Escola EB 2,3/S de Oliveira de Frades
REGIMENTO DA BIBLIOTECA
“As Bibliotecas não se fazem: CRESCEM” Augustine Birrel
DEFINIÇÃO A Biblioteca/Centro de Recursos pretende promover o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, por isso destina-se à pesquisa e consulta de informação, à produção de trabalhos e materiais pedagógicos, à realização de actividades de reforço e complemento educativo, de carácter lúdico ou cultural.
Tendo em vista a sua utilização de forma eficaz e organizada, encontra-se dividida em quatro zonas funcionais de características diferentes: 1. Zona de Trabalho Técnico/Acolhimento 2. Zona de Leitura/Pesquisa: o Área de consulta de documentação/leitura individual; o Área de trabalho de grupo 3. Zona de Leitura Informal: o Área de leitura de publicações periódicas. 4. Zona Audiovisual/Multimédia: o Área de visualização de vídeos e DVD; o Área de utilização de computador/Internet 1
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OBJECTIVOS
1. Organizar e reforçar todo o acervo documental. 2. Disponibilizar de modo funcional aos seus utilizadores todos os recursos pedagógicos existentes na Biblioteca. 3. Promover a BE/CRE como centro de informação e de aprendizagem. 4. Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho ou como ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utilizadores. 5. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação. 6. Disponibilizar o espaço da Biblioteca para actividades de carácter pedagógico -cultural. 7. Sensibilizar o corpo docente para uma correcta utilização da BE/CRE como recurso pedagógico e didáctico. 8. Promover actividades de animação cultural.
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ORGANIZAÇÃO 1. GERAL •
A Biblioteca/Centro de Recursos é gerida por uma equipa educativa, liderada por um professor coordenador e constituída por professores e funcionários auxiliares.
•
Compete à equipa educativa organizar e dinamizar a BE/CRE e, no quadro do Projecto Educativo, e em articulação com os órgãos de gestão da escola, elaborar o respectivo Plano de Actividades.
2. A EQUIPA 2.1 COORDENADOR •
O Coordenador da equipa é designado pelo Conselho Executivo e ratificado pelo Conselho Pedagógico.
•
O cargo de Coordenador deverá ser desempenhado por um docente com formação específica ou, na sua falta, que demonstre competências adequadas ao exercício das funções.
•
Ao Coordenador da equipa compete desenvolver as seguintes funções: a) Coordenar o planeamento e a organização da BE/CRE no que respeita ao domínio da informação. b) Propor a política de aquisições da biblioteca escolar, ouvidos os outros elementos da equipa, e coordenar a sua execução. c) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Assembleia/Conselho Pedagógico/Conselho Executivo) para viabilizar as funções da BE/CRE e assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública. d) Assegurar que os recursos de informação são organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.
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2.2 PROFESSORES DA EQUIPA •
Os restantes professores membros da equipa são nomeados pelo Conselho Executivo, ouvido o Coordenador.
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A equipa educativa deverá integrar um núcleo fixo de três a quatro professores do Quadro, de áreas diferentes, com formação específica ou que demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções.
•
Deverão fazer parte da equipa educativa mais professores a quem, por razões diversas, o Conselho Executivo atribua funções na BE/CRE.
•
São competências dos elementos da equipa educativa: a) Participar na dinamização da BE/CRE; b) Dar apoio aos seus utilizadores; c) Zelar pelo bom funcionamento da BE/CRE e pela conservação do seu património.
2.3 FUNCIONÁRIOS •
No período de funcionamento da BE/CRE estará sempre presente nas instalações, pelo menos, um funcionário.
•
Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a biblioteca: a) Fazer o atendimento. b) Controlar a leitura presencial e o empréstimo para as aulas ou domiciliário. c) Manter a ordem e a disciplina. d) Orientar, dentro das suas possibilidades, a pesquisa dos alunos. e) Comunicar a um professor da equipa o desaparecimento ou a danificação de qualquer documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, a pessoa responsável. f) Proceder à correcta arrumação dos documentos. g) Tratar tecnicamente os documentos. 4
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h) Arrumar as instalações.
3. HORÁRIO •
No início de cada ano lectivo, o horário da Biblioteca será estabelecido e afixado, em local bem visível, à entrada deste espaço.
•
O horário de funcionamento de BE/CRE deverá ir ao encontro das necessidades dos seus utentes.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO 1. GERAL 1.1 ACESSO •
Têm acesso À BE/CRE os membros do corpo docente e discente e os funcionários da Escola.
•
Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pelo órgão de gestão da Escola ou pelo Coordenador das instalações.
