicação dos regulamentos comunitários 1348/2000 e 1393/2007 para citação e notificação em matéria civil e comercial; aplicação do regulamento comunitário Bruxelas II (1206/2001), por exemplo à Córsega; regime e aplicação do regulamento comunitário 44/2001; esclarecimentos para recolha de provas na averiguação de paternidade por tribunal português em Espanha; regime do poder paternal na China; legislação de Cabo Verde relativa a normas de conflito, o estabelecimento da filiação ou relativas a crianças em risco; figuras e disciplina do enriquecimento sem causa, da prestação de serviços, dos subcontratos, da gestão de negócios e da responsabilidade civil para argumentação de magistrado português junto do tribunal da comunidade europeia; regime de privilégios e imunidades da OIM (Organização Internacional para Migrações) para aplicação por tribunal português; legalização de actos públicos estrangeiros resultantes de acordos internacionais entre Portugal e o Gabão; estudo comparado do regime legislativo existente em vários países que impõe a apresentação do registo criminal para constituição de empresas; contribuição para o relatório português no âmbito do questionário apresentado pela Comissão Europeia relativo ao futuro reconhecimento mútuo na união europeia; possibilidade de exumação de cadáver em Portugal por crime cometido em Macau; aplicação e prática do acordo celebrado entre os estados-membros e a união europeia relativos à transmissão de processos penais; regime jurídico do uso e porte de arma branca (faca Borboleta) em Oklahoma; previsão e punição da pirataria marítima na legislação portuguesa; resposta a questionário sobre segredo de justiça em Portugal solicitado pela Procuradoria-Geral da República; intervenção como perito do Conselho da Europa em 2 seminários (na Ucrânia), respectivamente sobre extradição e auxílio judiciário mútuo e apresentação das convenções sobre reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras; aplicação das disposições europeias e nacionais relativas ao mandado europeu; projecto de decisão quadro da união europeia em matéria de julgamento na ausência; contributo para a participação da Procuradoria-Geral da República na reunião da RJE realizada na Madeira por ocasião do aniversário dos 10 anos da sua criação e contributo para a revisão da versão inglesa do código penal português, etc. Foram ainda respondidos vários questionários internacionais, nomeadamente, no âmbito da união europeia, como o relativo à harmonização de legislação sobre criminalidade organizada apresentado pela organização Transcrime, o da EUROPOL relativo a segurança rodoviária e o da República Checa relativo a conflitos de jurisdição; bem como no âmbito da Conferência da Haia, relativo à Convenção Europeia sobre informação de direito estrangeiro; no âmbito do Conselho da Europa, relativo ao PC-OC sobre a problemática da indemnização relacionada com a convenção da extradição; e ainda a pedidos da iniciativa de entidades diversas como a Procuradoria-Geral da República de Itália ou a embaixada do Japão. Por último, mas de igual importância, destacamos, a actividade deste sector na resposta aos pedidos apresentados ao gabinete enquanto órgão de recepção e transmissão português da Convenção para 121

informação de direito estrangeiro, na qual se verificou um aumento de 200% dos pedidos de informação e aplicação da legislação portuguesa recebidos de tribunais estrangeiros (versando, por exemplo, questões de sucessões, ou de capacidade e incapacidade de pessoas colectivas em falências, ou de violência doméstica) e um aumento de 300% dos pedidos de informação e aplicação da legislação estrangeira solicitados pelos nossos tribunais (versando sobre matérias de sucessões, de relações de sociedades de grupo, ou de adopção). São funções do sector de informática manter, permanentemente, a instalação de hardwares e softwares, o apoio aos utilizadores, a formação quer interna quer externa, a análise de sistemas, o planeamento e organização dos sistemas de informação, a definição de regras de privacidade e segurança dos sistemas informáticos e da informação, o planeamento, instalação e manutenção de infra estruturas de rede, fornecimento de informação necessária à aquisição ou locação de bens e serviços de informática, manutenção de aplicações, definição de linguagens e metodologias de programação, administração de redes de comunicação e internet, manutenção de infra estruturas tecnológicas de rede e internet, pesquisa, com vista à actualização, de novos sistemas operativos, gestão de projectos informáticos, a administração de sites e de correio electrónico. Este sector funciona, ainda, em colaboração com o sector da operação, na alimentação das bases de dados do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, às quais corresponde a identificação e o volume de ocupação nos servidores de bases de dados. Assinale-se, durante o ano de 2008, a conclusão dos trabalhos de desenvolvimento de uma zona do site do gabinete integralmente dedicada ao Mandado de Detenção Europeu.

Gabinete de Documentação e Direito Comparado

O sector de direitos humanos repartiu a sua actividade entre uma dimensão internacional (Ministério dos Negócios Estrangeiros, Estados estrangeiros, Nações Unidas, Conselho da Europa, União Europeia, OSCE) e uma dimensão nacional (apoio a magistrados, advogados, juristas, Administração Pública, cidadãos em geral). Para além de actividades genéricas no contexto da defesa e promoção dos direitos humanos, verificou-se uma intensa actividade no sentido de ser alcançada a aprovação do protocolo facultativo ao PIDESC relativo ao mecanismo de queixas individuais no contexto deste instrumento de direito internacional e a eleição de uma técnica do sector como relatora especial das Nações Unidas para o direito à àgua. Para além disto, foi relevante a participação de uma técnica na 63ª sessão da AGNU em Nova Iorque, nos domínios do combate ao racismo, da elaboração de relatórios em matéria de direitos humanos e da aplicação das convenções internacionais das Nações Unidas. Numa vertente mais orientada para a perspectiva interna, destacaram-se a continuação da participação de um dos elementos deste sector no projecto jurislingue, a resposta pronta a exposições, a participação de um dos elementos deste sector em trabalhos do Gabinete de Documentação e Direito Comparado orientados para a informação e investigação do direito estrangeiro e comunitário e em acções de formação, e, por fim, numa vertente mista o sector desenvolveu uma importante actividade no domínio da educação para os direitos humanos. No contexto da defesa e promoção dos direitos humanos, destacam-se aqui as informações nºs 05/08 de 08.01, CTA (grupos regionais da ONU), 359/08 de 19.05, RVT (resolução — direito a alimentos, 7ª sessão CDH), 238/08 de 14.04, RVT (participação na 7ª sessão CDH), 442/08 de 23.06, RVT (participação na 8ª sessão do CDH), 360/08, de 19.05, RVT (OSCE-ODHIR — questionário dos 122

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

defensores dos DH), 371/08, de 21/05, RVT (reunião comité dimensão humana sobre tráfico de seres humanos — Viena), 587/08, de 04/09, CTA (contributo sobre o mandato do P.I. no âmbito de direitos culturais), 518/08, de 22/07, PMF (apreciação do projecto de resolução da APCE sobre a situação da democracia em Portugal), 614/08, CTA, de 19/09 (conferência sobre os direitos para todas as pessoas — convenção NU relativa a pessoas com deficiência), 781/08, de 27/11, PMF (questionário perita independente sobre direitos humanos e extrema pobreza, designação como ponto focal nacional), 264/08, de 18.04, CTA (deslocação à Suiça/concurso Jean Pictet). No que respeita à aprovação do protocolo facultativo ao PIDESC destacam-se ainda as informações seguintes: 62/08, 28/01, CTA, 81/08, JGF/AMG (5ª sessão GT nas Nações Unidas, protocolo facultativo ao PIDESC e 7ª e 8ª sessões do CDH nas Nações Unidas), 98/08, de 14/02, RVT (5ª sessão GT sobre protocolo facultativo PIDCP), 246/08, de 14/04, RVT (participação na segunda parte da 5ª sessão do GT sobre o protocolo facultativo PIDESC), 263/08, 16/04, CTA (conclusão de negociações no seio do GT ONU protocolo facultativo PIDESC), 586/08, de 03/09, CTA (audição sobre DESC, Bruxelas, 10/09), 611/08, 18/09, CTA (audição no Parlamento Europeu sobre DESC), 799/08, 05/12, CTA (deslocação à AGNU para aprovação do protocolo facultativo PIDESC). Na 63ª AGNU, em Nova Iorque, foram efectuadas as seguintes informações: 633/08, 25/09, RVT (participação na 63ª sessão AGNU), 691/08, 24/10, RVT (63ª AGNU — comentários ao projecto de resolução sobre tortura), 692/08, 24/10, RVT (63ª AGNU — comentários ao projecto de resolução sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias), 693/08, 24/10, RVT (63ª AGNU — comentários ao projecto de resolução sobre o papel dos provedores de justiça e das instituições de mediação na área dos DH), 695/08, 27/10 (63ª AGNU, comentários ao projecto de resolução sobre direito à alimentação), 790/08, 02/12, RVT (participação de uma técnica na 63ª sessão da AGNU).

Gabinete de Documentação e Direito Comparado

No âmbito da temática racismo destacam-se as seguintes informações: 18/08, 10/01, PMF (conclusão do 12º relatório CERD, Portugal, 23/08, 21/01, PMF (relatórios NU), 132/08, PMF (Durban Declaration and Programme of Action), 169/08, 13.03 (OSCE-ODIHR, Hate crimes 2007), 341/089, PMF (relatório anual crimes de ódio na reg. OSCE), 532/08, 30/07, PMF (tradução para inglês do artigo 240º do Código Penal Português), 615/08, 19/09 (legislação sobre crimes de ódio, OSCE, ODIHR), 690/08, 24/01 (comentários ao projecto intervenção da união europeia para processo de revisão da conferência de Durban). Quanto a relatórios de aplicação de convenções internacionais das Nações Unidas ratificadas por Portugal destaca-se a informação seguinte: 71/08, 30/01, JGF, AMG (redacção de relatórios em matéria de DH); em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi formado um grupo de trabalho para a elaboração de relatórios de aplicação de convenções internacionais das Nações Unidas, em Setembro de 2008, cabendo a coordenação da sua redacção ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado, estando prevista a redacção, em 2009, de relatórios cobrindo as seguintes matérias: racismo, crianças, DESC, DCP e o Core Document. de Portugal; sobre esta matéria foram elaboradas as informações 620, 624 e 629/08. Foram muitas as exposições dirigidas por particulares ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado, tendo a maior parte sido recebidas e respondidas por meio de correio electrónico. Destacam-se as informações 141/08, 05/03, PMF; 224/08, 31/03, PMF, 429/08, 18/06, PMF; 530/08, 30/07, PMF, 556/08, 08/08, PMF. No que se refere ao direito estrangeiro e comunitário/formações foram várias as informações: 51/08, 25.01, PMF (APDSI, reunião de lançamento do estudo e-justice); 79/08, 31.01, PMF (conferência 123

prós e contras da aplicação do art.º 35º CRP), 103/08, 14/02, PMF (ligações, medidas alternativas a penas de prisão/DGRS); 123/08, 28/02 (formação CEJ/mediação Penal/Coimbra); 130/08, 29/02 PMF (direito estrangeiro/direito Austríaco, EheG); 133/08, 04/02, PMF (regime jurídico da formação médica com outros, apoio jurídico); 230/08, 02/04, PMF (legislação interna de combate ao terrorismo, pedido da Embaixada da Turquia); 276/08, 22/04, PMF (direito estrangeiro/legislação austríaca); 520/ 08, 24/07, PMF (“erro judiciário na jurisprudência do TEDH”, publicação de artigo na revista Julgar); 523/08, 28/07, PMF (protocolo de permuta de publicações/Centro Europeu Jacques Delors); 569/08, 18/08, PMF (averiguação de paternidade/legislação brasileira); 571/08, 19/08, PMF (código de barras/ direito comunitário); 572/08, 22/08, PMF (direito das sucessões/pesquisa de bibliografia); 575/08, 22/08, PMF (Convenção Genebra 1931); 591/08, 05/09 (Brasil/legislação relativa a interdição por anomalia psíquica); 617/08, 19/09, TC/PMF (legislação alemã sobre aerossóis de defesa pessoal); 641/ 08, 01/10, PMF (modo de designação do representante nacional no comité consultivo da convenção europeia para estatuto-trabalhador migrante); 672/08, 14/10, PMF (projecto de rede nacional de imigração no contexto da rede europeia para as migrações); 750/08, 11/11, PMF (reforma do regime dos recursos/acção de formação do CEJ em Coimbra). Em Outubro foi publicado no nº 13 da Revista Negócios Estrangeiros, de PMF, o artigo “Modelo económico, integração, independência de Portugal”

Gabinete de Documentação e Direito Comparado

No que concerne a educação para os direitos humanos destacam-se as seguintes informações: 687/08, 24/10, RVT (2º volume — compilação de instrumentos internacionais de DH); 688/08, 24/10, RVT (DH e aplicação da lei — guia do formador); 689/08, 24/10, RVT (direitos humanos e prisões); 671/ 08, 14/10, PMF (seminário sobre educação para a paz e os DH/Vitoria Gasteiz —País Basco/Espanha); 749/08, 11/11, PMF (educação para os DH — programa do Governo Regional Basco em parceria com o ACNUDH — Vitória Gasteiz, País Basco, Espanha); 751/08, 11/11, PMF (30º aniversário da adesão de Portugal à CEDH — sessão comemorativa no Supremo Tribunal de Justiça); PMF (participação no 60º aniversário da DUDH em Santarém); 853/08, 31/12, PMF (pedido de nova redacção do texto oficial português da DUDH formulado por um Juiz Conselheiro).

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

EUROJUST 9. 9.1. Introdução O ano de 2008 confirmou o crescimento da actividade da Eurojust, continuando a consolidar-se a intervenção deste órgão de cooperação da União Europeia no apoio e assistência à actividade quotidiana dos operadores judiciários nos diferentes Estados-Membros, no âmbito das investigações e procedimentos penais relativos a criminalidade grave e organizada envolvendo dois ou mais Estados-Membros da União Europeia. O número de casos reportados pelas autoridades nacionais continuou a crescer, situando-se nos 1.193 (+ 10% do que em 2007). O ano de 2008 foi, ainda, o da aprovação, em 16 de Dezembro de 2008, pelo Conselho da União Europeia, da nova Decisão Eurojust, que altera a Decisão de Fevereiro de 2002, que instituiu a Eurojust, instrumento normativo cuja origem radica, em grande parte, nos trabalhos iniciados no quadro do seminário organizado em conjunto pela Eurojust e pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia que, sob o título “ Eurojust — Na Rota do Futuro”, decorreu em Lisboa, em 29 e 30 de Outubro de 2007. 9.2. Actividade desenvolvida A representação de Portugal na Eurojust foi composta, em 2008, pelo membro nacional, com a categoria de procurador-geral adjunto, por um adjunto, com a categoria de procurador da República, e por um perito nacional destacado, também com a categoria de procurador da República. Durante o ano de 2008 Portugal registou 79 casos, mais 23 do que no ano anterior. Este aumento de cerca de 41% dos casos registados põe em evidência que a intervenção da Eurojust aporta uma mais valia ao trabalho desenvolvido pelos magistrados através do apoio que presta à cooperação e à coordenação no quadro de um combate efectivo e eficaz à criminalidade grave, organizada e de natureza transnacional. As autoridades nacionais que, com maior frequência, requereram a intervenção da Eurojust foram o DIAP de Lisboa (18 pedidos), o DCIAP (16), o DIAP do Porto (5) e o Tribunal da Relação de Lisboa (4). Os Estados-Membros que, com maior frequência, foram envolvidos nos casos iniciados por Portugal foram a Espanha (29 casos), o Reino Unido (16), a França (15) e os Países Baixos (10). Fora do espaço da União Europeia, Portugal solicitou, através da Eurojust, o auxílio judiciário da Suíça, Venezuela e Estados Unidos da América. Por outro lado, 20 Estados da União Europeia (Áustria, Alemanha, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Holanda, Itália, Irlanda, Luxemburgo, Lituânia, Letónia, República Checa, Roménia, Suécia e Reino Unido) solicitaram, em 67 casos, a intervenção da delegação de Portugal na Eurojust, o que corresponde a um aumento de 25%. 125

O Reino Unido, com 11 solicitações, foi o país da União Europeia que mais vezes requereu a cooperação das autoridades portuguesas através da Eurojust, seguido da Espanha com 8 pedidos e da Holanda com 7. a) Comunicações à Eurojust e necessidades de coordenação Mantendo-se a tendência verificada nos anos anteriores, a criminalidade económico-financeira continua a ser aquela em que mais vezes é solicitada a intervenção e o apoio da delegação de Portugal na Eurojust. Com efeito, os crimes de burla e fraude fiscal, com 21 comunicações, e de branqueamento, com 17, totalizam cerca de 40% da totalidade das comunicações recebidas. Por outro lado, no que respeita à cooperação solicitada a Portugal por autoridades estrangeiras através da Eurojust, foi o tráfico de estupefacientes o tipo de crime que esteve na origem do maior número de casos registados. Não obstante os progressos já alcançados, é imprescindível melhorar a forma, o modo e o tempo das comunicações à Eurojust impostas pela Lei n.º 36/2003, de 22 de Agosto, e pela Circular nº 7/2006, da Procuradoria-Geral da República, assim concorrendo para que as tarefas que incumbem ao membro nacional possam ser plena e cabalmente exercidas, com claro reflexo na qualidade do apoio prestado, por forma a garantir uma cooperação penal internacional efectiva, eficaz e célere. b) Outra informação relevante comunicada à Eurojust Em cumprimento da Circular da Procuradoria-Geral da República nº 15/2004, foram recebidas cópias de 84 mandados de detenção europeus e comunicadas 3 situações de excesso dos prazos de execução dos mandados. Com estas comunicações, Portugal continua a cumprir regularmente a obrigação que consta do artigo 17º, nº 7, da Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu e do artigo 26º da Lei n.º 65/ 2003, 23 de Agosto. No domínio da execução de mandados de detenção europeus, os contactos regularmente estabelecidos com os magistrados nos Tribunais da Relação têm sido fundamentais para que se identifiquem e se resolvam, em tempo útil, situações que podem ser tratadas à luz dos instrumentos internacionais em vigor. c) Reuniões de coordenação

Eurojust

No domínio do apoio à coordenação das investigações, a delegação de Portugal na Eurojust organizou 6 reuniões (mais 4 do que no ano anterior, sendo 4 com Espanha e 2 com Itália) que contaram com a presença dos magistrados portugueses titulares dos inquéritos e dos agentes policiais que os coadjuvavam nas investigações e que se destinaram a discutir, com os seus congéneres europeus, questões e estratégias comuns e a encontrar soluções para problemas concretos, enfrentados no decurso de investigações pendentes em simultâneo em Portugal e noutro ou noutros Estados-Membros da União Europeia. Tráfico de droga, terrorismo, rapto, organização criminosa e branqueamento foram os crimes subjacentes às reuniões organizadas por Portugal. Por solicitação das autoridades nacionais de outros Estados-Membros, magistrados e investigadores portugueses participaram em 9 reuniões de coordenação com os seguintes países: Espanha (3), França 126

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

(3), Itália (1), Reino Unido (1) e Suécia (1). Estas reuniões abrangeram crimes de tráfico de droga, corrupção, branqueamento e tráfico de seres humanos, tendo decorrido, todas elas, nas instalações da Eurojust. O aumento do número de reuniões, quer ao nível da delegação de Portugal quer ao nível global da Eurojust, põe em evidência a importância destas reuniões, enquanto instrumentos essenciais para uma boa coordenação das investigações de grande complexidade, gravidade e dispersão geográfica. d) Divulgação da Eurojust Os três magistrados que integraram a delegação de Portugal na Eurojust em 2008, participaram activamente em acções de divulgação da Eurojust no âmbito de seminários e conferências promovidas, não só pela própria Eurojust, mas também pelas Presidências Eslovena e Francesa do Conselho da União Europeia, pelo Centro de Estudos Judiciários, pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e de Ciências Criminais, pela GNR, pela IberRed, pela Academia Europeia de Polícia (CEPOL), pela AIP — Associação Internacional de Procuradores — pela IACP — International Association of Chiefs of Police — pela OCTN — Organized Crime Training Network — e pelo Conselho da Europa. e) Recomendações nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Decisão Eurojust Em 2008, o Membro Nacional de Portugal na Eurojust dirigiu duas recomendações às autoridades nacionais nos termos da alínea a), ii), do artigo 6º da Decisão Eurojust, recomendações essas que foram aceites e que permitiram solucionar situações de potenciais conflitos de jurisdição com as autoridades espanholas, uma vez que os factos ilícitos subjacentes haviam sido praticados em ambos os países. f ) Actividades na qualidade de membro do Colégio da Eurojust O Colégio, composto pelos 27 membros nacionais, é o órgão máximo da Eurojust quer no que se refere às matérias de cooperação judiciária, quer no que respeita à organização interna e ao funcionamento da instituição, incluindo a gestão orçamental e a supervisão da actividade da administração. No caso de Portugal, a acumulação das funções de membro nacional com as de presidente do Colégio acarreta um significativo acréscimo de trabalho, mas, ao mesmo tempo, abre portas a uma maior afirmação do Ministério Público português ao nível europeu e internacional. O grupo de trabalho relativo à criação e desenvolvimento do sistema informático de gestão de casos (EPOC Team) é dirigido pelo Membro Nacional de Portugal. g) A nova Decisão Eurojust

Eurojust

Foi aprovada, em 16 de Dezembro de 2008, uma nova Decisão do Conselho, nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 34º do Tratado da União Europeia, que visa o reforço da Eurojust e que veio ao encontro da recomendação do Conselho Europeu constante do programa de Haia, que convidou a Comissão a reflectir sobre o desenvolvimento da Eurojust.

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SERVIÇOS DE APOIO 10. 10.1. Generalidades Os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo (SATA) constituem a unidade orgânica de apoio técnico e administrativo — nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais bem como da organização, planeamento e informática, da documentação e informação e, ainda, do apoio geral — a todos os órgãos e serviços que integram a Procuradoria-Geral da República ou dela estão directamente dependentes. Dotar os SATA de uma maior capacidade de resposta — tanto em termos estruturais como do necessário apoio humano, logístico e material — constituiu, em 2008, e face ao crescendo de solicitações dos cidadãos e entidades externas, bem como dos serviços e órgãos da PGR, um dos principais objectivos prosseguidos, aliás, alcançado com registo positivo. Consolidada, em 2008, a reorganização e concentração de diversos sectores, criado um pólo informático único e reforçados os aspectos ligados à fiabilidade, rigor e segurança de procedimentos torna-se agora possível avançar para novas melhorias nos mais variados domínios da intervenção que incumbe aos SATA assegurar. Tendo sido concluídas as obras de restauro de diversas salas do edifício-sede da Procuradoria-Geral da República — obras essas realizadas no âmbito de protocolo celebrado entre a PGR, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva — prosseguiu-se, em 2008, e no âmbito desse mesmo protocolo, com a recuperação do Palácio Palmela. Refira-se ainda que, em cerimónia presidida pelo Conselheiro Procurador-Geral da República e que contou com a presença de diversas entidades oficiais e inúmeros convidados, foram entregues diplomas de fim de curso aos formandos que trabalharam nesse restauro. Os recursos humanos foram reforçados ao nível de diversos sectores com a entrada de novos trabalhadores, tendo ainda sido preenchidos vários lugares de coordenação técnica e de chefia. Controlo rigoroso e fiscalização apertada de todos os procedimentos, bem como equilíbrio, racionalização e rentabilização de encargos e despesas constituíram, uma vez mais, o paradigma da gestão orçamental e financeira desenvolvida ao longo do ano. Em 2008 foi assinado entre a PGR e o Instituto Superior Técnico um protocolo de cooperação técnica e científica com vista a desenvolver uma colaboração mútua e prospectiva na identificação, definição, discussão e implementação de técnicas e procedimentos capazes de responder com eficácia aos problemas relacionados com a organização e funcionamento do Ministério Público e tendo em vista garantir maior eficiência, qualidade e economia no exercício das competências que lhe estão constitucionalmente cometidas. Daí que, dentro do quadro dessa colaboração e inserido no projecto do Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), tenha entrado em funcionamento, a partir de Junho de 2008, a nível nacional, uma primeira versão do portal interno do Ministério Público (https://simp.pgr.pt), dando129

-se, assim, início à execução de um sistema integrado e centralizado de recolha, tratamento, divulgação e partilha de informação do Ministério Público, assente em tecnologias “web” e com as características próprias de um portal corporativo. No ano de 2008 foi criada uma medalha da PGR, destinada a ofertas institucionais, bem como aprovado modelo de colar — que não existia — para uso, em ocasiões solenes, pelo Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República e procuradores-gerais adjuntos que, nos termos dos artigos 13º e 14º do Estatuto do Ministério Público, devam assegurar a sua substituição (Portaria nº 1537/2008, de 30 de Dezembro). A ideia, pesquisa, concepção e desenho, tanto dessa medalha, como do colar, foram desenvolvidas por uma pequena equipa interna e integrada por funcionários e magistrados. As visitas de delegações estrangeiras, tal como as visitas de estudo e reuniões de trabalho, assumiram, em 2008, número expressivo e justificativo da designação de um funcionário responsável pela recepção e acompanhamento de tais visitas, bem como pelo apoio à organização dos diversos eventos organizados pela PGR. No sector ligado à Documentação e Informação, aqui se incluindo os serviços de tradução, importa, por um lado, sublinhar ter sido efectuada a tradução em 224 processos, correspondendo a 4.455 páginas, e sido despendida a importância global de 62.656,05 euros com a aquisição necessária de serviços externos e, por outro lado, dar nota, pela sua expressão, que existiam, no final do ano, cerca de 3.500 utilizadores da biblioteca com cartão de leitor atribuído. No que respeita à gestão da magistratura do Ministério Público, a estrutura de apoio ao movimento de magistrados melhorou as funcionalidades relativas ao requerimento electrónico criado em 2007, nomeadamente na parte referente à escolha das comarcas pretendidas e à recolha automatizada dos dados. Para além disso, foram introduzidas também novas funcionalidades ao nível do tratamento dos pedidos, permitindo o cruzamento constante de dados e informação sobre vagas libertadas e ocupadas. Sob a supervisão e acompanhamento de responsáveis do Ministério Público, a Divisão de Planeamento, Organização e Informática e a Divisão de Apoio Jurídico colaboraram, em 2008, na criação de duas bases de dados processuais (de suspensão provisória do processo e para cumprimento do disposto no artigo 276º do Código de Processo Penal). Tendo sido assinalados, sinteticamente, apenas alguns dos aspectos e iniciativas mais relevantes da actividade desenvolvida em 2008, importa, para encerrar este ponto, dar nota do brio e espírito de colaboração de todos quantos trabalharam, em 2008, nos SATA e que, assim, contribuíram, com o seu empenho, para o bom e eficiente funcionamento dos serviços.

Serviços de Apoio

10.2. Actividade desenvolvida A actividade desenvolvida, em 2008, pelas secções de intervenção processual e de expediente geral e arquivo traduz-se nos indicadores estatísticos, mais relevantes, a seguir indicados: — depósito e verificação de 363 declarações de incompatibilidades de titulares de altos cargos públicos, bem como expedição de 962 ofícios; — 13.336 documentos apostilhados; — 20 deferimentos de competência à Polícia Judiciária; 130

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

— instauração de 2.174 novos dossiers relativos a exposições de cidadãos; — registo de 29.573 entradas gerais; — instauração de 435 novos processos de expediente geral; — movimentação de 1.260 dossiers de natureza confidencial, dos quais 163 novos; — movimentação de 362 processos respeitantes a questões de gestão do Ministério Público; — instauração de 22 novos processos referentes ao acompanhamento de acções em que o Estado é parte; — registo de 369 novos processos relativos a concursos públicos. Para além disso, pela secção de expediente geral e arquivo, foram expedidas 8 circulares sobre as seguintes matérias: a) Directivas e Instruções Genéricas em matéria de execução da Lei sobre Política Criminal (Circular nº 1/2008); b) Suspensão Provisória do Processo (Circular nº 2/2008); c) Produtos estupefacientes — Apreensão, armazenamento e destruição (Circular nº 3/2008); d) Comunicação à Polícia Judiciária dos despachos de arquivamento dos inquéritos (Circular nº 4/2008); e) Aplicação das normas processuais penais sobre o segredo de justiça ao processo contra-ordenacional. (Circular nº 5/2008); f ) Destino do produto das coimas tributárias (Circular nº 6/2008); g) Código de Justiça Militar - Descriminalização do crime de deserção (Circular nº 7/2008); h) Eliminação de processos de inquérito: adopção de novos procedimentos (Circular nº 8/2008); i) Incêndios florestais (Circular nº 9/2008); j) Instauração, pelo Ministério Público, de execução por custas de parte de que seja devedora a Fazenda Pública, em processos judiciais tributários. (Circular nº 10/2008). Foram apresentados e movimentados, pela secção de intervenção processual, 230 novos pedidos de aceleração processual e movimentados, ainda, pela mesma secção, 57 processos respeitantes a conflitos negativos de competência, sendo 43 novos. Foram também apreciadas 32 reclamações hierárquicas. No que se refere à actividade desenvolvida tanto pela secção de apoio ao Conselho Superior do Ministério Público como pela secção de apoio ao Conselho Consultivo, a mesma encontra-se já relatada, na parte respeitante a esses mesmos órgãos.

Serviços de Apoio

De qualquer forma cabe referir, ainda, acerca da secção de apoio ao Conselho Superior do Ministério Público terem ali sido instaurados 362 novos processos e elaborados 3.889. A unidade de administração geral da Direcção de Serviços de Apoio Administrativo, à qual incumbe, de um modo geral, assegurar as tarefas administrativas inerentes à gestão e administração de pessoal, à preparação e execução orçamental e à gestão e administração do património, desenvolveu a sua actividade através das secções que dela fazem parte, de seguinte forma: — Na secção de pessoal salientam-se, entre outras actividades, e no que concerne à aplicação da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) a elaboração dos mapas de pessoal da Procuradoria131

-Geral da República de 2009, a atribuição de prémios de desempenho e a alteração dos posicionamentos remuneratórios. (Foi ainda executado o carregamento de títulos de transporte, elaboradas requisições de emissão de bilhetes a diversas entidades e organizados os reembolsos de transportes.) Procedeu-se à abertura e conclusão dos seguintes concursos internos para o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República: — de acesso limitado para provimento de um lugar de chefe da Secção de Apoio ao Conselho Consultivo; — de acesso limitado para provimento de um lugar de chefe da Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público; — de acesso limitado para provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática de grau 3, nível 1; — de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior; — de acesso misto para provimento de dezoito lugares na categoria de assistente administrativo especialista; — de acesso limitado para provimento de quatro lugares na categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1; — de acesso misto para provimento de quatro lugares para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática; — de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira de técnico superior; — de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor, área funcional dos direitos humanos, da carreira de técnico superior. Realizou-se, ainda, procedimento concursal para provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, ainda a decorrer. No âmbito de outras actividades foram elaboradas diversas propostas para nomeação de pessoal (promoções, comissões de serviço e transferências) e organizados 8 processos de aposentação.

Serviços de Apoio

Procedeu-se ainda à elaboração da lista de antiguidades; ao plano de férias; à gestão e controlo da assiduidade dos funcionários da Procuradoria-Geral da República do Núcleo de Assessoria Técnica e do Departamento Central de Investigação e Acção Penal; à passagem de declarações, a pedido dos funcionários, contendo a contagem de tempo de serviço para efeitos de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e outras; à inscrição de funcionários e renovação anual dos cartões de beneficiários da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça relativamente aos magistrados e funcionários cujo serviço processador é a Procuradoria-Geral da República; e à reinscrição de funcionários na Caixa Geral de Aposentações.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Foram, ainda, elaborados os mapas trimestrais de “levantamento e reforços”, o mapa semestral respeitante à lista de pessoal contratado, o organograma para afixação e o mapa anual que acompanha as respectivas propostas de orçamentos do Estado e do IGFPJ, bem como o mapa da conta de gerência, além da elaboração do balanço social. — Na secção de contabilidade salientam-se, entre outras actividades: elaboração das contas de gerência dos Orçamentos de Estado/PIDDAC e do IGFPJ; preparação dos projectos dos orçamentos para 2009; carregamento no sistema de informação contabilística (SIC) dos orçamentos atribuídos em 2008; processamento dos vencimentos no sistema de recursos humanos (SRH) e despesas gerais no SIC e SIC/PIDDAC, incluindo os respectivos cabimentos prévios, compromissos e cartas de pagamentos; requisição de fundos e da execução orçamental das verbas atribuídas pelo IGFPJ e do mapa de despesas com o pessoal que acompanha o pedido de libertação de créditos (PLC); elaboração mensal do PLC; execução mensal da cobrança da receita através do homebanking da Direcção-Geral do Tesouro; elaboração do processo da transição de saldos da “Fonte de Financiamento 123”, dos processos de despesas de anos anteriores e de alterações orçamentais; constituição e controlo do fundo de maneio; emissão e envio das declarações manuais e informáticas do IRS de 2007; prestação de informação para a execução orçamental por centro de custos; realização de uma permanente avaliação de acordo com os dados resultantes das despesas, alicerçada nos instrumentos de avaliação e controlo que o SIC e o SRH da Direcção-Geral do Orçamento fornecem. Foram regularmente processadas despesas cujos totais, de acordo com os orçamentos de Estado e do IGFPJ, ascenderam a 13.718.832 euros. Em termos de orçamento do PIDDAC foram processadas despesas num total de 484.476 euros. — Na secção de economato, património e serviços gerais foram organizados e tramitados todos os processos de aquisição de bens e serviços, até 28 de Julho de 2008 (de acordo com as normas instituídas no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho). A partir daquela data foram organizados e tramitados ao abrigo do CCP (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008), bem como efectuados ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento e da UCMJ. Com a entrada em vigor do novo CCP foi necessário desenvolver e implementar soluções para adaptar a base de dados “Gestão de Informações, Fornecedores e Contratos” aos novos procedimentos. Emitiram-se 1.002 requisições do Estado e 82 electrónicas “Tradeforum” relativas aos processos supra referidos os quais foram carregados na aplicação informática “Gestão de Informações, Fornecedores e Contratos”.

Serviços de Apoio

As actividades mais relevantes desta secção traduziram-se, ainda, no registo dos elementos, no que concerne a despesas correntes e de capital, no sistema contabilístico por centro de custos, bem como no registo dos artigos constantes dos processos de aquisição de bens de consumo corrente na aplicação informática “gestão dos stocks”; no registo de saídas relativas ao fornecimento de material de escritório aos diversos serviços da PGR, NAT, DCIAP e GDDC; no carregamento dos bens móveis da PGR na aplicação CIME — “gestão de bens móveis”; no registo no CIVE — cadastro e inventário dos veículos do Estado - da informação relativa aos veículos atribuídos à PGR. Sob orientação desta secção foram acompanhadas, tanto algumas obras de beneficiação como a manutenção de diversas instalações e equipamentos da Procuradoria-Geral da República, e ainda as obras de maior vulto efectuadas pela Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, no Palácio Palmela e, pelo IGFIEJ, no edifício destinado à instalação do pólo informático.

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10.3. Divisão de Documentação e Informação No que se refere a aquisições realizadas, em 2008, cabe dar nota do seguinte: — a entrada de 1.149 novas obras de monografias (resultante de compra, depósito legal, oferta e permuta), devendo referir-se que, em final de Dezembro de 2008, o número total de monografias existentes era de 63.103; — e a existência de um núcleo de publicações periódicas, num total de 1.083 títulos, das quais 505 se encontram em movimento e 578 estão encerradas. Os montantes despendidos com aquisições de livros, publicações periódicas e assinaturas ascenderam a 31.923,23 euros. Em termos da demais actividade desenvolvida pela da DDI os indicadores mais importantes são o seguintes: no final do ano a base tinha 181.797 registos na base de dados bibliográficos; a catalogação de 10.317 documentos (dos quais, 1.252 monografias e analíticos de monografias e 9.065 analíticos de publicações periódicas); a indexação de 11.336 documentos, todos relativos a monografias, analíticos de monografias, analíticos de publicações periódicas e documentos multimédia. Sublinhe-se, ainda, a inserção na mediateca da Procuradoria-Geral da República, criada em 2007, de mais 153 documentos (em suporte de CD’s, DVD’s e disquetes). Foram classificadas 974 monografias e digitados 4.489 artigos de publicações periódicas bem como efectuadas 19.101 verificações e actualizações de registos de monografias, analíticos de monografias e analíticos de publicações periódicas para disponibilização na Internet e optimização da biblioteca. Foram efectuadas 5.755 verificações e homogeneização; colocadas 1.741 etiquetas em monografias; e 1.089 etiquetas de código de barras. O número total de leitores, com cartão atribuído ascendeu, no final do ano, a 3.483 o que diz bem da importância, procura e movimento da biblioteca. O movimento anual da sala de leitura, no que respeita a monografias e publicações periódicas, foi de 6.081 e 4.528, respectivamente, devendo referir-se que passou a ser possível, através de e-mail, a requisição automática da obra à sala de leitura. Foi prestado todo o apoio solicitado, em matéria de documentação, aos órgãos e serviços da PGR e às instituições judiciárias, tendo sido elaboradas 33 informações bibliográficas.

Serviços de Apoio

Relativamente a pedidos de informação sobre legislação foram dadas 41 respostas (internas e externas), sendo certo o sector de legislação mantém diária e permanentemente actualizados os diplomas, permitindo uma resposta mais célere e eficaz às crescentes solicitações. É seleccionado, semanalmente, na Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras jurídicas aí depositadas, o que constitui um factor de enriquecimento permanente para a biblioteca da PGR. Foram, ainda, desenvolvidas outras actividades que se destacam, pela sua importância: a) manutenção de um fundo documental das obras mais antigas (livro antigo); b) lançamento de um inquérito de leitor aos utilizadores da biblioteca, estudo dos dados em apreciação e plano de melhoria do serviço prestado; 134

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

c) organização da gestão corrente da divisão; preparação de propostas e plano, incluindo a proposta referente à consulta prévia para aquisição e renovação das publicações periódicas para o ano de 2009; preparação do plano de actividades e definição dos objectivos para 2009; d) realização, a nível interno, de algumas acções de formação. 10.4. Divisão de Planeamento, Organização e Informática (DPOI) A actuação da Divisão de Planeamento, Organização e Informática (DPOI) direccionou a sua actividade, em 2008, em três vertentes principais: a melhoria das condições de trabalho dos utilizadores, o incremento da segurança da informação e a preparação para instalação do pólo informático. Para a prossecução destes objectivos realizaram-se as seguintes acções: — Foram substituídos os computadores da Divisão de Documentação e Informação e do Gabinete do Procurador-Geral da República; foi criada toda a estrutura para a instalação das equipas de investigação do DCIAP; colaborou-se na mudança de instalações da equipa “Furacão”, tendo sido preparada a estrutura de rede e reconfigurados os pc’s; — Foram substituídos os computadores portáteis dos secretários de inspecção; — Adquiriram-se novos computadores para substituir os existentes no DCIAP e NAT que se encontram degradados; — Foi implementada a possibilidade de acesso ao mail interno a partir do exterior por https. No que respeita ao aumento da segurança da informação executaram-se as seguintes actividades: — Implementou-se uma segunda linha de firewall; — Reorganizou-se o sistema de videovigilância que deixou de ser uma aplicação local e acompanhou-se a instalação de novas câmaras; — Implementaram-se novas regras de segurança no servidor de mail com o objectivo de diminuir o spam; — Instalou-se um novo servidor para a distribuição e actualização automática de antivírus a todos os sistemas da PGR; — Adquriu-se uma solução integrada de strorage e backup centralizado; — Deu-se início à virtualização de alguns servidores. Este sistema, além de aumentar a facilidade de reposição das máquinas em caso de falha, vai diminuir os custos energéticos.

Serviços de Apoio

Com vista à criação do pólo informático que centraliza os meios informáticos da PGR, foi necessário criar uma nova estrutura de dados e áreas de utilizadores. Assim, efectuou-se a mudança das estruturas dos domínios PGR/GDDC com instalação de novos servidores, reestruturação do serviço de mail, integração de todos os recursos do GDDC e da PGR, mudança de DNS, WINS, etc. É de salientar que esta mudança que afectou a generalidade dos utilizadores foi efectuada sem perturbar o trabalho diário e sem que os utilizadores praticamente se apercebessem. Além das tarefas correntes como gestão da rede, backups, actualização de conteúdos na internet e intranet, assistência em matéria de informática aos utilizadores distribuídos pelos 4 edifícios da PGR, foi ainda estudada a melhor forma de resolver problemas apresentados por algumas aplicações em funcionamento 135

(Habilus, Gestão Documental, iBase, mail, SRH, centro de custos, etc.) e foram criadas novas aplicações e efectuadas melhorias em programas já existentes de forma a satisfazer os pedidos dos utilizadores, entre outras: —- Criação de um módulo, na base de dados “magistrados”, para contagem automática do tempo de serviço; — Criação de uma aplicação para o movimento de magistrados dando resposta aos critérios definidos como criação de comarcas a vagar e afectação dos magistrados; — Criação de uma base de dados para gestão das apostilas; — Alterações ao projecto Jurislingue; — Disponibilização na web do mandado de detenção europeu; — Criação de uma base de dados para controlo de pagamento de transportes públicos; — Colaboração na elaboração do relatório anual da Procuradoria-Geral da República. Foi ainda dada uma acção de formação em gestão documental. Na área de planeamento e organização a divisão assegurou a manutenção da estrutura para o pagamento de transportes públicos a magistrados e funcionários de justiça, colaborou na preparação das acções necessárias ao início dos trabalhos de desenvolvimento do SIMP e na apresentação da candidatura a financiamento comunitário, elaborou o plano e relatórios de actividades dos SATA, tendo sido, ainda, responsável pela preparação e acompanhamento de execução dos projectos PIDDAC. 10.5. Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária Na divisão de apoio jurídico destacam-se as seguintes actividades desenvolvidas pelas juristas afectas ao sector: — Colaboração na elaboração do projecto de portaria que aprova o modelo do colar para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais Adjuntos — Portaria nº 1537/2008, de 30 de Dezembro; — Estudos sobre os efeitos de pena acessória de proibição do exercício de funções públicas; — Estudos sobre o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo sido produzidas informações com propostas de alteração de procedimentos, designadamente quanto à intervenção do Ministério Público;

Serviços de Apoio

— Colaboração na preparação da resposta ao Questionário da Rede de Procuradores junto dos Supremos - “Ministério Público ou instituição equivalente junto dos Tribunais Supremos Judiciais dos Estados-membros da União Europeia e reforço do Espaço Judiciário Europeu”; — Apreciação de pedidos de concessão de vencimento correspondente à categoria de procurador da República e de abonos de vencimento de exercício perdido; — Informação sobre o teor do compromisso de honra a prestar por magistrados do Ministério Público e respectivo modelo do termo de posse; — Acção de formação interna sobre a “Avaliação do Desempenho 2008 — SIADAP 3”, realizada em 23 de Abril de 2008, e apoio técnico e jurídico ao Conselho Coordenador da Avaliação; 136

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— Instrução de 10 processos com vista à obtenção de autorização de renovação; elaboração de minutas de ofícios para o Gabinete do Ministro da Justiça; elaboração das propostas de renovação; elaboração de notas justificativas com a verificação e demonstração do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 35º da LVCR; elaboração de memorandos de respostas ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública Resultados; — Análise de questões colocadas por cidadãos ou instituições; coordenação das tarefas e preparação da resposta de Portugal ao Questionário de Agosto de 2008 sobre a Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 para a Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, elaborado pelo Secretariado Permanente da Conferência da Haia, à atenção da Comissão Especial sobre o funcionamento prático da Convenção; recolha e tratamento dos elementos fornecidos pelas 6 autoridades portuguesas competentes para emissão de apostilas; e resposta enviada em 25 de Novembro de 2008 ao Secretariado Permanente da Conferência da Haia; — Foram elaboradas 14 informações e 11 notas informativas; analisadas 155 declarações; proferidos 70 despachos de expediente. Deram entrada 315 novos processos novos; 830 entradas gerais; e 1.089 saídas. Foram efectuados e recebidos 170 telefonemas. Foi ainda realizada uma acção de formação em 17 de Dezembro. O sector de cooperação judiciária internacional, durante o ano de 2008, viu aumentado o seu quadro técnico para 3 técnicos superiores juristas, para além da coordenação assegurada por uma magistrada do Ministério Público e manteve um quadro de apoio administrativo de 5 funcionários. Traduziu-se durante o mesmo período de tempo, na instauração de 2.734 novos processos administrativos, mantendo-se estável, embora revele um ligeiro acréscimo em relação ao ano de 2007 no decurso do qual foram registados 2.405 processos. O referido número representa um total de: 13 extradições passivas, 5 activas, 42 difusões internacionais de mandados, 45 transferências para Portugal e 92 para o estrangeiro. Foram ainda enviadas 1.589 cartas rogatórias, recebidas 516, emitidos 196 mandados de detenção europeu, executados 236 outros pedidos de natureza diversa. No que se refere à execução verifica-se que foram determinadas 68 entregas, em execução de 92 mandados recebidos, o que corresponde a uma percentagem de 75% dos mandados recebidos. No que respeita à emissão, e sublinhando que a via de transmissão mais utilizada pelas autoridades portuguesas continua a ser o Gabinete Nacional SIRENE, constata-se que foram difundidos pelo menos 104 mandados de detenção europeus a que corresponderam 62 entregas de cidadãos procurados pela justiça portuguesa.

Serviços de Apoio

Relativamente à aplicação do mandado de detenção europeu, concluiu-se o exercício prático de avaliação, desencadeado no âmbito do grupo de trabalho GMD do Secretariado Geral do Conselho da União Europeia, sobre a implementação da Decisão Quadro que instituiu o referido mandado e sua aplicação prática. Um perito da Procuradoria-Geral da República foi destacado para as equipas de avaliação da República Federal da Alemanha (Setembro de 2008) e da Roménia (Novembro de 2008). Com início no ano lectivo de 2008/2009 foi integrada no currículo dos auditores, em 1ª e 2ª fase de estágio, uma cadeira dedicada à temática do Direito Europeu e Internacional com uma ocupação lectiva superior à que foi praticada em anos anteriores, tendo a Procuradoria-Geral da República contribuído, 137

em conjunto com três outros docentes, todos eles magistrados do Ministério Público, com a leccionação das 13 sessões dedicadas aos mecanismos de cooperação internacional em matéria penal. Complementarmente a Procuradoria-Geral da República associou-se a duas acções de formação permanente dedicadas a esta temática que tiveram lugar em Évora em Maio e Julho de 2008. No tocante à Rede Judiciária Europeia, na senda do que se registou em anos anteriores assinala-se a continuação das intervenções, levadas a cabo pelo ponto de contacto da Procuradoria-Geral da República, com vista a obter informações pontuais sobre o andamento de pedidos, impulsionar a execução de cartas rogatórias, trocar dados sobre execução de mandados de detenção europeus ou obter informação sobre direito comparado, as quais correspondem a acção típica dos pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia e contribuíram para tornar mais eficaz a assistência judiciária mútua ou desbloquear pedidos cujo andamento se encontrava prejudicado pela falta de prestações complementares. Entre todos, continua a assinalar-se a crescente procura da intervenção da Rede Judiciária Europeia com vista a obter a produção de prova através de vídeo-conferência assim como a sua contribuição eficaz na prestação de elementos ou informações complementares para que a execução de mandados de detenção europeus pudesse ser obtida dentro dos prazos curtos fixados pela Lei nº 65/2003. Durante o ano a Rede Judiciária reuniu, em plenário, em Chatez ob Sávi (Eslovénia) e Paris, com a presença de um representante da autoridade central, o qual na reunião sob presidência francesa, assumiu a responsabilidade da dinamização de um workshop sobre a temática da aproximação das autoridades judiciárias aos mecanismos de cooperação internacional desenvolvidos no âmbito da União Europeia. No que concerne ao Conselho da Europa e dando continuação ao trabalho iniciado no ano de 2006 foi concluída, no âmbito do Comité PC-OC do Conselho da Europa, em Novembro de 2008, a negociação do III Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, visando a criação de um mecanismo de extradição simplificada. Por indicação do Conselho da Europa a Procuradoria-Geral da República colaborou numa acção de formação para magistrados do Ministério Público da Bósnia Herzegovina e do Tribunal Internacional para a Bosnia Herzegovina, que teve lugar, em Sarajevo, em Outubro de 2008.

V — DISTRITOS JUDICIAIS

DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA 1. Introdução O Distrito Judicial de Lisboa compreende 42 comarcas, uma delas (Lagoa criada, mas não instalada), agrupadas em 14 círculos judiciais, que abrangem áreas que vão da grande Lisboa às regiões autónomas, com zonas ribeirinhas e do interior, urbanas e rurais. Esta realidade caracteriza e condiciona a actividade do Ministério Público, que se dispersa por dez grandes comarcas, uma destas, a de Lisboa, com dimensão excessiva, seja pela densidade populacional, seja pelo consequente volume processual. A organização judiciária é diversificada, com comarcas dotadas de tribunal comarcão, com competência genérica, passando por outras com tribunais especializados e de competência específica, com mais ou menos juízes. O Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa, ao longo do ano de 2008, continuou a dar uma resposta bastante positiva em todas as áreas em que teve intervenção. Mostra-se, porém, indispensável dar atenção aos quadros de magistrados e funcionários, melhorar a organização, implementar uma adequada informatização, considerando agora as novas exigências impostas quer pelas alterações ao Código de Processo Penal, quer pela Lei da Política Criminal. A instalação de departamentos de investigação e acção penal nas grandes comarcas, devidamente estruturados, em ligação com os órgãos de polícia criminal, pode melhorar quantitativa e qualitativamente a investigação criminal e o exercício da acção penal. Uma melhor atenção à jurisdição de família e menores e à articulação da intervenção na área dos menores com a área criminal, nomeadamente no que se refere à criminalidade praticada por jovens adultos, foi um passo que se iniciou já em 2007 e que teve continuidade em 2008. Uma informatização ambiciosa dos tribunais, facilitando a actuação dos magistrados e funcionários, possibilitando o controle processual, auxiliando as funções de direcção e gestão é, no presente, como já o era no passado, uma imperiosa necessidade. Não obstante o reconhecimento de algumas melhorias pontuais no passado próximo, ainda persistem deficiências no distrito judicial, estando os principais problemas relacionados com a escassez de meios humanos (especialmente funcionários), com a deficiente informatização, com a inadequação das instalações e com as estruturas organizativas. I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL 1. Generalidades a) Instalações Ocupa a Procuradoria-Geral Distrital o edifício na Rua do Arsenal, onde está o Tribunal da Relação. 141

A secção de processos da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) está instalada em espaço não satisfatório para o seu quadro de funcionários; a secção administrativa está a funcionar noutro edifício, com os evidentes inconvenientes; os magistrados do Ministério Público repartem-se por dois edifícios, ora agrupados a dois, ora a três, nos respectivos gabinetes. Os magistrados do Ministério Público instalados no Tribunal da Relação não dispõem de espaço de trabalho adequado. Partilham três e quatro o mesmo gabinete, num ambiente que inibe a concentração necessária ao trabalho. Paralelamente, a actividade própria do Ministério Público, quer se refira ao Ministério Público da Relação quer ao Distrito, está sempre condicionada à existência de espaço disponível, já que em primeiro lugar estão sempre as sessões do Tribunal. b) Quadros de magistrados e distribuição dos serviços O quadro de magistrados do Ministério Público tem actualmente 21 elementos. Treze magistrados estão afectos a três secções criminais (quatro por cada uma e a um deles cabendo a distribuição das três secções); às cinco secções cíveis estão afectos quatro magistrados; a secção social está dividida pelos quatro magistrados afectos às secções cíveis. O expediente, em grande volume, e outros serviços passam pela procuradora-geral distrital e pelo procurador-geral adjunto que a substitui. Implementada, em Abril de 2001, uma estrutura denominada Coordenação do Contencioso do Estado (CCE), dirigida por um procurador-geral adjunto, coadjuvado por uma procuradora da República, tem vindo a dar excelente resposta ao cabal desempenho das atribuições do Ministério Público na área cível. c) Funcionários A Procuradoria-Geral Distrital é apoiada por uma secção administrativa e por serviços do Ministério Público. A primeira tem um quadro de sete unidades que, no final do ano, não se mostrava preenchido, faltando dois elementos.

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Os serviços do Ministério Público têm um quadro de 13 unidades (Portaria nº 721-A/2000, de 5 de Setembro) que, no final do ano, não se mostrava preenchido face à saída de um técnico de justiça adjunto e à dispensa de quatro funcionários para as secções judiciais. A chefia cabe a um técnico de justiça principal. Estes quadros, quando estiverem totalmente preenchidos, são bastantes para o serviço. A procuradora-geral distrital é apoiada por uma funcionária de justiça que a secretaria. 2. Área Processual Na jurisdição penal, contabilizaram-se 3.841 intervenções, com os pareceres (escritos) a terem o maior significado (2.913); as alegações/contra-alegações (sendo o número de alegações orais ligeiramente 142

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superior), atingiram as 715; foram 132 os processos iniciados respeitantes à cooperação internacional em matéria penal; registou-se um aumento significativo dos pareceres escritos em relação ao ano de 2007, em que foram produzidos 1.693. Na jurisdição cível, num total de 1.411 intervenções, o Ministério Público elaborou 96 requerimentos/ petições, produzindo 1.204 alegações ou contra-alegações escritas, sendo o maior número delas (1.126) em processos de revisão de sentenças estrangeiras. Na jurisdição laboral, produziram-se por escrito 521 pareceres e 19 alegações e/ou contra-alegações, num total de 540 intervenções. Sendo o Ministério Público recorrente ou recorrido, foram interpostos 156 recursos para os tribunais superiores. Decidiram-se 6 reclamações hierárquicas e 49 conflitos de competência entre magistrados do Ministério Público. Do ano de 2007 transitaram 16 inquéritos contra magistrados, tendo-se iniciado no ano 45; 18 foram arquivados e 11 terminaram por outros motivos; ficaram pendentes, para 2009, 32. 3. Área Administrativa Vieram, de 2007, 120 processos administrativos, tendo-se iniciado durante o ano 369; findaram 300, ficando pendentes 189 em 31 de Dezembro de 2008. Nestes números se incluem os processos administrativos que acompanham processos da primeira instância, número que vem diminuindo todos os anos, o mesmo acontecendo com os iniciados na Procuradoria-Geral Distrital para intentar providência jurisdicional. Relativamente às cartas rogatórias e actos judiciários, entraram 16, que se somaram às 14 vindas do ano anterior; foram concluídas 9 e transitaram 21 para o ano de 2009. Expediram-se 3.181 ofícios, (1.363 foram da secção de processos e 1.818 da secção administrativa) maioritariamente dirigidos à Procuradoria-Geral da República e às Procuradorias da República.

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O número de papéis e processos entrados atingiu a expressão de 7.832 (4.479 na secção de processos e 3.353 na secção administrativa), registando-se uma redução, por referência ao ano anterior, explicável pelo início do funcionamento do Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP). 4. Outros assuntos A página Internet da Procuradoria-Geral Distrital, a funcionar desde 2003, continua a ser um instrumento de trabalho da maior relevância. Contém imensa jurisprudência, designadamente do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, com excelente nível de actualização e tratamento. Tem, ainda, em actividade um fórum que, em 2007, tinha mais de 6.000 membros. A percepção de que o fórum poderia estar a ser utilizado de modo indevido, com a formulação de perguntas cuja resposta (assegurada pela PGDL) serviria para utilização profissional remunerada de privados, determinou a limitação de inscrição a magistrados. Boa parte do êxito que vem sendo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa deve-se 143

à acção dos dois magistrados que constituem o núcleo da Coordenação do Contencioso do Estado, investindo em dinamizá-la, especialmente com intervenções que fazem no fórum; mostrando-se de extraordinário relevo a acção da funcionária judicial que lhe está afecta. O SIMP foi considerado instrumento de comunicação obrigatório no Distrito Judicial de Lisboa a partir de 1 de Junho de 2008. No final do ano tinham sido recebidas na PGD 391 comunicações via SIMP, tendo sido expedidas 165. II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO 1. Quadros de Magistrados O quadro de magistrados judiciais do Tribunal da Relação, constante do mapa V anexo ao Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, é de 108, incluindo o presidente. Durante o ano de 2008 o número de magistrados judiciais ultrapassou o número do quadro, sendo no final do ano 131, distribuídos pelas nove secções, encontrando-se um magistrado de baixa por doença prolongada. Às cinco secções cíveis (1ª, 2ª, 6ª, 7ª e 8ª) estavam afectos 70 juízes desembargadores; às três secções criminais (3ª, 5ª e 9ª,), 48; à secção social (4ª), pertenciam 12 juízes desembargadores. 2. Organização e Funcionamento das Secções O tribunal dispõe de 9 secções de processos e da secção central; o quadro legal de funcionários é o seguinte: secretário de tribunal superior (1), secretário judicial (1), escrivão de direito (9), escrivão adjunto (11) e escrivão auxiliar (39). No final do ano estavam em falta 14 unidades (escrivães auxiliares), o que tem reflexos no desenvolvimento do serviço. 3. Movimento Processual Movimentaram-se 14.582 processos, sendo 7.837 cíveis, 5.754 criminais e 991 laborais.

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Neste ano entraram 11.352 processos (5.717 da jurisdição cível, 4.874 da jurisdição penal e 761 da jurisdição social). Na jurisdição cível, dos processos iniciados no ano, o grande número foi de recursos: 4.235 (2.888 apelações e 1.347 agravos); as revisões de sentenças estrangeiras também tiveram algum significado (1.200). Na jurisdição penal, igualmente dentro dos processos iniciados, o número mais significativo também foi o dos recursos (4.024), a que se somaram as reclamações (120) e os processos em que o Tribunal da Relação funcionou em 1ª instância (693). Na jurisdição social, nos processos iniciados, o maior significado está nos recursos: 733 (514 apelações, 172 agravos e 47 recursos penais). Relativamente ao ano anterior, de entre os processos iniciados, na jurisdição cível houve uma descida 144

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(-14%), manteve-se o ritmo da jurisdição social e houve um aumento significativo na jurisdição penal (+23%). III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL

1.TÓPICOS GERAIS Os quadros legais de magistrados carecem de revisão em algumas comarcas. Bastará, aliás, atentar no número de auxiliares e na diferença de movimento processual verificada desde a data de fixação dos quadros actuais, para se perceber essa necessidade. O Conselho Superior do Ministério Público vem, desde há muito, pugnando pela reformulação de quadros de magistrados e funcionários, com base em documentos elaborados pelos procuradores-gerais distritais, o último dos quais foi apresentado em 2004. Há comarcas onde o aumento de inquéritos, por um lado, e a estrutura judicial (com juízos e número de juízes), por outro, e ainda situações de acumulação ou de faltas temporárias, impõem uma permanente atenção e busca de soluções nem sempre possíveis e atempadas. Paralelamente, o desajustamento dos quadros do Ministério Público relativamente ao dos juízes conduz a que, em situações de nomeação de juízes auxiliares ou de criação de colectivos especiais para julgamento de determinada causa — o que acontece com grande frequência no Distrito Judicial de Lisboa — não haja capacidade de resposta por parte do Ministério Público. Acresce a isto que o Distrito Judicial de Lisboa, pela sua proximidade em relação à Administração Central, constitui uma fonte permanente de recrutamento de magistrados para comissões de serviço. As grandes comarcas do distrito judicial, como é o caso de Lisboa, Almada, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira exigem atenção permanente, de modo a obstar a indesejadas acumulações de serviço. As comarcas de média dimensão, mas onde se vivem algumas situações de dificuldade, como é o caso das do Barreiro, Benavente, Caldas da Rainha, Mafra, Moita, Montijo, Ponta Delgada, Santa Cruz, Sesimbra e Torres Vedras, demandam especial cuidado no acompanhamento da sua evolução.

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No que se refere aos quadros de funcionários, não obstante terem sido legalmente reformulados (Portaria nº 721-A/2000, de 5 de Setembro), em muitos casos não são os ajustados e muitas vezes nem sequer se mostram preenchidos, factores a que se junta a falta de formação. O carácter crónico de algumas situações, de que se destacam os casos de Sintra, Loures e Lourinhã, acaba por gerar um quadro de irresponsabilização e de “deserção” dos melhores, com consequências dramáticas no pleno do funcionamento dos serviços. Em Sintra, apesar das medidas especiais de reforço adoptadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) na perspectiva de instalação da comarca piloto de Grande Lisboa-Noroeste, persistem atrasos consideráveis na movimentação dos processos. Em Loures, na sequência de várias insistências e da apresentação ao Ministério da Justiça de uma proposta de alteração do quadro dos oficiais de justiça, existe a expectativa de que, em 2009, se consiga não só a alteração do quadro como o seu preenchimento a níveis substanciais. Para as grandes comarcas impõe-se encontrar soluções que passam pela melhoria das prestações dos órgãos de polícia criminal e certamente também por reestruturações orgânicas. Há uma cultura 145

burocratizante nos procedimentos, uma gritante impreparação para as funções próprias do Ministério Público, uma enorme falta de direcção das unidades funcionais, uma cada vez maior falta de solidariedade activa no desempenho funcional, uma rigidez excessiva nos critérios de colocação e uma notória falta de estabilidade dos quadros. Relativamente à situação nos serviços administrativos do Ministério Público, no que aos inquéritos respeita, tem-se vivido uma situação difícil, que perdura há anos, com despachos por cumprir durante longos períodos de tempo. A DGAJ, tem revelado espírito de colaboração e o estado dos serviços administrativos do Ministério Público vem conhecendo melhorias.

2. ACTIVIDADE DESENVOLVIDA a) Jurisdição penal Durante o ano iniciaram-se 224.436 inquéritos, mais 38.656 do que no ano anterior, e findaram-se 217.621 (menos 6.815 do que os entrados). Vinham pendentes de 31 de Dezembro de 2007, 80.798 e ficaram pendentes, para 2009, 87.613 inquéritos (mais 6.815 relativamente ao ano anterior). O aumento do número de inquéritos iniciados, para além de traduzir um aumento real do volume de participações, espelha igualmente a recuperação de registos atrasados, designadamente nas comarcas de Loures e de Sintra. No número de inquéritos iniciados cerca de 43% eram contra agentes desconhecidos; os crimes contra o património representaram cerca de 59%; os crimes contra as pessoas cerca de 20%; os crimes de emissão de cheque sem provisão e os crimes de tráfico de estupefacientes cerca de 1%. Dos processos findos (217.621), 26.448 conduziram à acusação (sendo 2.413 em tribunal colectivo, 3.039 com utilização do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, 2.197 em processo abreviado e 1.726 em processo sumaríssimo); decidiu-se pela suspensão provisória em 2.867 processos; arquivaram-se 172.324 inquéritos, destes, 303 por dispensa de pena. Dos que ficam pendentes para 2009 (87.613) ainda é elevado o número de antigos, pois que cerca de 2.701 são dos anos de 2005 e anteriores, o que representa cerca de 3% dos iniciados. Embora se registe uma melhoria em relação ao ano anterior, em que os antigos eram 4,7% dos iniciados, ainda há um longo espaço para progredir.

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Foi requerida a instrução em 2.499 processos, sendo 1.701 pelo arguido e 798 pelo assistente. Transitam para 2009, 1.458, valor inferior ao dos transitados de 2007 (eram 1.907). Relativamente aos processos penais classificados, foram distribuídos durante o ano 61.430, sendo processos comuns 23.454; findaram-se 124.024 (mais 62.594 do que os iniciados) e, de entre estes, 28.580 processos comuns (mais 5.126 do que os iniciados da mesma natureza). Durante o ano iniciaram-se 11.108 processos sumários. No tribunal de execução de penas movimentaram-se 22.121 processos, tendo sido iniciados 16.974, dos quais 16.061 graciosos. Nesta jurisdição, no que respeita à prestação do Ministério Público, prosseguiu-se numa evolução positiva que deve evidenciar-se. Não obstante haver ainda boa margem para melhorar, a verdade é que no Distrito Judicial de Lisboa a 146

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

suspensão provisória do processo, o processo sumaríssimo, o processo abreviado e o uso do disposto no artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (singularizar processo colectivo) continuaram a ter bastante boa expressão, contribuindo para uma menor pressão para o julgamento dos processos classificados. b) Jurisdição cível Em 2008 iniciaram-se 2.261 acções cíveis, declarativas e especiais, em que o Ministério Público peticionou e/ou contestou (seja em representação do Estado e demais pessoas colectivas públicas, seja em representação de incapazes, ausentes ou outras pessoas a quem o Estado deve protecção). Nesta jurisdição, não obstante a elevada importância da actividade do Ministério Público, os dados ainda não são colhidos com o rigor desejável, considerando as diversas áreas em que intervém. Por outro lado, ao referirmo-nos, a seguir, à jurisdição comum/residual/de suporte, verificar-se-á que esta área tem a ver, na maior parte, com a jurisdição cível; na verdade, é o que sucede com os processos administrativos, com reclamações de créditos, com acções executivas. Regista-se que no chamado Contencioso do Estado os valores em discussão no Distrito Judicial de Lisboa são muito elevados. A excelente representação do Ministério Público tem assegurado uma percentagem de procedência superior a 80%. No ano de 2008 foram instaurados 792 processos administrativos para propositura/acompanhamento de acções (686) ou contestação (106) em processos em que o Estado figurou como autor ou réu, envolvendo um total de 525.977.151 euros. A estatística anual do contencioso patrimonial do Estado, em anexo, é elucidativa das necessidades de coordenação nessa área. A estrutura criada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, no ano de 2001, denominada Coordenação do Contencioso do Estado (CCE) tem-se revelado absolutamente indispensável à adequada prestação do Ministério Público, nesta jurisdição. A existência de uma estrutura como a CCE tem-se revelado de grande utilidade, sobretudo no apoio qualificativo que é possível prestar, quer aos magistrados do Ministério Público que exercem funções nos diversos tribunais (e, nalguns casos, não só do Distrito Judicial de Lisboa), quer a outras entidades como a Procuradoria-Geral da República e diversos organismos da Administração, no tratamento e encaminhamento de diversos litígios de natureza cível que envolvem o Estado.

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Assim, ao longo de 2008, a CCE foi chamada a dar resposta a numerosas e diversificadas solicitações, designadamente no tocante à definição de estratégias de actuação processual do Ministério Público em casos de especial relevo, na elaboração de projectos de articulados em acções mais complexas ou de valor consideravelmente elevado, na apreciação e encaminhamento de diversas propostas de transacção, no aconselhamento de magistrados e outras entidades sobre questões relacionadas com litígios judiciais ou extrajudiciais e no fornecimento de elementos processuais e jurisprudenciais úteis à elaboração de articulados. Se é certo que esta estrutura apoia o Ministério Público e não só na área do distrito judicial, também o é que a criação e implementação de departamento de âmbito nacional seria um significativo passo na melhoria da prestação. A reforma do contencioso administrativo, a vigorar desde Janeiro de 2004, já teve tradução nos tribunais judiciais, diminuindo o número de acções; mas, até por isso, seria mais um motivo para se estruturar um departamento do Contencioso do Estado, no âmbito da Procuradoria-Geral da República. Foi dedicada atenção particular à intervenção do Ministério Público em matéria de interesses difusos, 147

tendo-se concentrado na Procuradoria da República junto dos Juízos Cíveis de Lisboa o estudo e preparação dos pertinentes dossiers. Neste âmbito foram instaurados 30 processos administrativos tendo por objecto cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de concessão de crédito ao consumo e para aquisição de habitação, dispostos por instituições bancárias e/ou financeiras, cujos exemplares foram remetidos ao Ministério Público pela Direcção-Geral do Consumidor. No decurso do ano foram propostas 19 acções relativas a cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de adesão, sendo 7 relativas a contratos em uso por instituições bancárias/financeiras; 5 relativas a contratos em uso por empresas de telecomunicações; 4 relativas a contratos em uso por ginásios; 2 relativas a contratos em uso por seguradoras; e 1 relativa a contrato utilizado por uma empresa prestadora de serviços (compra e venda de automóveis). Procedeu-se ainda ao arquivamento de 7 processos administrativos relativos a cláusulas contratuais gerais e 16 outros processos foram transmitidos, com projecto de petição inicial, para o Ministério Público junto de outras comarcas. Encontram-se em fase de instrução, nos juízos cíveis, 10 processos administrativos. No seu conjunto, foram movimentados, relativamente à matéria das cláusulas contratuais gerais, 87 processos administrativos. c) Jurisdição de família e menores O Ministério Público tem uma actividade marcante nesta jurisdição. Em 2008, considerando tão-só os processos tutelares, os de promoção e protecção e os inquéritos (tutelares educativos) movimentaram-se 57.320, tendo-se iniciado 26.281 (18.526 acções tutelares e incidentes, 2.610 processos de promoção e protecção e 5.145 inquéritos). Nas acções tutelares cíveis, o que maior significado tem, em termos quantitativos, é o contencioso relacionado com o exercício do poder paternal (38.919 processos movimentados, tendo-se iniciado 15.813); mas também as averiguações oficiosas (2.415 movimentadas, das quais 1.271 iniciadas), os alimentos (1.630 movimentados, dos quais 516 iniciados) e as adopções (522 movimentados, dos quais 305 iniciados). Nas averiguações oficiosas anote-se que sensivelmente 40% das findas o foram por perfilhação. Dos processos de promoção e protecção, a quase totalidade dos iniciados deveu-se a requerimento do Ministério Público.

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Nos inquéritos (processo tutelar educativo), o número de processos findos foi ligeiramente inferior ao dos iniciados (4.657 e 5.145), anotando-se que 1.732 foram arquivados por falta de indícios, 1.190 por despacho liminar e 562 tiveram abertura de fase jurisdicional. Durante o ano foi implementada, ao nível do Distrito Judicial, a rede de magistrados da área de família e menores, uma estrutura horizontal na qual se integram todos os magistrados que desempenham funções nessa área. A rede, que reuniu duas vezes na PGD, constitui um espaço de análise dos modelos de intervenção do Ministério Público em matéria de família e menores, de consensualização de procedimentos e de troca de experiências. As reuniões são precedidas de preparação com escolha dos temas, por sugestão dos magistrados ou indicação da PGD, e têm conclusões obrigatórias. d) Jurisdição laboral No ano movimentaram-se 2.849 acções declarativas. Em 2.694 dessas acções o Ministério Público 148

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representava o trabalhador; iniciaram-se 1.146 acções, nas quais o Ministério Público assumiu a representação do trabalhador. Iniciaram-se 5.583 processos por acidente de trabalho não mortal e 188 por acidente mortal. Destes processos, o número de pendentes no fim do ano era ligeiramente inferior ao do início (4.244 e 4.527, respectivamente). O número de processos respeitantes a doenças profissionais teve pouca expressão (22 iniciados em 50 movimentados). Nos processos por acidentes de trabalho, o Ministério Público levou a cabo 5.040 tentativas de conciliação, formulou 424 requerimentos para junta médica, requereu em 855 processos a actualização de pensão e pediu a revisão de incapacidade/pensão em 236 casos, para além de muitas centenas de outras intervenções. e) Jurisdição comum/residual/de suporte Titula-se esta jurisdição “comum/residual/de suporte” para se relatar toda uma actividade do Ministério Público que tem muito significado e não cabe especificamente nas jurisdições até agora tratadas, por ser comum ou de suporte de todas ou várias delas, ou meramente residual. Na área dos processos administrativos, movimentaram-se 25.090 (tendo-se iniciado 12.154); com base neles foram propostas 4.429 providências judiciais ou acções; e contestadas 596. O Ministério Público instaurou 25.448 execuções. Deste número, a parcela com maior significado respeita a execuções por custas, multas e coimas (22.443). Na área dos recursos, o Ministério Público figurou como recorrente em 1.141 processos (1.021 penais, 47 cíveis, 32 de família e menores e 41 laborais) e como recorrido em 2.772 (2.545 penais, 90 cíveis, 73 de família e menores e 64 laborais). A área dos recursos de impugnação em processo de contra-ordenação continua a assumir bastante relevo. Movimentaram-se 10.980 processos, tendo-se iniciado 2.373.

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Durante o ano de 2008, o Ministério Público reclamou créditos em 2.179 processos, cumpriu 10.370 cartas precatórias/rogatórias, deu 4.055 pareceres em acções de divórcio das conservatórias, teve 2.477 intervenções em Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e atendeu mais de 19.198 cidadãos nos seus serviços.

3. OUTRAS INFORMAÇÕES Vamos percorrer os diversos círculos, apontando em cada um dados respeitantes à organização judiciária, situação dos quadros de magistrados do Ministério Público, funcionários, instalações, equipamentos e uma ou outra nota de maior interesse colhida dos relatórios dos procuradores da República.

CÍRCULO JUDICIAL DE ALMADA Compreende as comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra. A comarca de Almada tem 4 juízes de círculo e o tribunal de comarca desdobra-se em 4 juízos cíveis e 3 juízos criminais; na sede do círculo funcionam o tribunal de trabalho e o tribunal de família e menores, ambos com 2 juízos. 149

A comarca do Seixal tem 3 juízos cíveis e 3 juízos criminais, bem como 2 juízos de família e menores, com 3 juízes. A comarca de Sesimbra tem o tribunal de comarca. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 15 (3 deles procuradores da República), na comarca de Almada e de 11 na comarca do Seixal (2 deles procuradores da República); na comarca de Sesimbra é de 2 procuradores-adjuntos. O quadro de Sesimbra é manifestamente exíguo pelo que, há anos, tem sido ali colocado magistrado auxiliar. O quadro de funcionários do Ministério Público (32 unidades em Almada, 21 no Seixal e 4 em Sesimbra) é escasso para as necessidades das 2 primeiras comarcas e nem sempre tem estado preenchido. As instalações de Almada, respeitantes ao tribunal de comarca, são modernas e funcionais, apesar de algumas deficiências estruturais; o tribunal do trabalho está instalado no antigo Palácio da Justiça, onde está também sedeado o tribunal administrativo e fiscal; o tribunal de família e menores funciona no antigo tribunal do trabalho, no centro de Almada, tendo sido objecto de intervenção recente com vista à adaptação do tribunal de família e menores; as do Seixal são modernas, mas logo de início mal dimensionadas; as de Sesimbra não são adequadas para as funções. Em qualquer das três comarcas funcionam Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Nas comarcas de Almada e Seixal justifica-se a criação e instalação de DIAP. O círculo de Almada, tal como o do Barreiro, é particularmente afectado pela criminalidade violenta grupal.

CÍRCULO JUDICIAL DA AMADORA Círculo unicomarcão, instalado em Janeiro de 2001. Compreende apenas a jurisdição cível. Estão a funcionar 3 juízos cíveis e 2 juízes de círculo. O quadro de magistrados do Ministério Público em exercício é de 2 unidades (uma delas procurador da República). O quadro de funcionários do Ministério Público em exercício é constituído por 2 unidades.

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As instalações são provisórias e satisfazem para o segmento funcional instalado, mas os espaços destinados a arquivo e espólio não dão resposta adequada, o que dificulta, designadamente, a apreensão de bens de maior porte, nas penhoras. A integração na comarca da Grande Lisboa-Noroeste, cuja instalação foi adiada para Abril de 2009, implicará a criação de instalações adequadas aos novos juízos e ao DIAP.

CÍRCULO JUDICIAL DE ANGRA DO HEROÍSMO Compreende as comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas. No círculo não existe tribunal do trabalho, o que significa que os processos desta jurisdição são distribuídos pelos tribunais de comarca. 150

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

A comarca de Angra do Heroísmo tem 2 juízes de círculo e o tribunal desdobra-se em 2 juízos de competência genérica; cada uma das outras comarcas tem o respectivo tribunal. O quadro de magistrados do Ministério Público em Angra do Heroísmo é de 4 unidades (uma delas procurador da República); nas restantes comarcas é de 1 procurador-adjunto; na Horta e Praia da Vitória exercem funções 2 procuradores-adjuntos (um em cada); nas restantes (Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, S. Roque do Pico e Velas) vêm exercendo funções substitutos de procurador-adjunto. A comarca da Horta tem já volume de serviço excessivo para o quadro legal de magistrados previsto. Em Angra do Heroísmo, o quadro de funcionários é de 7 unidades, mas está permanentemente desfalcado; na Praia da Vitória e Horta, é de 3 e 2, respectivamente; em cada uma das outras é de 1 unidade. Também na comarca da Horta o quadro de funcionários não é adequado ao volume de serviço. As instalações de Santa Cruz das Flores e Santa Cruz da Graciosa são recentes; são escassas em Angra do Heroísmo e Horta e a carecerem de cuidados de manutenção na Praia da Vitória. Há carência de equipamento na maioria das comarcas. As casas de função, existentes em algumas das comarcas, carecem de obras em alguns casos e noutros de equipamentos. Não existem casas de função na Graciosa e na Praia da Vitória.

CÍRCULO JUDICIAL DO BARREIRO O círculo do Barreiro compreende as comarcas de Barreiro, Moita e Montijo. A comarca do Barreiro tem 3 juízes de círculo; com competência na área do círculo funcionam um tribunal de família e menores e um do trabalho; o tribunal de comarca desdobra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais. O quadro total é de 10 juízes. As comarcas da Moita e Montijo desdobram-se, cada uma delas, em 3 juízos de competência genérica. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 9 no Barreiro (3 deles procuradores da República), 3 na Moita e 3 no Montijo.

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O quadro dos funcionários é de 18 unidades no Barreiro e de 6 em cada uma das outras duas comarcas, a revelarem-se insuficientes para o volume de trabalho e nem sempre esteve preenchido. As instalações do Barreiro foram inauguradas em 17 de Janeiro de 2000, sendo suficientes e adequadas, embora se note uma constante degradação do edifício, quer interior quer exteriormente. As instalações da Moita, inauguradas em Setembro de 1994, são exíguas para os serviços do Ministério Público e as do Montijo, já com cerca de 50 anos, vão respondendo, cada vez com maior dificuldade, nomeadamente ao nível dos espaços para arquivo. Em qualquer das três comarcas há deficiências ao nível dos equipamentos e da segurança. No Barreiro e Montijo existem casas de função, o que não acontece na Moita. Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Na comarca do Montijo, com a Ponte Vasco da Gama, vem crescendo acentuadamente o nível do serviço. 151

A criminalidade anda muito associada aos roubos e aos estupefacientes.

CÍRCULO JUDICIAL DAS CALDAS DA RAINHA O círculo de Caldas da Rainha compreende as comarcas de Caldas da Rainha, Bombarral, Peniche e Rio Maior. A comarca de Caldas da Rainha tem 2 juízes de círculo e o tribunal do trabalho com área de jurisdição no círculo; o tribunal de comarca desdobra-se em 3 juízos. O quadro total é de 6 juízes. As comarcas de Peniche e Rio Maior têm, cada uma, o tribunal de comarca desdobrado em 2 juízos. A comarca de Bombarral tem o tribunal de comarca, com 1 juiz. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 6 unidades (duas são procuradores da República) nas Caldas da Rainha, 2 procuradores-adjuntos em Peniche e Rio Maior e 1 procurador-adjunto no Bombarral. O quadro de funcionários do Ministério Público comporta 10 unidades nas Caldas da Rainha, 4 em Peniche, 3 em Rio Maior e 1 em Bombarral, quadro escasso para o volume de serviço e nem sempre preenchido. Nas Caldas da Rainha o tribunal está instalado no Palácio da Justiça, em edifício de 1965, sendo as áreas disponíveis exíguas face ao volume de serviço e ao número de juízos. No final do ano decorriam obras de reabilitação. O tribunal do trabalho está instalado em edifício destinado a habitação, gerando dificuldades aos trabalhadores com deficiências físicas. Em Peniche, as instalações são de 1993, revelando-se exíguas as destinadas aos serviços de apoio ao Ministério Público. É igualmente inadequado o número de salas de audiências: uma para dois juízos. Em Rio Maior, datam de 1961, carecem de obras e de melhores condições de segurança, são exíguas, existindo uma única sala de audiências para dois juízos. No Bombarral, foram inauguradas em 1 de Fevereiro de 2001 e, não obstante não serem vocacionadas para tribunal, respondem satisfatoriamente. Em qualquer das quatro comarcas há carência de equipamentos. Existem casas de função, mas maioritariamente carecem de obras e de apetrechamento com mobiliário e equipamento. Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

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A situação da comarca de Caldas da Rainha deteriorou-se, em matéria de inquéritos, em virtude da acção de uma magistrada para a qual foi pedida intervenção disciplinar.

CÍRCULO JUDICIAL DE CASCAIS Círculo unicomarcão. A comarca de Cascais tem 3 juízes de círculo, o tribunal de família e menores (que abrange na área de jurisdição a comarca de Oeiras) com 3 juízos (o terceiro instalado em 1 de Setembro de 2007) e o tribunal do trabalho; o tribunal da comarca desdobra-se em 4 juízos cíveis e 4 juízos criminais. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 20 unidades (quatro delas procuradores da República) e esteve deficitário ao longo do ano. 152

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

O quadro de funcionários é de 32 unidades, nem sempre preenchido e claramente insuficiente para as necessidades. As instalações são recentes e funcionais, com melhorias implementadas ao nível da segurança. Está, no entanto, esgotado o espaço de arquivo e de espólio, verificando-se igualmente a inexistência de adequado espaço para o parqueamento de veículos apreendidos. O equipamento informático é obsoleto e não responde às necessidades de serviço. Existem casas de função. Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Cascais e Oeiras. É comarca em que se justificaria a criação e instalação de DIAP.

