Rac Reg 3 Equipamentos Moveis

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DIFN – Departamento de Ferrosos Norte

EQUIPAMENTOS MÓVEIS – SGSSO

Nº: REG0003-GASON

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Classificação: USO INTERNO

Rev.: 00-10/11/2008

Responsável Técnico: Juarez Silva Ferreira Código de Treinamento: N/A (Gerência de Segurança e Medicina Ocupacional Necessidade de Treinamento (última revisão): GASON). Sim ( X ) Não ( ) Público-alvo: Todos empregados que operam Palavras-chave: Equipamentos Móveis. equipamentos móveis no Complexo Industrial de Carajás.

1. OBJETIVO Estabelecer práticas seguras para a operação de equipamentos móveis. Notas Especiais Os equipamentos de guindar, veículos automotores e equipamentos sobre trilhos sobre trilhos não são tratados neste procedimento. •

Quando o equipamento móvel não estiver relacionado no escopo, uma avaliação de riscos deve ser realizada para orientar e determinar os requisitos aplicáveis. •

2. APLICACÃO Aplica-se a todos os equipamentos móveis, tais como: escavadeiras, pás-carregadeiras, tratores de esteira/pneus, moto niveladoras, motoescreiper, retro escavadeiras, caminhões fora de estrada e outros caminhões, sejam eles próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos equipamentos móveis de prestadores de serviço habituais e permanentes. Este regulamento entra em vigor em 17/11/2008 e, cancela e substitui o PRO00016 DECG – Equipamentos Móveis e Semi-Móveis de 09/07/2004, no âmbito do Complexo Industrial de Carajás. 3. REFERËNCIAS •

Programa de excelência em Segurança e Saúde Ocupacional – VALE;



Nº: INS-0021-DECG - Instrução para Requisitos de Atividades Críticas – RAC.



Política de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO da VALE;



Lei 6.514/77 - Portaria 3.214/78.



Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT



Código de Trânsito Brasileiro (CTB);



Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN.

DISTRIBUIÇÃO VIDE RG 001-DIFN DOS SISTEMAS DA QUALIDADE DESTINATÁRIO:: IMPRESSO POR:

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4. DEFINIÇÕES Equipamentos móveis: Equipamentos propulsionados por motores a gasolina, óleo diesel, gás propano, gás natural ou eletricidade, utilizados para movimentar e transportar materiais (puxar, escavar, içar, mover e empurrar) exemplos: Trator de pneu e esteira, caminhão fora de estrada, motoniveladora (patrol), pá carregadeira, guindaste, motoscraper, empilhadeira, retroescavadeira, escavadeira, perfuratrizes, caminhão munck (bruk), “marieta”, shultlercar, sondas, comboio de abastecimento e equipamentos similares. Inventário de equipamentos: Lista / relação discriminada de equipamentos, acessórios, etc. Profissional apto: Empregado habilitado e/ou qualificado, tendo aprovação nos treinamentos teóricos e práticos de equipamentos móveis e na avaliação médica. Profissional autorizado: Empregados aptos, qualificados portando crachá de autorização emitido pela VALE, com anuência formal do gerente de área ou gestor de contrato. Profissional habilitado: profissional que possui habilitação legal e que atenda aos requisitos da Vale. Profissional qualificado: Todo empregado capacitado mediante curso especifico, ministrado por profissional habilitado, realizado pela empresa ou por fabricantes de equipamentos, instituições privadas ou públicas. 5. RESPONSABILIDADES 5.1 Gerentes Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e empresas contratadas em suas áreas de atuação. Garantir os equipamentos apropriados para o trabalho. Garantir que todos os empregados que realizam trabalhos em equipamentos móveis estejam treinados e autorizados. Manter lista atualizada dos empregados autorizados para operação de equipamentos móveis. Manter atualizados os procedimentos específicos para todos os equipamentos móveis de sua área de atuação. Providenciar cartões de identificação específicos a serem permanentemente portados pelos que trabalham com equipamentos móveis. Desenvolver em conjunto com o núcleo de RH os treinamentos relacionados aos equipamentos móveis orientados de acordo com a avaliação de riscos. Elaborar e manter atualizado o inventário dos equipamentos móveis. Elaborar e estabelecer plano de trânsito.