1.2 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DA BE/CRE •
O espaço da Biblioteca é um espaço reservado à leitura, à pesquisa e ao estudo.
•
O utilizador deve respeitar este local de trabalho mantendo-se em silêncio.
•
O utilizador da BE/CRE deve evitar levar consigo sacos, pastas ou mochilas, reduzindo deste modo o material ao mínimo indispensável.
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O utilizador da Biblioteca deve colocar os materiais excedentes no local destinado a esse fim, levando apenas os necessários ao seu trabalho.
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•
A Biblioteca/Centro de Recursos desaparecimento de bens pessoais.
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Não é permitido ingerir alimentos ou bebidas nas instalações da Biblioteca.
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Devem ser desligados os telemóveis quando se permanece neste espaço.
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A utilização de computadores portáteis ou outros equipamentos de comunicação multimédia é permitida desde que para fins de trabalho e desde que não perturbe os restantes utilizadores da BE/CRE.
•
O mobiliário deve ser mantido sempre na disposição em que se encontra.
•
Devem os utilizadores acatar todas as indicações que forem dadas pelos funcionários ou professores.
•
Os professores que desejem usar o espaço de Biblioteca com os seus alunos para aí desenvolverem qualquer trabalho devem informar na véspera os funcionários e serão inteiramente responsáveis pelo seu grupo de alunos, devendo fazer cumprir estritamente o Regimento da BE/CRE.
•
O grupo de alunos anteriormente referido deve ser formado com o máximo de 10 alunos.
•
Os responsáveis pela Biblioteca/Centro de Recursos devem intervir junto de todos aqueles que contrariem o disposto neste Regimento.
•
Em situação de atitudes/comportamentos incorrectos e/ou perturbadores, o utilizador será advertido e, em caso de reincidência, expulso deste local. Tal facto será comunicado ao respectivo Director de Turma, que informará o Encarregado de Educação.
•
A repetição de comportamentos indisciplinados implicará que o aluno em causa fique interdito de frequentar, temporariamente, este espaço.
•
Havendo necessidade do espaço da BE/CRE para actividades que impossibilitem o normal funcionamento da mesma serão informados os utentes, através de um aviso colocado à entrada da Biblioteca, com a antecedência mínima de 48horas.
não
é
responsável
pelo
1.3 LEITURA/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA BE/CRE
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•
Todas as obras estão dispostas por assuntos, segundo a Classificação Decimal Universal (CDU) e são de livre acesso ao leitor, sem necessidade de requisição escrita ou verbal.
•
Os livros retirados para consulta não podem ser colocados nas estantes, mas sim no local destinado para esse fim. Exceptuam-se desse procedimento obras de referência - dicionários e enciclopédias – e publicações periódicas – jornais e revistas.
•
A equipa educativa da Biblioteca esforçar-se-á por estar à disposição dos utentes para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar.
•
Compete ao professor que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa a indicação dos suportes escritos ou informáticos necessários.
•
Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes de informação, enquanto estiverem em suas mãos.
•
Cabe ao utilizador verificar o estado dos livros ou outros materiais requisitados, quando os receber, e avisar de imediato o funcionário ou um professor da equipa responsável pela Biblioteca, caso detecte qualquer estrago ou defeito.
•
Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie alguma atitude susceptível de danificar propositadamente os equipamentos, deverá inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao Conselho Executivo.
•
Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores dar disso conhecimento ao funcionário.
1.4 LEITURA/UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA
•
A requisição de obras ou material para utilização na sala de aula é da responsabilidade do respectivo professor, e deve ser efectuada pelo próprio, com antecedência. 7
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•
O empréstimo a que se refere o ponto anterior tem como prazo máximo o próprio dia de utilização.
•
A requisição de obras ou material, feita por alunos, para utilização na sala de aula, é da responsabilidade dos mesmos.
•
O empréstimo a que se refere o ponto anterior tem a duração máxima de 90 minutos.
1.5 LEITURA DOMICILIÁRIA
•
Os empréstimos de livros para leitura domiciliária só se podem fazer a membros dos corpos docente e discente e funcionários da escola ou a outras pessoas desde que devidamente autorizadas pelo Conselho Executivo/Coordenador da BE/CRE.
•
Cada utilizador pode requisitar o máximo de três obras.
•
As requisições domiciliárias fazem-se por um prazo máximo de sete dias.
•
Este prazo pode ser renovado desde que não haja leitores interessados em lista de espera.
•
Um utilizador não pode requisitar qualquer livro/documento se ainda tiver em sua posse um outro que já tenha ultrapassado o prazo de entrega.
•
Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que os livros /documentos sofram, enquanto estiverem nas suas mãos, assim como pelo seu extravio.