CÍRCULO JUDICIAL DO FUNCHAL Compreende as comarcas do Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, S. Vicente e Santa Cruz. A comarca do Funchal tem uma vara mista com 4 juízes, o tribunal de família e menores, o tribunal de trabalho e o tribunal marítimo (este não instalado); o tribunal de comarca desdobra-se em 4 juízos cíveis e 3 juízos criminais. A comarca de Santa Cruz desdobra-se em 2 juízos; cada uma das restantes comarcas tem o respectivo tribunal. O quadro de magistrados do Ministério Público no Funchal é de 16 unidades (quatro delas procuradores da República); em Santa Cruz e Ponta do Sol são 2 os procuradores-adjuntos do quadro; nas restantes 1 procurador-adjunto. Em Porto Santo vem exercendo funções um substituto de procurador-adjunto. O quadro de funcionários no Funchal é de 31 unidades; em Santa Cruz são 5 as unidades, em Ponta do Sol 4, em Porto Santo e S. Vicente 1 unidade; nem sempre o quadro se mostra preenchido, o que tem reflexos nos serviços.

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As instalações no Funchal espalham-se por três locais. Continuam a registar-se carências de espaço, sendo insuficientes as do tribunal judicial também nas comarcas de Santa Cruz e S. Vicente. As instalações, antigas, são deficientes. No Porto Santo, as instalações, num edifício restaurado em 1995, são inadequadas. As instalações do tribunal de Ponta do Sol, inauguradas em 2005, são já insuficientes para satisfazer as necessidades. Há carências de equipamentos e, na comarca do Funchal, não existe sistema de ar condicionado. As casas de função disponíveis não correspondem às necessidades no Funchal e em Santa Cruz. Esta é uma situação a carecer de atenção, designadamente porque vários são os magistrados colocados na Região Autónoma da Madeira que sentem dificuldades para solucionar o problema habitacional. Ainda há dificuldades de resposta aos problemas dos jovens desadaptados e de menores. A carência de oficiais de justiça, seja nos quadros legais, seja em exercício, é mais notória nas comarcas do Funchal, Ponta do Sol e Santa Cruz. A reorganização do serviço do Ministério Público da comarca do Funchal, em 2007, tem permitido dar uma resposta mais adequada às necessidades e uma simplificação de procedimentos.

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Registou-se uma evolução notória na capacidade de resposta na área da criminalidade económico-financeira, apesar da instabilidade dos quadros do Ministério Público.

CÍRCULO JUDICIAL DE LOURES Compreende a própria comarca. Tem 2 varas mistas com 6 juízes, tribunal de família e menores (com 3 juízos) e tribunal de trabalho (com 2 juízos); o tribunal de comarca desdobra-se em 6 juízos cíveis, 4 juízos criminais e 2 juízos de pequena instância criminal. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 26 unidades (seis delas procuradores da República). O quadro de funcionários do Ministério Público é de 30 unidades, número manifestamente insuficiente para as necessidades. Foi apresentada ao Ministério da Justiça uma proposta de alteração do quadro de oficiais de justiça que conheceu receptividade, tanto mais quanto a situação tem vindo a ser acompanhada pela DGAJ que, a solicitação desta PGD, colocou no tribunal uma equipa com a responsabilidade de regularizar os registos atrasados, objectivo que, no final do ano, se mostrava alcançado. Continuam, no entanto, a verificar-se atrasos graves no cumprimento dos despachos finais e dos despachos interlocutórios. As instalações, apesar de relativamente recentes, revelam-se já insuficientes para as necessidades do serviço e o tribunal de pequena instância criminal, instalado em 2001, teve de ficar sedeado nas antigas instalações do tribunal. O equipamento informático instalado é obsoleto e evidencia dificuldades de resposta (é lento, bloqueia com frequência e não está dotado de placas de som). Estão instaladas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens nos Municípios de Odivelas e Loures. A comarca de Loures reúne os pressupostos para ser criado e instalado DIAP.

CÍRCULO JUDICIAL DE OEIRAS Corresponde à comarca.

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Tem 3 juízes de círculo. O tribunal de comarca desdobra-se em 5 juízos cíveis e 4 juízos criminais. As matérias referentes à jurisdição de menores e família são da competência do tribunal de família e menores de Cascais; na jurisdição laboral a competência é do tribunal de trabalho de Lisboa. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 16 (sendo dois procuradores da República). O quadro de funcionários é de 24 unidades, insuficiente e também não preenchido. As instalações revelam-se insuficientes para responder às necessidades do tribunal; magistrados do Ministério Público compartilham gabinetes e o arquivo já ocupa espaços fora do edifício. O edifício tem sinais de degradação a justificar intervenção. Está instalada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. É comarca em que se justifica a criação e instalação de DIAP. 154

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CÍRCULO JUDICIAL DE PONTA DELGADA Compreende as comarcas de Ponta Delgada, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto; criada mas não instalada permanece a comarca de Lagoa. A comarca de Ponta Delgada tem 2 juízes de círculo, o tribunal de família e menores com 2 juízes, o tribunal do trabalho e o tribunal marítimo (este não instalado); o tribunal de comarca desdobra-se em 5 juízos; a comarca de Ribeira Grande desdobra-se em 2 juízos; cada uma das restantes tem o tribunal de comarca. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 10 unidades (três delas procuradores da República) em Ponta Delgada; na Ribeira Grande é de 2 procuradores-adjuntos, o que é manifestamente insuficiente; nas restantes é de um procurador-adjunto. As comarcas de Nordeste e Povoação estão agregadas; nestas e na comarca de Vila do Porto vêm desempenhando funções substitutos de procurador-adjunto. O quadro de funcionários é de 15 unidades em Ponta Delgada, 4 na Ribeira Grande, 2 em Vila Franca do Campo e 1 em cada uma das restantes comarcas. No que se refere a instalações, no círculo judicial de Ponta Delgada, à excepção dos tribunais de Nordeste, Vila Franca do Campo, Vila do Porto e Tribunal do Trabalho, todos têm instalações adequadas. O tribunal do trabalho está sedeado em edifício pertença da Secretaria Regional do Trabalho, inadequado às funções. Há carências ao nível dos equipamentos. Existem casas de função em algumas comarcas, nem sempre habitáveis, mas não em Vila Franca do Campo. Também aqui importa evidenciar a necessidade de casas de função como instrumento que viabilize a colocação de magistrados na Região Autónoma dos Açores.

CÍRCULO JUDICIAL DE SINTRA Corresponde à comarca.

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Tem 2 varas mistas (com 6 juízes), tribunal de família e menores (com 3 juízos) e tribunal do trabalho; o tribunal de comarca desdobra-se em 6 juízos cíveis e 4 juízos criminais; este quadro evidencia dificuldades na resposta ao serviço. Como sede da futura comarca da Grande Lisboa-Noroeste, foi alvo de medidas de reorganização dos serviços do Ministério Público, tendo igualmente sido objecto de uma intervenção da DGAJ no sentido de reduzir os atrasos verificados nos serviços de apoio. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 22 unidades (seis delas procuradores da República). O quadro de funcionários do Ministério Público, de 44 unidades, é insuficiente e nem sempre esteve preenchido ao longo do ano. As instalações são novas, tendo sido inauguradas em 2005. Há Comissão de Protecção de Crianças e Jovens. Apesar da intervenção da DGAJ, a situação dos serviços de apoio do Ministério Público não estava 155

saneada no final do ano, o que se deveu à insuficiência do dispositivo de reforço e à qualidade das chefias.

CÍRCULO JUDICIAL DE TORRES VEDRAS Compreende as comarcas de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã e Mafra. A comarca de Torres Vedras tem 2 juízes de círculo e o tribunal do trabalho; o tribunal da comarca desdobra-se em 3 juízos; a comarca de Mafra desdobra-se em 2 juízos; as 2 restantes têm o tribunal de comarca. O quadro de magistrados do Ministério Público em Torres Vedras é de 5 unidades (duas delas procuradores da República); em Mafra é de três procuradores-adjuntos; nas duas restantes de um procurador-adjunto. Nas comarcas de Torres Vedras e Lourinhã vem-se notando a necessidade de adequar os quadros de magistrados, face ao volume de serviço. Mafra será integrada na comarca da Grande Lisboa-Noroeste, com a entrada em vigor do novo mapa judiciário. O quadro de funcionários é de 8 unidades em Torres Vedras, 4 em Mafra, 2 na Lourinhã e 1 no Cadaval; são notoriamente deficientes os quadros de Torres Vedras e Lourinhã. A falta de funcionários na Lourinhã está a gerar enormes deficiências na resposta do Ministério Público. O tribunal judicial de Torres Vedras está instalado no Palácio da Justiça, com décadas de uso, que teve obras de ampliação e restauro. O tribunal de trabalho está instalado em edifício destinado à habitação e com más condições de funcionamento; as instalações do tribunal da Lourinhã carecem de manutenção; as de Mafra são de 1997, mas a necessitarem de manutenção; as do Cadaval foram inauguradas em 2005. Há casas de função em Torres Vedras, na Lourinhã e Mafra, mas não no Cadaval. Deverá ser ponderada a criação de tribunal de família e menores, eventualmente com área de jurisdição também no círculo de Caldas da Rainha.

CÍRCULO JUDICIAL DE VILA FRANCA DE XIRA

Distrito Judicial de Lisboa

Compreende as comarcas de Vila Franca de Xira, Alenquer e Benavente. A comarca de Vila Franca de Xira tem 4 juízes de círculo, tribunal de família e menores e tribunal do trabalho (ambos com 2 juízos); o tribunal de comarca desdobra-se em 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais; os tribunais de comarca de Alenquer e Benavente desdobram-se, cada um, em dois juízos. O quadro de magistrados do Ministério Público em Vila Franca de Xira é de 10 unidades (três delas procuradores da República); o de Alenquer e de Benavente, é de 2 procuradores-adjuntos. Na comarca de Benavente mostra-se necessário rever o quadro legal de magistrados. O quadro de funcionários do Ministério Público é de 16 unidades em Vila Franca de Xira, 4 em Alenquer e 5 em Benavente, notoriamente insuficiente na primeira e última das citadas comarcas. As instalações do tribunal de Vila Franca de Xira caracterizam-se pela dispersão e escassez de espaço; as do tribunal de Benavente carecem de manutenção e as de Alenquer são recentes. 156

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Há casas de função nas 3 comarcas, mas as de Alenquer estão desocupadas por também não terem condições de habitabilidade. Está instalada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Vila Franca de Xira. Pelo volume processual justifica-se a criação de DIAP em Vila Franca de Xira.

CÍRCULO JUDICIAL DE LISBOA O círculo/comarca de Lisboa tem uma organização judiciária específica que percorreremos partindo da organização do Ministério Público. A competência territorial do DIAP e dos tribunais criminais abrange o Município da Amadora. O tribunal do trabalho alarga a sua área de jurisdição à comarca de Oeiras; o tribunal de execução de penas tem competência alargada ao distrito judicial e a uma parte do distrito judicial de Évora; o tribunal marítimo tem jurisdição nacional, já que outros estão criados, mas não instalados. O quadro de magistrados do Ministério Público, global para a comarca, é de um procurador-geral adjunto, 70 procuradores da República e 100 procuradores-adjuntos. A criação e instalação da comarca da Grande Lisboa-Noroeste determinará a transferência de competências nas áreas criminal, de família e menores e laboral de Lisboa para a nova circunscrição. Percorramos então, agora, os diversos sectores em que se organiza o Ministério Público, com referências à organização judiciária, quadros de magistrados e funcionários, instalações, equipamentos e outras notas.

1. DIAP DE LISBOA O departamento de investigação e acção penal é uma organização própria do Ministério Público, acolhida no seu estatuto, mas que funciona com proximidade bastante do tribunal de instrução criminal. O tribunal de instrução criminal, com competência nas áreas das comarcas de Lisboa e Amadora, instalado na Rua Gomes Freire, em Lisboa, estrutura-se em 5 juízos, cada um com 2 juízes.

Distrito Judicial de Lisboa

O DIAP, por sua vez, estrutura-se em 13 secções: 7 instaladas na Rua Gomes Freire e 6 (5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 11ª e 12ª) sedeadas na Av. Casal Ribeiro. Na Rua José Estêvão está instalado o arquivo geral de processos e objectos. Quatro secções do DIAP são especializadas, instruindo inquéritos que têm por objecto crimes de dada natureza: a 1ª com processos respeitantes aos crimes de estupefacientes; as 3ª e 8ª com processos respeitantes aos crimes de burla e delitos fiscais; a 9ª com processos relativos a crimes praticados no exercício de funções públicas, a crimes informáticos e às fraudes contra os interesses financeiros da União Europeia; e a 13ª vocacionada para a utilização das formas processuais simplificadas; as outras 8 secções (2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 11ª e 12ª) são genéricas, cabendo-lhes os inquéritos que têm por objecto crimes que não são de distribuir àquelas especializadas. Algumas secções genéricas têm afecta determinada natureza de processos, o que acontece com a 2ª, à qual são distribuídos abusos sexuais e maus tratos de menores; com a 4ª, à qual são distribuídos crimes 157

envolvendo agentes de autoridade; com a 6ª, à qual se distribuem os inquéritos relacionados com negligência médica; e a 10ª, com os crimes militares. Durante o ano de 2008, por determinação do procurador-geral da República, foi criada no DIAP uma unidade de combate ao crime violento, sedeada na 11ª secção. O quadro de magistrados é composto por um procurador-geral adjunto, que o dirige, 8 procuradores da República e 61 procuradores-adjuntos, uns e outros distribuídos pelas várias secções. No final do ano o quadro estava preenchido. O quadro de funcionários é de 169 unidades, divididas pela secção central e pelas secções de processos. O não preenchimento do quadro, adicionado ao facto de não estar permanentemente preenchido e às faltas ocasionais que atingem valores significativos, gera dificuldades no funcionamento dos serviços. Está prevista para 2009 a mudança para as instalações do “Campus da Justiça”, circunstância que atenuará as actuais dificuldades em matéria de instalações. A problemática da informatização do Ministério Público e das necessidades de conexão com os sistemas das polícias adquire no DIAP uma acuidade especial, face ao volume processual com que o departamento lida.

2. PROCURADORIA DAS VARAS CRIMINAIS E TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS São 8 as varas criminais, cada uma com 3 juízes. No final do ano, porém, mantinham-se cerca de 40 juízes em exercício, causando dificuldades à resposta do Ministério Público. O Tribunal de Execução das Penas (TEP) tem 4 juízos, cada um com 1 juiz. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 20 procuradores da República (18 nas varas criminais e 2 no TEP). É um quadro adequado às necessidades, nas varas criminais, em audiências de julgamento a carecerem de intervenção atenta, sabedora e eficaz do Ministério Público e no TEP, no acompanhamento dos vários processos que aí têm tramitação. Contudo, a facilidade com que o Conselho Superior da Magistratura autoriza a criação de colectivos paralelos que se dedicam, em exclusividade, ao julgamento de um processo e a falta de comunicação com o Conselho Superior do Ministério Público gera, amiúde, graves dificuldades de resposta por parte do Ministério Público.

Distrito Judicial de Lisboa

O quadro de funcionários é de 12 unidades (10 nas varas criminais e 2 no TEP), mas no final de 2008, nas varas, o nível de preenchimento mantinha-se baixíssimo, por má compreensão, por parte da DGAJ, das necessidades de apoio ao Ministério Público em julgamento. Instaladas as varas criminais no velho edifício da Boa-Hora, os espaços para os serviços e arquivo não abundam e a sua inserção geográfica traz dificuldades ao nível de espaços para estacionamento dos veículos dos operadores judiciários, maxime dos magistrados. A situação alterar-se-á com a mudança para o “Campus”, também prevista para 2009. O TEP está instalado em Monsanto. Como notas relevantes destaca-se, relativamente às varas criminais, uma grande eficácia nos julgamentos que superam em número os processos iniciados e a tendência para o aumento da complexidade e do volume dos processos em julgamento, a exigirem especial atenção. No TEP a actividade do Ministério Público pauta-se pela normalidade. Têm ocorrido reuniões periódicas de coordenação entre os tribunais de julgamento (varas, juízos criminais, pequena instância criminal e DIAP). 158

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

3. PROCURADORIA DOS JUÍZOS CRIMINAIS São 6 os juízos criminais, cada um com 3 secções judiciais e 3 juízes. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 19 unidades (uma delas o procurador da República). O quadro é adequado às necessidades, se preenchido. O quadro de funcionários do Ministério Público é de 12 unidades, nem sempre preenchido; se maior fosse poder-se-ia obter maior rentabilidade da acção dos magistrados. Prevê-se para 2009 a mudança das instalações para a “Campus da Justiça”, com o que se eliminarão as dificuldades decorrentes da dispersão por dois edifícios. Como notas a relevar, as audiências de julgamento ainda são marcadas com uma distância considerável e indesejável (no entanto, realizaram-se, em 2008, 70% dos julgamentos marcados) e existem dificuldades ao nível da tradução e retroversão de cartas rogatórias.

4. PROCURADORIA DOS CÍVEIS São 14 as varas cíveis, cada uma delas com 3 juízes. O Decreto-Lei nº 250/2007, de 29 de Junho, extinguiu as 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis, mantendo, todavia, a 15ª como liquidatária; são 10 os juízos cíveis, instalados 5 no Palácio da Justiça e outros tantos na Rua Mouzinho da Silveira, cada um deles com 3 juízes; mantêm-se em funcionamento 11 juízos de pequena instância cível que passaram a liquidatários em 2001 e que ocupam instalações na Rua de Artilharia 1; estão instalados 10 juízos de pequena instância, sedeados na Rua Filipe Folque; são 4 os juízos do tribunal de comércio, ocupando instalações na Rua do Ouro, no edifício da Caixa Geral de Depósitos, cada um deles com 1 juiz. Há ainda o tribunal marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, instalado em edifício da Marinha, em Alcântara, com 1 juiz; os 3 juízos de execução estão sedeados na Rua Braamcamp. Prevê-se a mudança para o “Campus da Justiça” da pequena instância cível, dos juízos do comércio e dos juízos de execução. O quadro de magistrados do Ministério Público para representação nos diversos tribunais é de 13 procuradores da República e 15 procuradores-adjuntos. Porém, para dar resposta ao serviço foi necessário aumentá-lo com mais 4 procuradores da República e 2 procuradores-adjuntos.

Distrito Judicial de Lisboa

O quadro de funcionários do Ministério Público é de 30 unidades (delas, 4 para o tribunal de comércio, 2 para a pequena instância cível e as restantes para as varas e juízos cíveis). É uma procuradoria difícil, a carecer de permanente atenção e não só dos magistrados que nela prestam funções. O carácter repetitivo de muitos procedimentos, em particular nos juízos de execução e na pequena instância cível, justificaria uma ponderação adequada do modelo de informatização do Ministério Público.

5. PROCURADORIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO São 5 os juízos no tribunal do trabalho. Até 30 de Agosto de 2007 cada um dos juízos tinha 3 secções e 3 juízes. A partir de 1 de Setembro, cada um dos juízos foi reduzido a 2 secções, com 2 juízes, embora estejam colocados no tribunal juízes auxiliares. 159

O quadro de magistrados do Ministério Público previsto é de 15 procuradores da República. O quadro de funcionários é de 32 unidades, o que seria razoável se preenchido e sem abstencionismo. As novas instalações respondem às necessidades dos serviços e do acesso de portadores de deficiência motora. Há um elevado número de pessoas que são atendidas pelo Ministério Público, como elevado é o número de pedidos de patrocínio. Regista-se, no entanto, uma grande dilação entre o pedido de entrevista com o magistrado e a respectiva concretização (3 meses em média). O volume de acções propostas pelo Ministério Público em representação dos trabalhadores e no contencioso emergente do contrato individual de trabalho situa-se abaixo da média do distrito.

6. PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES Em Setembro de 2007, o tribunal de família e menores passou a ter apenas 3 juízos, cada um com 3 juízes (uma secção para cada juiz) — Decreto-Lei nº 250/2007, de 29 de Junho. No entanto, mantêm-se em funções 12 juízes. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 12 procuradores da República. O quadro de funcionários do Ministério Público é de 18 unidades, manifestamente insuficiente para o volume e natureza de serviço, acrescendo a deficiente formação para a jurisdição e as ausências bastante prolongadas. As instalações estão concentradas num só edifício, adaptado a tribunal, situado na Rua Pedro Nunes, nº 16, em Lisboa. Prevê-se igualmente a mudança para o “Campus”. Como notas a evidenciar importa aqui deixar as seguintes: a jurisdição de família e menores carece de ser ponderada, em termos de estrutura orgânica dos respectivos tribunais; durante o ano foram muitas centenas de pessoas atendidas pelo Ministério Público; ocorrem significativos atrasos na elaboração de relatórios sociais, da responsabilidade da Direcção-Geral de Reinserção Social.

7. PROCURADORIA DA PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL

Distrito Judicial de Lisboa

O tribunal de pequena instância criminal é constituído por 3 juízos, cada um deles com 3 juízes. Porém, o terceiro juízo não foi ainda instalado. Apesar disso e face ao estado de acumulação do tribunal, o Conselho Superior da Magistratura colocou 3 juízes auxiliares, o que obrigou a resposta do Ministério Público através do Quadro Complementar. Está instalado no Edifício Norte do Palácio da Justiça, em Campolide. O quadro de magistrados do Ministério Público é de 7 unidades (uma delas procurador da República). O quadro de funcionários do Ministério Público é de 13 unidades, manifestamente escasso para as necessidades e não preenchido. Subsistem os problemas associados à não realização de julgamentos em processo sumário. As alterações ao Código de Processo Penal, alargando o número de situações susceptíveis de julgamento em processo sumário, justificam a instalação rápida do 3º Juízo, o que permitirá adequar o quadro do Ministério Público. 160

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

A relutância na realização de julgamentos tem conduzido à prescrição de muitas dezenas de processos abreviados, com acusações deduzidas pelo Ministério Público há mais de dois anos e nunca julgados. Foi igualmente declarada a prescrição em mais de 70.000 processos de transgressão. O serviço relacionado com o direito contra-ordenacional é, por vezes, bastante complexo e com grande significado social. A situação do tribunal de pequena instância criminal justifica atenção e intervenção conjunta dos Conselhos Superiores de ambas as magistraturas. IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS — SUGESTÕES No Distrito Judicial de Lisboa persistem carências várias ao nível das instalações, dos quadros de magistrados e funcionários do Ministério Público, dos equipamentos, da informatização, das respostas dos órgãos de polícia criminal e sua articulação com o Ministério Público, da realização de perícias. Os resultados globais obtidos foram positivos já que, embora se tenha registado um aumento da pendência, esta se situa percentualmente abaixo do aumento das entradas que foi, em 2008, muito significativo. Indispensável se mostra avançar para informatização ambiciosa, com potencialidades para responder às necessidades dos magistrados e funcionários, consentir uma boa direcção do universo processual, intervir na gestão global e específica de todo o sistema de justiça. Carecem de reformulação os quadros legais de magistrados e funcionários do Ministério Público, adequando-os aos fluxos processuais, enquadrando-os organicamente, apoiando-os na execução das tarefas e ministrando-lhes a necessária formação. É necessário repensar a organização judiciária, racionalizando-a de acordo com o movimento processual, especializando onde é conveniente, anexando ou extinguindo onde for rentável, aproveitando os meios de mobilidade e a transmissão de informação; nesta reorganização judiciária, a criação e instalação de DIAP’s de comarca é uma indispensabilidade.

Distrito Judicial de Lisboa

Precisa-se de alterações pontuais de legislação substantiva e processual, considerando eficiência e menos custos, mantendo os princípios, mas pragmatizando procedimentos.

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MOVIMENTO PROCESSUAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA

1. SECÇÕES CÍVEIS Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

0

0

0

1.347

1.814

1.403

411

902

2.888

3.790

2.848

942

Recursos de Revisão de Sentença Estrangeira

655

1.200

1.855

1.181

674

Conflitos (jurisdição e competência)

42

70

112

102

10

Reclamações

10

186

196

193

3

Outros

44

26

70

60

10

2.120

5.717

7.837

5.787

2.050

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

ESPÉCIES

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Recursos de Revista

0

0

Recursos de Agravo

467

Recursos de Apelação

TOTAL

2. SECÇÕES CRIMINAIS Movimentados ESPÉCIES

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

829

4.024

4.853

3.921

932

Conflitos (jurisdição e competência)

4

37

41

30

11

Reclamações

4

120

124

122

2

Processos em 1.ª instância

43

693

736

690

46

Outros

0

0

0

0

0

880

4.874

5.754

4.763

991

Findos

Pendentes p/ o ano seguinte

Recursos Ordinários

TOTAL

3. SECÇÃO SOCIAL Movimentados

Distrito Judicial de Lisboa

ESPÉCIES

Vindos ano anterior 0

Entrados

Total

0

0

0

0

216

686

902

758

144

Conflitos (jurisdição e competência)

2

1

3

3

0

Recursos em processos penais

11

47

58

51

7

Reclamações

1

27

28

28

0

Outros

0

0

0

0

0

230

761

991

840

151

Recursos de Revista Recursos de Agravo e Apelação

TOTAL

162

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

RECURSOS ORDINÁRIOS PENAIS

Movimentados Vindos Interpostos do ano no ano anterior

Decididos Renúncia a Em conferência alegações Total orais Não Desis- RejeiProvidos providos tência ção

Em audiência Total

Providos

Não Reenvio providos

Total decididos

Pendentes p/o ano seguinte

Total

Mº Público Recorrente

*

*

*

0

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

Mº Público Recorrido

*

*

*

0

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

*

4.024

5.283

0

*

*

*

*

3.955

*

*

*

396

4.351

932

TOTAL 1.259

* Elementos não fornecidos.

ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. JURISDIÇÃO CÍVEL Total Pareceres

79

Alegações/contra-alegações

1.204

Requerimentos e respostas

96

Outras intervenções

32 TOTAL

1.411

2. JURISDIÇÃO PENAL Total 2.913

Alegações/contra-alegações

715

Requerimentos e respostas

79

Outras intervenções

134 TOTAL

Distrito Judicial de Lisboa

Pareceres

3.841

3. JURISDIÇÃO LABORAL Total Pareceres

521

Alegações/contra-alegações

19

Requerimentos e respostas

7

Outras intervenções

0 TOTAL

547

163

DISTRITO JUDICIAL DO PORTO 2. Introdução No presente relatório, apenas se referem os departamentos em que, com toda a urgência, por questões de segurança, produtividade e, inclusive, até dignidade do Estado, se impõe que, rapidamente, se encontrem soluções. Tudo o mais está dito e redito nos relatórios anteriores, para os quais se remete. I. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL

CÍRCULO JUDICIAL DE GONDOMAR O círculo de Gondomar compreende a comarca de Valongo que se encontra instalado provisoriamente, desde 15 de Setembro de 1995, num edifício inicialmente destinado a habitação, o qual àquela data foi objecto de algumas alterações destinadas ao uso dos serviços do tribunal. O edifício estrutura-se em quatro pisos: a cave, a qual é constituída por duas celas, uma das quais para os detidos e outra que é utilizada para guardar os objectos apreendidos, muitos dos quais já declarados perdidos a favor do Estado e a que não foi, ainda, dado destino; o restante espaço é utilizado como arquivo; um rés-do-chão, no qual se encontram instaladas as secretarias dos 1º e 2º juízos, a secção central, o gabinete do secretário judicial e uma sala destinada à secção do serviço externo; um 1º andar, onde se encontra a secretaria do Ministério Público, uma sala de audiências, 6 gabinetes destinados aos magistrados do Ministério Público (5 para procuradores-adjuntos e 1 para procurador da República), uma casa de banho particular dos magistrados e outra dos funcionários do Ministério Público, bem como um gabinete da Ordem dos Advogados; no 2º andar encontra-se a secretaria do 3º juízo, uma sala de audiências, uma pequena sala onde se encontra instalado o equipamento de videoconferência, 5 gabinetes destinados aos magistrados judiciais e casa de banho dos mesmos. Nos patamares, nas escadas e nos corredores junto às salas de audiência encontram-se instalados alguns bancos corridos e cadeiras para o público. O facto dos serviços do tribunal funcionarem num edifício projectado para habitação tem prejudicado o normal funcionamento daquele por múltiplas razões, entre as quais se destacam as seguintes: Não existe um número de gabinetes suficiente para os magistrados em funções; Não existe biblioteca, já que a assim denominada funciona como gabinete dos 4 juízes de círculo e dos 2 juízos de instrução criminal, por vezes em simultâneo; Não existe qualquer local destinado à espera dos utentes que, quando têm de se deslocar ao tribunal a fim de serem ouvidos nas mais diversas diligências, se vêem obrigados a esperar nos reduzidos corredores, pelas escadas ou mesmo no exterior, o que se revela particularmente penoso no Inverno, acarretando igualmente alguns inconvenientes resultantes da insegurança, pois que, tanto os magistrados como os

165

funcionários se vêem obrigados a passar entre os utentes, por vezes com grandes dificuldades, dado o número de pessoas existente no local; Não existem casas de banho para os utentes; O quadro eléctrico é manifestamente insuficiente para a carga existente no tribunal, de tal forma que, com muita frequência, acontecem cortes de energia; Não existe qualquer sala para a realização de perícias e/ou inquirição de testemunhas. Estas são inquiridas, normalmente, na secretaria do Ministério Público, várias ao mesmo tempo, com advogados presentes, não havendo condições para os acomodar condignamente; Não existem gabinetes para os juízes de círculo e de instrução criminal; Só existem 2 salas de audiência para 3 juízos, 2 tribunais colectivos e uma juíza auxiliar, o que dificulta a realização de todas as diligências designadas. A isto acresce que, e segundo informação recente prestada por técnicos de engenharia civil, que vistoriaram o tribunal no início do corrente ano, o tribunal encontra-se em risco de ruir.

CÍRCULO JUDICIAL DA MAIA O tribunal judicial da comarca da Maia está instalado em edifício originariamente projectado e destinado a escritórios, constituído em fracções, mas adaptado para acolher o tribunal da comarca desde a cave ao 6º andar. Os 7º e 8º andares estiveram afectos ao tribunal do trabalho mas, no final de 2006, tal situação alterou-se face à instalação do juízo de execução da Maia, em 22 de Dezembro de 2006, pela Portaria n.º 1406/2006, de 18 de Dezembro, na sequência da sua anterior criação pelo Decreto-Lei n.º 148/ 2004, de 21 de Junho, tendo o tribunal do trabalho da Maia sido transferido para instalações novas e autónomas, conforme se deu conta nos relatórios de 2006 e 2007.

Distrito Judicial do Porto

Com tal mudança, aproveitou-se a oportunidade para redistribuir o espaço entretanto desocupado, instalando-se a secção de processos daquele novo juízo no 7º piso e destinando o 8º piso a gabinetes de magistrados, designadamente para os juízes de círculo, de execução e de instrução (este apenas enquanto o gabinete não for necessário para alojar qualquer outro magistrado da comarca, como aconteceu recentemente com a nomeação de um juiz de círculo auxiliar, proveniente do quadro complementar/ bolsa), assim como para um magistrado do Ministério Público que porventura venha a ser nomeado para desempenhar funções a tempo inteiro naquele juízo de execução ou que por qualquer outra razão necessite de ali ser instalado, sendo que, entretanto, o correspondente gabinete é ocupado, com conhecimento e autorização do juiz-presidente e do Procurador-Geral Distrital, pelo inspector do Ministério Público residente na comarca. Na cave situam-se as celas, os arquivos e as salas de espólio, tendo estas sido devidamente apetrechadas com estantes para colocação de objectos, cujo número vem aumentando assustadoramente e faz com que os espaços a tanto destinados se revelem insuficientes, obrigando à sua acomodação, noutros espaços menos apropriados. No rés-do-chão, além de duas salas de audiências amplas, destinadas aos 1º e 2º juízos e aos colectivos criminais, está instalada a secção central, com gabinete para o secretário judicial e um espaço para o 166

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

telefonista, porteiro e auxiliar de segurança e ainda alguns espaços próprios para salas de testemunhas e gabinetes, mas que, face à ausência de luz natural e à sua exiguidade, vêm sendo utilizados para fins diversos, nomeadamente serviços de inspecção e guarda temporária de objectos. A sala de advogados e a outra que ali existia para o serviço de instrução criminal, com a instalação, em Setembro de 2008, do 2º juízo criminal, foram deslocadas para o 6º andar, onde também se adaptou um espaço para gabinetes dos juízes afectos à instrução (são dois actualmente, face ao regresso de um magistrado, após período prolongado de doença), ficando o espaço anteriormente por elas ocupado a servir de base aos dois juízos criminais, cuja localização trouxe dificuldades de acesso a alguns daqueles referidos gabinetes, ao ponto de ter sido necessário expor a situação à DGAJ, designadamente com vista à utilização de um deles pelo Ministério Público para realização de diligências de inquérito, o que aguarda ainda resposta. Os serviços do Ministério Público mantêm-se instalados em edifício contíguo às instalações do tribunal de comarca, o qual tem ligação interna com o edifício principal e dispõe de dois pisos: um onde está instalada a 2ª secção e a secção central e outro onde está a 1ª secção. Neste piso encontram-se ainda dois gabinetes para magistrados e uma sala afecta em exclusivo à realização de diligências em inquérito e demais processos da competência do Ministério Público, sendo que esta sala e um daqueles gabinetes resultaram da divisão de um anterior gabinete, que também servia para realização de reuniões de trabalho e atendimento do público por magistrado, serviço que se havia instituído na comarca em Fevereiro de 2007, com funcionamento preferencial às sextas-feiras. A conversão dos cinco juízos de competência genérica da comarca em juízos de competência especializada, quatro cíveis e dois criminais, com a instalação do 2º apenas em Setembro de 2008, como antes se disse, ocorrida em 1 de Setembro de 2007, por força do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, trouxe este ano, ao contrário do que acontecera no ano da criação, algumas significativas alterações ao nível das instalações e sua afectação, traduzindo-se, de novo, num factor de profunda perturbação no domínio da justiça criminal. As condições de que dispõem os funcionários do Ministério Público são melhores do que as usufruídas anteriormente, ou seja, quando instalados no edifício principal, não sendo todavia as necessárias, desejadas e adequadas.

Distrito Judicial do Porto

Por outro lado, não existem espaços onde as pessoas que acorrem aos serviços do Ministério Público possam instalar-se e aguardar o respectivo atendimento, situação agravada com a instituição do referido serviço de atendimento (mas de certo modo bastante melhorada com a criação de espaço próprio para o efeito). Ao nível do edifício principal, no primeiro andar estão instaladas as secções de processos do 1º e 2º juízos cíveis em espaços amplos, arejados e bem iluminados, no 2º está instalada a secção de processos do 3º juízo cível e uma sala de audiências, no 3º andar está instalada a secção de processos do 4º juízo cível e uma sala de audiências, no 4º estão instalados os seis gabinetes dos magistrados do Ministério Público e ainda uma sala para reuniões/biblioteca, actualmente a funcionar como gabinete para um magistrado. Por esta razão, em 2005 entendeu-se instalar a biblioteca no corredor, fechando à chave os respectivos armários e no 5º andar estão instalados os seis gabinetes dos magistrados judiciais, uma biblioteca adaptada para gabinete de magistrado e outro gabinete ocupado com a central do sistema informático. Como se anunciava no ano passado, os espaços físicos tornar-se-iam exíguos, com a instalação do 2º juízo criminal, em Setembro de 2008, como se reclamava e era manifestamente urgente. Apesar 167

desse receio, a sua instalação física, para além dos transtornos e reafectações de espaços acima referidos, tornou-se relativamente fácil mediante algumas obras de pequeno porte. Todavia, ao invés do que se supunha e era de esperar, a sua instalação, porque logo mal preparada e sem escrivão desde o início, não trouxe ao serviço da justiça criminal do círculo vantagens de relevo, podendo mesmo dizer-se que se tornou num factor de mal disfarçada anormalidade, com processos mal distribuídos e tramitados, quando não parados, deficiências de funcionamento ao nível das capacidades de utilização do sistema informático, mesmo ao nível das liquidações de custas e penas de multa, o que foi resolvido, após “ameaça” da respectiva juíza à DGAJ, mas sem evitar que, entretanto, tivessem prescrito muitas daquelas penas e de contra-ordenações, quer em sede de impugnação judicial das decisões administrativas, quer em sede de cobrança coerciva das coimas. Daí que se possa e deva dizer que o temido e completo afundamento da justiça criminal no círculo, que no ano passado se anunciava no relatório anual, veio a confirmar-se ao longo de 2008, apesar daquela tardia e deficiente instalação, mais uma vez agravada pela circunstância de o Conselho Superior da Magistratura ter colocado mais um juiz auxiliar do círculo, mantendo os dois juízes do colectivo em regime de exclusividade e os dois afectos à área criminal colocados desde Setembro de 2007, não tendo o trabalho intensivo dos juízes resposta adequada ou sequer satisfatória por parte das agora duas secções de processos dos 1º e 2º juízos criminais instalados. Tal circunstância, além de se reflectir negativamente na organização e realização das diligências agendadas, tem-se vindo igualmente a sentir no retardamento da tramitação processual, em que praticamente só se tramita o que é urgente, ainda assim com grave risco de descontrolo, como já sucede quanto à prescrição do procedimento criminal e contra-ordenacional e das sanções correspondentes, em especial penas de multa e coimas, como antes se assinalou, mas também com riscos sérios relativamente aos arguidos em prisão preventiva e aos condenados em prisão efectiva, cujo número se situaria em 31 de Dezembro de 2008 na casa das duas centenas (a crer nos números pedidos e fornecidos pelas secções). A comarca possui também um juiz de instrução o qual (dois enquanto o titular não recupera totalmente a sua capacidade de trabalho, apesar de já ter regressado de período prolongado de doença em que se encontrou ao longo de 2008), para exercício das suas funções, dispõe, para além do gabinete acima referido, de espaço próprio para as diligências por si presididas, ambas situadas agora no 6º andar, actualmente com equipamento adequado (computadores, impressoras e telefones) e já com luz directa, mas com más condições acústicas e sem condições de insonorização capazes de resguardar o teor das diligências da sala ao lado ocupada pela Ordem dos Advogados.

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Neste piso funcionava também uma sala de audiências do tribunal do trabalho que, entretanto, passou a ser também utilizada pelos juízos da comarca segundo mapa de distribuição elaborado pelo juiz-presidente abrangendo todas as salas de audiências, visto haver mais juízes do que salas, dado que a comarca vem sendo brindada com juízes auxiliares, às vezes em número de dois, como actualmente sucede, para além de um número incerto de juízes estagiários, que no ano sob análise se cifrou em dois até Setembro, com as tradicionais implicações negativas para a organização do serviço do Ministério Público, face às acrescidas necessidades de resposta às solicitações judiciais. Nos 7º e 8º andares estão agora instalados os gabinetes dos magistrados e o juízo de execução. As instalações do tribunal apresentam muitas deficiências, conforme já foi descrito em relatórios anteriores, deficiências essas que com o decurso do tempo e o avolumar de serviço se vêm agudizando, mesmo ao nível das infiltrações, que se vão tornando visíveis a olho nu, sem que quem de direito tome 168

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qualquer iniciativa de correcção ou reparação, salvo um ou outro retoque de mera cosmética, tanto mais quanto é certo que, gradualmente e face a notícias/boatos nunca oficialmente confirmados, o desânimo e inacção se vão instalando perante a iminência de mudança de local de funcionamento do tribunal. No ano a que se reporta este relatório, todos quantos aqui trabalham sentiram na pele os efeitos dessa crescente decrepitude das instalações e do seu equipamento, pois o sistema de aquecimento mostrou-se de todo ineficiente e inoperacional precisamente quando mais dele se necessitava, dado ter-se vivido um dos mais rigorosos Invernos dos últimos anos, quase todo passado sem aquecimento.

CÍRCULO JUDICIAL DO PORTO Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto No que respeita a instalações, manteve-se a situação descrita no relatório de 2007. O DIAP do Porto, constituído por 9 secções, tem a sua sede, desde 1 de Abril de 1997, num edifício arrendado e adaptado para o efeito, na Rua da Constituição, n.º 346 a 358, desta cidade. Neste edifício estão instaladas: as secções genéricas (2ª a 5ª) e a secção dos crimes militares (9ª) e ainda as secções central e informática, que dispõem de espaços razoavelmente amplos para os funcionários aí em exercício de funções. O DIAP encontra-se disperso pela cidade em sete edifícios, com consequências graves para o seu funcionamento e coordenação. As 7ª e 8ª secções funcionam junto dos juízos criminais, na Rua do Bolhão, enquanto a 6ª continua instalada na Rua Júlio Dinis (ao Parque Itália) ocupando os 7º e 9º andares. A 1ª secção passou a estar instalada, a partir de 15 de Setembro de 2004, num edifício adquirido pelo Ministério da Justiça e adaptado para o efeito, situado na mesma Rua da Constituição, no nº 369, em frente à sede do DIAP. Neste edifício passou a funcionar, no rés-do-chão, a respectiva secção de processos, e no 1ºandar estão situados os gabinetes individuais dos magistrados que a compõem (4 procuradores-adjuntos e 1 procurador da República) e ainda duas salas para a realização de diligências.

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Os gabinetes dos procuradores-adjuntos, embora dotados de mobiliário e material informático adequado, são de dimensões bastante exíguas, com excepção do que está afecto ao procurador da República dessa secção. Não dispõe esse edifício de qualquer meio de segurança para controlo e identificação dos utentes, quer humano quer de vigilância electrónica, apesar de solicitado. Não tem condições de acesso próprias para deficientes. As 7ª e 8ª secções, instaladas no edifício afecto aos juízos criminais, no Bolhão, dispõem, actualmente, de razoáveis áreas de trabalho para os funcionários que aí estão colocados e em exercício de funções. Existe espaço próprio para o arquivo dos inquéritos que ali são investigados e independente do arquivo do tribunal e, bem assim, uma secção central para apoio aos serviços do Ministério Público junto dos juízos criminais. 169

Os magistrados colocados na 6ª secção estão instalados em amplos gabinetes, no 7º andar esquerdo, sendo a área disponível do 9 º andar quase exclusivamente afecta à respectiva secção, existindo, ainda, dois gabinetes, um dos quais foi transformado em sala de advogados e de perícias. Não existem meios humanos de segurança, apesar de solicitados. Com a transferência da 1ª secção para o edifício supra referido, na Rua da Constituição, a partir de Setembro de 2004 todos os magistrados colocados nas instalações da sede do DIAP ocupam gabinetes individuais, amplos e arejados, dotados de mobiliário condigno. A partir de 2007, no edifício-sede do DIAP, quatro magistrados passaram a partilhar dois gabinetes existentes, ocupando os restantes gabinetes individuais de razoáveis dimensões. Todos os magistrados do DIAP dispõem de computadores com ligação à rede intranet e acesso à internet. Tribunal de Instrução Criminal do Porto O Tribunal de Instrução Criminal do Porto encontra-se instalado no antigo palacete, sito na curta e estreita Rua S. Bento da Vitória, n.º 12, esta ainda pouco condizente, em termos urbanísticos, com as mudanças do presente. Mandado edificar por José Monteiro de Almeida foi arrendado em 8.6.1857, após autorização ministerial, segundo periódico da época, o “Clamor Público”, para casa da Administração dos Correios, instalados em 13.7.1857 e que aí permaneceram até 18.2.1881. Em consequência, o prédio passou a ser correntemente designado e conhecido por “ Casa do Correio”. A partir de 1881, serviu de instalação da Repartição de Obras Públicas do Distrito. Também nele esteve instalado o Liceu Rodrigues de Freitas e, até Outubro de 2001, serviu como instalação da Polícia Judiciária. São vizinhos notáveis do edifício o Convento da Vitória, a Igreja de S. Bento da Vitória, a antiga Cadeia da Relação e, já mais distantes, o Palácio da Justiça e a inevitável Torre dos Clérigos. Interiormente, destaca-se a formosa escadaria de pedra, que segue em toda a altura da casa, alumiada pelo amplíssimo zimbório envidraçado, que se eleva acima dos telhados e ladeada por um conjunto de azulejos de beleza e valor incalculáveis. A fisionomia externa do edifício e o amplo átrio da entrada principal terão concorrido para a pomposa designação de palacete, apesar de os espaçosos e imensos cómodos só por si deixarem adivinhar uma bela casa fidalga.

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A nascente, possui vista altiva para o secular e magnífico casario — cujos quintais interiores estão povoados de laranjeiras e ameixoeiras — e ainda para a Sé, Ponte D. Luís, Estação de S. Bento e rio Douro, entre outras; na vista a este, encimada pela serra do Pilar, recorta-se o rio Douro, comprimido pelas pacíficas margens da Ribeira, como diria, pensamos, Bertolt Brecht. Os serviços do Ministério Público do tribunal de instrução criminal do Porto (secção de apoio) ocupam as instalações ao nível do rés-do-chão do ex-edifício da Polícia Judiciária, sito na Rua S. Bento da Vitória, n.º 12, para onde foram transferidos desde o início do mês de Outubro do pretérito ano de 2001. Continua a verificar-se que tal mudança foi altamente benéfica para os serviços, em termos do espaço e da qualidade de serviço, fruto das boas condições que as mesmas usufruem quanto à iluminação (recebida directamente através de 2 janelas grandes) e ao pé-direito.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Os detidos aguardam os respectivos interrogatórios nas instalações do ex-estabelecimento prisional, sitas neste edifício, apenas e quando os mesmos detidos são apresentados por elementos da Polícia de Segurança Pública. Se forem apresentados por outros agentes, incluindo mesmo os inspectores da Polícia Judiciária, serão aqueles que terão que zelar pela guarda dos mesmos. Novamente se refere que a manutenção da segurança relativamente aos detidos continua a ser feita pelos próprios funcionários, visto que continua também a não existir qualquer elemento de força policial adstrito a estes serviços do Ministério Público junto do TIC. Salienta-se que o cofre, de dimensões reduzidas, serve apenas para guardar objectos, produtos estupefacientes e dinheiro apreendidos, já que os objectos de maior porte, para que não sejam guardados em armários sem qualquer segurança, passaram a ser entregues directamente na secção de objectos e arquivo existente no DIAP do Porto — Rua da Constituição. O tribunal de turno encontra-se instalado no 1.º andar, bem como a secção central do tribunal de instrução criminal. O tribunal de turno continua a não possuir aparelhos essenciais tais como um fax — utilizando-se o que se encontra nos serviços do Ministério Público e central judicial — bem como fotocopiadora própria, sendo utilizados os aparelhos existentes na área judicial do TIC. Os seis gabinetes destinados a cada um dos procuradores da República, foram distribuídos pelos 2.º e 3.º andares, já que os anteriores eram de dimensões reduzidas, sobretudo dois deles, pelo que se mostrava de todo impossível, nos mesmos, realizar interrogatórios não judiciais, os quais se efectivam na secção de apoio, com todos os prejuízos daí inerentes. Como já foi referido em anos anteriores, seria conveniente que as instalações fossem alvo de reparações — a nível das paredes, pintura, instalação eléctrica e desratização, pelo menos — destacando-se, pela negativa, os gabinetes dos magistrados, designadamente os afectos aos procuradores, sendo concessão de monta considerá-los como sofríveis, mormente se comparados com o gabinete do secretário judicial, este esmerado, luzidio, bem engraxado, a fazer lembrar a época vitoriana. O mobiliário condiz com a espartana funcionalidade do edifício, sendo quase inexistente para os advogados e demais intervenientes processuais. As condições oferecidas pelas instalações sanitárias — aliadas à escassez destas —, mau grado o empenho das funcionárias de limpeza, quase dissuadem à sua utilização, salvo em situações inapelavelmente incontornáveis.

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Igualmente deveriam existir salas para as testemunhas e outros intervenientes processuais, a fim de aguardarem a sua vez para serem ouvidos no âmbito de diligências e debates instrutórios, pois continuam a aguardar a sua vez no corredor, de pé, já que em Outubro de 2001 foram retirados do edifício quase todos os bancos corridos de madeira, não mais tendo sido substituídos.

CÍRCULO JUDICIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA O tribunal da comarca de Santa Maria da Feira esteve instalado desde 15 de Dezembro de 1991 até Abril de 2008 num edifício que apresentava várias deficiências de construção e que veio revelar a necessidade de, com urgência, ser encontrada uma situação alternativa, dado o perigo que a permanência nas instalações traria para quem lá trabalhasse e para quem ali tivesse que se deslocar. Estas deficiências já haviam sido assinaladas em relatórios anteriores. Assim, em Abril de 2008 o Ministério da Justiça, 171

pela urgência da situação, ordenou o encerramento do edifício e a mudança provisória do tribunal para um pavilhão que foi arrendado na zona industrial da cidade onde permaneceu até Outubro de 2008, data em que foram concluídas as obras de um edifício que o Ministério da Justiça arrendou para instalar o tribunal. Nos cerca de cinco meses em que o tribunal funcionou no pavilhão não existiam condições necessárias para o funcionamento, não existindo gabinetes para os magistrados nem salas de audiências, tendo sido necessário reduzir o funcionamento ao que foi entendido como serviços mínimos e indispensáveis, o que veio acarretar uma acumulação de pendências. O actual edifício tem uma área total de cerca de cinco mil metros quadrados e dispõe de oito pisos, sendo três subterrâneos. No piso -1 estão instalados a segurança, o atendimento ao público, as salas de audiências e as salas de testemunhas. No piso 0 está instalado o tribunal do trabalho e no piso 1 estão instalados os serviços do Ministério Público e os dois juízos criminais. No piso 2 está instalada a secção central do tribunal judicial e os quatro juízos cíveis, enquanto no piso 3 estão instalados todos os gabinetes dos magistrados, os quais se mostram adequados e estão equipados com o mobiliário indispensável. No piso 4 existem duas salas que se destinam a biblioteca e a reuniões. Nos pisos -2, -3 e -4 estão os arquivos, estacionamento e celas de detenção. Dispõe o edifício de oito salas de audiências devidamente equipadas com sistemas de gravação, tendo a apoiá-las salas para tradução simultânea. Existem oito salas para testemunhas que se encontram um pouco distantes das salas de audiências o que se tem traduzido na sua não utilização. Os serviços afectos ao Ministério Público estão instalados no piso 1 e oferecem boas condições de funcionamento sendo apenas de realçar que agora não se dispõe de salas para efectuar reconhecimentos. Não tem o actual edifício qualquer parque de estacionamento afecto ao tribunal, sendo que os magistrados e alguns oficiais de justiça estacionam os seus veículos no aparcamento existente na cave por mero favor do proprietário do parque, até à resolução do Ministério da Justiça, sendo que a informação que se possui aponta no sentido de que esta situação será apenas “tolerada” até final de Fevereiro de 2009. Tribunal do trabalho O ano de 2008 foi marcado por atribulações e vicissitudes várias no que às instalações do tribunal do trabalho diz respeito.

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Na verdade, na sequência de um despacho governamental datado de 24 de Abril de 2008 foi, nessa mesma data, ordenado o imediato encerramento do edifício onde há cerca de 17 anos o mesmo vinha funcionando, em virtude de se ter concluído pela existência do perigo de ruína iminente. Alojado, provisoriamente, numa ala dos serviços do Ministério Público da comarca da Feira, apenas aí tinha espaço para funcionar a secretaria e, rotativamente, um funcionário de apoio ao Ministério Público deste tribunal. O Ministério Público partilhava um gabinete improvisado com as duas magistradas judiciais, também em sistema de rotatividade de ocupação. Tal situação manteve-se até 13 de Maio de 2008, data da mudança geral de instalações do tribunal do trabalho de Santa Maria da Feira para um armazém situado na Zona Industrial do Roligo, freguesia de Espargo, fora da área urbana desta cidade. 172

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Neste local, vocacionado para actividades industriais/comerciais, a secretaria, secção de processos e unidade de apoio ao Ministério Público do tribunal ocuparam parte da nave situada no piso térreo, partilhada com todos os juízos cíveis, criminais, serviços do Ministério Público, secretarias judicial, do Ministério Público e de injunção. Nesse mesmo piso foram criadas duas salas de audiências, uma das quais serviu para o tribunal do trabalho. Num piso superior, foram também criados ad hoc, quatro gabinetes para acolherem os cerca de 28 magistrados colocados na comarca de Santa Maria da Feira, sendo que eram os mesmos servidos por apenas uma instalação sanitária. O procurador da República partilhou um desses gabinetes com outros cinco magistrados do Ministério Público, sendo nesse local e nessas condições que decorriam as diligências que tinha a seu cargo e que pessoalmente realizava. O atendimento ao público foi realizado numa pequena divisão anexa a um dos gabinetes referidos, o mesmo onde tinham lugar os exames por junta médica. Nessas precárias condições se manteve instalado o tribunal do trabalho até 13 de Outubro de 2008, data da mudança (a terceira em menos de seis meses!) para as actuais instalações. Situadas num prédio recém construído de quatro andares, originariamente concebido para edifício de escritórios, foi o mesmo objecto de obras de adaptação para aqui funcionarem todos os serviços relativos à comarca de Santa Maria da Feira. O tribunal do trabalho ocupa, em exclusivo, o piso 0, aí se situando a secretaria, a secção de processos, a unidade de apoio ao Ministério Público, os três gabinetes dos magistrados (duas magistradas judiciais e o procurador da República), gabinete do secretário, biblioteca, sala de uso geral, sala de espera e instalações sanitárias. A sala de exames por junta médica situa-se no piso -1, sendo que a sala de audiências destinada ao tribunal do trabalho (a nº 8), faz parte de um complexo de lojas adaptadas a tal função, situadas no exterior do edifício, cujo acesso se faz por elevador e através da garagem comum, num percurso sinuoso e demorado, exposto ao público, sem qualquer resguardo, nem dignidade.

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O gabinete do procurador da República é o de menor área entre os dos magistrados e o único de todo o edifício acessível desde a rua, sendo certo que as janelas não se encontram providas do necessário gradeamento, potenciando risco sério de escalamento. Dotado de luz natural, serve com espartana simplicidade e despojada eficiência as funções para as quais foi convertido.

CÍRCULO JUDICIAL DE VILA NOVA DE GAIA Em 15 de Setembro de 1997, foi inaugurado o Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia. Nos 9 pisos do edifício, com a área bruta de 13.079 m2, no final do ano de 2008, encontravam-se instalados os seguintes serviços: 2 varas mistas, 6 juízos cíveis, 1 juízo de execução, 4 juízos criminais, 2 juízos do tribunal do trabalho, o tribunal de família e menores (2 juízes, sendo 1 auxiliar), os serviços do Ministério Público, 2 conservatórias do registo civil, o Instituto de Reinserção Social e a delegação da Ordem dos Advogados. Trata-se de um edifício que mantém razoável funcionalidade, mas que (como se tem vindo a dar nota em relatórios anteriores) se tornou insuficiente para albergar a diversidade e quantidade de serviços nele 173

instalados, tendo já sido necessário repartir espaços entre as secções de processos e transformar salas de apoio e bibliotecas em gabinetes. Com a instalação do tribunal de família e menores, no ano de 2001, tornou-se problemática a repartição do espaço, sendo extremamente precárias as condições em que este tribunal vem funcionando. A situação tende a agravar-se, dado o crescente volume processual, as exigências do atendimento dos utentes e a conflitualidade associada a este tipo de jurisdição. Em virtude do número crescente de processos distribuídos, após o mês de Setembro de 2008, passou a exercer funções a meio-tempo, no tribunal de família e menores, mais uma juíza auxiliar, que assegura o despacho e a realização de diligências nos processos tutelares cíveis, tutelares educativos e de divórcio com numeração terminada em 0 e 7 e, ainda, nos processos de promoção e protecção com numeração terminada em 0 e 2. A esta magistrada judicial apenas foi possível disponibilizar um gabinete no 3º piso do edifício, distante, portanto, da secção de processos, situada no rés-do-chão, situação nada funcional e até perturbadora, porque obriga a deslocações frequentes de funcionários e à circulação de intervenientes processuais no interior do edifício, para acederem ao gabinete da magistrada, aquando da realização de diligências. No dia 1 de Setembro de 2007, foi instalado o juízo de execução de Vila Nova de Gaia e, simultaneamente, extinto o 7º juízo cível (Decreto-Lei nº 250/07, de 29 de Junho). Tendo o edifício sido concebido para três juízos criminais, quatro juízos cíveis, dois juízos do tribunal do trabalho, serviços do Ministério Público, Instituto de Reinserção Social e delegação da Ordem dos Advogados, a verdade é que, mantendo-se todos os restantes serviços referidos, existem, agora, quatro juízos criminais, seis juízos cíveis, um juízo de execução e o tribunal de família e menores. A instalação do juízo de execução foi feita à custa da compressão das instalações do tribunal do trabalho. Após a reorganização a que se procedeu, em Setembro de 2007, por determinação da Direcção-Geral da Administração da Justiça e sob orientação do juiz-presidente, visando, precisamente, a instalação do juízo de execução, os espaços destinados às secções de processos ficaram distribuídos da seguinte forma: 1º e 2º juízos cíveis repartem o espaço existente no 4º piso; 3º e 5º juízos cíveis repartem o espaço do 5º piso; e os 4º e 6º juízos cíveis repartem o espaço do 6º piso. O juízo de execução ficou instalado no espaço existente no 3º piso. A secção do tribunal de família e menores deixou o 4º piso e passou a ocupar o espaço existente no rés-do-chão do edifício, antes utilizado pelo 2º juízo do tribunal do trabalho.

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O 1º juízo criminal continua instalado no 4º piso, o 2º juízo criminal no 5º piso e os 3º e 4º juízos criminais repartem o espaço existente no 6º piso, enquanto a 1ª vara mista continua instalada no 2º piso e a 2º vara mista no 3º piso. É cada vez mais problemática a acomodação de novos magistrados judiciais e do Ministério Público, não havendo, actualmente, salas de apoio e bibliotecas, nos diversos pisos, que não tenham sido transformadas em gabinetes. Particularmente as salas originariamente destinadas às testemunhas têm, agora, um uso e afectação completamente diferentes, já que todas as secções (cíveis e criminais) as vêm utilizando como salas de reprografia, arquivo e arrecadação. O Palácio da Justiça dispõe de 12 salas de audiências, 2 afectas às varas mistas, 3 aos juízos criminais, 4 aos juízos cíveis, 2 aos dois juízos do tribunal do trabalho e 1 ao tribunal de família e menores. 174

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As salas de audiências estão equipadas com gravação áudio. A sala habitualmente utilizada pela 1ª vara mista dispõe, também, de um sistema de tradução repartido por três cabinas. No que respeita às instalações afectas aos serviços do Ministério Público, existem gabinetes individuais para todos os magistrados, sendo que dois deles, resultantes do aproveitamento de salas de apoio, têm dimensões reduzidas e não apresentam condições para atendimento do público. Os serviços do Ministério Público ocupam os seguintes espaços: 4 amplas divisões, com cerca de 80 m2 cada, onde estão instaladas as 4 secções de inquéritos e os serviços de apoio do tribunal de família e menores, 1 sala com cerca de 30 m2, afecta à secção central, 4 salas de instrução de processos, 1 sala com cerca de 20 m 2, para os serviços de apoio à procuradoria, 1 sala de reuniões, 1 biblioteca, 1 gabinete afecto ao secretário de justiça e 1 arquivo. Em geral, o espaço reservado aos serviços do Ministério Público mostra-se ajustado às necessidades decorrentes do normal exercício da sua actividade, proporcionando a magistrados e funcionários boas condições de trabalho. Deve notar-se, no entanto, que se mantém a insuficiência do espaço destinado ao arquivo (repetidamente referida em relatórios anteriores), tornando-se cada vez mais problemática a guarda e a conservação dos objectos apreendidos. O armazenamento de objectos da mais diversa natureza e de valor apetecível, num espaço sem especial resguardo, tem suscitado preocupações com a segurança, tanto mais justificáveis quanto é certo que foi já registado o descaminho de uma câmara de filmar e de um telemóvel, que deu origem à instauração de inquéritos criminais. As instalações afectas às secções de inquéritos encontram-se completamente integradas no edifício do Palácio da Justiça, apresentando-se com condições satisfatórias para o cabal desempenho dos funcionários que aí servem. No piso 0 encontra-se instalada a secção central, a 1ª secção e o gabinete do secretário de justiça. No piso -1 tem a 2ª secção as suas instalações, enquanto no piso -2 estão instaladas as 3ª e 4ª secções. Todas as secções dispõem de sala privativa para acto de instrução de processos, com microcomputador, existindo também uma sala com condições para a efectivação de exames de reconhecimento, com vidro unidireccional.

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No que concerne ao tribunal de família e menores, com a reorganização resultante da instalação do juízo de execução, foram afectos ao Ministério Público dois gabinetes situados no rés-do-chão do edifício, onde se situam, também, os gabinetes das duas magistradas judiciais, todos eles com próxima e fácil ligação à secção de processos, o que permite uma maior agilização de procedimentos e um estreito contacto entre os funcionários e os quatro magistrados, o mesmo não sucedendo, no entanto, relativamente à juíza auxiliar aqui colocada em Setembro de 2008, cujo gabinete se situa no 3º piso, como acima se referiu. Os serviços de apoio ao Ministério Público continuam situados no piso -2, repartindo o espaço com a 4ª secção de inquéritos. A separação entre as instalações afectas ao Ministério Público e as que estão afectas ao tribunal de família e menores não acarreta significativas perdas de tempo e tem a inegável vantagem de marcar perante os utentes um diferenciação física entre as duas secretarias, susceptível de ajudar a compreender melhor a diversidade e especificidade das respectivas funções. De forma especial, sente-se a falta de uma sala que confira privacidade às diligências nos inquéritos tutelares educativos e nas audições susceptíveis de contender com o pudor das pessoas, levadas a cabo no 175

âmbito de averiguações oficiosas ou de processos administrativos, já que a única sala existente no espaço destinado à 4ª secção é utilizada para as diligências de inquérito, ocorrendo, frequentemente, sobreposição de agendamento. No que respeita às instalações do tribunal do trabalho, com a reorganização resultante da instalação do juízo de execução, em 1 de Setembro de 2007, o espaço sofreu alterações. Assim, se antes ocupava três pisos de uma das alas do edifício, passou a ocupar apenas dois, com as consequências inerentes para quem nele trabalha, pois que se passou de espaços amplos, para os dois juízos e para o Ministério Público, para espaços exíguos para o Ministério Público e para um dos juízos. O gabinete de atendimento ao público, a sala de exames médicos e o pequeno gabinete individual do secretário de justiça continuam disponíveis. A secretaria funciona, agora, num pequeno espaço, antes ocupado pelo secretário. Particularmente afectados com a referida reorganização foram e continuam a ser os serviços de apoio do Ministério Público. Com efeito, a solução encontrada não teve na devida conta a natureza das funções exercidas pelo Ministério Público no tribunal do trabalho, que, como é sabido, tem a seu cargo, nomeadamente, os processos de acidente de trabalho e a execução de diligências necessárias à realização das tentativas de conciliação, as quais, presididas por magistrado do Ministério Público, trazem aos serviços muitos milhares de pessoas todos os anos. Na situação actual, face à exiguidade das instalações, não é possível garantir a celeridade do agendamento das diligências com a presença dos sinistrados e das seguradoras que anteriormente caracterizava a actuação dos serviços do Ministério Público, como era reconhecido pelos utentes, sob pena de se acumularem pessoas num pequeno balcão, sem assegurar as condições mínimas de reserva e privacidade que a salvaguarda da dignidade das mesmas impõe. A instalação do tribunal de comércio de Vila Nova de Gaia, em 15 de Setembro de 1999, coincidiu com a inauguração de novas instalações situadas nos espaços anteriormente ocupados pelos antigos tribunal do trabalho e tribunal de pequena instância mista, espaços situados na Avenida da República, 521/541, em Vila Nova de Gaia. Actualmente, o tribunal não está dotado de espaços físicos adequados e do conforto e funcionalidade próprias para o exercício da administração da justiça em boas condições, tanto para magistrados e funcionários, como para os utentes.

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Na verdade, para além de continuar a não haver gabinete para um dos magistrados do Ministério Público, chove na biblioteca, no espaço destinado ao 1º juízo, verificando-se infiltrações de águas na generalidade dos espaços. Há baldes espalhados pelo chão para recolher as pingas de água que caem do tecto e provenientes do andar superior. Existem duas salas de audiências, gabinetes individuais para os juízes e só para um magistrado do Ministério Público; a central e secções não possuem espaços adequados, atenta a enorme quantidade e volume dos processos. As salas de audiências têm vindo a sofrer degradação motivada por infiltrações de águas, sendo que a falta de climatização das mesmas torna-as bastante desconfortáveis, durante todo o ano. Acresce, ainda, que as paredes, traves e colunas da parte norte do edifício apresentam fissuras com intervalo bem superior a 300 milímetros, motivadas provavelmente pela cedência de uma das colunas ou pilares de suporte, na área da garagem, o que motivou inclusivamente um exame de especialistas do LNEC, tendo-se concluído que, não parecendo haver perigo de cedência total do pilar, impunham176

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-se obras no edifício. Estes factos são do conhecimento das entidades competentes que até agora nada têm feito, sendo evidente que a situação se agrava de ano para ano. Os serviços do Ministério Público deixaram de dispor de espaço próprio, que era uma sala para realização de diligências. Esse espaço está impossibilitado de ser utilizado desde 2003, por causa de infiltrações e da humidade que degradaram totalmente as paredes, aguardando-se que sejam realizadas as obras necessárias à sua recuperação, as quais ainda não foram efectuadas. Mesmo assim, por absoluta necessidade, esse espaço foi aproveitado este ano para ser transformado em espaço de arquivo de processos findos, dado que o arquivo geral já se revelava insuficiente. A funcionária do Ministério Público partilha a área dos serviços onde está instalada a secção central do tribunal, facto que não ocorria aquando da criação do tribunal e se impôs devido à descrita degradação das instalações, nunca resolvida. IV. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES a) Introdução O Tribunal da Relação de Guimarães foi criado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, e inaugurado no dia 19 de Setembro de 2001. Tem competência sobre a área territorial das comarcas de Barcelos e Esposende (Círculo Judicial de Barcelos); Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde (Círculo Judicial de Braga); Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães (Círculo Judicial de Guimarães); e Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira (Círculo Judicial de Viana do Castelo). Abrange apenas as matérias crime e cível, mantendo-se a matéria laboral no âmbito do Tribunal da Relação do Porto. O Tribunal da Relação de Guimarães encontra-se instalado num belo edifício setecentista, localizado no Largo João Franco, e que foi recuperado para o efeito, tendo beneficiado de avultadas obras de adaptação e restauro, que o trouxeram ao seu condigno estado actual.

Distrito Judicial do Porto

A instalação definitiva só veio a ocorrer no dia 2 de Abril de 2002, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 339/2001, de 27 de Dezembro, data em que tomaram posse os primeiros magistrados ali colocados. b) Recursos humanos e materiais Encontra-se preenchido o quadro de magistrados do Ministério Público. O Ministério Público dispõe ainda de dois funcionários, os quais se encontram instalados na secção central, ocupando uma secretária dupla e tendo ao seu dispor alguns armários. O serviço encontra-se apetrechado com o necessário equipamento informático. Ao procurador-geral adjunto coordenador foi destinado um amplo gabinete que é também utilizado para as reuniões do Ministério Público. Para os quatro procuradores-gerais adjuntos que integram o quadro de magistrados do Ministério Público foram disponibilizados dois gabinetes, pequenos mas 177

que permitem uma utilização satisfatória, encontrando-se equipados com mobiliário mínimo, embora desprovidos de computadores. Ao serviço do procurador-geral adjunto coordenador está afecta uma viatura automóvel. Porém, o quadro da Relação não dispõe do necessário motorista, o que corresponde a uma omissão incompreensível, com todos os transtornos inerentes, e que se verifica desde a instalação do tribunal. Pelo despacho conjunto n.º 666/2004 do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro da Justiça, de 24 de Outubro de 2004, naturalmente no sentido de desbloquear a situação de existir uma viatura parada, foi concedida ao procurador-geral adjunto coordenador permissão genérica de condução, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro. c) Organização No que diz respeito à intervenção do Ministério Público, os processos-crime continuam a ser distribuídos equitativamente pelos procuradores-gerais adjuntos. Os processos cíveis continuam a ser despachados pelo procurador-geral adjunto coordenador, o qual, para além de processos da competência do presidente da Relação, também teve a seu cargo os processos de cooperação judiciária internacional em matéria penal (mandados de detenção europeus, extradições, revisões de sentenças estrangeira para transferência de presos, etc.), os pedidos de solução de conflitos de competência e todos os processos cíveis de revisão de sentença estrangeira. Mantêm-se na competência do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Guimarães os inquéritos respeitantes a magistrados da respectiva área territorial. Sempre que necessário, realizaram-se reuniões com todos os procuradores-gerais adjuntos onde foram analisadas questões pertinentes, designadamente as que resultam da jurisprudência da Relação com que o Ministério Público vai sendo confrontado. d) Área processual Na área criminal deram entrada 951 recursos penais (mais 25 do que no ano anterior), 108 processos em 1.ª instância (mais 55), 20 reclamações (menos 19) e 4 processos para resolução de conflitos de competência (menos 3). Nesta área, o Ministério Público elaborou pareceres em todos os processos, fazendo-o em tempo e após análise cuidadosa das questões suscitadas. O entendimento do Ministério Público foi acolhido, por regra, nos acórdãos subsequentes.

Distrito Judicial do Porto

Na área cível deram entrada 1.139 apelações (mais 27 do que no ano anterior), 395 agravos (menos 27), 152 pedidos de revisão de sentença estrangeira (mais 33), 32 processos para resolução de conflitos de competência (mais 4) e 35 reclamações (menos 20). Foi relativamente expressiva a intervenção do Ministério Público na área cível, destacando-se os inúmeros pareceres em todos os processos para resolução de conflitos de competência e em todos os destinados a revisão de sentenças estrangeiras, alguns dos quais tiveram por objecto questões complexas. A nível interno, foram instaurados 47 processos administrativos (mais 10 do que no ano anterior) para acompanhamento de resolução de conflitos negativos de competência, processos de extradição, mandados de detenção europeu e cumprimento da regra da especialidade, e acompanhamento de processos instaurados nas comarcas, por incumbência do procurador-geral distrital do Porto ou do procurador-geral adjunto coordenador. 178

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Foram instaurados 2 inquéritos contra magistrados (menos 5 do que no ano anterior), tendo ambos sido arquivados pelo Ministério Público. O procurador-geral adjunto coordenador proferiu 43 pareceres, 3 promoções cível e crime, 130 alegações e contra-alegações (incluindo os processos de revisão de sentença estrangeira), 49 requerimentos diversos, 15 respostas, 8 recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, 78 despachos em expediente avulso e 5 requerimentos no âmbito da cooperação judiciária internacional, num total de 328 intervenções. Nas secções criminais, o Ministério Público emitiu 1.038 pareceres, 67 promoções, 17 requerimentos, 15 respostas e 4 recursos (2 para o Tribunal Constitucional e 2 para o Supremo Tribunal de Justiça) o que corresponde a cerca de 290 intervenções por magistrado. Nas comarcas da área territorial deste tribunal, verificou-se que o Ministério Público interpôs 116 recursos em processos-crime, que se discriminam por círculos judiciais: Guimarães, 46; Barcelos, 34; Braga, 19; e Viana do Castelo, 17. Não se verificaram atrasos significativos no desenvolvimento dos processos a cargo do Ministério Público. e) Outras considerações Foi profícua a articulação do serviço com o procurador-geral distrital do Porto. No que concerne à representação do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães, que não é sede de distrito judicial, a LOFTJ dedicou-lhe os n. os 2, 3 e 4 do artigo 49º. A Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, veio aditar ao Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (alterada pelas Leis n. os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, e 60/98, de 27 de Agosto), o artigo 105.º-A que, nas circunscrições correspondentes a tribunal da relação que não sejam sede do distrito judicial, atribui ao procurador-geral adjunto, designado nos termos da lei, competência para organizar o mapa de férias anual dos magistrados do Ministério Público.

Distrito Judicial do Porto

O anterior procurador-geral distrital do Porto delegou, na pessoa do anterior procurador-geral adjunto coordenador no Tribunal da Relação de Guimarães as seguintes competências: proceder à distribuição de serviço entre os procuradores da República da mesma comarca ou círculo judicial ou atribuir aos procuradores da República o serviço de outros círculos ou tribunais, bem como todas as matérias com estas relacionadas; decidir os conflitos de competência suscitados; decidir as intervenções hierárquicas nas áreas penal, civil e de família e menores; decidir os pedidos de impedimento, recusa e escusa; tomar conhecimento das prescrições do procedimento criminal e decidir as providências que julgar adequadas, devendo ser-lhe comunicadas, por essa razão, as que vierem a ocorrer (provimento n.º 19/2005, de 29 de Setembro). Esta delegação de competências foi mantida pelo actual procurador-geral distrital do Porto, pelo despacho n.º 25/06, de 18 de Julho. Pelo despacho n.º 50/2007, de 6 de Setembro, o procurador-geral distrital do Porto delegou no actual procurador-geral adjunto coordenador no Tribunal da Relação de Guimarães as seguintes competências: a que lhe foi conferida pelas alíneas e) e f) do artigo 58.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, abrangendo tal delegação, entre o mais, as decisões relativas à solução de conflitos entre magistrados do Ministério Público da área territorial do tribunal da Relação, as reclamações hierárquicas, bem como o acompanhamento de processos administrativos, onde se inclui a aprovação de qualquer peça processual. 179

E, nos termos da directiva n.º 2/2006, publicada no Diário da República, II Série, de 17 de Novembro de 2006, a delegação para apreciação e decisão dos casos a que respeita aquela directiva. f ) Considerações finais O trabalho desenvolvido na Relação de Guimarães mostra-se muito positivo, tendo-se verificado prontidão e celeridade na resposta às múltiplas solicitações processuais. Tendo passado em 2008 o sexto ano do seu normal funcionamento, afigura-se ter-se mantido o ritmo adequado de trabalho já evidenciado em anteriores relatórios anuais, havendo articulação funcional entre as diversas estruturas profissionais que aqui desenvolvem as suas tarefas. É da mais elementar justiça consignar que o Ministério Público emitiu adequados pareceres, tanto do ponto de vista da análise jurídica como da ponderação da prova, pese embora o acréscimo de processos em que interveio, a justificar o aumento do quadro para mais um procurador-geral adjunto, não só para prestar colaboração nas secções criminais, mas, também, para dispensar o procurador-geral adjunto coordenador de parte da sua intervenção processual nas duas secções, libertando-o para as funções de coordenação e fiscalização hierárquica, nos termos constantes da delegação de poderes supra evidenciada. Na sequência das solicitações no sentido atrás referenciado, prevê-se o destacamento de uma procuradora-geral adjunta para exercer funções no Ministério Público junto da Relação de Guimarães a partir de 1 de Janeiro de 2009, o que, finalmente, permitirá ultrapassar as necessidades mais prementes dos serviços. De qualquer modo, convém assinalar que, ainda assim, e com evidente sacrifício dos magistrados do Ministério Público que exercem funções nesta Relação, foi possível atingir o fim do ano sem atrasos processuais significativos. Sendo discutíveis ou continuando a não ser suficientemente claras as competências do procurador-geral adjunto coordenador na área da superintendência directa sobre os magistrados do Ministério Público que integram as comarcas abrangidas na área territorial do Tribunal da Relação de Guimarães, nem sempre é fácil articular a intervenção destes ao nível dos recursos para a 2.ª instância com a consequente intervenção do Ministério Público no Tribunal da Relação, designadamente quando, por exemplo, se torna necessário concertar determinada estratégia nos recursos a interpor para esta Relação quer em matéria crime quer em matéria cível.

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Pela mesma razão, são sempre previsíveis dificuldades de organização do mapa de férias anual dos magistrados do Ministério Público na mesma área territorial, resultantes da atribuição dessa competência, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, ao procurador-geral adjunto coordenador. Tudo a justificar uma clarificação e, até, redefinição das funções do procurador-geral adjunto, designado nos termos da lei, no Tribunal da Relação de Guimarães.

180

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

MOVIMENTO PROCESSUAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES

1. SECÇÕES CÍVEIS Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

0

0

0

395

488

424

64

261

1139

1400

1094

306

Revisão de Sentença Estrangeira

56

152

208

127

81

Conflitos (jurisdição e competência)

6

32

38

36

2

Reclamações

0

35

35

34

1

Outros

1

16

17

16

1

Totais

417

1769

2186

1731

455

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Recursos de Revista

0

0

Recursos de Agravo

93

Recursos de Apelação

2. SECÇÃO CRIMINAL Movimentados Vindos do ano anterior

Entrados

Total

324

951

1275

963

312

Conflitos (jurisdição e competência)

0

4

4

3

1

Reclamações

0

20

20

20

0

Processos em 1.ª instância

2

108

110

90

20

Outros

0

0

0

0

0

Totais

326

1083

1409

1076

333

Recursos Ordinários

Movimentados

Vindos Interdo ano postos anterior no ano

Distrito Judicial do Porto

RECURSOS ORDINÁRIOS PENAIS

Decididos

Renúncia a alegações Total orais

Em audiência

Em conferência Desistência

Rejeição

Providos

Não providos

Total

Providos

Não providos

Reenvio

Total

Total decididos

Pendentes p/o ano seguinte

Mº Público Recorrente

43

115

158

0

0

4

18

14

36

69

34

10

113

149

9

Mº Público Recorrido

163

650

813

0

0

21

32

61

114

169

324

24

517

631

182

Totais

206

765

971

0

0

25

50

75

150

238

358

34

630

780

191

181

ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. JURISDIÇÃO CÍVEL Total Pareceres

40

Alegações/contra-alegações

130

Requerimentos e respostas

72

Outras intervenções

83

Totais

325

2. JURISDIÇÃO PENAL Total Pareceres

1038

Alegações/contra-alegações

0

Requerimentos e respostas

70

Outras intervenções

73 1181

Distrito Judicial do Porto

Totais

182

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA 3. Introdução A autonomia administrativa do Tribunal da Relação de Coimbra — sem qualquer participação efectiva dos responsáveis pela magistratura do Ministério Público nas decisões respeitantes aos serviços e sem a existência de idêntico regime (assim como a disponibilização dos correspondentes meios) para a Procuradoria-Geral Distrital — constitui um obstáculo de monta à boa execução das tarefas que incumbem ao Ministério Público no distrito judicial. Com efeito, a Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, órgão ao qual incumbe muito mais do que a mera representação do Ministério Público no respectivo Tribunal da Relação, tendo como objectivo constituir factor de dinamização da actividade da magistratura em que se integra, em todo o distrito judicial e sendo também sua missão a de prestar à Procuradoria-Geral da República as inúmeras respostas que, no que toca ao Conselho Superior da Magistratura, são essencialmente dadas pela inspecção judicial e pelos seus membros permanentes regionais, não teve ao seu dispor, durante o ano de 2008, os meios minimamente necessários para a adequada execução das tarefas que lhe estão legalmente atribuídas. I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL 1. Generalidades a) Instalações Os serviços do Ministério Público na Procuradoria-Geral Distrital estavam instalados em nove gabinetes, sendo sete destinados aos treze magistrados que aqui prestavam serviço no final de 2008 (incluindo o procurador-geral distrital) e dois aos serviços de apoio. O procurador-geral distrital dispõe de um gabinete com grande dignidade e muito boa funcionalidade. Dois dos procuradores-gerais adjuntos ocupam gabinetes individuais e os sete restantes partilham três gabinetes, sendo um último ocupado por outro procurador-geral adjunto e os dois procuradores da República colocados na Procuradoria-Geral Distrital em serviço de coadjuvação. Os gabinetes situados no 2º piso são arejados e de boa dimensão e os dois situados na sobreloja estão já dotados de aparelhos de ar condicionado, melhorando as condições do exercício das funções dos magistrados que os utilizam. Estão todos razoavelmente mobilados. A unidade de apoio, na qual, no final do ano, prestavam serviço três oficiais de justiça e uma assistente administrativa principal, ocupa um gabinete amplo. Um outro, de menores dimensões mas adequado, situado próximo do destinado ao procurador-geral distrital, está afecto ao secretariado da Procuradoria-Geral Distrital. No que respeita à dotação de equipamentos informáticos, mantém-se a situação antecedente, que é satisfatória.

183

b) Quadro de magistrados e distribuição de serviço O quadro de procuradores-gerais adjuntos na sede do distrito judicial é de oito unidades mas durante o ano de 2008 foram colocados na Procuradoria-Geral Distrital dois procuradores-gerais adjuntos auxiliares, tendo a nomeação do segundo decorrido da grave situação de doença que afectou, durante todo o ano, um dos magistrados efectivos. Um procurador da República desempenhou funções na Procuradoria-Geral Distrital, ao abrigo do disposto no artigo 58º, nº 3, do Estatuto do Ministério Público, em regime de destacamento, durante todo o ano. Em Setembro de 2008, foi também atribuída a assessoria da Procuradoria-Geral Distrital a um segundo procurador da República, que estava colocado no círculo judicial de Coimbra. A distribuição de serviço do Ministério Público na Procuradoria-Geral Distrital manteve-se durante o ano de 2008. Em 31 de Dezembro e à semelhança do que sucedia nos anos anteriores, o procurador-geral distrital tinha a seu cargo, com o apoio dos procuradores da República em funções de coadjuvação, a movimentação do expediente indispensável à orientação da actividade desenvolvida pelos magistrados do Ministério Público nas procuradorias dos círculos e das comarcas do distrito judicial, bem como o relacionamento com a Procuradoria-Geral da República e outras entidades. E reservou para a sua esfera de actuação as matérias respeitantes à cooperação judiciária internacional em matéria penal (fazendo-se porém substituir, visto o volume de serviço a seu cargo, por colegas colocados na Procuradoria-Geral Distrital), à decisão das reclamações hierárquicas deduzidas contra despachos proferidos pelos procuradores da República e à resolução dos conflitos de competência entre magistrados de diferentes círculos judiciais. A nove dos procuradores-gerais adjuntos em serviço na Procuradoria-Geral Distrital coube a representação do Ministério Público no Tribunal da Relação; sendo que, no final do ano de 2008, seis desempenhavam essa tarefa na secção criminal e os três restantes nas secções cível e social. Continuou delegada a competência para superintender e coordenar, em primeira linha, a actividade processual dos magistrados do Ministério Público na 1ª instância em três dos procuradores-gerais adjuntos (um na área cível, outro na área social e um terceiro na área penal, muito embora a doença de que padece este último tenha limitado muito significativamente o seu exercício).

