Regimento Biblioteca

  • December 2019
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Escola EB 2,3/S de Oliveira de Frades

REGIMENTO DA BIBLIOTECA

“As Bibliotecas não se fazem: CRESCEM” Augustine Birrel

DEFINIÇÃO A Biblioteca/Centro de Recursos pretende promover o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, por isso destina-se à pesquisa e consulta de informação, à produção de trabalhos e materiais pedagógicos, à realização de actividades de reforço e complemento educativo, de carácter lúdico ou cultural.

Tendo em vista a sua utilização de forma eficaz e organizada, encontra-se dividida em quatro zonas funcionais de características diferentes: 1. Zona de Trabalho Técnico/Acolhimento 2. Zona de Leitura/Pesquisa: o Área de consulta de documentação/leitura individual; o Área de trabalho de grupo 3. Zona de Leitura Informal: o Área de leitura de publicações periódicas. 4. Zona Audiovisual/Multimédia: o Área de visualização de vídeos e DVD; o Área de utilização de computador/Internet 1

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OBJECTIVOS

1. Organizar e reforçar todo o acervo documental. 2. Disponibilizar de modo funcional aos seus utilizadores todos os recursos pedagógicos existentes na Biblioteca. 3. Promover a BE/CRE como centro de informação e de aprendizagem. 4. Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho ou como ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utilizadores. 5. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação. 6. Disponibilizar o espaço da Biblioteca para actividades de carácter pedagógico -cultural. 7. Sensibilizar o corpo docente para uma correcta utilização da BE/CRE como recurso pedagógico e didáctico. 8. Promover actividades de animação cultural.

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ORGANIZAÇÃO 1. GERAL •

A Biblioteca/Centro de Recursos é gerida por uma equipa educativa, liderada por um professor coordenador e constituída por professores e funcionários auxiliares.



Compete à equipa educativa organizar e dinamizar a BE/CRE e, no quadro do Projecto Educativo, e em articulação com os órgãos de gestão da escola, elaborar o respectivo Plano de Actividades.

2. A EQUIPA 2.1 COORDENADOR •

O Coordenador da equipa é designado pelo Conselho Executivo e ratificado pelo Conselho Pedagógico.



O cargo de Coordenador deverá ser desempenhado por um docente com formação específica ou, na sua falta, que demonstre competências adequadas ao exercício das funções.



Ao Coordenador da equipa compete desenvolver as seguintes funções: a) Coordenar o planeamento e a organização da BE/CRE no que respeita ao domínio da informação. b) Propor a política de aquisições da biblioteca escolar, ouvidos os outros elementos da equipa, e coordenar a sua execução. c) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Assembleia/Conselho Pedagógico/Conselho Executivo) para viabilizar as funções da BE/CRE e assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública. d) Assegurar que os recursos de informação são organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.

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2.2 PROFESSORES DA EQUIPA •

Os restantes professores membros da equipa são nomeados pelo Conselho Executivo, ouvido o Coordenador.



A equipa educativa deverá integrar um núcleo fixo de três a quatro professores do Quadro, de áreas diferentes, com formação específica ou que demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções.



Deverão fazer parte da equipa educativa mais professores a quem, por razões diversas, o Conselho Executivo atribua funções na BE/CRE.



São competências dos elementos da equipa educativa: a) Participar na dinamização da BE/CRE; b) Dar apoio aos seus utilizadores; c) Zelar pelo bom funcionamento da BE/CRE e pela conservação do seu património.

2.3 FUNCIONÁRIOS •

No período de funcionamento da BE/CRE estará sempre presente nas instalações, pelo menos, um funcionário.



Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a biblioteca: a) Fazer o atendimento. b) Controlar a leitura presencial e o empréstimo para as aulas ou domiciliário. c) Manter a ordem e a disciplina. d) Orientar, dentro das suas possibilidades, a pesquisa dos alunos. e) Comunicar a um professor da equipa o desaparecimento ou a danificação de qualquer documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, a pessoa responsável. f) Proceder à correcta arrumação dos documentos. g) Tratar tecnicamente os documentos. 4

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h) Arrumar as instalações.

3. HORÁRIO •

No início de cada ano lectivo, o horário da Biblioteca será estabelecido e afixado, em local bem visível, à entrada deste espaço.



O horário de funcionamento de BE/CRE deverá ir ao encontro das necessidades dos seus utentes.

NORMAS DE FUNCIONAMENTO 1. GERAL 1.1 ACESSO •

Têm acesso À BE/CRE os membros do corpo docente e discente e os funcionários da Escola.



Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pelo órgão de gestão da Escola ou pelo Coordenador das instalações.

1.2 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DA BE/CRE •

O espaço da Biblioteca é um espaço reservado à leitura, à pesquisa e ao estudo.



O utilizador deve respeitar este local de trabalho mantendo-se em silêncio.



O utilizador da BE/CRE deve evitar levar consigo sacos, pastas ou mochilas, reduzindo deste modo o material ao mínimo indispensável.



O utilizador da Biblioteca deve colocar os materiais excedentes no local destinado a esse fim, levando apenas os necessários ao seu trabalho.

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A Biblioteca/Centro de Recursos desaparecimento de bens pessoais.



Não é permitido ingerir alimentos ou bebidas nas instalações da Biblioteca.



Devem ser desligados os telemóveis quando se permanece neste espaço.



A utilização de computadores portáteis ou outros equipamentos de comunicação multimédia é permitida desde que para fins de trabalho e desde que não perturbe os restantes utilizadores da BE/CRE.



O mobiliário deve ser mantido sempre na disposição em que se encontra.



Devem os utilizadores acatar todas as indicações que forem dadas pelos funcionários ou professores.



Os professores que desejem usar o espaço de Biblioteca com os seus alunos para aí desenvolverem qualquer trabalho devem informar na véspera os funcionários e serão inteiramente responsáveis pelo seu grupo de alunos, devendo fazer cumprir estritamente o Regimento da BE/CRE.



O grupo de alunos anteriormente referido deve ser formado com o máximo de 10 alunos.



Os responsáveis pela Biblioteca/Centro de Recursos devem intervir junto de todos aqueles que contrariem o disposto neste Regimento.



Em situação de atitudes/comportamentos incorrectos e/ou perturbadores, o utilizador será advertido e, em caso de reincidência, expulso deste local. Tal facto será comunicado ao respectivo Director de Turma, que informará o Encarregado de Educação.



A repetição de comportamentos indisciplinados implicará que o aluno em causa fique interdito de frequentar, temporariamente, este espaço.



Havendo necessidade do espaço da BE/CRE para actividades que impossibilitem o normal funcionamento da mesma serão informados os utentes, através de um aviso colocado à entrada da Biblioteca, com a antecedência mínima de 48horas.

não

é

responsável

pelo

1.3 LEITURA/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA BE/CRE

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Todas as obras estão dispostas por assuntos, segundo a Classificação Decimal Universal (CDU) e são de livre acesso ao leitor, sem necessidade de requisição escrita ou verbal.



Os livros retirados para consulta não podem ser colocados nas estantes, mas sim no local destinado para esse fim. Exceptuam-se desse procedimento obras de referência - dicionários e enciclopédias – e publicações periódicas – jornais e revistas.



A equipa educativa da Biblioteca esforçar-se-á por estar à disposição dos utentes para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar.



Compete ao professor que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa a indicação dos suportes escritos ou informáticos necessários.



Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes de informação, enquanto estiverem em suas mãos.



Cabe ao utilizador verificar o estado dos livros ou outros materiais requisitados, quando os receber, e avisar de imediato o funcionário ou um professor da equipa responsável pela Biblioteca, caso detecte qualquer estrago ou defeito.



Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie alguma atitude susceptível de danificar propositadamente os equipamentos, deverá inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao Conselho Executivo.



Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores dar disso conhecimento ao funcionário.

1.4 LEITURA/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA



A requisição de obras ou material para utilização na sala de aula é da responsabilidade do respectivo professor, e deve ser efectuada pelo próprio, com antecedência. 7

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O empréstimo a que se refere o ponto anterior tem como prazo máximo o próprio dia de utilização.



A requisição de obras ou material, feita por alunos, para utilização na sala de aula, é da responsabilidade dos mesmos.



O empréstimo a que se refere o ponto anterior tem a duração máxima de 90 minutos.

1.5 LEITURA DOMICILIÁRIA



Os empréstimos de livros para leitura domiciliária só se podem fazer a membros dos corpos docente e discente e funcionários da escola ou a outras pessoas desde que devidamente autorizadas pelo Conselho Executivo/Coordenador da BE/CRE.



Cada utilizador pode requisitar o máximo de três obras.



As requisições domiciliárias fazem-se por um prazo máximo de sete dias.



Este prazo pode ser renovado desde que não haja leitores interessados em lista de espera.



Um utilizador não pode requisitar qualquer livro/documento se ainda tiver em sua posse um outro que já tenha ultrapassado o prazo de entrega.



Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que os livros /documentos sofram, enquanto estiverem nas suas mãos, assim como pelo seu extravio.