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5.2 Supervisores Garantir que os equipamentos estejam apropriados para o trabalho. Conhecer e avaliar os riscos associados para cada etapa de realização da tarefa e os procedimentos de segurança específicos em sua área. Garantir que os equipamentos móveis sejam inspecionados diariamente pelo operador na verificação e preenchimento da lista de verificação. Encaminhar os equipamentos móveis com irregularidades verificadas na inspeção para manutenção. Inspecionar a utilização do crachá para operadores de equipamentos móveis; 5.3 Áreas de Saúde e Segurança: Realizar exames médicos de saúde ocupacional de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Assessorar as gerências na elaboração dos procedimentos específicos e Lista de Verificação de cada equipamento; Apoiar a implementação e cumprimento dos requisitos prescritos neste procedimento. Especificar os Equipamentos de Proteção Individual e os Métodos de Proteção Coletiva para a realização do trabalho que necessite de controle do risco. 5.4 Operadores dos Equipamentos: Conhecer e seguir fielmente os procedimentos e normas referentes à sua área de atuação. Zelar pela manutenção e guarda dos dispositivos de segurança, utilizados para a realização do trabalho, bem como pela manutenção e limpeza dos equipamentos, assim como, do ambiente de trabalho. Portar o crachá de autorização durante a operação. Não operar equipamentos com defeitos e/ou falhas de manutenção. Comunicar todo e qualquer defeito ao supervisor / chefia imediata. Realizar o preenchimento da lista de verificação, antes de iniciar sua jornada de trabalho. Manter os faróis acesos durante a movimentação de equipamentos móveis. Seguir o plano de gerenciamento de fadiga incluindo jornada de trabalho e pausas. Evitar patinagem dos pneus, arrancadas bruscas e freadas violentas e trânsito por “facões”. Atender às medidas especiais adequadas para a utilização de equipamentos móveis nas proximidades de obstáculos aéreos do tipo: linhas de transmissão, viadutos, pontes, coberturas de oficinas.

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Seguir os procedimentos para o reabastecimento dos equipamentos móveis. 5.5 Prepostos da Contratada: Assegurar elaboração e atendimento aos planos de inspeção e manutenção de acordo com especificações do fabricante e mantidos os registros. Assegurar que seja evitado trabalhar em cima ou embaixo do equipamento móvel enquanto o mesmo não estiver devidamente desligado e bloqueado. Garantir que todos os equipamentos móveis sejam testados ao retornarem de manutenção e antes de serem disponibilizados para uso. Os testes incluem a verificação da atuação dos dispositivos de segurança, com os respectivos registros. Assegurar que nenhum equipamento móvel que apresentou anormalidade retorne a operar sem que sejam investigadas formalmente as causas da falha do equipamento e recomposta a condição original. Garantir que caso haja reparo por comprometimento estrutural ou alteração de uma proteção de equipamentos móveis, a mesma deve ser aprovada pelo fabricante do equipamento. Atender aos procedimentos para o reabastecimento dos equipamentos móveis. Cumprir integralmente os itens prescritos neste procedimento. 5.6 Recursos Humanos: Desenvolver em conjunto com as lideranças das áreas os treinamentos relacionados aos equipamentos móveis orientados de acordo com a avaliação de riscos. Manter registros e avaliação dos treinamentos. Enviar para a Medicina do Trabalho a solicitação de exame médico (admissão e mudança de função) do operador de equipamento. 6. REQUISITOS PARA AS PESSOAS 6.1 Saúde: Os profissionais que realizam atividades de operar equipamentos móveis devem estar aptos física e mentalmente. Deverão ser realizados exames médicos apropriados para comprovar a aptidão de cada pessoa envolvida na operação de equipamentos móveis. As decisões devem ser tomadas por médico habilitado. 6.2 Capacitação: Os profissionais que executam atividades de operar equipamentos móveis devem realizar os seguintes cursos: − Prevenção de Riscos em Equipamentos Móveis;