•
As enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, livros raros ou de elevado valor monetário, manuais escolares adoptados no ano lectivo 8
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em curso, publicações periódicas, vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs, são excepção ao empréstimo domiciliário. •
Contudo, os vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs poderão ser requisitados durante três dias pelos docentes para preparação de actividades didáctico/pedagógicas.
•
O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou danificação de livros ou outro material requisitado implicam sanções que podem ir desde o impedimento de futuros empréstimos à reposição do material danificado ou extraviado.
•
Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária terão de ser entregues até 31 de Maio, data a partir da qual não será permitido fazer mais requisições.
1.6 ZONA DE ACOLHIMENTO
•
A zona de acolhimento comporta um local de atendimento onde deve estar permanentemente um funcionário da BE/CRE que controla o acesso à BE/CRE e prestará todos os esclarecimentos.
•
O utilizador da BE/CRE deverá dirigir-se ao local de atendimento para requisitar o equipamento que desejar utilizar.
1.7 ZONA DE LEITURA/PESQUISA
•
Nesta zona o utilizador deve procurar manter o máximo de silêncio para rentabilizar o seu trabalho e não perturbar os outros utilizadores.
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1.8 ZONA DE LEITURA INFORMAL
•
O utilizador da Biblioteca pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso directo, revistas e jornais, podendo dialogar de forma a não perturbar o funcionamento da BE/CRE.
1.9 ZONA DE AUDIOVISUAIS
•
A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso directo às capas ou por consulta por catálogo.
•
O utilizador solicita o original preenchendo a ficha de requisição.
•
O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efectuados pelo funcionário da BE/CRE.
•
Depois de terminadas as tarefas os utilizadores devem ter o cuidado de: − rebobinar a cassete; − deixar a cadeira arrumada; − dar conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho.
1.10 ZONA DE MULTIMÉDIA E INTERNET
•
Na BE/CRE encontram-se computadores com acesso à Internet que estão à disposição dos utilizadores para a realização de trabalhos.
•
O acesso aos computadores faz-se mediante o preenchimento da ficha de requisição. 10
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•
Têm prioridade os alunos que se proponham realizar trabalhos relacionados com as actividades curriculares.
•
É apenas permitido um utilizador por computador e, eventualmente, um acompanhante.
•
O tempo máximo de utilização é de 90 minutos, em situações de maior afluência é de 45 minutos.
•
Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser imediatamente comunicada ao funcionário responsável.
•
Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: − fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado; − deixar a cadeira arrumada; − dar conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho.
•
Não são permitidos em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos: − alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; − instalar software sem autorização. − pesquisar páginas na Internet e consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado ofensivo ou de algum modo não ético.
•
Os elementos da equipa da BE/CRE devem verificar se o disposto nos artigos anteriores é respeitado.
•
Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos deverão fazê-lo na sua conta pessoal, criada para o efeito pelo Conselho Executivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto Educativo da Escola e estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.
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3. Qualquer situação omissa será resolvida pelo Coordenador da BE/CRE e/ou pelo Conselho Executivo.
Elaborado em Janeiro de 2006
ÍNDICE DEFINIÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 1 OBJECTIVOS ---- --------------------------------------------------------------------------- 2 ORGANIZAÇÃO ----- ---------------------------------------------------------------------- 3 1. Geral --------------------------------------------------------------------------------------- 3 2. Equipa ------------------------------------------------------------------------------------- 3 2.1 Coordenador ---------------------------------------------------------------------------- 3 2.2 Professores ----------------------------------------------------------------------------- 4 2.3 Funcionários --------------------------------------------------------------------------- 4 3. Horário ----------------------------------------------------------------------------------- 5 NORMAS DE FUNCIONAMENTO --------------------------------------------------- 5 1. Geral -------------------------------------------------------------------------------------- 5 1.1 Acesso ---------------------------------------------------------------------------------- 5 1.2 Utilização do espaço da BE/CRE - -------------------------------------------------- 5 1.3 Leitura/Utilização de documentos na BE/CRE ----------------------------------- 6 1.4 Leitura/Utilização de documentos na sala de aula -------------------------------- 7 12
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1.5 Leitura Domiciliária ------------------------------------------------------------------ 8 1.6 Zona de Acolhimento ---------------------------------------------------------------- 9 1.7 Zona de Leitura/Pesquisa ------------------------------------------------------------- 9 1.8 Zona de Leitura Informal ------------------------------------------------------------- 9 1.9 Zona de Audiovisuais ----------------------------------------------------------------- 10 1.10 Zona de Multimédia e Internet ----------------------------------------------------- 10 DISPOSIÇÕES FINAIS------------------------------------------------------------------- 11
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