As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, livros raros ou de elevado valor monetário, manuais escolares adoptados no ano lectivo 8

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em curso, publicações periódicas, vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs, são excepção ao empréstimo domiciliário. •

Contudo, os vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs poderão ser requisitados durante três dias pelos docentes para preparação de actividades didáctico/pedagógicas.



O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou danificação de livros ou outro material requisitado implicam sanções que podem ir desde o impedimento de futuros empréstimos à reposição do material danificado ou extraviado.



Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária terão de ser entregues até 31 de Maio, data a partir da qual não será permitido fazer mais requisições.

1.6 ZONA DE ACOLHIMENTO



A zona de acolhimento comporta um local de atendimento onde deve estar permanentemente um funcionário da BE/CRE que controla o acesso à BE/CRE e prestará todos os esclarecimentos.



O utilizador da BE/CRE deverá dirigir-se ao local de atendimento para requisitar o equipamento que desejar utilizar.

1.7 ZONA DE LEITURA/PESQUISA



Nesta zona o utilizador deve procurar manter o máximo de silêncio para rentabilizar o seu trabalho e não perturbar os outros utilizadores.

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1.8 ZONA DE LEITURA INFORMAL



O utilizador da Biblioteca pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso directo, revistas e jornais, podendo dialogar de forma a não perturbar o funcionamento da BE/CRE.

1.9 ZONA DE AUDIOVISUAIS



A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso directo às capas ou por consulta por catálogo.



O utilizador solicita o original preenchendo a ficha de requisição.



O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efectuados pelo funcionário da BE/CRE.



Depois de terminadas as tarefas os utilizadores devem ter o cuidado de: − rebobinar a cassete; − deixar a cadeira arrumada; − dar conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho.

1.10 ZONA DE MULTIMÉDIA E INTERNET



Na BE/CRE encontram-se computadores com acesso à Internet que estão à disposição dos utilizadores para a realização de trabalhos.



O acesso aos computadores faz-se mediante o preenchimento da ficha de requisição. 10

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Têm prioridade os alunos que se proponham realizar trabalhos relacionados com as actividades curriculares.



É apenas permitido um utilizador por computador e, eventualmente, um acompanhante.



O tempo máximo de utilização é de 90 minutos, em situações de maior afluência é de 45 minutos.



Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser imediatamente comunicada ao funcionário responsável.



Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: − fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado; − deixar a cadeira arrumada; − dar conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho.



Não são permitidos em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos: − alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; − instalar software sem autorização. − pesquisar páginas na Internet e consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado ofensivo ou de algum modo não ético.



Os elementos da equipa da BE/CRE devem verificar se o disposto nos artigos anteriores é respeitado.



Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos deverão fazê-lo na sua conta pessoal, criada para o efeito pelo Conselho Executivo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto Educativo da Escola e estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.

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3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo Coordenador da BE/CRE e/ou pelo Conselho Executivo.

Elaborado em Janeiro de 2006

ÍNDICE DEFINIÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 1 OBJECTIVOS ---- --------------------------------------------------------------------------- 2 ORGANIZAÇÃO ----- ---------------------------------------------------------------------- 3 1. Geral --------------------------------------------------------------------------------------- 3 2. Equipa ------------------------------------------------------------------------------------- 3 2.1 Coordenador ---------------------------------------------------------------------------- 3 2.2 Professores ----------------------------------------------------------------------------- 4 2.3 Funcionários --------------------------------------------------------------------------- 4 3. Horário ----------------------------------------------------------------------------------- 5 NORMAS DE FUNCIONAMENTO --------------------------------------------------- 5 1. Geral -------------------------------------------------------------------------------------- 5 1.1 Acesso ---------------------------------------------------------------------------------- 5 1.2 Utilização do espaço da BE/CRE - -------------------------------------------------- 5 1.3 Leitura/Utilização de documentos na BE/CRE ----------------------------------- 6 1.4 Leitura/Utilização de documentos na sala de aula -------------------------------- 7 12

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1.5 Leitura Domiciliária ------------------------------------------------------------------ 8 1.6 Zona de Acolhimento ---------------------------------------------------------------- 9 1.7 Zona de Leitura/Pesquisa ------------------------------------------------------------- 9 1.8 Zona de Leitura Informal ------------------------------------------------------------- 9 1.9 Zona de Audiovisuais ----------------------------------------------------------------- 10 1.10 Zona de Multimédia e Internet ----------------------------------------------------- 10 DISPOSIÇÕES FINAIS------------------------------------------------------------------- 11

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