Regulamento_versao02

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LOGOMARCA DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO - UFSC REGULAMENTO CAPÍTULO I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1o O Departamento de Jornalismo da UFSC promove o Concurso Logomarca do Jornalismo, cujas finalidades e condições estão contidas neste Regulamento. Art. 2 o O objetivo do concurso “Logomarca do Jornalismo” é escolher a melhor proposta de logomarca que possa servir de identidade visual para a Instituição. Parágrafo Único. A logomarca escolhida poderá fazer parte de todo e qualquer evento que seja promovido ou patrocinado pelo Departamento e/ou pelo Curso de Jornalismo, se for o caso, nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes e outras definidas pelo departamento. CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 3o O lançamento do concurso será feito pela Chefia de Departamento, através da publicação no site do Jornalismo www.jornalismo.ufsc.br com a publicação do regulamento constando de: I. II. III. IV. V.

o objetivo do concurso; o prêmio oferecido; o prazo, o local e a forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos; o nome do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso; os endereços e os meios para a aquisição do texto deste Regulamento.

§ 1o Termos Aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados a juízo da Chefia do Departamento. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 4 o Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer cidadão que comprove ser: I. estudante da UFSC; II. idade mínima de 18 anos;

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CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 5o A inscrição dar-se-á mediante a entrega, na Secretaria do Departamento de Jornalismo, Centro de Comunicação e Expressão no Campus Universitário – Florianópolis - SC, CEP: 88040900 ou via correio, para o mesmo endereço, da ficha de inscrição do concurso, disponível no site www.jornalismo.ufsc.br, devidamente preenchida, acompanhada do exemplar da logomarca, em seis vias, da justificativa conceitual e de um CD contendo os arquivos digitais referentes à logomarca. § 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento. § 2 o O CD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .tif, .jpg e nos formatos abertos em CorelDraw, Adobe Illustrator ou em softwares livres similares § 3o O trabalho da logomarca, juntamente com a ficha de inscrição, a justificativa conceitual e o CD, deverá ser colocado em envelope pardo, próximo ao tamanho A4 e quando o envelope for enviado por correio, deve ter a proteção adequada contra umidade. § 4o Ainda dentro do envelope pardo, definido no § 3o deste artigo, deve ser colocado um envelope branco, ofício, com o título “Comprovantes”, contendo: 1. atestado de matrícula; 2. comprovante de idade mínima de dezoito anos, do participante; 3. declaração de próprio punho de que se compromete a não participar das Comissões de Organização e Julgadora do concurso, ainda que escolhido ou nomeado. Art. 6 o A inscrição será feita em dias úteis, no horário de 13 às 18 horas, no período de 28/10 a 28/11 de 2009 § 1o Não será aceita inscrição após o horário e período definidos no caput deste artigo. § 2o Para as inscrições feitas pelo correio, serão considerados o dia e a hora da postagem. § 3o A inscrição é gratuita. § 4o Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho. Art. 7 o A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital do concurso.

Art. 8 o Serão considerados inscritos os participantes que fizerem a entrega do envelope contendo, além das seis vias da logomarca, a justificativa conceitual, o CD, a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, o envelope branco, ofício, de comprovantes e que receberem, por isso, um cartão recibo.

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Parágrafo Único. Os participantes que fizerem a inscrição pelo correio deverão enviar, além do que está definido no caput deste artigo, um envelope endereçado (endereço do participante) e selado, para a remessa do cartão recibo. CAPÍTULO V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 9 o Serão apreciados os trabalhos que forem: I. originais e inéditos; II. apresentados em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, nos formatos 18 x 27 cm, 10 x 15 cm e 5 x 7,5 cm, devendo ser 3 (três) coloridas e 3 (três) em preto e branco, totalizando 6 (seis) exemplares. III.

acompanhados de um CD, contendo os arquivos digitais referentes à logomarca;

IV.

redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de trabalhos com textos;

§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica. § 2 o Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser em xerox colorido, de boa qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste regulamento. § 3 o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, nem mesmo no verso do trabalho, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição. § 4o Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção. § 5o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual, com, no máximo, 1500 caracteres, em 04 vias. § 6 o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

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CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Art. 10. Os trabalhos serão julgados por duas Comissões criadas para esse fim: I. Comissão Organizadora; II. Comissão Julgadora. Art. 11. A Comissão Organizadora, presidida pela Chefia do Departamento, compõe-se de três membros e igual número de suplentes. § 1o Os membros da Comissão Organizadora são de livre escolha da Chefia do Departamento. § 2o O suplente só atuará na ausência e/ou impedimento do membro titular. Art. 12. Compete à Comissão Organizadora: I. apreciar os trabalhos e deferir seu julgamento (1 a etapa); II. decidir os recursos sobre matéria de sua competência. Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Organizadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). Art. 13. A Comissão Julgadora, nomeada pela Chefia do Departamento, será presidida por professor da área gráfica do Curso de Jornalismo e composta de três membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de notório saber artístico, publicitário, marketing e jornalístico. Parágrafo Único. O suplente só atuará na ausência e/ou impedimento do membro titular. Art. 14. Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos selecionados pela Comissão Organizadora, o trabalho vencedor (Etapa Final). § 1o As decisões da Comissão Julgadora não ficam condicionadas aos resultados apresentados pela Comissão Organizadora, exceto quanto aos aspectos formais. § 2 o Se a Comissão Julgadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. § 3o As decisões das Comissões serão encaminhadas à Chefia do Departamento.

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Art. 15. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora: I. II. III. IV.

criatividade (visão nova de logomarca); originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); comunicação (transmissão da idéia e universalidade); aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

Art. 16. A sessão, ou as sessões, de julgamento final dos trabalhos, será realizada na sede do Departamento de Jornalismo da UFSC.

CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO Art. 17. A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 15 deste Regulamento. § 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 a 10. § 2 o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão a cada trabalho. § 3 o Havendo empate, o professor presidente da comissão julgadora proferirá o voto de desempate. Art. 18. O resultado do Concurso será anunciado pela Chefia do Departamento, no site da www.jornalismo.ufsc.br . Art. 19. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 20. A Comissão Julgadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento ou pelo Edital do Concurso. Art. 21. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

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CAPÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO Art. 22. Será premiado apenas o responsável pelo trabalho classificado em primeiro lugar. Parágrafo Único. Será concedido, também, ao participante cujo trabalho tenha sido classificado em primeiro lugar, um certificado de “1o Colocado no Concurso da Logomarca do Departamento de Jornalismo da UFSC”. Art.23. O prêmio será entregue pela Chefia do Departamento em solenidade com data a ser definida.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento de Jornalismo da UFSC, não cabendo ao Departamento quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa do Departamento e do Curso de Jornalismo e às exigências técnicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 25. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade do Departamento e do Curso de Jornalismo que deles poderá fazer uso como o desejar. Art. 26. O Departamento de Jornalismo poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 27. O Departamento de Jornalismo manterá um livro próprio para a redação de atas onde registrará os atos e os eventos mais importantes do concurso e o arquivará. Art. 28. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso. Art. 30. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 5 de outubro de 2009.

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