Distrito Judicial de Coimbra

Continuou atribuída a um procurador-geral adjunto a tarefa de coordenar as actividades a nível informático que se mostram necessárias e seja possível desenvolver, em especial no que respeita à identificação de novos métodos de trabalho, à determinação das melhores práticas a utilizar pelos serviços do Ministério Público, assim como ao relacionamento a manter com o ITIJ e a DGAJ, e ainda entre a Procuradoria-Geral Distrital e os tribunais do distrito judicial. c) Funcionários A secção do Ministério Púbico da repartição administrativa, legalmente composta por quatro elementos, à qual estava confiada, até 31 de Dezembro de 2003, entre outras tarefas, a tramitação dos processos de acompanhamento, ditos administrativos (um dos instrumentos utilizados para acompanhar a actividade dos serviços do Ministério Público no distrito judicial), deixou de estar sob a supervisão do procurador-geral distrital. Ainda que, durante o ano de 2008, tenha estado colocada na unidade de apoio, também 184

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

prevista na lei, apenas uma assistente administrativa principal para o cumprimento de parte das tarefas exclusivamente administrativas que são encargo dos serviços de apoio do Ministério Público na Procuradoria-Geral Distrital. A partir de 1 de Janeiro de 2004 passou, portanto, a ser da exclusiva responsabilidade da unidade de apoio todo o serviço não estritamente burocrático que anteriormente era desempenhado na dita secção administrativa. Ora, sendo esta unidade de apoio composta por apenas dois oficiais de justiça (ainda que durante o ano de 2008 aí tivesse prestado serviço em regime de requisição uma escrivã-adjunta), é manifesto que foi enorme a dificuldade para um desenvolvimento aceitável do trabalho que importava realizar — só tendo isso sido possível graças ao especial mérito, pundonor e permanente dedicação dos funcionários que, não raro, têm de exercer as suas funções para além do horário de trabalho que legalmente lhes é exigível. No secretariado, o escrivão-adjunto que aí exerce funções em comissão de serviço, nos termos do disposto no artigo 57º, nº 4, do Estatuto do Ministério Público, excede em muito a simples função de secretário do procurador-geral distrital — estando-lhe em especial distribuído todo o serviço respeitante ao Conselho Superior do Ministério Público e à inserção de dados, primeiro na página da Procuradoria-Geral Distrital na internet e depois no SIMP, para além de muito outro — e continua a actuar com o particular mérito, competência e constante dedicação que sempre o têm caracterizado. 2. Área processual O procurador-geral distrital, no exercício das funções para si reservadas, decidiu 9 reclamações de despachos de procuradores da República e conflitos entre magistrados do Ministério Público na 1ª instância, requereu a decisão de conflitos entre juízes em 2 situações e apresentou 2 articulados em reclamações apresentadas ao presidente da Relação. No Tribunal da Relação, foram elaborados 2.877 pareceres e alegações escritas e os procuradores-gerais adjuntos tiveram intervenção em 455 julgamentos em audiências de processo penal.

Distrito Judicial de Coimbra

Continua a ser grande o número de recursos respeitantes também à matéria de facto, o que torna muito mais complexa a tarefa dos magistrados no Tribunal da Relação. Durante o ano de 2008 isso aconteceu em 44,7% dos processos nos quais o Ministério Público emitiu parecer em matéria penal e em 23,5% dos processos nos quais o Ministério Público emitiu parecer em matéria laboral. Nos serviços do Ministério Público foram movimentados 23 inquéritos penais em que eram denunciados magistrados (7 pendentes de anos anteriores e 16 entrados em 2008), tendo findado 10 (9 por arquivamento e 1 com suspensão provisória do processo) e ficado pendentes 13 no final do ano de 2008. Durante o ano de 2008 foram interpostos 15 recursos para fixação/uniformização de jurisprudência para o Supremo Tribunal de Justiça (7 dos quais pelo Ministério Público). 3. Área administrativa Como tem sido prática tradicional no distrito judicial de Coimbra, as questões pendentes nas comarcas cuja evolução importa acompanhar, dirigindo, coordenando e fiscalizando a actuação dos procuradores da República e/ou procuradores-adjuntos, são seguidas prevalentemente através de processos 185

administrativos instaurados e tramitados na Procuradoria-Geral Distrital, os quais efectivamente constituem dossiers de acompanhamento das questões às quais respeitam. Nos processos administrativos recolhem-se os elementos extraídos dos relatórios sobre o estado dos serviços do Ministério Público nas comarcas, os quais são elaborados pelos procuradores da República com funções de coordenação; um intercalar no termo do primeiro semestre e outro no fim do ano. Procura-se, deste modo, não só colher uma visão de conjunto do estado dos serviços, mas também obter os elementos que proporcionem uma intervenção adequada e atempada sobre os problemas que vão surgindo no dia-a-dia de cada procuradoria da República. É também nesses dossiers que se processa o tratamento dos assuntos mais relevantes respeitantes ao relacionamento com a Procuradoria-Geral da República e outras entidades ou serviços, bem como as averiguações decorrentes das exposições recebidas directamente dos particulares. Toda esta actividade, que assume uma dimensão muito significativa, foi assegurada pelo procurador-geral distrital na área geral e de acompanhamento do estado dos serviços nas comarcas e, normalmente, por cada um dos três procuradores-gerais adjuntos com funções de coordenação nas áreas penal, cível e social. Foram distribuídos 198 processos administrativos. Ainda em referência à actividade burocrática, reunimos outros dados estatísticos, os quais dão uma imagem bastante expressiva do volume de serviço desenvolvido pelos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação (com a menção de que aí não são contabilizadas as comunicações electrónicas ultimamente utilizadas em volume muito acrescido — nos últimos três anos diminuiu em 40% o número de ofícios expedidos). Foi movimentado o seguinte expediente: 7 cartas rogatórias/actos judiciários, 4.494 apostilas e 2.383 ofícios. A tudo isso acresce um muito relevante volume de expediente, organizado no secretariado, relativo às questões do Conselho Superior do Ministério Público e outras, genéricas, da actividade do procurador-geral distrital.

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Continuam a decorrer com inteira normalidade os contactos — protocolares e funcionais — com todas as entidades e serviços públicos, em especial com os sedeados na cidade de Coimbra, nomeadamente com a delegação regional do Centro de Estudos Judiciários, a Direcção de Finanças, o Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, a Reitoria da Universidade, o Conselho Directivo da Faculdade de Direito, o Governo Civil, a Câmara Municipal, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral de Reinserção Social. Merecem igualmente referência a facilidade e cordialidade das relações que têm sido mantidas com a Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária e também com o Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública e com o Comando da Brigada nº 5 da Guarda Nacional Republicana. Mantêm-se ainda excelentes relações com o Instituto Nacional de Medicina Legal. II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO 1. Quadro de magistrados O quadro de juízes desembargadores é de 46, não totalmente preenchido em 31 de Dezembro de 2008 porque durante o ano foram promovidos para o Supremo Tribunal de Justiça 2 juízes desembargadores e jubilaram-se 4, encontrando-se, ainda, em comissão de serviço no exterior, naquela data, 4 juízes 186

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

desembargadores, tendo apenas sido preenchida uma das vagas resultantes da promoção. No final do ano, prestavam serviço na Relação 21 juízes desembargadores auxiliares. Ou seja, estavam então ao serviço 16 juízes desembargadores a mais do que o número de unidades previsto no quadro. O procurador-geral distrital foi coadjuvado por 10 procuradores-gerais adjuntos, dois dos quais auxiliares, além do quadro. 2. Organização e funcionamento das secções Para além da secção central, existem 3 secções de processos (secção cível com 3 subsecções, secção criminal com 2 subsecções e secção social), tendo os serviços decorrido sem particulares anomalias. 3. Movimento processual O número total de processos distribuídos estabilizou, comparativamente com o ano anterior, aumentando ligeiramente, de 4.917 para 5.017. De referir, neste aspecto, que foram autuados na secção social do Tribunal da Relação 227 recursos de apelação, que não podem ser mencionados no mapa 14 anexo a este relatório por inexistência de campo para o efeito, devendo, consequentemente, esse valor ser adicionado ao referido nesse mapa. No que respeita aos processos findos, verifica-se que o seu número, nas três secções, foi de 5.196 que significa, comparativamente com o ano anterior, um aumento de 3,3%. III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL 1. Tópicos gerais À semelhança do que se tem passado em anos anteriores, importa assinalar, como factor que coloca graves dificuldades na actividade do Ministério Público, o da carência de magistrados.

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Com efeito, em vários tribunais está colocado um significativo número de magistrados judiciais para além dos quadros — na 1ª instância, no distrito judicial, estavam em serviço 218 juízes em 31 de Dezembro de 2008, quando os quadros legais somam, na totalidade, apenas 173 (3 dos quais no quadro complementar) — o que torna sobremaneira penoso o exercício das tarefas que incumbem aos magistrados do Ministério Público. Ou seja, para além do quadro, exerciam funções em 1ª instância, no distrito judicial de Coimbra, 45 juízes (mais 26,01% do que os dos quadros legais). A esse propósito será de referir que, já em 12 de Julho de 2004, o Conselho Superior do Ministério Público reconheceu a impossibilidade de os magistrados do Ministério Público estarem presentes em todas as diligências marcadas pelos juízes e, por isso, recomendou até aos procuradores da República com funções de direcção dos serviços do Ministério Público que levassem a cabo uma distribuição de serviço que, ponderando aquela impossibilidade, atendesse aos casos concretos. Para, de certo modo, obviar a essa dificuldade tem-se recorrido à colocação de substitutos de procuradores-adjuntos nas comarcas de menor dimensão (em 31 de Dezembro de 2008 eram 8 os colocados), o que, porém, conduz a que o serviço se ressinta, vista a inexperiência e a falta de formação específica desses licenciados, implicando uma sobrecarga para os procuradores da República nos círculos judiciais, aos 187

quais foram atribuídas funções de coordenação, que têm de ter uma atenção redobrada aos seus desempenhos. Será de considerar manifestamente insuficiente, para acorrer às necessidades de substituição que se fazem sentir, o número de três unidades no quadro complementar de magistrados do Ministério Público criado pela Portaria nº 412-A/99, de 7 de Junho. Pense-se nas situações de baixa por doença prolongada ou incapacidade temporária, especialmente por parte das magistradas — durante o ano de 2008, só em situações de gravidez de risco e licença de maternidade, estiveram oito magistradas, implicando 33 meses de ausência do serviço, Refira-se por contraposição, que a bolsa de juízes do distrito judicial de Coimbra, que é também de 3 unidades, para além de preenchida, está dotada de 24 magistrados auxiliares. Mas as graves dificuldades na actividade do Ministério Público decorrem sobremaneira da inadequação dos quadros de funcionários de apoio e, também aqui, da sua falta de preenchimento, situação tanto mais de lamentar quanto, cada vez mais, se exige celeridade e eficácia aos serviços. Ademais não se vêem quaisquer progressos na formação dos funcionários — equiparados, aliás, a órgãos de polícia criminal — no âmbito das funções que desempenham na tramitação do inquérito. O que gera a necessidade de recorrer à delegação de investigações nos OPC’s, que, a ser outra a realidade nos serviços do Ministério Público, poderia ser dispensada, mas que, vista a situação actual, é imperativa. Outro tanto sucede em especial na área da jurisdição de família e menores e na área da jurisdição laboral, nas quais o atendimento dos cidadãos é de especial relevo nas atribuições do Ministério Público, implicando uma grande sobrecarga no trabalho que tem de ser desenvolvido pelos magistrados, que realizam tarefas cujo cumprimento melhor se enquadraria no desempenho dos seus serviços de assessoria. Os procuradores-gerais distritais expuseram ao Conselho Superior do Ministério Público as suas preocupações, sugerindo novos quadros de magistrados e funcionários que permitam garantir a eficiência mínima dos serviços, sendo que essa proposta foi aprovada na sessão de 7 de Junho de 2004. Não obstante, a mesma (que se mostra já insuficiente) não teve ainda qualquer acolhimento.

Distrito Judicial de Coimbra

Com efeito o significativo aumento do número de inquéritos entrados nas comarcas do distrito judicial de Coimbra nos últimos anos — e é consabido que as variações dessa distribuição são índice seguro das mudanças no volume do serviço global do Ministério Público — justifica, só por si, inequivocamente, um inadiável aumento dos quadros de magistrados e funcionários do Ministério Público nas comarcas do distrito. Acrescendo a esse aumento do volume de inquéritos aquilo que atrás se referiu — a necessidade de o Ministério Público se fazer representar no serviço desempenhado por um elevado número de juízes colocados além dos quadros (mais 26,01% do que os legalmente previstos). Comparando o número de inquéritos iniciados no ano de 1998 (ao qual se reportam os quadros de magistrados em vigor, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio) e o número dos iniciados no ano de 2008 (ao qual se reporta o presente relatório), vê-se que no distrito judicial de Coimbra se verificou uma subida de 59.081 para 74.935, isto é, sucedeu um acréscimo na distribuição de 26,83%. A esse propósito, não pode deixar de ser sublinhado o enormíssimo acréscimo de trabalho burocrático que tem de ser desenvolvido em virtude das alterações legislativas introduzidas em 2007 (em especial no Código de Processo Penal e na Lei de Política Criminal), o significativo aumento das tarefas que incumbem ao Ministério Público na área da família e menores (vistas as actuais Lei Tutelar Educativa, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, que atribuíram novas e relevantes competências ao Ministério Público — designadamente no 188

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acompanhamento e fiscalização das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens), o grande volume de trabalho que passou a ter de ser realizado pelos serviços do Ministério Público na área laboral, com a incumbência de tramitação dos processos emergentes de acidente de trabalho nas suas fases não contenciosas, que são as que ocasionam maior serviço, e a urgência em possibilitar a assessoria aos procuradores da República com funções de direcção, nos círculos judiciais, de um funcionário próprio com formação em informática e em secretariado. Por isso não se pode considerar senão como modesto — e agora insuficiente, por desactualizado — o mencionado aumento nos quadros proposto pelos procuradores-gerais distritais ao Conselho Superior do Ministério Público. As relações entre a Procuradoria-Geral Distrital e as procuradorias dos círculos e da comarca de Coimbra foram frequentes, tendo sido realizadas reuniões com os procuradores da República com funções de coordenação nos círculos, com aqueles que exercem as suas tarefas nos tribunais do trabalho e com os que as desempenham nos tribunais de família e menores, assim como privilegiado o diálogo individual com todos os procuradores da República. Os procuradores da República que exercem funções de coordenação passaram a elaborar, para além do relatório anual referido ao final de cada ano, apenas um relatório intercalar sobre o estado dos serviços referido ao termo do 1º semestre, acompanhado de informações específicas sobre os processos que importa seguir mais de perto. Da análise de ambos colhe-se um panorama global sobre o funcionamento dos serviços do Ministério Público nas diversas comarcas do distrito judicial. Para além disso, os mesmos procuradores da República continuam a enviar mensalmente mapas do movimento de inquéritos por cada comarca (e por cada procurador-adjunto, quando estejam em funções mais do que um), fornecendo, espontaneamente ou quando solicitados para isso, outras informações de natureza geral ou sobre processos determinados, de forma a habilitar a Procuradoria-Geral Distrital com informações actualizadas sobre as matérias mais diversas. 2. Actividade desenvolvida

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Os diferentes mapas que acompanham o presente relatório fornecem uma informação estatística sobre os aspectos mais expressivos da actividade do Ministério Público no distrito judicial, círculo por círculo e área por área. A esse propósito devem especialmente ser tidos em conta os relatórios de cada um dos magistrados do Ministério Público com funções de direcção/coordenação desses círculos/áreas, nos quais consta uma análise detalhada sobre essa problemática nas circunscrições que têm sob a sua responsabilidade. a) Jurisdição penal O número de inquéritos distribuídos subiu de modo significativo em 2008, passando de 68.259, no ano anterior, para 74.935 no ano ao qual respeita este relatório, o que significa um acréscimo percentual de 9,78%. Tal acréscimo verificou-se em todos os círculos do distrito judicial de Coimbra. Subiu também, consequentemente, o número de inquéritos movimentados, que passou de 97.248 (em 2007) para 102.121 (em 2008), o que representa um acréscimo percentual de 5,01%. Verificou-se também um aumento do número de inquéritos findos, que passou de 70.246 (em 2007) para 71.012 (em 2008), o que significa um aumento de produtividade de 1,01%. Em função de tudo isso aumentou, porém, o número de inquéritos pendentes em 31 de Dezembro de 189

2008 (31.110) comparativamente com o correspondente dia de 2007 (27.002), numa percentagem de 15,21%. De entre os pendentes no último dia do ano a que respeita o presente relatório, 22.142 (71,17%) estavam-no há menos de 8 meses. E só 5.201 (16,71%) tinham sido registados em anos anteriores ao de 2008. Quanto aos inquéritos ultimados em 2008, o número de acusações foi de 12.792, isto é, 18,01%. E, de entre os processos acusados, foram 1.585 (12,39%) aqueles em que se fez uso do disposto no artigo 16º, nº 3, do CPP. Foram 1.054 (8,23%) aqueles em que se usou o processo abreviado, tendo sido 862 (6,73%) aqueles em que se usou o processo sumaríssimo. Por outro lado, a suspensão provisória de processos de inquérito, nos termos do disposto no artigo 281º do CPP, continuando uma tendência que anualmente se tem verificado, subiu ainda em 2008 na percentagem de 32,25%, comparativamente com o número de processos em que foi utilizado esse expediente no ano de 2007. No que respeita às instruções, tramitadas de acordo com o CPP de 1987, as requeridas pelos arguidos e pelos assistentes foram 1.203, as globalmente movimentadas 1.981 e as findas 1.276, tendo ficado pendentes 705 (isto é, 12,34% menos do que aquelas em que tal se verificou no início do ano de 2008). O número de recursos penais apresentados pelo Ministério Público foi de 379 no ano de 2008, o que significa um decréscimo de 27,17% relativamente aos interpostos no ano de 2007 (em que o seu número foi de 482). Quanto aos processos penais o número dos movimentados em 2008 foi de 36.816, dos quais findaram 22.214, sendo que dos julgados (em número de 19.586) a percentagem de condenações foi de 90,17%. b) Jurisdição cível O Ministério Público instaurou e contestou 72 acções em representação do Estado, 671 em defesa de menores, incapazes e ausentes, 3 relativas a interesses difusos e 144 diversas outras. Além disso interpôs 26 recursos cíveis e contra-alegou em 39 recursos dessa natureza. c) Jurisdição de família e menores

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No que respeita especificamente aos procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro, foram movimentados os seguintes processos: 28 relativos a suprimentos de consentimento; 39 respeitantes a autorizações para alienação ou oneração de bens; 252 relativos a autorizações para a prática de actos; e 16 para a confirmação de actos. Comparativamente com o ano transacto voltou a subir o número de averiguações oficiosas movimentadas (608 em 2008 e 579 em 2007), tendo subido também o número de perfilhações conseguidas (245 em 2008 e 220 em 2007). Quanto aos processos de promoção e protecção considerados nas diversas alíneas do artigo 11º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, foram 1.096 os iniciados no ano de 2008, quando esse valor tinha sido de 1.087, em 2007, o que se traduz num acréscimo insignificante (0,83%). No que se refere aos inquéritos tutelares educativos os dados estatísticos são os seguintes: foram movimentados 1.322 em 2008, quando em 2007 tinham sido 1.125; iniciaram-se 853 em 2008, 190

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tendo começado 755 em 2007; findaram 829 em 2008 quando isso sucedeu a 663 em 2007; e subiu o número de processos pendentes no final do ano de 2008, que era de 493, quando no final do ano de 2007 era de 462. Em 2008, os diversos magistrados interlocutores participaram em 343 sessões de acompanhamento das actividades das comissões de protecção de crianças e jovens — que no distrito judicial de Coimbra são 73 — o que significa um volume muito apreciável de serviço que incumbe ao Ministério Público na execução desta função. Em matéria de família e menores, o Ministério Público interpôs 19 recursos e respondeu a 32. d) Jurisdição laboral O Ministério Público instaurou/contestou 11 acções em representação do Estado, 222 acções em representação de trabalhadores e 7 outras acções, tendo interposto 24 recursos e contra-alegado em 167 outros processos nessa fase. Quanto aos processos especiais de acidente de trabalho foram movimentados 6.913 (em 2007 haviam sido 6.824) e findaram 3.432 (em 2007 isso tinha sucedido a 3.238). Estavam pendentes no final do ano 3.481 processos dessa espécie (quando em 2007 estavam 3.586). Iniciaram-se ainda 6 processos especiais emergentes de doença profissional. O Ministério Público presidiu a 3.108 tentativas de conciliação e produziu 4.436 requerimentos diversos. e) Jurisdição comum/residual/de suporte Nas diversas áreas de intervenção, e para além do que atrás fica dito, o Ministério Público movimentou 9.414 processos administrativos (sendo que em 2007 o número correspondente tinha sido de 9.879), praticou 21.564 actos substanciais diversos (reclamações de créditos, cumprimento de cartas precatórias/rogatórias, pareceres em acções de divórcio e atendimentos do público) e participou na movimentação de 38.883 acções executivas e de 2.959 processos de contra-ordenação.

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3. Outras informações Os quadros legais de magistrados do Ministério Público e de funcionários de apoio constam, respectivamente, do Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, e da Portaria nº 721-A/2000, de 5 de Setembro. Em concreto, nos círculos integrados no distrito judicial de Coimbra, a propósito dessa matéria, assim como das instalações disponíveis, são de sublinhar as seguintes observações, sendo que neste aspecto e por ora não se leva em conta a previsível, mas ainda não totalmente concretizada, reorganização judiciária.

CÍRCULO JUDICIAL DE ALCOBAÇA Na comarca da Nazaré, atendendo ao volume de serviço, justifica-se o alargamento do quadro de magistrados do Ministério Público para mais um procurador-adjunto. 191

Justificar-se-ia também a criação de um tribunal de família e menores, com competência territorial neste círculo e no de Leiria, a não ser instalada, no prazo previsto, a comarca do Pinhal Litoral.

CÍRCULO JUDICIAL DE ANADIA Considerando a instalação, ocorrida em 14 de Abril de 2009, da comarca piloto do Baixo Vouga, na qual se depositam fundadas expectativas e que foi dotada de adequados quadros de magistrados e funcionários, nada a registar, aqui, a este propósito.

CÍRCULO JUDICIAL DE AVEIRO A mesma observação relativamente ao círculo anteriormente referido.

CÍRCULO JUDICIAL DE CASTELO BRANCO No que respeita às comarcas agregadas de Sertã/Oleiros torna-se necessário o alargamento do quadro de procuradores-adjuntos para duas unidades, visto o seu volume de serviço (necessidade reconhecida pelo Conselho Superior do Ministério Público que aí tem vindo a colocar um magistrado auxiliar) e porque é este o número de juízes de direito em serviço na comarca. É ainda indispensável o alargamento do quadro de funcionários na comarca de Castelo Branco, para mais dois técnicos de justiça adjuntos (um dos quais com formação em secretariado e na área da informática, para organização e desempenho do serviço de assessoria na Procuradoria da República) e um técnico de justiça auxiliar, considerando o volume de serviço e a necessidade de acompanhamento do trabalho que aí desempenham cinco magistrados do Ministério Público. Na comarca da Sertã, torna-se indispensável o alargamento do quadro de funcionários do Ministério Público para, pelo menos, mais um oficial de justiça, visto o volume de serviço existente.

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É urgente resolver as enormes carências de que padecem as instalações do Palácio da Justiça de Castelo Branco, que são manifestamente insuficientes (os magistrados do Ministério Público acumulam-se em salas inadequadas, como a da biblioteca; o público espera nos corredores junto aos gabinetes; os equipamentos são utilizados nos átrios) e em certos casos degradadas (instalação eléctrica do tribunal do trabalho). Assim como as necessidades de climatização do edifício onde funciona o Tribunal Judicial da Sertã. Justifica-se a ampliação/actualização dos equipamentos informáticos utilizáveis na comarca de Castelo Branco (aí se incluindo o tribunal do trabalho) e no Tribunal Judicial de Penamacor, assim como a melhoria dos equipamentos de reprografia na comarca da Sertã e a instalação, no edifício do seu tribunal, de equipamento de alarme/segurança. Igualmente se torna necessário o preenchimento do lugar de motorista do quadro do Tribunal Judicial de Castelo Branco, que está vago desde 2003 por aposentação do titular, sendo certo que são inúmeras e extensas as deslocações que os juízes de círculo e o procurador da República têm que realizar.

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CÍRCULO JUDICIAL DE COIMBRA Mostra-se indispensável o aumento do quadro de procuradores-adjuntos nas comarcas da Lousã e de Penacova, com mais uma unidade em cada uma — actualmente prestam serviço em ambas as comarcas magistrados auxiliares nesse número, justificando-se o reforço do quadro de funcionários de apoio aos serviços do Ministério Público na primeira destas comarcas, com um técnico de justiça adjunto, para possibilitar a assessoria indispensável aos magistrados. Justifica-se, por outro lado, o reforço do quadro de funcionários de apoio no tribunal de família e menores (integrado por dois juízos) com mais 1 técnico de justiça adjunto e mais 1 técnico de justiça auxiliar, em ordem a permitir a boa execução das tarefas, particularmente exigentes, que cumprem aos dois procuradores da República em funções nesse tribunal — a título de exemplo dir-se-á que no ano de 2008 o volumoso serviço de atendimento ao público conduziu à instauração de 159 processos administrativos, para declaração de providências mais complexas, tendo sido iniciados no tribunal 159 inquéritos tutelares educativos. E ainda o reforço do quadro da secretaria dos serviços do Ministério Público no tribunal do trabalho (integrado por dois juízos), com mais 1 técnico de justiça principal, além do mais para possibilitar a melhor operacionalização da chefia do serviço, que se dirá, a título de exemplo, só no que respeita à consulta e atendimento dos trabalhadores aos quais o Ministério Público deve representação, teve 1.006 situações registadas em ficha (para além de outras mais simples) durante o ano de 2008. Torna-se indispensável a afectação de instalações adequadas à administração da justiça na comarca de Penacova, cujo tribunal funciona no edifício da câmara municipal, sem as condições necessárias para o efeito, em termos de espaço e de qualidade. Comarca de Coimbra Justifica-se o aumento do quadro de procuradores da República com uma unidade, por forma a permitir assegurar a representação do Ministério Público no tribunal de execução das penas por um magistrado com essa categoria, isso para além de ser apenas uma procuradora-adjunta que nele tem vindo a exercer, sozinha, essas funções, quando foram dois os juízes colocados no TEP durante o ano de 2008. Justifica-se também a criação de um quadro autónomo de funcionários de apoio nos termos atrás referidos.

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Demonstra-se cada vez mais indispensável a construção de um novo edifício para alojar os serviços judiciais de 1ª instância sedeados em Coimbra, vista a insustentabilidade da situação actual, no Palácio da Justiça e nos edifícios pelos quais se encontram dispersos aqueles serviços. Refira-se, a propósito, que o procurador da República com funções de direcção dos serviços do Ministério Público no círculo judicial ocupa um gabinete em edifício próximo do Palácio da Justiça, não dispondo de instalações onde possam realizar-se as reuniões de magistrados em serviço no círculo, tendo apenas uma primeira sido efectuada na sala da biblioteca do Tribunal da Relação, mas não mais que essa, uma vez que o presidente deste tribunal determinou a indisponibilidade daquela sala para tal efeito, mesmo nos dias (pelo menos dois por semana) em que ela não está ocupada com qualquer actividade. No Palácio da Justiça de Coimbra os gabinetes são pobremente mobilados e o equipamento informático, embora já melhorado, ainda não é o ideal. Também aí se verificam, por outro lado, deficiências nas ligações à internet e no acesso ao correio electrónico profissional.

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DIAP de Coimbra Justifica-se o aumento do quadro de procuradores da República com uma unidade, que possa ser encarregada não só da coordenação das investigações de maior complexidade em curso em toda a área do distrito judicial (a praticada no exercício de funções públicas e a respeitante à criminalidade fiscal) assim como do despacho pessoal dos inquéritos respeitantes a essas matérias cuja investigação seja deferida ao departamento, nos termos do disposto no artigo 73º, nº 1, alínea c), do Estatuto do Ministério Público. Justifica-se, ainda, a autonomização do quadro de funcionários do Ministério Público na comarca de Coimbra — neste momento englobado no do DIAP distrital — estabelecendo-se um para o DIAP e outro para a comarca (juízos cíveis, juízos criminais, vara mista, TIC e assessoria do procurador da República no círculo judicial). Em consequência seria de reduzir o quadro do DIAP em 1 técnico de justiça adjunto e 2 técnicos de justiça auxiliares e de estabelecer um quadro para a comarca com 1 técnico de justiça principal, 2 técnicos de justiça adjuntos e 2 técnicos de justiça auxiliares, por forma a operacionalizar a chefia dos serviços de apoio e a possibilitar a assessoria dos magistrados do Ministério Público em serviço nos tribunais da comarca, os atrás referidos, aliás dispersos por três edifícios distantes entre si (circunstância que, além da bizarra necessidade de, não raro, uma funcionária de apoio ter de andar por ruas das mais movimentadas da cidade carregando à mão — porque não há outros meios — caixas pesadíssimas com processos, implica também um desperdício no trabalho dos oficiais de justiça).

CÍRCULO JUDICIAL DA COVILHÃ Torna-se indispensável a colocação de mais 1 procurador-adjunto na comarca da Covilhã e o aumento do quadro de funcionários de apoio aos serviços do Ministério Público na mesma comarca, com um técnico de justiça adjunto (com formação em secretariado e na área da informática, para organização e desempenho do serviço de assessoria na procuradoria da República) e um técnico de justiça auxiliar, visto o volume de serviço que é necessário desenvolver no tribunal judicial, e dotar os serviços de equipamento informático moderno, uma vez que o actualmente disponibilizado é obsoleto.

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É de toda a conveniência a realização de trabalhos de recuperação das áreas agora disponíveis no Palácio da Justiça da Covilhã com a saída dos serviços do registo predial e do cartório notarial (obras que foram programadas para Outubro de 2005, mas que não se iniciaram). Presentemente, as instalações disponíveis são manifestamente insuficientes. Não seria mesmo de excluir, depois de feita aquela recuperação, a transferência para o Palácio da Justiça dos serviços do tribunal do trabalho, que funcionam presentemente numa antiga casa de habitação sem quaisquer condições para o efeito. Importa, aliás, com urgência proceder aos trabalhos de climatização do edifício do Palácio da Justiça, uma vez que a situação existente é até geradora de ineficiências do serviço, pelas temperaturas extremas que se fazem sentir na cidade. Seria conveniente, também aí, a substituição do mobiliário, desadequado e velho. Também na comarca do Sabugal se justifica a permanente colocação de um magistrado (e não de um substituto), atento o volume de serviço, faltando aí uma fotocopiadora e um aparelho de fax, assim como a atribuição de endereço electrónico para os serviços do Ministério Público. 194

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CÍRCULO JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ Justifica-se o aumento do quadro de magistrados na comarca de Montemor-o-Velho, com um procurador-adjunto, visto o volume e a complexidade do serviço que aí tem que ser desenvolvido pelo Ministério Público. É indispensável o aumento do quadro de funcionários na comarca da Figueira da Foz, com um técnico de justiça adjunto (com formação em secretariado e na área da informática, para organização e desempenho do serviço de assessoria na procuradoria da República) e um técnico de justiça auxiliar, assim como na comarca de Cantanhede, com um técnico de justiça adjunto e na comarca de Montemor-o-Velho, com um técnico de justiça auxiliar, visto o acréscimo de serviço que nestas comarcas se tem vindo a verificar. No que respeita às instalações, seria de toda a razoabilidade o isolamento térmico/climatização dos Palácios da Justiça de Cantanhede e de Montemor-o-Velho, cujas condições são deficientes a esse nível. Urge também a actualização dos equipamentos informáticos, de reprografia e mesmo de gravação áudio aqui disponibilizados aos serviços.

CÍRCULO JUDICIAL DA GUARDA Torna-se premente o preenchimento dos quadros de magistrados do Ministério Público nas comarcas onde estão colocados substitutos do procurador-adjunto, como sucede nas de Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel. Na comarca da Guarda justifica-se o aumento do quadro de funcionários com mais um técnico de justiça adjunto (com conhecimentos de secretariado e na área da informática, para organização e desempenho do serviço de assessoria na procuradoria da República) e um técnico de justiça auxiliar. Seria ainda necessária uma nova central telefónica. Verificam-se, por outro lado, infiltrações pluviais no Tribunal de Almeida.

CÍRCULO JUDICIAL DE LEIRIA

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Como se disse atrás, justificar-se-ia a criação de um tribunal de família e menores, com competência territorial para este círculo e o de Alcobaça, a não ser instalada, no prazo previsto, a comarca do Pinhal Litoral. Para além das observações dos anos anteriores relativas à falta de funcionários, nada mais há a salientar.

CÍRCULO JUDICIAL DE POMBAL Será conveniente o aumento do quadro de magistrados do Ministério Público na comarca de Pombal e bem assim do quadro de funcionários de apoio ao Ministério Público nas comarcas de Ansião, com um técnico de justiça auxiliar, e de Pombal, com dois técnicos de justiça, para satisfazer as necessidades dos serviços. Justifica-se um reforço de verbas orçamentais e a actualização da biblioteca do Tribunal de Pombal. 195

CÍRCULO JUDICIAL DE SEIA Mostra-se necessária a reorganização dos serviços de apoio ao Ministério Público na comarca de Seia, com o estabelecimento de uma secção central e de uma secção de processos (aliás decorrente do disposto nos artigos 60º, nº 4, do Estatuto do Ministério Público e 22º do Regulamento da LOFTJ), aumentando-se correspondentemente o quadro de funcionários, um dos quais deverá ter formação em secretariado e na área da informática, para a organização e o desempenho do serviço de assessoria na procuradoria da República. Como quer que seja é indispensável que se mantenha sempre preenchido o diminuto quadro actualmente existente – durante o ano os serviços funcionaram com apenas 1 técnico de justiça adjunto e 1 técnico de justiça auxiliar, muito embora com o prestimoso apoio de uma funcionária da carreira administrativa com a categoria profissional de técnica de arquivo, dotação claramente insuficiente para o apoio a um procurador da República e dois procuradores-adjuntos. Seria ainda conveniente instalar em Seia uma extensão do Gabinete Médico-Legal e criar uma equipa da Direcção-Geral de Reinserção Social para o círculo judicial. Na comarca de Seia justifica-se o preenchimento do lugar de oficial porteiro, que está vago. E dever-se-ia ampliar o quadro legal das unidades de apoio do Ministério Público em Gouveia e Nelas.

CÍRCULO JUDICIAL DE TOMAR Justifica-se o aumento do quadro de procuradores-adjuntos na comarca de Torres Novas, atento o elevado número de entradas de inquéritos. Mostra-se necessário o aumento do quadro de funcionários de apoio ao Ministério Público no Tribunal Judicial de Torres Novas com uma unidade, e bem assim no Tribunal Judicial de Tomar com um funcionário afecto à procuradoria do círculo (com conhecimentos de secretariado e na área da informática, para organização e desempenho do serviço de assessoria na procuradoria da República). Impõe-se o reforço da segurança do edifício do Tribunal Judicial de Tomar, onde não existe oficial porteiro.

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Desejável seria a melhoria na qualidade do desempenho do Gabinete Médico-Legal de Tomar.

CÍRCULO JUDICIAL DE VISEU É urgente alargar o quadro de procuradores da República para cinco unidades (e apenas isso na medida em que não seja criado e instalado o tribunal de família e menores), uma vez que é necessário que o Ministério Público seja representado por dois magistrados com essa categoria no tribunal do trabalho, constituído por dois juízos, se torna indispensável afectar em exclusivo um procurador da República à direcção do serviço de inquéritos da comarca e mesmo ao despacho pessoal de parte dos mais complexos de todo o círculo, assim como à coordenação dos serviços dos procuradores-adjuntos, e bem assim afectar em exclusivo dois outros procuradores da República à representação do Ministério Público nos julgamentos de tribunal colectivo e de júri — presentemente estão já a funcionar no círculo judicial 3 colectivos (directiva de 13 de Dezembro de 2000, do Conselho Superior do Ministério Público). 196

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Mostra-se necessário ampliar o quadro de procuradores-adjuntos na mesma comarca de Viseu, com duas unidades, visto o grande aumento de serviço que teve nos últimos anos — e justificou até que o Conselho Superior do Ministério Público venha mantendo aí colocados dois magistrados auxiliares com essa categoria. Seria necessária a instalação do tribunal de família e menores com jurisdição territorial alargada a todo o círculo, dado o elevado número de processos desta área, de modo a aliviar também os juízos cíveis da comarca de Viseu, a não ser instalada, no prazo previsto, a comarca de Dão-Lafões. IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS — SUGESTÕES Uma primeira nota é de toda a justiça deixar expressa no termo do presente relatório — a do empenho e dedicação com que a generalidade dos magistrados e funcionários do Ministério Público tem vindo a exercer as suas funções, as mais das vezes incompreendidos na impossibilidade em que se vêem de dar a resposta célere que pretendiam aos casos que são postos à sua consideração. Com efeito, não pode deixar de se salientar a carência de meios indispensáveis para o bom exercício das funções legalmente atribuídas ao Ministério Público. Em certos casos, sem o preenchimento dos quadros já há largos anos estabelecidos, de magistrados e funcionários, genericamente sem o seu reforço agora que o volume de serviço é significativamente maior, tantas vezes sem instalações adequadas e meios de actuação modernizados, dificilmente se conseguirá aprimorar a resposta às solicitações que os cidadãos apresentam. Isso não obstante se tente recorrer a estratégias de gestão dos recursos humanos disponíveis, às quais os serviços centrais do Ministério da Justiça ou não deram resposta com a celeridade indispensável ou chegaram mesmo a dá-la em sentido negativo, “por falta de verbas”. Continua a ser objecto de particular atenção a ocorrência de situações de prescrição de procedimento criminal. No ano de 2008 tal sucedeu em 41 situações, número superior ao do ano anterior em que tal se verificou em 37 processos. O que, porém, é também sinal seguro de que o objectivo de movimentação e ultimação dos processos mais antigos está a produzir resultados.

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Sempre que não estava liminarmente excluída responsabilidade disciplinar de magistrados ou de funcionários judiciais foi feita a correspondente participação à Procuradoria-Geral da República para a eventual instauração de procedimento disciplinar. Para o ano de 2009, planeou-se um conjunto de objectivos, nas diferentes áreas de intervenção do Ministério Público no distrito judicial de Coimbra, designadamente, na área cível, dar especial atenção às acções em que o Estado Administração seja parte, desenvolver particular empenho na defesa dos interesses difusos, propor atempadamente, sempre que se justifique, as acções ou providências cujos pedidos tenham sido apresentados ao Ministério Público, acompanhar adequadamente os processos de insolvência, ter em especial consideração as boas práticas já definidas quanto à instauração de execuções por custas e demais quantias em dívida e no que concerne às reclamações de créditos da Fazenda Nacional. No que respeita ao atendimento do público, incrementar a disponibilidade dos serviços do Ministério Público e o correcto desempenho dessa tarefa. Na área criminal, persistir no exercício da competência, que é do Ministério Público, de efectiva direcção da investigação criminal, priorizar a conclusão dos inquéritos mais antigos — realizando-se as insistências que forem consideradas necessárias junto dos OPC´s encarregados da investigação, quando necessário 197

com a intervenção da Procuradoria-Geral Distrital, em ordem a finalizar no 1º semestre os inquéritos iniciados até ao ano de 2005 e finalizar no 2º semestre os inquéritos iniciados até ao ano de 2006 e examinar em Julho de 2009 e em Janeiro de 2010, respectivamente, os casos em que não foi possível cumprir esse propósito, procurando determinar e superar os obstáculos à sua consecução. Outros objectivos são incrementar o respeito pelos prazos legais de duração máxima do inquérito e, tendencialmente, conseguir até 31 de Julho de 2009 que a pendência de inquéritos em cada “delegação” de competência genérica não exceda um terço da média anual de processos entrados nos últimos três anos; conseguir, por outro lado, que inexistam processos a aguardar o cumprimento de despacho do magistrado deles titular há mais de 30 dias ou a aguardar o cumprimento de despacho do magistrado deles titular há mais de 10 dias; cumprir as directivas do Procurador-Geral da República em matéria de execução da Lei de Política Criminal; concretizar, sempre que as condições o permitam, a especialização dos magistrados encarregados da investigação criminal; analisar cuidadosamente as participações e as subsequentes peças processuais em que tal se mostre necessário para apurar com rigor os factos em causa e a data da sua prática, em ordem a imprimir aos inquéritos correspondentes a celeridade necessária, assim se evitando, em especial, situações de prescrição do procedimento criminal — se necessário determinando a separação de processos; privilegiar a utilização dos institutos de oportunidade e consenso, das formas de processo especial e bem assim da singularização dos julgamentos, definindo-se, a nível do DIAP e de cada círculo judicial a melhor forma de cumprir esse propósito e de promover a sua execução. No âmbito da violência doméstica, priorizar a investigação, procurando reduzir a pendência dos correspondentes inquéritos a não mais de 6 meses, garantir a protecção eficaz das vítimas e apostar em medidas consensualizadoras e na ressocialização dos agressores nomeadamente usando, sempre que justificada, a suspensão provisória do processo com a escolha das injunções mais adequadas à situação. No âmbito da violência sobre grupos sociais merecedores de especial protecção (professores e profissionais de saúde, grupos mais vulneráveis como crianças, idosos e deficientes, etc.), priorizar a investigação, procurando reduzir a pendência dos correspondentes inquéritos a não mais de 4 meses e bem assim partilhar as experiências dos magistrados interlocutores. No âmbito da criminalidade violenta e/ou criminalidade altamente organizada, reforçar os procedimentos de coordenação e operacionalização das investigações em articulação com a Unidade Especial para a criminalidade violenta criada no DIAP distrital.

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No âmbito dos crimes cometidos no exercício de funções públicas e da criminalidade tributária, reforçar a coordenação a nível distrital, o apoio da respectiva equipa aos magistrados do distrito judicial e incrementar criteriosamente os casos de deferimento ao DIAP distrital das investigações que o justifiquem. Em sede de articulação investigação/julgamento, cimentar a troca de experiências sobretudo entre os magistrados encarregados de cada uma dessas fases, quando distintos, tendo em vista a mais eficaz actuação do Ministério Público, assim como determinar atempadamente os casos em que seja de aplicar o disposto no artigo 68.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público. No que respeita aos recursos, fazer uma análise substantiva das decisões judiciais, impugnando-as sempre que for caso disso e apresentando resposta adequada às questões suscitadas nas motivações e, no que concerne ao atendimento do público, incrementar a disponibilidade dos serviços do Ministério Público e o correcto desempenho dessa tarefa. Na área de família e menores, reforçar o acompanhamento e fiscalização das Comissões de Protecção de 198

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Crianças e Jovens, nos termos definidos pela circular da Procuradoria-Geral da República n.º 3/06, uniformizando tendencialmente o modelo desse acompanhamento e fiscalização; analisar as tendências actuais dos factos ilícitos praticados por menores e da resposta a dar-lhes, prestando uma maior atenção a novos fenómenos como o “Bullying”; reforçar a articulação da intervenção do Ministério Público, nas áreas criminal e de família e menores, entre os magistrados e os OPC´s, no momento da aquisição da notícia e da intervenção cautelar, e com as demais instituições intervenientes na área; tratar integradamente a problemática da violência escolar, quando praticada por menores de 16 anos de idade; realizar uma reunião anual, em princípio no mês de Junho, com a presença dos magistrados interlocutores e do coordenador da área de família e menores no distrito judicial; e, no que respeita ao atendimento ao público, incrementar a disponibilidade dos serviços do Ministério Público e o correcto desempenho dessa tarefa. Na área laboral, incrementar a rapidez da realização dos exames médicos e avaliações do dano corporal, detectando e superando os entraves à sua celeridade; procurar conseguir a contemporaneidade dos exames médicos e das tentativas de conciliação, estabelecendo procedimentos expeditos de transmissão ao Ministério Público dos resultados dos referidos exames; promover a resolução extra-judicial dos litígios laborais; continuar, com empenho acrescido, a assumir o patrocínio dos trabalhadores e seus familiares, que dele careçam, para a representação em juízo dos respectivos interesses; manter reuniões semestrais com os magistrados junto dos tribunais do trabalho; fomentar reuniões com os diversos intervenientes nos processos laborais, nomeadamente com o INML e GML´s, no que respeita a exames médicos, e com a ACT, relativamente a contra-ordenações laborais; no que respeita ao atendimento ao público, continuar a incrementar a disponibilidade dos serviços do Ministério Público e o correcto desempenho dessa tarefa. Para além disso, na Procuradoria-Geral Distrital procurar-se-á reforçar a coordenação dos serviços nos círculos judiciais e comarcas. Continuar-se-á atento à necessidade de atribuir às procuradorias da República as condições de operacionalidade suficientes para o exercício da função imprescindível que lhes está atribuída, de órgão nuclear da actuação do Ministério Público na 1ª instância.

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Prosseguir-se-á o esforço de atribuição ao DIAP distrital das condições para a sua operacionalidade, de modo a que esse departamento possa apoiar a direcção ou mesmo dirigir, ele próprio, as investigações mais melindrosas instauradas nas comarcas do distrito judicial, assim como possa ser, de modo mais extenso, encarregado da representação do Ministério Público nas instruções e julgamentos respeitantes à criminalidade de especial gravidade/repercussão social. Tentar-se-á concluir a reorganização dos serviços de apoio, em ordem, designadamente, a libertar os serviços do Ministério Público nas comarcas e círculos, tanto quanto possível, das solicitações que habitualmente lhes têm sido dirigidas. Procurar-se-á organizar adequadamente os serviços do DIAP do Baixo Vouga e os outros do Ministério Público integrados nessa nova comarca, extraindo todo o proveito dos meios de trabalho obtidos. Mas muitas das providências que importa tomar ultrapassam as meras medidas de gestão no âmbito da Procuradoria-Geral Distrital. E por isso se sugere o seguinte: — a realização de estudos firmes sobre o volume de serviço que pode/deve ser realizado por cada 199

magistrado do Ministério Público e cada funcionário dos seus serviços de apoio; — o redimensionamento dos quadros de magistrados em conformidade com as conclusões que a esse propósito se chegar, completando-se o respectivo preenchimento com a realização de um curso extraordinário para a admissão de magistrados do Ministério Público — condições, aliás, indispensáveis para a sua estabilização (também nas comarcas de 1º acesso), logo a melhoria do desempenho funcional e a obtenção de ganhos de eficácia nos serviços; sublinha-se, nesse aspecto, que o Conselho Superior do Ministério Público já em deliberações de 7 de Junho e 12 de Julho de 2004 reconheceu a patente insuficiência do número de magistrados do Ministério Público, sobretudo comparativamente com o de magistrados judiciais que exercem funções nos diversos serviços, (divergência esta que não tem parado de provocar efeitos nefastos em cada ano que passa); — que seja equacionado o aumento do número de magistrados do Ministério Público do quadro complementar de procuradores-adjuntos, vista a manifesta insuficiência do actualmente previsto; a este propósito refira-se que, no que respeita à magistratura judicial, para além do número de unidades legalmente previstas, esse quadro é reforçado com 112 juízes auxiliares; — o alargamento, que se tem por absolutamente indispensável, dos quadros de funcionários afectos aos serviços do Ministério Público, ainda de acordo com os resultados daqueles estudos, em função das necessidades existentes, a reorganização da sua carreira — com a introdução nos quadros dos serviços que não sejam de diminuta dimensão de lugares de chefia (técnicos de justiça principais), assim se melhorando a sua operacionalidade — e a melhoria da preparação profissional desses funcionários, com assídua formação (não só a nível de especialização técnico-jurídica mas também no âmbito dos conhecimentos informáticos, de secretariado e de assessoria/atendimento); — para além disso, o permanente preenchimento dos quadros actualmente existentes com oficiais de justiça que sejam capazes e estabilizem as suas colocações (só assim se conseguindo uma produtividade suficiente); — a realização dos movimentos de funcionários de apoio ao Ministério Público em tempos e ciclos adequados à minorização dos prejuízos decorrentes das transferências que sucedam e, bem assim, a implementação por parte da DGAJ de medidas de gestão desses funcionários que sejam eficazes e permitam a pronta solução das dificuldades resultantes de situações de acumulação de serviço/maternidade/doença;

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— a reorganização dos serviços das procuradorias-gerais distritais, órgãos aos quais incumbe muito mais do que a mera representação do Ministério Público nos respectivos tribunais da Relação, dotando-as do número de magistrados e funcionários, assim como das instalações e equipamentos indispensáveis para cumprirem a sua missão essencial de constituírem factor de dinamização da actividade da magistratura do Ministério Público nos distritos judiciais; — a urgente e indispensável criação de condições para que os procuradores da República com funções de direcção nos círculos judiciais possam exercer cabalmente essa tarefa, desde logo dotando as procuradorias de círculo dos meios humanos (maxime de um funcionário de apoio, próprio, com formação em informática e em secretariado) e materiais indispensáveis para o efeito; — a não serem instaladas, no prazo previsto, as novas comarcas consideradas na nova organização judiciária (com a inerente criação e instalação de tribunais de competência especializada) a criação e instalação, desde já, de tribunais de família e menores em Leiria, englobando também as comarcas do círculo judicial de Alcobaça, e em Viseu, englobando todo o círculo judicial, pelas razões elencadas em documento enviado em 2 de Novembro de 2004 à Procuradoria-Geral da República (ofício nº 1865); 200

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— na medida em que não seja a muito breve trecho expandida a todo o território nacional a nova organização judiciária, a criação e instalação de um 2º juízo na comarca da Lousã; — a alteração do disposto no artigo 113º, nº 3, da LOFTJ estabelecida pela Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, no sentido de que o alargamento automático dos quadros nos tribunais em que sejam instalados juízos de instrução criminal é também aplicável aos magistrados do Ministério Público; — a reponderação da necessidade de muitas tarefas administrativo-burocráticas, mesmo de certos actos processuais, impostos por recentes alterações legislativas (em especial em sede de processo penal), cuja execução desvia os magistrados e funcionários dos seus trabalhos fundamentais, ainda mais demora provocando na resposta que o sistema judiciário deve dar aos cidadãos; — a superação, em termos jurídicos e materiais, das dificuldades resultantes do actual processo executivo, para o exercício das funções do Ministério Público; — o aprimoramento da recolha de informação estatística, de forma a que a mesma se revista de fiabilidade que permita a gestão adequada dos recursos existentes; — sempre que necessário, a modernização dos equipamentos informáticos, de gravação de audiências e de vídeo-conferência, assim como a atribuição/substituição de equipamentos de cópia; — que ao Governo seja proposto que cada Ministério identifique um “ponto de contacto” com o qual o Ministério Público possa personalizadamente relacionar-se, em ordem a obter de modo pronto e eficaz as informações que sejam necessárias, em especial as indispensáveis para a adequada representação do Estado na dedução/contestação de pedidos de indemnização civil; — a atribuição aos OPC’s — em especial àqueles que têm o encargo de proceder à investigação da criminalidade fiscal e relativa à segurança social — dos meios indispensáveis e da formação necessária para que possam levar a cabo com celeridade e eficiência as investigações que devam realizar, com a efectiva dependência funcional de todos eles ao Ministério Público, na execução dos inquéritos; — a melhoria do funcionamento dos tribunais com competência fiscal, em ordem a conseguir uma célere decisão das impugnações tributárias (cuja instauração impõe legalmente a suspensão dos correspondentes processos penais) que levam sempre longos anos a decidir, com óbvios efeitos nefastos na realização da justiça;

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— embora se registem os progressos entretanto verificados nesse aspecto, a dinamização da actuação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, atribuindo-se também ao Ministério Público as condições para que exerça adequadamente e intensifique as funções que deve realizar junto dessas comissões (no Distrito Judicial de Coimbra são 73); — a operacionalização dos Serviços Médico-Legais, da Direcção-Geral de Reinserção Social, da Inspecção-Geral do Trabalho, do Laboratório de Polícia Científica, da Inspecção-Geral de Actividades Culturais e dos demais serviços que têm por missão colaborar em especial com o Ministério Público; — a promoção de uma política determinada de execução nos edifícios judiciais (em especial nos tribunais do trabalho) de vias de acesso específicas para pessoas portadoras de limitações físicas; — o estabelecimento de um serviço capaz que leve a cabo os procedimentos necessários à venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado, com competência também para a guarda e conservação dos objectos apreendidos; — a modernização do sistema de bibliotecas dos tribunais, eventualmente com a existência de um serviço com âmbito mais largo do que o comarcão que adquira e ceda temporariamente obras especializadas que não podem, por razões financeiras, ser adquiridas por todos os tribunais; 201

— a agilização dos serviços de imprensa do Ministério Público, em especial os da Procuradoria-Geral da República, maxime para que seja disciplinada a prestação de informações à comunicação social por parte dos OPC’s e seus agentes; e

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— a atribuição aos tribunais das verbas indispensáveis ao seu funcionamento adequado, ainda que parcimonioso.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

DISTRITO JUDICIAL DE ÉVORA 4. Introdução A estatística anual da criminalidade no Distrito Judicial de Évora registou, no ano de 2008, um aumento do número de inquéritos instaurados da ordem dos 0,22 %, após haver registado no ano de 2007 um aumento da ordem dos 5,82 %. De facto, em 2007 haviam sido registados 74.819 inquéritos, enquanto que no ano de 2008 foram registados mais 168, ou seja, 74.987 inquéritos. Registou-se uma subida da criminalidade participada nos círculos judiciais de Évora, Faro, Loulé, Portalegre e Santarém e diminuição da mesma nos restantes. Assim, no círculo judicial de Évora foram registados mais 76 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um acréscimo da ordem dos 1,29 %; no círculo judicial de Faro foram registados mais 315 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um aumento da ordem dos 2,59 %; no círculo judicial de Loulé foram registados mais 741 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um aumento da ordem dos 6,84 %; no círculo judicial de Portalegre foram registados mais 13 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um aumento de 0,43 %; e no círculo judicial de Santarém foram registados mais 115 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um aumento de 1,71 %. Por seu turno, no círculo judicial de Abrantes foram registados menos 84 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um decréscimo da ordem dos 2,07 %; no círculo judicial de Beja foram registados menos 126 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um decréscimo da ordem dos 3,20 %; no círculo judicial de Portimão foram registados menos 412 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um decréscimo da ordem dos 3,25 %; no círculo judicial de Santiago do Cacém foram registados menos 294 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um decréscimo da ordem dos 7,68 %; e no círculo judicial de Setúbal foram registados menos 176 inquéritos do que no ano transacto, o que corresponde a um decréscimo da ordem dos 1,50 %. Os círculos judiciais do Algarve e de Setúbal concentraram 63,84 % da criminalidade de todo o distrito judicial, constituído por 10 círculos judiciais, representando o círculo judicial de Faro 16,64%, o círculo judicial de Loulé 15,43%, o círculo judicial de Portimão 16,34% e o círculo judicial de Setúbal 15,43%. São áreas junto ao litoral, mais densamente povoadas que as regiões do interior do distrito judicial e onde o tipo de criminalidade é mais semelhante à dos grandes centros, alguma com afloramentos de violência e outra virada para novas formas sofisticadas e evoluídas, designadamente ao nível dos negócios. Tomando como ponto de referência o ano de 2001 — ano em que começou a produzir efeitos (em 15 de Setembro) a criação do círculo judicial de Loulé e entrou em funcionamento (em 1 de Fevereiro) o tribunal judicial da comarca de Almeirim, sem que, posteriormente, entrassem em funcionamento novos tribunais ou círculos judiciais — constata-se que as entradas de processos de inquérito registaram 203

— de 2001 a 2004 — um acréscimo de 15.788 processos e, assim, de 26%, sem que os quadros de magistrados e funcionários hajam sofrido qualquer alteração, sendo certo que, no ano de 2008, deram entrada 74.987 inquéritos, enquanto que, no ano de 2001, haviam dado entrada 60.636 processos desta espécie. Aferindo os níveis de eficácia do Ministério Público com base no número de processos que conduziram a acusação, cumpre registar que, no decurso do ano de 2008, foram deduzidas 11.407 acusações, contra 13.294 no ano de 2007, tendo, assim, sido deduzidas menos 1.887 acusações do que no ano transacto. Foram deduzidas mais acusações do que no ano anterior no círculo judicial de Portimão (mais 60), havendo sido deduzidas menos acusações do que no ano anterior nos círculos judiciais de Abrantes (menos 101), Beja (213), Évora (298), Faro (204), Loulé (372), Portalegre (45), Santarém (303), Santiago do Cacém (193) e Setúbal (218). No que concerne a inquéritos findos, cumpre registar que, no decurso do ano de 2008, findaram 74.148 inquéritos, contra 76.137 no ano anterior, havendo, assim, findado menos 1.989 inquéritos. Aumentou o número de inquéritos pendentes nos círculos judiciais de Abrantes (mais 272), Évora (54), Faro (562), Loulé (231), Portalegre (164) e Santarém (349). A aplicação da faculdade concedida pelo n.º 3 do artigo 16.º do Código de Processo Penal foi usada em 1.352 casos, contra 1.340 no ano anterior. E a suspensão provisória do processo foi usada em 926 casos, contra 695 no ano anterior. Por seu turno, no ano de 2008 foram deduzidos 1.177 requerimentos para aplicação de sanção em processo sumaríssimo, contra 1.448 no ano anterior. O processo abreviado foi utilizado em 1.050 processos, contra 1.177 no ano anterior.

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No domínio da informatização judiciária, cumpre salientar a implementação, no decurso do ano de 2002, do programa informático denominado “Habilus”, o qual, após aplicação ao registo e distribuição dos processos cíveis, passou a contemplar também o registo e a tramitação dos processos penais. Ocorreu, porém, que, a adaptação do mesmo à área dos processos crimes de inquérito, se revelou, numa fase inicial, insatisfatória. Todavia, dada a receptividade que mereceram, na área do Distrito Judicial de Évora, as objecções formuladas e as questões suscitadas, assistiu-se a uma progressiva melhoria da referida aplicação informática, não sendo, porém, possível proceder a recolha de dados estatísticos com carácter de exactidão, dada a não fixação de dados, o que constitui assinalável insuficiência. A instabilidade do quadro de magistrados continua a ser um dos maiores obstáculos à regularização dos serviços em algumas comarcas, sendo, só por si, a desactualização dos quadros um factor que dificulta uma resposta adequada às necessidades do serviço. Por outro lado, o não preenchimento dos quadros em algumas comarcas de menor dimensão vem-se eternizando. Relativamente aos funcionários afectos ao Ministério Público, foi operado o redimensionamento dos respectivos quadros pelas Portarias n.os 467-A/99, de 28 de Junho, e 721-A/2000, de 5 de Setembro. Todavia, tal redimensionamento mostrou-se insuficiente para assegurar o serviço de apoio às procuradorias da República, sendo certo que não ocorreu, designadamente, redimensionamento em comarcas de primeiro acesso com um volume de entradas de inquéritos superior a 300 processos. É de realçar que se mostra necessário melhorar a qualificação profissional dos funcionários. 204

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

No que concerne à actividade processual do Ministério Público ao nível do inquérito, conforme vimos referindo em anos anteriores, seria desejável um melhor apetrechamento em sede de investigação criminal, problemática que, surgindo associada à da carência de magistrados e funcionários e à deficiente preparação destes últimos, tem outras componentes, que vão desde a falta de recursos humanos e materiais, em termos de assistência ao Ministério Público no âmbito do inquérito, mormente em localidades do Algarve, por parte de certos órgãos de polícia criminal, até à deficiente implantação territorial de alguns deles. Por outro lado, o nível de complexidade e a exigência de especiais conhecimentos técnicos que se perfilam em áreas como a da criminalidade económico-financeira e a do urbanismo tornam premente a dotação de assessorias técnicas e também convocam a problemática da especialização. No relatório referente ao ano de 2000 havia-se salientado, como aspecto muito negativo, o das generalizadas deficiências no âmbito das perícias médico-legais, mormente autópsias médico-legais, com carências quer ao nível de peritos médicos quer de instalações, e consignou-se que se tornava imperiosa a instalação dos Gabinetes Médico-Legais de Beja, Évora, Santiago do Cacém, Portalegre, Portimão e Santarém. Ora, havendo sido declarados instalados, no decurso do ano de 2001, os Gabinetes Médico-Legais de Évora, Portalegre e Portimão, no decurso do ano de 2002, o Gabinete Médico-Legal de Beja e, em Fevereiro de 2005, o Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém, reitera-se a existência das assinaladas deficiências nos círculos judiciais não dotados de gabinetes médico-legais, bem como a imperiosa necessidade de instalação dos Gabinetes Médico-Legais de Santarém e Setúbal, sendo certo que, em relação a este último, temos formulado diversas solicitações nesse sentido, atenta a particular premência da situação. I. SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL 1. Generalidades a) Instalações

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Em anteriores relatórios, vínhamos salientando as péssimas condições em que se encontrava instalada a Procuradoria-Geral Distrital de Évora, tributárias da manifesta inadequação e exiguidade das instalações do Tribunal da Relação de Évora e que se impunha a transferência para edifício que assegurasse as necessárias condições de dignidade, espaço e funcionalidade, mais se havendo referido que tal tinha vindo a ser por nós sugerido (com concreta sugestão sobre o edifício a ocupar para o efeito) desde o ano de 2000. Ora, apraz-nos registar que tal transferência de instalações ocorreu no decurso do ano de 2007 e, muito justamente, para o edifício que, já no ano de 2000, fora por nós indicado como adequado para o efeito. De facto, o Tribunal da Relação de Évora e a Procuradoria-Geral Distrital de Évora encontram-se instalados, desde o dia 26 de Novembro de 2007, no edifício conhecido por Palácio Barahona, em condições cuja qualidade nos cumpre agora salientar. b) Quadro de magistrados e distribuição de serviço De acordo com o mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, o quadro de magistrados do Ministério Público no Tribunal da Relação de Évora integra 1 procurador-geral distrital e 7 procuradores-gerais adjuntos (4, a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro). 205

Todavia, apenas em Junho de 2004 foi tal quadro completamente preenchido — até então, apenas 6 procuradores-gerais adjuntos prestaram serviço na Procuradoria-Geral Distrital de Évora. E, atenta a competência estabelecida para a Procuradoria-Geral Distrital no artigo 56.º do Estatuto do Ministério Público, o apontado quadro mostra-se insuficiente, sendo desejável que tivesse a seguinte composição: 1 procurador-geral distrital e 10 procuradores-gerais-adjuntos (7, a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro). c) Funcionários O apoio administrativo da Procuradoria-Geral Distrital assenta numa secção administrativa com a seguinte constituição: 1 chefe de secção, 1 assistente administrativo principal e 3 assistentes administrativos. O referido quadro apresenta-se adequado ao volume de serviço e às tarefas a que normalmente é preciso dar resposta, mostrando-se preenchido. No que se refere ao quadro dos serviços do Ministério Público, o mesmo é tão-somente integrado por uma unidade de apoio, com um técnico de justiça adjunto e um técnico de justiça auxiliar, situação que apenas devido à apontada insuficiência do quadro legal de magistrados permite dar resposta às actuais solicitações do serviço. É desejável que, concomitantemente com o aumento do quadro legal de magistrados, os serviços do Ministério Público fossem integrados por uma secção central e de processos com a seguinte composição: 1 técnico de justiça principal, 2 técnicos de justiça adjuntos e 2 técnicos de justiça auxiliares. 2. Área processual No que às intervenções processuais se refere, importará assinalar os pareceres e as alegações (e contra-alegações) de recurso. Assim, foram deduzidos 1.773 pareceres, sendo 1.599 da secção criminal, 20 da secção cível e 154 da secção social. Foram elaboradas 54 alegações em 2ª instância.

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Foram apresentadas 4 alegações para o Supremo Tribunal de Justiça (2 da secção criminal, outras tantas da secção cível) e 112 contra-alegações (95 da secção criminal, 13 da secção cível e 4 da secção social). Foram interpostos 2 recursos para o Tribunal Constitucional. Foram decididas 5 reclamações hierárquicas, suscitados 16 conflitos negativos de competência e decididos 4 conflitos suscitados entre magistrados do Ministério Público. 3. Área administrativa Nesta área, justifica-se uma primeira consideração para vincar a existência de dois tipos de processos administrativos: uma espécie, destinada a acompanhar e controlar os processos administrativos pendentes nas diversas procuradorias de círculo e as acções por eles, porventura, acompanhadas, a correr termos nos diversos Tribunais; e um segundo grupo, dito de processos administrativos de “capa verde” destinados a acompanhar quer o estado dos serviços do Ministério Público em determinadas procuradorias e comarcas, quer a sua movimentação processual e o preenchimento de quadros de magistrados e 206

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

funcionários; destinam-se ainda à recolha de dados tendentes a possibilitar o conhecimento de determinadas situações ou processos, permitindo a posterior prestação de informação adequada à Procuradoria-Geral da República e outras entidades; podem ainda ter em vista o acompanhamento de um ou outro processo por razões do seu maior impacto ou alarme social. Foram movimentados 102 processos administrativos (36 no primeiro grupo e 66 no segundo), 6 cartas rogatórias e actos judiciais, 13 certidões executivas, 2.877 apostilas e expedidos 7.320 ofícios (destes, 838 da unidade de apoio). Deram entrada 7.536 papéis (1.541 da unidade de apoio), emitidas 21 circulares, 21 ofícios circulares e 9 ordens de serviço. Foram instaurados 19 inquéritos contra magistrados e transitaram 20 do ano anterior, tendo ficado pendentes 25. Deram entrada 4 extradições passivas e encontram-se pendentes 9. Registaram-se ainda 9 processos de transferência de condenados e 27 mandados de detenção europeus, encontrando-se pendentes o mesmo número de mandatos. Os contactos com as entidades e serviços públicos, designadamente os de âmbito local ou regional, processaram-se dentro da normalidade. Normal foi também o relacionamento com o presidente da Relação e os juízes desembargadores. II. SERVIÇOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO 1. Quadro de magistrados Foram 48 os magistrados judiciais em serviço no Tribunal da Relação de Évora, sendo de 39 o respectivo quadro legal, sendo um o presidente do tribunal e repartindo-se os demais pelas secções cível (21), social (4) e criminal (23). O quadro de magistrados do Ministério Público do Tribunal da Relação de Évora é de 8 unidades (1 procurador-geral distrital e 7 procuradores-gerais adjuntos), sendo certo que, no final do ano de 2008, se encontravam em funções 7 procuradores-gerais adjuntos. 2. Organização e funcionamento das secções

Distrito Judicial de Évora

A estrutura orgânica do Tribunal da Relação de Évora, assenta, na parte judicial, numa secção central e em três secções de processos. Destas últimas, uma funciona tão-só com os recursos e processos criminais e as duas restantes recebem os recursos cíveis e sociais, numa distribuição de pares e ímpares. Os quadros das secções em referência estiveram preenchidos no decurso do ano de 2008. 3. Movimento processual O número global de recursos distribuídos foi de 2.860, sendo 1.514 de natureza penal, 1.088 cível e 225 social. Dos recursos penais, 335 foram interpostos pelo Ministério Público. Foram deduzidos 41 conflitos de competência e distribuídas 122 reclamações, das quais 69 em processos cíveis, 49 em processos penais e 4 em processos sociais. Foram distribuídos 68 processos de revisão de sentença estrangeira e 250 processos relativos a causas que a Relação conhece em 1ª instância, dos quais 214 de natureza penal.

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III. SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL

1. TÓPICOS GERAIS Pelo artigo 7º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 187/2000, de 9 de Agosto, foi criado o Círculo Judicial de Loulé, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2001, passando, desde então, a ser 10 as procuradorias de círculo que integram o Distrito Judicial de Évora e a correspondente Procuradoria-Geral Distrital: Abrantes, Beja, Évora, Faro, Loulé, Portalegre, Portimão, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal. Os quadros de procuradores da República foram redimensionados nos termos constantes do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, sendo certo que, então, apenas as procuradorias de círculo de Abrantes, Évora, Setúbal e Portimão contavam com mais de um procurador da República. Na sequência da referida alteração de quadros, no final do ano de 1999, a procuradoria da República no círculo judicial de Abrantes contava com 2 procuradores da República, no círculo judicial de Évora com 3, no círculo judicial de Faro com 2, no círculo judicial de Portimão com 3 e no círculo judicial de Setúbal com 3, continuando as procuradorias de República nos círculos judiciais de Beja, Portalegre, Santarém e Santiago do Cacém a ser servidas por 1 procurador da República. No decurso do ano de 2000 foi, por movimento publicado em 25 de Janeiro de 2000, colocado mais um procurador da República nos seguintes círculos judiciais: Beja, Évora, Faro, Portimão, Santarém e Setúbal, ficando, porém, muito deficitária a situação ao nível de procuradores-adjuntos. Assim, e por exemplo, na comarca de Loulé, ficaram vagos 4 lugares de procuradores-adjuntos, na de Setúbal 2, na de Albufeira 2, na de Tavira 1, na de Santarém 1 e, em todo o círculo judicial de Beja, apenas ficaram a servir 3 procuradores-adjuntos (que é o quadro da comarca sede — Beja, onde apenas ficaram a servir 2 procuradores-adjuntos), tendo também quedado vaga a comarca de Odemira, onde, no final de 1999, haviam ficado pendentes 682 processos de inquérito. Por movimento publicado em 14 de Setembro de 2000, foram preenchidos os quadros de procuradores da República nos círculos judiciais de Évora, Faro, Portalegre e Santiago do Cacém, e, por movimento publicado em 17 de Setembro de 2001, foi colocado procurador da República no círculo judicial de Loulé.

Distrito Judicial de Évora

Num distrito judicial de tão vasta e diferenciada área geográfica, esteve e está, longe de ser fácil a orientação, coordenação e controlo dos serviços do Ministério Público. O conhecimento dos serviços continuou, na essência, a ser obtido a partir de informações periódicas (três por ano) e de outras informações pontuais sobre o andamento de um ou outro processo ou sobre certas e determinadas situações, que foram sendo fornecidas pelos procuradores. Tais informações, mais o expediente que informou os processos administrativos, como ainda os contactos havidos aquando das reuniões de procuradores ou mesmo os estabelecidos via telefónica e as visitas a algumas procuradorias e comarcas foram de molde a permitir uma visão global correcta e permanente do estado e situação dos serviços nas diversas procuradorias e respectivas comarcas.

2. ACTIVIDADE DESENVOLVIDA Neste ponto, para além de um ou outro indicativo mais geral, será abordada a actividade desenvolvida nos sectores processuais que melhor caracterizam a acção do Ministério Público. 208

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Far-se-á por procuradorias e a partir dos dados e números insertos nos mapas estatísticos referentes a esses mesmos sectores anexos aos relatórios dos procuradores e procuradores-adjuntos e, a partir deles, dos mapas (uniformizados) que vão juntos a final como parte integrante deste relatório e de outros que, para efeitos de uma imagem mais precisa e pormenorizada dessa mesma movimentação processual, foram elaborados relativamente a cada uma das procuradorias.

CÍRCULO JUDICIAL DE ABRANTES Diminuiu, por comparação com o ano de 2007, o número de inquéritos distribuídos (-84) e o número de acusações (-101), tendo aumentado o número de pendências (+272). Foram 80 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (+6 que em 2007). Verificaram-se 51 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 19 processos abreviados e deduzidos 62 requerimentos em processos sumaríssimos. O número de processos penais distribuídos (987) foi inferior ao do ano anterior (993), tendo as pendências diminuído: 988 em Dezembro de 2008 contra 1.004 em Dezembro de 2007. Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 537 processos contra 482 em 2007, tendo havido um aumento dos processos pendentes: 569 em Dezembro de 2008 contra 364 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 64 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 47. Houve um decréscimo de processos administrativos distribuídos (351 contra 378 em 2007) e acréscimo de processos pendentes (437 contra 395 em 2007). Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Abrantes, foram distribuídos 43 processos administrativos e ficaram pendentes 35, tendo havido um acréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (233 em 2008 contra 228 em 2007).

CÍRCULO JUDICIAL DE BEJA

Distrito Judicial de Évora

Registou-se uma diminuição de inquéritos distribuídos (-126 do que em 2007), do número de pendências (-29) e de acusações (-213). Registaram-se 109 acusações com aplicação do artigo 16º, n.º 3, do Código de Processo Penal (+3) e verificaram-se 47 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do mesmo código. Foram seleccionados 60 processos abreviados e deduzidos 159 requerimentos em processos sumaríssimos. O número de processos penais distribuídos (1.247) foi inferior ao do ano anterior (1.470), tendo diminuído as pendências: 761 em Dezembro de 2008 contra 1.182 em Dezembro de 2007. Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 406 processos contra 459 em 2007, tendo havido um decréscimo dos processos pendentes: 378 em Dezembro de 2008 contra 423 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 78 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 30. Houve um decréscimo de processos administrativos distribuídos (426 contra 281 em 2007) e de processos pendentes (425 contra 231 em 2007). Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Beja, foram distribuídos 174 processos administrativos e ficaram pendentes 217, tendo havido um decréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (119 em 2008 contra 122 em 2007). 209

CÍRCULO JUDICIAL DE ÉVORA E DIAP DE ÉVORA Aumentou, por comparação com o ano de 2007, o número de inquéritos distribuídos (+76) e número de pendências (+54), tendo diminuído o número de acusações (-298). Foram 151 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal. (-22 que em 2007). Verificaram-se 176 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal; foram seleccionados 127 processos abreviados e deduzidos 165 requerimentos em processos sumaríssimos. O número de processos penais distribuídos (1.022) foi inferior ao do ano anterior (2.099), tendo as pendências diminuído: 1335 em Dezembro de 2008 contra 2.680 em Dezembro de 2007. Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 584 processos contra 480 em 2007, tendo havido um decréscimo dos processos pendentes: 420 em Dezembro de 2008 contra 329 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 82 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 51. Houve um acréscimo de processos administrativos distribuídos (666 contra 529 em 2007) e de processos pendentes (427 contra 372 em 2007). Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Évora, foram distribuídos 243 processos administrativos e ficaram pendentes 58, tendo havido um acréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (203 em 2008 contra 202 em 2007).

CÍRCULO JUDICIAL DE FARO Aumentou, por comparação com o ano de 2007, o número de inquéritos distribuídos (+315) e o número de pendências (+562), tendo diminuído o número de acusações (-204). Foram 230 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (+57 que em 2007). Verificaram-se 132 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 181 processos abreviados e deduzidos 218 requerimentos em processos sumaríssimos. O número de processos penais distribuídos (2.800) foi inferior ao do ano anterior (4.160), tendo as pendências diminuído: 7.011 em Dezembro de 2008 contra 7.558 em Dezembro de 2007.

Distrito Judicial de Évora

Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 1.308 processos contra 1.261 em 2007, tendo havido um decréscimo dos processos pendentes: 1.282 em Dezembro de 2008 contra 1.294 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 168 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 45. Foram distribuídos 296 processos administrativos havendo uma pendência de 633. Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Faro, foram distribuídos 54 processos administrativos e ficaram pendentes 186, tendo havido um acréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (296 em 2008 contra 242 em 2007).

CÍRCULO JUDICIAL DE LOULÉ Registou-se um aumento, por comparação com o ano de 2007, do número de inquéritos distribuídos (+741) e do número de pendências (+231), tendo diminuído o número de acusações (-372). Foram 210

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

173 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (+1 que em 2007). Verificaram-se 85 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 242 processos abreviados e deduzidos 33 requerimentos em processos sumaríssimos. Foram distribuídos 2.798 processos penais, tendo ficado pendentes 3.747.

CÍRCULO JUDICIAL DE PORTALEGRE Aumentou, por comparação com o ano de 2007, o número de inquéritos distribuídos (+13) e o número de pendências (+164), tendo diminuído o número de acusações deduzidas (-45). Foram 84 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (-4 que em 2007). Verificaram-se 151 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 131 processos abreviados e deduzidos 34 requerimentos em processos sumaríssimos. O número de processos penais distribuídos (1.441) foi superior ao do ano anterior (1.349), tendo as pendências diminuído: 848 em Dezembro de 2008 contra 1.109 em Dezembro de 2007. Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 265 processos contra 311 em 2007, tendo havido um decréscimo dos processos pendentes: 219 em Dezembro de 2008 contra 255 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 21 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 25. Houve um decréscimo de processos administrativos distribuídos (148 contra 209 em 2007) e um acréscimo de processos pendentes (220 contra 197 em 2007). Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Portalegre, foram distribuídos 13 processos administrativos e ficaram pendentes 15, tendo havido um decréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (92 em 2008 contra 91 em 2007) e das pendências (47 em 2008 e 55 em 2007).

CÍRCULO JUDICIAL DE PORTIMÃO

Distrito Judicial de Évora

Registou-se uma diminuição, por comparação com o ano de 2007, do número de inquéritos distribuídos (-412) e do número de pendências (-516), tendo aumentado o número de acusações deduzidas (+60). Foram 153 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (-2 que em 2007). Verificaram-se 177 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 109 processos abreviados e deduzidos 129 requerimentos em processos sumaríssimos. O número de processos penais distribuídos (2.487) foi superior ao do ano anterior (2.095). Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 1.092 processos contra 1.023 em 2007, tendo havido um aumento dos processos pendentes: 1.252 em Dezembro de 2008 contra 1.240 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 212 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 63. Houve um aumento de processos administrativos distribuídos (441 contra 225 em 2007) e de processos pendentes (474 contra 341 em 2007). Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Portimão, foram

211

distribuídos 82 processos administrativos e ficaram pendentes 69, tendo havido um acréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (249 em 2008 contra 232 em 2007).

CÍRCULO JUDICIAL DE SANTARÉM Registou-se um acréscimo de inquéritos distribuídos (+115) e do número de pendências (+349), tendo diminuído o número de acusações (-303). Foram 109 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (-22 que em 2007). Verificaram-se 19 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 60 processos abreviados e deduzidos 54 requerimentos em processos sumaríssimos. Foram distribuídos 1.587 processos penais, registando-se uma pendência de 1.938 processos. Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 568 processos contra 581 em 2007, tendo havido um aumento dos processos pendentes: 612 em Dezembro de 2008 contra 476 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 74 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 64. Deram entrada 223 processos administrativos e ficaram pendentes 286. Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Santarém, foram distribuídos 13 processos administrativos e ficaram pendentes 15, tendo havido um acréscimo de processos emergentes de acidentes de trabalho (432 em 2008 contra 389 em 2007), tendo ficado pendentes 242 processos (209 em 2007).

CÍRCULO JUDICIAL DE SANTIAGO DO CACÉM Registou-se um decréscimo de inquéritos distribuídos (-294) do número de acusações (-193) e das pendências (-153). Foram 104 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal (-3 que em 2007). Verificaram-se 43 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 52 processos abreviados e deduzidos 112 requerimentos em processos sumaríssimos. Foram distribuídos 992 processos penais, registando-se uma pendência de 722.

Distrito Judicial de Évora

Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 459 processos contra 357 em 2007, tendo havido um aumento dos processos pendentes: 293 em Dezembro de 2008 contra 184 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 152 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 160. Deram entrada 410 processos administrativos tendo ficado pendentes 255. Nos processos de jurisdição laboral, dispersos pelas diversas comarcas pelo facto de ainda não ter sido instalado o tribunal do trabalho, situação que implica necessariamente um maior somatório de serviço e trabalho, foram distribuídos 93 processos administrativos e ficaram pendentes 89, tendo dado entrada 152 processos emergentes de acidentes de trabalho e ficado pendentes 160.

CÍRCULO JUDICIAL DE SETÚBAL Registou-se uma diminuição de inquéritos distribuídos (-176), do número de pendências (-120) e do número de acusações (-218). Foram 157 as acusações com aplicação do artigo 16º, nº 3, do Código de 212

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processo Penal. Verificaram-se 45 suspensões provisórias de processos ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foram seleccionados 93 processos abreviados e deduzidos 244 requerimentos em processos sumaríssimos. Registou-se um decréscimo de processos penais (2.317 contra 2.742 em 2007) e um acréscimo das pendências (6.260 contra 5.992 em 2007). Na jurisdição tutelar cível foram distribuídos 1.447 processos contra 1.110 em 2007, tendo havido um aumento dos processos pendentes: 2.316 em Dezembro de 2008 contra 1.990 em Dezembro de 2007. Foram ainda distribuídos 179 processos tutelares educativos/inquéritos, tendo ficado pendentes 145. Deram entrada 1.248 processos administrativos e ficaram pendentes 1.142. Nos processos de jurisdição laboral, todos concentrados no Tribunal do Trabalho de Setúbal, deram entrada 681 processos administrativos e ficaram pendentes 453; entraram 402 processos emergentes de acidentes de trabalho tendo ficado pendentes 162.

3. OUTRAS INFORMAÇÕES A partir dos relatórios dos procuradores e procuradores-adjuntos serão abordados neste ponto, essencialmente, os aspectos referentes às instalações bem como às demais condições objectivas de trabalho em que se desenvolveu a actividade do Ministério Público. De um modo geral, o estado do parque judicial e habitacional disponíveis tem vindo a degradar-se, mormente este último, necessitando, urgentemente, em muitos casos, que sobre eles incida um plano de obras de conservação e reparação. No que respeita propriamente ao Ministério Público as instalações ocupadas pelos funcionários caracterizam-se, frequentemente, por uma evidente falta de espaço, que dificulta, quando não desvirtua, a privacidade e o secretismo que devem envolver as diligências a realizar nos respectivos serviços.

CÍRCULO JUDICIAL DE ABRANTES

Distrito Judicial de Évora

São insuficientes as instalações do tribunal judicial da comarca de Abrantes, onde os serviços do Ministério Público se debatem com falta de espaço e se registam deficiências na instalação eléctrica e nos sistemas de aquecimento e de saneamento. São melhores as instalações dos tribunais judiciais das comarcas de Mação, Golegã e Ponte de Sor. O tribunal judicial do Entroncamento funciona em modernas instalações, oferecendo o novo edifício excelentes condições de trabalho. O quadro de funcionários é suficiente nas comarcas de Entroncamento, Mação e Golegã. Na comarca de Ponte de Sor, onde, no ano de 2008, deram entrada 628 processos de inquérito — 709, 725, 758, 688 e 658, nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006 e 2007, respectivamente — vêm-se registando, desde o ano de 2000, entradas superiores a 500 inquéritos. É patente a insuficiência do quadro de apenas um funcionário, sendo necessário e premente o respectivo aumento em uma unidade. 213

Na comarca de Abrantes, cujo quadro, aliás, não esteve preenchido, seria desejável o concurso de mais um funcionário, dado que nela se encontra instalada a procuradoria de círculo. O quadro de magistrados é, genericamente, suficiente, embora na comarca de Ponte de Sor se esteja no limite de tal suficiência. No relatório referente ao ano de 2005, havia sido consignado que, a manter-se a subida de entradas verificada nos anos de 2003, 2004 e 2005, já se estaria acima do patamar máximo do volume de entradas ainda compatível com a prestação funcional de apenas um magistrado. Ocorre, porém, que, nos anos de 2006, 2007 e 2008 — tal como resulta dos números indicados supra — se verificou descida dos processos de inquérito entrados na comarca de Ponte de Sor. A comarca de Mação continuou a ser servida por substituto do procurador-adjunto.

CÍRCULO JUDICIAL DE BEJA São boas as instalações dos tribunais judiciais das comarcas de Mértola e Serpa (inauguradas em 2000), bem como as de Ferreira do Alentejo, Ourique, Moura e Portel. Todavia, as instalações dos tribunais judiciais das comarcas de Ferreira do Alentejo, Ourique e Portel ostentam debilidades decorrentes de deficiências de construção. As obras de reparação e beneficiação do edifício do tribunal judicial da comarca de Cuba, concluídas em Outubro de 2005, melhoraram as condições de funcionamento dos serviços, conquanto sejam exíguas as instalações destinadas aos serviços do Ministério Público. Por seu turno, não obstante terem ocorrido, no edifício do tribunal judicial da comarca de Beja, as importantes obras de remodelação referidas no relatório referente ao ano de 2005 e que englobaram a implantação de novo telhado, continuaram a verificar-se importantes infiltrações de águas pluviais. São más as instalações do tribunal do trabalho de Beja, que se encontra instalado no edifício do Governo Civil de Beja em condições que não asseguram a dignidade necessária ao funcionamento de um tribunal. Em Almodôvar, o tribunal está instalado em edifício cedido pela câmara municipal, tendo a adaptação às respectivas funções assegurado as condições mínimas de funcionamento dos serviços.

Distrito Judicial de Évora

Em Beja, o quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público é insuficiente, sendo desejável o concurso de mais um técnico de justiça adjunto e um técnico de justiça auxiliar. Também no tribunal do trabalho seria desejável mais um funcionário (técnico de justiça auxiliar). E igualmente nas comarcas de Ourique, Moura e Cuba, onde a média de processos de inquérito entrados nos anos de 2002 a 2006 (cinco anos) foi, respectivamente, de 496, 476 e 419 inquéritos; no ano de 2007, deram, respectivamente, entrada 387, 398 e 424 inquéritos; e no ano de 2008, deram, respectivamente, entrada 324, 377 e 440 inquéritos. Revela-se ajustado ao volume de serviço o quadro de magistrados na generalidade das comarcas integrantes do círculo. Manteve-se, porém, até Setembro de 2008, a situação de prestação de serviço por substitutos de procurador-adjunto nas comarcas de Ferreira do Alentejo e Serpa. 214

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

CÍRCULO JUDICIAL DE ÉVORA São boas as instalações dos tribunais judiciais das comarcas de Estremoz, Montemor-o-Novo (embora seja exíguo o espaço destinado aos funcionários do Ministério Público), Redondo, Reguengos de Monsaraz (onde se concluíram, em 2005, importantes obras de remodelação) e — embora com problemas aos níveis da instalação eléctrica e do sistema de aquecimento — Vila Viçosa, todas radicadas em edifícios tipo “palácio de justiça”, sendo razoáveis as de Arraiolos. O “palácio da justiça” de Évora dispõe, na sequência da realização de obras, de instalações suficientes, contando, presentemente, com uma terceira sala de audiências. No que tange aos quadros de funcionários, na comarca de Évora mostra-se necessário o respectivo aumento, com a criação de uma secretaria e com a previsão dos lugares de telefonista e de motorista de ligeiros (atentas as necessidades de mobilidade do DIAP). Quanto às restantes comarcas, torna-se necessário o aumento, em mais uma unidade, na comarca de Montemor-o-Novo — onde, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, entraram, respectivamente, 1.158, 1.100, 965 e 1.018 inquéritos. No anterior relatório, foi consignado que, a não constituir o número de inquéritos entrados no ano de 2007 (331) um dado pontual, tal necessidade de aumento também se continuaria a colocar em relação à comarca de Vila Viçosa — onde a média de processos de inquérito entrados nos anos de 2002 a 2006 (cinco anos) foi de 436 inquéritos. Ocorre, porém, que, no ano de 2008, deram entrada na comarca de Vila Viçosa 294 inquéritos. O quadro de magistrados do Ministério Público neste círculo judicial é, com excepção do Departamento de Investigação e Acção Penal, genericamente adequado, havendo, porém, que observar que, na comarca de Estremoz, com entradas anuais, entre 2003 (ano em que entraram 677 inquéritos) e 2005, superiores a 600 inquéritos e com aumento para mais de 700 inquéritos em 2006, 2007 e 2008 — anos em que já deram entrada, respectivamente, 717, 756 e 748 inquéritos —, se está na zona de transição entre o volume de entradas ainda compatível com a prestação funcional de apenas um magistrado e o volume de entradas que exige mais do que uma unidade. Por outro lado, manteve-se a situação de prestação de serviço por substituto de procurador-adjunto na comarca de Redondo e, até Setembro de 2008, na comarca de Arraiolos.

Distrito Judicial de Évora

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE ÉVORA Instalado em 15 de Setembro de 1999, o Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora funciona em edifício arrendado em que foram, então, efectuadas insuficientes obras de adaptação, que não permitiram o cabal aproveitamento do espaço disponível (designadamente em open space). E, face às carências existentes, foi solicitada a realização das necessárias obras, que, todavia, somente em 2002 se iniciaram, com o aproveitamento de 3 divisões para gabinetes e com a consequente possibilidade de instalação de salas de inquirição (a carência mais grave que se perfilava). Em 2004 iniciaram-se novas obras, que decorreram, com várias vicissitudes, até finais de 2005, mas que dotaram o departamento de instalações adequadas e funcionais, passando o mesmo a contar com espaços separados para as secções de processos e com salas de reconhecimentos e de teleconferência.

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O departamento foi dirigido por um procurador da República e comporta um quadro legal de 1 procurador da República e de 3 procuradores-adjuntos, que é manifestamente insuficiente, dado tratar-se de um departamento de investigação e acção penal distrital (tendo, nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, dado entrada no distrito judicial de Évora, respectivamente, um número global de 72.450, 76.424, 71.752, 70.703, 74.819 e 74.987 inquéritos). Tal quadro não permite, sequer, estruturação por secções (cfr. artigo 72º, nº 1, do Estatuto do Ministério Público), carecendo, assim, de redimensionamento (nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 754/99, de 27 de Agosto, foram afectos ao DIAP de Évora apenas 1 procurador da República e 3 procuradores-adjuntos, enquanto que, por exemplo, ao DIAP de Coimbra foram afectos 2 procuradores da República e 10 procuradores-adjuntos). Por isso, passou o departamento a contar, após o movimento de magistrados do Ministério Público publicado em 21 de Junho de 2004, com o concurso de mais 2 procuradores-adjuntos auxiliares, aos quais acresceu, no ano de 2006, mais 1 procurador-adjunto auxiliar, o que também permitiu implementar um tratamento diferenciado dos crimes de natureza sexual e de maus tratos, com distribuição dos respectivos inquéritos a um único magistrado. Por outro lado, não obstante se tratar de departamento de investigação e acção penal em comarca sede de distrito judicial, ocorre que não se encontra sedeado em Évora nenhum serviço da Polícia Judiciária. De facto, a Inspecção de Évora da Polícia Judiciária prevista em anterior Lei Orgânica da Polícia Judiciária nunca chegou a ser instalada e a Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, não contemplava qualquer directoria ou departamento de investigação criminal com sede em Évora, mas tão-só, a Directoria de Faro e os Departamentos de Investigação Criminal de Portimão e Setúbal, tendo as comarcas que integram o círculo judicial de Évora permanecido na área territorial e de acção da Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, sem que na área deste círculo judicial tenha sido instalada qualquer extensão daquela directoria. Por isso, houve a oportunidade de suscitar a questão da viabilidade de afectação de uma unidade orgânica de investigação da Polícia Judiciária a este departamento, com vista a suprir a ausência de qualquer serviço desta corporação em todo o Alentejo.

Distrito Judicial de Évora

Por outro lado, não dispondo o departamento de qualquer veículo, não se mostra contemplado, no respectivo quadro legal de funcionários, um lugar de motorista de ligeiros, anomalias que importa suprir. De facto, a ausência de veículo afecto ao departamento é, no actual momento, a necessidade mais premente com que o mesmo se depara.

CÍRCULO JUDICIAL DE FARO São razoáveis as instalações dos tribunais judiciais das comarcas de Olhão e Tavira, sedeados em edifícios próprios, tipo “palácio da justiça”, sendo, porém, insuficientes as instalações dos serviços do Ministério Público, atento o aumento do quadro de funcionários. No anterior relatório consignou-se, relativamente à comarca de Olhão, que, tendo, no ano de 2003, sido libertado o espaço ocupado pelos serviços dos registos e notariado, apenas haviam sido realizadas (em 2004) obras que se haviam limitado ao âmbito das acessibilidades e das instalações sanitárias. Ora, em 2008, foram realizadas obras de adaptação daquela parte do edifício (passando a funcionar mais uma sala de audiências e passando a dispor-se de mais três gabinetes) e foram também realizadas pequenas obras de beneficiação de todo o edifício. 216

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

No que concerne à comarca de Tavira, não obstante a desocupação do espaço antes destinado ao cartório notarial, não foram realizadas as necessárias obras de adaptação. Na comarca de Faro, os juízos de competência especializada cível continuaram a funcionar em dois andares objecto de arrendamento em edifício junto ao Palácio da Justiça e continuou insuficiente e inadequado o espaço destinado aos serviços do Ministério Público, tendo, designadamente, em consideração o reforço do número de funcionários, sendo também insuficiente o número de gabinetes. Por outro lado, a deterioração do telhado do edifício do Palácio da Justiça deu origem a infiltrações de águas pluviais. As instalações do tribunal de família e menores são boas e adequadas, tanto no que respeita a magistrados como a funcionários, sendo razoáveis as do tribunal do trabalho. O tribunal da comarca de Vila Real de Santo António encontra-se instalado em edifício inaugurado em 7 de Julho de 1999, sendo as respectivas instalações genericamente funcionais e adequadas, conquanto o compartimento destinado aos serviços do Ministério Público seja de dimensões reduzidas. Atentos o volume de serviço e o necessário apoio aos procuradores da República, seria desejável o aumento do quadro de funcionários da secretaria dos serviços do Ministério Público na comarca de Faro em mais duas unidades — um técnico de justiça adjunto e um técnico de justiça auxiliar. Aliás, tal insuficiente quadro continuou a não se mostrar preenchido. No relatório referente ao ano de 2005, havia sido consignado que, na comarca de Vila Real de Santo António, o quadro de funcionários é desadequado, dado que, no ano de 2005, deram entrada 1.579 inquéritos (contra 1.547 no ano de 2004, sendo constante o aumento de entradas nos últimos anos), sendo desejável o seu aumento em mais uma unidade. Todavia, no ano de 2006, a entrada de processos de inquérito na comarca de Vila Real de Santo António diminuiu para 1.418 processos. Em 2007, deram entrada 1.544 inquéritos, registando-se um aumento. De facto, em 2008, já deram entrada 1.658 processos de inquérito. O quadro de funcionários na comarca de Olhão mostra-se desadequado, sendo desejável o aumento em mais uma unidade — técnico de justiça adjunto. Aliás, nesta comarca o número de processos de inquérito entrados foi, nos anos de 2007 e 2008, superior a 2.800 processos. E, todavia, tal insuficiente quadro não esteve preenchido, sendo certo que, no final do ano de 2008, apenas se encontravam em efectivo exercício de funções três funcionários.

Distrito Judicial de Évora

Na comarca de Tavira, onde deram entrada, nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, respectivamente, 1.529, 1.225, 1.418, 1.183 e 1.410 processos de inquérito, seria desejável mais uma unidade. O quadro dos serviços do Ministério Público no tribunal do trabalho de Faro mostra-se preenchido, mas seria desejável o aumento em mais um técnico de justiça auxiliar. No círculo judicial de Faro, sendo certo que o tribunal de família e menores comporta dois juízos, é insuficiente o número de procuradores da República, crendo-se que o quadro legal de procuradores da República no círculo judicial de Faro deveria ser aumentado para seis unidades. Na comarca de Faro, que comporta 2 juízos de competência especializada cível e 2 juízos de competência especializada criminal e onde existe um juiz de direito afecto, em exclusividade, à instrução criminal, seria desejável o aumento do quadro de procuradores-adjuntos, que é de oito. Aliás, tratando-se de 217

comarca com elevado volume processual (com entradas superiores a 5.000 inquéritos, desde o ano de 2000 e de 6.605 e 6.601, em 2007 e 2008, respectivamente), tem-se por adequada e necessária a criação de um departamento de investigação e acção penal (cfr. artigo 71.º do Estatuto do Ministério Público). Na comarca de Olhão, que comporta três juízos, deram entrada, no decurso dos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, respectivamente, 2.995, 2.274, 2.595, 2.830 e 2.808 processos de inquérito, o que evidencia a desadequação do quadro de três procuradores-adjuntos. Seria, pois, desejável que tal quadro fosse aumentado para quatro procuradores-adjuntos. E nas comarcas de Tavira e Vila Real de Santo António seria desejável que o quadro de procuradores-adjuntos, que é de dois, fosse aumentado para três.

CÍRCULO JUDICIAL DE LOULÉ As instalações do tribunal de Albufeira são insuficientes, mas beneficiaram de obras no decurso do ano de 2007, as quais permitiram solucionar o problema de instalação dos serviços do Ministério Público. Seriam adequadas — se completamente utilizadas — as instalações do tribunal de Loulé, as quais, todavia, apesar de recentes, apresentam problemas estruturais cuja gravidade se vem progressivamente acentuando, ostentando fissuras e continuando a registar-se infiltração de águas pluviais, situação que se agravou nos anos de 2006, 2007 e 2008, com extrema degradação das paredes do rés-do-chão do edifício. O que torna premente a realização de obras de reparação, que também permitiriam a utilização do espaço ora degradado. No círculo judicial de Loulé, onde vêm funcionando dois tribunais colectivos e onde, nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, deram entrada, respectivamente, 13.579, 11.746, 11.375, 10.833 e 11.574 processos de inquérito, é insuficiente o número de procuradores da República — apenas um —, crendo-se que o quadro legal de procuradores da República no círculo judicial de Loulé deveria ser aumentado para duas unidades (sem levar em conta a questão da criação de um departamento de investigação e acção penal).

Distrito Judicial de Évora

Na comarca de Loulé, que é, desde 15 de Setembro de 2001, sede do novo círculo judicial de Loulé, seria desejável que o quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público fosse aumentado em dois técnicos de justiça auxiliares. Nesta comarca, onde existe um juiz de direito afecto, em exclusividade, à instrução criminal, o quadro de 9 magistrados do Ministério Público era ainda adequado face ao volume processual registado em 2003 (ano em que deram entrada 5.430 processos de inquérito), mas o volume processual registado nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, com 7.108, 6.624, 6.083, 5.965 e 6.447 inquéritos entrados, respectivamente, coloca a questão da sua desadequação. Na comarca de Albufeira, seria desejável que o quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público fosse aumentado com a criação de uma secretaria. Todavia, tal quadro não esteve preenchido e, no final do ano de 2008, num quadro legal de 11 funcionários, apenas se encontravam em efectivo exercício de funções 7 funcionários. Relativamente a magistrados, seria igualmente desejável, atento o volume processual assinalado, o aumento do respectivo quadro para 7 procuradores-adjuntos. Aliás, tratando-se de comarca com elevado volume processual (com mais de 5.000 inquéritos entrados nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2008, sendo certo que no ano de 2007 deram entrada 4.868 inquéritos e no ano de 2008 deram entrada 5.127 inquéritos), tem-se por adequada a criação de um departamento de investigação e acção penal (cfr. artigo 71.º do Estatuto do Ministério Público).

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Criação que plenamente se justifica na comarca de Loulé, atentas as entradas de inquéritos registadas nos últimos cinco anos — 7.108, 6.624, 6.083, 5.965 e 6.447 processos de inquérito.

CÍRCULO JUDICIAL DE PORTALEGRE Estão bem instalados, em edifícios próprios tipo “palácio da justiça”, os tribunais judiciais das comarcas de Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre, tendo melhorado consideravelmente a instalação dos serviços do Ministério Público neste último tribunal, com a saída dos serviços dos registos e notariado, já que passaram a ocupar as antigas instalações do cartório notarial (embora funcione como arquivo daqueles serviços uma cela situada na cave do edifício cuja humidade desaconselha tal afectação). Está razoavelmente instalado em edifício próprio o tribunal de Castelo de Vide. Está insatisfatoriamente instalado o tribunal da Comarca de Avis, que possui instalações exíguas e inadequadas, que não asseguram a dignidade necessária ao funcionamento de um tribunal. O tribunal do trabalho está instalado, desde 1999, num edifício de apartamentos, dispondo das necessárias condições de funcionalidade. Quanto a magistrados, os quadros são genericamente adequados. Todavia, relativamente à comarca de Elvas, comarca fronteiriça onde, nos últimos seis anos, deram entrada 1.437, 1.520, 1.405, 1.240, 1.316 e 1.249 inquéritos e onde, no ano de 2008, foram distribuídos 229 processos crimes sumários, é susceptível de se colocar a questão da necessidade do aumento do respectivo quadro em mais um procurador-adjunto. Os quadros de funcionários estão bem dimensionados nas comarcas de Avis, Castelo de Vide, Fronteira e Nisa. Na comarca de Elvas, a natureza, a dificuldade e o volume de serviço impõem a existência de secção central e uma secção de processos (à semelhança do que acontece na comarca de Portalegre). E na comarca de Portalegre, sede do círculo, seria desejável o aumento do quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público em mais um técnico de justiça adjunto.

Distrito Judicial de Évora

Seria desejável que o quadro dos serviços do Ministério Público no tribunal do trabalho de Portalegre fosse aumentado por forma a compreender um técnico de justiça adjunto e um técnico de justiça auxiliar.

CÍRCULO JUDICIAL DE PORTIMÃO São adequadas as instalações dos tribunais de Portimão e de Monchique, embora no primeiro se mantenham os sinais de degradação reportados em anteriores relatórios, situação que torna cada vez mais premente a implementação de obras de conservação. Na comarca de Lagos vinha-se acentuando a insuficiência das instalações do tribunal, com apenas uma sala de audiências, tendo-se, no anterior relatório, consignado a melhoria resultante da mudança dos serviços do Ministério Público para o espaço que antes era ocupado pela conservatória do registo civil, tendo-se salientado que se mantinham os sinais de degradação da restante parte do edifício mencionados em anteriores relatórios e as restantes carências, situação que também postula a implementação de obras de conservação e adaptação, o que cumpre reafirmar. 219

O tribunal judicial da comarca de Silves, que ocupa, desde Novembro de 2005, um edifício novo, encontra-se agora bem instalado. Todavia, já nele se mostram necessárias obras de conservação. O quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público em Portimão (excluindo o tribunal do trabalho) foi aumentado de 8 para 14 unidades pela Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho. Todavia, contrariamente ao que sucede na comarca de Faro, tendo sido instalado em 15 de Setembro de 1999 o tribunal de família e de menores de Portimão, tal quadro engloba duas unidades para este último tribunal, pelo que, atenta a circunstância de ser de 4 o quadro de procuradores da República no Círculo Judicial de Portimão, consignou-se, no relatório anual referente ao ano de 1999, que seria desejável o aumento do quadro de funcionários por forma a manter paralelismo com a comarca de Faro. Ora, pela Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, foi o supra mencionado quadro aumentado de 14 para 16 unidades. Seria, porém, desejável que os serviços do Ministério Público na comarca estivessem dotados, tal como acontece na comarca de Faro, de uma secretaria, a qual, seria igualmente desejável que tivesse uma secção central e duas secções de processos, com o seguinte quadro de funcionários: 1 secretário de justiça, 2 técnicos de justiça principais, 8 técnicos de justiça adjuntos e 9 técnicos de justiça auxiliares. O quadro de funcionários nos serviços do Ministério Público junto do tribunal do trabalho de Portimão foi, pela Portaria n.º 721-A/2000, reduzido de 3 para 2 unidades. Seria, todavia, desejável que compreendesse 1 técnico de justiça adjunto e 2 técnicos de justiça auxiliares. Na comarca de Lagos, o quadro de funcionários — de 6 unidades — é manifestamente insuficiente, sendo certo que deram entrada nesta comarca, nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, respectivamente, 3.970, 3.726, 3.445, 3.431, 3.078 e 3.101 processos de inquérito e nela se têm registado as mais graves situações de acumulação de serviço, sendo necessário o aumento do respectivo quadro, sem prejuízo das medidas de reforço que permitam evitar uma situação de completa ruptura. Na comarca de Silves, o quadro de funcionários — de 4 unidades — é, igualmente, insuficiente, tendo em consideração o número de processos de inquérito entrados, que foi de 1.786 em 2003, de 1.978 em 2004, de 1.907 em 2005, de 1.932 em 2006 e já de 2.188 e 2.250, nos anos de 2007 e 2008, respectivamente. Seria desejável que dispusesse de uma secção central e uma secção de processos com a seguinte composição: 1 técnico de justiça principal, 2 técnicos de justiça adjuntos e 3 técnicos de justiça auxiliares. Na comarca de Monchique o quadro de funcionários mostra-se preenchido e é suficiente.

Distrito Judicial de Évora

No círculo judicial de Portimão, onde entraram, nos últimos seis anos, 12.513, 12.621, 11.738, 11.828, 12.666 e 12.254 (ano de 2008) processos de inquérito, é insuficiente o número de procuradores da República, crendo-se que o respectivo quadro legal deveria ser aumentado de 4 para 6. Na comarca de Portimão, onde nos últimos seis anos deram entrada 6.572, 6.737, 6.236, 6.328, 7.270 e 6.715 (ano de 2008) processos de inquérito, sendo certo existir um juiz de direito afecto, em exclusividade, à instrução criminal, seria desejável que o quadro de procuradores-adjuntos, que é de 8, fosse aumentado em 2 unidades. Aliás, tratando-se de comarca com elevado volume processual (registou nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2008 entradas superiores a 6.000 inquéritos, tendo nela dado entrada, no ano de 2007, 7.270 inquéritos), tem-se por particularmente adequada e necessária a criação de um departamento de investigação e acção penal (cfr. artigo 71.º do Estatuto do Ministério Público). Na comarca de Silves, atentos o volume de processos de inquérito entrados (já assinalado) e a circunstância de lhe estar agregada a comarca de Monchique, seria desejável que o quadro de procuradores-adjuntos, que é de 2, fosse aumentado para 3. 220

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

E também na comarca de Lagos, atento o volume de processos entrados atrás assinalado, seria desejável que o quadro de procuradores-adjuntos, que é de 3, fosse aumentado para 4. Cumprindo salientar que nesta comarca se tem registado uma grande instabilidade na prestação funcional de magistrados (que é mesmo caso paradigmático da dificuldade na fixação de magistrados em comarcas do Algarve em situação difícil).

CÍRCULO JUDICIAL DE SANTARÉM Os tribunais judiciais das comarcas de Cartaxo e Santarém, conquanto instalados em edifícios próprios, tipo “palácio da justiça”, vêm-se progressivamente debatendo com carências de espaço, sendo certo que na comarca do Cartaxo apenas existe uma sala de audiências e continuam a registar-se problemas de infiltrações de águas pluviais. Aliás, ambos os edifícios carecem de obras, ostentando já o edifício de Santarém fissuras ao nível da fachada principal e registando também já problemas de infiltrações de águas pluviais. São satisfatórias as instalações do tribunal do trabalho de Santarém. Inauguradas em Setembro de 2000, as instalações do tribunal judicial da comarca de Coruche consubstanciam um espaço perfeitamente adequado e funcional. O tribunal judicial da comarca de Almeirim foi instalado em 1 de Fevereiro de 2001 em edifício antes afecto à Guarda Nacional Republicana e para o efeito adaptado, sendo que as suas instalações se vêm tornando exíguas e carentes de obras de conservação. O quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público na comarca de Santarém, onde se encontra instalada a procuradoria de círculo e, nos últimos seis anos, deram entrada 3.039, 3.031, 2.793, 2.808, 2.822 e 2.885 (ano de 2008) processos de inquérito é já desadequado, sendo desejável o aumento em 1 unidade (técnico de justiça auxiliar). Este quadro continuou a não se mostrar preenchido, mantendo-se, no decurso do ano de 2008, a falta de preenchimento de 2 lugares de técnico de justiça auxiliar assinalada no anterior relatório. Aliás, a situação agravou-se já no decurso do corrente ano, com o destacamento para outra comarca de uma técnica de justiça auxiliar, passando a comarca de Santarém a contar com o concurso de apenas 7 funcionários (sendo o respectivo quadro legal de 10).

Distrito Judicial de Évora

O quadro dos serviços do Ministério Público junto do tribunal do trabalho de Santarém é igualmente insuficiente para fazer face ao volume de serviço, sendo desejável o seu aumento em mais uma unidade (técnico de justiça auxiliar). Na comarca de Almeirim, o quadro de apenas dois funcionários da unidade de apoio é manifestamente insuficiente. De facto, nos anos de 2006, 2007 e 2008 deram entrada na comarca, respectivamente, 1.321, 1.429 e 1.353 processos de inquérito. Na comarca do Cartaxo, o quadro de funcionários é igualmente insuficiente, sendo desejável o seu aumento em mais uma unidade (técnico de justiça auxiliar). Mostra-se adequado o quadro de um procurador-adjunto na comarca de Coruche, bem como o quadro de funcionários. O mesmo não se podendo dizer do quadro de procuradores-adjuntos na comarca do Cartaxo, em número de dois. De facto, tal como se consignou no relatório referente ao ano de 2004, deram entrada 221

na comarca, em 2002, 1.934 inquéritos (ou seja, 967 inquéritos por magistrado), em 2003, 1.725 inquéritos (862 inquéritos por magistrado) e, em 2004, 1.905 inquéritos (952 inquéritos por magistrado), o que evidencia a necessidade de o quadro passar a ser de 3 procuradores-adjuntos. Sendo certo que, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, deram entrada na comarca, respectivamente, 1.854, 2.166, 1.872 e 2.029 processos de inquérito. Na comarca de Almeirim, onde desde 1 de Fevereiro de 2001 (data da instalação) e até ao final do ano, deram entrada 694 processos de inquérito, no ano de 2002 deram entrada 847 inquéritos, em 2003, 870 inquéritos, em 2004, 946 inquéritos, em 2005, 1.059 inquéritos, em 2006, 1.321 inquéritos, em 2007, 1.429 inquéritos e em 2008, 1.353 inquéritos, mostra-se necessário o aumento do quadro de procuradores-adjuntos de 1 para 2. Por seu turno, na comarca de Santarém, sendo certo existir um juiz de direito afecto, em exclusividade, à instrução criminal, seria desejável que o quadro de procuradores-adjuntos, fosse ampliado de 6 para 7.

CÍRCULO JUDICIAL DE SANTIAGO DO CACÉM Os tribunais deste círculo judicial encontram-se instalados em edifícios do tipo “palácio de justiça”. No mês de Dezembro de 2008, os referidos edifícios começaram a ser alvo de obras de remodelação e ampliação, tendo em vista a instalação da comarca piloto do Alentejo Litoral. O quadro de funcionários de Santiago do Cacém comporta 1 lugar de técnico de justiça adjunto para o tribunal do trabalho, que, todavia, ainda não foi instalado, tornando-se tal unidade essencial para os serviços do Ministério Público junto do tribunal de comarca, que continua a deter competência laboral e, tendo em consideração as exigências do serviço de apoio aos 2 procuradores da República, bem como o número de processos de inquérito entrados no ano de 2007, que foi de 1.606, sendo a média de processos de inquérito entrados nos anos de 2003 a 2007 (cinco anos) de 1.618 inquéritos, seria desejável o aumento desse quadro em, pelo menos, mais uma unidade. Na comarca de Odemira, onde nos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 (ano em que, por dificuldades anormais do serviço, apenas foi registado um processo de inquérito no mês de Dezembro) deram, respectivamente, entrada, 1.072, 1.043, 993, 987 e 897 processos de inquérito, seria desejável o aumento do quadro de funcionários em mais uma unidade — técnico de justiça auxiliar.

Distrito Judicial de Évora

Na comarca de Grândola, que, tal como as demais comarcas do círculo, detém competência laboral, em cuja área se situa o Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz e onde deram entrada, nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente, 712, 781, 893 e 828 processos de inquérito, já se coloca a questão de igual aumento em mais uma unidade — técnico de justiça auxiliar. Mostra-se preenchido o quadro de um único funcionário na comarca de Alcácer do Sal, mas, tendo dado entrada nesta comarca, no decurso dos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente, 481, 459, 450, 494, 446 e 497 processos de inquérito e detendo a mesma competência laboral, seria desejável o aumento para 2 unidades, passando o respectivo quadro legal a comportar também um lugar de técnico de justiça auxiliar. A comarca de Odemira foi servida por representante do Ministério Público desde 27.2.1998 a 2.7.1999 e, posteriormente, apenas foi servida por procuradores-adjuntos colocados como auxiliares de 5.7.1999 a 25.1.2000 e de 27.4.2000 a 14.9.2000, tendo, a partir de 2.10.2000 passado a contar com o concurso de magistrado. Todavia, enquanto no ano de 1999 deram entrada 506 processos de inquérito, no ano 222

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

de 2000 entraram 621 inquéritos, em 2001, 690, em 2002, 757, em 2003, 1.072, e nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007 entraram, respectivamente, 1.043, 993, 987 e 897 inquéritos, mostrando-se necessário que o respectivo quadro seja aumentado para 2 procuradores-adjuntos. Também na comarca de Santiago do Cacém, onde — consoante já se referiu — a média de processos de inquérito entrados nos anos de 2003 a 2007 (cinco anos) foi de 1.618 inquéritos, se mostra necessário que o respectivo quadro legal seja aumentado em mais uma unidade. Na comarca de Grândola deram entrada, nos anos de 2005, 2006 e 2007, respectivamente, 781, 893 e 828 processos de inquérito, o que já a coloca acima do patamar máximo do volume de entradas ainda compatível com a prestação funcional de apenas um magistrado. Já o quadro legal de um procurador-adjunto na comarca de Alcácer do Sal esteve preenchido e é suficiente. No corrente ano, ocorreu que, na sequência do movimento de magistrados do Ministério Público publicado em 1 de Setembro de 2008, o círculo judicial de Santiago do Cacém apenas passou a contar com o concurso de um procurador da República e que nas comarcas de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém deram entrada, respectivamente, 416, 669, 922 e 1.527 processos de inquérito. Com a instalação, em 14 de Abril de 2009, da comarca piloto do Alentejo Litoral, extingue-se o círculo judicial de Santiago do Cacém. Em conformidade com o que se vinha consignando, crê-se desadequado o quadro de apenas um procurador-adjunto para o município de Odemira, em cuja área territorial funcionará um juízo de competência genérica; o quadro de um procurador-adjunto para o município de Grândola, onde funcionarão juízos de instâncias cível e criminal, também poderá ser questionado. Por outro lado, o futuro juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines, cuja área territorial coincide com a área da comarca, dificilmente poderá contar com apenas um procurador da República. E, todavia, é de apenas um procurador da República o quadro estabelecido para o município de Sines — cfr. mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro.

CÍRCULO JUDICIAL DE SETÚBAL São razoáveis as instalações do tribunal de família e de menores de Setúbal.

Distrito Judicial de Évora

O aumento de volume processual registado na comarca de Setúbal, com a consequente colocação de magistrados auxiliares e de um juiz de direito afecto, em exclusividade, à instrução criminal, vem tornando cada vez mais desadequadas as instalações (em edifício inaugurado em 1993) do tribunal judicial e do tribunal do trabalho de Setúbal, onde se verifica uma generalizada situação de falta de espaço, com consequências preocupantes, como sejam as que decorrem da falta de salas de audiência, da falta de salas para diligências em sede de inquérito e da falta de espaço para arquivo. Já se referiu em anteriores relatórios que se coloca a questão de ponderar a saída do edifício das duas conservatórias do registo predial nele instaladas, mais se reiterando que o edifício apresenta deficiências, designadamente fissuras e infiltrações de águas pluviais, que reclamam intervenção. O quadro de funcionários dos serviços do Ministério Público no tribunal da comarca de Setúbal foi aumentado em apenas 2 unidades (de 22 para 24) pela Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho, mostrando-se cada vez mais insuficiente para fazer face às necessidades do serviço, sendo, aliás, de 4 o quadro, também ele insuficiente, de procuradores da República no círculo judicial de Setúbal. 223

O quadro de funcionários nos serviços do Ministério Público junto do tribunal do trabalho de Setúbal é de 3 unidades. No tribunal de família e menores, que comporta dois juízos, é insuficiente o número de procuradores da República — apenas um — e de funcionários — dois —, crendo-se que o quadro dos serviços do Ministério Público junto daquele tribunal deveria ser de 2 técnicos de justiça adjuntos e de 2 técnicos de justiça auxiliares. Por outro lado, o número de entradas anuais de processos de inquérito verificado nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 — respectivamente, 9.089, 8.818, 9.928, 9.041, 8.911, 11.748 e 11.572 —, torna premente a criação de um departamento de investigação e acção penal na comarca de Setúbal, sendo certo que nesse sentido foi apresentada proposta ao Conselho Superior do Ministério Público, o qual, em sua sessão de 3 de Novembro de 1999, deliberou propor ao Ministro da Justiça a criação e instalação desse departamento. É desejável que o quadro de procuradores da República seja ampliado para 6 e o quadro de procuradores-adjuntos seja ampliado para 14 magistrados (a comarca de Setúbal compreende 1 vara com competência mista cível e criminal com um quadro de 4 juízes, 4 juízos cíveis e 3 juízos criminais, existindo igualmente juiz de direito afecto, em exclusividade, à instrução criminal). Naquela vara estão colocados 6 juízes de direito (sendo 2 auxiliares para além do quadro), no tribunal de família e de menores estão colocados 3 juízes de direito (sendo 1 auxiliar para além do quadro), no tribunal do trabalho estão colocados 2 juízes de direito (sendo 1 auxiliar para além do quadro) e nos 3 juízos criminais estão colocados 4 juízes de direito (sendo 1 auxiliar para além do quadro), o que postula a correspondente existência de magistrados do Ministério Público auxiliares. Por outro lado, seria desejável que a secretaria dos serviços do Ministério Público do tribunal da comarca de Setúbal dispusesse de uma secção central e três secções de processos com a seguinte composição: 1 secretário de justiça, 3 técnicos de justiça principais, 13 técnicos de justiça adjuntos e 15 técnicos de justiça auxiliares. CONSIDERAÇÕES FINAIS — SUGESTÕES Tal como se consignou no anterior relatório, entende-se que podia ter sido feito mais e melhor, caso as condições de trabalho tivessem sido mais propícias.

Distrito Judicial de Évora

E, tal como igualmente se consignou no anterior relatório, relativamente à função da magistratura do Ministério Público, esta não se esgota, em sede de inquérito, no despacho final de acusação ou de arquivamento. O nosso sistema processual penal, ao atribuir ao Ministério Público a direcção do inquérito, comete-lhe uma responsabilidade que se projecta, não apenas no resultado final, mas também na própria investigação criminal, exigindo-lhe uma capacidade interventiva que nem sempre se afirma. Circunstância que está ligada ao grande volume de serviço a cargo dos magistrados e à preocupação de apresentarem estatísticas positivas, em termos de pendências, sacrificando os níveis de eficácia do sistema. É absolutamente necessário redimensionar o quadro de magistrados em função da exigência, do tipo e do volume de serviço de cada comarca, ponderando devidamente todas as atribuições do Ministério Público e privilegiando-as do mesmo modo. 224

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

O mesmo se diga, mutatis mutandis, relativamente aos quadros de funcionários. Aqui apenas há a aditar a ideia de uma melhor formação ou, antes, de uma formação dirigida às funções que estão destinados a desempenhar. Por fim, relativamente a magistrados e funcionários, é premente a necessidade de fazer respeitar uma estabilidade mínima nos cargos para que são nomeados.

Distrito Judicial de Évora

Atentas as deficiências e carências no âmbito das perícias médico-legais nos círculos judiciais não dotados de gabinetes médico-legais, torna-se imperiosa a instalação dos Gabinetes Médico-Legais de Santarém e Setúbal, o que se sugere.

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VI — TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

Preâmbulo Inclui-se neste capítulo a informação relacionada com a actividade e movimento processual dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul (secções de contencioso administrativo e tributário) e Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF’s). O movimento processual destes tribunais vai também incluído na parte final do relatório.

1. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE Introdução O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), com sede no Porto, resultou do desdobramento do Tribunal Central Administrativo, operado pelo Decreto-Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro, abrangendo o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos tribunais administrativos e tributários de Braga, Coimbra, Mirandela, Penafiel, Porto e Viseu. Visou o legislador com a sua criação responder ao previsível crescimento do volume de processos do Tribunal Central Administrativo, transformado em tribunal de segunda instância da jurisdição administrativa e fiscal para todos os tipos de processos, pelo novo ETAF, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, e alterado pelas Leis nos 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004. Foi declarado instalado a partir de 1 de Janeiro de 2004 pela Portaria nº 1418/2003, de 30 de Dezembro.

I — SERVIÇOS DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE 1. GENERALIDADES a) Instalações O Tribunal Central Administrativo Norte funciona nas instalações do extinto Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, apesar do legislador ter determinado que aí deveria funcionar o 1º juízo liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto — artigo 2º, nº 3, da Portaria nº 1418/2003, de 30 de Dezembro. Trata-se de uma antiga moradia adaptada ao funcionamento do extinto TAC do Porto e que foi sujeita, em 2006, a obras de remodelação que levou ao desdobramento de alguns gabinetes e à ocupação de todo o espaço disponível. Mesmo assim, foi impossível a atribuição de gabinetes individuais a todos os magistrados. 227

b) Quadro de magistrados e distribuição de serviço O quadro de juízes deste tribunal, fixado pela Portaria nº 2-A/2004, de 5 de Janeiro, está totalmente preenchido, estando, porém, um juiz do contencioso administrativo destacado no TCAS. O quadro de magistrados do Ministério Público no TCAN, igualmente fixado pela Portaria 2-A/2004, de 5 de Janeiro, está igualmente preenchido, comportando 9 procuradores-gerais adjuntos, 5 no contencioso administrativo, 3 no tributário e 1 com funções de coordenação. No entanto, em Junho de 2006 um dos magistrados do contencioso administrativo foi nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público para o exercício de outras funções e, a partir de 18 de Setembro de 2008, um dos magistrados do contencioso tributário entrou de baixa prolongada por doença, pelo que o quadro apenas formalmente se mostra preenchido, tendo funcionado desde 2006 com menos um magistrado e no último trimestre de 2008 com menos dois. c) Funcionários O quadro de funcionários, aprovado pela Portaria nº 1634/07, de 31 de Dezembro, ainda não se mostra preenchido na totalidade, por insuficiência de dotação orçamental, continuando em regime de destacamento 9 funcionários, nos quais se inclui a técnica de justiça auxiliar afecta ao serviço do Ministério Público. O serviço foi assegurado por 1 secretário de tribunal superior, 1 técnico superior de 2ª classe, 1 escrivão de direito, 4 escrivães adjuntos, 7 escrivães auxiliares, 2 técnicos de justiça auxiliares, 2 assistentes administrativos e 1 motorista. O apoio informático foi dado por um técnico do ITIJ, sedeado no TAF do Porto. d) Movimento Processual

Tribunais Administrativos e Fiscais

Na secção do contencioso administrativo, o movimento processual foi o seguinte: dos 72 recursos jurisdicionais de acções administrativas comuns entrados (55 transitaram de 2007), findaram 95 e ficaram pendentes 32 para 2009; entraram 263 recursos jurisdicionais de acções administrativas especiais e de recursos contenciosos, os quais, adicionados aos 218 vindos do ano anterior, totalizaram 481, tendo findado 369 e ficado pendentes 112; foram movimentados outros processos num total de 236 (196 entrados durante o ano e 40 vindos de 2007), tendo findado 171 e ficado pendentes 65. Foram movimentados 498 processos administrativos (373 vindos do ano anterior e 125 entrados no ano), findaram 130 e ficaram pendentes 368 para o ano de 2009. Na secção do contencioso tributário entraram 600 recursos jurisdicionais em 2008 (684 vindos de 2007, o que totaliza 1.284), findaram 519 e ficaram pendentes para o ano seguinte 765. Deram, ainda, entrada 5 acções administrativas especiais (8 vindas do ano anterior, o que totaliza 13), tendo ficado pendentes para o ano seguinte 12; entraram 8 processos cautelares, dos quais transitou 1 para 2009; deram entrada 6 recursos de contra-ordenações (12 vindos de 2007, o que totaliza 18), tendo findado 4 e ficado pendentes 14; findou 1 outro processo entrado em 2008.

2. ÁREA PROCESSUAL a) Intervenções processuais do Ministério Público A intervenção do Ministério Público neste tribunal, tanto no contencioso administrativo como no tributário, consiste, essencialmente, em pronunciar-se sobre o mérito da causa. 228

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Há que fazer a distinção, no que se refere ao contencioso administrativo, entre os processos pendentes em 1 de Janeiro de 2004, a que se aplica a lei antiga, devendo o Ministério Público emitir parecer em todos, sem distinção, e os novos, entrados na 1ª instância a partir dessa data e nos quais a sua legitimidade para intervir se restringe à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais (artigo 9º, nº 2, do CPTA). O Ministério Público, no contencioso administrativo, deu 27 pareceres em processos antigos e 420 nos novos, nos termos do artigo 146º do CPTA, e interpôs 5 recursos. No que se refere ao contencioso tributário o Ministério Público deve ser sempre ouvido antes de ser proferida a decisão final, estando sujeito a um prazo peremptório de 15 dias para o efeito. Foram emitidos 518 pareceres. No contencioso administrativo, entraram 205 processos, 293 transitaram de 2007, findaram 125 e transitam 373 processos para 2009, enquanto no contencioso tributário transitou 1 processo de 2007, entrou 1 processo em 2008, tendo ambos sido findos, não existindo pendência.

3. ÁREA ADMINISTRATIVA Foram registados 125 processos administrativos de acompanhamento de acções e outros processos pendentes nos TAF’s em que o Ministério Público figura como parte principal, havendo também 4 que dizem respeito a reclamações de despachos de arquivamento de magistrados do Ministério Público da 1ª instância. Continuam a ser recebidos e divulgados por todos os magistrados do Ministério Público os sumários dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, apesar de ser acessível a sua consulta pela Internet.

II — ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO TCA NORTE

Tribunais Administrativos e Fiscais

1. Generalidades Prosseguindo a reforma do contencioso administrativo iniciada em 2004, o Governo, através do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio, no que respeita à área de jurisdição do TCAN, criou o tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário em Aveiro e três novos juízos liquidatários, destinados à recuperação dos processos tributários pendentes até 31 de Dezembro de 2005, nos TAF’s do Porto, Coimbra e Viseu. Os juízos liquidatários do Porto e Coimbra foram declarados instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, pela Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto, ficando sem efeito o juízo liquidatário de Viseu e adiada para 2009 a instalação do tribunal de Aveiro. Este diploma reformulou os quadros dos magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais estabelecido na Portaria 2-A/2004, de 5 de Janeiro, fixando o número de magistrados para cada tribunal sem discriminação da área. Esse quadro mostra-se preenchido, tendo sido reforçado em Setembro de 2008 com a colocação de um magistrado auxiliar no contencioso tributário do TAF de Coimbra. 229

Com excepção do TAF de Braga, mostra-se igualmente preenchido o quadro de pessoal das unidades de apoio ao Ministério Público, estabelecido na referida portaria de 2008. No que respeita às instalações, elas mostram-se satisfatórias, apesar de algumas deficiências que adiante se especificarão. a) TAF do Porto O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, instalado em 2004 em edifício de recente construção e adaptado para o efeito, mostra-se adequado ao fim que lhe é destinado. O edifício alberga a totalidade dos serviços do tribunal, é amplo e funcional. Existem gabinetes individuais para todos os magistrados Judiciais e do Ministério Público. O quadro de juízes do contencioso administrativo não se encontra totalmente preenchido, pois funciona com 7, em vez dos 11 que estão previstos no mapa I anexo à Portaria nº 874/08, de 14 de Agosto. No que concerne aos recursos humanos afectos ao Ministério Público, os quadros de magistrados e da respectiva unidade de apoio, no decurso do ano de 2008, estiveram preenchidos, à excepção dos 2 procuradores da República do Juízo Liquidatário Tributário, previstos na Portaria nº 1634/07, de 31 de Dezembro, que nunca foram colocados. No contencioso administrativo exercem funções 3 magistrados do Ministério Público.

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Em 31 de Dezembro de 2008 encontravam-se pendentes na Unidade Orgânica 2 (ex-1º juízo) 415 processos, sendo certo que entraram durante o ano ainda 27 processos (apesar de se tratar de um tribunal liquidatário). É de sublinhar, ainda, que no número dos processos pendentes não estão incluídos os processos, em número elevado, que após decisão final subiram em recurso para o STA e TCA. Pendem 40 processos administrativos (menos 22 que no ano transacto, tantos quantos findaram no decurso do ano de 2008), dos quais 17 acompanham acções em que o Estado é parte, 19 acompanham recursos contenciosos interpostos pelo Ministério Público e 4 permanecem em fase de instrução. Foram interpostos pelo Ministério Público 2 recursos jurisdicionais, produzidas as competentes alegações e foi elaborada 1 contra-alegação. Foram apresentados para emissão de parecer final 71 processos (menos 23 do que no ano anterior) tendo sido emitidos igualmente 71 pareceres. Na Unidade Orgânica 1 pendem 123 processos administrativos, dos quais 88 acompanham acções em que o Estado é parte e 35 encontram-se em fase de instrução. No decurso do ano de 2008 foram contestadas 15 acções interpostas contra o Estado, tendo o Ministério Público interposto 2 acções em representação do Estado. Foram interpostos pelo Ministério Público 2 recursos jurisdicionais com a elaboração das pertinentes alegações e produzida 1 contra-alegação. No contencioso tributário exercem funções três magistrados do Ministério Público, sendo oito os juízes colocados nesse contencioso. Embora a Portaria nº 1634/2007, de 31 de Dezembro, tenha previsto a colocação de dois procuradores da República no juízo liquidatário, esses lugares nunca foram preenchidos. O enorme desequilíbrio entre o número de juízes e de procuradores, teve como consequência directa e necessária, um grande acréscimo de serviço para estes últimos, pelo que urge reforçar o quadro, sob pena do Ministério Público não conseguir dar resposta em tempo útil às variadas situações em que é chamado a intervir. No ano de 2008 entraram 1906 processos, menos 9 do que no ano anterior, de onde se conclui ser estável, embora a um nível elevado, a litigiosidade nesta área. De salientar ainda o aumento da pendência 230

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

para 2009, passando de 8179 para 8604. O Ministério Público emitiu 1923 pareceres neste contencioso, mais 931 do que no ano anterior. Teve ainda uma significativa intervenção em audiências de julgamento dos recursos de aplicação de coimas tributárias e noutras situações não especificadas, como o atendimento público. b) TAF de Coimbra Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de Setembro de 2005, foi decidido que a partir de 1 de Janeiro de 2006 o TAF de Coimbra deixaria de ser constituído por juízos, passando todos os serviços a funcionar no edifício da Av. Fernão de Magalhães. Assim, a partir desta data, todos os serviços do TAF ficaram instalados no 3º andar do referido edifício. Estas instalações continuam a sofrer de uma deficiência que já vinha apontada às instalações do extinto 1º Juízo Liquidatário, ou seja, a de compartilharem o edifício com outros serviços e instituições (uma empresa de informática, serviços dos CTT e uma clínica). No entanto, possuem gabinetes e salas de trabalho em número suficiente para magistrados e funcionários, todos com boas condições. A Portaria nº 874/2008, de 14 de Janeiro, mapa II, fixou em três o número de procuradores da República do quadro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. No último movimento de magistrados do Ministério Público foi colocado um auxiliar, estando dois afectos a cada um dos contenciosos. O quadro de magistrados do Ministério Público fixado nesta portaria é, no que toca ao contencioso administrativo, adequado para o volume de serviço, embora, enquanto se mantiver a elevada pendência de processos vindos do extinto 1º Juízo Liquidatário se exija um esforço acrescido aos dois magistrados que prestam serviço nesta secção do contencioso administrativo. No que se refere ao contencioso tributário, dado o volume de serviço, justifica-se a existência de dois magistrados do Ministério Público, tanto mais que actualmente estão afectos a este contencioso cinco juízes.

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O quadro de juízes, fixado pela mesma portaria, mapa I, é de quatro juízes para o contencioso administrativo, três para o contencioso tributário e um juiz afecto ao contencioso administrativo e tributário. Estão colocados cinco juízes em cada um dos contenciosos. Apesar de reforçado, o quadro tem-se revelado insuficiente face à elevada pendência que se verifica nos dois contenciosos. O quadro dos funcionários previsto para todo o tribunal é o constante do mapa III anexo à Portaria nº 874/2008, estando por preencher um lugar de assistente administrativo e um lugar de auxiliar de segurança. Exerce ainda funções no contencioso tributário um funcionário da Direcção Distrital de Finanças de Coimbra. A técnica de justiça adjunta, afecta ao Ministério Público, assegurou todo o serviço nos contenciosos administrativo e tributário. A experiência destes cinco anos de actividade do novo TAF leva a concluir pela insuficiência do quadro de pessoal a nível de funcionários, já que ele terá sido definido tendo em conta as expectativas criadas em redor de um programa informático específico “SITAF”, que teoricamente viria substituir o “processo físico” pelo “processo virtual”. Porém tais expectativas têm vindo a desvanecer-se em cada dia que passa. De facto, o TAF de Coimbra, á semelhança de outros, vai mantendo, com todos os inconvenientes daí provenientes, os dois sistemas, onerando, assim, a actividade dos funcionários com uma “dupla tarefa”.

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De salientar também que, quanto a processos vindos do extinto 1º Juízo Liquidatário, a pendência processual é ainda muito grande, o que constitui uma sobrecarga da secção de processos. Em 2008, entraram no contencioso administrativo 489 novos processos, ou seja, mais 64 do que no ano passado. Nos processos antigos (LPTA) a pendência diminuiu significativamente, embora ainda continue elevada. Contudo grande parte dos processos têm já decisão, aguardando pelo julgamento de recursos ou pelo pagamento das custas. No que respeita a processos instaurados depois de 1 de Janeiro de 2004, aumentou bastante (201), pelas razões já referidas decorrentes da falta de magistrados judiciais e duplicação do serviço dos funcionários, o que torna premente o reforço dos respectivos quadros. O Ministério Público propôs 1 acção para declaração de perda de mandato e 1 acção administrativa especial, foram contestadas 9 acções comuns em representação do Estado, interposta 1 execução de julgado em recurso contencioso de anulação, 1 recurso jurisdicional em acção em que o Estado é parte e 2 recursos para o Tribunal Constitucional. Foram produzidas 3 contra-alegações em acções e recursos contenciosos e 1 resposta a uma reclamação do não recebimento de um recurso jurisdicional, produzidas alegações de direito em 6 acções e recursos contenciosos, apresentada resposta a 1 excepção suscitada em acção administrativa especial interposta pelo Ministério Público e apresentado um articulado superveniente numa outra acção administrativa especial instaurada pelo Ministério Público. O Ministério Público emitiu 83 pareceres nos termos dos artigos 53.º e 54.º da LPTA e interveio em 23 acções nos termos do artigo 85.º do CPTA. Deram entrada 43 processos administrativos, foram arquivados 34 e ficaram pendentes 102. Dos processos instaurados, 14 destinam-se à recolha de elementos para permitir a intervenção do Ministério Público nos termos do artigo 85º do CPTA, 8 a acompanhar acções administrativas comuns em que o Estado é parte e, os restantes, à recolha de elementos para apreciação de queixas apresentadas por particulares e ao acompanhamento de expediente vindo da IGAL e de outras entidades com vista à interposição de acções administrativas especiais e acções para declaração de perda de mandato. Dos 36 processos administrativos pendentes vindos do extinto 1º. Juízo Liquidatário, 23 acompanham acções ordinárias em que o Estado é parte, ou execuções do decidido nas mesmas acções, e os restantes 13 acompanham recursos contenciosos ou execuções do julgado nos mesmos recursos. Por isso, tendo em conta os atrasos já assinalados, esta pendência é normal.

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É também normal a pendência de 102 processos administrativos, instaurados depois de 1 de Janeiro de 2004, pois, destes, 56 processos acompanham acções para os efeitos do artigo 85º do CPTA, 15 acções administrativas especiais interpostas pelo Ministério Público e 23 acompanham acções comuns em que o Estado é parte ou execuções instauradas por apenso a estas acções. No ano de 2008 entraram no contencioso tributário 666 processos, findaram 880 e ficaram pendentes 2944, o que se traduz numa pequena melhoria em relação ao ano passado: menos 214 processos. Desses, um número elevado, 1228, vieram do extinto Tribunal Tributário. Foram emitidos 966 pareceres neste contencioso, interpostos 6 recursos e feitas 161 intervenções processuais. Foi instaurado 1 processo administrativo. c) TAF de Braga O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga está instalado, desde 1 de Janeiro de 2004, num edifício de cinco andares pertencente aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, concebido inicialmente para habitação dos magistrados de Braga. 232

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Trata-se de um prédio construído em meados dos anos 60, que foi alvo de obras de adaptação, remodelação e conservação. De um modo geral, pode dizer-se que tem condições de dignidade. Todavia, as obras de adaptação realizadas ficaram aquém do que seria desejável, desde logo pelo facto de toda a caixilharia e vidros se manterem os mesmos de há cinquenta anos, com as consequentes e graves falhas de isolamento e insonorização. O mesmo se passa quanto ao soalho, em tacos, que, na maior parte dos compartimentos, foi mantido o original, havendo já muitas peças que frequentemente saltam do sítio; a degradação tem-se vindo a agravar com a utilização, dando azo a que frequentemente se levantem fileiras de tacos totalmente descolados, pondo em risco a segurança do pessoal e dos utentes. As instalações são suficientes para as necessidades do Tribunal. Todavia, e porque se trata de um prédio concebido para habitação, nota-se que não existe funcionalidade entre os locais onde se encontram instalados os diversos serviços e alguns dos espaços são exíguos ou desadequados às funções a que se destinam, o que é particularmente evidente no que respeita às salas de audiências. O mobiliário é novo e adaptado às novas tecnologias, não havendo reparos a fazer. Todavia, a falta de manutenção dos equipamentos começa a reflectir-se na funcionalidade dos serviços. O aparelho de ar condicionado instalado num dos gabinetes do Ministério Público é incapaz de produzir suficiente aquecimento no Inverno e refrigeração no Verão, impossibilitando a sua utilização em situações de maior rigor climático. Os serviços de manutenção comum declaram-se incapazes de resolver o problema e, apesar das insistências, os serviços centrais ignoram a necessidade de substituir o aparelho. Também os computadores se começam a ressentir do decurso dos anos, com excessivas demoras no arranque e frequentes falhas no processamento. A prometida renovação por computadores portáteis demora a concretizar-se. O quadro de magistrados do Ministério Público, previsto na Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto, é de cinco procuradores da República e está integralmente preenchido, estando dois afectos à área administrativa e três à área tributária.

Tribunais Administrativos e Fiscais

O quadro de juízes é de treze magistrados, dez no contencioso administrativo e três no contencioso tributário, não estando integralmente preenchido. Encontram-se colocados apenas dez juízes, cinco em cada um dos contenciosos, estando um deles em comissão de serviço em tribunal diferente e outro em situação de doença com baixa prolongada. Esta situação tem acarretado evidentes dificuldades à celeridade dos serviços, com atrasos consideráveis na resolução dos litígios. O tribunal está organizado em três secções, duas no contencioso administrativo e uma no tributário, para além da secção central, funcionando sem sobressaltos. O Ministério Público dispõe de uma unidade orgânica composta por um funcionário com a categoria de técnico de justiça adjunto o qual, todavia, não se mostra preenchido. Embora estas funções sejam desempenhadas eficazmente por uma funcionária da secção central, não se compreende o não preenchimento do quadro. No contencioso administrativo entraram 763 processos, findaram 551 e transitaram para o ano seguinte 1151. O Ministério Público fez 157 intervenções ao abrigo do artigo 85º do CPTA, contestou 13 acções em representação do Estado, propôs 13 acções públicas, recorreu e alegou em 4 processos e apresentou 4 contra-alegações. Foram registados 89 processos administrativos, findaram 85 e ficaram pendentes para o ano seguinte 117. Entraram no contencioso tributário 1848 novos processos, a adicionar aos 1977 vindos do ano anterior. Findaram 1966, pelo que a pendência ascende a 1859 processos, ou seja, menos 118 do que transitaram 233

o ano passado. Os magistrados deram 1300 pareceres, interpuseram 54 recursos, apresentaram 5 contra-alegações e tiveram intervenções em 48 processos. d) TAF de Viseu O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu foi instalado em 1 de Janeiro de 2004 com jurisdição numa vasta área territorial, compreendendo 42 concelhos, incluindo os pertencentes ao distrito de Aveiro. Está instalado no antigo Palácio da Justiça da cidade de Viseu, edifício onde igualmente se encontra instalado o Tribunal do Trabalho. As instalações encontram-se em bom estado e são funcionais. A representação do Ministério Público esteve a cargo de 4 procuradores da República, 2 em cada contencioso. Através do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio, foi criado o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que englobou os concelhos do distrito de Aveiro. Este novo tribunal foi declarado instalado através do nº 1 do artigo 3º da Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009. Entretanto a data da instalação foi alterada para o dia 14 de Abril de 2009, em conformidade com a Portaria nº 1553-B/2008, de 31 de Dezembro. Até àquela data, a entrada e movimentação de todos os processos da jurisdição do TAF de Aveiro, continua a ser efectuada no TAF de Viseu. O Conselho Superior da Magistratura já nomeou os magistrados judiciais que irão exercer funções em Aveiro, os quais estão transitoriamente colocados no TAF de Viseu, onde têm trabalhado. O mesmo não aconteceu com o Conselho Superior do Ministério Público que mantém os mesmos magistrados até à instalação do tribunal de Aveiro. A partir de então e por força dos novos quadros do Ministério Público fixados na Portaria nº 874/2008, Viseu vê reduzido o seu número para metade, com efeitos a partir da instalação do TAF de Aveiro. O serviço do Ministério Público é assegurado por uma funcionária, mostrando-se assim ultrapassados todos os problemas relativos à não existência de funcionário referidos em relatórios de anos anteriores.

Tribunais Administrativos e Fiscais

No contencioso administrativo entraram 458 processos, findaram 580 e passaram para o ano seguinte 977. O Ministério Público fez 3 intervenções ao abrigo do artigo 85º do CPTA, contestou 9 acções, propôs 14, interpôs 6 recursos e contra-alegou noutro. Foram registados 53 processos administrativos, findaram 51, ficando pendentes 124. Entraram no contencioso tributário 1429 processos, findaram 1011 e transitaram para o ano seguinte 7190, mais 418 do que no ano passado. O Ministério Público no contencioso fiscal emitiu 812 pareceres. e) TAF de Penafiel O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel está instalado, desde 1 de Janeiro de 2004, nas antigas instalações de um banco, na Praça do Município, é constituído por cinco pisos e alberga a totalidade dos serviços do TAF de Penafiel. Está prevista a efectivação de obras neste TAF (a financiar pela Câmara Municipal de Penafiel), visando criar uma nova sala de audiências, novos acessos do público e mais gabinetes para magistrados. O quadro de magistrados judiciais, fixado pela Portaria nº 2-A/2004, de 5 de Janeiro, é de 6 juízes no contencioso administrativo (só 3 preenchidos) e 2 no contencioso tributário. A partir de Maio de

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

2007, foi destacado 1 juiz do contencioso tributário para o TAF de Mirandela. Pelo Provimento n.º 28, de 15 de Maio de 2007, do Juiz Conselheiro Presidente deste TAF, foram os 4 juízes deste tribunal afectos a ambos os contenciosos (administrativo e tributário). Com a publicação da Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto, o quadro de magistrados judiciais passou a ser de 4 juízes — sendo 2 por cada um dos contenciosos A representação do Ministério Público continua a caber a 2 procuradores da República, ao abrigo da referida Portaria nº 874/2008, tal como anteriormente estava previsto na Portaria nº 2-A/2004. O quadro da secretaria e dos serviços de apoio, fixado na portaria de 2008, não está ainda integralmente preenchido, faltando 1 escrivão de direito, 1 escrivão adjunto, 1 escrivão auxiliar, telefonista e auxiliar de segurança. O quadro afecto ao Ministério Público é composto por 1 técnico de justiça adjunto, para os dois contenciosos, e está preenchido. A biblioteca está minimamente organizada, sendo razoável a bibliografia disponível. No administrativo foram registados 182 processos e findaram 132, ficando pendentes para o ano seguinte 305. O Ministério Público contestou 7 acções e propôs 5. Foram instaurados 38 processos administrativos e arquivados 28, ficando pendentes 56 para o ano seguinte. No tributário, deram entrada 643 novos processos, findaram 721, tendo ficado pendentes 776 para o ano seguinte. O Ministério Público emitiu 453 pareceres. f ) TAF de Mirandela O tribunal está instalado, desde 1 de Janeiro de 2004, nas antigas instalações de uma agência bancária do BNU, estando em razoáveis condições de conservação, com gabinetes individuais para todos os magistrados, pese embora algumas deficiências, designadamente na sala de audiências, a falta de bancada para o Ministério Público, más condições acústicas e mobiliário inadequado. O quadro comporta 2 magistrados judiciais, estando preenchido. No decurso do ano de 2007 foi destacado mais um vindo do TAF de Penafiel. Os três magistrados judiciais estão, paulatinamente, a debelar os atrasos e a eliminar as elevadas pendências.

Tribunais Administrativos e Fiscais

Neste tribunal as funções do Ministério Público são exercidas por um único magistrado. No quadro legal de funcionários está prevista uma unidade de apoio ao Ministério Público, estando o lugar preenchido desde Outubro de 2006. No contencioso administrativo entraram 225 processos, findaram 241 e ficaram pendentes para o ano seguinte 479. O Ministério Público contestou 3 acções e propôs 10. Foram registados 38 processos administrativos, findaram 26, ficando pendentes 36. No contencioso tributário foram registados 207 processos, findaram 319, transitando para o ano seguinte 282. O Ministério Público emitiu 233 pareceres, interpôs 10 recursos e apresentou 2 contra-alegações. 2. Actividade desenvolvida O trabalho do Ministério Público tem-se desenvolvido com normalidade, apesar do grande volume de serviço, sobretudo na área fiscal, onde o movimento processual atinge níveis elevados, conforme se alcança da análise dos respectivos mapas. 235

A maior pendência para 2009 continua a registar-se no Tributário do Porto com 8.604 processos, logo seguida pelo de Viseu que regista 7.190. Com menor pendência seguem-se Coimbra, Braga, Penafiel e Mirandela com 2.944, 1.859, 776 e 281 processos pendentes para 2009, respectivamente. Verificou-se uma diminuição da pendência no tributário em todos os tribunais com excepção do Porto e Viseu onde a mesma se agravou. Contrariamente, no contencioso administrativo, a pendência aumentou em todos os tribunais, tendo quase duplicado no Porto. Apenas em Mirandela desceu ligeiramente, passando de 495 para 479 pendentes em 2009.

III. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES O Executivo prepara um conjunto de medidas legislativas para a modernização da justiça tributária que se espera vir a dar resposta à enorme pendência que se verifica nesta área. Com efeito, é imperioso que nesta área se avance para o reforço de meios humanos e materiais para a contenção razoável das pendências, dando o impulso necessário ao regular funcionamento deste contencioso. Seria importante que o Ministério Público pudesse contar com a ajuda de peritos em determinadas áreas, nomeadamente, urbanismo, ambiente, ordenamento do território, bem como em matéria fiscal e contabilística, dado que se trata de matérias altamente especializadas que exigem conhecimentos técnicos específicos.

Tribunais Administrativos e Fiscais

Por último, será de ponderar a atribuição legal expressa de coercibilidade aos pedidos de documentação e informação do Ministério Público às entidades e organismos públicos de forma a permitir o cabal exercício das suas funções neste contencioso.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

2. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL Nota prévia O presente Relatório de Actividades relativo ao ano de 2008 é elaborado com base nos elementos obtidos de relatórios anteriores, de elementos documentais existentes e que foi possível coligir, bem como de elementos fornecidos pelos Tribunais Administrativos e Fiscais integrados na jurisdição do Tribunal Central Administrativo do Sul. O signatário — que tomou posse como coordenador em 26 de Fevereiro de 2009 — não tem ainda uma visão integrada do trabalho que foi desenvolvido no decurso de 2008 e das carências ao nível dos Tribunais, que serão objecto do presente relatório. Este aspecto, de particular relevância, deve ser considerado na leitura e abordagem do presente Relatório, em especial se forem detectadas imprecisões que pressuponham um especial contacto com algumas situações, que exijam um conhecimento mais aprofundado da realidade no decurso do ano de 2008. Introdução O Tribunal Central Administrativo Sul, criado pelo novo ETAF — aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de Dezembro —, compreende duas secções (uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário) e foi declarado instalado a partir de 1 de Janeiro de 2004 pela Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro. Resultou do desdobramento do Tribunal Central Administrativo, que foi convertido num seu juízo liquidatário — o 1.º Juízo Liquidatário do Tribunal Central Administrativo Sul — (cfr. artigos 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, 2.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 1418/ 2003, de 30 de Dezembro, e 2.º, n.º 1, da Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro).

Tribunais Administrativos e Fiscais

Importa, aliás, assinalar, no que concerne ao 1.º Juízo Liquidatário do TCA Sul, a significativa pendência processual em 31 de Dezembro de 2003. Na verdade, como se deu conta em anteriores relatórios anuais, o Tribunal Central Administrativo, desde a sua instalação em 1997, vinha recebendo, anualmente, elevado número de processos. Verifica-se que a pendência processual no 1.º Juízo Liquidatário do Tribunal Central Administrativo Sul, apesar de continuar a merecer alguma atenção, diminuiu em quase 50% em relação ao ano de 2007. Efectivamente, em relação aos 676 processos pendentes em Dezembro de 2007, verificou-se que findaram 301 processos, pelo que se mantêm pendentes, em 31 de Dezembro de 2008, 375 processos. A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul abrange — por força das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, ao artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro —, o conjunto dos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Almada, Beja, Castelo Branco, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Ponta Delgada e Sintra. O Decreto-Lei n.º 182/2007 apresentou um programa de acção que visava a «modernização da justiça tributária tendo criado, nomeadamente, seis juízos liquidatários» (3 dos quais na área de jurisdição do TCA Sul — Lisboa, TAF de Leiria e TAF de Sintra). Na sequência daquele decreto-lei, a Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro, aprovou o quadro 237

dos magistrados do Ministério Público nos respectivos juízos liquidatários (2 procuradores em Lisboa, 1 no TAF de Leiria e 1 no TAF de Sintra). Por seu turno, a Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto, fixou os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e declarou instalados, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, os juízos liquidatários criados pelo Decreto-Lei n.º 182/2007.

I — SERVIÇOS DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Generalidades a) Instalações O Tribunal Central Administrativo Sul tem sede em Lisboa (artigos 31.º, n.º 1, do ETAF, e 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro), continuando instalado no edifício com o n.º 241 da Rua da Beneficência (antigas instalações do TCA). No que toca ao Ministério Público, além do gabinete do coordenador, existem quatro gabinetes individuais e quatro gabinetes duplos, embora um destes se situe no sótão, ao lado do serviço de PBX. b) Quadros de magistrados e distribuição de serviço O quadro de juízes do TCA Sul é o que consta do mapa II anexo à Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro, ou seja, o presidente, 10 juízes na Secção de Contencioso Administrativo e 8 juízes na Secção de Contencioso Tributário. Porém, em 22 de Dezembro de 2008, desempenhavam funções, na Secção de Contencioso Administrativo, 11 juízes e, na Secção de Contencioso Tributário, 6 juízes. A partir de 22 de Dezembro de 2008 passaram a desempenhar funções 9 juízes na Secção de Contencioso Administrativo e 8 na Secção de Contencioso Tributário.

Tribunais Administrativos e Fiscais

O quadro de magistrados do Ministério Público no TCA Sul é o que consta do Mapa III anexo à Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro, isto é, o procurador-geral adjunto coordenador, 5 procuradores-gerais adjuntos na Secção de Contencioso Administrativo e 4 procuradores-gerais adjuntos na Secção de Contencioso Tributário. Em 31 de Dezembro de 2008 desempenhavam funções no TCA Sul, além do procurador-geral adjunto coordenador, 7 procuradores-gerais adjuntos (4 efectivos e 3 auxiliares) e 1 procuradora da República na Secção de Contencioso Administrativo, e 3 procuradores-gerais adjuntos na Secção de Contencioso Tributário (2 efectivos e 1 auxiliar). Verifica-se, ainda, que 2 dos procuradores-gerais adjuntos afectos ao contencioso administrativo recebem 50% da distribuição da área administrativa e 50% da tributária. O procurador-geral adjunto coordenador dirige e coordena os magistrados do Ministério Público do TCA Sul e dos TAF’s da sua área de jurisdição, despacha os processos administrativos, elabora o relatório anual e exerce as demais funções conferidas por lei. c) Funcionários Além do secretário de tribunal superior e da secretária de justiça, prestaram serviço na secção central: 1 escrivão de direito, 2 escrivães-adjuntos, 1 escrivão auxiliar e 2 assistentes administrativas principais. 238

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Na secção de processos do contencioso administrativo prestam serviço: 1 escrivã de direito, 5 escrivães-adjuntos e 1 escrivão auxiliar; e, na secção de processos do contencioso tributário, 1 escrivã de direito; 2 escrivãs-adjuntas e 1 escrivã auxiliar. Na secção de tratamento de acórdãos prestam serviço: 1 assistente administrativa principal e 1 assistente administrativa e, na biblioteca, 1 funcionária, 3 técnicos superiores e1 auxiliar de segurança. O serviço do Ministério Público conta com uma técnica de justiça adjunta e uma escrivã auxiliar. E se, particularmente com os conhecimentos e a extrema dedicação daquela funcionária, tem sido possível desenvolver-se eficazmente o serviço, o certo é que com a instalação dos novos TAF’s e a necessidade de reorganização do Ministério Público junto do TCA Sul, impõe-se o reajustamento do quadro com a criação, pelo menos, de um lugar de técnico de justiça principal, como já foi referido no ofício n.º 28, de 15 de Janeiro de 2004 e em anteriores relatórios, não tendo, contudo, as diligências nesse sentido, até ao momento, surtido efeito. Não estão ainda fixados os quadros dos funcionários deste Tribunal Central Administrativo, sendo que, de todo o modo, o quadro da unidade de apoio ao Ministério Público, previsto na Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, nunca foi integralmente preenchido. d) Movimento processual O movimento processual é o constante dos mapas anexos, devendo registar-se que continua a verificar-se — tal como já tinha sido salientado no relatório anterior — o aumento de processos entrados (2.º Juízo do TCA Sul), desde a entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo. Na Secção de Contencioso Administrativo (1º Juízo), o movimento processual foi o seguinte: num total de 113 recursos jurisdicionais não urgentes, vindos do ano anterior, findaram 53 e ficaram pendentes 60; vieram do ano anterior 551 recursos contenciosos, findaram 242 e ficaram pendentes 309; vieram do ano transacto 11 pedidos de declaração de ilegalidade de normas, findaram 5 e ficaram pendentes 6; um outro processo transitado do ano de 2007 foi findo, não havendo pendência desta espécie para 2009.

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Na Secção de Contencioso Tributário (1º Juízo) verificou-se o seguinte movimento processual: vieram do ano anterior 39 recursos de decisões jurisdicionais em processo de impugnação, findaram 33 e ficaram 6 pendentes; dos 8 recursos de decisões jurisdicionais em processo de execução — oposições, embargos, etc. —, vindos do ano anterior, findaram 7, tendo 1 ficado pendente; vieram do ano anterior 5 recursos directos de anulação, dos quais findaram 2 e ficaram pendentes 3; findaram os 3 recursos de decisões jurisdicionais (contencioso aduaneiro) que vieram do ano transacto. No 2º Juízo da Secção de Contencioso Administrativo registou-se o seguinte movimento processual: vieram do ano anterior 163 recursos jurisdicionais de acções administrativas comuns, entraram 130 no ano, findaram 55 e ficaram pendentes 238 para 2009; vieram do ano anterior 795 recursos jurisdicionais de acções administrativas especiais (inclui recursos jurisdicionais de recursos contenciosos, entraram no ano 679, findaram 401 e ficaram pendentes 1.073; vieram do ano transacto 5 recursos de decisão arbitral em matéria administrativa e entraram no ano 2, tendo ficado pendentes 7 para 2009; na espécie de outros processos, vieram do ano anterior 171, entraram 551, findaram 458 e ficaram pendentes 264 para o ano seguinte; entraram ainda 451 outros processos (urgentes), os quais acrescem aos 105 vindos do ano anterior, tendo findado 390 e ficado pendentes 166. 239

No 2º Juízo da Secção de Contencioso Tributário entraram 530 recursos jurisdicionais, os quais acrescem aos 347 vindos do ano anterior, findaram 411 e ficaram pendentes 466; vieram do ano anterior 91 acções administrativas especiais, entraram 5 no ano, findaram 11 e ficaram pendentes 85; deram entrada 120 processos cautelares, que adicionam aos 7 vindos de 2007, findaram 109, tendo ficado pendentes 18; 1 execução vinda de 2007 findou e 1 recurso de contra-ordenação ficou pendente. Na espécie de outros processos, aos 2 vindos de 2007 juntou-se outro em 2008, tendo findado 2 e 1 ficado pendente. Dos mapas anexos verifica-se que transitaram, para 2009, 1582 processos no contencioso administrativo e 571 no contencioso tributário. Anota-se, igualmente, o aumento do número de intervenções do Ministério Público em relação ao ano anterior, quer no contencioso administrativo quer no contencioso tributário. e) Outras informações É fundamental o acesso à informação na jurisdição administrativa e fiscal, sendo, no caso, prioritária a acessibilidade, além da legislação, à jurisprudência, designadamente do Supremo Tribunal Administrativo e, bem assim, o conhecimento da própria jurisprudência dos TCA’s. Reconhecendo-se a relevância da informação nesta matéria, com vista, designadamente, a um mais eficiente desempenho, foi implementada, em 2002, com o apoio do ITIJ, a informatização (com acesso via internet e texto integral) dos pareceres, no momento em que são proferidos pelo Ministério Público, na Secção de Contencioso Administrativo, tendo-se alargado tal procedimento à intervenção do Ministério Público na Secção de Contencioso Tributário. Em 2007, sempre com o apoio do ITIJ, alargou-se a base de dados — Ministério Público/Tribunal Central Administrativo Sul — à intervenção do Ministério Público nos TAF’s Sul, contribuindo, deste modo, para melhorar o conhecimento da sua actuação e o próprio desempenho, bem como quebrar até o isolamento de alguns magistrados. A base de dados abrange, além de diversos documentos, a actuação do Ministério Público nos Contenciosos Administrativo e Tributário, nos TAF’s Sul, bem como nas Secções de Contencioso Administrativo e Tributário do TCA Sul, contando no final do ano com 4.741 documentos. Por outro lado, a intervenção do Ministério Público no TCA Sul está, hoje, disponível na página do ITIJ.

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Depois de realizados contactos com representante da DATAJURIS passou a ser possível o acesso de todos os magistrados do TCA Sul à respectiva base de dados, por solicitação a esta empresa, sem quaisquer custos para o tribunal. Trata-se de mais um (relevante) instrumento de apoio de inegável utilidade que permite disponibilizar, para além de conexões à doutrina e jurisprudência, a consulta actualizada das alterações introduzidas à legislação. Impõe-se, ainda, a informatização dos serviços do Ministério Público no TCA Sul e nos TAF’s Sul, que vá muito para além do tratamento de dados atinentes ao contencioso do Estado, hoje existente. Porém, as dificuldades com o SITAF não têm permitido desenvolvimentos mais profícuos. 2. Área processual a) Intervenções processuais do Ministério Público No âmbito da Secção de Contencioso Administrativo, o Ministério Público proferiu 1.096 pareceres finais e intervenções nos termos do artigo 146.º do CPTA, sendo de referir que estas devem ter lugar no prazo de 10 dias e, no caso dos recursos urgentes, no prazo de 5 dias. 240

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Por seu turno, na Secção do Contencioso Tributário foram proferidos 633 pareceres finais e intervenções nos termos do artigo 146.º do CPTA. Importa destacar a intervenção do Ministério Público pelo seu aspecto quantitativo, mas também pela sua qualidade, devendo, aliás, dizer-se que, de um modo geral, as posições por si defendidas merecem aceitação. Acresce que se trata de uma área complexa e de trabalho moroso, exigindo a consulta de imensa legislação e naturalmente de jurisprudência e doutrina, sendo que as intervenções ao abrigo do CPTA e do CPPT estão subordinadas a prazos curtos e peremptórios. b) Recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional Foram interpostos 2 recursos e apresentadas 10 contra-alegações. c) Actuação hierárquica Além de trocas de impressões informais, foram efectuadas visitas aos TAF’s de Loulé e Beja. 3. Área administrativa O movimento de processos administrativos é o que resulta do mapa anexo, tendo sido instaurados, no ano de 2008, 272 processos (269 do contencioso administrativo e 3 do contencioso tributário), que acresceram aos 782 vindos do ano anterior, tendo o movimento anual sido, portanto, de 1.054 processos. Transitaram 873 processos (2 no contencioso tributário) para 2009. 4. Outros assuntos Têm sido prestadas as informações solicitadas pelo Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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Houve alguns contactos com o Ministério da Justiça, com vista ao preenchimento de quadros de funcionários do Ministério Público. No decurso de 2008 foram feitas várias diligências — em particular junto do Subdirector-Geral da Administração da Justiça — no sentido de afectar, pelo menos, mais um funcionário aos serviços do Ministério Público do TAC de Lisboa. Foi comunicada essa impossibilidade em 10 de Novembro de 2008, tendo sido feita exposição detalhada do movimento processual e sugerido o destacamento de uma funcionária judicial em funções no Tribunal Judicial do Barreiro. A partir de 2 de Dezembro de 2008 foi determinada a afectação de um escrivão auxiliar aos serviços do Ministério Público do TAC de Lisboa.

II — ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS 1. Generalidades Com a implementação da Reforma do Contencioso Administrativo, os quadros dos magistrados do Ministério Público nos TAF’s eram os constantes do mapa V anexo à Portaria n.º 2-A/2004 de 5 de

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Janeiro, devendo o preenchimento dos lugares, a partir de 1 de Janeiro de 2004, fazer-se de acordo com o mapa II anexo àquela portaria. Esses quadros eram considerados, em alguns casos, totalmente inadequados ao volume e complexidade do serviço. A Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto, estabeleceu o novo quadro de magistrados do Ministério Público (mapa II anexo). Importa, agora, ter em consideração este quadro e, ao mesmo tempo, o quadro estabelecido para os juízos liquidatários. Os processos pendentes nos TAF’s Sul, no final de 2008, eram, no contencioso administrativo, 12.220 (a que acrescem 1.526 processos anteriores a 31 de Dezembro de 2003) e, no contencioso tributário, 19.797 (a que acrescem 21 processos anteriores àquela data). A actividade do Ministério Público tem-se desenvolvido com qualidade e eficácia (embora, naturalmente, nalguns casos, aquém daquilo que é de esperar que seja feito). Merece destaque o exercício da acção pública que teve mais visibilidade, desde logo, na própria tramitação dos processos administrativos atinentes. Salienta-se que, no concernente ao contencioso do Estado, o valor total das acções propostas contra o Estado e pelo Estado, pendentes em 31 de Dezembro de 2008, atingia o montante de 1.122.434.238,23 euros, um aumento de 2,92 % relativamente ao ano de 2007. No contencioso tributário, o Ministério Público emitiu 6.641 pareceres, interpôs 100 recursos, apresentou 29 contra-alegações e produziu 1.661 intervenções diversas. Estes números evidenciam um substancial acréscimo de intervenção processual que deve ser especialmente sublinhado. Relativamente ao SITAF, e apesar dos esforços desenvolvidos, não foram ainda ultrapassados alguns problemas, como a distribuição automática pelo Ministério Público, a produção estatística e, mesmo, a prática de actos processuais. Importa dar atenção à instalação de bibliotecas nos novos tribunais e/ou à rentabilização das existentes e, bem assim, aos serviços de apoio, pois não se pode resolver a questão da informação nestes tribunais com o mero acesso a bases de dados, por mais importantes que elas sejam.

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Continua a entender-se ser necessário dotar o Ministério Público de assessoria técnica para permitir uma actuação mais eficiente no contencioso administrativo, especialmente, no que tem a ver com o exercício da acção pública, em matérias como o ambiente, ordenamento do território e urbanismo. Foram desencadeadas, para o efeito, diligências no sentido de poder vir a ser celebrado protocolo de colaboração entre o Ministério Público e os vários serviços dependentes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Pretende-se com esta iniciativa partilhar a abordagem dos temas relativos ao ordenamento do território com outras entidades especializadas e permitir que o Ministério Público possa ter apoio técnico especializado o que, por vezes, tem sido sugerido (cf. o relatório do TAF do Funchal). As diligências em curso estão bem encaminhadas e espera-se que essa intenção possa ser concretizada no decurso do ano de 2009, com a celebração de protocolo de colaboração. a) TAF de Almada O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada está instalado num edifício pertença da Câmara Municipal, sito no Largo Gabriel Pedro, no centro urbano de Almada. O edifício, com três pisos, encontra-se em razoável estado de conservação. As instalações do TAF ocupam o 1.º andar (no rés-do-chão está instalado o Tribunal do Trabalho e na cave funciona o arquivo), tendo 242

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duas salas de audiência, uma delas de reduzida dimensão. Ambas dispõem de equipamento de gravação e uma de vídeo-conferência. O mapa IV anexo à Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro, previa o presidente, 8 juízes de contencioso administrativo e 2 juízes de contencioso tributário (4 e 2 lugares, respectivamente, a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 - cfr. mapa I anexo à Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro). A Portaria nº 874/2008, de 14 de Agosto, estabeleceu o quadro de magistrados (mapas I e II anexos) e o quadro das secretarias e de serviços de apoio (mapa III anexo). No tribunal exerciam funções, em Dezembro de 2008, 6 juízes de direito, 3 afectos à área administrativa e 3 à área tributária. O tribunal está dotado de 4 procuradores da República, 2 afectos à área administrativa e 2 à área tributária. No decurso do ano de 2008 o quadro da secretaria foi preenchido com 1 secretário de justiça, 3 escrivães, 3 escrivães-adjuntos, 2 escrivães auxiliares e 1 técnico de justiça adjunto. Durante cerca de 5 meses e na sequência de baixa médica do técnico de justiça adjunto, e posterior transferência, a unidade de apoio ao Ministério Público não esteve preenchida, o que só veio a ocorrer no início de Setembro de 2008. O técnico de justiça adjunto — que presta apoio a 3 magistrados do Ministério Público — está instalado na secção central. No contencioso administrativo, entraram, no ano de 2008, 361 processos e findaram 280. Nos serviços do Ministério Público foram instaurados 28 processos administrativos, que acresceram aos 66 vindos do ano anterior, tendo findado 13. O Ministério Público proferiu 7 despachos de arquivamento (PA’s), contestou 10 acções, teve 1 intervenção em representação do Estado, propôs 12 acções públicas, apresentou 37 intervenções nos termos do artigo 85.º do CPTA, interpôs 2 recursos e elaborou 3 contra-alegações. No contencioso tributário, entraram 830 processos, a que se somam 1.644 processos vindos do ano anterior, ficando pendentes 1.771 processos. Para além de promoções diversas, foram emitidos 571 pareceres, interpostos 11 recursos, apresentadas 2 contra-alegações, além de outras 44 intervenções.

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b) TAF de Beja O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja encontra-se instalado num edifício com diversos problemas de construção (materiais de baixa qualidade, sendo muito frio no Inverno e muito quente no Verão; quando chove, entra água na maioria das janelas, sendo visíveis marcas de humidade em diversos gabinetes). O edifício deveria ser submetido a obras, essencialmente ao nível do telhado (já esteve prevista a sua realização), de forma a evitar infiltrações de água. O tribunal dispõe de uma sala de audiências equipada com sistema de gravação e de vídeo-conferência. Todos os magistrados tinham gabinetes próprios e com boa dimensão. Na sequência da colocação de 2 novas magistradas, uma judicial e outra do Ministério Público, houve necessidade de as instalar nos gabinetes das 2 magistradas titulares da judicial e do Ministério Público, que assim dividiram com aquelas o seu próprio gabinete. Os quadros de magistrados prevêem 1 juiz administrativo e tributário e 1 procurador da República — cfr. mapas IV e V da Portaria n.º 2-A/2004. 243

Com a Portaria nº 874/2008 o quadro de juízes passou a 3 (1 para o contencioso administrativo, 1 para o contencioso tributário e 1 para ambos) e o Ministério Público passou a ter 2 procuradores, um dos quais só tomou posse em Setembro de 2008, como auxiliar. O quadro de funcionários nunca esteve completo e revela-se manifestamente insuficiente para responder ao volume processual. No decurso do ano de 2008 estiveram em funções 1 escrivão de direito (que acumulou com as funções de secretário), 1 técnico de justiça adjunto (unidade de apoio do Ministério Público), 1 técnico de justiça adjunto (destacado na unidade orgânica), 2 escrivães auxiliares (1 deles requisitado) e 1 assistente administrativa. Na sequência do novo quadro de funcionários, estabelecido pela Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto, e do movimento que teve lugar em finais de 2008, espera-se que o quadro seja totalmente preenchido. O tribunal não dispôs, durante o ano, de um técnico de informática, tendo-se socorrido — quando necessário — do apoio de um técnico do TAF de Loulé que não pode assegurar uma resposta rápida e desejável, por força da necessidade de deslocação. No contencioso administrativo, deram entrada 176 processos, que acresceram aos 554 vindos do ano anterior, tendo findado 158 e transitado para o ano seguinte 572. Foram instaurados 23 processos administrativos, que acresceram aos 64 vindos do ano anterior, tendo findado 25 e transitado para o ano seguinte 62. Continua a verificar-se significativa entrada de participações de particulares, essencialmente referentes a aspectos urbanísticos. Foram proferidos 24 despachos de arquivamento, contestadas 9 acções, propostas 4 acções públicas, interposto 1 recurso e apresentadas 2 contra-alegações (uma das quais no TAF de Loulé). No contencioso tributário, entraram 267 processos, findaram 304 e transitaram para o ano seguinte 773 processos. O Ministério Público acompanhou o volume processual, tendo emitido 155 pareceres, apresentado 1 recurso e efectuadas 19 outras intervenções. c) TAF de Castelo Branco

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco encontra-se instalado no rés-do-chão do imóvel conhecido por “edifício dos emblemas”, sito na Praça Rainha D. Leonor, em Castelo Branco. Os 2 procuradores encontram-se instalados no mesmo gabinete, desde Setembro de 2008, na sequência de tomada de posse de juiz cuja vaga estava por preencher. Embora o quadro de funcionários não se encontre totalmente preenchido, o serviço do Ministério Público conta com 1 técnico de justiça adjunto, que também tem apoiado algumas tarefas no serviço de secretaria, mostrando-se adequado às necessidades de serviço. Têm-se sentido algumas dificuldades no funcionamento do SITAF. O quadro de juízes era o constante do mapa IV anexo à Portaria n.º 2-A/2004. Com a Portaria nº 874/2008 o quadro passou a ser de 1 presidente, 3 juízes do contencioso administrativo e 2 do contencioso tributário. Verifica-se a falta de 1 juiz na área administrativa. De acordo com a mesma portaria o quadro de magistrados do Ministério Público é de 1 procurador da República no contencioso administrativo e 1 procurador da República no contencioso tributário, encontrando-se o quadro preenchido. 244

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No contencioso administrativo, deram entrada 227 processos, findaram 212 e ficaram pendentes 307 processos. Foram instaurados 42 processos administrativos nos serviços do Ministério Público, que acresceram aos 59 vindos do ano anterior, tendo findado 45 e ficado pendentes 56. Foram propostas 4 acções públicas, contestadas 3 acções em representação do Estado e proferidos 39 despachos de arquivamento. Foram interpostos, ainda, 2 recursos e apresentadas 3 contra-alegações. No contencioso tributário, entraram 315 processos, findaram 218 e ficaram pendentes 1.181 processos, tendo o Ministério Público emitido 241 pareceres e efectuado 1 intervenção nos termos do artigo 85.º, n.º 5, do CPTA. d) TAF do Funchal O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal está instalado no 2.º piso de um edifício antigo, denominado Palácio dos Cônsules, sito na Rua da Conceição, n.º 29, no Funchal. O edifício, de traça antiga, está classificado e é referenciado nos roteiros turísticos da cidade, tendo sido bem recuperado. Assume aspecto agradável, funcional e adequado ao serviço, constituindo aspecto menos positivo a acessibilidade para os utentes, uma vez que há muita dificuldade no estacionamento e acesso automóvel. O quadro de magistrados era, desde a instalação do Tribunal em 1999, constituído por um juiz e um procurador da República. Estava completo até à entrada em vigor da Portaria nº 874/2008. Falta preencher 1 lugar de magistrado judicial, criado pela referida portaria, a qual alterou, igualmente, o quadro de funcionários (cf. mapa III anexo), verificando-se que o quadro de pessoal não se encontra preenchido. O funcionamento do SITAF tem apresentado algumas falhas, pelo que a sua eficácia é limitada e determina que os processos continuem a ser tramitados em suporte físico.

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No contencioso administrativo, verifica-se que estavam pendentes, em Dezembro de 2007, 400 processos. A este número acresce o de 199, entrados em 2008, tendo findado 127, ficando pendentes 472. Nos serviços do Ministério Público foram instaurados 15 processos administrativos e findaram 22, pelo que, considerando os 56 vindos do ano anterior (recontagem de processos), ficaram pendentes 49. Foram proferidos 22 despachos de arquivamento, propostas 21 acções públicas, contestadas 2 acções, interpostos 4 recursos, apresentadas 2 contra-alegações e feitas 2 intervenções acessórias. No contencioso tributário, entraram 142 processos, que acresceram aos 262 vindos do ano anterior. Findaram 46, ficando pendentes 358 para 2009. Foram emitidos 56 pareceres. e) TAF de Leiria O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria está instalado num edifício destinado a habitação, situado na Rua João Paulo II, n.º 50, em Leiria, e em que o rés-do-chão e o 1.º andar foram adaptados para o tribunal. De todo o modo, impõe-se referir que os andares em que se situa o tribunal não têm um mínimo de privacidade; há, ainda, alguns gabinetes situados na parte Sul do edifício com uma iluminação natural muito deficiente, através de pequenos postigos, e as salas de audiência foram instaladas num anexo acoplado ao edifício com variações térmicas ao longo do ano. Quanto aos gabinetes, o Ministério Público foi confrontado com uma distribuição inadequada, a qual devia sofrer reajustamento, pois ficou com os que têm as piores condições. Com a instalação dos 3 juízos liquidatários as condições de instalação dos magistrados judiciais também se agravaram.

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O quadro de magistrados judiciais estava previsto na Portaria n.º 2-A/2004. Com as Portarias n.os 874/2008 e 1634/2007 (juízos liquidatários) o quadro de magistrados judiciais passou a ser a seguinte: 1 presidente (preenchido); 8 juízes (sendo 4 do contencioso administrativo e 4 do contencioso tributário) e 3 juízes dos juízos liquidatários; estão preenchidos 3 lugares no contencioso administrativo e 3 no contencioso tributário, bem como os 3 juízes dos juízos liquidatários. Quanto aos magistrados do Ministério Público, o quadro é de 5 procuradores (sem distinção em relação à área administrativa ou tributária) e 1 para os juízos liquidatários. Estão colocados neste TAF 4 procuradores da República, estando 1 afecto ao contencioso administrativo e 2 no contencioso tributário. O outro procurador presta funções em ambas as áreas. O procurador da República do juízo liquidatário não foi, ainda, colocado. O quadro dos funcionários é o constante, a partir da entrada em vigor da Portaria nº 874/2008, do mapa III anexo, não se encontrando totalmente preenchido. Os serviços do Ministério Público dispõem de 1 técnico de justiça adjunto. Foram distribuídos computadores portáteis e novas impressoras a todos os magistrados. No contencioso administrativo, entraram 426 processos. Vinham do ano anterior 658, verificando-se que findaram 355, pelo que ficaram pendentes 729. Foram instaurados pelo Ministério Público 65 processos administrativos. Vieram do ano anterior 167, tendo findado 58 e ficado pendentes 174. O Ministério Público instaurou 24 acções públicas, contestou 10, interpôs 8 recursos, apresentou 10 contra-alegações, fez 115 intervenções processuais nos termos do artigo 85.º do CPTA e proferiu 38 despachos de arquivamento. No contencioso tributário estavam pendentes do ano anterior 3008 processos, deram entrada 1160, tendo findado 762 e ficado pendentes 3406 para 2009. O Ministério Público emitiu, na área tributária, 784 pareceres e 6 outras intervenções, interpôs 17 recursos e apresentou 14 contra-alegações.

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f ) TAC de Lisboa A Portaria n.º 1214/2007, de 20 de Setembro, procedeu à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, resultante desta fusão, foi desagregado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC de Lisboa) e no Tribunal Tributário de Lisboa (TT de Lisboa), com efeitos a 1 de Outubro de 2007. No agora designado Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa foram criadas mais duas unidades orgânicas, que substituíram as duas unidades orgânicas tributárias, funcionando o tribunal presentemente com seis unidades orgânicas (a 6.ª só tramita processos entrados em data anterior a 2004), distribuídas pelos 3.º e 4.º pisos do edifício sito na Rua Filipe Folque, n.º 12, em Lisboa. Todos os magistrados do Ministério Público dispõem de gabinetes individuais distribuídos pelos 3.º e 5.º pisos. Os dois funcionários do Ministério Público (que passaram a 3 a partir de 2 de Dezembro de 2008, sendo que o funcionário recentemente colocado se encontra como supranumerário) continuam instalados

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numa sala situada no 3.º piso, autónoma dos demais serviços do tribunal, mas que se revela já exígua para acomodar os processos administrativos pendentes. Prevê-se a mudança de instalações no início do ano de 2009. O quadro de magistrados é de 1 juiz conselheiro (presidente), 20 magistrados judiciais e 10 procuradores da República e o quadro de pessoal afecto ao Ministério Público é de 3 funcionários: 1 técnico de justiça adjunto, 1 técnico de justiça auxiliar e 1 escrivão auxiliar na situação de supranumerário. Relativamente ao ex 1.º juízo/6.ª unidade orgânica (processos anteriores a 1 de Janeiro de 2004) findaram 736 processos, ficando pendentes 1502. No que toca ao 2.º Juízo/1ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª unidades orgânicas (processos posteriores a 1 de Janeiro de 2004) entraram 2916 processos, findaram 609 e ficaram pendentes 8484. O Ministério Público propôs 432 acções administrativas especiais (430 acções do contencioso da nacionalidade), proferiu 291 despachos de arquivamento, contestou 57 acções, produziu 16 alegações de recurso e 25 contra-alegações, 6 intervenções nos termos do artigo 85.º do CPTA e 232 intervenções processuais acessórias. Nos serviços do Ministério Público, aos 853 processos administrativos vindos do ano anterior acresceram 561 entrados durante o ano de 2008, pelo que, tendo findado 293, ficaram pendentes 1121. Acresce que, no ano transacto, o TAC de Lisboa continuou a enfrentar dificuldades acrescidas decorrentes das acções do contencioso da nacionalidade. g) Tribunal Tributário de Lisboa O tribunal está instalado num prédio sito na Avenida Hellen Keller, n.os 17-B e 19-A, em Lisboa, ocupando os três pisos inferiores. As instalações são amplas e foram adaptadas para os fins a que se destinam, dispondo os magistrados de gabinetes individuais.

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O quadro de magistrados e da secretaria é o previsto nas Portarias n.os 2-A/2004 e 2-B/2004, ambas de 5 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, e na Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro. O quadro de magistrados esteve preenchido no ano de 2008 e comporta, para além do presidente, 9 juízes e 5 procuradores. Com a entrada em vigor da Portaria nº 1634/2007 e a instalação dos juízos liquidatários (Portaria n.º 874/2008) alterou-se o quadro passando a: 8 juízes nos juízos liquidatários, 5 juízes no tribunal tributário e 7 procuradores da República (sendo 2 nos juízos liquidatários). Encontra-se por preencher o quadro do Ministério Público no que diz respeito aos 2 procuradores nos juízos liquidatários (cf. mapa II anexo à Portaria n.º 1634/2007). O serviço dos juízos liquidatários está a ser assegurado pelos 5 procuradores do quadro do tribunal tributário, pelo que se impõe o preenchimento destes lugares no próximo movimento. Os processos judiciais tributários são processados por 4 unidades orgânicas. O serviço de apoio ao Ministério Público, até aí assegurado por uma assistente administrativa adstrita à secção central, passou a ser assegurado, desde 28 de Fevereiro de 2008, por uma funcionária afecta à unidade de apoio do Ministério Público. 247

A tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas 1 e 2 é registada no SITAF. No entanto, o processamento de todos os processos continua a ter lugar em suporte de papel. O SITAF continua a não dar qualquer contributo para efeitos de processado ou para fins estatísticos. Deram entrada 3.310 processos, findaram 3.889 e ficaram pendentes 7.764. O Ministério Público emitiu 1.530 pareceres pré-sentenciais e 721 outras intervenções, interpôs 33 recursos e apresentou 11 contra-alegações. Foi instaurado 1 processo administrativo h) TAF de Loulé O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé encontra-se instalado num edifício sito na Rua Dr.ª Laura Aires, achando-se bem localizado geograficamente, de fácil acesso e próximo do Palácio da Justiça de Loulé. Os magistrados dispõem de gabinetes próprios e confortáveis. O quadro de Juízes é composto de 1 juiz presidente, 2 juízes afectos à jurisdição administrativa e 2 à jurisdição fiscal. Quanto ao Ministério Público, a Portaria n.º 874/2008 manteve o quadro anteriormente existente de 2 procuradores da República. O quadro da secretaria e dos serviços de apoio foi redimensionado pela Portaria n.º 874/2008, verificando-se que o actual quadro ainda não se encontra totalmente preenchido, com excepção dos lugares de telefonista e de auxiliar de segurança. A unidade de apoio do Ministério Público tem apenas um elemento e encontra-se provido. O grande problema que se coloca — e que vem sendo evidenciado há algum tempo — prende-se com o excesso de trabalho no contencioso administrativo, verificando-se que as exigências e volume do serviço impõem o reforço do quadro com mais 1 procurador. Na pronúncia do procurador-geral adjunto coordenador do TCA Sul sobre o projecto da Portaria nº 874/2008 foi referido que «o volume de serviço é incomportável para um único magistrado» na área administrativa. Será de equacionar, no futuro, o reforço do quadro, ainda que através da afectação de um procurador da República como auxiliar.

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No contencioso administrativo foram instaurados 301 processos, findaram 340 e ficaram pendentes 136. O Ministério Público proferiu 24 despachos de arquivamento, propôs 20 acções e contestou 5, fez 52 intervenções, das quais 39 nos termos do artigo 85.º do CPTA, interpôs 2 recursos jurisdicionais e contra-alegou em 14. Teve, ainda, outras 79 intervenções processuais que resultam de articulados ou requerimentos efectuados em acções pendentes. Nos serviços do Ministério Público foram instaurados 43 processos administrativos, findaram 24 e ficaram pendentes 106. Foram proferidos 24 despachos de arquivamento. No contencioso tributário deram entrada 526 processos, findaram 404 e ficaram pendentes 615. Foram emitidos 407 pareceres e interpostos 23 recursos. i) TAF de Ponta Delgada O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada funciona num edifício de construção recente, sito na Rua do Laureano, n.º 452, em Ponta Delgada.

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As instalações são amplas e satisfazem as necessidades actuais, apresentando, contudo, deficiências, havendo infiltração de águas pluviais. No decurso do ano de 2008 o lugar de magistrado judicial foi ocupado pelo juiz de círculo de Ponta Delgada, em regime de acumulação de funções. Encontra-se preenchido o lugar do quadro do Ministério Público (1 procurador). O quadro de funcionários está longe do preenchimento completo e, designadamente, o lugar da unidade de apoio ao Ministério Público nunca foi preenchido. Assim, todo o trabalho administrativo relacionado com o expediente gerado pela actividade processual do Ministério Público é efectuado pelo respectivo magistrado. Entendemos que esta situação deve ser resolvida, ainda que com a afectação a tempo parcial de funcionário da secção de processos, na medida em que a dignidade da função do Ministério Público exige outras condições de trabalho. No contencioso administrativo, e relativamente aos processos anteriores a 1 de Janeiro de 2004, findaram, no decurso de 2008, os 3 processos que ficaram pendentes de 2007. Relativamente aos processos novos, deram entrada 112 durante o ano de 2008, aos quais acresceram 146 vindos do ano anterior, tendo findado 110, pelo que ficaram pendentes 148 processos. O Ministério Público propôs, nesta área, 3 acções e contestou 2, tendo proferido 22 despachos de arquivamento. Nos serviços do Ministério Público foram instaurados 12 processos administrativos, que acresceram aos 31 vindos do ano anterior, findaram 22, tendo ficado pendentes 21. No contencioso tributário findaram os 5 processos antigos que transitaram de 2007, pelo que já não há processos pendentes anteriores a 2004. Relativamente aos processos entrados após 1 de Janeiro de 2004, aos 53 processos vindos de 2007, acresceram 89 entrados em 2008, findaram 80, pelo que ficaram pendentes 62. O Ministério Público emitiu 65 pareceres em processos do contenciosos tributário. j) TAF de Sintra

Tribunais Administrativos e Fiscais

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra encontra-se instalado no 3.º piso do novo Palácio da Justiça de Sintra, sito na Av. General Mário Firmino Miguel, n.º 2, em Sintra. O edifício é de traça moderna, muito funcional e dotado de espaços muito generosos, dispondo os magistrados do Ministério Público de gabinete próprio. O quadro de juízes era o constante do Mapa IV anexo à Portaria n.º 2-A/2004. Além do presidente, estavam previstos 18 juízes de contencioso administrativo e 5 juízes de contencioso tributário. Quanto ao Ministério Público estava previsto um quadro de 4 procuradores da República no contencioso administrativo e de 2 no contencioso tributário. Com a entrada em vigor das Portarias n.os 1634/2003, de 31 de Dezembro, e 874/2008, de 14 de Agosto, o quadro de juízes passou a ser, para além do presidente, de 8 juízes no contencioso administrativo; 4 no contencioso tributário; 1 de competência mista (administrativo e tributário); e 5 nos juízos liquidatários (TAF). Em 31 de Dezembro de 2008 encontravam-se em funções, para além do presidente, 14 juízes (7 no contencioso administrativo, 3 no contencioso tributário e 4 nos juízos liquidatários). 249

No concernente ao Ministério Público, e face aos mesmos diplomas, o quadro é de 7 procuradores (6 no TAF e 1 no juízo liquidatário). No início de 2008 havia 6 procuradores em exercício de funções: 3 no contencioso administrativo e 3 no tributário. A partir de 2 de Dezembro de 2008 passaram a exercer funções 2 procuradores no contencioso administrativo e 4 no tributário. Não se encontra preenchido o lugar relativo ao juízo liquidatário. O quadro de funcionários encontra-se muito incompleto; o Ministério Público apenas dispõe do apoio de 1 funcionária. São muitos os problemas técnicos associados à aplicação informática SITAF, que nem sempre está operacional e que carece — no que se refere às necessidades do Ministério Público — de eventuais ajustamentos. No contencioso administrativo deram entrada 518 processos, findaram 569 e ficaram pendentes 758. O Ministério Público, nesta área, apresentou 70 intervenções ao abrigo do artigo 85.º do CPTA, interpôs 24 recursos (15 com intervenção principal e 9 com intervenção acessória) e contra-alegou em 1 processo, propôs 9 acções e contestou 7, tendo proferido 24 despachos de arquivamento. Teve 1.964 intervenções processuais acessórias. Foram instaurados 37 processos administrativos, que acresceram aos 111 transitados do ano anterior, tendo findado 24, pelo que ficaram pendentes 124. No contencioso tributário entraram 962 processos, verificando-se que existem 1.004 processos antigos (entrados em data anterior a 1 de Janeiro de 2006), decorrentes da redistribuição dos processos afectos ao juízo liquidatário, o que perfaz um total de 1.966 processos. Do ano anterior vinham 2.275 processos novos (entrados após 1 de Janeiro de 2004) e 1.704 processos antigos (entrados antes de 1 de Fevereiro de 2006). Findaram 2.078 processos, sendo 1.696 processos posteriores a 1 de Janeiro de 2006 e 382 anteriores a essa data. A pendência global (que em 31 de Dezembro de 2007 era de 3.979) passou para 3.867 (sendo 1541 posteriores a 1 de Janeiro de 2006 e 2.327 anteriores a essa data).

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Nesta área, o Ministério Público emitiu 754 pareceres ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2, do CPPT, sendo de 2.966 as restantes intervenções processuais. Nessas intervenções processuais encontram-se incluídos 16 recursos interpostos e 2 contra-alegações apresentadas. Foram instaurados 4 processos administrativos, tendo sido todos arquivados.

III — CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES Reconhecida e evidenciada, na recente Reforma do Contencioso Administrativo, a multifacetada actuação do Ministério Público, quer quanto à intervenção a título principal — representação do Estado e acção pública —, quer quanto à intervenção acessória, onde se destaca o papel relevante na defesa da legalidade, mesmo considerando o novo figurino de intervenção consagrado no CPTA que, aliás, se tornará ainda mais exigente quanto aos meios necessários —, impõe-se ter sempre em consideração as condições que lhe permitam o cabal desempenho das suas funções. Sem prejuízo de exposição mais detalhada que poderá ser feita quando houver oportunidade de aprofundar algumas das insuficiências e melhoramentos ao nível dos serviços, entende-se, desde já, que deve ser feito um esforço no sentido de assegurar o preenchimento de todos os lugares relativos aos serviços de apoio do Ministério Público.

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Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

No que concerne aos quadros do Ministério Público importa evidenciar que, face aos quadros actualmente existentes (incluindo a instalação dos juízos liquidatários), continuam por prover os seguintes lugares: 2 procuradores no TAF de Leiria (1 do quadro actualmente vigente e 1 nos juízos liquidatários); 2 procuradores nos juízos liquidatários do Tribunal Tributário de Lisboa; e 1 procurador nos Juízos Liquidatários do TAF de Sintra. Tal como tem vindo a ser sublinhado em anteriores relatórios e demais expediente (v.g. pronúncia do procurador-geral adjunto coordenador sobre o projecto que deu origem à Portaria n.º 874/2008) é desejável que o TAF de Loulé possa vir a ser dotado de mais um procurador da República (auxiliar) para responder cabalmente às necessidades do serviço. Impõe-se a reorganização da Procuradoria-Geral junto do TCA Sul, designadamente nas relações com os serviços do Ministério Público nos TAF’s, o que passará, desde logo, por uma mais abrangente informatização e pelo reajustamento do quadro de funcionários, o que implica meios humanos e materiais que não se tem revelado fácil reunir. Dado que nem toda a jurisprudência é tratada e inserida na base de dados do TCA Sul, justifica-se que se equacione uma forma expedita que permita o acesso rápido e eficaz à jurisprudência não inserida na referida base. Deverá ser dada particular atenção à formação dos magistrados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo. Está bem encaminhada a celebração de um protocolo de colaboração entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTU), as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o Ministério Público, que permitirá delimitar os meios e a forma da prestação do apoio pelos serviços do Ministério do Ambiente.

Tribunais Administrativos e Fiscais

Para uma actuação mais eficiente do Ministério Público no contencioso administrativo, haverá, ainda, que estabelecer uma ligação mais fluida com outros órgãos e entidades, em especial com os auditores jurídicos e com a Inspecção-Geral da Administração Autárquica (IGAL) e urge considerar a necessidade de uma assessoria técnica, que deverá ser implementada com a maior brevidade.

251

3. MOVIMENTO PROCESSUAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS A. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE 1. Contencioso Administrativo Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

127

95

32

263

481

369

112

0

0

0

0

0

Acções contra magistrados

0

0

0

0

0

Outros processos

40

196

236

171

65

Totais

313

531

844

635

209

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Recursos jurisdicionais de acções administrativas comuns

55

72

Recursos jurisdicionais de acções administrativas especiais a)

218

Recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa

a)

Inclui recursos jurisdicionais de recursos contenciosos.

2. Contencioso Tributário Movimentados Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

684

600

1284

519

765

Acções administrativas especiais

8

5

13

1

12

Pedidos de declaração de ilegalidade de normas

0

0

0

0

0

Processos cautelares

0

8

8

7

1

Execuções

0

0

0

0

0

Recursos de contra-ordenações

12

6

18

4

14

Outros processos

0

1

1

1

0

704

620

1324

532

792

Recursos jurisdicionais

Tribunais Administrativos e Fiscais

Totais

ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. Contencioso Administrativo Total Intervenções nos termos do art.º 146º do CPTA a) Recursos

5

Totais a)

447/-27 antigos

479

Inclui pareceres emitidos em recursos jurisdicionais dos recursos contenciosos.

2. Contencioso Tributário Total Pareceres / Intervenções Recursos

0

Totais

252

518

518

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

1. Contencioso Administrativo Movimentados Vindos do ano anterior

Entrados

Total

373

125

498

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

130

368

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

0

1

1. Contencioso Tributário Movimentados Vindos do ano anterior

Entrados

Total

0

1

1

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese)

Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

1223

219

1004

243

1222

127

1095

190

134

324

102

222

3153

2236

5389

1115

4274

33

16

49

8

41

Processos de contencioso eleitoral

7

16

23

10

13

Processos de contencioso pré-contratual

92

90

182

65

117

Intimação para prestação de informações e passagem de certidões

239

332

571

215

356

Intimação para defesa de direitos liberdades e garantias

34

32

66

15

51

Processos cautelares

438

754

1192

531

661

Outros processos urgentes

88

71

159

70

89

Execuções

109

109

218

69

149

Outros processos

64

159

223

101

122

6361

4480

10841

2647

8194

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Acção administrativa comum (ordinária)

935

288

Acção administrativa comum (sumária)

979

Acção administrativa comum (sumaríssima) Acção administrativa especial (pretensão conexa c/acto administrativo) Acção administrativa especial (pretensão conexa c/norma administrativa)

Totais

Tribunais Administrativos e Fiscais

Contencioso Administrativo

253

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Tributário

Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

9141

1494

7647

84

510

49

461

36

12

48

14

34

Execução de julgados

146

13

159

15

144

Outros meios processuais acessórios

132

33

165

36

129

Processos cautelares

38

38

76

45

31

Oposição

6068

2180

8248

2007

6241

Embargos de terceiro

582

184

766

200

566

Verificação e graduação de créditos

1577

1060

2637

822

1815

Reclamação de actos do órgão de exec. fiscal

236

443

679

337

342

Outros incidentes da execução fiscal

193

82

275

47

228

Recursos de contra-ordenações

1688

662

2350

695

1655

Derrogação de sigilo bancário

28

23

51

21

30

Outros processos

2730

189

2919

588

2331

Totais

21334

6690

28024

6370

21654

Espécies

Entrados

Total

Processo de impugnação

7454

1687

Acção administrativa especial

426

Intimação para comportamento

Tribunais Administrativos e Fiscais

Vindos do ano anterior

254

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Administrativo Acções com intervenção principal do Ministério Público

Porto

Coimbra

Braga

Viseu

Penafiel

Mirandela

Findas

Total

Propostas

Contestadas

Proc.

Improc

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Representação do Estado

76

2

19

97

2

7

9

88

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

0

0

0

0

0

0

0

0

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

17

0

9

26

2

2

4

22

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

14

3

0

17

2

0

2

15

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

29

0

13

42

3

7

10

32

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

72

13

0

85

11

2

13

72

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

47

14

9

70

6

4

10

60

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

0

0

0

0

0

0

0

0

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

15

1

7

23

1

1

2

21

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

2

4

0

6

3

1

4

2

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

41

10

3

54

7

1

8

46

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

0

0

0

0

0

0

0

0

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

313

47

60

420

37

25

62

358

Totais Representação do Estado Síntese

Entradas

225

27

60

312

21

22

43

269

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

88

20

0

108

16

3

19

89

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

313

47

60

420

37

25

62

358

Totais de controlo

Tribunais Administrativos e Fiscais

Vindas do ano anterior

TAF

255

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Administrativo Actividade do Ministério Público

1. Intervenção processual principal Acções propostas Representação de Representação do Pessoas Colectivas de Estado Direito PÚblico 27

Recursos

Acção pública

Acções contestadas

Prossecução de acção (Art.º 62º CPTA)

Alegações

Contra-alegações

20

56

0

17

13

0

2. Intervenção processual acessória Total Intervenções nos termos do artº 85º do CPTA

184

Recursos

10

Outras intervenções

23

Totais

217

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese)

Tribunais Administrativos e Fiscais

Contencioso Tributário Actividade do Ministério Público

Pareceres Intervenções

Recursos

Contra-alegações

Outras intervenções

Total

Porto

1943

0

1

0

1944

Coimbra

966

6

0

161

1133

Braga

1300

54

5

48

1407

Viseu

812

0

0

0

812

Penafiel

453

0

0

0

453

Mirandela

233

10

2

0

245

Totais

5707

70

8

209

5994

TAF

256

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Administrativo Processos Administrativos Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

144

21

123

11

17

43

136

34

102

34

11

113

89

202

85

117

59

26

Viseu

122

53

175

51

124

51

23

Penafiel

51

38

89

33

56

28

12

Mirandela

24

38

62

26

36

26

11

Totais

505

303

808

250

558

209

100

TAF

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Porto

102

42

Coimbra

93

Braga

Despachos de Acções propostas e arquivamento contestadas

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS Porto e Coimbra

Movimentados Findos

Pendentes

53

15

38

6

520

186

334

0

154

154

154

0

Directores-Gerais, Outras Entid. da Adm. Pública e Órgãos Dir. de Inst. Públicos

480

4

484

227

257

Outros

489

29

518

265

253

Meios processuais acessórios

133

13

146

52

94

1669

206

1875

899

976

Findos

Pendentes

Recursos Interpostos

Acções Contestadas

41

76

0

0

Espécies de Processos

Vindos do ano anterior

Entrados no ano

Total

Estado

53

0

Outras entidades

514

Vista ao MºPº

Recursos contra:

Total

Tribunais Administrativos e Fiscais

Acções Proposta conta:

Processos Administrativos Movimentados Vindos do ano anteior

Entrados no ano

Total

117

0

117

257

B. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Contencioso Administrativo Movimentados Espécies

Vindos do ano anterior

Recursos jurisdicionais de acções administrativas comuns Recursos jurisdicionais de acções administrativas especiais a) Recursos de decisões arbitrais em matéria administrativa Acções contra magistrados

Findos Entrados

Total

Pendentes p/o ano seguinte

163

130

293

55

238

795 (173 *)

679 (130 *)

1474 (303 *)

401 (109 *)

1073 (194 *)

5

2

7

0

7

0

0

0

0

0

Outros processos

171 (105**)

551 (451* *)

722 (556* *)

458 (390* *)

264 (166 **)

Totais

1134***

1362

2496

914

1582***

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

a) Inclui recursos jurisdicionais de recursos contenciosos *Recursos jurisdicionais de recursos contenciosos

**Urgentes

***A este número acrescem 375 processos

2. Contencioso Tributário Movimentados Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Recursos jurisdicionais

347

530

877

411

466

Acções administrativas especiais

91

5

96

11

85

Pedidos de declaração de ilegalidade de normas

0

0

0

0

0

Processos cautelares

7

120

127

109

18

Execuções

1

0

1

1

0

Recursos de contra-ordenações

1

0

1

0

1

Outros processos

2

1

3

2

1

449*

656

1105

534

571

Totais

Tribunais Administrativos e Fiscais

*A este número acrescem 10 processos

ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. Contencioso Administrativo Total Intervenções nos termos do art.º 146º do CPTA a) Recursos

2

Totais a)

1096

1098

Inclui pareceres emitidos em recursos jurisdicionais dos recursos contenciosos e em recursos contenciosos

2. Contencioso Tributário Total Pareceres / Intervenções Recursos

0

Totais

258

633

633

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 1. Contencioso Administrativo Movimentados Vindos do ano anterior

Entrados

Total

778

269

1047

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

176

871

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

5

2

2. Contencioso Tributário Movimentados Vindos do ano anterior

Entrados

Total

4

3

7

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese)

Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

1669

192

1477

147

385

78

307

138 *

63

201

39

162

5015 *

2022

7037

1044

5993

38 *

23

61

2

59

15

10

25

7

18

Processos de contencioso pré-contratual

188 *

109

297

72

225

Intimação para prestação de informações e passagem de certidões

1382 *

857

2239

521

1718

Intimação para defesa de direitos liberdades e garantias

46 *

24

70

13

57

Processos cautelares

790 *

706

1496

477

1019

Outros processos urgentes

87 *

125

212

124

88

Execuções

197 *

132

329

66

263

Outros processos

431 *

528

959

125

834

9744 **

5236

14980

2760

12220

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Acção administrativa comum (ordinária)

1179 *

490

Acção administrativa comum (sumária)

238 *

Acção administrativa comum (sumaríssima) Acção administrativa especial (pretensão conexa c/acto administrativo) Acção administrativa especial (pretensão conexa c/norma administrativa) Processos de contencioso eleitoral

Totais

Tribunais Administrativos e Fiscais

Contencioso Administrativo

* Rectificados pelos TAFs de Almada e Funchal ** A este número acrescem 1526 processos

259

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Tributário

Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

13144

3272

9872

197

713

144

569

46 *

27

73

28

45

74

84

158

66

92

Outros meios processuais acessórios

78 *

52

130

69

61

Processos cautelares

48 *

62

110

62

48

Oposição

5600 *

1812

7412

2098

5314

Embargos de terceiro

309 *

130

439

162

277

Verificação e graduação de créditos

1092 *

1280

2372

975

1397

Reclamação de actos do órgão de exec. fiscal

220 *

371

591

424

167

Outros incidentes da execução fiscal

50 *

80

130

54

76

Recursos de contra-ordenações

1673 *

941

2614

992

1622

Derrogação de sigilo bancário

43 *

10

53

22

31

Outros processos

234 *

108

342

116

226

19676 **

8605

28281

8484

19797

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Processo de impugnação

9693 *

3451

Acção administrativa especial

516 *

Intimação para comportamento Execução de julgados

Tribunais Administrativos e Fiscais

Totais *Rectificados pelos TAFs Almada e Funchal ** A este número acrescem 21 processos

260

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Administrativo

Vindas do ano anterior

TAF

ALMADA

BEJA

CASTELO BRANCO

FUNCHAL

LEIRIA

Findas Total

Propostas

Contestadas

Procedentes

a)

Improcedentes

Total

Pendentes p/ o ano seguinte

Representação do Estado

26

1

10

37

0

3

3

34

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

10

12

0

22

0

1

1

21

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

12

0

9

21

0

1

1

20

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

1

0

0

1

0

0

0

1

Acção Pública

8

4

0

12

0

2

2

10

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

10

1

2

13

0

4

4

9

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

9

4

0

13

3

1

4

9

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

5

0

2

7

0

0

0

7

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

14

21

0

35

7

2

9

26

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

3

0

0

3

0

0

0

3

Representação do Estado

43

0

10

53

2

3

5

48

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

72

24

0

96

7

8

15

81

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

1

0

0

1

0

0

0

1

324

0

57

381

12

36

48

333

0

0

0

0

0

0

0

0

216

432 *

0

648

169

31

200

448

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

LISBOA

Entradas

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público Acção Pública Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

Tribunais Administrativos e Fiscais

Acções com intervenção principal do Ministério Público

* 430 Acções do Contencioso da Nacionalidade

261

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Administrativo

Acções com intervenção principal do Ministério Público Entradas dentes a)

Improcedentes

Total

Pendentes p/ o ano seguinte

13

0

7

7

6

0

0

0

0

0

0

19

0

51

9

3

12

39

2

0

0

2

0

1

1

1

Representação do Estado

7

0

1

8

0

0

0

8

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

6

0

1

7

3

0

3

4

Acção Pública

2

3

0

5

3

0

3

2

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

Representação do Estado

25

0

7

32

4

3

7

25

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

0

0

0

0

0

0

Acção Pública

32

9

0

41

1

1

2

39

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

0

0

0

0

0

0

0

0

867

531

104

1502

220

107

327

1175

459

3

103

565

18

57

75

490

7

0

1

8

3

0

3

5

395

528

0

923

199

49

248

675

6

0

0

6

0

1

1

5

867

531

104

1502

220

107

327

1175

Propostas

Contestadas

Representação do Estado

7

1

5

Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

0

0

Acção Pública

32

Prossecução de acção (Artº 62º CPTA)

TAF

LOULÉ

PONTA DELGADA

SINTRA

Totais

Tribunais Administrativos e Fiscais

Representação do Estado Representação de Pessoas Colectivas de Direito Público

Síntese

Acção Pública Prossecução de acção (Artº 62º CPTA) Totais de controlo

262

Findas

Vindas do ano anterior

Total

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Proce-

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Tributário Actividade do Ministério Público

1. Intervenção processual principal Acções propostas Representação de Representação do Pessoas Colectivas Acção pública Estado de Direito Público

TAF

Acções Contestadas

Recursos Prossecução de acção nos Contratermos do (Art.º Alegações -alegações 62º CPTA)

ALMADA

1

0

12

10

0

2

3

BEJA

0

0

4

9

0

1

1

CASTELO BRANCO

1

0

4

2

0

3

2

FUNCHAL

0

0

21

2

0

4

2

LEIRIA

0

0

24

10

0

8

10

LISBOA

0

0

432 *

57

0

16

25

LOULÉ

1

0

19

5

0

2

14

PONTA DELGADA

0

0

3

2

0

0

0

SINTRA

0

0

9

7

0

15

1

Totais

3

0

528

104

0

50

59

Intervenções nos termos do artº 85º do CPTA

Recursos

Outras intervenções

Total

ALMADA

37

2

7

46

BEJA

0

0

0

0

CASTELO BRANCO

0

0

4

4

FUNCHAL

2

0

0

2

LEIRIA

115

1

5

121

LISBOA

6

175

57

238

LOULÉ

39

0

13

52

PONTA DELGADA

0

0

0

0

SINTRA

70

9

1964

2043

Totais

269

187

2050

2506

* 430 respeitantes ao Contencioso da Nacionalidade

TAF

Tribunais Administrativos e Fiscais

2. Intervenção processual acessória

* A este número acrescem 175 pareceres

263

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (síntese) Contencioso Tributário Actividade do Ministério Público

Pareceres Intervenções

Recursos

Contra-alegações

Outras intervenções

Total

ALMADA

571

11

2

44

628

BEJA

155

0

0

19

174

CASTELO BRANCO

241

0

0

1

242

FUNCHAL

56

0

0

0

56

LEIRIA

784

17

14

6

821

LISBOA

1530

33

11

721

2295

LOULÉ

407

23

0

0

430

PONTA DELGADA

65

0

0

0

65

SINTRA

2832

16

2

870

3720

Totais

6641

100

29

1661

8431

TAF

Processos Administrativos Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

94

13

81

7

23

23

87

25

62

24

13

59

42

101

45

56

39

7

FUNCHAL

56 *

15

71

22

49

22

23

LEIRIA

167

65

232

58

174

38

34

LISBOA

853

561

1414

293

1121

291

489 **

LOULÉ

87

43

130

24

106

24

25

PONTA DELGADA

31

12

43

22

21

22

5

SINTRA

111

37

148

24

124

24

16

Totais

1494

826

2320

526

1794

491

635

Tribunais Administrativos e Fiscais

TAF

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

66 *

28

BEJA

64

CASTELO BRANCO

ALMADA

* Rectificado pelos TAFs de Almada e Funchal ** Inclui 430 Acções de Contencioso do Estado

264

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Despachos de Acções propostas e arquivamento contestadas

TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL (1.º JUÍZO) Contencioso Tributário Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

39

33

6

0

8

7

1

5

0

5

2

3

Recursos de decisões em processos de contraordenação fiscal (Cont. Tributário)

0

0

0

0

0

Recursos de decisões jurisdicionais (Cont. Aduaneiro)

3

0

3

3

0

Recursos directos de anulação (Cont. Aduaneiro)

0

0

0

0

0

Recursos de decisões em processos de contraordenação (Cont. Aduaneiro)

0

0

0

0

0

Outros (execução dos acórdãos, conflitos de competência, etc.)

0

0

0

0

0

Totais

55

0

55

45

10

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Recursos de decisões jurisdicionais em processo de impugnação (Cont. Tributário)

39

0

Recursos de decisões jurisdicionais em processos de execução: oposições, embargos, etc. (Cont. Tributário)

8

Recursos directos de anulação (Cont. Tributário)

(1.º JUÍZO)

Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

113

53

60

0

0

0

0

551

0

551

242

309

Pedidos Declaração Ilegalidade de Normas

11

0

11

5

6

Meios Processuais Acessórios

0

0

0

0

0

Conflitos

0

0

0

0

0

Outros

1

0

1

1

0

Totais

676

0

676

301

375

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

113

0

0

Recursos Contenciosos

Recursos Jurisdicionais - Não Urgentes Recursos Jurisdicionais - Urgentes

Tribunais Administrativos e Fiscais

Contencioso Administrativo

a) Rectificação

265

TAF’s DE LISBOA (6.ª UNIDADE ORGÂNICA), FUNCHAL E DE PONTA DELGADA (Processos anteriores a 31/12/2003) Contencioso Administrativo

Movimentados Findos

Pendentes p/o ano seguinte

241

103

138

0

541

105

436

1089

87

1176

481

695

Outros

23

0

23

11

12

Meios processuais acessórios

248

67

315

70

245

9

180

189

175

14

2142

154

2296

770

1526

Findos

Pendentes p/o ano seguinte

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Acções propostas contra o Estado

241

0

Acções propostas contra outras entidades

541

Recursos contra Directores-Gerais, Outras autoridades da Administração Pública e órgãos dirigentes de Institutos Públicos

Processos enviados para Visto ao MºPº Totais

Contencioso Tributário

Movimentados

Tribunais Administrativos e Fiscais

Espécies

Vindos do ano anterior

Entrados

Total

Impugnações de actos tributários (liquidação, autoliquidação, substituição tributária, etc.)

42

0

42

25

17

Recursos Contenciosos

0

0

0

0

0

Oposições do executado

47

0

47

43

4

Embargos de terceiro

0

0

0

0

0

Reclamações de créditos

0

0

0

0

0

Anulações de venda judicial

2

0

2

2

0

Processos de contra-ordenação

33

0

33

33

0

Outros (execução dos Acórdãos, conflitos de competência, etc.)

2

0

2

2

0

126

0

126

105

21

Totais

266

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

VII — MOVIMENTO PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

JURISDIÇÃO PENAL



Processos de inquérito



Processos em fase de instrução



Processos penais classificados



Execução de penas

Processos de Inquérito Movimentados Vindos do ano anterior

Findos Acusados Proc. Tribunal singular Tribunal Proc. Total sumarísArt.16ºOutros abreviado colectivo acusados simo 3 CPP

Entrados

Total

204 103

557 884

761 987

5 980

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA

27 187

74 935

102 122

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

28 707

74 987

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

80 798

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

67 411

TOTAIS NACIONAIS

9 062 50 144

5 474

5 136

75 796

692

1 585

8 599

1 054

862

12 792

103 694

840

1 352

6 988

1 050

1 177

11 407

224 436

305 234

2 413

3 039 17 073

2 197

1 726

26 448

183 526

250 937

2 035

3 086 17 484

1 173

1 371

25 149

Evolução processual 1999-2008

800000 700000 600000 500000 400000

Jurisdição Penal

300000

VII - 4

200000 100000 0 1999

2000

2001 Entrados

2002

2003

Movimentados

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

2004 Findos

2005

2006

Pendentes

2007

2008

JURISDIÇÃO PENAL

Processos de Inquérito Findos (... Continuação) Arquivados Artº 277 Artº 280 CPP CPP TOTAIS NACIONAIS

417 979

Total

884 418 863

Pendentes p/o ano seguinte

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

+ de 8 meses Total findos

6 080 42 142 542 881

8 meses Total dos anos do ano ou menos pendentes anteriores 53 493 30 744 134 992

219 106

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA

50 604

125

50 729

857

6 634

71 012

5 201

3 767

22 142

31 110

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

56 295

201

56 496

926

5 323

74 152

4 911

5 515

19 120

29 542

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

172 324

303 172 627

2 867 15 679 217 621

23 124 13 463

51 026

87 613

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

138 756

255 139 011

1 430 14 506 180 096

20 257

42 704

70 841

7 999

Processos de Inquérito

350 000 300 000 250 000 200 000

100 000 50 000 0 Coimbra Movimentados

Évora Acusados

Arquivados

Lisboa Outros motivos

Porto Pendentes

Jurisdição Penal

150 000

VII - 5

Processos de Inquérito Movimentados Vindos do ano anterior

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA CIRC.: ALCOBAÇA Alcobaça Nazaré Porto de Mós CIRC.: ANADIA Águeda Anadia Mealhada Oliveira do Bairro CIRC.: AVEIRO Albergaria-a-Velha Aveiro Ílhavo Mira Sever do Vouga Vagos CIRC.: CASTELO BRANCO Castelo Branco Idanha-a-Nova Oleiros Penamacor Sertã CIRC.: COIMBRA Arganil Coimbra Condeixa-a-Nova Lousã Pampilhosa da Serra Penacova Penela Tábua CIRC.: COVILHÃ Covilhã Fundão Sabugal

Jurisdição Penal

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ

VII - 6

Cantanhede Figueira da Foz Montemor-o-Velho CIRC.: GUARDA Almeida Figueira Castelo Rodrigo Guarda Meda Pinhel Trancoso Vila Nova de Foz Côa

Findos Acusados Proc. Tribunal singular Tribunal Total Proc. Art.16ºsumarísOutros abreviado colectivo acusados simo 3 CPP

Entrados

Total

27 187

74 935

102 122

692

1 585

8 599

1 054

862

12 792

1 615

4 750

6 365

29

147

499

73

49

797

693 363 559

2 292 867 1 591

2 985 1 230 2 150

24 5 0

76 17 54

247 74 178

44 6 23

6 14 29

397 116 284

2 127

5 196

7 323

36

80

553

171

91

931

828 331 241 727

2 279 1 162 832 923

3 107 1 493 1 073 1 650

19 4 5 8

16 20 23 21

277 98 79 99

53 36 40 42

6 28 31 26

371 186 178 196

3 136

9 768

12 904

86

246

1 118

177

63

1 690

411 1 707 582 112 124 200

919 5 100 1 943 401 462 943

1 330 6 807 2 525 513 586 1 143

8 48 21 1 2 6

43 123 60 5 3 12

167 619 185 51 29 67

34 66 37 0 14 26

21 10 6 1 0 25

273 866 309 58 48 136

1 817

3 931

5 748

41

53

368

20

45

527

1 180 162 50 43 382

2 372 429 210 127 793

3 552 591 260 170 1 175

27 4 1 1 8

29 1 6 3 14

266 48 20 3 31

16 2 1 1 0

3 0 0 6 36

341 55 28 14 89

5 293

13 565

18 858

157

239

1 319

100

132

1 947

180 3 902 221 385 68 251 46 240

649 9 740 532 1 288 131 595 213 417

829 13 642 753 1 673 199 846 259 657

12 96 4 29 0 9 2 5

8 192 8 11 0 3 3 14

101 723 59 225 17 110 23 61

27 55 1 4 3 8 1 1

0 90 8 22 2 1 0 9

148 1 156 80 291 22 131 29 90

932

3 064

3 996

22

53

349

53

17

494

582 235 115

1 887 916 261

2 469 1 151 376

12 8 2

20 22 11

241 89 19

41 9 3

7 10 0

321 138 35

1 492

5 062

6 554

31

112

575

57

79

854

373 937 182

1 299 2 661 1 102

1 672 3 598 1 284

11 16 4

20 75 17

123 383 69

13 19 25

20 14 45

187 507 160

1 170

3 515

4 685

28

50

417

28

49

572

188 71 487 94 104 121 105

279 214 2 036 190 197 391 208

467 285 2 523 284 301 512 313

1 2 14 4 2 1 4

5 0 27 5 3 6 4

62 18 190 27 39 48 33

3 0 14 0 3 7 1

10 0 20 1 1 15 2

81 20 265 37 48 77 44

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

Artº 277 Artº 280 CPP CPP DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA CIRC.: ALCOBAÇA Alcobaça Nazaré Porto de Mós CIRC.: ANADIA Águeda Anadia Mealhada Oliveira do Bairro CIRC.: AVEIRO Albergaria-a-Velha Aveiro Ílhavo Mira Sever do Vouga Vagos CIRC.: CASTELO BRANCO Castelo Branco Idanha-a-Nova Oleiros Penamacor Sertã CIRC.: COIMBRA Arganil Coimbra Condeixa-a-Nova Lousã Pampilhosa da Serra Penacova Penela Tábua CIRC.: COVILHÃ Covilhã Fundão Sabugal CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ Cantanhede Figueira da Foz Montemor-o-Velho CIRC.: GUARDA Almeida Figueira Castelo Rodrigo Guarda Meda Pinhel Trancoso Vila Nova de Foz Côa

Total

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

+ de 8 meses Total findos

8 meses Total dos anos do ano ou menos pendentes anteriores

50 604

125

50 729

857

6 634

71 012

5 201

3 767

22 142

31 110

3 331

4

3 335

57

453

4 642

274

201

1 248

1 723

1 684 571 1 076

1 0 3

1 685 571 1 079

12 12 33

179 70 204

2 273 769 1 600

78 99 97

73 44 84

561 318 369

712 461 550

3 321

19

3 340

48

497

4 816

458

415

1 634

2 507

1 499 748 454 620

0 0 18 1

1 499 748 472 621

15 2 14 17

172 131 96 98

2 057 1 067 760 932

118 55 23 262

291 37 29 58

641 334 261 398

1 050 426 313 718

6 532

12

6 544

134

775

9 143

440

435

2 886

3 761

539 3 493 1 293 264 296 647

0 5 0 1 6 0

539 3 498 1 293 265 302 647

18 81 2 2 8 23

75 441 124 29 51 55

905 4 886 1 728 354 409 861

87 235 74 11 18 15

166 149 47 21 28 24

172 1 537 676 127 131 243

425 1 921 797 159 177 282

2 539

3

2 542

31

379

3 479

512

297

1 460

2 269

1 612 286 153 84 404

0 0 0 0 3

1 612 286 153 84 407

10 6 0 3 12

303 34 11 4 27

2 266 381 192 105 535

356 45 5 11 95

134 7 10 6 140

796 158 53 48 405

1 286 210 68 65 640

9 074

17

9 091

189

1 194

12 421

1 197

671

4 569

6 437

393 6 754 387 679 99 397 141 224

0 15 0 2 0 0 0 0

393 6 769 387 681 99 397 141 224

3 156 1 10 0 6 3 10

74 817 47 139 13 48 16 40

618 8 898 515 1 121 134 582 189 364

27 877 80 76 12 53 6 66

26 466 33 68 9 31 2 36

158 3 401 125 408 44 180 62 191

211 4 744 238 552 65 264 70 293

2 186

4

2 190

51

221

2 956

179

134

727

1 040

1 358 627 201

4 0 0

1 362 627 201

40 11 0

144 60 17

1 867 836 253

110 45 24

81 41 12

411 229 87

602 315 123

3 497

21

3 518

35

410

4 817

241

220

1 276

1 737

912 1 881 704

0 2 19

912 1 883 723

4 12 19

140 165 105

1 243 2 567 1 007

67 145 29

44 134 42

318 752 206

429 1 031 277

2 342

0

2 342

34

468

3 416

280

112

877

1 269

173 108 1 405 134 141 228 153

0 0 0 0 0 0 0

173 108 1 405 134 141 228 153

4 0 18 5 3 3 1

49 49 265 35 11 34 25

307 177 1 953 211 203 342 223

83 22 92 19 18 33 13

31 11 33 0 8 14 15

46 75 445 54 72 123 62

160 108 570 73 98 170 90

Jurisdição Penal

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

VII - 7

Processos de Inquérito Movimentados Vindos do ano anterior CIRC.: LEIRIA Leiria Marinha Grande CIRC.: POMBAL Alvaiázere Ansião Figueiró dos Vinhos Pombal Soure CIRC.: SEIA Celorico da Beira Fornos de Algodres Gouveia Nelas Oliveira do Hospital Seia CIRC.: TOMAR Alcanena Ferreira do Zêzere Tomar Torres Novas Ourém CIRC.: VISEU

Entrados

Total

2 657

6 560

9 217

53

200

836

121

114

1 324

1 864 793

4 801 1 759

6 665 2 552

39 14

151 49

585 251

108 13

52 62

935 389

933

3 698

4 631

27

82

481

72

34

696

81 126 155 415 156

344 555 460 1 932 407

425 681 615 2 347 563

1 0 3 21 2

4 16 7 47 8

48 53 74 256 50

3 13 7 40 9

0 9 1 20 4

56 91 92 384 73

1 117

2 653

3 770

18

74

352

21

33

498

126 65 116 218 250 342

289 119 406 406 549 884

415 184 522 624 799 1 226

2 1 3 3 3 6

14 7 15 2 7 29

42 14 42 68 76 110

5 4 1 6 3 2

1 13 0 8 1 10

64 39 61 87 90 157

1 868

5 750

7 618

75

85

645

56

60

921

158 201 434 468 607

521 379 1 873 1 597 1 380

679 580 2 307 2 065 1 987

1 4 24 18 28

2 0 20 33 30

46 32 183 156 228

11 1 25 7 12

2 6 28 22 2

62 43 280 236 300

3 030

7 423

10 453

89

164

1 087

105

96

1 541

244 97 329 122 139 292 1 692 115

699 288 890 376 320 740 3 753 357

943 385 1 219 498 459 1 032 5 445 472

15 1 11 4 2 5 47 4

23 3 22 5 3 9 90 9

98 33 119 75 41 102 580 39

31 6 19 1 0 0 41 7

0 0 3 3 14 26 45 5

167 43 174 88 60 142 803 64

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

28 707

74 987

103 694

840

1 352

6 988

1 050

1 177

11 407

1 846

3 969

5 815

44

80

463

19

62

668

665 329 296 105 451

1 591 847 632 271 628

2 256 1 176 928 376 1 079

12 13 5 3 11

16 11 5 3 45

132 96 57 14 164

7 2 2 0 8

17 27 5 1 12

184 149 74 21 240

1 765

3 815

5 580

43

109

458

60

159

829

91 696 237 73 57 233 218 71 89

165 1 640 440 264 142 377 324 105 358

256 2 336 677 337 199 610 542 176 447

0 23 2 6 1 4 0 3 4

7 50 11 6 1 11 10 5 8

21 177 50 31 22 48 38 30 41

2 21 3 5 8 10 2 4 5

0 60 30 15 1 38 4 9 2

30 331 96 63 33 111 54 51 60

Abrantes Entroncamento Golegã Mação Ponte de Sor CIRC.: BEJA

Jurisdição Penal

Acusados Proc. Tribunal singular Proc. Tribunal Total sumarísArt.16ºOutros abreviado colectivo acusados simo 3 CPP

Mangualde Oliveira de Frades Santa Comba Dão S. Pedro do Sul Satão Tondela Viseu Vouzela

CIRC.: ABRANTES

VII - 8

Findos

Almodôvar Beja Cuba Ferreira do Alentejo Mértola Moura Ourique Portel Serpa

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

Artº 277 Artº 280 CPP CPP CIRC.: LEIRIA Leiria Marinha Grande CIRC.: POMBAL Alvaiázere Ansião Figueiró dos Vinhos Pombal Soure CIRC.: SEIA Celorico da Beira Fornos de Algodres Gouveia Nelas Oliveira do Hospital Seia CIRC.: TOMAR Alcanena Ferreira do Zêzere Tomar Torres Novas Ourém CIRC.: VISEU

Total

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

+ de 8 meses Total findos

8 meses Total dos anos do ano ou menos pendentes anteriores

4 585

6

4 591

63

577

6 555

447

307

1 908

2 662

3 488 1 097

6 0

3 494 1 097

31 32

383 194

4 843 1 712

248 199

176 131

1 398 510

1 822 840

2 486

12

2 498

20

320

3 534

116

129

852

1 097

239 352 340 1 232 323

0 1 5 5 1

239 353 345 1 237 324

3 1 3 11 2

36 36 35 195 18

334 481 475 1 827 417

12 15 17 39 33

4 77 11 26 11

75 108 112 455 102

91 200 140 520 146

1 948

0

1 948

27

273

2 746

80

224

720

1 024

215 65 282 298 404 684

0 0 0 0 0 0

215 65 282 298 404 684

1 0 14 0 3 9

48 21 39 42 46 77

328 125 396 427 543 927

15 2 27 7 0 29

10 11 11 71 82 39

62 46 88 119 174 231

87 59 126 197 256 299

4 156

18

4 174

31

402

5 528

203

165

1 722

2 090

364 246 1 358 1 222 966

0 0 18 0 0

364 246 1 376 1 222 966

2 5 0 6 18

52 38 102 80 130

480 332 1 758 1 544 1 414

28 20 60 18 77

26 14 39 76 10

145 214 450 427 486

199 248 549 521 573

4 607

9

4 616

137

665

6 959

774

457

2 263

3 494

Mangualde Oliveira de Frades Santa Comba Dão S. Pedro do Sul Satão Tondela Viseu Vouzela

421 224 566 233 212 445 2 332 174

0 0 0 0 0 0 9 0

421 224 566 233 212 445 2 341 174

2 10 36 11 0 27 40 11

64 30 121 44 28 89 264 25

654 307 897 376 300 703 3 448 274

28 5 147 34 32 52 443 33

64 4 13 17 18 41 269 31

197 69 162 71 109 236 1 285 134

289 78 322 122 159 329 1 997 198

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

56 295

201

56 496

926

5 323

74 152

4 911

5 515

19 120

29 546

CIRC.: ABRANTES

2 649

0

2 649

51

346

3 714

421

719

961

2 101

1243 550 289 162 405

0 0 0 0 0

1 243 550 289 162 405

16 18 0 9 8

106 85 81 20 54

1 549 802 444 212 707

248 55 0 15 103

379 59 207 12 62

81 260 276 137 207

708 374 483 164 372

2 576

17

2 593

47

367

3 836

344

243

1 161

1 748

122 1111 391 163 97 237 163 78 214

0 10 0 0 0 0 7 0 0

122 1 121 391 163 97 237 170 78 214

4 9 4 4 3 13 0 4 6

13 168 23 41 8 39 36 5 34

169 1 629 514 271 141 400 260 138 314

13 119 23 7 6 54 92 9 21

16 96 12 8 6 35 58 6 6

62 492 128 51 46 121 132 23 106

91 707 163 66 58 210 282 38 133

Abrantes Entroncamento Golegã Mação Ponte de Sor CIRC.: BEJA Almodôvar Beja Cuba Ferreira do Alentejo Mértola Moura Ourique Portel Serpa

Jurisdição Penal

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

VII - 9

Processos de Inquérito Movimentados Vindos do ano anterior CIRC.: ÉVORA

Entrados

Total

5 955

8 499

57

151

760

127

165

1 260

135 311 982 535 184 168 229

246 748 3 096 1 018 231 322 294

381 1 059 4 078 1 553 415 490 523

3 5 35 10 0 2 2

14 11 73 32 8 3 10

48 80 299 207 23 39 64

4 5 83 28 0 2 5

1 14 89 28 23 7 3

70 115 579 305 54 53 84

3 356

12 477

15 833

144

232

992

181

218

1 767

1 458 791 279 828

6 601 2 808 1 410 1 658

8 059 3 599 1 689 2 486

80 21 15 28

106 56 21 49

501 233 93 165

86 17 43 35

83 33 37 65

856 360 209 342

3 268

11 574

14 842

123

173

964

242

33

1 535

1 343 1 925

5 127 6 447

6 470 8 372

39 84

65 108

402 562

67 175

16 17

589 946

CIRC.: PORTALEGRE

1 429

3 009

4 438

45

84

470

131

34

764

Avis Castelo de Vide Elvas Fronteira Nisa Portalegre

56 66 875 89 66 277

152 196 1 249 217 180 1 015

208 262 2 124 306 246 1 292

0 0 23 2 1 19

4 5 42 11 4 18

22 26 219 42 32 129

6 14 59 12 7 33

1 10 11 0 9 3

33 55 354 67 53 202

5 530

12 254

17 784

152

153

957

109

129

1 500

2 206 45 2 511 768

3 101 188 6 715 2 250

5 307 233 9 226 3 018

19 1 101 31

39 5 73 36

330 20 396 211

16 10 48 35

16 13 61 39

420 49 679 352

2 844

6 828

9 672

71

109

721

60

54

1 015

980 619 317 928

1 353 2 029 561 2 885

2 333 2 648 878 3 813

15 14 5 37

22 34 5 48

131 195 74 321

8 29 4 19

6 2 13 33

182 274 101 458

2 004

3 534

5 538

63

104

447

28

79

721

260 484 667 593

416 669 922 1 527

676 1 153 1 589 2 120

10 9 11 33

14 23 28 39

44 142 130 131

5 0 2 21

8 31 20 20

81 205 191 244

4 121

11 572

15 693

98

157

756

93

244

1 348

4 121

11 572

15 693

98

157

756

93

244

1 348

80 798 224 436

305 234

2 413

3 039 17 073

2 197

1 726

26 448

CIRC.: FARO Faro Olhão da Restauração Tavira Vila Real de Santo António CIRC.: LOULÉ Albufeira Loulé

CIRC.: PORTIMÃO Lagos Monchique Portimão Silves CIRC.: SANTARÉM Almeirim Cartaxo Coruche Santarém CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM Alcácer do Sal Grândola Odemira Santiago do Cacém

Jurisdição Penal

Acusados Proc. Tribunal singular Proc. Tribunal Total sumarísArt.16ºcolectivo acusados Outros abreviado simo 3 CPP

2 544

Arraiolos Estremoz Évora Montemor-o-Novo Redondo Reguengos de Monsaraz Vila Viçosa

VII - 10

Findos

CIRC.: SETÚBAL Setúbal DISTRITO JUDICIAL: LISBOA* CIRC.: ALMADA

6 597

22 056

28 653

132

251

1 548

187

117

2 235

Almada Seixal Sesimbra

3 571 2 324 702

10 729 8 419 2 908

14 300 10 743 3 610

109 13 10

125 98 28

820 581 147

110 70 7

48 44 25

1 212 806 217

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

Artº 277 Artº 280 CPP CPP CIRC.: ÉVORA

Total

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

+ de 8 meses Total findos

8 meses Total dos anos ou menos pendentes do ano anteriores

3 838

22

3 860

176

605

5 901

579

292

1 727

2 598

177 403 2105 637 123 192 201

0 2 0 0 0 0 20

177 405 2 105 637 123 192 221

10 27 46 20 29 23 21

10 72 313 121 49 34 6

267 619 3 043 1 083 255 302 332

37 154 129 122 20 66 51

11 85 43 75 9 56 13

66 201 863 273 131 66 127

114 440 1 035 470 160 188 191

9 185

1

9 186

132

908

11 993

452

423

2 965

3 840

4970 1968 1042 1205

0 0 1 0

4 970 1 968 1 043 1 205

30 28 39 35

563 150 73 122

6 419 2 506 1 364 1 704

198 76 21 157

157 200 15 51

1285 817 289 574

1 640 1 093 325 782

9 345

6

9 351

85

335

11 306

608

651

2 277

3 536

4132 5213

6 0

4 138 5 213

39 46

120 215

4 886 6 420

239 369

483 168

862 1415

1 584 1 952

CIRC.: PORTALEGRE

1 740

9

1 749

151

181

2 845

435

308

850

1 593

Avis Castelo de Vide Elvas Fronteira Nisa Portalegre

91 89 796 127 85 552

0 0 9 0 0 0

91 89 805 127 85 552

4 16 19 19 7 86

9 5 81 11 19 56

137 165 1 259 224 164 896

7 39 296 10 17 66

7 58 152 24 9 58

57 0 417 48 56 272

71 97 865 82 82 396

10 111

116

10 227

177

866

12 770

842

927

3 245

5 014

2890 94 5508 1619

97 1 18 0

2 987 95 5 526 1 619

47 5 81 44

199 13 448 206

3 653 162 6 734 2 221

98 8 603 133

655 3 183 86

901 60 1706 578

1 654 71 2 492 797

4 949

3

4 952

19

491

6 477

859

462

1 874

3 195

890 1470 385 2204

2 0 0 1

892 1 470 385 2 205

0 1 6 12

111 167 43 170

1 185 1 912 535 2 845

471 218 45 125

106 92 164 100

571 426 134 743

1 148 736 343 968

2 554

14

2 568

43

433

3 765

371

238

1 164

1 773

289 537 725 1003

0 0 8 6

289 537 733 1 009

0 0 6 37

52 93 104 184

422 835 1 034 1 474

61 128 100 82

20 0 155 63

173 190 300 501

254 318 555 646

9 348

13

9 361

45

791

11 545

0

1 252

2 896

4 148

9348

13

9 361

45

791

11 545

0

1252

2896

4 148

23 124 13 463

51 026

87 613

Arraiolos Estremoz Évora Montemor-o-Novo Redondo Reguengos de Monsaraz Vila Viçosa CIRC.: FARO Faro Olhão da Restauração Tavira Vila Real de Santo António CIRC.: LOULÉ Albufeira Loulé

CIRC.: PORTIMÃO Lagos Monchique Portimão Silves CIRC.: SANTARÉM Almeirim Cartaxo Coruche Santarém CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM Alcácer do Sal Grândola Odemira Santiago do Cacém CIRC.: SETÚBAL Setúbal DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

172 324

303 172 627

2 867 15 679 217 621

CIRC.: ALMADA

17 599

51

17 650

168

1 257

21 310

2 245

2 125

2 973

7 343

Almada Seixal Sesimbra

8 882 6 641 2 076

51 0 0

8 933 6 641 2 076

90 29 49

602 524 131

10 837 8 000 2 473

898 1 196 151

507 1 425 193

2 058 122 793

3 463 2 743 1 137

Jurisdição Penal

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

VII - 11

Processos de Inquérito Movimentados

Acusados

Vindo s do ano ante rior CIRC.: AMAD ORA Amadora CIRC.: AN GRA DO HERO ÍSMO Angra do Heroísmo H orta Praia da Vitória Santa Cruz da Graciosa Santa Cruz das Flores S. Roq ue do Pico Velas CIRC.: BARREIRO Barreiro Moita Montijo CIRC.: CALD AS DA RAINHA Bom barral Ca ldas da Rainha Peniche Rio Maior CIRC.: CASCAIS Ca sca is CIRC.: FUNCHAL Funchal Ponta do S ol Porto Santo Santa Cruz S. Vicente CIRC.: LISBOA Lisboa -D.I.A.P. Lisboa -J.Criminais Lisboa -T. P. I. Criminal CIRC.: LOURES Loures CIRC.. OEIRAS Oeiras

Jurisdição Penal

CIRC.: PONT A DELGADA

VII - 12

Nordeste Ponta Delgada Povo ação Ribeira Grande Vila d o Porto Vila Franca do Campo CIRC.: SINTRA Sintra CIRC.: TORRES VEDRAS Ca daval Lourinhã Mafra Torres Vedras

Findos

Entrados

Proc. Tribunal singular Proc. Tribunal Total sumarísArt.16 ºOutros abreviado colectivo acusados simo 3 CPP

Total

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3 522

3 645

7 167

28

96

4 17

31

66

638

1 134 757 820 47 66 572 126

1 444 503 761 131 147 478 181

2 578 1 260 1 581 178 213 1 050 307

14 2 9 1 1 0 1

36 25 15 1 6 10 3

95 77 96 22 23 68 36

3 0 11 6 1 6 4

13 39 5 1 5 1 2

161 143 136 31 36 85 46

3 793

12 194

15 987

88

146

8 89

35

66

1 224

1 222 1 111 1 460

3 600 3 706 4 888

4 822 4 817 6 348

30 41 17

39 67 40

2 10 3 63 3 16

15 3 17

2 33 31

296 507 421

2 933

6 466

9 399

35

77

3 83

11

30

536

279 1 610 662 382

565 3 522 1 491 888

844 5 132 2 153 1 270

0 23 4 8

9 45 11 12

38 2 01 92 52

3 2 5 1

10 17 2 1

60 288 114 74

3 200

11 744

14 944

62

129

6 70

93

21

975

3 200

11 744

14 944

62

129

6 70

93

21

975

5 443

11 240

16 683

100

239

1 093

122

154

1 708

3 483 546 169 1 171 74

7 289 1 128 285 2 180 358

10 772 1 674 454 3 351 432

71 9 1 18 1

154 26 6 47 6

5 56 1 14 61 3 35 27

59 27 9 25 2

27 85 20 12 10

867 261 97 437 46

20 311

75 359

95 670

1 265

963

6 221

1 124

526

10 099

19 154 976 181

69 940 709 4 710

89 094 1 685 4 891

1 245 4 16

860 10 93

3 575 2 80 2 366

620 0 504

351 4 171

6 651 298 3 150

10 835

27 522

38 357

139

165

1 649

37

72

2 062

10 835

27 522

38 357

139

165

1 649

37

72

2 062

1 870

8 668

10 538

90

144

6 25

96

82

1 037

1 870

8 668

10 538

90

144

6 25

96

82

1 037

4 909

8 600

13 509

110

284

6 53

37

277

1 361

74 3 554 203 796 76 206

149 5 351 345 2 027 191 537

223 8 905 548 2 823 267 743

3 73 8 17 5 4

11 177 15 43 13 25

19 3 84 25 1 11 39 75

1 22 1 6 3 4

5 205 5 40 7 15

39 861 54 217 67 123

9 700

19 380

29 080

141

228

1 206

197

101

1 873

9 700

19 380

29 080

141

228

1 206

197

101

1 873

3 346

7 711

11 057

54

148

6 35

110

96

1 043

192 688 1 065 1 401

527 959 2 919 3 306

719 1 647 3 984 4 707

3 8 19 24

16 8 57 67

35 17 2 49 3 34

3 11 54 42

1 7 70 18

58 51 449 485

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

CIRC.: AMADORA Amadora CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Angra do Heroísmo Horta Praia da Vitória Santa Cruz da Graciosa Santa Cruz das Flores S. Roque do Pico Velas CIRC.: BARREIRO Barreiro Moita Montijo CIRC.: CALDAS DA RAINHA Bombarral Caldas da Rainha Peniche Rio Maior CIRC.: CASCAIS Cascais CIRC.: FUNCHAL Funchal Ponta do Sol Porto Santo Santa Cruz S. Vicente CIRC.: LISBOA Lisboa-D.I.A.P. Lisboa-J.Criminais Lisboa-T. P. I. Criminal CIRC.: LOURES Loures CIRC.. OEIRAS Oeiras CIRC.: PONTA DELGADA Nordeste Ponta Delgada Povoação Ribeira Grande Vila do Porto Vila Franca do Campo CIRC.: SINTRA Sintra CIRC.: TORRES VEDRAS Cadaval Lourinhã Mafra Torres Vedras

Total

+ de 8 meses Total findos

8 meses Total dos anos do ano ou menos pendentes anteriores

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2 925

11

2 936

109

266

3 949

1 271

278

1 669

3 218

1 034 435 649 61 104 507 135

0 9 0 0 2 0 0

1 034 444 649 61 106 507 135

71 18 7 5 5 0 3

53 65 54 8 3 64 19

1 319 670 846 105 150 656 203

318 363 369 0 9 184 28

63 62 102 0 5 26 20

878 165 264 73 49 184 56

1 259 590 735 73 63 394 104

8 675

9

8 684

158

1 171

11 237

1 172

731

2 847

4 750

2 556 2 741 3 378

2 5 2

2 558 2 746 3 380

88 33 37

305 234 632

3 247 3 520 4 470

460 248 464

234 177 320

881 872 1 094

1 575 1 297 1 878

4 511

6

4 517

124

292

5 469

1 092

450

2 388

3 930

393 2 078 1 309 731

4 0 0 2

397 2 078 1 309 733

34 30 15 45

64 125 61 42

555 2 521 1 499 894

100 817 85 90

30 232 60 128

159 1 562 509 158

289 2 611 654 376

8 296

16

8 312

627

1 022

10 936

1 203

180

2 625

4 008

8 296

16

8 312

627

1 022

10 936

1 203

180

2 625

4 008

7 266

57

7 323

330

2 053

11 414

993

589

3 687

5 269

4 558 840 127 1 488 253

17 0 38 0 2

4 575 840 165 1 488 255

173 83 27 25 22

1 617 87 32 294 23

7 232 1 271 321 2 244 346

717 69 29 173 5

409 36 24 107 13

2 414 298 80 827 68

3 540 403 133 1 107 86

60 238

71

60 309

548

4 832

75 788

4 962

2 407

12 513

19 882

59 480 428 330

71 0 0

59 551 428 330

319 130 99

4 409 143 280

70 930 999 3 859

4 676 286 0

2 316 90 1

11 172 310 1 031

18 164 686 1 032

22 747

0

22 747

43

679

25 531

2 373

3 310

7 143

12 826

22 747

0

22 747

43

679

25 531

2 373

3 310

7 143

12 826

6 311

22

6 333

103

587

8 060

320

284

1 874

2 478

6 311

22

6 333

103

587

8 060

320

284

1 874

2 478

6 046

18

6 064

252

1 273

8 950

712

768

3 079

4 559

85 4 291 175 992 109 394

1 10 7 0 0 0

86 4 301 182 992 109 394

19 131 8 67 1 26

32 593 139 414 10 85

176 5 886 383 1 690 187 628

3 503 30 172 1 3

3 398 8 342 3 14

41 2 118 127 619 76 98

47 3 019 165 1 133 80 115

15 053

10

15 063

103

1 025

18 064

4 612

1 388

5 016

11 016

15 053

10

15 063

103

1 025

18 064

4 612

1 388

5 016

11 016

5 285

14

5 299

125

478

6 945

1 206

466

2 440

4 112

373 427 2 036 2 449

7 0 6 1

380 427 2 042 2 450

6 5 39 75

50 101 206 121

494 584 2 736 3 131

58 472 236 440

35 110 146 175

132 481 866 961

225 1 063 1 248 1 576

Jurisdição Penal

Artº 277 Artº 280 CPP CPP

Pendentes p/o ano seguinte

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

Arquivados

VII - 13

Processos de Inquérito Movimentados Vindos do ano anterior CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA

Entrados

Total

4 339

9 851

14 190

169

169

1 084

117

118

1 657

1 072 1 184 2 083

1 662 2 344 5 845

2 734 3 528 7 928

31 33 105

22 74 73

158 361 565

46 7 64

6 84 28

263 559 835

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

67 411

183 526

250 937

2 035

3 086

17 484

1 173

1 371

25 149

1 878

4 723

6 601

43

106

651

31

56

887

1 376 502

3 298 1 425

4 674 1 927

29 14

89 17

519 132

23 8

27 29

687 200

4 475

12 028

16 503

201

219

1 464

59

50

1 993

316 2 906 237 352 664

648 8 311 762 696 1 611

964 11 217 999 1 048 2 275

2 171 7 2 19

16 135 13 27 28

86 1 062 91 73 152

0 34 2 0 23

0 24 14 0 12

104 1 426 127 102 234

1 133

2 685

3 818

29

46

305

20

18

418

464 261 146 163 99

1 524 494 225 190 252

1 988 755 371 353 351

18 3 2 2 4

25 9 5 1 6

159 78 29 15 24

12 6 1 0 1

9 3 1 4 1

223 99 38 22 36

1 286

3 156

4 442

37

43

354

15

4

453

163 483 261 379

218 1 764 489 685

381 2 247 750 1 064

2 20 1 14

11 16 2 14

26 135 55 138

1 7 4 3

0 1 2 1

40 179 64 170

3 575

13 610

17 185

117

198

1 139

37

99

1 590

2 260 1 315

8 665 4 945

10 925 6 260

71 46

105 93

654 485

26 11

19 80

875 715

6 533

11 588

18 121

98

339

1 357

62

129

1 985

448 314 657 1 001 4 113

508 584 1 848 2 647 6 001

956 898 2 505 3 648 10 114

5 9 17 2 65

1 23 47 155 113

50 112 272 202 721

0 4 34 14 10

3 6 12 23 85

59 154 382 396 994

2 734

4 218

6 952

17

114

614

51

82

878

53 265 263 693 62 434 354 180 355 75

133 352 604 1 025 181 479 837 280 204 123

186 617 867 1 718 243 913 1 191 460 559 198

5 0 1 4 1 2 3 0 1 0

2 21 15 23 4 6 26 2 11 4

29 51 89 81 17 87 167 41 30 22

2 0 5 34 1 2 3 0 4 0

0 38 10 4 2 1 27 0 0 0

38 110 120 146 25 98 226 43 46 26

CIRC.: MAIA

1 998

5 984

7 982

52

126

492

15

27

712

Maia

1 998

5 984

7 982

52

126

492

15

27

712

Barcelos Esposende CIRC.: BRAGA Amares Braga Póvoa de Lanhoso Vieira do Minho Vila Verde CIRC.: BRAGANÇA Bragança Macedo de Cavaleiros Miranda do Douro Vimioso Vinhais CIRC.: CHAVES Boticas Chaves Montalegre Valpaços CIRC.:GONDOMAR Gondomar Valongo CIRC.: GUIMARÃES Cabeceiras de Basto Celorico de Basto Fafe Felgueiras Guimarães CIRC.: LAMEGO

Jurisdição Penal

Acusados Proc. Tribunal singular Tribunal Proc. Total Art.16ºsumaríscolectivo acusados Outros abreviado simo 3 CPP

Alenquer Benavente Vila Franca de Xira

CIRC.: BARCELOS

VII - 14

Findos

Armamar Castro Daire Cinfães Lamego Mesão Frio Moimenta da Beira Peso da Régua Resende S. João da Pesqueira Tabuaço

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

Artº 277 Artº 280 CPP CPP CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA

Total

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

+ de 8 meses Total findos

8 meses Total dos anos ou menos pendentes do ano anteriores

7 372

18

7 390

177

744

9 968

963

487

2 772

4 222

Alenquer Benavente Vila Franca de Xira

1 343 1 716 4 313

2 7 9

1 345 1 723 4 322

20 88 69

189 205 350

1 817 2 575 5 576

339 224 400

94 81 312

484 648 1 640

917 953 2 352

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

138 756

1 430 14 506 180 096

20 257

7 999

42 704

70 960

CIRC.: BARCELOS

255 139 011

3 557

7

3 564

110

537

5 098

248

141

1 114

1 503

2 512 1 045

2 5

2 514 1 050

107 3

372 165

3 680 1 418

140 108

93 48

761 353

994 509

9 033

0

9 033

61

1 012

12 099

830

485

3 089

4 404

491 6 260 564 578 1 140

0 0 0 0 0

491 6 260 564 578 1 140

0 38 18 5 0

57 705 62 44 144

652 8 429 771 729 1 518

30 497 36 57 210

65 251 21 48 100

217 2040 171 214 447

312 2 788 228 319 757

1 941

1

1 942

36

315

2 711

319

137

651

1 107

1 066 370 169 165 171

1 0 0 0 0

1 067 370 169 165 171

17 10 3 1 5

190 64 18 28 15

1 497 543 228 216 227

99 65 61 76 18

49 23 40 13 12

343 124 42 48 94

491 212 143 137 124

2 515

26

2 541

43

347

3 384

223

212

623

1 058

211 1 232 491 581

1 25 0 0

212 1 257 491 581

9 16 2 16

24 232 17 74

285 1 684 574 841

29 119 52 23

4 44 14 150

63 400 110 50

96 563 176 223

10 884

0

10 884

67

986

13 527

603

507

2 548

3 658

6 909 3 975

0 0

6 909 3 975

49 18

666 320

8 499 5 028

411 192

356 151

1659 889

2 426 1 232

8 777

15

8 792

55

966

11 798

2 833

380

3 165

6 378

399 395 1 444 1 660 4 879

11 0 0 4 0

410 395 1 444 1 664 4 879

5 3 0 16 31

41 61 0 378 486

515 613 1 826 2 454 6 390

195 58 274 487 1819

54 26 0 300 0

197 204 405 423 1936

446 288 679 1 210 3 755

2 694

38

2 732

140

500

4 250

1 142

368

1 192

2 702

77 249 359 547 69 381 545 221 163 83

0 2 2 4 0 0 24 3 3 0

77 251 361 551 69 381 569 224 166 83

0 31 13 55 2 0 23 6 10 0

17 26 48 137 34 48 97 37 32 24

132 418 542 889 130 527 915 310 254 133

12 50 82 494 22 167 53 31 216 15

5 52 50 106 7 75 29 19 13 12

37 97 193 229 84 144 194 100 76 38

54 199 325 829 113 386 276 150 305 65

CIRC.: MAIA

4 635

1

4 636

64

505

5 917

567

277

1 285

2 129

Maia

4 635

1

4 636

64

505

5 917

567

277

1285

2 129

Barcelos Esposende CIRC.: BRAGA Amares Braga Póvoa de Lanhoso Vieira do Minho Vila Verde CIRC.: BRAGANÇA Bragança Macedo de Cavaleiros Miranda do Douro Vimioso Vinhais CIRC.: CHAVES Boticas Chaves Montalegre Valpaços CIRC.:GONDOMAR Gondomar Valongo CIRC.: GUIMARÃES Cabeceiras de Basto Celorico de Basto Fafe Felgueiras Guimarães CIRC.: LAMEGO Armamar Castro Daire Cinfães Lamego Mesão Frio Moimenta da Beira Peso da Régua Resende S. João da Pesqueira Tabuaço

Jurisdição Penal

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

VII - 15

Processos de Inquérito Movimentados Vindos do ano anterior CIRC.: MATOSINHOS Matosinhos CIRC.: MIRANDELA Alfândega da Fé Carrazeda de Ansiães Mirandela Mogadouro Torre de Moncorvo Vila Flor CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Arouca Estarreja Oliveira de Azeméis S. João da Madeira Vale de Cambra CIRC.: PAREDES Lousada Paços de Ferreira Paredes CIRC.: PENAFIEL Amarante Baião Castelo de Paiva Marco de Canavezes Penafiel CIRC.: PORTO Juízos Criminais Porto - D.I.A.P. P. Instância criminal CIRC.: STª MARIA DA FEIRA Espinho Ovar Santa Maria da Feira CIRC.: SANTO TIRSO Santo Tirso

Jurisdição Penal

CIRC.: VIANA DO CASTELO

VII - 16

Arcos de Valdevez Caminha Melgaço Monção Paredes de Coura Ponte da Barca Ponte de Lima Valença Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira

Findos Acusados

Entrados

Total

Proc. Tribunal singular Tribunal Proc. Total sumarísArt.16ºOutros abreviado colectivo acusados simo 3 CPP

2 262

11 963

14 225

164

232

926

203

118

1 643

2 262

11 963

14 225

164

232

926

203

118

1 643

1 245

2 470

3 715

14

31

215

19

5

284

91 174 268 123 437 152

163 264 1 048 318 459 218

254 438 1 316 441 896 370

2 2 7 2 0 1

3 3 15 3 7 0

18 19 90 27 39 22

2 0 3 5 9 0

1 0 3 0 1 0

26 24 118 37 56 23

2 812

5 870

8 682

64

154

789

49

73

1 129

224 901 815 524 348

512 1 459 1 829 1 485 585

736 2 360 2 644 2 009 933

0 14 34 12 4

12 50 34 39 19

95 184 320 121 69

0 16 14 13 6

17 16 32 2 6

124 280 434 187 104

2 332

6 331

8 663

85

123

883

53

61

1 205

749 714 869

1 379 1 857 3 095

2 128 2 571 3 964

13 52 20

30 35 58

167 332 384

12 15 26

6 46 9

228 480 497

4 969

7 937

12 906

31

136

685

27

101

980

1 413 312 204 1 416 1 624

2 355 652 525 1 780 2 625

3 768 964 729 3 196 4 249

8 1 2 6 14

18 20 24 32 42

152 72 44 207 210

13 7 3 0 4

0 0 13 20 68

191 100 86 265 338

10 337

36 329

46 666

595

260

2 099

187

59

3 200

10 337

36 329

0 46 666 0

595

260

2 099

187

59

0 3 200 0

4 305

9 483

13 788

97

201

1 022

54

122

1 496

827 697 2 781

1 820 2 373 5 290

2 647 3 070 8 071

17 9 71

58 54 89

239 272 511

4 23 27

20 16 86

338 374 784

2 278

4 094

6 372

51

76

520

9

33

689

2 278

4 094

6 372

51

76

520

9

33

689

3 602

8 775

12 377

60

147

994

110

166

1 477

330 249 88 264 122 135 430 551 1 250 183

779 828 216 487 249 345 1 535 873 3 039 424

1 109 1 077 304 751 371 480 1 965 1 424 4 289 607

3 5 3 4 1 0 18 6 20 0

20 5 9 9 3 2 23 3 69 4

76 57 17 55 27 30 210 88 384 50

7 4 2 19 2 3 18 17 35 3

57 15 3 5 3 6 38 11 24 4

163 86 34 92 36 41 307 125 532 61

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

Artº 277 Artº 280 CPP CPP CIRC.: MATOSINHOS Matosinhos CIRC.: MIRANDELA Alfândega da Fé Carrazeda de Ansiães Mirandela Mogadouro Torre de Moncorvo Vila Flor CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Arouca Estarreja Oliveira de Azeméis S. João da Madeira Vale de Cambra CIRC.: PAREDES Lousada Paços de Ferreira Paredes CIRC.: PENAFIEL Amarante Baião Castelo de Paiva Marco de Canavezes Penafiel CIRC.: PORTO Juízos Criminais Porto - D.I.A.P. P. Instância criminal CIRC.: STª MARIA DA FEIRA Espinho Ovar Santa Maria da Feira CIRC.: SANTO TIRSO Santo Tirso CIRC.: VIANA DO CASTELO Arcos de Valdevez Caminha Melgaço Monção Paredes de Coura Ponte da Barca Ponte de Lima Valença Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira

Total

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

+ de 8 meses Total findos

9 389

0

9 389

30

759

11 821

9 389

0

9 389

30

759

11 821

1 957

2

1 959

23

163

2 429

135 211 742 253 440 176

0 0 0 0 2 0

135 211 742 253 442 176

0 5 6 4 6 2

11 16 86 5 44 1

172 256 952 299 548 202

4 027

0

4 027

56

613

357 984 1 279 1 044 363

0 0 0 0 0

357 984 1 279 1 044 363

23 0 23 10 0

38 181 159 178 57

4 086

2

4 088

21

812 1 274 2 000

2 0 0

814 1 274 2 000

4 568

92

1 139 511 324 1 158 1 436 30 166 30 166

8 meses Total dos anos ou menos pendentes do ano anteriores 367

1 773

264

367

1773

2 404

488

124

674

1 286

41 74 77 30 199 67

6 14 37 16 38 13

35 94 250 96 111 88

82 182 364 142 348 168

5 825

748

343

1 766

2 857

542 1 445 1 895 1 419 524

38 258 182 116 154

32 119 67 63 62

124 538 500 411 193

194 915 749 590 409

816

6 130

514

351

1 668

2 533

13 8 0

69 169 578

1 124 1 931 3 075

252 126 136

182 73 96

570 441 657

1 004 640 889

4 660

49

554

6 243

2 448

613

3 602

6 663

0 0 0 92 0

1 139 511 324 1 250 1 436

7 0 4 13 25

310 54 48 79 63

1 647 665 462 1 607 1 862

867 60 57 602 862

228 45 30 44 266

1026 194 180 943 1259

2 121 299 267 1 589 2 387

6

30 172

98

2 227

35 697

4 343

1 159

5 467

10 969

4343

1159

5467

10 969

6

30 172

98

2 227

0 35 697 0

264

2 404

6 458

0

6 458

129

637

8 720

1 238

685

3 145

5 068

1 310 1 640 3 508

0 0 0

1 310 1 640 3 508

11 40 78

167 102 368

1 826 2 156 4 738

151 85 1002

105 92 488

565 737 1843

821 914 3 333

2 722

0

2 722

29

597

4 037

497

214

1 624

2 335

2 722

0

2 722

29

597

4 037

497

214

1624

2 335

6 274

51

6 325

161

863

8 826

944

406

2 201

3 551

579 568 134 395 190 264 1 051 696 2 055 342

0 24 0 0 0 1 0 0 26 0

579 592 134 395 190 265 1 051 696 2 081 342

39 7 3 25 5 8 46 7 21 0

88 88 47 56 27 17 168 93 251 28

869 773 218 568 258 331 1 572 921 2 885 431

54 56 21 79 28 18 73 274 311 30

45 44 14 0 13 8 37 0 205 40

141 204 51 104 72 123 283 229 888 106

240 304 86 183 113 149 393 503 1 404 176

Jurisdição Penal

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

VII - 17

Processos de Inquérito Movimentados Vindo s do ano ante rior CIRC.: VILA DO C ONDE Póvo a do Varzim Vila do Conde CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Vila N ova Famalicão CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Vila N ova de Gaia CIRC.: VILA REAL

Acusados Entrados

VII - 18

Total

Proc. Tribunal singular Tribunal Proc. Total Art.16 ºsumaríscolectivo acusados Outros abre viado simo 3 CPP

2 582

6 591

9 173

54

176

646

26

43

945

1 266 1 316

3 102 3 489

4 368 4 805

26 28

88 88

306 340

21 5

4 39

445 500

1 743

5 508

7 251

35

66

673

44

61

879

1 743

5 508

7 251

35

66

673

44

61

879

3 289

16 614

19 903

148

210

1 172

79

48

1 657

3 289

16 614

19 903

148

210

1 172

79

48

1 657

2 043

3 569

5 612

43

83

484

23

16

649

333 169 77 67 354 1 043

443 258 212 176 720 1 760

776 427 289 243 1 074 2 803

6 4 0 1 15 17

8 4 0 3 14 54

30 66 21 15 94 258

0 0 1 0 8 14

5 0 1 3 1 6

49 74 23 22 132 349

Jurisdição Penal

Alijó Mondim de Basto Murça Sabrosa Vila Pouca de Aguiar Vila Real

Findos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Inquérito Findos (... Continuação)

Artº 277 Artº 280 CPP CPP CIRC.: VILA DO CONDE Póvoa do Varzim Vila do Conde CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Vila Nova Famalicão CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Vila Nova de Gaia CIRC.: VILA REAL Alijó Mondim de Basto Murça Sabrosa Vila Pouca de Aguiar Vila Real

Total

+ de 8 meses Total findos

8 meses Total dos anos do ano ou menos pendentes anteriores

4 930

0

4 930

94

583

6 552

490

313

1 818

2 621

2 356 2 574

0 0

2 356 2 574

24 70

194 389

3 019 3 533

257 233

168 145

924 894

1 349 1 272

3 929

2

3 931

66

305

5 181

515

212

1 343

2 070

3 929

2

3 931

66

305

5 181

515

212

1343

2 070

13 401

0

13 401

35

856

15 949

599

464

2 891

3 954

13 401

0

13 401

35

856

15 949

599

464

2891

3 954

2 813

12

2 825

63

365

3 902

404

241

1 065

1 710

304 213 145 112 595 1 444

0 6 2 0 2 2

304 219 147 112 597 1 446

2 9 5 8 18 21

46 16 17 21 64 201

401 318 192 163 811 2 017

104 0 16 10 66 208

32 70 17 12 31 79

239 39 64 58 166 499

375 109 97 80 263 786

Jurisdição Penal

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

Suspensão provisória Outros (281º motivos CPP)

VII - 19

I ns t r u çã o (1ª Parte) Moviment ados Vindos d o a no an terior

Findos (continua...)

Entrados

Pronú ncia

In struçã o Instrução Total Instru ção req uerida requ erida movimen reque rida tados pe lo pelo pe lo argu ido a rguido assistente

In strução reque rida pelo assistente

Tot al

3 087

650

3 77 4

1 981

524

104

628

227

1 467

278*

Instruçã o req uerida pe lo a rguido

In struçã o req uerida pe lo assistente

3 54 6

1 5 17

4 94 6

2 02 6

12 035

DIS TRITO JUDICIAL:CO IM BRA

54 8

23 0

882

321

DIS TRITO JUDICIAL: ÉVORA

44 7 *

24 1*

552

T OTAIS NACIO NAIS

58*

373

DIS TRITO JUDICIAL: LISBO A

1 30 2

60 5

1 701

798

4 406

1 071

201

1 272

DIS TRITO JUDICIAL: PORTO

1 24 9

44 1

1 811

680

4 181

1 214

287

1 501

* O Círculo de Setúbal não forneceu os dados referentes aos vindos do ano anterior em matéria de instrução requerida pelo arguido, os parciais findos e os parciais pendentes para o ano seguinte.

Instrução a requerimento do arguido

Jurisdição Penal

Não pronúncia 31%

VII - 20

Pronúncia 69%

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO PENAL

In s tr uç ão (2ª Parte) Findos (... C ontinuação)

Pendente s p/o ano seguinte

Não pronúncia Instrução reque rida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

Instruçã o req uerida pe lo a rguido

Instrução requerida pelo assistente

1 349

775

2 14 7

1 713

7 634

3 011

1 297

4 401

DIS TRITO JUDICIAL:CO IMBRA

23 1

141

372

276

1 276

484

2 21

705

DIS TRITO JUDICIAL: ÉVORA

18 5*

303

143

819

403*

1 52*

648

DIS TRITO JUDICIAL: LISBO A

48 4

304

788

888

2 948

943

5 15

1 458

DIS TRITO JUDICIAL: PORTO

44 9

235

684

406

2 591

1 181

4 09

1 590

T OTAIS NACIO NAIS

95 *

Total

O utros Tota l findos motivos

Total pendentes

Instrução a requerimento do assistente

Pronúncia 50%

Jurisdição Penal

Não pronúncia 50%

VII - 21

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados Vindos do ano anterior

Findos (continua...)

Entrados

Pronúncia

Total Instrução Instrução Instrução Instrução Instrução movimen requerida requerida requerida requerida requerida tados pelo pelo pelo pelo pelo arguido arguido assistente arguido assistente

Jurisdição Penal

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA

VII - 22

Instrução requerida pelo assistente

Total

548

230

882

321

1 981

524

104

628

CIRC.: ALCOBAÇA Alcobaça Nazaré Porto de Mós

58 27 10 21

10 6 1 3

59 34 5 20

25 12 2 11

152 79 18 55

46 26 6 14

2 2 0 0

48 28 6 14

CIRC.: ANADIA Águeda Anadia Mealhada Oliveira do Bairro

44 18 16 9 1

15 6 2 6 1

54 28 10 7 9

15 9 4 1 1

128 61 32 23 12

20 6 4 8 2

6 4 2 0 0

26 10 6 8 2

CIRC.: AVEIRO Albergaria-a-Velha Aveiro Ilhavo Mira Sever do Vouga Vagos

85 20 26 23 7 5 4

16 1 8 7 0 0 0

109 14 64 16 2 4 9

32 5 15 8 1 2 1

242 40 113 54 10 11 14

69 5 32 15 7 8 2

12 2 4 4 1 1 0

81 7 36 19 8 9 2

CIRC.: CASTELO BRANCO Castelo Branco Idanha-a-Nova Oleiros Penamacor Sertã

26 12 1 2 3 8

22 6 1 1 1 13

40 19 4 7 2 8

18 7 4 5 0 2

106 44 10 15 6 31

24 8 1 2 4 9

5 1 0 0 1 3

29 9 1 2 5 12

CIRC.: COIMBRA Arganil Coimbra Condeixa-a-Nova Lousã Pampilhosa da Serra Penacova Penela Tábua

32 0 32 0 0 0 0 0 0

30 0 30 0 0 0 0 0 0

128 0 128 0 0 0 0 0 0

43

77

9

43 0 0 0 0 0 0

233 0 233 0 0 0 0 0 0

77 0 0 0 0 0 0

9 0 0 0 0 0 0

86 0 86 0 0 0 0 0 0

CIRC.: COVILHÃ Covilhã Fundão Sabugal

17 8 9 0

10 5 3 2

47 35 10 2

18 14 3 1

92 62 25 5

18 13 3 2

3 3 0 0

21 16 3 2

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ Cantanhede Figueira da Foz Montemor-o-Velho

34 9 20 5

15 7 5 3

67 17 42 8

18 1 11 6

134 34 78 22

38 10 20 8

6 1 2 3

44 11 22 11

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

I n s t r uç ã o (2ª Parte) Não pronúncia

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

231

141

372

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Instrução Instrução Outros requerida Total findos requerida motivos pelo pelo arguido assistente

276

1 276

484

Total pendentes

221

705

CIRC.: ALCOBAÇA Alcobaça Nazaré Porto de Mós

13

5

18

8

28

78

3 1 1

14 1 3

1 4 3

74 43 11 20

50

11 0 2

24 3 23

12 4 12

36 7 35

CIRC.: ANADIA Águeda Anadia Mealhada Oliveira do Bairro

11 8 2 1 0

3 1 1 0 1

14 9 3 1 1

26 24 0 2 0

66 43 9 11 3

49 13 19 9 8

13 5 4 3 1

62 18 23 12 9

CIRC.: AVEIRO Albergaria-a-Velha Aveiro Ilhavo Mira Sever do Vouga Vagos

28 8 20 0 0 0 0

15 1 10 3 0 0 1

43 9 30 3 0 0 1

42 12 13 14 0 0 3

166 28 79 36 8 9 6

57 9 28 9 2 1 8

19 3 6 9 0 1 0

76 12 34 18 2 2 8

CIRC.: CASTELO BRANCO Castelo Branco Idanha-a-Nova Oleiros Penamacor Sertã

10 6 1 1 0 2

18 7 5 0 0 6

28 13 6 1 0 8

7 2 1 2 0 2

64 24 8 5 5 22

28 15 2 5 1 5

14 5 0 5 0 4

42 20 2 10 1 9

CIRC.: COIMBRA Arganil Coimbra Condeixa-a-Nova Lousã Pampilhosa da Serra Penacova Penela Tábua

44

15

45

33

15 0 0 0 0 0 0

45 0 0 0 0 0 0

190 0 190 0 0 0 0 0 0

10

44 0 0 0 0 0 0

59 0 59 0 0 0 0 0 0

10 0 0 0 0 0 0

33 0 0 0 0 0 0

43 0 43 0 0 0 0 0 0

CIRC.: COVILHÃ Covilhã Fundão Sabugal

10 6 4 0

7 3 2 2

17 9 6 2

16 10 6 0

54 35 15 4

24 18 6 0

14 9 4 1

38 27 10 1

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ Cantanhede Figueira da Foz Montemor-o-Velho

27 5 21 1

11 4 5 2

38 9 26 3

16 8 7 1

98 28 55 15

30 6 20 4

6 0 3 3

36 6 23 7

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 23

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados

Jurisdição Penal

Vindos do ano anterior

VII - 24

Findos (continua...)

Entrados

Pronúncia

Instruçã o Instrução Total Instrução requerida requerida movimen requerida tados pelo pelo pelo arguido a rguido assistente

Instruçã o requerida pelo arguido

Instruçã o requerida pelo assistente

CIRC .: GUARDA Almeida Figueira Cast. Rodrigo Guarda Meda Pinhel Tranc oso Vila N ova de Foz Côa

30 2 1 13 3 5 2 4

10 0 1 3 1 1 0 4

46 4 0 20 6 3 5 8

19 0 1 11 2 1 1 3

105 6 3 47 12 10 8 19

23 3 0 9 3 4 2 2

6 0 1 2 1 1 0 1

29 3 1 11 4 5 2 3

CIRC .: LEIRIA Leiria Marinha Grande

65 55 10

14 8 6

108 92 16

28 23 5

215 178 37

94 80 14

20 14 6

114 94 20

CIRC .: POMBAL Alvaiázere Ansião Figueiró dos Vinhos Pombal Soure

51 1 6 3 40 1

15 1 2 0 10 2

66 3 10 8 44 1

22 0 3 3 14 2

154 5 21 14 108 6

38 2 6 4 24 2

2 0 0 0 2 0

40 2 6 4 26 2

CIRC .: SEIA Celorico da Beira Fornos de Algodre s Gouveia Nelas Oliveira do Hospital Seia

18 3 1 1 2 3 8

3 1 0 0 0 1 1

30 2 1 2 5 6 14

7 1 0 0 2 2 2

58 7 2 3 9 12 25

14 2 1 1 3 0 7

2 1 0 0 1 0 0

16 3 1 1 4 0 7

CIRC .: TOMAR Alca nena Ferreira do Zêzere Toma r Torres Novas Vila N ova de Ourém

29 4 0 11 7 7

10 2 0 4 3 1

55 3 1 18 13 20

28 2 4 5 13 4

122 11 5 38 36 32

33 2 1 11 10 9

9 1 2 2 3 1

42 3 3 13 13 10

CIRC .: VISEU Mangua lde Oliveira de Frades Sa nta Com ba Dão S. Pedro do Sul Sa tão Tondela Viseu Vouze la

59 6 8 5 4 1 6 29 0

60 3 1 0 1 3 3 48 1

73 0 4 11 6 9 4 33 6

48 8 2 5 1 3 0 29 0

240 17 15 21 12 16 13 139 7

30 0 5 5 2 2 8 8 0

22 2 0 0 1 0 3 16 0

52 2 5 5 3 2 11 24 0

DISTRITO JUDICIA L: ÉVORA

447

241

552

227

1 467

278

58

373

44 10 17 1 2 14

10 3 1 4 1 1

42 17 9 3 2 11

11 5 0 1 0 5

107 35 27 9 5 31

26 8 5 3 2 8

6 4 0 1 0 1

32 12 5 4 2 9

CIRC .: ABRANTES Abrante s Entroncame nto Golegã Mação Ponte de S or

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Instrução requerida pelo assistente

Total

In s t r uç ão (2ª Parte) Pendentes p/o ano seguinte

Não pronúncia Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

CIRC.: GUARDA Almeida Figueira Cast. Rodrigo Guarda Meda Pinhel Trancoso Vila Nova de Foz Côa

14 1 1 5 1 2 3 1

6 0 1 1 0 2 0 2

20 1 2 6 1 4 3 3

21 0 0 12 2 0 0 7

70 4 3 29 7 9 5 13

25 2 0 12 4 1 2 4

10 0 0 6 1 0 1 2

35 2 0 18 5 1 3 6

CIRC.: LEIRIA Leiria Marinha Grande

20 15 5

12 10 2

32 25 7

2 0 2

148 119 29

59 52 7

8 7 1

67 59 8

CIRC.: POMBAL Alvaiázere Ansião Figueiró dos Vinhos Pombal Soure

11 2 2 1 6 0

14 0 0 3 11 0

25 2 2 4 17 0

43 0 6 5 28 4

108 4 14 13 71 6

36 1 3 1 31 0

10 0 4 0 6 0

46 1 7 1 37 0

CIRC.: SEIA Celorico da Beira Fornos de Algodres Gouveia Nelas Oliveira do Hospital Seia

7 1 0 0 1 3 2

3 1 0 0 0 1 1

10 2 0 0 1 4 3

4 0 0 1 0 0 3

30 5 1 2 5 4 13

24 2 1 1 3 6 11

4 0 0 0 1 2 1

28 2 1 1 4 8 12

CIRC.: TOMAR Alcanena Ferreira do Zêzere Tomar Torres Novas Vila Nova de Ourém

12 0 0 9 1 2

13 0 2 6 5 0

25 0 2 15 6 2

17 3 0 2 6 6

84 6 5 30 25 18

29 5 0 7 6 11

9 0 0 1 5 3

38 5 0 8 11 14

CIRC.: VISEU Mangualde Oliveira de Frades Santa Comba Dão S. Pedro do Sul Satão Tondela Viseu Vouzela

24 3 0 1 2 1 1 12 4

19 0 3 2 0 1 0 12 1

43 3 3 3 2 2 1 24 5

29 4 0 0 4 3 1 17 0

124 9 8 8 9 7 13 65 5

63 6 7 10 2 7 0 29 2

53 2 0 3 1 2 0 45 0

116 8 7 13 3 9 0 74 2

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

185

95

280

143

759

403

152

555

12 3 1 1 0 7

3 2 0 0 1 0

15 5 1 1 1 7

14 0 6 0 1 7

61 17 12 5 4 23

33 10 15 3 1 4

13 8 0 1 0 4

46 18 15 4 1 8

CIRC.: ABRANTES Abrantes Entroncamento Golegã Mação Ponte de Sor

Total

Outros Total findos motivos

Total pendentes

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 25

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados

Jurisdição Penal

Vindos do ano anterior

VII - 26

Findos (continua...)

Entrados

Pronúncia

Total Instrução Instrução Instrução movimen requerida requerida requerida tados pelo pelo pelo arguido arguido assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

CIRC.: BEJA Almodôvar Beja Cuba Ferreira do Alentejo Mértola Moura Ourique Portel Serpa

19 4 8 0 0 1 0 2 3 1

7 0 3 0 0 0 1 3 0 0

32 4 13 2 4 0 2 0 6 1

12 0 2 4 2 1 1 0 0 2

70 8 26 6 6 2 4 5 9 4

26 4 10 2 4 0 0 0 5 1

4 0 2 0 2 0 0 0 0 0

30 4 12 2 6 0 0 0 5 1

CIRC.: ÉVORA Arraiolos Estremoz Évora Montemor-o-Novo Redondo Reguengos Monsaraz Vila Viçosa

27 1 13 8 2 1 0 2

9 0 3 3 0 2 1 0

60 1 5 34 12 0 3 5

14 3 1 8 2 0 0 0

110 5 22 53 16 3 4 7

24 1 4 13 4 0 1 1

5 1 0 4 0 0 0 0

29 2 4 17 4 0 1 1

CIRC.: FARO Faro Olhão da Restauração Tavira V. Real de Sto.António

105 50 12 14 29

31 18 1 9 3

95 42 10 24 19

29 9 3 9 8

260 119 26 56 59

42 20 8 2 12

8 1 3 1 3

50 21 11 3 15

CIRC.: LOULÉ Albufeira Loulé

101 64 37

27 0 27

93 33 60

41 12 29

262 109 153

55 41 14

9 4 5

64 45 19

CIRC.: PORTALEGRE Avis Castelo de Vide Elvas Fronteira Nisa Portalegre

22 3 1 8 2 2 6

12 0 1 1 3 0 7

29 2 0 11 2 1 13

11 0 0 5 0 0 6

74 5 2 25 7 3 32

21 3 1 3 2 3 9

5 0 1 2 1 0 1

26 3 2 5 3 3 10

CIRC.: PORTIMÃO Lagos Monchique Portimão Silves

45 10 1 19 15

23 3 2 17 1

69 10 0 41 18

21 2 0 11 8

158 25 3 88 42

32 6 0 12 14

7 1 0 6 0

39 7 0 18 14

CIRC.: SANTARÉM Almeirim Cartaxo Coruche Santarém

48 5 10 6 27

14 2 3 3 6

49 7 16 6 20

27 0 7 3 17

138 14 36 18 70

28 3 10 3 12

7 1 1 1 4

35 4 11 4 16

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Instrução requerida pelo assistente

Total

In s t r uç ã o (2ª Parte) Pendentes p/o ano seguinte

Não pronúncia Instrução Outros Total findos requerida motivos pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

CIRC.: BEJA Almodôvar Beja Cuba Ferreira do Alentejo Mértola Moura Ourique Portel Serpa

7 2 3 0 0 1 0 0 0 1

7 0 2 2 0 0 0 1 0 2

14 2 5 2 0 1 0 1 0 3

9 0 4 1 0 1 1 2 0 0

53 6 21 5 6 2 1 3 5 4

13 2 4 0 0 0 2 1 4 0

4 0 1 1 0 0 1 1 0 0

17 2 5 1 0 0 3 2 4 0

CIRC.: ÉVORA Arraiolos Estremoz Évora Montemor-o-Novo Redondo Reguengos Monsaraz Vila Viçosa

39 0 11 17 8 0 1 2

17 1 4 7 2 2 1 0

56 1 15 24 10 2 2 2

7 0 2 1 2 0 0 2

92 3 21 42 16 2 3 5

17 1 1 11 0 1 1 2

1 1 0 0 0 0 0 0

18 2 1 11 0 1 1 2

CIRC.: FARO Faro Olhão da Restauração Tavira V. Real de Sto.António

63 31 9 17 6

20 2 1 9 8

83 33 10 26 14

0 0 0 0 0

133 54 21 29 29

95 41 5 19 30

32 24 0 8 0

127 65 5 27 30

CIRC.: LOULÉ Albufeira Loulé

27 10 17

9 2 7

36 12 24

21 7 14

121 64 57

98 39 59

43 6 37

141 45 96

5 0 0 1 2 0 2

6 0 0 0 1 0 5

11 0 0 1 3 0 7

3 1 0 0 1 0 1

40 4 2 6 7 3 18

25 1 0 15 0 0 9

9 0 0 4 0 0 5

34 1 0 19 0 0 14

CIRC.: PORTIMÃO Lagos Monchique Portimão Silves

11 1 1 7 2

15 0 1 7 7

26 1 2 14 9

13 0 1 11 1

78 8 3 43 24

64 13 0 35 16

16 4 0 10 2

80 17 0 45 18

CIRC.: SANTARÉM Almeirim Cartaxo Coruche Santarém

14 2 1 3 8

10 1 2 1 6

24 3 3 4 14

32 3 9 2 18

91 10 23 10 48

30 4 8 4 14

17 0 5 4 8

47 4 13 8 22

CIRC.: PORTALEGRE Avis Castelo de Vide Elvas Fronteira Nisa Portalegre

Total

Total pendentes

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 27

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados Vindos do ano anterior

CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM Alcácer do Sal Grândola Odemira Santiago do Cacém CIRC.: SETÚBAL Setúbal DISTRITO JUDICIAL: LISBOA CIRC.: ALMADA Almada Seixal Sesimbra CIRC.: AMADORA

Findos (continua...)

Entrados Pronúncia Total Instrução Instrução Instrução Instrução requerida requerida movimen requerida requerida tados pelo pelo pelo pelo arguido arguido assistente assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

36 5 10 11 10

9 2 4 1 2

30 4 13 2 11

25 3 1 13 8

100 14 28 27 31

24 3 7 6 8

7 2 1 1 3

31 5 8 7 11

* *

99 99

53 53

36 36

188 188

* *

* *

37 37

1 302

605

1 701

798

4 406

1 071

201

1 272

104

55

101

47

307

46

16

62

78 15 11

34 12 9

76 13 12

32 5 10

220 45 42

30 7 9

9 3 4

39 10 13

0

0

0

0

0 0

0

0

0 0

15

7

15

11

48

3

0

3

8 1 4 0 1 1 0

1 1 5 0 0 0 0

4 3 3 1 2 2 0

1 1 1 0 1 4 3

14 6 13 1 4 7 3

0 1 1 1 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0

0 1 1 1 0 0 0

Amadora CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Angra do Heroísmo Horta Praia da Vitória Santa Cruz da Graciosa Santa Cruz das Flores S. Roque do Pico Velas CIRC.: BARREIRO Barreiro Moita Montijo CIRC.: CALDAS DA RAINHA Bombarral Caldas da Rainha Peniche Rio Maior CIRC.: CASCAIS

Jurisdição Penal

Cascais

VII - 28

CIRC.: FUNCHAL Funchal Ponta do Sol Porto Santo Santa Cruz S. Vicente CIRC.: LISBOA Lisboa-T.I.C.

Total

82

44

78

30

234

44

2

46

37 17 28

14 12 18

22 28 28

1 15 14

74 72 88

20 5 19

1 1 0

21 6 19

44

29

33

22

128

23

14

37

7 24 4 9

7 16 1 5

5 19 7 2

4 10 4 4

23 69 16 20

2 16 3 2

3 8 1 2

5 24 4 4

162

47

100

29

338

92

25

117

162

47

100

29

338

92

25

117

39 7 8 0 22 2

22 7 3 1 10 1

40 20 4 2 10 4

23 17 2 0 4 0

124 51 17 3 46 7

20 8 4 1 4 3

3 1 0 0 1 1

23 9 4 1 5 4

446

150

814

407

1 817

497

89

586

446

150

814

407

1 817

497

89

586

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

In s t r uç ão (2ª Parte) Pendentes p/o ano seguinte

Não pronúncia Instrução Outros Total findos requerida motivos pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM Alcácer do Sal Grândola Odemira Santiago do Cacém

7 0 4 2 1

8 3 2 0 3

15 3 6 2 4

9 3 0 2 4

55 11 14 11 19

28 1 13 5 9

17 2 1 11 3

45 3 14 16 12

CIRC.: SETÚBAL Setúbal

* *

* *

23 23

35 35

95 95

* *

* *

93 93

484

304

788

888

2 948

943

515

1 458

29

18

47

95

204

53

50

103

19 6 4

14 2 2

33 8 6

64 18 13

136 36 32

47 2 4

37 7 6

84 9 10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

11

12

23

8

34

11

3

14

8 1 0 0 1 1 0

0 1 5 0 0 3 3

8 2 5 0 1 4 3

2 1 0 0 2 3 0

10 4 6 1 3 7 3

2 2 6 0 1 0 0

2 0 1 0 0 0 0

4 2 7 0 1 0 0

16

12

28

56

130

64

40

104

2 3 11

1 2 9

3 5 20

31 25 0

55 36 39

16 22 26

3 14 23

19 36 49

15

13

28

14

79

33

16

49

3 7 5 0

2 10 1 0

5 17 6 0

12 0 0 2

22 41 10 6

1 20 3 9

0 8 3 5

1 28 6 14

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA CIRC.: ALMADA Almada Seixal Sesimbra CIRC.: AMADORA Amadora CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Angra do Heroísmo Horta Praia da Vitória Santa Cruz da Graciosa Santa Cruz das Flores S. Roque do Pico Velas CIRC.: BARREIRO Barreiro Moita Montijo CIRC.: CALDAS DA RAINHA Bombarral Caldas da Rainha Peniche Rio Maior CIRC.: CASCAIS Cascais CIRC.: FUNCHAL Funchal Ponta do Sol Porto Santo Santa Cruz S. Vicente CIRC.: LISBOA Lisboa-T.I.C.

Total

Total pendentes

70

17

87

26

230

100

8

108

70

17

87

26

230

100

8

108

8

9

17

13

53

42

29

71

5 1 0 2 0

6 2 1 0 0

11 3 1 2 0

1 6 0 4 2

21 13 2 11 6

14 4 1 22 1

16 0 0 13 0

30 4 1 35 1

227

142

369

472

1 427

261

129

390

227

142

369

472

1 427

261

129

390

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 29

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados Vindos do ano anterior

Findos (continua...)

Entrados

Pronúncia

Instrução Instrução Instrução Instrução Total Instrução requerida requerida requerida requerida movimen requerida tados pelo pelo pelo pelo pelo arguido arguido assistente arguido assistente CIRC.: LOURES

14

137

25

267

117

4

121

91

14

137

25

267

117

4

121

68

51

96

42

257

71

8

79

68

51

96

42

257

71

8

79

20

14

39

22

95

26

4

30

0 15 0 3 1 1

0 14 0 0 0 0

1 26 5 3 4 0

0 19 2 0 0 1

1 74 7 6 5 2

1 19 4 2 0 0

0 3 1 0 0 0

1 22 5 2 0 0

59

82

105

84

330

32

14

46

59

82

105

84

330

32

14

46

52

31

56

13

152

35

3

38

6 1 28 17

0 0 27 4

6 4 22 24

2 1 6 4

14 6 83 49

6 2 10 17

0 1 2 0

6 3 12 17

CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA

120

59

87

43

309

65

19

84

Alenquer Benavente Vila Franca de Xira

5 14 101

8 19 32

11 35 41

4 14 25

28 82 199

5 27 33

4 7 8

9 34 41

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

1 249

441

1 811

680

4 181

1 214

287

1 501

CIRC.: BARCELOS Barcelos Esposende

28 24 4

9 7 2

97 73 24

56 42 14

190 146 44

58 46 12

11 4 7

69 50 19

CIRC.: BRAGA Amares Braga Póvoa de Lanhoso Vieira do Minho Vila Verde

38 0 21 2 5 10

17 1 8 2 0 6

79 4 40 6 9 20

39 7 20 3 0 9

173 12 89 13 14 45

42 2 28 2 4 6

15 3 9 3 0 0

57 5 37 5 4 6

CIRC.: BRAGANÇA Bragança Macedo de Cavaleiros Miranda do Douro Vimioso Vinhais

15 12 2 1 0 0

4 4 0 0 0 0

24 10 6 5 0 3

10 5 2 0 1 2

53 31 10 6 1 5

14 4 3 5 0 2

0 0 0 0 0 0

14 4 3 5 0 2

CIRC.: OEIRAS Oeiras CIRC.: PONTA DELGADA Nordeste Ponta Delgada Povoação Ribeira Grande Vila do Porto Vila Franca do Campo CIRC.: SINTRA Sintra CIRC.: TORRES VEDRAS Cadaval Lourinhã Mafra Torres Vedras

Jurisdição Penal

Total

91

Loures

VII - 30

Instrução requerida pelo assistente

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

I n s t r uç ã o (2ª Parte) Não pronúncia

Pendentes p/o ano seguinte

Instrução Instrução Outros requerida Total findos requerida motivos pelo pelo arguido assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

27

9

36

12

169

72

26

98

27

9

36

12

169

72

26

98

17

30

47

18

144

67

46

113

17

30

47

18

144

67

46

113

9

10

19

18

67

17

11

28

0 6 0 1 1 1

0 9 1 0 0 0

0 15 1 1 1 1

0 15 1 0 2 0

1 52 7 3 3 1

0 12 0 3 2 0

0 10 0 0 0 1

0 22 0 3 2 1

20

11

31

80

157

93

80

173

20

11

31

80

157

93

80

173

4

3

7

51

96

36

20

56

0 0 1 3

2 0 1 0

2 0 2 3

6 0 37 8

14 3 51 28

0 3 20 13

0 0 12 8

0 3 32 21

CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA

31

18

49

25

158

94

57

151

Alenquer Benavente Vila Franca de Xira

3 7 21

2 3 13

5 10 34

7 13 5

21 57 80

4 7 83

3 18 36

7 25 119

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

449

235

684

406

2 591

1 181

409

1 590

CIRC.: BARCELOS Barcelos Esposende

26 18 8

14 11 3

40 29 11

30 28 2

139 107 32

36 30 6

15 9 6

51 39 12

CIRC.: BRAGA Amares Braga Póvoa de Lanhoso Vieira do Minho Vila Verde

22 2 11 3 3 3

9 1 4 2 0 2

31 3 15 5 3 5

32 0 7 0 6 19

120 8 59 10 13 30

28 0 16 3 1 8

25 4 14 0 0 7

53 4 30 3 1 15

9 8 1 0 0 0

8 6 2 0 0 0

17 14 3 0 0 0

7 6 1 0 0 0

38 24 7 5 0 2

11 5 3 1 0 2

4 2 0 0 1 1

15 7 3 1 1 3

CIRC.: LOURES Loures CIRC.: OEIRAS Oeiras CIRC.: PONTA DELGADA Nordeste Ponta Delgada Povoação Ribeira Grande Vila do Porto Vila Franca do Campo CIRC.: SINTRA Sintra CIRC.: TORRES VEDRAS Cadaval Lourinhã Mafra Torres Vedras

CIRC.: BRAGANÇA Bragança Macedo de Cavaleiros Miranda do Douro Vimioso Vinhais

Total

Total pendentes

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 31

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados Vindos do ano anterior

Findos (continua...)

Entrados

Pronúncia

Instrução Instrução Instrução Instrução Total Instrução requerida requerida requerida requerida movimen requerida tados pelo pelo pelo pelo pelo arguido arguido assistente arguido assistente CIRC.: CHAVES Boticas Chaves Montalegre Valpaços

0 0 0 0 0

43 4 10 16 13

15 1 10 4 0

93 6 46 26 15

26 1 14 7 4

13 0 13 0 0

39 1 27 7 4

110 37 73

43 43 0

102 85 17

36 32 4

291 197 94

89 48 41

7 6 1

96 54 42

CIRC.: GUIMARÃES Cabeceiras de Basto Celorico de Basto Fafe Felgueiras Guimarães

41 9 3 7 13 9

21 0 3 4 4 10

124 5 8 5 50 56

70 0 6 46 8 10

256 14 20 62 75 85

89 4 7 18 40 20

22 0 1 6 3 12

111 4 8 24 43 32

CIRC.: LAMEGO Armamar Castro Daire Cinfães Lamego Mesão Frio Moimenta da Beira Peso da Régua Resende S. João da Pesqueira Tabuaço

40 4 3 4 10 2 4 9 3 0 1

28 0 5 1 10 1 5 4 0 0 2

63 0 5 3 25 1 0 18 6 4 1

13 0 7 1 1 0 0 4 0 0 0

144 4 20 9 46 4 9 35 9 4 4

41 3 4 2 8 3 3 11 5 2 0

17 0 8 0 4 1 3 1 0 0 0

58 3 12 2 12 4 6 12 5 2 0

CIRC.: MAIA Maia

49 49

13 13

104 104

32 32

198 198

49 49

8 8

57 57

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

CIRC.: MIRANDELA Alfândega da Fé Carrazeda de Ansiães Mirandela Mogadouro Torre de Moncorvo Vila Flor

32 2 3 13 2 7 5

6 1 0 2 1 2 0

19 5 2 5 3 2 2

17 3 0 9 2 3 0

74 11 5 29 8 14 7

18 1 4 4 3 4 2

6 2 0 1 2 1 0

24 3 4 5 5 5 2

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Arouca Estarreja Oliveira de Azeméis S. João da Madeira Vale de Cambra

49 2 2 26 8 11

19 2 3 9 1 4

68 8 11 29 13 7

27 6 3 13 4 1

163 18 19 77 26 23

35 3 7 19 5 1

8 0 1 6 0 1

43 3 8 25 5 2

CIRC.: MATOSINHOS Matosinhos

Jurisdição Penal

Total

35 1 26 6 2

CIRC.: GONDOMAR Gondomar Valongo

VII - 32

Instrução requerida pelo assistente

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

I n s t r uç ã o (2ª Parte) Pendentes p/o ano seguinte

Não pronúncia Instrução Outros Total findos requerida motivos pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

8 1 0 3 4

1 1 0 0 0

9 2 0 3 4

2 1 0 1 0

50 4 27 11 8

32 2 12 11 7

11 0 7 4 0

43 2 19 15 7

CIRC.: GONDOMAR Gondomar Valongo

40 31 9

7 5 2

47 36 11

59 36 23

202 126 76

59 44 15

30 27 3

89 71 18

CIRC.: GUIMARÃES Cabeceiras de Basto Celorico de Basto Fafe Felgueiras Guimarães

50 1 2 10 20 17

22 0 4 4 2 12

72 1 6 14 22 29

8 3 5 0 0 0

191 8 19 38 65 61

35 6 1 6 7 15

30 0 0 18 3 9

65 6 1 24 10 24

CIRC.: LAMEGO Armamar Castro Daire Cinfães Lamego Mesão Frio Moimenta da Beira Peso da Régua Resende S. João da Pesqueira Tabuaço

13 0 0 2 2 0 1 3 2 1 2

14 0 0 2 3 0 2 5 0 0 2

27 0 0 4 5 0 3 8 2 1 4

31 0 0 0 25 0 0 6 0 0 0

116 3 12 6 42 4 9 26 7 3 4

18 0 4 0 4 0 0 7 2 1 0

10 1 4 3 0 0 0 2 0 0 0

28 1 8 3 4 0 0 9 2 1 0

CIRC.: MAIA Maia

12 12

8 8

20 20

30 30

107 107

58 58

33 33

91 91

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

CIRC.: MIRANDELA Alfândega da Fé Carrazeda de Ansiães Mirandela Mogadouro Torre de Moncorvo Vila Flor

11 1 0 6 0 3 1

3 0 0 1 1 1 0

14 1 0 7 1 4 1

13 4 0 4 1 1 3

51 8 4 16 7 10 6

10 2 1 4 1 1 1

13 1 0 9 0 3 0

23 3 1 13 1 4 1

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Arouca Estarreja Oliveira de Azeméis S. João da Madeira Vale de Cambra

20 1 3 7 2 7

7 0 0 6 0 1

27 1 3 13 2 8

24 4 3 1 8 8

94 8 14 39 15 18

52 4 3 31 9 5

17 6 2 7 2 0

69 10 5 38 11 5

CIRC.: CHAVES Boticas Chaves Montalegre Valpaços

CIRC.: MATOSINHOS Matosinhos

Total

Total pendentes

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 33

I ns t r u ç ã o (1ª Parte) Movimentados Vindos do ano anterior

Jurisdição Penal

Entrados Pronúncia Instrução Instrução Total Instrução Instrução requerida requerida movimen requerida requerida tados pelo pelo pelo pelo arguido arguido assistente assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

CIRC.: PAREDES Lousada Paços de Ferreira Paredes

25 14 7 4

20 2 0 18

80 19 25 36

33 3 8 22

158 38 40 80

61 18 14 29

14 2 2 10

75 20 16 39

CIRC.: PENAFIEL Amarante Baião Castelo de Paiva Marco de Canavezes Penafiel

46 8 4 4 17 13

24 13 2 0 7 2

96 19 20 2 28 27

31 7 1 1 15 7

197 47 27 7 67 49

65 15 8 2 16 24

10 6 0 0 4 0

75 21 8 2 20 24

463 463

94 94

540 540

155 155

1 252 1 252

385 385

81 81

466 466

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA Espinho Ovar Santa Maria da Feira

95 26 13 56

42 8 9 25

76 9 28 39

28 2 6 20

241 45 56 140

43 11 15 17

10 1 1 8

53 12 16 25

CIRC.: SANTO TIRSO Santo Tirso

20 20

5 5

58 58

14 14

97 97

24 24

7 7

31 31

CIRC.: VIANA DO CASTELO Arcos de Valdevez Caminha Melgaço Monção Paredes de Coura Ponte da Barca Ponte de Lima Valença Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira

51 3 4 1 5 0 2 14 4 18 0

45 3 6 1 2 0 1 3 1 27 1

71 9 6 0 6 2 4 21 3 20 0

37 7 3 0 2 2 2 7 1 10 3

204 22 19 2 15 4 9 45 9 75 4

45 2 4 1 7 1 2 6 3 18 1

18 2 2 0 1 0 1 5 1 6 0

63 4 6 1 8 1 3 11 4 24 1

CIRC.: VILA DO CONDE Póvoa do Varzim Vila do Conde

67 28 39

31 11 20

71 37 34

33 8 25

202 84 118

68 30 38

32 4 28

100 34 66

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Vila Nova de Famalicão

19 19

8 8

41 41

10 10

78 78

38 38

4 4

42 42

0 0

0 0

0 0

0

0 0

0 0

0 0

0 0

26 1 4 1 1 6 13

12 3 0 0 0 0 9

55 1 2 4 2 16 30

24 2 0 1 2 16 3

117 7 6 6 5 38 55

24 3 3 2 1 5 10

4 0 0 0 0 2 2

28 3 3 2 1 7 12

CIRC.: PORTO Porto-T.I.C.

VII - 34

Findos (continua...)

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Vila Nova de Gaia CIRC.: VILA REAL Alijó Mondim de Basto Murça Sabrosa Vila Pouca de Aguiar Vila Real

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Total

In s t r uç ão (2ª Parte) Pendentes p/o ano seguinte

Não pronúncia Instrução Outros Total findos requerida motivos pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

Instrução requerida pelo arguido

Instrução requerida pelo assistente

CIRC.: PAREDES Lousada Paços de Ferreira Paredes

14 5 1 8

6 1 3 2

20 6 4 10

11 1 2 8

106 27 22 57

45 10 17 18

7 1 1 5

52 11 18 23

CIRC.: PENAFIEL Amarante Baião Castelo de Paiva Marco de Canavezes Penafiel

32 6 9 1 7 9

25 12 2 1 3 7

57 18 11 2 10 16

13 0 1 0 12 0

145 39 20 4 42 40

41 6 6 3 19 7

11 2 1 0 6 2

52 8 7 3 25 9

110 110

53 53

163 163

13 13

642 642

501 501

109 109

610 610

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA Espinho Ovar Santa Maria da Feira

12 1 2 9

7 1 2 4

19 2 4 13

58 24 13 21

130 38 33 59

79 6 16 57

32 1 7 24

111 7 23 81

CIRC.: SANTO TIRSO Santo Tirso

19 19

3 3

22 22

11 11

64 64

27 27

6 6

33 33

CIRC.: VIANA DO CASTELO Arcos de Valdevez Caminha Melgaço Monção Paredes de Coura Ponte da Barca Ponte de Lima Valença Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira

17 0 1 0 1 0 0 7 1 6 1

24 4 1 0 1 1 1 6 1 7 2

41 4 2 0 2 1 1 13 2 13 3

30 2 1 1 0 0 0 6 0 20 0

134 10 9 2 10 2 4 30 6 57 4

48 8 2 0 5 1 3 12 3 14 0

22 4 8 0 0 1 2 3 0 4 0

70 12 10 0 5 2 5 15 3 18 0

CIRC.: VILA DO CONDE Póvoa do Varzim Vila do Conde

16 5 11

15 1 14

31 6 25

21 16 5

152 56 96

41 22 19

9 6 3

50 28 22

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Vila Nova de Famalicão

0

0

0 0

0

42 42

0

0

0 0

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Vila Nova de Gaia

9 9

3 3

12 12

4 4

16 16

15 15

5 5

20 20

CIRC.: VILA REAL Alijó Mondim de Basto Murça Sabrosa Vila Pouca de Aguiar Vila Real

9 0 0 0 1 1 7

6 0 0 1 0 2 3

15 0 0 1 1 3 10

9 0 0 0 0 5 4

52 3 3 3 2 15 26

45 0 3 3 1 15 23

20 4 0 0 2 8 6

65 4 3 3 3 23 29

CIRC.: PORTO Porto-T.I.C.

Total

Total pendentes

Jurisdição Penal

Findos (... Continuação)

VII - 35

JURISDIÇÃO PENAL

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Findos Julgados Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

Síntese

Processos especiais

Processo comum

TOTAL NACIONAL Tribunal de júri

12

11

23

8

0

8

0

8

15

Tribunal colectivo

21 310

8 457

29 767

5 839

965

6 804

2 773

9 534

20 233

Tribunal singular

102 424

62 147

164 571

40 585

8 862

49 447

20 172

68 944

95 627

6 475

32 856

39 331

23 209

535

23 744

7 264

30 465

8 866

11 386

6 026

17 412

5 600

419

6 019

4 804

10 711

6 701

5 815

5 089

10 904

3520*

49*

3 688

1751*

5 448

5 456

Transgressões e contravenções

57 915

21 609

79 524

1607*

43*

1 942

74169*

76 111

3 413

Internamentos compulsivosb)

1 126

3 617

4 743

1904*

387*

2 380

1276*

3 654

1 089

206463

139812

346275

204875

141400

Sumários Abreviados Sumaríssimos

Totais

75241*

10781*

94032

35013

a) Condenação total ou parcial b) Os internamentos compulsivos procedentes inserem-se na coluna "Condenação" e os improcedentes na coluna "Absolvição" * O Círculo de Setúbal não forneceu os totais parciais

Processos penais classificados

100 000 90 000 80 000 70 000 60 000 50 000 40 000 30 000 20 000 10 000 0 Coimbra

Évora Condenação

Lisboa Absolvição

Porto

Outros

VII - 37

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Findos Julgados Condena ção a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

Síntese

Processos esp ecia is

Processo com um

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA 1

2

3

0

0

0

0

0

3

Tribunal colectivo

2 156

892

3 048

978

144

1 122

196

1 248

1 800

Tribunal singular

12 801

10 488

23 289

9 010

1 490

10 500

2 211

11 901

11 388

Sumários

723

5 518

6 241

5 124

116

5 240

602

5 158

1 083

Abreviados

855

1 079

1 934

1 182

99

1 281

144

1 277

657

Sumaríssimos

597

861

1 458

962

7

969

74

1 007

451

Transgressões e contravenções

122

24

146

39

3

42

47

89

57

Tribunal de júri

b)

Internamentos compulsivos

Totais

Processos especia is

Processo com um

CIRC.: ALCOBAÇA Tribunal de júri

Processo com um

531

698

367

65

432

142

572

126

19 395

36 817

17 662

1 924

19 586

3 416

21 252

15 565

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

118

41

159

60

7

67

2

69

90

Tribunal singular

889

664

1 553

579

141

720

55

775

778

Sumários

30

353

383

317

16

333

22

355

28

Abreviados

52

85

137

84

7

91

1

92

45

Sumaríssimos

28

47

75

42

0

42

1

43

32

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

CIRC.: ANADIA Tribunal de júri

Processos especiais

167 17 422

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

10

13

3

3

6

7

13

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

86

60

146

59

6

65

9

74

72

Tribunal singular

703

809

1 512

742

74

816

67

883

629 72

Sumários Abreviados Sumaríssimos Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

30

636

666

556

18

574

20

594

113

213

326

228

6

234

12

246

80

96

112

208

113

4

117

13

130

78

2

0

2

0

0

0

1

1

1

13

6

19

4

0

4

9

13

6

VII - 38

Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados Sumaríssimos

Processo com um

0

0

0

0

0

0

0

0

0

216

120

336

125

29

154

9

163

173

1 519

1 413

2 932

1 346

172

1 518

234

1 752

1 180

22

972

994

858

34

892

51

943

51

123

142

265

181

11

192

6

198

67 15

30

62

92

75

0

75

2

77

Transgressões e contravenções

2

0

2

1

0

1

1

2

0

Internamentos compulsivosb)

14

56

70

43

6

49

11

60

10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: CASTELO BRANCO Tribunal de júri

Processos especia is

Jurisdição Penal

Processos especia is

Processo com um

CIRC.: AVE IRO

Tribunal colectivo

102

46

148

46

3

49

9

58

90

Tribunal singular

591

440

1 031

429

60

489

86

575

456

Sumários

64

282

346

276

2

278

52

330

16

Abreviados

34

22

56

39

0

39

7

46

10

Sumaríssimos

78

38

116

98

0

98

3

101

15

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

16

21

37

11

7

18

4

22

15

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Penais Classificados

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: COIMBRA Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

Processo com um Processos especiais Processo com um Processos esp ecia is

Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

1

1

0

0

0

0

0

1

635

145

780

137

18

155

73

228

552 2 331

2 597

1 340

3 937

1 065

140

1 205

401

1 606

370

574

944

531

8

539

21

560

384

Abreviados

178

84

262

106

10

116

18

134

128

Sumaríssimos

78

117

195

64

1

65

10

75

120

Transgressões e contravenções

96

0

96

11

0

11

41

52

44

Internamentos compulsivosb)

48

128

176

132

1

133

7

140

36

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

100

35

135

35

22

57

35

22

113

Tribunal singular

844

539

431

970

405

126

531

405

126

Sumários

38

341

379

342

6

348

342

6

373

Abreviados

64

65

129

74

16

90

74

16

113

Sumaríssimos

0

20

20

18

0

18

18

0

20

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

1

2

3

1

0

1

1

0

3

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

91

41

132

64

4

68

2

70

62

Tribunal singular

607

622

729

1 351

529

101

630

114

744

Sumários

11

232

243

221

2

223

5

228

15

Abreviados

38

73

111

71

3

74

1

75

36

Sumaríssimos

75

76

151

120

0

120

0

120

31

5

0

5

1

0

1

2

3

2

9

10

19

8

2

10

6

16

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

CIRC.: GUARDA Tribunal de júri Processo com um

Julgados

Sumários

CIRC.: COVILHÃ Tribunal de júri

Processos especiais

Findos

Tribunal colectivo

93

42

135

33

8

41

8

49

86

Tribunal singular

428

495

923

343

95

438

80

518

405

Sumários

26

300

326

276

11

287

9

296

30

Abreviados

17

30

47

34

1

35

1

36

11

Sumaríssimos

10

48

58

46

0

46

3

49

9

Transgressões e contravenções

1

0

1

0

0

0

0

0

1

Internamentos compulsivosb)

1

32

33

21

1

22

8

30

3

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: LEIRIA Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

0

0

0

0

0

0

0

0

0

168

88

256

80

12

92

7

99

157

1 387

1 107

2 494

876

156

1 032

72

1 104

1 390

Sumários

35

349

384

327

8

335

11

346

38

Abreviados

53

109

162

97

14

111

9

120

42

Sumaríssimos

90

131

221

148

0

148

7

155

66

Transgressões e contravenções

3

0

3

2

1

3

0

3

0

Internamentos compulsivosb)

22

92

114

46

37

83

11

94

20

Jurisdição Penal

Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

VII - 39

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados anterior

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: POMBAL Tribunal de júri

1

Findos Julgados Condena ção

Total

a)

0

1

0

Absolvição

0

Outros

Total

0

0

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

1

Tribunal colectivo

92

27

119

41

9

50

6

56

63

Tribunal singular

774

600

1 374

577

58

63 5

118

753

621

Sum ários

36

267

303

277

4

28 1

10

291

12

Abreviados

29

71

100

69

6

75

4

79

21

Sum aríssim os

28

32

60

39

0

39

3

42

18

Transgressões e contravenções

5

3

8

4

0

4

2

6

2

Internamentos compulsivosb)

17

21

38

13

3

16

9

25

13

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: SEIA Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

81

37

118

54

6

60

11

71

47

Tribunal singular

403

499

902

359

108

46 7

129

596

306

Sum ários

12

196

208

189

2

19 1

10

201

7

Abreviados

23

18

41

25

4

29

5

34

7

Sum aríssim os

12

33

45

36

0

36

1

37

8

Transgressões e contravenções

6

19

25

16

2

18

0

18

7

Internamentos compulsivosb)

6

8

14

7

1

8

0

8

6

Processos especiais

Processo com um

CIRC.:TOMAR Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

149

109

258

87

10

97

13

110

148

Tribunal singular

733

704

1 437

580

124

70 4

144

848

589

9

328

337

304

3

30 7

19

326

11

Abreviados

51

54

105

67

3

70

2

72

33

Sum aríssim os

19

58

77

66

1

67

1

68

9

Sum ários

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

2

2

4

4

0

4

0

4

0

5

52

57

29

4

33

21

54

3

Processos especia is

Processo com um

CIRC.: VISEU Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

0

1

1

0

0

0

0

0

1

225

101

326

157

10

16 7

12

179

147

1 616

1 257

2 873

1 180

135

1 31 5

306

1 621

1 252

Sum ários

40

688

728

650

2

65 2

30

682

46

Abreviados

80

113

193

107

18

12 5

4

129

64

Sum aríssim os

30

53

87

140

97

1

98

12

110

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

12

93

105

49

0

49

48

97

8

VII - 40

Processo com um Síntese

Processos especiais

Jurisdição Penal

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

3

4

6

2

0

2

0

2

4

2 415

959

3 374

772

143

91 5

93

1 035

2 339

1 8 790

8 643

27 433

6 159

1 258

7 41 7

1 088

8 640

18 793

Sum ários

1 329

5 467

6 796

4 394

138

4 53 2

266

4 939

1 857

Abreviados

2 201

1 000

3 201

1 442

97

1 53 9

116

1 691

1 510

Sum aríssim os

1 241

1 027

2 268

637

3

75 9

32

836

1 432

726

5

731

90

1

32 0

8

328

403

Transgressões e contravenções b)

133

294

427

96

39

22 4

47

271

156

26 838 T otais * O Círculo de Setúbal não forneceu os totais parciais

17 399

44 236

13 592

1 679

14 708

1 650

17 742

26 494

Internamentos compulsivos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados anterior

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: ABRANTES Tribunal de júri

0

0

Findos Julgados Condenação

Total

a)

0

0

Absolvição

0

Outros

Total

0

0

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

0

Tribunal colectivo

99

65

164

55

5

60

1

61

103

Tribunal singular

597

540

1 137

413

72

485

27

512

625

Sumários

43

296

339

233

13

246

35

281

58

Abreviados

55

15

70

35

1

36

0

36

34

Sumaríssimos

141

63

204

36

2

38

5

43

161

Transgressões e contravenções

2

0

2

1

0

1

0

1

1

Internamentos compulsivosb)

4

8

12

0

1

1

5

6

6

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: BEJA Tribunal de júri

1

0

1

1

0

1

0

1

0

Tribunal colectivo

83

59

142

70

13

83

2

85

57

Tribunal singular

877

604

1 481

737

136

873

43

916

565

Sumários

21

358

379

328

3

331

19

350

29

Abreviados

94

68

162

102

6

108

4

112

50

Sumaríssimos

81

142

223

152

0

152

15

167

56

6

1

7

5

0

5

0

5

2

Internamentos compulsivos

9

15

24

15

3

18

4

22

2

Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0 107

Transgressões e contravenções b)

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: ÉVORA Tribunal colectivo

109

25

134

22

5

27

0

27

Tribunal singular

908

523

1 431

453

73

526

35

561

870

Sumários

125

345

470

319

12

331

2

333

137

Abreviados

217

46

263

124

3

127

2

129

134

Sumaríssimos

85

81

166

94

0

94

0

94

72

Transgressões e contravenções

18

0

18

5

0

5

0

5

13

Internamentos compulsivosb)

0

2

2

0

0

0

0

0

2

Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

1

1

2

0

0

0

0

0

2

744

217

961

142

27

169

14

210

751

5 180

1 393

6 573

822

68

890

79

1 104

5 469

Sumários

168

718

886

504

24

528

23

692

194

Abreviados

310

183

493

172

16

188

23

247

246

Sumaríssimos Transgressões e contravenções

288 4

206 0

494 4

115 4

0 0

115 4

0 0

160 4

334 0

Internamentos compulsivosb)

13

82

95

56

23

79

1

80

15

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: LOULÉ Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0

543

144

687

146

21

167

25

192

495

2 627

1 255

3 882

917

135

1 052

161

1 213

2 669

Sumários

131

1 081

1 212

980

29

1 009

44

1 053

159

Abreviados

607

255

862

422

24

446

41

487

375

Sumaríssimos

36

32

68

32

0

32

0

32

36

Transgressões e contravenções

19 2

0 31

19 33

19 0

0 4

19 4

0 16

19 20

0 13

Tribunal colectivo Tribunal singular

b)

Internamentos compulsivos

Jurisdição Penal

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: FARO

VII - 41

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados anterior

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: PORTALEGRE Tribunal de júri

Processo com um Processos especia is Processo com um Processos especiais

Total

Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

74

51

125

47

10

57

5

62

63

Tribunal singular

846

574

1 420

469

93

562

133

695

725

46

391

437

362

9

371

59

430

7

Abreviados

82

104

186

123

8

131

19

150

36

Sumaríssimos

21

31

52

33

0

33

2

35

17

Transgressões e contravenções

40

2

42

40

0

40

2

42

0

Internamentos compulsivosb)

0

9

9

7

0

7

2

9

0

Sumários

Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados

0

1

1

0

0

0

0

0

1

406

234

640

155

31

186

14

200

440

1 608

1 174

2 782

623

181

804

158

962

1 820

66

795

861

535

8

543

44

587

274

288

118

406

148

15

163

12

175

231

35

121

156

82

0

82

7

89

67

Transgressões e contravenções

1

0

1

1

0

1

0

1

0

Internamentos compulsivosb)

15

44

59

7

0

7

0

7

52

Sumaríssimos

CIRC.: SANTARÉM Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários

0

1

0

0

0

0

0

0

0

271

99

370

68

23

91

28

119

251

1 480

906

2 386

619

163

782

156

938

1 448

33

451

484

382

12

394

17

411

73

114

69

183

85

8

93

9

102

81

Sumaríssimos

66

53

119

37

1

38

3

41

78

Transgressões e contravenções

25

0

25

13

1

14

6

20

5

3

8

11

2

6

8

2

10

1

Abreviados

b)

Internamentos compulsivos

1

1

2

1

0

1

0

1

1

Tribunal colectivo

86

65

151

67

8

75

4

79

72

Tribunal singular

806

553

1 359

607

143

750

54

804

555

89

256

345

288

15

303

14

317

28

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM Tribunal de júri

Sumários Abreviados

52

26

78

51

8

59

2

61

17

Sumaríssimos

30

66

96

56

0

56

0

56

40

Transgressões e contravenções

0

2

2

2

0

2

0

2

0

Internamentos compulsivosb)

14

23

37

9

2

11

17

28

9

Processo com um

CIRC.: SETÚBAL Tribunal de júri

Processos especia is

Jurisdição Penal

Julgados

Tribunal colectivo

CIRC.: PORTIMÃO Tribunal de júri

VII - 42

Findos

Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3 861

1 121

4 982

499

194

693

242

935

4 047

607

776

1 383

463

13

476

9

485

898

Abreviados

382

116

498

180

8

188

4

192

306

Sumaríssimos

458

232

690

*

*

119

*

119

571

Transgressões e contravenções

611

0

611

*

*

229

*

229

382

73

72

145

*

*

89

*

89

56

Internamentos compulsivosb) * elementos não fornecidos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Findos Julgados Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

Tribunal de júri

6

3

9

2

0

2

0

2

7

Tribunal colectivo

13 113

3 505

16 618

2 008

277

2 285

2 006

4 291

12 327

Tribunal singular

44 900

19 946

64 846

10 617

2 720

13 337

10 950

24 287

40 559

Sumários

3 214

11 108

14 322

4 793

77

4 870

5 569

10 439

3 883

Abreviados

7 206

2 576

9 782

1 573

134

1 707

4 353

6 060

3 722

Sumaríssimos Transgressões e contravenções Internamentos compulsivosb)

Totais

Processos esp eciais

Processo com um

CIRC.: ALMADA Tribunal de júri

Processo com um

1 813

5 070

762

5

767

1 500

2 267

2 803

20 775

77 349

1 186

8

1 194

73 662

74 856

2 493

502

1 704

2 206

855

111

966

856

1 822

384

128 772

61 430

190 202

21 796

3 332

25 128

98 896

124 024

66 178

2

1

3

1

0

1

0

1

2

627

441

1 068

385

17

402

88

490

578

5 577

1 954

7 531

1 456

88

1 544

1 529

3 073

4 458

Sumários

608

1 349

1 957

1 298

25

1 323

377

1 700

257

Abreviados

579

322

901

435

5

440

101

541

360

Sumaríssimos

230

150

380

74

0

74

53

127

253

Transgressões e contravenções

318

93

411

218

0

218

69

287

124

Internamentos compulsivosb)

53

109

162

62

11

73

61

134

28

0

Tribunal colectivo Tribunal singular

CIRC.: AMADORA Tribunal de júri

Processos esp eciais

3 257 56 574

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal singular

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Sumários

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Abreviados

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Sumaríssimos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

91

62

153

17

2

19

57

76

77

Tribunal singular

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Tribunal de júri

500

775

1 275

270

31

301

402

703

572

Sumários

29

561

590

163

2

165

199

364

226

Abreviados

28

33

61

31

0

31

11

42

19

Sumaríssimos

52

136

188

22

0

22

66

88

100

Transgressões e contravenções

2

0

2

0

0

0

2

2

0

Internamentos compulsivosb)

0

9

9

0

1

1

2

3

6

Processos esp eciais

Processo com um

CIRC.: BARREIRO Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados Sumaríssimos Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

317

213

530

5

2

7

238

245

285

1 332

1 233

2 565

223

65

288

1 043

1 331

1 234

162

484

646

213

3

216

374

590

56

81

45

126

44

2

46

38

84

42

104

63

167

26

0

26

88

114

53

96

1

97

0

0

0

94

94

3

53

165

218

0

0

0

164

164

54

Jurisdição Penal

Síntese

Processos esp eciais

Processo com um

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

VII - 43

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: CALDAS DA RAINHA Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

Processo com um Processos especiais

Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

373

49

422

98

11

109

2

111

311 1 493

2 053

609

2 662

879

74

953

216

1 169

42

227

269

180

11

191

12

203

66

Abreviados

66

20

86

35

3

38

6

44

42

Sumaríssimos

60

31

91

59

3

62

11

73

18

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

6

7

13

4

0

4

6

10

3

Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados Sumaríssimos Transgressões e contravenções Internamentos compulsivosb)

CIRC.: FUNCHAL Tribunal de júri Processo com um

Julgados

Sumários

CIRC.: CASCAIS Tribunal de júri

Processos esp ecia is

Findos

Tribunal colectivo Tribunal singular

0

0

0

0

0

0

0

0

0

183

207

390

91

13

104

36

140

250

3 807

827

4 634

1 151

508

1 659

607

2 266

2 368

0

536

536

316

7

323

130

453

83

559

96

655

280

30

310

61

371

284

99

20

119

45

0

45

52

97

22

1 334

1

1 335

889

0

889

377

1 266

69

56

59

115

7

16

23

41

64

51

0

0

0

0

0

0

0

0

0

330

108

438

153

38

191

29

220

218

2 759

1 392

4 151

360

144

504

1 113

1 617

2 534

Sumários

134

635

769

529

1

530

33

563

206

Abreviados

102

135

237

87

48

135

7

142

95

96

150

246

141

0

141

22

163

83

4

1

5

0

0

0

4

4

1

16

107

123

66

12

78

29

107

16

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Sumaríssimos Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

VII - 44

Tribunal de júri Tribunal colectivo

8 592

1 630

10 222

769

124

893

930

1 823

8 399

Tribunal singular

13 978

6 463

20 441

3 567

1 357

4 924

1 949

6 873

13 568

Sumários Abreviados Sumaríssimos Transgressões e contravenções Internamentos compulsivosb)

Processo com um

CIRC.: LOURES Tribunal de júri

Processos esp ecia is

Jurisdição Penal

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: LISBOA

Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados

819

3 277

4 096

0

0

0

2 436

2 436

1 660

3 128

1 280

4 408

0

0

0

3 432

3 432

976

1 445

537

1 982

0

0

0

760

760

1 222

51 871

20 679

72 550

0

0

0

71 945

71 945

605

86

932

1 018

673

24

697

244

941

77

0

0

0

0

0

0

0

0

0

672

140

812

0

0

0

152

152

660

2 039

1 305

3 344

0

0

0

1 331

1 331

2 013

73

741

814

0

0

0

555

555

259 100

103

43

146

0

0

0

46

46

Sumaríssimos

82

69

151

0

0

0

115

115

36

Transgressões e contravenções

33

0

33

0

0

0

17

17

16

Internamentos compulsivosb)

78

3

81

0

0

0

67

67

14

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Findos Julgados Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: OEIRAS Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

Processo com um

0

0

0

0

0

0

0

0

113

660

0

0

0

228

228

432 2 617

3 323

785

4 108

0

0

0

1 491

1 491

Sumários

297

388

685

0

0

0

529

529

156

Abreviados

637

112

749

0

0

0

406

406

343

Sumaríssimos

285

77

362

0

0

0

184

184

178

1 266

0

1 266

0

0

0

673

673

593

30

49

79

0

0

0

56

56

23

Transgressões e contravenções Internamentos compulsivosb)

CIRC.: PONTA DELGADA Tribunal de júri

Processos especiais

0 547

1

1

2

0

0

0

0

0

2

Tribunal colectivo

52

113

165

110

12

122

2

124

41

Tribunal singular

404

331

912

1 243

654

149

803

36

839

Sumários

78

716

794

710

11

721

42

763

31

Abreviados

14

33

47

29

1

30

1

31

16

Sumaríssimos

135

255

390

241

0

241

21

262

128

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

13

71

84

43

7

50

26

76

8

Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

Processo com um Processos especiais

2

0

0

0

0

0

2

790

123

20

143

196

339

451 4 656

4 603

1 449

6 052

591

133

724

672

1 396

235

965

1 200

608

15

623

385

1 008

192

Abreviados

921

213

1 134

276

18

294

115

409

725

Sumaríssimos Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

Tribunal colectivo Tribunal singular

322

97

419

54

2

56

39

95

324

1 215

0

1 215

0

0

0

478

478

737

72

111

183

0

34

34

87

121

62

0

0

0

0

0

0

0

0

0

130

65

195

50

3

53

34

87

108

1 134

872

2 006

520

42

562

413

975

1 031

Sumários

193

661

854

250

0

250

494

744

110

Abreviados

158

110

268

60

0

60

121

181

87

Sumaríssimos

108

129

99

228

32

0

32

88

120

Transgressões e contravenções

1

0

1

0

0

0

1

1

0

Internamentos compulsivosb)

23

31

54

0

4

4

23

27

27

CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA Tribunal de júri Processo com um

1 154

Sumários

CIRC.: TORRES VEDRAS Tribunal de júri

Processos esp ecia is

1 636

Tribunal colectivo Tribunal singular

2

0

2

1

0

1

0

1

1

563

210

773

207

35

242

14

256

517

3 464

1 370

4 834

946

129

1 075

148

1 223

3 611

Sumários

544

568

1 112

526

2

528

3

531

581

Abreviados

830

134

964

296

27

323

8

331

633

Sumaríssimos

218

129

347

68

0

68

1

69

278

Transgressões e contravenções

434

0

434

79

8

87

2

89

345

Internamentos compulsivosb)

16

51

67

0

2

2

50

52

15

Jurisdição Penal

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: SINTRA

VII - 45

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Findos Julgados Condena ção a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

Síntese

Processos especia is

Processo com um

DISTRITO JUDICIAL: PORTO 2

2

4

4

0

4

0

4

0

Tribunal colectivo

3 626

3 101

6 727

2 081

401

2 482

478

2 960

3 767

Tribunal singular

25 933

23 070

49 003

14 799

3 394

18 193

5 923

24 116

24 887

Sumários

1 209

10 763

11 972

8 898

204

9 102

827

9 929

2 043

Abreviados

1 124

1 371

2 495

1 403

89

1 492

191

1 683

812

720

1 388

2 108

1 159

34

1 193

145

1 338

770

Tribunal de júri

Sumaríssimos Transgressões e contravenções

493

805

1 298

355

31

386

452

838

460

Internamentos compulsivosb)

324

1 088

1 412

586

172

758

231

989

423

33 431

41 588

75 019

29 285

4 325

33 610

8 247

41 857

33 162

Totais

Processos especia is

Processo com um

CIRC.: BARCELOS Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

103

59

162

80

6

86

20

106

56

Tribunal singular

682

862

1 544

648

87

735

208

943

601

Sumários

12

439

451

424

6

430

13

443

8

Abreviados

20

31

51

41

0

41

2

43

8

Sumaríssimos

16

62

78

46

8

54

7

61

17

Transgressões e contravenções

13

1

14

12

2

14

0

14

0

Internamentos compulsivos

9

23

32

7

6

13

14

27

5

Tribunal de júri

0

0

0

0

0

0

0

0

0

b)

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: BRAGA Tribunal colectivo

314

256

570

250

11

261

8

269

301

1 766

1 686

3 452

1 443

166

1 609

604

2 213

1 239

Sumários

88

510

598

495

4

499

53

552

46

Abreviados

93

75

168

102

0

102

26

128

40

Sumaríssimos

24

47

71

52

0

52

4

56

15

Tribunal singular

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

VII - 46

Processo com um

0

17

7

8

15

2

17

0

166

179

76

71

147

14

161

18

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

57

41

98

47

3

50

5

55

43

Tribunal singular

305

357

662

261

50

311

114

425

237

8

272

280

250

14

264

8

272

8

Abreviados

15

24

39

27

2

29

0

29

10

Sumaríssimos

7

Sumários

27

21

48

35

0

35

6

41

Transgressões e contravenções

0

4

4

4

0

4

0

4

0

Internamentos compulsivosb)

1

18

19

8

3

11

6

17

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: CHAVES Tribunal de júri

Processos especia is

Jurisdição Penal

Processos especia is

Processo com um

CIRC.: BRAGANÇA Tribunal de júri

17 13

Tribunal colectivo

70

42

112

42

0

42

0

42

70

Tribunal singular

537

345

882

470

27

497

18

515

367

Sumários

12

215

227

206

4

210

0

210

17

Abreviados

36

16

52

36

0

36

0

36

16

Sumaríssimos

9

16

25

18

0

18

0

18

7

Transgressões e contravenções

1

0

1

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

b)

Internamentos compulsivos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: GONDOMAR Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

Processo com um Processos especiais

Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

149

133

282

132

19

151

4

155

127 1 230

1 464

1 362

2 826

1 156

297

1 453

143

1 596

75

358

433

352

4

356

3

359

74

Abreviados

94

37

131

54

4

58

4

62

69

141

87

228

62

3

65

26

91

137

Sumaríssimos Transgressões e contravenções

59

0

59

46

0

46

13

59

0

Internamentos compulsivosb)

33

23

56

20

3

23

17

40

16

0

1

1

1

0

1

0

1

0

154

262

416

87

5

92

42

134

282

1 857

1 796

3 653

654

268

922

454

1 376

2 277

216

565

781

406

10

416

10

426

355

Abreviados

67

70

137

38

3

41

7

48

89

Sumaríssimos

38

95

133

63

0

63

15

78

55

Transgressões e contravenções

97

499

596

233

16

249

250

499

97

Internamentos compulsivosb)

37

31

68

6

8

14

20

34

34

Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários

CIRC.: LAMEGO Tribunal de júri Processo com um

Julgados

Sumários

CIRC.: GUIMARÃES Tribunal de júri

Processos esp ecia is

Findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

96

22

118

50

4

54

8

62

56

Tribunal singular

342

761

492

1 253

633

107

740

171

911

Sumários

27

315

342

305

3

308

11

319

23

Abreviados

29

65

94

65

1

66

12

78

16

Sumaríssimos

19

74

93

65

2

67

6

73

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

10

18

28

3

2

5

12

17

11

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

Tribunal de júri Tribunal colectivo

75

441

516

35

0

35

25

60

456

Tribunal singular

897

2 771

3 668

183

41

224

108

332

3 336

Sumários

32

775

807

68

0

68

14

82

725

Abreviados

55

85

140

6

0

6

13

19

121

Sumaríssimos

21

113

134

7

0

7

0

7

127

Transgressões e contravenções

49

293

342

9

5

14

25

39

303

Internamentos compulsivosb)

20

41

61

6

4

10

28

38

23

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: MATOSINHOS Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados

0

0

0

0

0

0

0

0

0

151

157

308

97

49

146

2

148

160

1 377

1 315

2 692

640

308

948

156

1 104

1 588

23

461

484

394

6

400

4

404

80

160

208

368

174

22

196

20

216

152

39

100

139

75

1

76

0

76

63

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

20

27

47

28

7

35

0

35

12

Sumaríssimos

Jurisdição Penal

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: MAIA

VII - 47

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: MIRANDELA Tribunal de júri

Condenação a)

Absolvição

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

47

26

73

22

7

29

3

32

41

Tribunal singular

441

258

699

228

38

266

99

365

334

6

122

128

118

4

122

5

127

1

13

20

33

19

1

20

1

21

12

Sumaríssimos

5

8

13

11

0

11

1

12

1

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

5

6

11

1

2

3

4

7

4

Sumários Abreviados

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

89

73

162

77

10

87

9

96

66

Tribunal singular

650

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Tribunal de júri

724

927

1 651

617

130

747

254

1 001

Sumários

11

606

617

560

15

575

22

597

20

Abreviados

35

53

88

62

0

62

4

66

22

Sumaríssimos

31

93

124

96

0

96

0

96

28

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

0

18

18

2

1

3

9

12

6

Processo com um Processos esp ecia is

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

103

150

253

78

14

92

27

119

134

Tribunal singular

630

572

1 416

1 988

846

141

987

371

1 358

Sumários

15

532

547

481

36

517

12

529

18

Abreviados

17

73

90

67

6

73

6

79

11

Sumaríssimos

24

52

76

70

0

70

0

70

6

1

0

1

1

0

1

0

1

0

0

10

10

9

0

9

0

9

1

0

1

1

1

0

1

0

1

0

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: PENAFIEL Tribunal de júri Tribunal colectivo

84

59

143

54

4

58

9

67

76

1 023

808

1 831

698

158

856

121

977

854

Sumários

66

604

670

592

11

603

10

613

57

Abreviados

26

29

55

40

8

48

0

48

7

Sumaríssimos

99

84

183

139

1

140

6

146

37

Transgressões e contravenções

61

1

62

5

0

5

2

7

55

Internamentos compulsivosb)

17

26

43

10

5

15

11

26

17

Tribunal singular

Processo com um

CIRC.: PORTO

Processos esp ecia is

Jurisdição Penal

Julgados

Tribunal colectivo

CIRC.: PAREDES Tribunal de júri

VII - 48

Findos

Tribunal de júri

2

0

2

2

0

2

0

2

0

Tribunal colectivo

1 087

667

1 754

450

131

581

73

654

1 100

Tribunal singular

4 644

2 463

7 107

1 483

513

1 996

1 256

3 252

3 855

Sumários

155

2 291

2 446

2 000

36

2 036

255

2 291

155

Abreviados

162

236

398

280

15

295

14

309

89

14

69

83

42

6

48

1

49

34

Transgressões e contravenções

2

0

2

2

0

2

0

2

0

Internamentos compulsivosb)

48

370

418

204

10

214

33

247

171

Sumaríssimos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Penais Classificados

Processos esp ecia is

Processo com um

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA Tribunal de júri

Processo com um Processos especiais Processo com um Processos esp ecia is Processo com um

a)

Absolvição

Outros

Total

0

0

0

0

0

0

0

0

127

386

82

18

100

20

120

266

3 001

1 370

4 371

709

196

905

530

1 435

2 936

137

827

964

550

6

556

42

598

366

Abreviados

46

46

92

47

3

50

6

56

36

Sumaríssimos

49

116

165

54

1

55

7

62

103

Transgressões e contravenções

29

1

30

26

0

26

0

26

4

Internamentos compulsivosb)

18

26

44

9

11

20

8

28

16

Tribunal singular Sumários

Tribunal colectivo Tribunal singular

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

126

126

56

18

74

4

78

48 603

616

540

1 156

382

94

476

77

553

Sumários

2

206

208

0

0

0

205

205

3

Abreviados

6

9

15

0

0

0

12

12

3

Sumaríssimos

14

32

46

35

4

39

0

39

7

Transgressões e contravenções

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Internamentos compulsivosb)

3

0

3

0

0

0

3

3

0

Tribunal colectivo Tribunal singular

0

0

0

0

0

0

0

0

0

131

86

217

60

22

82

26

108

109 1 046

1 350

1 110

2 460

993

168

1 161

253

1 414

Sumários

23

455

478

321

12

333

122

455

23

Abreviados

81

121

202

122

11

133

27

160

42

Sumaríssimos

47

163

210

128

2

130

30

160

50

1

0

1

0

0

0

1

1

0

15

45

60

41

7

48

6

54

6

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

CIRC.: VILA DO CONDE Tribunal de júri

Processos especiais

Condenação

Pendentes p/o ano seguinte

Total findos

0

CIRC.: VIANA DO CASTELO Tribunal de júri

Tribunal colectivo Tribunal singular Sumários Abreviados Sumaríssimos

218

78

296

82

14

96

126

222

74

1 061

565

1 626

560

129

689

145

834

792

251

97

348

326

13

339

0

339

9

29

25

54

41

3

44

1

45

9 17

49

37

86

39

4

43

26

69

Transgressões e contravenções

159

0

159

0

0

0

159

159

0

Internamentos compulsivosb)

21

47

68

30

5

35

17

52

16

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Tribunal de júri Processo com um

Julgados

259

Tribunal colectivo

CIRC.: SANTO TIRSO Tribunal de júri

Processos esp ecia is

Findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

86

70

156

61

6

67

0

67

89

Tribunal singular

804

526

1 330

560

35

595

103

698

632

Sumários

13

258

271

249

2

251

1

252

19

Abreviados

72

48

120

77

6

83

17

100

20

Sumaríssimos

10

63

73

57

2

59

1

60

13

Transgressões e contravenções

1

5

6

6

0

6

0

6

0

Internamentos compulsivosb)

6

21

27

18

0

18

0

18

9

Jurisdição Penal

Movimentados Vindos do ano Entrados Total anterior

VII - 49

Processos Penais Classificados Movimentados Vindos do ano Entrados anterior

Processos especiais

Processo com um

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Tribunal de júri Tribunal colectivo Tribunal singular

Processo com um

Julgados Total

Condenação a)

Absolvição

Total findos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

272

180

452

174

60

234

62

296

156

1 519

1 517

3 036

1 203

345

1 548

645

2 193

843

19

559

578

526

9

535

20

555

23

Abreviados

36

75

111

59

4

63

16

79

32

Sumaríssimos

31

41

72

41

0

41

8

49

23

Transgressões e contravenções

3

1

4

4

0

4

0

4

0

Internamentos compulsivosb)

39

149

188

101

21

122

13

135

53

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Tribunal colectivo

81

46

127

65

0

65

5

70

57

Tribunal singular

532

584

1 116

432

96

528

93

621

495

Sumários

18

296

314

275

9

284

17

301

13

Abreviados

32

25

57

46

0

46

3

49

8

Sumaríssimos

13

15

28

24

0

24

1

25

3

Transgressões e contravenções b)

Internamentos compulsivos

0

0

0

0

0

0

0

0

0

9

23

32

7

6

13

16

29

3

Jurisdição Penal

a) Condenação total ou parcial b) Os internamentos compulsivos procedentes inserem-se na coluna "Condenação" e os improcedentes na coluna "Absolvição"

VII - 50

Outros

Total

Pendentes p/o ano seguinte

Sumários

CIRC.: VILA REAL Tribunal de júri

Processos especiais

Findos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO PENAL

Execução de Penas Mov im enta dos

Espécies

V indos d o En tr ados an o ant erior

T OT AL N A CIO N AL

F indos

To tal

P end ente s p/ o a no s egu in te

1 2 0 31

29 193

41 224

30 920

10 304

1 3 68 2 91

3 847 105

5 215 396

3 978 78

1 237 318

D IST RITO JU D ICIAL : C O IM BR A P roces sos g ra cios os P roces sos comp lem enta res Outr os

37

27

64

25

39

To tais

1 6 96

3 979

5 675

4 081

1 594

P roces sos g ra cios os

1 9 53

2 552

4 505

2 807

1 698

1 85 19

94 45

279 64

82 40

197 24

To tais

2 1 57

2 691

4 848

2 929

1 919

P roces sos g ra cios os

4 6 61

16 061

20 722

17 071

3 651

4 42 44

354 559

796 603

366 535

430 68

To tais

5 1 47

16 974

22 121

17 972

4 149

P roces sos g ra cios os P roces sos comp lem enta res

2 7 81 2 19

5 389 149

8 170 368

5 816 103

2 354 265

D IST RITO JU D ICIAL : É VO RA P roces sos comp lem enta res Outr os D IST RITO JU D ICIAL : L ISBO A P roces sos comp lem enta res Outr os D IST RITO JU D ICIAL : PO RT O

Outr os To tais

31

11

42

19

23

3 0 31

5 549

8 580

5 938

2 642

Processos graciosos

Processos complementares

Pendentes

findos

Movimentados

Pendentes

findos

Movimentados

Pendentes

findos

Movimentados

Pendentes

findos

Movimentados

22 000 20 000 18 000 16 000 14 000 12 000 10 000 8 000 6 000 4 000 2 000 0

Outros VII - 51

JURISDIÇÃO CÍVEL



Acções cíveis declarativas e especiais

JURISDIÇÃO CÍVEL

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

TOTAIS NACIONAIS Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

783

462

113

1358

384

67

451

907

4328

2981

413

7722

3059

378

3437

4285

168

196

14

378

172

21

193

185

1423

1445

49

2917

1752

183

1935

982

6702

5084

12375

5367

649

6016

6359

Síntese Relativas a interesses difusos Outras acções diversas Totais

589

a) Condenação total ou parcial

Acções cíveis - movimento processual

6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 Coimbra

Évora Movimentadas

Lisboa Findas

Porto

Pendentes

VII - 55

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA Contencioso patrimonial do Estado Síntese

58

50

22

130

48

8

56

74

588

635

36

1259

576

66

642

617

20

3

0

23

10

1

11

12

211

131

13

355

164

28

192

163

877

819

71

1767

798

103

901

866

3

1

1

5

0

0

0

5

19

11

4

34

6

2

8

26

0

0

0

0

0

0

0

0

34

2

7

43

23

1

24

19

6

0

0

6

1

0

1

5

27

6

0

33

27

0

27

6

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

8

6

0

14

8

0

8

6

Contencioso patrimonial do Estado

20

31

0

51

33

2

35

16

Defesa de menores, incapazes e ausentes

36

28

0

64

23

1

24

40

Relativas a interesses difusos

1

0

0

1

0

0

0

1

Outras acções diversas

9

10

0

19

13

0

13

6

5

1

0

6

1

1

2

4

95

63

0

158

46

16

62

96

0

0

0

0

0

0

0

0

59

32

0

91

57

12

69

22

3

4

6

13

2

0

2

11

Defesa de menores, incapazes e ausentes

30

32

0

62

23

8

31

31

Relativas a interesses difusos

14

0

0

14

3

1

4

10

Outras acções diversas

44

19

4

67

20

2

22

45

0

0

1

1

0

0

0

1

12

18

0

30

15

0

15

15

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

1

0

1

0

0

0

1

Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas

Totais CIRC.: ALCOBAÇA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: ANADIA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: AVEIRO

CIRC.: CASTELO BRANCO Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: COIMBRA

Jurisdição Cível

Contencioso patrimonial do Estado

VII - 56

CIRC.: COVILHÃ Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ Contencioso patrimonial do Estado

4

10

4

18

5

0

5

13

55

65

1

121

67

5

72

49

Relativas a interesses difusos

0

1

0

1

1

0

1

0

Outras acções diversas

0

1

0

1

1

0

1

0

CIRC.: GUARDA Contencioso patrimonial do Estado

0

0

0

0

0

0

0

0

20

20

0

40

16

2

18

22

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

2

1

0

3

1

0

1

2

5

0

3

8

1

3

4

4

44

145

20

209

63

5

68

141

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

4

3

1

8

2

0

2

6

73

47

6

126

58

7

65

61

4

0

0

4

4

0

4

0

11

18

1

30

8

2

10

20

0

0

2

2

0

2

2

0

16

51

0

67

54

1

55

12

0

2

0

2

2

0

2

0

Outras acções diversas

27

20

0

47

20

9

29

18

CIRC.:TOMAR Contencioso patrimonial do Estado

3

0

2

5

2

0

2

3

107

89

5

201

117

17

134

67

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

4

3

1

8

3

1

4

4

5

0

2

7

1

0

1

6

54

60

0

114

61

2

63

51

1

0

0

1

0

0

0

1

13

18

0

31

10

1

11

20

Defesa de menores, incapazes e ausentes

Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: LEIRIA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: POMBAL Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas

Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos

Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: VISEU Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas

Jurisdição Cível

CIRC.: SEIA

VII - 57

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA Contencioso patrimonial do Estado

52

20

8

80

20

2

22

58

476

367

19

862

379

34

413

449

1

0

0

1

1

0

1

0

170

41

8

219

101

18

119

100

699

428

35

1162

501

54

555

607

3

1

0

4

3

1

4

0

50

57

9

116

71

5

76

40

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

Contencioso patrimonial do Estado

10

2

0

12

3

1

4

8

Defesa de menores, incapazes e ausentes

31

5

3

39

30

1

31

8

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

4

0

4

1

1

2

2

CIRC.: ÉVORA Contencioso patrimonial do Estado

8

4

1

13

3

0

3

10

45

57

0

102

46

0

46

56

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

4

8

0

12

7

1

8

4

Contencioso patrimonial do Estado

10

2

1

13

5

0

5

8

Defesa de menores, incapazes e ausentes

53

26

4

83

25

0

25

58

1

0

0

1

1

0

1

0

63

2

1

66

3

0

3

63

6

1

3

10

3

0

3

7

33

13

1

47

11

6

17

30

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

1

0

0

1

0

0

0

1

1

1

1

3

1

0

1

2

60

55

1

116

61

9

70

46

0

0

0

0

0

0

0

0

28

19

2

49

25

5

30

19

Defesa de menores, incapazes e ausentes Síntese

Relativas a interesses difusos Outras acções diversas

Totais CIRC.: ABRANTES Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: BEJA

Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: FARO

Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: LOULÉ Contencioso patrimonial do Estado

Jurisdição Cível

Defesa de menores, incapazes e ausentes

VII - 58

CIRC.: PORTALEGRE Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaa nterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

C IRC.: PORTIMÃO Contencioso patrim onial do Estado

1

2

1

4

1

0

1

3

13

15

1

29

12

0

12

17

0

0

0

0

0

0

0

0

10

6

4

20

8

4

12

8

0

2

0

2

0

0

0

2

107

92

0

199

104

6

110

89

0

0

0

0

0

0

0

0

64

0

1

65

57

7

64

1

Contencioso patrim onial do Estado

12

3

0

15

1

0

1

14

Defesa de menores, incapazes e ausentes

84

23

0

107

18

7

25

82

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

Contencioso patrim onial do Estado

1

2

1

4

0

0

0

4

Defesa de menores, incapazes e ausentes

0

24

0

24

1

0

1

23

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

2

0

2

0

0

0

2

Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas C IRC.: SANTARÉM Contencioso patrim onial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas C IRC.: SANTIAGO DO CACÉM

C IRC.: SET ÚBAL

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA Contencioso patrim onial do Estado

5 75

304

45

924

238

43

281

643

19 20

619

295

2834

816

161

977

1857

Relativas a interesses difusos

1 20

157

12

289

118

16

134

155

Outras acções diversas

7 37

827

2

1566

1106

75

1181

385

3352

1907

354

5613

2278

295

2573

3040

80

35

5

120

17

0

17

10 3

196

50

59

305

99

4

103

20 2

Relativas a interesses difusos

1

5

0

6

4

0

4

2

Outras acções diversas

8

11

0

19

1

0

1

18

27

3

1

31

0

0

0

31

209

27

47

283

25

0

25

25 8

Relativas a interesses difusos

0

2

0

2

2

0

2

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

Defesa de menores, incapazes e ausentes Síntese

T otais

C IRC.: ALMADA Contencioso patrim onial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

C IRC.: AMADORA Contencioso patrim onial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Jurisdição Cível

* Elementos não fornecidos

VII - 59

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes

dentes a)

Total

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Contencioso patrimonial do Estado

0

23

0

23

3

0

3

20

Defesa de menores, incapazes e ausentes

2

5

0

7

6

0

6

1

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

1

0

1

1

0

1

0

Contencioso patrimonial do Estado

4

11

0

15

7

5

12

3

Defesa de menores, incapazes e ausentes

2

2

0

4

2

0

2

2

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

255

6

0

261

252

2

254

7

Contencioso patrimonial do Estado

21

6

1

28

0

0

0

28

Defesa de menores, incapazes e ausentes

21

43

3

67

42

0

42

25

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

10

13

2

25

4

0

4

21

106

25

0

131

24

0

24

107

2

0

0

2

2

0

2

0

25

5

0

30

4

0

4

26

Contencioso patrimonial do Estado

17

13

1

31

1

13

14

17

Defesa de menores, incapazes e ausentes

58

27

19

104

12

0

12

92

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

51

0

0

51

1

0

1

50

CIRC.: LISBOA Contencioso patrimonial do Estado

334

173

24

531

177

18

195

336

860

156

142

1158

400

141

541

617

93

145

12

250

107

16

123

127

344

781

0

1125

811

73

884

241

12

1

1

14

0

0

0

14

107

73

0

180

0

0

0

180

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: BARREIRO

Outras acções diversas CIRC.: CALDAS DA RAINHA

CIRC.: CASCAIS Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: FUNCHAL

Relativas a interesses difusos

Defesa de menores, incapazes e ausentes

Jurisdição Cível

Relativas a interesses difusos

VII - 60

Outras acções diversas CIRC.: LOURES Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.:OEIRAS Contencioso patrimonial do Estado

18

3

6

27

7

5

12

15

Defesa de menores, incapazes e ausentes

63

38

20

121

56

0

56

65

Relativas a interesses difusos

0

3

0

3

0

0

0

3

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

5

5

0

10

5

0

5

5

32

47

0

79

31

3

34

45

0

0

0

0

0

0

0

0

17

4

0

21

7

0

7

14

24

2

1

27

11

1

12

15

138

76

1

215

56

6

62

153

Relativas a interesses difusos

23

2

0

25

3

0

3

22

Outras acções diversas

28

14

2

44

25

0

25

19

7

4

1

12

3

1

4

8

81

19

1

101

44

0

44

57

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

2

2

0

4

3

0

3

1

Contencioso patrimonial do Estado

16

12

2

30

3

0

3

27

Defesa de menores, incapazes e ausentes

45

31

3

79

19

7

26

53

Relativas a interesses difusos

1

0

0

1

0

0

0

1

Outras acções diversas

7

3

0

10

1

0

1

9

98

88

38

224

78

14

92

132

1344

1360

63

2767

1288

117

1405

1362

27

36

2

65

43

4

47

18

305

446

26

777

381

62

443

334

1774

1930

129

3833

1790

197

1987

1846

8

1

2

11

2

1

3

8

92

177

5

274

170

16

186

88

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: PONTA DELGADA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: SINTRA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: TORRES VEDRAS Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA

Contencioso patrimonial do Estado Síntese

Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas

Totais CIRC.: BARCELOS Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Jurisdição Cível

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

VII - 61

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.: BRAGA Contencioso patrimonial do Estado

4

6

5

15

3

1

4

11

35

28

3

66

37

0

37

29

0

0

0

0

0

0

0

0

36

53

11

100

63

6

69

31

Contencioso patrimonial do Estado

0

2

1

3

0

1

1

2

Defesa de menores, incapazes e ausentes

0

4

0

4

2

0

2

2

Relativas a interesses difusos

0

1

0

1

1

0

1

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

Contencioso patrimonial do Estado

1

0

0

1

0

0

0

1

Defesa de menores, incapazes e ausentes

2

6

0

8

4

0

4

4

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

1

0

0

1

1

0

1

0

0

2

4

6

0

0

0

6

50

30

3

83

18

2

20

63

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

4

0

0

4

4

0

4

0

Contencioso patrimonial do Estado

0

0

1

1

0

0

0

1

Defesa de menores, incapazes e ausentes

9

7

0

16

6

8

14

2

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

3

81

0

84

72

9

81

3

2

2

0

4

3

0

3

1

83

26

0

109

58

7

65

44

Relativas a interesses difusos

0

3

0

3

0

0

0

3

Outras acções diversas

4

9

0

13

4

0

4

9

CIRC.: MAIA Contencioso patrimonial do Estado

0

0

0

0

0

0

0

0

28

17

1

46

2

1

3

43

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

2

12

0

14

6

0

6

8

Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: BRAGANÇA

CIRC.: CHAVES

CIRC.: GONDOMAR Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: GUIMARÃES

CIRC.: LAMEGO Contencioso patrimonial do Estado

Jurisdição Cível

Defesa de menores, incapazes e ausentes

VII - 62

Defesa de menores, incapazes e ausentes

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes

dentes a)

Total

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.: MATOSINHOS Contencioso patrimonial do Estado

6

2

6

14

4

2

6

8

12

25

2

39

17

2

19

20

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

5

1

0

6

2

1

3

3

22

26

3

51

28

1

29

22

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

5

2

4

11

3

2

5

6

0

0

1

1

0

0

0

1

39

35

0

74

35

6

41

33

0

0

0

0

0

0

0

0

10

48

0

58

10

0

10

48

2

20

8

30

13

0

13

17

44

75

40

159

22

36

58

101

Relativas a interesses difusos

0

1

0

1

0

0

0

1

Outras acções diversas

0

65

0

65

11

36

47

18

1

0

0

1

0

0

0

1

242

177

0

419

230

4

234

185

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

135

93

2

230

99

3

102

128

CIRC.: PORTO Contencioso patrimonial do Estado

13

8

0

21

21

0

21

0

35

67

0

102

84

0

84

18

0

0

0

0

0

0

0

0

48

17

0

65

36

1

37

28

17

22

2

41

7

0

7

34

336

303

0

639

221

7

228

411

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

9

11

0

20

12

0

12

8

Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: MIRANDELA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: PAREDES Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos

Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Jurisdição Cível

CIRC.: PENAFIEL

VII - 63

Acções Cíveis (declarativas e especiais) com intervenção principal do Ministério Público Entradas Vindas do ano Contestaanterior Propostas das

Findas Total

Proce- Improcedentes a) dentes

Total

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.: SANTO TIRSO Contencioso patrimonial do Estado

0

2

1

3

1

0

1

2

Defesa de menores, incapazes e ausentes

0

186

0

186

103

0

103

83

Relativas a interesses difusos

0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções diversas

0

0

0

0

0

0

0

0

5

2

1

8

1

4

5

3

204

123

3

330

195

22

217

113

Relativas a interesses difusos

24

12

0

36

27

3

30

6

Outras acções diversas

16

26

5

47

30

4

34

13

Contencioso patrimonial do Estado

21

11

3

35

11

3

14

21

Defesa de menores, incapazes e ausentes

16

12

3

31

17

3

20

11

3

2

0

5

2

1

3

2

10

0

0

10

10

0

10

0

0

0

0

0

0

0

0

0

33

8

0

41

5

0

5

36

0

0

0

0

0

0

0

0

20

11

0

31

6

0

6

25

2

4

1

7

1

0

1

6

45

28

0

73

24

2

26

47

Relativas a interesses difusos

0

1

0

1

1

0

1

0

Outras acções diversas

1

1

0

2

0

1

1

1

CIRC.: VILA REAL Contencioso patrimonial do Estado

11

3

2

16

9

1

10

6

17

0

0

17

10

0

10

7

Relativas a interesses difusos

0

16

2

18

12

0

12

6

Outras acções diversas

1

17

4

22

14

0

14

8

CIRC.: VIANA DO CASTELO Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

CIRC.: VILA DO CONDE

Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes Relativas a interesses difusos Outras acções diversas CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Contencioso patrimonial do Estado Defesa de menores, incapazes e ausentes

Jurisdição Cível

Defesa de menores, incapazes e ausentes

VII - 64

a) Condenação total ou parcial b) Os internamentos compulsivos procedentes inserem-se na coluna "Condenação" e os improcedentes na coluna "Absolvição"

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO de FAMÍLIA e MENORES •

Procedimentos do MP previstos no DL 272/2001



Acções tutelares cíveis e incidentes



Averiguações oficiosas de paternidade e maternidade



Processos de promoção e protecção



Processo tutelar educativo - inquéritos

JURISDIÇÃO FAMÍLIA e MENORES

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espé cies

Vin dos do an o Ent rad os an terior

Findo s Proceden tes

Imp roce dent es

Total

Find os Pende ntes c/pe did o d e s/pedido de p/o an o reap reciaçã o reap reciaçã o seguint e jud icial jud icial

T OTAL NA CIO NAL Suprime nto de con sen tim ento

S ín tese

56

70

43

14

57

69

24

0

Autoriza ção para alien açã o/one raçã o

16 9

46 6

498

35

533

1 02

46

2

Autoriza ção para prá tic a de actos

57 5

1 97 7

1 632

144

1 776

7 76

6 72

6

Confirm ação de actos

3

14 1

134

4

138

6

82

2

Aceitaçã o/reje içã o de lib era lidad es

1

1

1

0

1

1

1

0

8 04

2 6 55

2 308

197

2 505

954

825

10

T otais

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001

300 250 200 150 100 50 0 Procedentes

improcedentes

VII - 67

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA Suprimento de consentimento

Síntese

9

19

11

5

16

12

8

0

Autorização para alienação/oneração

28

11

15

18

33

6

25

0

Autorização para prática de actos

92

160

138

22

160

92

98

3

Confirmação de actos

1

15

15

0

15

1

2

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

130

205

179

45

224

111

133

3

2

0

2

0

2

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

9

21

18

7

25

5

9

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

2

7

1

1

2

7

1

0

Autorização para alienação/oneração

0

1

0

0

0

1

0

0

Autorização para prática de actos

3

13

6

0

6

10

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

2

0

0

Totais CIRC.: ALCOBAÇA Suprimento de consentimento

CIRC.: ANADIA

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: AVEIRO Suprimento de consentimento

VII - 68

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

4

10

11

2

13

1

13

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

5

7

4

1

5

7

4

1

Confirmação de actos

0

1

1

0

1

0

1

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: CASTELO BRANCO Suprimento de consentimento

CIRC.: COIMBRA

Autorização para prática de actos

33

15

26

2

28

20

26

2

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.: COVILHÃ Suprimento de consentimento

1

1

1

0

1

1

0

0

Autorização para alienação/oneração

1

1

1

0

1

1

0

0

Autorização para prática de actos

1

3

3

0

3

1

3

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

7

7

7

1

8

6

8

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

2

1

3

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

3

11

5

1

6

8

2

0

Confirmação de actos

1

4

4

0

4

1

1

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

3

3

3

3

6

0

6

0

22

0

6

16

22

0

22

0

Autorização para prática de actos

3

22

12

0

12

13

12

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

1

5

5

0

5

1

2

0

Autorização para prática de actos

4

11

6

4

10

5

7

0

Confirmação de actos

0

9

9

0

9

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

2

2

0

2

0

0

0

Autorização para prática de actos

5

5

6

0

6

4

0

0

Confirmação de actos

0

1

1

0

1

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ Suprimento de consentimento

CIRC.: GUARDA Suprimento de consentimento

Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração

CIRC.: POMBAL Suprimento de consentimento

CIRC.: SEIA

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: LEIRIA

VII - 69

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.:TOMAR Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

1

25

21

2

23

3

1

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

2

0

2

1

1

0

CIRC.: VISEU Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração

4

2

1

2

3

3

1

0

14

10

13

2

15

9

13

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

8

7

7

2

9

6

1

0

Autorização para alienação/oneração

1

1

1

0

1

1

0

0

78

224

173

24

197

105

76

0

Confirmação de actos

0

40

37

1

38

2

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

87

272

218

27

245

114

77

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

3

83

63

4

67

19

2

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

1

2

1

1

2

1

0

0

Autorização para prática de actos

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

Síntese

Autorização para prática de actos

Totais

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: ABRANTES Suprimento de consentimento

VII - 70

CIRC.: BEJA Autorização para alienação/oneração

0

1

1

0

1

0

0

0

16

18

10

7

17

17

6

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

1

1

2

0

2

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

CIRC.: ÉVORA

Autorização para prática de actos

10

49

48

1

49

10

44

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.: FARO Suprimento de consentimento

0

2

1

0

1

1

1

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

2

11

5

0

5

8

5

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

4

1

2

1

3

2

0

0

Autorização para alienação/oneração

1

0

0

0

0

1

0

0

Autorização para prática de actos

3

6

5

0

5

4

5

0

Confirmação de actos

0

5

5

0

5

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

2

1

1

0

1

2

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

7

16

8

3

11

12

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

19

12

8

6

14

17

14

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

7

19

17

2

19

7

0

0

Confirmação de actos

0

35

32

1

33

2

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: LOULÉ Suprimento de consentimento

CIRC.: PORTALEGRE Suprimento de consentimento

CIRC.: SANTARÉM Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração Autorização para prática de actos

CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM Suprimento de consentimento

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: PORTIMÃO

VII - 71

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.: SETÚBAL Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

11

10

9

1

10

11

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

30

28

14

5

19

39

8

0

Autorização para alienação/oneração

16

72

24

9

33

55

8

0

194

554

503

51

554

194

455

2

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

1

1

1

0

1

1

1

0

241

655

542

65

607

289

472

2

15

8

0

0

0

23

0

0

Autorização para alienação/oneração

2

7

1

0

1

8

1

0

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

1

0

1

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

1

8

8

1

9

0

9

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

8

8

0

8

0

7

0

Autorização para prática de actos

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

Síntese

Autorização para prática de actos

Totais CIRC.: ALMADA Suprimento de consentimento

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: AMADORA Suprimento de consentimento

VII - 72

CIRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração

2

9

6

1

7

4

6

0

Autorização para prática de actos

9

24

22

5

27

6

15

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

1

1

1

0

1

1

1

0

Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

2

14

6

7

13

3

0

0

Autorização para prática de actos

0

2

0

0

0

2

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: BARREIRO

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.: CALDAS DA RAINHA Suprimento de consentimento

0

1

0

0

0

1

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

9

7

6

2

8

8

1

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

44

379

364

13

377

46

376

1

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

13

9

1

10

6

1

0

16

20

28

0

28

8

27

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

4

3

3

1

4

3

0

0

Autorização para alienação/oneração

1

0

1

0

1

0

0

0

83

38

25

16

41

80

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

6

1

0

0

0

7

0

0

Autorização para alienação/oneração

4

29

0

0

0

33

0

0

Autorização para prática de actos

2

0

0

0

0

2

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: CASCAIS Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração Autorização para prática de actos

CIRC.: FUNCHAL Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração Autorização para prática de actos

Autorização para prática de actos

CIRC.: LOURES Suprimento de consentimento

CIRC.: OEIRAS Suprimento de consentimento

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: LISBOA

VII - 73

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

CIRC.: PONTA DELGADA Suprimento de consentimento

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

4

3

2

2

4

3

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

8

14

8

2

10

12

1

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

0

1

1

2

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

6

25

15

5

20

11

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: SINTRA Suprimento de consentimento

CIRC.: TORRES VEDRAS Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração

2

0

1

0

1

1

0

0

12

13

7

2

9

16

4

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

4

24

20

5

25

3

22

1

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

9

16

11

2

13

12

7

0

Autorização para alienação/oneração

124

382

458

8

466

40

13

2

Autorização para prática de actos

211

1 039

818

47

865

385

43

1

Confirmação de actos

2

86

82

3

85

3

80

2

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

346

1 523

1 369

60

1 429

440

143

5

0

1

0

0

0

1

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

2

13

6

3

9

6

9

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA Suprimento de consentimento

VII - 74

DISTRITO JUDICIAL: PORTO Suprimento de consentimento

Síntese

Totais CIRC.: BARCELOS Suprimento de consentimento

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes s/pedido de c/pedido de p/o ano reapreciação reapreciação seguinte judicial judicial

CIRC.: BRAGA Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

26

343

350

0

350

19

0

0

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

3

0

1

1

2

1

0

Autorização para prática de actos

1

12

9

1

10

3

1

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

5

5

4

2

6

4

4

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

CIRC.: BRAGANÇA Suprimento de consentimento

CIRC.: CHAVES Suprimento de consentimento

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

2

0

2

2

0

2

26

876

609

23

632

270

1

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

3

0

3

1

0

0

CIRC.: GUIMARÃES Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração Autorização para prática de actos

CIRC.: LAMEGO Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração

4

1

2

0

2

3

0

0

Autorização para prática de actos

4

15

9

1

10

9

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: GONDOMAR

VII - 75

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.: MAIA Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

7

2

4

6

1

6

0

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

6

2

1

4

5

3

0

0

Confirmação de actos

2

3

2

1

3

2

1

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

11

5

9

3

12

4

0

0

Autorização para prática de actos

3

5

3

0

3

5

0

0

Confirmação de actos

0

1

0

0

0

1

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

1

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

1

1

0

1

0

1

0

Autorização para prática de actos

3

6

6

0

6

3

1

0

Confirmação de actos

0

1

1

0

1

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

4

2

2

1

3

3

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

19

9

5

1

6

22

5

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: MATOSINHOS Suprimento de consentimento

CIRC.: MIRANDELA Suprimento de consentimento

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Suprimento de consentimento

Jurisdição Família e Menores

Autorização para alienação/oneração

VII - 76

CIRC.: PAREDES Suprimento de consentimento

CIRC.: PENAFIEL Suprimento de consentimento Autorização para alienação/oneração Autorização para prática de actos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espécies

Findos Vindos do ano Entrados Proce- ImproceTotal anterior dentes dentes

Findos Pendentes p/o ano s/pedido de c/pedido de seguinte reapreciação reapreciação judicial judicial

CIRC.: PORTO Suprimento de consentimento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

1

0

0

0

1

0

0

27

38

35

7

42

23

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

3

1

2

0

2

2

2

0

Autorização para alienação/oneração

4

1

4

0

4

1

1

0

Autorização para prática de actos

7

11

12

0

12

6

11

0

Confirmação de actos

0

69

69

0

69

0

69

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

6

7

5

0

5

8

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Suprimento de consentimento

1

2

1

0

1

2

2

0

Autorização para alienação/oneração

1

0

1

0

1

0

0

0

Autorização para prática de actos

1

22

5

3

8

15

8

1

Confirmação de actos

0

12

10

2

12

0

10

2

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

1

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

71

0

71

0

71

0

0

0

Autorização para prática de actos

94

13

102

0

102

5

0

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/oneração

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

2

3

2

1

3

2

3

0

Confirmação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/rejeição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para prática de actos

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA Suprimento de consentimento

CIRC.: SANTO TIRSO Suprimento de consentimento

CIRC.: VILA DO CONDE Suprimento de consentimento

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Suprimento de consentimento

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: VIANA DO CASTELO

VII - 77

Procedimentos do M.P. previstos no DL 272/2001 - Cível Família e Menores

Espé cies

Findo s Vindos do ano Entrad os Proce- Improce Total anterior dentes dentes

Findos Pende ntes s/pedido de c/pe dido de p/o ano reapreciação reapreciação seguinte judicial judicial

C IRC.: VILA NOVA DE GAIA Suprime nto de consentim ento

0

0

0

0

0

0

0

0

Autorização para alienação/one ração

3

3

4

0

4

2

0

0

Autorização para prática de actos

5

1

5

0

5

1

0

0

Confirm ação de actos

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/reje ição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

1

0

1

3

0

0

Autorização para alienação/one ração

4

13

12

0

12

5

4

0

Autorização para prática de actos

0

1

0

1

1

0

0

0

C IRC.: VILA REAL Suprime nto de consentim ento

0

0

0

0

0

0

0

0

Aceitação/reje ição de liberalidades

0

0

0

0

0

0

0

0

Jurisdição Família e Menores

Confirm ação de actos

VII - 78

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO FAMÍLIA e MENORES

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Total

Findas

Pendentes p/o ano seguinte

TOTAL NACIONAL T utela

401

380

781

426

355

Adopção

484

838

1 322

944

378

45 051

39 101

84 152

35 188

48 964

Alimentos

2 620

1 500

4 120

1 548

2 572

Averiguação oficiosa

1 668

1 838

3 506

2 088

1 418

Entrega judicial e Outras

1 215

1 300

2 515

1 303

1 212

51 439

44 957

96 396

41 497

54 899

Exercício do poder paternal Síntese

T otais de controlo

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

45000 40000 35000 30000 25000 20000 15000 10000 5000 0 Coimbra

Évora

Movimentadas

Lisboa

Findas

Porto

Pendentes

VII - 79

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Total

Findas

Pendentes p/o ano seguinte

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA Tutela

32

38

70

43

27

Adopção

62

189

251

204

47

5 797

6 425

12 222

5 882

6 340

Alimentos

291

277

568

245

323

Averiguação oficiosa

280

328

608

366

242

Entrega judicial e Outras

187

180

367

215

152

6 649

7 437

14 086

6 955

7 131

CIRC.: ALCOBAÇA Tutela Confiança judicial para adopção Consentimento prévio para adopção Plena Adopção Restrita Acção de regulação Exercício do Acção de alteração à regulação poder paternal Acção de inibição ou de limitação Acção de fixação Alimentos Acção de alteração Execução Entrega judicial De paternidade Averiguação De maternidade oficiosa Para impugnação da paternidade presumida Outras

4 2 0 4 0 186 251 3 2 1 0 1 23 0 0 10

2 4 1 12 0 207 193 4 0 3 0 2 9 0 0 6

6 6 1 16 0 393 444 7 2 4 0 3 32 0 0 16

2 4 1 12 0 207 166 2 1 1 0 1 27 0 0 11

4 2 0 4 0 186 278 5 1 3 0 2 5 0 0 5

CIRC.: ANADIA Tutela Confiança judicial para adopção Consentimento prévio para adopção Plena Adopção Restrita Acção de regulação Exercício do Acção de alteração à regulação poder paternal Acção de inibição ou de limitação Acção de fixação Acção de alteração Alimentos Execução Entrega judicial De paternidade Averiguação De maternidade oficiosa Para impugnação da paternidade presumida Outras

0 0 0 4 0 113 135 0 2 4 9 0 17 0 0 1

0 2 0 5 1 175 159 0 5 1 0 2 18 0 0 7

0 2 0 9 1 288 294 0 7 5 9 2 35 0 0 8

0 2 0 7 1 189 136 0 5 1 0 1 29 0 0 1

0 0 0 2 0 99 158 0 2 4 9 1 6 0 0 7

Exercício do poder paternal Síntese

Jurisdição Família e Menores

Totais

VII - 80

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: AVE IRO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

4 0 3 3 0 54 2 115 8 16 4 22 65 2 30 0 0 4

4 0 5 13 0 4 43 6 11 11 4 26 28 3 39 0 0 12

8 0 8 16 0 9 85 17 69 27 8 48 93 5 69 0 0 16

5 0 7 13 0 431 557 10 1 20 18 2 40 0 0 8

3 0 1 3 0 554 1 212 17 7 28 75 3 29 0 0 8

C IRC.: CASTELO BRANCO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 0 0 2 0 10 3 99 2 2 0 0 0 12 0 0 34

0 0 0 8 0 1 03 1 25 0 1 6 0 2 10 0 0 2

2 0 0 10 0 2 06 2 24 2 3 6 0 2 22 0 0 36

1 0 0 7 0 128 114 2 2 2 0 2 14 0 0 34

1 0 0 3 0 78 110 0 1 4 0 0 8 0 0 2

C IRC.: CO IM BRA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção Alimentos Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

6 4 6 4 0 39 8 80 8 34 4 34 9 2 74 0 0 42

0 0 10 54 0 7 94 10 50 46 8 51 26 4 84 0 0 43

6 4 16 58 0 11 92 18 58 80 12 85 35 6 1 58 0 0 85

6 4 12 54 0 816 804 46 6 48 23 3 60 0 0 51

0 0 4 4 0 376 1 054 34 6 37 12 3 98 0 0 34

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 81

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vin das do ano Entradas anterior

VII - 82

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: CO VILHÃ Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 1 0 0 0 58 57 0 1 3 2 0 10 0 0 0

0 2 0 4 1 1 14 1 18 0 1 7 31 0 13 0 0 3

2 3 0 4 1 1 72 1 75 0 2 10 33 0 23 0 0 3

1 1 0 4 1 116 93 0 2 5 18 0 15 0 0 3

1 2 0 0 0 56 82 0 0 5 15 0 8 0 0 0

C IRC.: FIGUEIRA D A FO Z Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

1 0 0 1 0 12 2 14 3 2 2 2 3 1 19 0 0 1

0 0 2 6 0 2 10 2 01 5 5 1 0 1 22 0 0 19

1 0 2 7 0 3 32 3 44 7 7 3 3 2 41 0 0 20

1 0 0 5 0 182 168 3 1 3 3 2 25 0 0 7

0 0 2 2 0 150 176 4 6 0 0 0 16 0 0 13

C IRC.: GUARDA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 2 0 0 0 47 41 1 0 0 13 0 12 0 1 0

2 0 0 7 0 76 79 1 2 1 5 0 12 0 0 0

4 2 0 7 0 1 23 1 20 2 2 1 18 0 24 0 1 0

3 2 0 4 0 65 58 0 1 0 6 0 15 0 1 0

1 0 0 3 0 58 62 2 1 1 12 0 9 0 0 0

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Fin das

Pend entes p/o an o se guinte

C IRC.: LEIRIA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 2 2 4 0 16 9 31 4 7 3 20 4 1 35 0 0 12

1 0 0 7 0 1 33 1 15 4 0 1 3 0 51 0 0 1

1 2 2 11 0 3 02 4 29 11 3 21 7 1 86 0 0 13

0 2 0 11 0 81 108 3 0 1 5 0 68 0 0 12

1 0 2 0 0 221 321 8 3 20 2 1 18 0 0 1

C IRC.: PO MBAL Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 1 0 1 0 82 14 0 1 1 2 11 0 4 1 0 3

3 0 2 7 0 1 13 1 68 3 1 4 11 3 14 0 0 3

3 1 2 8 0 1 95 3 08 4 2 6 22 3 18 1 0 6

2 1 2 6 0 116 140 1 1 2 8 2 16 1 0 4

1 0 0 2 0 79 168 3 1 4 14 1 2 0 0 2

1 1 0 0 2 52 66 2 5 12 6 0 11 0 0 21

2 0 1 0 2 99 91 2 0 19 0 0 9 0 0 6

3 1 1 0 4 1 51 1 57 4 5 31 6 0 20 0 0 27

1 1 1 0 2 87 78 0 2 20 6 0 12 0 0 16

2 0 0 0 2 64 79 4 3 11 0 0 8 0 0 11

C IRC.: SEIA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 83

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vindas do ano Entradas anterior

VII - 84

Total

Findas

Pendentes p/o ano se guinte

C IRC.: TO MAR Tutela C onfiança judic ial para adopç ão C onsentimento prévio para adopção Plena Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de alteração à regulação p oder paternal Ac ção de inibição ou de limitação Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de alteração Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade Ave riguação De mate rnidade oficiosa Para impugnação da p aternidade presumida O utras

7 2 0 4 1 126 214 2 9 4 1 0 9 0 0 0

9 3 1 4 2 190 240 9 5 5 1 3 13 0 0 0

16 5 1 8 3 316 454 11 14 9 2 3 22 0 0 0

12 4 1 7 3 210 267 8 10 5 2 1 13 0 0 0

4 1 0 1 0 106 187 3 4 4 0 2 9 0 0 0

C IRC.: VISEU Tutela C onfiança judic ial para adopç ão C onsentimento prévio para adopção Plena Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de alteração à regulação p oder paternal Ac ção de inibição ou de limitação Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de alteração Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade Ave riguação De mate rnidade oficiosa Para impugnação da p aternidade presumida O utras

3 2 1 2 1 131 168 4 4 4 21 0 22 0 0 52

15 5 2 15 1 271 251 11 3 6 6 1 34 0 0 57

18 7 3 17 2 402 419 15 7 10 27 1 56 0 0 109

9 4 3 15 0 266 219 5 2 4 10 0 30 0 0 54

9 3 0 2 2 136 200 10 5 6 17 1 26 0 0 55

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA Tutela

51

53

104

68

36

A dopção

61

93

154

120

34

6 364

5 982

12 346

5 532

6 814

A limentos

114

82

196

90

106

A veriguação oficiosa

244

239

483

283

200

E ntrega judicial e Outras

145

196

341

190

151

6 979

6 645

13 624

6 283

7 341

E xercício do poder paternal Síntese

Totais

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior C IRC.: ABRA NTES Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

1 0 2 1 0 20 6 28 4 5 7 7 2 2 22 0 3 27

2 2 1 4 7 2 21 2 51 2 0 14 0 1 15 0 0 17

3 2 3 5 7 4 27 5 35 7 7 21 2 3 37 0 3 44

2 1 3 5 6 204 242 2 5 11 2 2 24 0 2 26

1 1 0 0 1 223 293 5 2 10 0 1 13 0 1 18

Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

4 1 0 1 2 10 6 18 9 9 0 9 7 4 13 0 0 2

4 2 0 4 1 1 85 1 74 11 1 9 0 0 12 0 0 3

8 3 0 5 3 2 91 3 63 20 1 18 7 4 25 0 0 5

5 2 0 5 3 172 160 4 1 7 5 1 10 0 0 0

3 1 0 0 0 119 203 16 0 11 2 3 15 0 0 5

C IRC.: ÉVORA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 5 0 6 0 14 1 22 3 2 0 2 1 0 18 0 0 3

1 0 0 8 0 2 74 2 29 2 1 17 0 0 26 0 0 5

3 5 0 14 0 4 15 4 52 4 1 19 1 0 44 0 0 8

3 3 0 9 0 281 198 2 1 15 1 0 27 0 0 6

0 2 0 5 0 134 254 2 0 4 0 0 17 0 0 2

Jurisdição Família e Menores

C IRC.: BEJA

VII - 85

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior C IRC.: FARO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

4 1 1 2 0 37 3 82 2 8 1 0 26 1 49 0 0 6

7 3 0 11 0 5 36 6 54 17 2 0 3 1 52 0 0 22

Jurisdição Família e Menores

C IRC.: LOULÉ Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

VII - 86

C IRC.: PO RT ALEGRE Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Tota l

11 4 1 13 0 9 09 14 76 25 3 0 29 2 1 01 0 0 28

Fin das

Pend entes p/o an o se guinte

7 4 1 12 0 491 716 10 0 0 3 2 55 0 0 19

4 0 0 1 0 418 760 15 3 0 26 0 46 0 0 9

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 4 2 7 0 98 10 9 1 2 0 6 0 17 0 0 3

4 0 2 3 0 1 41 94 0 0 0 1 0 13 0 0 7

4 4 4 10 0 2 39 2 03 1 2 0 7 0 30 0 0 10

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

1 3 3 9 0 144 108 1 2 0 2 0 17 0 0 5

3 1 1 1 0 95 95 0 0 0 5 0 13 0 0 5

Movimentadas Vin das do ano En tradas anterior

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guin te

C IRC.: PO RT IM ÃO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plen a A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de in ib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução En trega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gn ação da p aternidade p resumida O utras

3 2 0 1 0 39 4 66 8 2 7 1 0 0 50 0 0 36

6 5 0 9 0 4 31 5 02 3 0 2 0 0 33 0 0 1 01

9 7 0 10 0 8 25 11 70 5 7 3 0 0 83 0 0 1 37

7 4 0 9 0 388 441 2 4 2 0 0 60 0 0 87

2 3 0 1 0 437 729 3 3 1 0 0 23 0 0 50

C IRC.: SANTA RÉM Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plen a A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de in ib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução En trega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gn ação da p aternidade p resumida O utras

7 1 0 5 0 30 5 23 6 2 1 4 0 1 31 0 0 30

6 1 1 2 1 2 56 2 46 2 0 5 0 0 29 0 0 19

13 2 1 7 1 5 61 4 82 4 1 9 0 1 60 0 0 49

12 1 0 7 1 299 204 1 1 3 0 1 28 0 0 21

1 1 1 0 0 262 278 3 0 6 0 0 32 0 0 28

C IRC.: SANTIAGO DO CA CÉM Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plen a A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de in ib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução En trega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gn ação da p aternidade p resumida O utras

2 0 0 1 0 89 13 8 5 0 3 1 1 10 0 0 0

3 2 0 3 0 1 87 2 45 4 1 0 0 0 13 0 0 1

5 2 0 4 0 2 76 3 83 9 1 3 1 1 23 0 0 1

3 1 0 3 0 178 209 5 1 3 0 1 12 0 0

2 1 0 1 0 98 174 4 0 0 1 0 11 0 0 1

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 87

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior C IRC.: SET ÚBAL Tutela C onfiança judic ial para adopç ão C onsentimento prévio para adopção Plena Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou de limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção Alimentos Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade Ave riguação De mate rnida de oficiosa Para impugnação da p aternidade presumida O utras

28 0 2 14 0 84 6 110 0 3 5 22 0 23 31 0 0 6

20 1 1 19 0 6 98 6 08 9 5 20 1 13 46 0 0 6

Tota l

48 1 3 33 0 15 44 17 08 12 10 42 1 36 77 0 0 12

Findas

Pendentes p/o ano se guinte

28 0 2 23 0 590 478 2 3 18 0 13 48 0 0 6

20 1 1 10 0 954 1 230 10 7 24 1 23 29 0 0 6

DISTRITO JUDICIAL: LISB OA Tut ela

236

184

420

192

228

A dopção

217

305

522

338

184

23 106

15 813

38 919

13 847

25 072

A limentos

1 114

516

1 630

435

1 195

A veriguação oficiosa

1 144

1 271

2 415

1 439

976

453

437

890

382

508

26 270

18 526

44 796

16 633

28 163

18 0 2 3 0 187 3 148 8 8 13 37 10 6 7 10 7 0 0 8

13 1 0 37 1 10 40 9 75 17 9 13 6 3 1 52 0 0 21

31 1 2 40 1 29 13 24 63 25 22 50 1 12 10 2 59 0 0 29

14 1 0 31 1 1 137 484 4 8 3 25 5 259 0 0 18

17 0 2 9 0 1 776 1 979 21 14 47 87 5

E xercício d o poder paternal Síntese

E ntrega judicial e Outras

Jurisdição Família e Menores

Totais

VII - 88

C IRC.: ALMADA Tutela C onfiança judic ial para adopç ão C onsentimento prévio para adopção Plena Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou de limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade Ave riguação De mate rnida de oficiosa Para impugnação da p aternidade presumida O utras

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

0 0 11

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Fin das

Pend entes p/o an o se guinte

C IRC.: AMADORA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

13 1 0 0 0 33 3 26 1 8 1 4 4 0 42 0 0 0

12 0 0 3 1 6 13 3 07 1 1 2 2 3 73 0 0 2

25 1 0 3 1 9 46 5 68 9 2 6 6 3 1 15 0 0 2

9 1 0 2 0 455 311 4 1 5 5 1 62 0 0 1

16 0 0 1 1 491 257 5 1 1 1 2 53 0 0 1

C IRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 1 0 3 0 13 0 11 8 0 3 2 0 1 32 0 2 0

2 0 0 7 0 2 59 2 00 0 1 7 5 0 15 0 0 6

4 1 0 10 0 3 89 3 18 0 4 9 5 1 47 0 2 6

1 0 0 7 0 228 148 0 2 4 5 1 33 0 2 2

3 1 0 3 0 161 170 0 2 5 0 0 14 0 0 4

C IRC.: BARREIRO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

11 1 0 5 0 52 4 52 1 18 2 7 0 3 27 0 0 0

27 4 3 14 0 6 28 2 92 9 2 7 0 1 47 0 0 0

38 5 3 19 0 11 52 8 13 27 4 14 0 4 74 0 0 0

13 5 3 13 0 382 207 11 1 5 0 2 53 0 0 0

25 0 0 6 0 770 606 16 3 9 0 2 21 0 0 0

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 89

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vin das do ano Entradas anterior

VII - 90

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: CA LDAS DA RAINHA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

3 0 1 4 0 43 0 54 7 2 8 5 2 0 19 0 1 31

0 1 5 5 0 2 48 3 04 5 3 8 0 0 26 0 0 16

3 1 6 9 0 6 78 8 51 7 11 13 2 0 45 0 1 47

2 0 5 8 0 448 422 3 9 1 0 0 27 0 1 11

1 1 1 1 0 230 429 4 2 12 2 0 18 0 0 36

C IRC.: CA SC AIS Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

23 7 0 6 0 88 9 128 8 10 4 40 32 0 7 73 0 0 71

14 3 4 18 0 7 48 8 39 6 2 19 90 4 97 0 0 12

37 10 4 24 0 16 37 21 27 16 6 59 4 10 11 1 70 0 0 83

17 6 4 21 0 790 625 3 4 23 68 5 106 0 0 48

20 4 0 3 0 847 1 502 13 2 36 342 6 64 0 0 35

C IRC.: FUN CHAL Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

14 12 0 7 0 55 2 46 1 74 3 1 14 0 47 0 0 30

8 7 2 27 2 5 98 5 03 19 7 6 31 6 44 0 0 1 46

22 19 2 34 2 11 50 9 64 93 10 7 45 6 91 0 0 1 76

14 14 2 28 0 583 378 31 7 6 18 4 48 0 0 34

8 5 0 6 2 567 586 62 3 1 27 2 43 0 0 142

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Fin das

Pend entes p/o an o se guinte

C IRC.: LISBO A Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

47 33 13 21 0 165 8 256 4 17 37 13 7 9 13 46 7 0 0 71

34 5 8 53 0 11 39 12 93 7 6 63 23 8 4 26 0 0 61

81 38 21 74 0 27 97 38 57 24 43 2 00 32 21 8 93 0 0 1 32

32 14 10 45 0 779 739 5 5 56 11 10 397 0 0 38

49 24 11 29 0 2 018 3 118 19 38 144 21 11 496 0 0 94

C IRC.: LOURES Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

55 7 7 20 0 297 8 192 6 8 15 39 49 3 11 1 0 0 88

20 0 0 11 0 9 02 10 45 5 3 20 0 0 1 60 0 0 40

75 7 7 31 0 38 80 29 71 13 18 59 49 3 2 71 0 0 1 28

37 0 0 16 0 1 054 1 018 3 3 24 0 0 154 0 0 59

38 7 7 15 0 2 826 1 953 10 15 35 49 3 117 0 0 69

C IRC.: OEIRAS Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 91

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vindas do ano Entradas anterior

VII - 92

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: PO NTA DELGADA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção Alimentos Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

4 4 4 0 0 14 6 17 0 9 1 5 56 1 31 0 0 11

3 9 2 8 0 3 54 2 16 1 9 14 19 0 29 0 0 35

7 13 6 8 0 5 00 3 86 10 10 19 75 1 60 0 0 46

5 5 2 5 0 282 144 7 7 15 28 1 34 0 0 25

2 8 4 3 0 218 242 3 3 4 47 0 26 0 0 21

C IRC.: SINTRA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

25 0 0 10 2 93 5 109 8 0 6 0 14 3 4 65 0 0 0

35 0 8 17 3 7 66 7 33 2 5 0 93 0 1 42 0 0 0

60 0 8 27 5 17 01 18 31 2 11 0 2 36 4 2 07 0 0 0

21 0 5 19 4 773 728 0 7 0 61 2 129 0 0 0

39 0 3 8 1 928 1 103 2 4 0 175 2 78 0 0 0

C IRC.: TO RRES VEDRAS Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 0 1 3 1 21 8 51 9 2 2 4 0 0 27 0 0 13

7 6 1 13 0 3 61 4 51 1 2 1 9 1 25 1 1 14

9 6 2 16 1 5 79 9 70 3 4 5 9 1 52 1 1 27

7 2 1 13 1 356 452 3 1 3 0 0 28 0 0 10

2 4 1 3 0 223 518 0 3 2 9 1 24 1 1 17

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA Tutela Confiança judicial para adopção Consentimento prévio para adopção Plena Adopção Restrita Acção de regulação Exercício do Acção de alteração à regulação poder paternal Acção de inibição ou de limitação Acção de fixação Alimentos Acção de alteração Execução Entrega judicial De pate rnidade Averiguação De maternidade oficiosa Para impugnação da paternidade presumida Outras

19 33 0 5 0 640 677 6 4 8 23 6 93 0 0 85

9 7 0 9 0 443 476 7 4 6 18 4 33 0 0 54

Total

28 40 0 14 0 1083 1153 13 8 14 41 10 126 0 0 139

Findas

Pendentes p/o ano seguinte

20 32 0 12 0 552 292 6 5 6 3 8 108 0 0 97

8 8 0 2 0 531 861 7 3 8 38 2 18 0 0 42

DISTRITO JUDICIAL: PORTO Tutela

82

105

187

123

64

144

251

395

282

113

Exercício do poder paternal

9 784

10 881

20 665

9 927

10 738

Alimentos

1 101

625

1 726

778

948

Averiguação oficiosa

430

487

917

516

401

Entrega judicial e Outras

782

409

1 191

780

411

12 323

12 758

25 081

12 406

12 675

3 5 2 1 1 168 216 2 2 5 30 0 12 0 0 15

5 5 2 2 1 255 313 2 3 7 46 0 18 0 0 20

4 5 2 1 1 135 138 1 3 7 31 0 11 0 0 8

1 0 0 1 0 120 175 1 0 0 15 0 7 0 0 12

Adopção

Totais

CIRC.: BARCELOS Tutela Confiança judicial para adopção Consentimento prévio para adopção Plena Adopção Restrita Acção de regulação Exercício do Acção de alteração à regulação poder paternal Acção de inibição ou de limitação Acção de fixação Acção de alteração Alimentos Execução Entrega judicial De pate rnidade Averiguação De maternidade oficiosa Para impugnação da paternidade presumida Outras

2 0 0 1 0 87 97 0 1 2 16 0 6 0 0 5

Jurisdição Família e Menores

Síntese

VII - 93

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vin das do ano Entradas anterior

VII - 94

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: BRA GA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 10 0 3 0 25 7 11 3 15 5 23 25 0 35 0 0 0

1 2 0 21 0 5 57 2 14 16 5 24 1 51 1 35 0 0 11

1 12 0 24 0 8 14 3 27 31 10 47 1 76 1 70 0 0 11

0 6 0 18 0 399 118 14 3 21 16 1 42 0 0 8

1 6 0 6 0 415 209 17 7 26 160 0 28 0 0 3

C IRC.: BRA GANÇ A Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

1 0 0 0 0 38 45 0 0 0 8 0 6 0 0 3

2 0 0 1 0 87 52 0 1 0 4 0 10 0 0 5

3 0 0 1 0 1 25 97 0 1 0 12 0 16 0 0 8

2 0 0 0 0 80 47 0 1 0 6 0 10 0 0 5

1 0 0 1 0 45 50 0 0 0 6 0 6 0 0 3

C IRC.: CH AVES Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 2 0 1 0 68 54 1 0 1 0 0 3 0 0 0

5 1 0 3 0 75 36 1 0 12 3 0 18 0 0 1

5 3 0 4 0 1 43 90 2 0 13 3 0 21 0 0 1

2 1 0 4 0 77 35 1 0 13 3 0 16 0 0 1

3 2 0 0 0 66 55 1 0 0 0 0 5 0 0 0

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Fin das

Pend entes p/o an o se guinte

C IRC.: GOND OMAR Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

C IRC.: GUIM ARÃ ES Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

7 0 2 1 0 18 0 22 1 10 1 58 15 2 52 0 0 7

14 2 2 2 1 3 63 3 27 16 11 13 14 0 43 0 0 2

21 2 4 3 1 5 43 5 48 26 12 71 29 2 95 0 0 9

20 1 3 2 1 330 228 6 5 12 26 1 43 0 0 3

1 1 1 1 0 213 320 20 7 59 3 1 52 0 0 6

C IRC.: LAM EGO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

3 2 2 3 1 70 10 6 5 5 3 24 1 19 0 2 1

2 2 0 3 1 1 83 1 50 2 4 6 7 1 28 0 0 5

5 4 2 6 2 2 53 2 56 7 9 9 31 2 47 0 2 6

1 1 1 5 2 172 134 6 5 2 8 0 18 0 2 4

4 3 1 1 0 81 122 1 4 7 23 2 29 0 0 2

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 95

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vin das do ano Entradas anterior

VII - 96

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: M AIA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

C IRC.: M ATO SINHOS Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação Ac ção de altera ção A limentos Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

2 28 0 5 0 52 4 31 1 2 68 5 26 0 34 0 0 22

4 27 0 6 0 4 17 3 47 2 0 14 27 2 34 0 0 5

6 55 0 11 0 9 41 6 58 4 68 19 53 2 68 0 0 27

2 17 0 9 0 146 56 0 51 6 15 0 34 0 0 21

4 38 0 2 0 795 602 4 17 13 38 2 34 0 0 6

C IRC.: M IRANDELA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limitação Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade A ve rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

1 0 0 0 0 48 46 2 0 1 0 0 13 0 0 5

1 0 0 2 0 95 85 0 0 2 0 1 7 0 0 6

2 0 0 2 0 1 43 1 31 2 0 3 0 1 20 0 0 11

2 0 0 1 0 79 54 2 0 2 0 0 14 0 0 2

0 0 0 1 0 64 77 0 0 1 0 1 6 0 0 9

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: OLIVEIRA DE A ZEM ÉIS Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

8 1 3 0 0 93 15 9 2 1 5 0 3 10 0 0 0

5 4 0 6 0 1 70 1 49 9 1 0 2 0 15 0 0 3

13 5 3 6 0 2 63 3 08 11 2 5 2 3 25 0 0 3

8 2 2 4 0 169 108 9 2 4 0 3 9 0 0 0

5 3 1 2 0 94 200 2 0 1 2 0 16 0 0 3

C IRC.: PA REDES Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

0 0 0 1 2 56 97 3 3 0 0 0 10 0 0 3

2 1 0 7 1 2 80 2 09 17 5 3 42 2 13 0 0 6

2 1 0 8 3 3 36 3 06 20 8 3 42 2 23 0 0 9

1 0 0 7 2 229 161 11 7 1 11 2 13 0 0 5

1 1 0 1 1 107 145 9 1 2 31 0 10 0 0 4

C IRC.: PEN AFIEL Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

5 0 0 1 0 78 25 8 29 11 3 27 0 15 0 0 29

3 0 0 3 0 2 88 2 21 1 5 0 14 3 27 0 0 35

8 0 0 4 0 3 66 4 79 30 16 3 41 3 42 0 0 64

3 0 0 4 0 218 181 0 7 0 22 2 23 0 0 10

5 0 0 0 0 148 298 30 9 3 19 1 19 0 0 54

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 97

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vindas do ano Entradas anterior

VII - 98

Tota l

Findas

Pend entes p/o ano se guinte

C IRC.: PO RT O Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

18 8 0 14 0 138 7 209 0 63 19 57 47 5 1 94 0 0 81

15 16 0 44 0 11 43 12 80 35 17 38 80 4 86 0 0 86

33 24 0 58 0 25 30 33 70 98 36 95 5 55 5 1 80 0 0 1 67

30 19 0 49 0 1 683 1 895 57 23 53 280 5 105 0 0 110

3 5 0 9 0 847 1 475 41 13 42 275 0 75 0 0 57

C IRC.: SANTA M ARIA DA FEIRA Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

3 2 0 1 0 26 2 39 5 0 12 12 2 2 30 0 0 91

5 5 2 13 5 3 11 4 43 3 2 2 1 4 31 0 0 59

8 7 2 14 5 5 73 8 38 3 14 14 3 6 61 0 0 1 50

5 7 2 14 5 287 344 2 4 11 3 3 32 0 0 43

3 0 0 0 0 286 494 1 10 3 0 3 29 0 0 107

C IRC.: SANTO TIRSO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimen to prévio p ara ad opção Plen a Adopç ão Restrita Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação Alimentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rn id ade Ave rigu ação De mate rnida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

3 0 0 3 0 77 11 6 12 0 2 0 2 9 0 0 2

9 0 3 5 0 1 23 1 62 7 3 6 0 3 13 0 0 2

12 0 3 8 0 2 00 2 78 19 3 8 0 5 22 0 0 4

10 0 2 8 0 119 145 9 2 2 0 3 17 0 0 0

2 0 1 0 0 81 133 10 1 6 0 2 5 0 0 4

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Tota l

Fin das

Pend entes p/o an o se guinte

C IRC.: VIANA D O C AS TELO Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

1 0 0 3 0 10 5 11 3 1 11 6 40 0 12 0 0 35

10 1 1 6 4 2 45 2 42 7 8 19 1 0 24 0 0 58

11 1 1 9 4 3 50 3 55 8 19 25 41 0 36 0 0 93

7 1 1 7 2 244 186 4 6 16 8 0 29 0 0 46

4 0 0 2 2 106 169 4 13 9 33 0 7 0 0 47

C IRC.: VILA DO CONDE Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

5 0 0 2 0 18 0 16 8 6 6 4 5 0 17 0 0 4

2 3 0 6 0 2 70 2 32 13 3 3 8 2 18 0 0 41

7 3 0 8 0 4 50 4 00 19 9 7 13 2 35 0 0 45

5 2 0 4 0 249 166 7 2 6 7 2 20 0 0 34

2 1 0 4 0 201 234 12 7 1 6 0 15 0 0 11

C IRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃ O Tu tela C onfiança ju dic ial para adopç ão C onsentimento prévio p ara ad opção Plena A dopç ão Restrit a Ac ção de regulação Exercício do Ac ção de altera ção à regulação p oder pa ternal Ac ção de inib içã o ou d e limita ção Ac ção de fixação A limentos Ac ção de altera ção Exe cução Entrega judicial De pate rnid ade A ve rigu ação De mate rn ida de oficiosa Para impu gnação da p aternidade p resumida O utras

15 0 0 0 0 23 27 6 10 0 79 0 7 0 3 34

12 0 1 0 0 35 15 2 1 0 14 0 15 0 3 34

27 0 1 0 0 58 42 8 11 0 93 0 22 0 6 68

4 0 0 0 0 18 9 2 7 0 35 0 8 0 0 9

23 0 1 0 0 40 33 6 4 0 58 0 14 0 6 59

Jurisdição Família e Menores

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes

VII - 99

Acções Tutelares Cíveis e Incidentes Movimentadas

Jurisdição Família e Menores

Vindas do ano Entradas anterior

VII - 100

Total

Findas

Pendentes p/o ano seguinte

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Tutela Confiança judicial para adopção Consentimento prévio para adopção Plena Adopção Restrita Acção de regulação Exercício do Acção de alteração à regulação poder paternal Acção de inibição ou de limitação Acção de fixação Alimentos Acção de alteração Execução Entrega judicial De paternidade Averiguação De maternidade oficiosa Para impugnação da paternidade presumida Outras

7 14 0 25 0 1029 449 29 10 5 0 2 40 0 0 445

9 4 4 13 0 415 864 29 4 6 0 4 41 0 0 7

16 18 4 38 0 1444 1313 58 14 11 0 6 81 0 0 452

16 12 4 33 0 739 184 34 13 7 0 4 53 0 0 444

0 6 0 5 0 705 1129 24 1 4 0 2 28 0 0 8

CIRC.: VILA REAL Tutela Confiança judicial para adopção Consentimento prévio para adopção Plena Adopção Restrita Acção de regulação Exercício do Acção de alteração à regulação poder paternal Acção de inibição ou de limitação Acção de fixação Alimentos Acção de alteração Execução Entrega judicial De paternidade Averiguação De maternidade oficiosa Para impugnação da paternidade presumida Outras

1 1 0 2 0 70 97 4 5 4 0 1 13 0 0 1

1 1 1 6 0 112 124 14 1 0 1 0 14 0 0 1

2 2 1 8 0 182 221 18 6 4 1 1 27 0 0 2

1 1 1 6 0 89 102 9 2 1 0 1 17 0 0 0

1 1 0 2 0 93 119 9 4 3 1 0 10 0 0 2

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO FAMÍLIA e MENORES

Averiguações Oficiosas de Paternidade e de Maternidade Findas

Movimentadas Vindas do ano Entra das anterior T OTAL NACIONAL

Total

Pendentes p/o ano Viabili- Inviabili- Perfilha- CaduciOutros Total seguinte dade dade ção dade

2 107

2 177

4 284

247

502

1 148

18

374

2 289

1 995

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

280

328

608

28

48

245

4

0

32 5

28 3

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

217

235

452

33

38

162

0

15

24 8

20 4

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

1 220

1 124

2 344

1 19

364

482

13

2 26

1 20 4

1 14 0

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

390

490

880

67

52

259

1

1 33

51 2

36 8

Processos de averiguação oficiosa findos

Caducidade 1%

Outros 16% Viabilidade 24%

Perfilhação 49%

Inviabilidade 20%

VII - 101

Averiguações Oficiosas de Paternidade e de Maternidade Findas

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

280

328

608

28

48

245

4

325

283

CIRC.: ALCOBAÇA

23

9

32

2

0

24

0

26

6

CIRC.: ANADIA

17

18

35

1

3

19

0

23

12

CIRC.: AVEIRO

30

39

69

3

5

26

0

34

35

CIRC.: CASTELO BRANCO

12

10

22

1

2

9

0

12

10

CIRC.: COIMBRA

74

84

158

2

5

52

0

59

99

CIRC.: COVILHÃ

10

13

23

0

3

10

0

13

10

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ

19

22

41

4

3

18

0

25

16

CIRC.: GUARDA

13

12

25

1

3

10

0

14

11

CIRC.: LEIRIA

35

51

86

12

10

29

0

51

35

5

14

19

1

2

8

4

15

4

11

9

20

0

1

11

0

12

8

9

13

22

0

7

6

0

13

9

22

34

56

1

4

23

0

28

28

217

235

452

33

38

162

0

15

248

204

CIRC.: ABRANTES

20

13

33

3

2

13

0

0

18

15

CIRC.: BEJA

14

12

26

1

1

11

0

2

15

11

CIRC.: ÉVORA

19

30

49

1

0

27

0

2

30

19

CIRC.: FARO

40

55

95

7

13

35

0

5

60

35

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: PORTALEGRE

14

11

25

3

1

10

0

0

14

11

CIRC.: PORTIMÃO

54

33

87

4

16

28

0

0

48

39

CIRC.: SANTARÉM

27

25

52

6

3

19

0

0

28

24

6

13

19

1

2

5

0

3

11

8

23

43

66

7

0

14

0

3

24

42

1 220

1 124

2 344

119

364

482

13

226

1 204

1 140

Círculo

107 0

99 0

206 0

23 0

9 0

18 0

0 0

58 0

108 0

98 0

T.Família e Menores

107

99

206

23

9

18

0

58

108

98

CIRC.: POMBAL CIRC.: SEIA CIRC.: TOMAR CIRC.: VISEU

Jurisdição Família e Menores

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

VII - 102

Total

Pendentes p/o ano Viabili- Inviabili- Perfilha- CaduciOutros Total seguinte dade dade ção dade

CIRC.: LOULÉ

CIRC.: SANTIAGO D O CACÉM CIRC.: SETÚBAL

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA ALMADA

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

0

Averiguações Oficiosas de Paternidade e de Maternidade Findas

Vindas do ano Entradas anterior

Total

Pendentes p/o ano Viabili- Inviabili- Perfilha- CaduciOutros Total seguinte dade dade ção dade

AMADORA

54

73

127

4

25

31

6

8

74

53

ANGRA DO HEROÍSMO

32

16

48

0

3

31

0

0

34

14

27 0

47 0

74 0

9 0

20 0

24 0

0 0

0 0

53 0

21 0

27

47

74

9

20

24

0

0

53

21

19 19

26 26

45 45

0 0

6 6

18 18

0 0

3 3

27 27

18 18

Círculo

66 0

106 0

172 0

22 0

12 0

50 0

0 0

21 0

105 0

67 0

T.Família e Menores

66

106

172

22

12

50

0

21

105

67

Círculo

47 10

45 14

92 24

10 0

8 1

19 3

0 0

11 8

48 12

44 12

T.Família e Menores

37

31

68

10

7

16

0

3

36

32

467

426

893

24

209

126

3

35

397

496

467

426

893

24

209

126

3

35

397

496

112

98

210

4

11

11

1

1

28

182

0 112

0 98

0 210

0 4

0 11

0 11

0 1

0 1

0 28

0 182

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

31

28

59

3

5

21

0

9

38

21

2 29

3 25

5 54

0 3

0 5

1 20

0 0

1 8

2 36

3 18

Círculo

140 0

105 0

245 0

14 0

21 0

48 0

0 0

77 0

160 0

85 0

T.Família e Menores

140

105

245

14

21

48

0

77

160

85

25 25

22 22

47 47

0 0

4 4

16 16

3 3

1 1

24 24

23 23

93 0 93

33 0 33

126 0 126

6 0 6

31 0 31

69 0 69

0 0 0

2 0 2

108 0 108

18 0 18

390

490

880

67

52

259

1

133

512

368

6

12

18

0

4

6

0

1

11

7

35

35

70

2

6

34

0

0

42

28

CIRC.: BRAGANÇA

7

10

17

1

1

7

0

1

10

7

CIRC.: CHAVES

2

18

20

4

2

9

0

1

16

4

BARREIRO Círculo T.Família e Menores CALDAS DA RAINHA Círculo CASCAIS

FUNCHAL

LISBOA T.Família e Menores LOURES Círculo T.Família e Menores OEIRAS PONTA DELGADA Círculo T.Família e Menores SINTRA

TORRES VEDRAS Círculo VILA FRANCA DE XIRA Círculo T.Família e Menores DISTRITO JUDICIAL: PORTO CIRC.: BARCELOS CIRC.: BRAGA

Jurisdição Família e Menores

Movimentadas

VII - 103

Averiguações Oficiosas de Paternidade e de Maternidade Findas

Movimentadas Vindas do ano Entradas anterior

Total

CIRC.: GUIMARÃES

42

43

85

13

2

21

1

6

43

42

CIRC.: LAMEGO

16

28

44

2

0

13

0

5

20

24

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: MATOSINHOS

20

34

54

2

4

21

0

7

34

20

CIRC.: MIRANDELA

13

7

20

3

0

10

0

1

14

6

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

16

19

35

6

1

11

0

3

21

14

CIRC.: PAREDES

10

15

25

4

0

9

0

2

15

10

CIRC.: PENAFIEL

15

27

42

4

2

16

0

1

23

19

CIRC.: PORTO

74

84

158

0

0

0

0

89

89

69

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA

30

31

61

8

8

16

0

0

32

29

CIRC.: SANTO TIRSO

11

13

24

4

1

11

0

1

17

7

CIRC.: VIANA DO CASTELO

20

23

43

2

7

18

0

0

27

16

CIRC.: VILA DO CONDE

13

18

31

4

2

5

0

9

20

11

7

18

25

0

0

5

0

3

8

17

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA

40

41

81

5

8

38

0

2

53

28

CIRC.: VILA REAL

13

14

27

3

4

9

0

1

17

10

CIRC.: MAIA

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃ

VII - 104

Pendentes p/o ano Viabili- Inviabili- Perfilha- CaduciOutros Total seguinte dade dade ção dade

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO FAMÍLIA e MENORES

Processos de Promoção e Protecção Movimentados Entrados Vind os do ano anterior

T OTAL NACIO NAL

A A requerime nto requerimento do MP de outros

Findos Tota l

Pendentes p /o ano seguinte

8 151

5 884

2 87

14 322

5 552

8 770

1 353

1 060

36

2 449

1 137

1 312

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

976

625

46

1 647

670

977

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

2 994

2 523

87

5 604

1 897

3 707

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

2 828

1 676

1 18

4 622

1 848

2 774

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

Processos de Promoção e Protecção

A requerimento de outros 7%

A requerimento do MP 93%

VII - 105

Processos de Promoção e Protecção M ovimentados Entrados Vind os do ano anterior

DISTRITO JUDICIA L: COIMBR A

1 060

36

2 449

1 137

1 312

CIRC.: ALCO BAÇ A

51

58

5

11 4

63

51

CIRC.: AN ADIA

51

45

2

98

46

52

CIRC.: AVEIRO

301

23 2

0

53 3

232

301

64

43

14

12 1

51

70

CIRC.: COIMB RA

309

27 0

0

57 9

319

260

CIRC.: COVILHÃ

53

25

0

78

35

43

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ

89

45

4

13 8

55

83

CIRC.: GUARDA

39

36

0

75

36

39

CIRC.: LEIRIA

90

74

0

16 4

61

103

CIRC.: POMB AL

46

26

5

77

39

38

CIRC.: SEIA

48

41

0

89

40

49

CIRC.: TOM AR

93

80

4

17 7

74

103

119

85

2

20 6

86

120

97 6

625

46

1 647

670

977

CIRC.: AB RANTES

62

39

6

10 7

40

67

CIRC.: BEJA

53

36

3

92

43

49

CIRC.: ÉVORA

166

75

2

24 3

75

168

CIRC.: FARO

172

12 5

29

32 6

156

170

0

0

0

0

0

0

CIRC.: PORTALEGRE

105

25

2

13 2

43

89

CIRC.: PORTIM ÃO

109

12 3

0

23 2

115

117

CIRC.: SANTARÉM

90

54

2

14 6

51

95

CIRC.: SANTIAGO DO C ACÉM

47

53

0

10 0

48

52

172

95

2

26 9

99

170

2 99 4

2 523

87

5 604

1 897

3 707

ALM AD A

290

314

0

604

108

496

Círc ulo

0

0

0

0

0

0

290

31 4

0

60 4

108

496

CIRC.: VIS EU DISTRITO JUDICIA L: ÉVORA

Jurisdição Família e Menores

Tota l

1 35 3

CIRC.: CASTELO B RANCO

VII - 106

A A requerime nto requerimento do MP de outros

Pendentes p /o ano seguinte

Findos

CIRC.: LOULÉ

CIRC.: SETÚBAL

DISTRITO JUDICIA L: LISB OA

T.Fa mília e M enores

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos de Promoção e Protecção M ovimentados

Vind os do ano anterior

AMADORA ANGRA DO HEROÍSMO BARRE IRO Círc ulo T.Fa mília e M en ores CALDAS DA RAINH A Círc ulo CASCAIS Círc ulo T.Fa mília e M en ores FUNCHAL Círc ulo T.Fa mília e M en ores LIS BOA T.Fa mília e M en ores LOURES Círc ulo T.Fa mília e M en ores OEIRAS PONTA D ELGADA Círc ulo T.Fa mília e M en ores SINTRA Círc ulo

A A requerime nto requeriment o do MP de outros

Pen dentes p /o ano seguinte

Find os Tota l

0

0

0

0

0

0

88

54

0

14 2

58

84

202 3 199

16 3 0 16 3

0 0 0

36 5 3 36 2

112 2 110

253 1 252

60 60

50 50

6 6

11 6 11 6

58 58

58 58

140 0 140

38 6 0 38 6

0 0 0

52 6 0 52 6

150 0 150

376 0 376

277 159 118

23 6 63 17 3

4 4 0

51 7 22 6 29 1

248 74 174

269 152 117

1 033 1 033

39 8 39 8

0 0

1 43 1 1 43 1

454 454

977 977

418 0 418

26 2 0 26 2

0 0 0

68 0 0 68 0

319 0 319

361 0 361

0

0

0

0

0

0

55 3

87 9

1 1

14 3 13

77 8

66 5

52

78

0

13 0

69

61

279

33 3

0

61 2

199

413

0

0

0

0

0

0

279

33 3

0

61 2

199

413

66

96

20

18 2

85

97

66

96

20

18 2

85

97

86 0

14 4 0

56 0

28 6 0

29 0

257 0

86

14 4

56

28 6

29

257

2 82 8

1 6 76

118

4 6 22

1 84 8

2 774

CIRC.: BARC ELO S

115

51

5

17 1

56

115

CIRC.: BRAGA

319

26 4

0

58 3

264

319

41

23

0

64

25

39

T.Fa mília e M en ores TORRES VEDRAS Círc ulo VILA FRANCA DE XIRA Círc ulo T.Fa mília e M en ores

DISTRITO JUDICIA L: POR TO

CIRC.: BRAGANÇA

Jurisdição Família e Menores

Entrados

VII - 107

Processos de Promoção e Protecção Movimentados Entrados Vindos do ano anterior

CIRC.: CHAVES

A A requerimento requerimento do MP de outros

Total

68

29

0

97

27

70

CIRC.: GUIMARÃES

118

127

4

249

94

155

CIRC.: LAMEGO

126

58

5

189

100

89

0

0

0

0

0

0

117

79

0

196

49

147

47

14

0

61

15

46

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

121

49

59

229

108

121

CIRC.: PAREDES

111

81

0

192

71

121

CIRC.: PENAFIEL

115

105

19

239

57

182

CIRC.: PORTO

799

274

0

1 073

514

559

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA

109

56

1

166

57

109

CIRC.: SANTO TIRSO

85

58

0

143

38

105

CIRC.: VIANA DO CASTELO

93

65

22

180

65

115

150

58

0

208

99

109

44

16

0

60

2

58

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA

141

236

0

377

165

212

CIRC.: VILA REAL

109

33

3

145

42

103

CIRC.: MAIA CIRC.: MATOSINHOS CIRC.: MIRANDELA

CIRC.: VILA DO CONDE

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO

VII - 108

Pendentes p/o ano seguinte

Findos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO FAMÍLIA e MENORES

Processo Tutelar Educativo - Inquéritos Findos

Movimentad os

Pend entes p /o ano seguinte

A rq uivamento Vindos do ano anterior

T OTAL NACIONAL

3 434

Entrado s

Total

A bertura Fal ta fase jurisd. Liminar A pós susind ícios pensão (Artº89º ) (Artº (Art. 78º) (Artº85 -2 ) 8 7º)

9 159 12 593

1 208

2 169

217

Total

Remetidos

Total

+3 meses

Sus3 meses pensos ou (Artº menos 84 )

2 861 5 247 2 003 8 458 1 863 2 187

Total

85 4 135

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

469

853

1 322

186

178

31

266

475

168

829

272

200

21

493

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

388

930

1 318

172

193

22

258

473

189

834

280

192

12

484

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

1 775

5 145

6 920

562

1 190

109

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

802

2 231

3 033

288

608

55

1 732 3 031 1 064 4 657 605 1 268

582 2 138

894 1 342

27 2 263

417

25

453

895

Processo Tutelar Educativo - Inquéritos

7 000 6 000 5 000 4 000 3 000 2 000 1 000 0 Coimbra

Évora Movimentados

Lisboa Findos

Porto

Pendentes

VII - 109

Processo Tutelar Educativo - Inquéritos Findos

Movimentados

Pendentes p/o ano seguinte

Arquivamento Vindos do ano anterior

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

Total

Total

Remetidos

+3 meses

Sus3 meses pensos ou (Artº menos 84)

Total

853

1 322

186

178

31

266

475

168

829

272

200

21

493

CIRC.: ALCOBAÇA

17

79

96

21

10

2

15

27

28

76

5

12

3

20

CIRC.: ANADIA

70

61

131

35

12

2

15

29

2

66

38

27

0

65

CIRC.: AVEIRO

70

118

188

25

5

1

74

80

21

126

40

17

5

62

CIRC.: CASTELO BRANCO

24

27

51

4

0

1

16

17

1

22

23

6

0

29

CIRC.: COIMBRA

75

159

234

30

52

9

29

90

25

145

37

45

7

89

CIRC.: COVILHÃ

4

18

22

4

7

0

4

11

0

15

4

3

0

7

23

55

78

8

6

1

21

28

8

44

14

20

0

34

5

47

52

6

9

2

10

21

8

35

3

14

0

17

CIRC.: LEIRIA

32

76

108

12

33

1

20

54

9

75

19

14

0

33

CIRC.: POMBAL

10

24

34

6

4

3

11

18

3

27

3

3

1

7

CIRC.: SEIA

11

27

38

10

3

2

8

13

9

32

3

3

0

6

CIRC.: TOMAR

22

68

90

10

11

6

21

38

20

68

7

15

0

22

106

94

200

15

26

1

22

49

34

98

76

21

5

102

388

930

1 318

172

193

22

258

473

189

834

280

192

12

484

CIRC.: ABRANTES

28

64

92

4

2

1

28

31

10

45

32

15

0

47

CIRC.: BEJA

29

78

107

9

17

3

37

57

11

77

13

13

4

30

CIRC.: ÉVORA

51

82

133

17

32

6

16

54

11

82

29

20

2

51

CIRC.: FARO

45

168

213

44

37

1

33

71

53

168

7

35

3

45

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: PORTALEGRE

26

21

47

1

5

0

15

20

1

22

7

16

2

25

CIRC.: PORTIMÃO

63

212

275

44

74

1

50

125

43

212

30

33

0

63

CIRC.: SANTARÉM

43

74

117

10

10

0

24

34

9

53

39

25

0

64

CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM

13

52

65

15

10

4

7

21

15

51

7

7

0

14

CIRC.: SETÚBAL

90

179

269

28

6

6

48

60

36

124

116

28

1

145

1 775

5 145

6 920

562

1 190

109

168

444

612

30

18

11

CIRC.: GUARDA

CIRC.: VISEU

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

CIRC.: LOULÉ

Jurisdição Família e Menores

Total

Abertura Fal ta fase jurisd. Liminar Após susindícios pensão (Artº89º) (Artº (Art. 78º) (Artº85-2) 87º)

469

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ

VII - 110

Entrado s

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA ALMADA

Círculo T.Família e Menores

1 732 3 031 1 064 4 657 175

204

111

345

894 1 342 117

149

27 2 263 1

267

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

168

444

612

30

18

11

175

204

111

345

117

149

1

267

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ANGRA DO HEROÍSMO

88

82

170

9

42

18

18

78

13

100

47

13

10

70

BARREIRO

41

143

184

34

0

0

77

77

2

113

24

47

0

71

Círculo

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

41

143

184

34

0

0

77

77

2

113

24

47

0

71

AMADORA

T.Família e Menores

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processo Tutelar Educativo - Inquéritos Findos

Pendentes p/o ano seguinte

Arquivamento Vindos do ano anterior

CALDAS DA RAINHA

Círculo T.Trabalho CASCAIS

Círculo T.Família e Menores FUNCHAL

Círculo T.Família e Menores LISBOA

T.Família e Menores LOURES

Círculo T.Família e Menores OEIRAS PONTA DELGADA

Círculo T.Família e Menores SINTRA

Círculo T.Família e Menores TORRES VEDRAS

Círculo

Entrados

Total

Abertura Falta fase jurisd. Liminar Após susindícios pensão (Artº89º) (Artº (Art. 78º) (Artº85-2) 87º)

Total

Remetidos

Total

+3 meses

Sus3 meses pensos ou (Artº menos 84)

Total

42

52

94

2

5

4

22

31

6

39

45

10

0

55

42

52

94

2

5

4

22

31

6

39

45

10

0

55

82

471

553

18

116

21

170

307

105

430

61

62

0

123

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

82

471

553

18

116

21

170

307

105

430

61

62

0

123

50

108

158

23

25

12

58

95

2

120

20

18

0

38

29

33

62

5

4

9

26

39

0

44

13

5

0

18

32

56

2

21

75

96

18

21

3

76

7

13

0

20

769

2 217

2 986

121

746

17

668 1 431

529 2 081

300

605

0

905

769

2 217

2 986

121

746

17

668 1 431

529 2 081

300

605

0

905

101

352

453

32

17

0

101

118

10

160

110

183

0

293

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

101

352

453

32

17

0

101

118

10

160

110

183

0

293

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

150

169

319

12

8

15

38

61

147

220

61

26

12

99

10

7

17

3

3

1

2

6

1

10

4

1

2

7

140

162

302

9

5

14

36

55

146

210

57

25

10

92

199

847

1 046

230

165

0

330

495

78

803

62

181

0

243

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

199

847

1 046

230

165

0

330

495

78

803

62

181

0

243

60

100

160

13

17

4

31

52

26

91

43

25

1

69

60

100

160

13

17

4

31

52

26

91

43

25

1

69

VILA FRANCA DE XIRA

25

160

185

38

31

7

44

82

35

155

4

23

3

30

Círculo T.Família e Menores

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

25

160

185

38

31

7

44

82

35

155

4

23

3

30

802

2 231

3 033

288

608

55

582 2 138

417

453

25

895

8

42

50

15

4

3

12

19

8

42

2

6

0

8

CIRC.: BRAGA

46

35

81

12

18

2

16

36

10

58

13

10

0

23

CIRC.: BRAGANÇA

16

83

99

8

6

1

27

34

32

74

18

7

0

25

CIRC.: CHAVES

13

23

36

4

13

1

9

23

4

31

0

5

0

5

CIRC.: GUIMARÃES

79

96

175

25

10

6

49

65

9

99

28

41

2

71

CIRC.: LAMEGO

53

58

111

13

9

1

28

38

6

57

42

12

5

59

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: MATOSINHOS

53

248

301

10

55

1

125

181

18

209

59

33

0

92

CIRC.: MIRANDELA

16

24

40

0

4

2

18

24

0

24

12

4

0

16

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

33

72

105

18

20

2

19

41

7

66

13

26

0

39

DISTRITO JUDICIAL: PORTO CIRC.: BARCELOS

CIRC.: MAIA

605 1 268

Jurisdição Família e Menores

Movimentados

VII - 111

Processo Tutelar Educativo - Inquéritos Findos

Movimentados

Pendentes p/o ano seguinte

Arquivamento Vindos Entrado ano do s anterior

Total

Abertura Fal ta fase jurisd. Liminar Após susindícios (Artº pensão (Artº89º) (Art. 78º) (Artº85-2) 87º)

Total

+3 meses

Sus3 meses pensos ou (Artº menos 84)

Total

CIRC.: PAREDES

11

63

74

18

3

0

34

37

5

60

2

12

0

14

CIRC.: PENAFIEL

83

70

153

8

22

4

12

38

16

62

43

48

0

91

219

981

1 200

99

310

10

95

415

414

928

101

171

0

272

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA

32

13

45

2

4

1

15

20

3

25

12

8

0

20

CIRC.: SANTO TIRSO

17

30

47

12

14

0

5

19

7

38

6

3

0

9

CIRC.: VIANA DO CASTELO

26

76

102

7

9

8

29

46

12

65

17

20

0

37

CIRC.: VILA DO CONDE

28

79

107

17

8

0

57

65

12

94

8

5

0

13

6

32

38

2

5

1

14

20

0

22

7

6

3

16

57

188

245

13

92

12

35

139

18

170

30

30

15

75

6

18

24

5

2

0

6

8

1

14

4

6

0

10

CIRC.: PORTO

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO CIRC.: VILA NOVA DE GAIA

Jurisdição Família e Menores

CIRC.: VILA REAL

VII - 112

Total

Remetidos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO LABORAL



Acções comuns laborais



Processos por acidentes de trabalho



Processos especiais doenças profissionais e outros



Processos por acidentes de trabalho - Actividade do MP

JURISDIÇÃO LABORAL

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público M ovimen tada s Espécies

Vin das do En tra das ano an terior

T OTAL NA CIO NAL

2 548

DIST RITO JU DICIAL: CO IMBR A Acções e m r epresen taçã o d o Estado S ín tese

Acções e m r epresen taçã o d o Trabalha dor Outr as acçõ es To tais

DIST RITO JU DICIAL: É VO RA Acções e m r epresen taçã o d o Estado Acções e m r epresen taçã o d o Trabalha dor S ín tese Outr as acçõ es To tais DIST RITO JU DICIAL: LISBOA Acções e m r epresen taçã o d o Estado Acções e m r epresen taçã o d o Trabalha dor S ín tese Outr as acçõ es To tais DIST RITO JU DICIAL: PO RTO Acções e m r epresen taçã o d o Estado Acções e m r epresen taçã o d o Trabalha dor S ín tese Outr as acçõ es To tais

3 445

Finda s Total 59 89

Decisão Decisão n ão fav orá vel a ) fa voráve l 280 9

415

Tota l

Pend entes p/ o an o se guin te

3 220

2 769

2

11

13

6

1

7

6

155

2 22

3 77

22 4

9

2 33

144

0

7

7

6

0

6

1

157

2 40

3 97

23 6

10

2 46

151

7 122

7 2 62

14 3 80

5 20 5

0 19

5 2 20

9 160

13

44

57

45

7

52

5

142

3 13

4 51

25 5

26

2 77

174

56 1 548 21

52 11 46 26

1 08 26 94 47

19 104 8 8

3 169 2

22 12 17 10

86 1 477 37

1 625

12 24

28 49

107 5

174

12 49

1 600

15 555 54

9 16 01 58

24 21 56 1 12

14 114 2 87

1 204 0

15 13 46 87

9 810 25

624

16 68

22 92

124 3

205

14 48

844

Acções comuns laborais 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 Coimbra

Évora Movimentados

Lisboa Findos

Porto

Pendentes

VII - 115

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público Movimentadas Espécies

Vindas do Entradas ano anterior

Findas Decisão não Decisão favorável a) favorável

Total

Total

Pendentes p/o ano seguinte

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA Acções e m representação do Estado Síntese

Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

Totais

2

11

13

6

1

7

6

155

222

377

224

9

233

144

0

7

7

6

0

6

1

157

240

397

236

10

246

151

CIRC.: ALCOBAÇA Acções e m representação do Estado área de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Leiria

Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es CIRC.: ANADIA Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es CIRC.: AVE IRO Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es CIRC.: CASTELO BRANCO Acções e m representação do Estado

0

0

0

0

0

29

24

53

25

0

25

28

0

0

0

0

0

0

0

1 0

0 28

1 28

1 23

0 0

1 23

0 5

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

9

49

58

53

0

53

5

Outras acçõ es

0

3

3

3

0

3

0

0 8

4 2

4 10

1 7

0 0

1 7

3 3

0

0

0

0

0

0

0

CIRC.: COVILHÃ Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

CIRC.: FIGUEIRA D A FOZ Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

0 5 0

0 38 0

0 43 0

0 23 0

0 0 0

0 23 0

0 20 0

CIRC.: GUARDA Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

1 26 0

2 14 0

3 40 0

2 29 0

0 0 0

2 29 0

1 11 0

Outras acçõ es

Jurisdição Laboral

0

Acções e m representação do Trabalhador

CIRC.: COIMBRA Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador

VII - 116

0

CIRC.: LEIRIA Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

0

0

0

0

0

0

0

52

34

86

38

7

45

41

0

0

0

0

0

0

0

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público Movimentadas Espécies

Vindas do Entradas ano anterior

C IRC.: POMBAL Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es

Findas Decisão Decisão não favorável a) favoráve l

Total

Total

Pendentes p/o ano seguinte

área de jurisdição do Tribunal do Trab alho de Leiria

C IRC.: SEIA Acções em representação do Estado área de jurisdição do Trib unal do Trabalho da Guarda

Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es C IRC.:TOMAR Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es C IRC.: VISEU Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es

0 2

5 8

5 10

2 8

1 0

3 8

2 2

0

0

0

0

0

0

0

0 24 0

0 25 4

0 49 4

0 18 3

0 2 0

0 20 3

0 29 1

7

7

14

5

0

5

9

122

262

380

205

19

220

160

13

44

57

45

7

52

5

142

313

451

255

26

277

174

0 15 0

0 16 0

0 31 0

0 22 0

0 2 0

0 24 0

0 7 0

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA Acções em representação do Estado Síntese

Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es

Totais C IRC.: ABRANTES Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es

Acções em representação do Estado

1

1

2

0

0

0

2

Acções em representação do Trabalhador

35

128

1 63

89

8

97

66

Outras acçõ es

13

44

57

45

7

52

5

1 16

0 27

1 43

1 35

0 2

1 37

0 6

0

0

0

0

0

0

0

2

3

5

0

0

0

5

Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es

2 0

1 0

3 0

1 0

0 0

1 0

2 0

C IRC.: LOULÉ Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador

0 0

0 4

0 0

0 4

0 0

0 0

0 0

0

0

0

0

0

0

0

C IRC.: ÉVORA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acçõ es C IRC.: FARO Acções em representação do Estado

Outras acçõ es

Jurisdição Laboral

C IRC.: BEJA

VII - 117

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público Movimentadas Espécies

C IRC.: PO RT ALEGRE Acções e m representaçã o do Estado

Vindas do Entra das ano anterior

Finda s Decisão Decisão não favorável a ) fa vorável

Total

Total

Pendentes p/o ano seguinte

0

0

0

0

0

0

0

Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es

0 0

4 0

4 0

4 0

0 0

4 0

0 0

C IRC.: PO RT IMÃO Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador

0 19

0 17

0 36

0 21

0 0

0 21

0 15

0

0

0

0

0

0

0

3 0

3 0

6 0

4 0

0 0

4 0

2 0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acçõ es C IRC.: SANTARÉM Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es C IRC.: SANTIAGO DO CACÉM Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es C IRC.: SET ÚBAL Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es

0

0

0

0

0

0

0

12 0

19 0

31 0

11 0

4 0

15 0

16 0

0

0

0

0

0

0

0

23 0

46 0

69 0

18 0

3 0

21 0

48 0

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA Acções e m representaçã o do Estado

56

52

108

19

3

22

86

1 548

1 146

2 694

1 048

169

1 217

1 477

21

26

47

8

2

10

37

1 625

1 224

2 849

1 075

174

1 249

1 600

C IRC.: ALMADA Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es

3 23 0

4 22 0

7 45 0

4 21 0

0 1 0

4 22 0

3 23 0

C IRC.: AMADORA Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

0 0 0

C IRC.: ANGRA DO HEROÍSMO Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador

0 0

3 22

3 22

3 13

0 1

3 14

0 8

0

0

0

0

0

0

0

0 84

0 22

0 106

0 60

0 10

0 70

0 36

12

20

32

0

0

0

32

Síntese

Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es

Jurisdição Laboral

Totais

VII - 118

Outras acçõ es C IRC.: BARREIRO Acções e m representaçã o do Estado Acções e m representaçã o do Trabalhador Outras acçõ es

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público

CIRC.: CALDAS DA RAINHA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: CASCAIS Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: FUNCHAL Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: LISBOA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: LOURES Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: OEIRAS Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: PONTA DELGADA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: SINTRA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: TORRES VEDRAS Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções

Vindas do Entradas ano anterior

Findas Decisão Decisão não favorável a) favorável

Total

Pendentes p/o ano Total seguinte

0 6

1 131

1 137

0 106

0 1

0 107

1 30

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

0

0

1

25

15

40

0

0

0

40

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

18

101

119

23

2

25

94

0

0

0

0

0

0

0

52 719

41 463

93 1 182

12 406

3 35

15 441

78 741

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5 9

5 0

10 9

7 7

0 2

7 9

3 0

0

0

0

0

0

0

0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0

0

0

0

0

0

0

34

55

89

55

3

58

31

0

1

1

1

0

1

0

0

1

1

0

0

0

1

68

37

105

42

1

43

62

0

5

5

0

0

0

5

0

0

0

0

0

0

0

2 0

1 0

3 0

0 0

1 0

1 0

2 0

0

2

2

0

0

0

2

564 0

272 0

836 0

315 0

114 0

429 0

407 0

Jurisdição Laboral

Movimentadas Espécies

VII - 119

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público Movimentadas Espécies

Vindas do Entradas ano anterior

Findas Decisão Decisão não favorável a) favorável

Total

Total

Pendentes p/o ano seguinte

DISTRITO JUDICIAL: PORTO 15

9

24

14

1

15

9

555

1 601

2 156

1 142

204

1 346

810

54

58

112

87

0

87

25

624

1 668

2 292

1 243

205

1 448

844

CIRC.: BARCELOS Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

0 0 0

0 529 0

0 529 0

0 349 0

0 1 0

0 350 0

0 179 0

CIRC.: BRAGA Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador

0 6

2 12

2 18

2 7

0 0

2 7

0 11

0

0

0

0

0

0

0

3 39 0

0 72 0

3 111 0

1 73 0

0 0 0

1 73 0

2 38 0

0

0

0

0

0

0

0

Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

3 0

29 0

32 0

27 0

0 0

27 0

5 0

CIRC.: GUIMARÃES Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

0 23 10

0 14 23

0 37 33

0 20 23

0 0 0

0 20 23

0 17 10

CIRC.: LAMEGO Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador

0 27

1 26

1 53

1 33

0 0

1 33

0 20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

54

105

159

82

0

82

77

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

43 0

53 0

96 0

26 0

0 0

26 0

70 0

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

0 0 0

3 4 0

3 4 0

0 2 0

0 0 0

0 2 0

3 2 0

Acções e m representação do Estado Síntese

Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es

Totais

Outras acçõ es CIRC.: BRAGANÇA Acções e m representação do Estado Acções e m representação do Trabalhador Outras acçõ es CIRC.: GOND OMAR Acções e m representação do Estado

Outras acçõ es CIRC.: MAIA Acções e m representação do Estado

Jurisdição Laboral

Acções e m representação do Trabalhador

VII - 120

Outras acçõ es CIRC.: MATOSINHOS Acções e m representação do Estado

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções Comuns Laborais (declarativas) com intervenção principal do Ministério Público

CIRC.: PENAFIEL Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: PORTO Acções em representação do Estado

Vindas do Entradas ano anterior

Findas Decisão Decisão não favorável a) favorável

Total

Pendentes p/o ano Total seguinte

0

1

1

0

0

0

1

3 0

7 0

10 0

7 0

1 0

8 0

2 0

11

0

11

10

1

11

0

Acções em representação do Trabalhador Outras acções

222 0

651 0

873 0

412 0

200 0

612 0

261 0

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador

0 31

0 9

0 40

0 2

0 0

0 2

0 38

0

0

0

0

0

0

0

0 20

0 11

0 31

0 25

0 0

0 25

0 6

0

0

0

0

0

0

0

0 8

0 23

0 31

0 18

0 0

0 18

0 13

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Acções em representação do Trabalhador Outras acções

0 44

0 35

0 79

0 64

0 0

0 64

0 15

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador

0 6

0 2

0 8

0 5

0 0

0 5

0 3

0

0

0

0

0

0

0

0 3

1 7

1 10

0 9

0 1

0 10

1 0

0

0

0

0

0

0

0

Outras acções CIRC.: SANTO TIRSO Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: VALONGO Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: VIANA DO CASTELO Acções em representação do Estado

Outras acções CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções CIRC.: VILA REAL Acções em representação do Estado Acções em representação do Trabalhador Outras acções a) Total ou parcialmente, quanto ao fim visado.

1

1

2

0

0

0

2

67 0

47 0

114 0

45 0

1 0

46 0

68 0

Jurisdição Laboral

Movimentadas Espécies

VII - 121

JURISDIÇÃO LABORAL

Processos por acidentes de trabalho Movime ntados

Find os

Entrados

Vind os do ano Acidente Acidente não ante rior mortal mortal T OTAL NACIO NAL

Tota l

Fase Fa se concilia- contentória ciosa

Tota l

Acções a Pendentes p rop or p/o ano pelo seguinte M .P.

18 52 6

6 04

21 652

40 7 82

15 058

7 8 66

22 924

17 858

4 18

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

3 64 0

1 15

3 158

6 9 13

1 78 1

1 6 51

3 432

3 481

2 31

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

2 03 3

71

2 111

4 2 15

1 60 6

8 14

2 420

1 795

32

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

4 52 7

1 88

5 583

10 2 98

4 06 0

1 9 94

6 054

4 244

23

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

8 32 6

2 30

10 800

19 3 56

7 61 1

3 4 07

11 018

8 338

1 32

Processos por acidente de trabalho

000 8

12 000

000 7

10 000

000 6 8 000

000 5 000 4

6 000

000 3

4 000

000 2 2 000

000 1

0

0 Coimbra

Évora

Acidente mortal

Lisboa

Acidente não mortal

Porto

Porto

Lisboa

Évora

Fase conciliatória

Coimbra

Fase contenciosa

VII - 123

Processos por acidentes de trabalho Findos

Movimentados Entrados

Vindos Fase Fase Total do ano Acidente Acidente concilia- conten- Total não anterior mortal tória ciosa mortal DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

3 640

115

3 158

1 651

3 432

3 481

0

0

231

CIRC.: ANADIA

224

5

286

515

90

159

249

266

8

CIRC.: AVEIRO

319

18

412

749

299

141

440

309

20

CIRC.: CASTELO BRANCO

107

10

143

260

110

47

157

103

0

CIRC.: COIMBRA

615

20

479

1 114

265

230

495

619

4

CIRC.: COVILHÃ

162

5

116

283

66

137

203

80

0

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ

153

7

238

398

136

30

166

232

0

65

5

172

242

44

139

183

59

14

1 402

10

577

1 989

180

473

653

1 336

0

CIRC.: GUARDA CIRC.: LEIRIA CIRC.: POMBAL

0

0

0

CIRC.: SEIA

0

0

0

CIRC.: TOMAR

194

20

261

475

240

82

322

153

5

CIRC.: VISEU

399

15

474

888

351

213

564

324

180

2 033

71

2 111

4 215

1 606

814

2 420

1 795

32

CIRC.: ABRANTES

208

7

226

441

132

122

254

187

1

CIRC.: BEJA

131

5

114

250

100

45

145

105

6

CIRC.: ÉVORA

146

6

197

349

165

73

238

111

1

CIRC.: FARO

644

11

285

940

120

188

308

632

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

55

1

91

147

67

33

100

47

5

CIRC.: PORTIMÃO

188

8

241

437

118

170

288

149

3

CIRC.: SANTARÉM

209

16

420

645

360

43

403

242

3

CIRC.: SANTIAGO DO CACÉM

153

12

140

305

128

17

145

160

3

CIRC.: SETÚBAL

299

5

397

701

416

123

539

162

7

4 527

188

5 583 10 298

4 060

1 994

6 054

4 244

23

Círculo

107 0

21 0

498 0

626 0

462 0

0 0

462 0

164 0

3 0

T.Trabalho

107

21

498

626

462

0

462

164

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

75

23

70

168

67

43

110

58

1

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

CIRC.: LOULÉ CIRC.: PORTALEGRE

Jurisdição Laboral

1 781

0

CIRC.: ALCOBAÇA

VII - 124

6 913

Acções a Pendentes propor p/o ano pelo seguinte M.P.

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA ALMADA

AMADORA ANGRA DO HEROÍSMO

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos por acidentes de trabalho Movimentados

Findos

Vindos Fase Fase Total do ano Acidente Acidente concilia- conten- Total não anterior mortal tória ciosa mortal BARREIRO Círculo

Acções a Pendentes propor p/o ano pelo seguinte M.P.

286 0

14 0

289 0

589 0

273 0

32 0

305 0

284 0

1 0

286

14

289

589

273

32

305

284

1

255 0

8 0

207 0

470 0

112 0

67 0

179 0

291 0

1 0

255

8

207

470

112

67

179

291

1

105 0

7 0

173 0

285 0

200 0

22 0

222 0

63 0

1 0

105

7

173

285

200

22

222

63

1

Círculo

199 0

7 0

214 0

420 0

89 0

175 0

264 0

156 0

2 0

T.Trabalho

199

7

214

420

89

175

264

156

2

LISBOA T.Trabalho

1 266 1 266

33 33

1 928 1 928

3 227 3 227

1 031 1 031

629 629

1 660 1 660

1 567 1 567

11 11

289 0

16 0

520 0

825 0

489 0

52 0

541 0

284 0

1 0

289

16

520

825

489

52

541

284

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Círculo

158 0

3 0

197 4

358 4

101 4

48 0

149 4

209 0

0 0

T.Trabalho

158

3

193

354

97

48

145

209

0

270 0

13 0

457 0

740 0

297 0

141 0

438 0

302 0

0 0

270

13

457

740

297

141

438

302

0

151 0

11 0

306 0

468 0

172 0

80 0

252 0

216 0

0 0

151

11

306

468

172

80

252

216

0

1 366 0

32 0

724 0

2 122 0

767 0

705 0

1 472 0

650 0

2 0

1 366

32

724

2 122

767

705

1 472

650

2

8 326

230

10 800 19 356

7 611

3 407

11 018

8 338

132

CIRC.: BARCELOS

285

8

528

821

485

32

517

304

0

CIRC.: BRAGA

615

12

937

1 564

553

396

949

615

0

CIRC.: BRAGANÇA

112

4

196

312

104

78

182

130

0

T.Trabalho CALDAS DA RAINHA Círculo T.Trabalho CASCAIS Círculo T.Trabalho FUNCHAL

LOURES Círculo T.Trabalho OEIRAS PONTA DELGADA

SINTRA Círculo T.Trabalho TORRES VEDRAS Círculo T.Trabalho VILA FRANCA DE XIRA Círculo T.Trabalho

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

Jurisdição Laboral

Entrados

VII - 125

Processos por acidentes de trabalho Movimentados

Findos

Entrados

Vindos do ano Acidente Acidente não anterior mortal mortal

Fase Fase concilia- contentória ciosa

Total

CIRC.: GONDOMAR

302

4

478

784

175

219

394

390

2

CIRC.: GUIMARÃES

562

17

817

1 396

569

61

630

766

28

CIRC.: LAMEGO

225

14

368

607

230

112

342

265

46

CIRC.: MAIA

278

5

308

591

400

90

490

101

3

CIRC.: MATOSINHOS

742

15

745

1 502

472

252

724

778

0

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

484

12

485

981

398

175

573

408

2

CIRC.: PENAFIEL

827

45

1 584

2 456

1 102

373

1 475

981

2

1 053

21

1 147

2 221

1 068

467

1 535

686

19

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA

863

9

643

1 515

297

167

464

1 051

3

CIRC.: SANTO TIRSO

179

5

295

479

250

66

316

163

12

CIRC.: VALONGO

159

11

249

419

122

144

266

153

0

CIRC.: VIANA DO CASTELO

568

15

535

1 118

485

102

587

531

2

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO

347

8

421

776

367

104

471

305

5

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA

415

14

701

1 130

233

465

698

432

6

CIRC.: VILA REAL

310

11

363

684

301

104

405

279

2

Jurisdição Laboral

CIRC.: PORTO

VII - 126

Total

Acções a Pendentes propor p/o ano pelo seguinte M.P.

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO LABORAL

Processos Especiais: doenças profissionais e outros Movim entados Vindos do ano anterior T OTAL NACIO NAL

Pendentes p/o ano seguinte

Findos Entrados

Total

95

82

177

78

99

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA

7

6

13

7

6

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

8

7

15

8

7

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

28

22

50

21

29

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

52

47

99

42

57

Processos Especiais: doenças profissionais e outros 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0

Coimbra Movimentados

Évora Findos

Lisboa

Porto

Pendentes

VII - 127

Processos Especiais: doenças profissionais e outros Movim entados Vindos do ano anterior DISTRITO JUDICIA L: COIMBR A

Ent rad os

6

13

7

6

CIRC.: ALCO BAÇ A

0

0

0

0

0

CIRC.: AN ADIA

1

0

1

0

1

CIRC.: AVEIRO

0

0

0

0

0

CIRC.: CASTELO B RANCO

1

0

1

0

1

CIRC.: COIMB RA

0

0

0

0

0

CIRC.: COVILHÃ

0

0

0

0

0

CIRC.: FIGUEIRA DA FOZ

0

0

0

0

0

CIRC.: GUARDA

0

1

1

0

1

CIRC.: LEIRIA

2

4

6

4

2

CIRC.: POMBAL

0

0

0

0

0

CIRC.: SEIA

0

0

0

0

0

CIRC.: TOM AR

1

1

1

0

CIRC.: VIS EU

2

1

3

2

1

8

7

15

8

7

CIRC.: AB RANTES

0

1

1

1

0

CIRC.: BEJA

0

0

0

0

0

CIRC.: ÉVORA

0

0

0

0

0

CIRC.: FARO

0

0

0

0

0

0

CIRC.: LOULÉ

0

CIRC.: PORTALEGRE

1

0

1

1

0

CIRC.: PORTIM ÃO

0

0

0

0

0

CIRC.: SANTARÉM

0

1

1

0

1

CIRC.: SANTIAGO DO C ACÉM

0

0

0

0

0

CIRC.: SETÚBAL

7

5

12

6

6

28

22

50

21

29

0

0

0

0

0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

AMADORA

0

0

0

0

0

ANGRA DO HEROÍ SMO

0

0

0

0

0

BARRE IRO

7

1

8

0

8

0 7

0 1

0 8

0 0

0 8

DISTRITO JUDICIA L: LISB OA

Jurisdição Laboral

Total

7

DISTRITO JUDICIA L: ÉVORA

VII - 128

Pendentes p/o ano seguinte

Find os

ALM AD A Círc ulo T.Tra balho

Círc ulo T.Tra balho

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos Especiais: doenças profissionais e outros Movim entados

CALDAS DA RAINH A Círc ulo T.Tra balho CASCAIS Círc ulo T.Tra balho FUNCHAL Círc ulo T.Tra balho LIS BOA T.Tra balho LOURES Círc ulo

Pendentes p/o ano seguinte

Find os Ent rad os

Total

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

13

15

28

12

16

13

15

28

12

16

2

1

3

1

2

0

0

0

0

0

2

1

3

1

2

OEIRAS

0

0

0

0

0

PONTA D ELGADA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

1

1

T.Tra balho

Círc ulo T.Tra balho SINTRA Círc ulo

0 0

2

0

0

0

0

0

0

2

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

3

8

6

2

0

0

0

0

0

5

3

8

6

2

52

47

99

42

57

CIRC.: BARC ELO S

0

2

2

0

2

CIRC.: BRAGA

3

7

10

4

6

T.Tra balho TORRES VEDRAS Círc ulo T.Tra balho VILA FRANCA DE XIRA Círc ulo T.Tra balho DISTRITO JUDICIA L: POR TO

0

CIRC.: BRAGANÇA

0

CIRC.: GONDOM AR

1

0

1

1

0

CIRC.: GUIMARÃES

7

2

9

5

4

CIRC.: LAM EGO

1

0

1

1

0

CIRC.: MAIA

3

1

4

2

2

CIRC.: MATOSINHO S

0

0

0

0

0

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

3

2

5

2

3

Jurisdição Laboral

Vindos do ano anterior

VII - 129

Processos Especiais: doenças profissionais e outros Movim entados Vindos do ano anterior

Entrados

Total

CIRC.: PENAFIEL

0

0

0

0

0

CIRC.: PORTO

9

4

13

11

2

13

6

19

6

13

CIRC.: SANTO TIRSO

4

1

5

4

1

CIRC.: VALON GO

2

2

4

0

4

CIRC.: VIANA DO CASTELO

4

8

12

5

7

CIRC.: VILA NO VA DE FAMALICÃO

1

7

8

0

8

CIRC.: VILA NO VA DE GAIA

1

4

5

0

5

CIRC.: VILA REAL

0

1

1

1

0

Jurisdição Laboral

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA

VII - 130

Pendentes p/o ano seguinte

Findos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

JURISDIÇÃO LABORAL

Processos por acidentes de trabalho Actividade do Ministério Público (fases conciliatória e contenciosa) Pe did os de Requ erimentos Tentativa s de Requeriment os revisão p/a ctualização conciliação p/junta mé dic a incapa cidade de pe nsã o /pensão T OTAL NA CIO NAL

Outras intervenções

21 694

2 454

4 377

2 338

9 622

DISTRITO JUDICIAL:COIMBR A

3 108

439

1 121

785

2 091

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

2 317

298

228

164

181

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

5 040

424

855

236

4 202

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

11 229

1 293

2 173

1 153

3 148

Actividade do Ministério Público

12 000

10 000

8 000

6 000

4 000

2 000

0 Coimbra

.

Évora

Tentativas de conciliação

Requerimentos p/junta médica

Pedidos de revisão incapacidade /pensão

Outras intervenções

Lisboa

Porto Requerimentos p/actualização de pensão

VII - 131

Processos por acidentes de trabalho Actividade do Ministério Público (fases conciliatória e contenciosa) Pe did os de Requ erimentos Ten tativa s de Requeriment os revis ão p/a ctualização con ciliação p/ ju nta mé dic a in capa cid ade de pe nsã o /p ens ão

DISTRITO JUDICIA L: COIMBR A

3108

43 9

1121

78 5

20 91

0

0

0

0

0

C IRC.: A NADIA

398

12

123

30

42

C IRC.: A VEIRO

417

13

0

408

12

C IRC.: CA STELO B RANCO

154

9

57

3

10 4

C IRC.: CO IM BRA

465

48

673

219

41 0

C IRC.: CO VILHÃ

122

15

45

16

12 1

C IRC.: F IGU EIRA DA FOZ

166

123

31

0

14

C IRC.: G UARDA

132

23

22

2

12 9

C IRC.: LEIRIA

642

87

22

32

68 2

C IRC.: POM BAL

0

0

0

0

0

C IRC.: SEIA

0

0

0

0

0

C IRC.: TOM AR

240

57

76

37

0

C IRC.: VISEU

372

52

72

38

57 7

2317

29 8

228

16 4

1 81

C IRC.: A BRANTES

184

44

30

27

0

C IRC.: BEJA

145

47

47

22

14

C IRC.: ÉVOR A

165

39

0

10

0

C IRC.: F ARO

304

12

16

24

10 5

0

0

0

0

0

91

15

21

0

0

C IRC.: PORTIM ÃO

263

75

21

19

38

C IRC.: SA NTARÉM

517

30

27

31

24

C IRC.: SA NTIA GO D O C ACÉM

159

7

35

3

0

C IRC.: SETÚBA L

489

29

31

28

0

5040

42 4

855

23 6

42 02

462

32

27

0

0

0

0

0

0

0

462

32

27

0

0

C IRC.: A LC OBA ÇA

DISTRITO JUDICIA L: ÉVORA

C IRC.: LOU LÉ C IRC.: PORTALEGRE

Jurisdição Laboral

DISTRITO JUDICIA L: LISB OA

VII - 132

Outras in terven ções

C IRC.: A LM ADA Círc ulo T.Tra balho C IRC.: A MA DORA C IRC.: A NGRA DO H EROÍSM O C IRC.: BA RREIRO Círc ulo T.Tra balho

0

0

0

0

0

47

5

4

0

0

273

21

13

41

0

0

0

0

0

0

273

21

13

41

0

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Processos por acidentes de trabalho Actividade do Ministério Público (fases conciliatória e contenciosa) Outras intervenções

163

0

33

9

179

0

0

0

0

0

T.Trabalho

163

0

33

9

179

CIRC.: CASCAIS

222

22

11

0

0

0

0

0

0

0

222

22

11

0

0

218

40

48

28

182

0

0

0

0

0

T.Trabalho

218

40

48

28

182

CIRC.: LISBOA

1952

147

224

43

2522

T.Trabalho

1952

147

224

43

2522

CIRC.: LOURES

377

25

261

24

354

0

0

0

0

0

377

25

261

24

354

0

0

0

0

0

247

14

12

9

122

4

0

0

0

4

T.Trabalho

243

14

12

9

118

CIRC.: SINTRA

520

54

45

2

523

0

0

0

0

0

520

54

45

2

523

203

21

4

39

320

0

0

0

0

0

203

21

4

39

320

356

43

173

41

0

0

0

0

0

0

356

43

173

41

0

11229

1293

2173

1153

3148

CIRC.: BARCELOS

517

60

66

44

54

CIRC.: BRAGA

965

119

441

158

744

CIRC.: BRAGANÇA

183

21

40

15

267

CIRC.: GONDOMAR

283

33

73

29

99

CIRC.: GUIMARÃES

716

107

45

36

116

CIRC.: CALDAS DA RAINHA Círculo

Círculo T.Trabalho CIRC.: FUNCHAL Círculo

Círculo T.Trabalho CIRC.: OEIRAS CIRC.: PONTA DELGADA Círculo

Círculo T.Trabalho CIRC.: TORRES VEDRAS Círculo T.Trabalho CIRC.: VILA FRANCA DE XIRA Círculo T.Trabalho DISTRITO JUDICIAL: PORTO

Jurisdição Laboral

Pedidos de Requerimentos revisão Tentativas de Requerimentos p/actualização incapacidade conciliação p/junta médica de pensão /pensão

VII - 133

Processos por acidentes de trabalho Actividade do Ministério Público (fases conciliatória e contenciosa) Pedidos de Requerimentos Tentativas de Requerimentos revisão p/actualização conciliação p/junta médica incapacidade de pensão /pensão CIRC.: LAMEGO

304

14

10

36

293

CIRC.: MAIA

178

38

15

14

12

CIRC.: MATOSINHOS

770

27

42

34

0

CIRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS

582

28

35

28

0

CIRC.: PENAFIEL

1850

215

90

308

883

CIRC.: PORTO

1407

125

182

135

430

CIRC.: SANTA MARIA DA FEIRA

610

231

381

90

40

CIRC.: SANTO TIRSO

580

33

50

18

35

CIRC.: VALONGO

188

8

14

0

0

CIRC.: VIANA DO CASTELO

576

60

91

46

0

CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO

483

25

164

31

10

CIRC.: VILA NOVA DE GAIA

647

111

423

94

0

CIRC.: VILA REAL

390

38

11

37

165

Jurisdição Laboral VII - 134

Outras intervenções

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

OUTROS



Processos administrativos



Actos diversos



Acções executivas instauradas pelo MP



Recursos



Recursos de impugnação em processos de contra-ordenação

OUTROS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Movimentados

Pendentes p/o ano seguinte

Findos (a)

Para propor /contestar providência Outros judicial ou acção

Vindos do ano Entrados anterior

Total

28 944

31 118

60 062

31 281

11 549

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

4 547

4 867

9 414

4 897

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

3 986

4 317

8 303

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

12 936

12 154

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

7 475

9 780

TOTAL NACIONAL

Providências judiciais ou acções

Total

Propostas

Contestadas

17 232

28 781

10 572

823

1 755

2 762

4 517

1 766

70

4 083

1 859

2 361

4 220

1 815

45

25 090

11 994

4 429

8 667

13 096

4 489

596

17 255

10 307

3 506

3 442

6 948

2 502

112

(a) Não inclui os PA's que acompanham providências judiciais/acções ainda pendentes.

Processos administrativos

30 000

25 000

20 000

15 000

10 000

5 000

0 Coimbra

Évora

Movimentados

Lisboa

Findas

Porto

Pendentes

VII - 137

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Movimentados Vindos do ano Entrados anterior

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

Para propor /contestar providência Outros judicial ou acção

Total

Propostas

Contestadas

4 867

9 414

4 897

1 755

2 762

4 517

1 766

70

208 483 267 233 387 166 541 318 528 255 242 381 538

236 333 487 265 344 359 572 413 419 251 176 291 721

444 816 754 498 731 525 1 113 731 947 506 418 672 1 259

237 444 433 214 348 338 638 365 488 273 213 299 607

55 274 133 163 116 142 167 80 115 57 46 127 280

152 98 188 121 267 45 308 286 344 176 159 246 372

207 372 321 284 383 187 475 366 459 233 205 373 652

75 140 116 159 112 106 119 42 173 86 131 131 376

7 3 2 0 26 0 5 3 7 7 2 5 3

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

3 986

4 317

8 303

4 083

1 859

2 361

4 220

1 815

45

ABRANTES BEJA ÉVORA FARO LOULÉ PORTALEGRE PORTIMÃO SANTARÉM SANTIAGO DO CACÉM SETÚBAL

395 486 486 561 213 217 497 231 216 684

351 426 666 296 135 148 414 223 410 1 248

746 912 1 152 857 348 365 911 454 626 1 932

309 487 725 224 146 145 437 168 371 1 071

198 112 261 216 61 31 138 114 80 648

239 313 166 417 141 189 336 172 175 213

437 425 427 633 202 220 474 286 255 861

12 936

12 154

25 090

11 994

4 429

8 667

13 096

4 489

596

1 255

1 244

2 499

1 587

413

499

912

230

14

859 104 292

782 138 324

1 641 242 616

1 166 137 284

361 52 0

114 53 332

475 105 332

44 27 159

9 5 0

AMADORA

227

186

413

191

151

71

222

533

4

ANGRA DO HEROÍSMO

156

143

299

160

110

29

139

63

6

BARREIRO

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA ALMADA Círculo T.Trabalho T.Família e Menores

Outros

Total

Findos (a)

Providências judiciais ou acções

4 547

ALCOBAÇA ANADIA AVEIRO CASTELO BRANCO COIMBRA COVILHÃ FIGUEIRA DA FOZ GUARDA LEIRIA POMBAL SEIA TOMAR VISEU

VII - 138

Pendentes p/o ano seguinte

88 241 114 535 15 78 493 34 127 90

0 10 5 8 1 4 8 6 0 3

550

394

944

472

306

166

472

543

5

Círculo T.Trabalho T.Família e Menores

550 0 0

394 0 0

944 0 0

472 0 0

306 0 0

166 0 0

472 0 0

543 0 0

5 0 0

CALDAS DA RAINHA

463

351

814

223

136

455

591

407

0

240 223

219 132

459 355

197 26

120 16

142 313

262 329

94 313

0 0

Círculo T.Trabalho

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Movimentados

Providências judiciais ou acções

Pendentes p/o ano seguinte

CASCAIS

Total

Findos /contestar (a) providência Outros

Total

Propostas

Contestadas

judicial ou acção

424

671

1 095

680

115

300

415

427

2

Círculo T.Trabalho

252 59

114 107

366 166

205 80

48 40

113 46

161 86

37 11

2 0

T.Família e Menores

113

450

563

395

27

141

168

379

0

427

400

827

319

155

353

508

201

21

262 144

194 153

456 297

127 130

85 58

244 109

329 167

25 101

21 0

FUNCHAL Círculo T.Trabalho T.Família e Menores LISBOA DIAP/TIC

21

53

74

62

12

0

12

75

0

6 164

4 814

10 978

4 344

999

5 635

6 634

269

211

0

0

0

0

0

0

0

0

0

73 144

82 12

155 156

89 49

66 107

0 0

66 107

0 0

0 0

T. Cível

4 107

2 206

6 313

1 576

92

4 645

4 737

12

171

T.Família e Menores T.Trabalho

587 1 251

989 1 522

1 576 2 773

980 1 650

596 138

0 985

596 1 123

0 257

0 40

2

3

5

0

0

5

5

0

0

804

703

1 507

754

567

186

753

259

307

Círculo

232

165

397

239

29

129

158

84

8

T.Trabalho T.Família e Menores

114 458

126 412

240 870

182 333

1 537

57 0

58 537

16 159

1 298

OEIRAS

116

156

272

142

37

93

130

47

3

PONTA DELGADA

328

314

642

280

127

235

362

109

2

123 189

125 173

248 362

101 163

60 59

87 140

147 199

36 65

2 0

16

16

32

16

8

8

16

8

0

Juízos Criminais Varas Criminais

T.P.I.C. LOURES

Círculo T.Trabalho T.Família e Menores SINTRA

1 184

1 241

2 425

1 393

782

250

1 032

786

9

Círculo

482

213

695

287

297

111

408

67

4

T.Trabalho

193

217

410

213

58

139

197

65

5

T.Família e Menores

509

811

1 320

893

427

0

427

654

0

TORRES VEDRAS Círculo T.Trabalho VILA FRANCA DE XIRA

426

443

869

430

305

134

439

69

3

406 20

408 35

814 55

399 31

301 4

114 20

415 24

68 1

3 0

412

1 094

1 506

1 019

226

261

487

546

9

Círculo

258

229

487

217

120

150

270

47

7

T.Trabalho T.Família e Menores

142 12

312 553

454 565

245 557

101 5

108 3

209 8

75 424

2 0

7 475

9 780

17 255

10 307

3 506

3 442

6 948

2 502

112

BARCELOS

138

460

598

485

26

87

113

128

6

BRAGA

403

136

539

371

64

104

168

0

0

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

Outros

Para propor

Vindos do ano Entrados anterior

VII - 139

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Movimentados

Pendentes p/o ano seguinte

Providências judiciais ou acções

Para propor

Vindos do ano Entrados anterior BRAGANÇA CHAVES GONDOMAR GUIMARÃES LAMEGO MAIA MATOSINHOS MIRANDELA OLIVEIRA DE AZEMÉIS PAREDES PENAFIEL PORTO

VII - 140

Total

Propostas

Contestadas

judicial ou acção

136 220 185 327 436

167 123 163 471 506

303 343 348 798 942

190 161 229 448 541

13 6 13 208 174

100 176 106 142 227

113 182 119 350 401

27 72 43 97 144

1 0 7 4 0

240 598 83 503 196 588 1 013

91 588 94 448 116 320 3 329

331 1 186 177 951 312 908 4 342

241 798 94 425 182 339 3 144

70 253 45 304 86 149 838

20 135 38 222 44 420 360

90 388 83 526 130 569 1 198

27 307 49 147 23 79 62

6 0 0 1 0 3 72

268 106 618 216 257 782 162

333 368 593 282 144 892 156

601 474 1 211 498 401 1 674 318

259 319 562 259 105 1 012 143

224 100 433 147 102 133 118

118 55 216 92 194 529 57

342 155 649 239 296 662 175

84 107 228 63 131 636 48

1 1 3 4 0 0 3

Outros

SANTA MARIA DA FEIRA SANTO TIRSO VIANA DO CASTELO VILA DO CONDE VILA NOVA DE FAMALICÃO VILA NOVA DE GAIA VILA REAL

Total

Findos /contestar (a) providência Outros

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

OUTROS

Actos Diversos Reclamações de Cartas Pareceres em créditos em Intervenção precatórias / acções de Atendimento em CPCJ execuções, (b) rogatórias divórcio das de público (Artº72º-LP) Outros falências e cumpridas Conservatórias processos a) pelo MP análogos TOTAL NACIONAL

7 345

35 020

9 835

48 130

4 776

7 210

1 420

6 855

1 685

11 135

343

469

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

434

5 374

1 191

7 130

588

128

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

2 179

10 370

4 055

19 198

2 477

4 749

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

3 312

12 421

2 904

10 667

1 368

1 864

DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

(a) (b)

Trabalho a considerar tendo em conta a Circ.1/2001. Poderão ser apresentados mapas de desdobramento de actividade significativa das diversas jurisdições

Actos diversos

20000 18000 16000 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 COIMBRA

.

ÉVORA

LISBOA

PORTO

Reclamações de créditos em execuções, falências e processos análogos Cartas precatórias / rogatórias cumpridas pelo MP Pareceres em acções de divórcio das Conservatórias Atendimento de público Intervenção em CPCJ (Artº72º-LP) Outros (b)

VII - 141

OUTROS

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Findas

Pendentes p/o ano se guinte

Vindas do ano anterior

Entradas

Total

Conte ncioso patrimonial do Estado

436

300

736

252

484

Execuções de sentença laboral

3126

1147

4273

1505

2768

Execuções por custas, multas e coimas

143577

56979

200556

78689

121867

Outras execuções

66372

12456

78828

9670

69158

213511

70882

284393

90116

194277

T OTAL NACIO NAL

S íntese

T otais

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público

120000

100000

80000

60000

40000

20000

0 Coimbra

Évora Movimentadas

Lisboa Findas

Porto

Pendentes

VII - 143

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Vin das do ano ant erior

Fin das En tra das

Total

Pend entes p/o a no se guin te

DISTRITO JUDICIA L: COIMBR A

Síntese

Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

T otais C IRC.: A LC OB AÇA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: A NAD IA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: A VE IRO Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: CASTELO BRANCO Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: CO IM BRA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: CO VILHÃ Conte ncioso pat rimonial do Estado

Outros

Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

VII - 144

C IRC.: FIGUEIRA D A FO Z Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de senten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

1 5 33

0 171

1 70 4

1 230

0 474

242 46 18 26

1 1473 633

3571 9 245 9

1 4064 709

2 1655 1750

266 06

1 2277

3888 3

1 5004

2 3879

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

88 6 76

337 1

1223 77

533 58

690 19

0

0

0

0

0

7

6

13

4

9

278 8

1 231

4019

1 892

2 127

6

2

8

3

5

0

0

0

0

0

0 257 9

0 1 466

0 4045

0 1 595

0 2 450

22

0

22

11

11

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

382 1 15

1 344 11

5165 26

1 891 6

3 274 20

0 13 5

13

0 148

16

0 132

213 1 40 0

811 216

2942 616

1 047 209

1 895 407

0

0

0

0

0

0 322 5 35 0

1 1 801 34

1 5026 384

1 1 634 128

0 3 392 256

0

0

0

0

0

10 5 160 2

15 911

120 2513

49 712

71 1 801

14

0

14

13

1

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Vindas do an o ant erior

En tra das

Fin das

Pend entes p/o a no se guin te

Total

C IRC.: G UARDA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

0 16 73 5 24

0 16 322 18

0 32 1057 42

0 6 569 16

0 26 488 26

C IRC.: LEIRIA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

1 11 180 5 0

0 8 853 0

1 19 2658 0

1 10 1 158 0

0 9 1 500 0

C IRC.: PO MB AL Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas

0 0 105 7

0 0 345

0 0 1402

0 0 569

0 0 833

Outras execuções

3

3

6

2

4

Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

76 4 89 6

306 338

1070 1234

526 255

544 979

C IRC.: SEIA

Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.:TOM AR Conte ncioso pat rimonial do Estado

0

0

0

0

0

Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

18 67 4 0

34 569 0

52 1243 0

22 679 0

30 564 0

C IRC.: VISEU Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas

0 24 1 217 9

0 78 1 177

0 319 3356

0 122 1 259

0 197 2 097

20

10

30

8

22

7 2 40 138 46 8 46

0 93 7134 304

7 33 3 2098 0 115 0

5 102 7382 652

2 231 1 3598 498

149 39

7531

2247 0

8141

1 4329

0 32 313 0 10

0 2 1 944 60

0 34 5074 70

0 9 1 165 54

0 25 3 909 16

Outras execuções

Conte ncioso pat rimonial do Estado Síntese

Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

T otais C IRC.: A BRA NTES Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

Outros

DISTRITO JUDICIA L: ÉVORA

VII - 145

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Vindas do ano ant erior

Findas Entra das

Total

Pend entes p/o a no se guinte

C IRC.: BEJA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: ÉVORA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: FARO Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: LOULÉ Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: PO RT ALEGRE Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: PO RT IM ÃO Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções

Outros

C IRC.: SANTARÉM Conte ncioso patrimonial do Estado

VII - 146

0

0

0

0

0

78 170 3

19 683

97 2386

24 766

73 1 620

25

4

29

17

12

2 26

0 31

2 57

0 28

2 29

167 0 13 8

865 134

2535 272

969 167

1 566 105

0

0

0

0

0

28 128 9

5 612

33 1901

2 500

31 1 401

5

4

9

1

8

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

211 7 11

460 5

2577 16

1 124 0

1 453 16

0

0

0

0

0

40 134 3

12 603

52 1946

18 825

34 1 121

76

10

86

24

62

5 9

0 9

5 18

5 6

0 12

89 6 22 7

630 86

1526 313

608 36

918 277

0

0

0

0

0

Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas

5 45 1

5 448

10 899

7 458

3 441

Outras execuções

35 1

0

351

351

0

0 17

0 6

0 23

0 7

0 16

97 5 2

391 0

1366 2

530 2

836 0

C IRC.: SANTIAGO DO CACÉM Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

C IRC.: SET ÚB AL Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

Vindas do an o ant erior

En tra das

Fin das

Pend entes p/o a no se guin te

Total

0 5 27 2 1

0 4 498 1

0 9 770 2

0 1 437 0

0 8 333 2

4 27 9 96 751 32 35 31

299 391 2 2443 2315

72 6 138 7 9757 5 584 6

246 441 3 8410 1560

480 946 5 9165 4286

800 86

2 5448

1 0553 4

4 0657

6 4877

C IRC.: A LM A DA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

59 29 253 9 24 8

41 3 2 157 16

100 32 4696 264

52 13 1 241 124

48 19 3 455 140

C IRC.: A MA DORA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

1 0 52 4

1 0 18 0

2 0 70 4

0 0 20 3

2 0 50 1

Conte ncioso pat rimonial do Estado Síntese

Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

T otais

C IRC.: A NGRA DO HEROÍSMO Conte ncioso pat rimonial do Estado

0

0

0

0

0

0 211 3

29 1 262

29 3375

7 771

22 2 604

13

11

24

7

17

37 14 9

169 20

206 169

119 30

87 139

83 1 286 9

834 1 210

1665 4079

500 642

1 165 3 437

0 20 6

0 15

0 221

0 5

0 216

Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

175 0 25

420 4

2170 29

787 7

1 383 22

C IRC.: CA SC AIS Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

2 20 135 7 15

0 0 647 457

2 20 2004 472

1 0 227 228

1 20 1 777 244

Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: B ARREIRO Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: CA LDAS DA RA INHA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l

Outros

DISTRITO JUDICIA L: LISB OA

VII - 147

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Vindas do ano ant erior

C IRC.: FUN CHAL Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: LISBO A Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: LOURES Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: OEIRAS Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: PO NTA DELGADA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: SINTRA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: TO RRES VEDRAS Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas

Outros

Outras execuções

VII - 148

C IRC.: VILA FRANC A DE XIRA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Findas Entra das

Total

Pend entes p/o a no se guinte

1

1

2

1

1

16 298 5

6 1 717

22 4702

2 1 501

20 3 201

6

29

35

14

21

30 4 40 8

83 223

387 631

63 305

324 326

4278 9 18 1

9 820 10

5 2609 191

23 702 165

28 907 26

0

0

0

0

0

13 6 348 5

69 471

205 3956

64 945

141 3 011

35

3

38

0

38

5 0

3 0

8 0

0 0

8 0

439 0 0

610 0

5000 0

1 237 0

3 763 0

0

0

0

0

0

6 112 0

16 1 083

22 2203

2 1 581

20 622

88

48

136

18

118

18 26

1 10

19 36

10 13

9 23

390 1 32

606 519

4507 551

2 703 349

1 804 202

0

0

0

0

0

0 490 3

0 1 949

0 6852

0 1 716

0 5 136

0

0

0

0

0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

291 7 15

849 8

3766 23

1 479 3

2 287 20

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Vindas do an o ant erior

Fin das En tra das

Total

Pend entes p/o a no se guin te

Síntese

Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

T otais C IRC.: B ARCELOS Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: B RAGA Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: B RAGANÇ A Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: CH AVES Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: GOND OMAR Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: GUIM ARÃ ES Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: LAM EGO Conte ncioso pat rimonial do Estado Execu ções de sen ten ça la bora l Execu ções por cu stas, mu lta s e coimas Outras execuções

1 13 57

1 492

2 184 9

0 732

2 1117

303 53 601 69

1 5929 9204

4628 2 6937 3

1 8833 6749

2 7449 6 2624

918 80

2 5626

1 1750 6

2 6314

9 1192

0 18

0 51

0 69

0 30

0 39

50 0 0

306 0

806 0

386 0

420 0

1

0

1

0

1

24 6

10

256

11

245

112 9

834

1963

936

1 027

37

10

47

14

33

0

0

0

0

0

16 90 6

32 326

48 1232

20 781

28 451

52

7

59

80

-21

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

154 1 11 9

771 139

2312 258

583 159

1 729 99

0 0

0 4

0 4

0 2

0 2

92 9 0

377 0

1306 0

540 0

766 0

0

0

0

0

0

14 158 4 26 4

42 1 735 92

56 3319 356

31 1 782 74

25 1 537 282

0

0

0

0

0

8 53 6

16 421

24 957

14 572

10 385

18

7

25

2

23

Outros

DISTRITO JUDICIA L: POR TO

VII - 149

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público Movimentados Espéc ies

Vindas do ano ant erior

C IRC.: M AIA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: M ATO SINHOS Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: M IRANDELA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: OLIVEIRA DE AZEMÉIS Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: PAREDES Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: PEN AFIEL Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções C IRC.: PO RT O Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas

Outros

Outras execuções

VII - 150

C IRC.: SANTA M ARIA DA FEIRA Conte ncioso patrimonial do Estado Execu ções de sentença la bora l Execu ções por custas, mu lta s e coimas Outras execuções

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Findas Entra das

Total

Pend entes p/o a no se guinte

0

0

0

0

0

3 49 8

8 1 562

11 2060

6 218

5 1 842

0

28

28

1

27

0 16 7

0 15

0 182

0 24

0 158

117 8 14

1 954 12

3132 26

1 739 17

1 393 9

0

0

0

0

0

0 62 4

0 110

0 734

0 497

0 237

4

5

9

3

6

0 34

0 2

0 36

0 24

0 12

121 9 11

573 8

1792 19

627 8

1 165 11

0

0

0

0

0

0 83 7

0 683

0 1520

0 650

0 870

0

0

0

0

0

0 13

0 25

0 38

0 27

0 11

168 4 34

502 12

2186 46

1 604 23

582 23

0

0

0

0

0

68 6 830 8

256 2 015

942 1 0323

458 1 641

484 8 682

5931 9

8 798

6 8117

6 150

61 967

0 1

0 1

0 2

0 2

0 0

378 0 10 6

458 25

4238 131

1 993 29

2 245 102

Acções executivas instauradas pelo Ministério Público

C IRC.: SANTO TIRSO Conte ncioso patrimonial do Estado Execuções de sentença la bora l Execuções por custas, multa s e coimas Outras execuções C IRC.: VIANA D O C AS TELO Conte ncioso patrimonial do Estado Execuções de sentença la bora l Execuções por custas, multa s e coimas Outras execuções C IRC.: VILA DO CONDE Conte ncioso patrimonial do Estado Execuções de sentença la bora l Execuções por custas, multa s e coimas Outras execuções C IRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Conte ncioso patrimonial do Estado Execuções de sentença la bora l Execuções por custas, multa s e coimas Outras execuções C IRC.: VILA NOVA DE GAIA Conte ncioso patrimonial do Estado Execuções de sentença la bora l Execuções por custas, multa s e coimas Outras execuções C IRC.: VILA REAL Conte ncioso patrimonial do Estado Execuções de sentença la bora l Execuções por custas, multa s e coimas Outras execuções

Vindas do ano anterior

Findas Entra das

Total

Pend entes p/o a no se guinte

0

0

0

0

0

45

2

47

47

0

52 8

479

1007

683

324

0

0

0

0

0

0

1

1

0

1

0

5

5

5

0

108 6 37

490 16

1576 53

1 111 49

465 4

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

45 2

374

826

333

493

21

19

40

7

33

0

0

0

0

0

20

10

30

13

17

68 9 7

468 14

1157 21

502 4

655 17

0

0

0

0

0

7

1

8

4

4

131 8

1 104

2422

1 041

1 381

5

8

13

6

7

0

0

0

0

0

79

12

91

14

77

102 7

387

1414

614

800

12 1

4

125

123

2

Outros

Movimentados Espéc ies

VII - 151

OUTROS

Recursos Interpostos Jurisdições

Julgados

Mº Públic o recorrente

Mº Público recorrido

Providos a)

Penal

2366

7195

1445

1739

Cível

167

246

75

52

Fam ília e Menores

121

222

86

46

Labora l

189

379

139

101

2843

8042

1745

1938

Não providos

T OTAL NACIONAL

S íntese

T otais a) Providos total ou parcialmente

Recursos

Interpostos

Julgados

9 00 0 8 00 0 7 00 0 6 00 0 5 00 0 4 00 0 3 00 0 2 00 0 1 00 0 0 M º Púb lico recorrente

M º Púb lico recorrido

Providos

Não providos

VII - 153

Recursos Interpostos Jurisdições

Julgados

Mº Públic o rec orrente

M º Público recorrido

Providos a)

Não prov idos

DIST RITO JUDICIA L: CO IMBR A Pen al

379

1266

29 0

4 12

Cível Fam ília e M enor es

26 19

39 32

11 15

11 12

La bora l

24

167

36

44

448

1504

35 2

4 79

45

80

35

14

2

6

1

0

Fam ília e M enor es

0

4

1

0

La bora l

0

0

0

0

40

40

23

21

Cível Fam ília e M enor es

0 3

0 1

0 3

0 1

La bora l

1

2

2

1

C IRC.: A VE IRO Pen al

35

137

41

69

Cível

4

5

0

0

Fam ília e M enor es La bora l

0 0

3 17

2 2

0 10

10 2

78 3

13 1

26 2

Fam ília e M enor es

0

1

0

0

La bora l

0

2

1

0

S ín tese

T otais C IRC.: A LC OB AÇA Pen al Cível

C IRC.: A NAD IA Pen al

C IRC.: CA STELO B RA NCO Pen al Cível

Outros

C IRC.: CO IM BRA Pen al

VII - 154

85

195

48

71

Cível Fam ília e M enor es

2 4

4 6

2 4

0 1

La bora l

0

9

0

0

C IRC.: CO VILHÃ Pen al

19

69

11

10

Cível

0

0

0

0

Fam ília e M enor es

0

0

0

0

La bora l

0

0

0

0

16

77

14

49

Cível Fam ília e M enor es

0 0

0 2

0 0

0 2

La bora l

2

7

2

1

C IRC.: F IG U EIRA D A FO Z Pen al

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Recursos Interpostos Jurisdições

Julgados

Mº Públic o rec orrente

M º Público recorrido

C IRC.: G U ARDA Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l

18 0 0 5

50 1 3 5

15 0 0 6

10 0 0 3

C IRC.: LEIRIA Pen al Cível Fam ília e M enor es

23 13 8

103 3 4

17 6 3

41 1 5

1

2

1

2

7 1

95 5

14 1

18 0

La bora l C IRC.: PO MB AL Pen al Cível

Providos a)

Não prov idos

Fam ília e M enor es

0

0

0

0

La bora l

8

102

16

18

31 0 0

52 3 2

9 0 1

9 0 0

0

0

0

0

33 1 3

106 7 3

22 0 1

29 7 2

7

11

5

5

17 1 1

184 2 3

28 0 0

45 1 1

0

10

1

4

319 31 32 58

912 33 37 49

12 5 9 20 33

2 23 7 9 18

440

1031

18 7

2 57

15

46

3

1

3 0 0

2 1 0

1 0 0

0 0 0

C IRC.: SEIA Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.:TOM AR Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: VISEU Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l

Pen al S ín tese

Cível Fam ília e M enor es La bora l

T otais C IRC.: A BRA NTES Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l

Outros

DIST RITO JUD ICIA L: ÉVO RA

VII - 155

Recursos Interpostos Jurisdições

Julgados

Mº Públic o rec orrente

M º Público recorrido

Providos a)

49 2

70 5

12 0

10 2

Fam ília e M enores

2

3

0

2

La bora l

6

4

4

1

49

70

12

10

Cível Fam ília e M enores

2 2

5 3

0 0

2 2

La bora l

6

4

4

1

40

138

10

15

Não providos

C IRC.: BEJA Penal Cível

C IRC.: ÉVORA Penal

C IRC.: FARO Penal Cível

1

7

4

1

Fam ília e M enores

2

22

0

2

10

4

2

1

41

134

22

11 7

La bora l C IRC.: LOULÉ Penal Cível

0

2

0

0

Fam ília e M enores La bora l

0 6

0 1

0 1

0 3

0 0

62 6

12 0

25 2

Fam ília e M enores

0

0

0

0

La bora l

6

1

1

3

C IRC.: PO RT IM ÃO Penal

36

179

16

21

2 0

2 3

1 0

0 0

La bora l

16

7

5

4

C IRC.: SANTARÉM Penal

C IRC.: PO RT ALEGRE Penal Cível

Outros

Cível Fam ília e M enores

VII - 156

43

68

22

5

Cível

5

4

2

0

Fam ília e M enores

5

1

2

1

La bora l

1

8

7

2

C IRC.: SANTIAGO DO CACÉM Penal Cível

3 0

50 0

8 0

15 0

1 0

0 1

0 0

1 1

Fam ília e M enores La bora l

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Recursos Interpostos Jurisdições

Julgados

Mº Públic o rec orrente

M º Público recorrido

43 16 20 7

95 0 4 19

8 1 18 9

4 0 1 2

1 021

2545

41 8

4 39

47 32 41

90 73 64

12 14 19

10 5 13

1 141

2772

46 3

4 67

92 11 5

214 1 0

59 8 5

70 1 0

2

7

5

0

0 0 0

0 0 2

0 0 2

0 0 0

La bora l

0

0

0

0

C IRC.: A NG RA DO HEROÍSMO Pen al Cível

48 0

4 0

10 0

4 0

Fam ília e M enor es

6

0

1

0

La bora l

3

8

0

0

19 20

94 11

5 0

31 0

Fam ília e M enor es La bora l

1 0

0 0

0 0

0 0

C IRC.: CA LDAS DA RA INHA Pen al

14

40

11

8

Cível Fam ília e M enor es La bora l

1 3 2

7 10 5

1 3 0

1 1 2

16

130

9

22

1 1 0

5 8 0

1 0 0

0 0 0

C IRC.: SET ÚB AL Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l

Providos a)

Não prov idos

Pen al S ín tese

Cível Fam ília e M enor es La bora l

T otais C IRC.: A LM A DA Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: A MA DORA Pen al Cível Fam ília e M enor es

C IRC.: B ARREIRO Pen al Cível

C IRC.: CA SC AIS Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l

Outros

DIST RITO JUD ICIA L: LISB OA

VII - 157

Recursos Interpostos Jurisdições

M º Público recorrido

15 1

98 46

13 0

12 0

Fam ília e M enores

3

0

0

0

La bora l

0

2

0

0

6 32

1 230

244

14 1

3 5

1 24

0 0

0 0

29

27

2

1

3

107

0

0

C IRC.: FUN CHAL Penal Cível

C IRC.: LISBO A Penal Cível Fam ília e M enores La bora l C IRC.: LOURES Penal

Não providos

0

0

0

0

Fam ília e M enores

2

7

0

0

La bora l

2

3

2

1

30

179

0

0

Cível

0

3

0

0

Fam ília e M enores La bora l

0 0

0 0

0 0

0 0

51 0

105 2

32 0

44 1

Fam ília e M enores

0

4

0

0

La bora l

2

8

6

9

17

115

4

26

Cível Fam ília e M enores

9 0

6 8

0 2

4 1

La bora l

1

4

4

0

C IRC.: PO NTA DELGADA Penal Cível

C IRC.: SINTRA Penal

C IRC.: TO RRES VEDRAS Penal

Outros

Providos a)

Cível

C IRC.: OEIRAS Penal

VII - 158

Julgados

Mº Públic o rec orrente

62

86

13

32

Cível

0

4

0

2

Fam ília e M enores

1

10

1

3

La bora l

0

0

0

0

C IRC.: VILA FRANC A DE XIRA Penal Cível

22 1

143 4

18 2

49 1

5 0

0 0

0 0

0 0

Fam ília e M enores La bora l

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Recursos Interpostos Jurisdições

Julgados

Mº Públic o rec orrente

M º Público recorrido

Providos a)

647

2472

61 2

6 65

63 38 66

84 80 99

43 37 51

24 20 26

814

2735

74 3

7 35

34 3 1

122 19 3

50 14 2

43 3 1

4

9

6

0

31 2 12

179 14 0

43 9 12

10 3 6 0

2

6

5

0

11 0 0

41 0 1

8 0 0

16 0 1

2

5

0

0

7 0

44 2

0 0

0 0

Fam ília e M enor es

1

0

0

0

La bora l

0

0

0

0

32 0

139 1

7 0

3 0

0 1

0 1

0 0

0 0

76

130

91

59

4 1 0

6 1 0

2 1 0

8 0 0

5

70

21

6

2 0 2

2 2 10

0 0 1

0 0 0

Não prov idos

Pen al S ín tese

Cível Fam ília e M enor es La bora l

T otais C IRC.: B ARCELOS Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: B RA G A Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: B RA G ANÇ A Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: CH AVES Pen al Cível

C IRC.: G OND OMA R Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: G U IM ARÃ ES Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l C IRC.: LAM EG O Pen al Cível Fam ília e M enor es La bora l

Outros

DIST RITO JUD ICIA L: POR TO

VII - 159

Recursos Interpostos Jurisdições

M º Público recorrido

C IRC.: M AIA Penal

Não providos

14

74

7

7

0 0

0 0

0 0

0 0

La bora l

0

4

0

1

18

145

28

50

4

6

2

0

0 20

29 5

0 9

0 1

Cível Fam ília e M enores La bora l C IRC.: M IRA NDELA Penal

23

36

11

22

Cível Fam ília e M enores

0 2

0 1

0 0

0 0

La bora l

0

0

0

0

C IRC.: OLIVEIRA DE A ZEM ÉIS Penal

7

70

12

12

8 0 0

5 0 4

1 0 0

1 0 1

14 6

127 1

11 0

17 1

2 0

3 0

3 0

1 0

19

109

23

30

Cível Fam ília e M enores

0 2

1 1

0 1

0 0

La bora l

1

10

1

6

1 41

418

71

13 9

Cível Fam ília e M enores La bora l C IRC.: PA REDES Penal Cível Fam ília e M enores La bora l C IRC.: PEN AFIEL Penal

C IRC.: PO RT O Penal

Outros

Providos a)

Cível Fam ília e M enores

C IRC.: M ATO SINHOS Penal

VII - 160

Julgados

Mº Públic o rec orrente

Cível

17

4

0

0

Fam ília e M enores La bora l

11 26

7 18

11 16

3 6

24

141

5

1

Cível Fam ília e M enores

3 2

11 8

1 2

2 1

La bora l

0

4

1

1

C IRC.: SA NTA M ARIA DA FEIRA Penal

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Recursos Interpostos Jurisdições

Mº Público recorrente

Mº Público recorrido

Julgados Providos a)

Não providos

CIRC.: SANTO TIRSO Penal Cível Família e Menores Laboral CIRC.: VIANA DO CASTELO Penal Cível Família e Menores Laboral CIRC.: VILA DO CONDE Penal Cível Família e Menores Laboral CIRC.: VILA NOVA DE FAMALICÃO Penal Cível Família e Menores Laboral CIRC.: VILA NOVA DE GAIA Penal Cível Família e Menores Laboral CIRC.: VILA REAL Penal Cível Família e Menores Laboral

Outros

a) Providos total ou parcialmente

VII - 161

OUTROS

Recursos de Impugnação em Processo de Contra-Ordenação Movimentados Vindos d o a no Entra dos an terior T OTAL NACIO NAL

Findos Ju lgad os Total

Provid os Não a) p rovid os

Arquivad os

Total

Pendentes p/o ano segu inte

16 5 02

11 479

27 98 1

6 511

2 9 01

3 4 72

1 2 884

15 0 97

DISTRITO JUDICIAL:COIMBRA

1 6 83

1 276

2 95 9

799

8 97

3 07

2 003

9 56

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

1 7 90

1 109

2 89 9

727

3 81

3 11

1 419

1 4 80

DISTRITO JUDICIAL: LISBOA

11 1 67

7 362

18 52 9

3 760

8 87

2 3 51

6 998

11 5 31

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

1 8 62

1 732

3 59 4

1 225

7 36

5 03

2 464

1 1 30

a) Providos total ou parcialmente.

Recursos de Impugnação em Processo de Contra-Ordenação

20 000 18 000 16 000 14 000 12 000 10 000 8 000 6 000 4 000 2 000 0 Coimbra

Évora Movimentadas

Lisboa Findas

Porto

Pendentes

VII - 163

Recursos de Impugnação em Processo de Contra-Ordenação Movimentados Vindos do a no Entra dos anterior DISTRITO JUDICIAL: COIMBRA

Total

Providos Não a) providos

Arquivados

Pendentes p/o ano seguinte

Total

1 276

2 95 9

799

897

307

2 003

956

ALC OBAÇA

1 00

75

17 5

40

50

16

106

69

ANADIA

1 10

75

18 5

69

35

18

122

63

AVEIRO

1 29

145

27 4

93

1 00

52

245

29

CASTELO BRANC O

2 52

77

32 9

38

1 62

18

218

1 11

CO IMBRA

1 75

228

40 3

64

1 10

24

198

2 05

CO VILHÃ

68

50

11 8

59

28

0

87

31

FIGUEIRA DA FOZ

1 02

71

17 3

41

45

34

120

53

GUARDA

1 36

84

22 0

11

1 14

42

167

53

LEIRIA

2 66

176

44 2

159

1 34

9

302

1 40

POMBAL

61

48

10 9

38

17

13

68

41

SEIA

35

31

66

19

9

9

37

29

TOM AR

1 11

100

21 1

56

51

48

155

56

VISEU

1 38

116

25 4

112

42

24

178

76

1 790

1 109

2 89 9

727

381

311

1 419

1 480

87

115

20 2

127

22

20

169

33

BEJA

1 74

84

25 8

87

31

28

146

1 12

ÉVORA

3 34

91

42 5

111

44

1 30

285

1 40

FARO

2 48

133

38 1

67

52

36

155

2 26

ABRANTES

LOULÉ

0

0

0

0

0

0

0

0

80

47

12 7

23

43

20

86

41

PORTIMÃO

1 01

177

27 8

114

58

7

179

99

SANTARÉM

1 41

112

25 3

29

68

33

130

1 23

89

94

18 3

90

39

15

144

39

5 36

256

79 2

79

24

22

125

6 67

11 989

3 546

15 53 5

2 577

636

2 336

5 549

9 986

432 4 15 17 0

232 158 74 0

66 4 57 3 91 0

175 137 38 0

22 13 9 0

20 20 0 0

217 170 47 0

447 4 03 44 0

0

0

0

0

0

0

0

0

PORTALEGRE

SANTIAGO DO CAC ÉM SETÚBAL DISTRITO JUDICIAL: LISBOA ALM AD A Círc ulo T.Trabalho T.Fa mília e Menores AMADORA

25

64

89

15

1

29

45

44

201 2 01

221 221

42 2 42 2

11 11

16 16

270 2 70

297 297

125 1 25

T.Trabalho T.Fa mília e Menores

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

0 0

CALDAS DA RAINHA

154

74

22 8

33

34

50

0 0 117

111

1 53 1

48 26

20 1 27

33 0

16 18

50 0

99 18

1 02 9

ANGRA DO HEROÍ SM O

BARRE IRO Círc ulo

Outros

Ju lgados

1 683

DISTRITO JUDICIAL: ÉVORA

VII - 164

Findos

Círc ulo T.Trabalho

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

Recursos de Impugnação em Processo de Contra-Ordenação

Vindos do ano Entrados anterior

Findos Julgados Total

Providos Não a) providos

Arquivados

CASCAIS Círculo T.Trabalho T.Família e Menores

429 427 2 0

353 343 10 0

782 77 0 12 0

67 60 7 0

169 169 0 0

33 30 3 0

FUNCHAL Círculo T.Trabalho T.Família e Menores LIS BOA

202 138 64 0

306 225 81 0

508 36 3 14 5 0

96 52 44 0

32 20 12 0

116 80 36 0

7 164

1 123

8 287

1 797

46

496

DIAP/TIC Juízos Criminais Varas C riminais T. C ível T.Família e Menores T.Trabalho T.P.I.C .

0 0 0 137 0 59 6 968

0 0

0 0

0 0

0 0

117 0 119 887

0 0 0 25 4 0 17 8 7 85 5

34 0 0 1 763

46 0 0 0

332 313

365 337

697 65 0

33 0

19 0

28 0

47 0

928

74

39 34 5

LOURES Círculo T.Trabalho T.Família e Menores OEIRAS PONTA D ELGADA Círculo T.Trabalho

264 211 53 0

34 0 103 359

0 0 0 140 0 75 5 733

1 0

196 195

230 195

467 455

33 0

1 0

1 0

12 0

1 002

0

0

481

35 0 481

521

85

124

33

52

1

86

38

79 6

11 3 11

29 4

49 3

1 0

79 7 0

34 4

349 327 22 0

727

0

0

0

0

0

171

1 076

83

22

244

Círculo T.Trabalho T.Família e Menores

900 5 0

145 26 0

1 04 5 31 0

73 10 0

16 6 0

238 6 0

TORRES VEDRAS Círculo T.Trabalho VILA FRANCA DE XIRA

292 283 9

110 67 43

402 35 0 52

39 20 19

30 18 12

160 152 8

886

368

1 254

195

211

Círculo T.Trabalho T.Família e Menores

673 213 0

184 184 0

85 7 39 7 0

128 67 0

43 168 0

1 862

1 732

3 594

1 225

42

52

94

129

115

19

27

BRAGANÇA

244

5 948

0

BRAGA

513 511 2 0

0 0 0 114 0 103 2 122

905

BARCELOS

269 259 10 0 152 92 0 2 339

T.Família e Menores SINTRA

DISTRITO JUDICIAL: PORTO

Total

Pendentes p/o ano seguinte

0 718 9 0 173 160 13

240

229 190 39 646

84 156 0

255 391 0

602 6 0

736

503

2 464

1 130

17

46

5

68

26

24 4

76

103

17

196

48

46

15

12

1

28

18

608

CHAVES

68

16

84

3

60

6

69

15

GOND OMAR

62

101

16 3

66

11

14

91

72

Outros

Movimentados

VII - 165

Recursos de Impugnação em Processo de Contra-Ordenação Movimentados Vindos do ano Entrados anterior

Julgados Total

Providos Não a) providos

Arquivados

Total

Pendentes p/o ano seguinte

GUIMARÃES

66

100

166

51

50

22

123

43

LAMEGO

42

15

57

26

10

8

44

13

MAIA

71

188

259

40

9

36

85

174

MATOSINHOS

50

56

106

16

49

7

72

34

MIRANDELA

73

19

92

19

16

13

48

44

OLIVEIRA DE AZEMÉIS

84

90

174

60

41

30

131

43

PAREDES

36

43

79

36

17

0

53

26

PENAFIEL

63

49

112

42

26

18

26

37

312

349

300

0

44

86 344

359

82

441

109

70

58

237

204

PORTO SANTA MARIA DA FEIRA SANTO TIRSO VIANA DO CASTELO VILA DO CONDE VILA NOVA DE FAMALICÃO VILA NOVA DE GAIA

5

24

50

74

0

0

48

48

26

414

82

496

200

36

118

354

142

35

44

79

31

14

12

57

22

116

33

149

31

47

12

90

59

72

146

218

54

83

22

159

59

0

112

112

33

36

12

81

31

Outros

VILA REAL

VII - 166

Findos

Procuradoria-Geral da República – RELATÓRIO 2008

LISBOA, 30 de Setembro de 2009

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

(Fernando José Matos Pinto Monteiro)

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