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Direção Defensiva, para operadores de equipamentos móveis que se deslocam sobre rodas, não importando a via; Primeiros Socorros. O operador deverá receber treinamento específico para operação do equipamento, promovido pela empresa, que o habilitará nessa função; Os operadores deverão ser habilitados e só poderão operar o equipamento portando o cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

A reciclagem do treinamento neste procedimento deverá ocorrer anualmente ou caso ocorra alguma revisão, ou ainda, quando ocorrer perda real ou potencial com alto grau de gravidade. 7. REQUISITOS PARA INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 7.1 Equipamentos Móveis Os equipamentos móveis devem ser equipados com os seguintes itens: −

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Proteção (aprovada ou certificada) para o habitáculo do operador em caso de capotamento do veículo (ROPS – Rollover Protective Structure) e contra queda de materiais (FOPS – Falling Objects Protective Structure); Cinto de segurança para todos os ocupantes; Rádio de comunicação bidirecional para equipamentos móveis nas áreas de mineração; Buzina com nível sonoro acima dos níveis do ambiente (ruído de fundo); Placa de identificação com a capacidade máxima permitida; Sinalização de identificação; Alarme para manobras em marcha a ré com nível sonoro acima dos níveis do ambiente (ruído de fundo); Luz auxiliar para operação noturna e/ou sob neblina; Retrovisores externos; Limpadores de pára-brisa; Extintores de incêndio; Sistema automático de detecção e supressão de incêndio; Alternativas de fuga/desembarque do equipamento para casos de emergência; Cabine climatizada com ar condicionado (com aquecimento, quando aplicável); Assentos reguláveis com sistemas de amortecimento e atenuação da vibração; Proteção para as partes móveis; Pára-brisas laminado ou em policarbonato.

Nota especial: A instalação de sistema automático de detecção e supressão de incêndio é facultativa para os equipamentos de pequeno porte em que a cabine de operação esteja localizada a menos de 1,8 metros em relação ao nível do solo. 7.2 Caminhões Fora de Estrada Além dos requisitos estabelecidos para equipamentos móveis em geral, os caminhões fora de estrada devem dispor de: − − − − −

Sistema de alerta de proximidade; Cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes (não é permitida a utilização de presilhas); Câmeras de vídeo para eliminação de pontos cegos e para melhoria da visibilidade; Iluminação auxiliar que permita manter a efetividade das câmeras de vídeo em condições adversas; Computador de bordo (informações sobre posição, carga, temperatura e pressão dos pneus, velocidade do veículo);

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Dispositivo inibidor de acionamento indevido de báscula; Dispositivo indicador de posição de báscula; Dispositivo indicador físico de báscula baixa.

7.3 Outros Caminhões Os caminhões em geral, com dois ou mais eixos, tais como: traçado, articulado, caçamba, basculante, tanque, comboio, devem possuir os seguintes requisitos: − − − − − − − − − − − − − − − − − −

Cinto de segurança do tipo três pontos para todos os ocupantes do veículo (não é permitida a utilização de presilhas); Extintor de incêndio com carga de pó ABC; Encosto de cabeça para os todos ocupantes do veículo; Os caminhões que trafegam em regiões montanhosas, devem possuir, ainda, sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão, conjugado com o pedal de freio; Alarme de velocidade excessiva; Sistema de registro de velocidade; Vidro dianteiro laminado; Alerta sonoro de ré acoplado ao sistema de acionamento de marcha a ré com nível sonoro acima dos níveis do ambiente (ruído de fundo); Luz auxiliar para operação noturna e/ou sob neblina; Retrovisores externos; Limpadores de pára-brisa; Buzina com nível sonoro acima dos níveis do ambiente (ruído de fundo); Dispositivo inibidor de acionamento indevido de báscula (quando aplicável); Dispositivo indicador de posição de báscula (quando aplicável); Dispositivo para aterramento, quando transportando substâncias inflamáveis e explosivos; Logotipo da empresa nas laterais; Adesivos refletivos (2 cores) de sinalização em todos os lados do veículo; Indicação da capacidade de carga. Os caminhões que trafegam em áreas de mineração devem possuir também os seguintes requisitos:

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Tração em no mínimo 4 rodas; Computador de bordo (informações sobre posição, carga e velocidade do veículo); Rádio de comunicação (bidirecional).

Nota especial: Os demais requisitos estabelecidos no item 7.1 deste procedimento não se aplicam a outros caminhões. 7.4 Tratores de Esteira para as Áreas de Prospecção Mineral O trator de esteira para as áreas de prospecção mineral deve ser equipado com os seguintes itens: − Proteção (aprovada ou certificada) para o habitáculo do operador em caso de capotamento do veículo (ROPS – Rollover Protective Structure) e contra queda de materiais (FOPS – Falling Objects Protective Structure); − Cinto de segurança; − Placa de identificação com a capacidade máxima permitida; − Luz auxiliar para operação noturna e/ou sob neblina; − Extintores de incêndio; − Alternativas de fuga/desembarque do equipamento para casos de emergência; − Proteção para as partes móveis.

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Nota especial Os demais requisitos estabelecidos no item 7.1 não se aplicam a trator de esteira para as áreas de prospecção mineral. 7.5 Vias de Circulação Interna As vias de circulação interna devem possuir aos seguintes requisitos: − Sinalização conforme definido no plano de trânsito; − Barreiras físicas segregando áreas para movimentação de pedestres e estacionamento de equipamentos móveis; − Sinalização das linhas aéreas com esferas visíveis para facilitar a identificação pelos operadores; − Semáforos nas duas entradas dos túneis de via única; − Sinalização e iluminação adequadas nos cruzamentos com vias onde trafegam veículos automotores. Quando definido pelo plano de trânsito, devem possuir semáforo e controle de tráfego; − Iluminação adequada que permita a visualização de pessoas e outros equipamentos nas operações noturnas realizadas em áreas de mineração e em locais com visibilidade comprometida; − Leiras colocadas ao longo de estradas, escavações e pontos de disposição de estéril em pilha (as leiras devem possuir no mínimo a metade da altura do maior diâmetro da roda do equipamento utilizado). 8. REQUISITOS PARA OS PROCEDIMENTOS 8.1 Documentação Deverá ser elaborado e mantido atualizado um inventário de todos os equipamentos móveis, com as seguintes informações: Identificação individualizada; Setor responsável; Fabricante; Ano de fabricação; Capacidade de carga; Finalidade de uso; Itens de segurança disponíveis. •

− − − − − − −

Deverá ser elaborado do plano de trânsito estabelecendo: − Regras de preferência de movimentação; − Distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança; − Velocidades máximas permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento; − Barreiras físicas segregando pessoas dos equipamentos móveis; − Condições climatológicas; − Sinalização; − Situações em que são requeridos batedores para o acompanhamento da movimentação de equipamentos móveis. •

Cada equipamento móvel deverá possuir sua “Lista de Verificação” específica que deverá permanecer junto ao equipamento durante todo o turno de trabalho.

9. PRÉ-OPERAÇÃO. É proibida a realização da atividade sob o efeito de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem distúrbios do sistema nervoso central. •

O operador do equipamento móvel deve:

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Preencher uma lista de verificação das condições de segurança do equipamento móvel, antes de iniciar sua jornada de trabalho; Emitir sinal sonoro de advertência sempre que for iniciada a operação (incluindo troca de turno, pós abastecimento ou manutenção) e para avisos de presença em situações de risco; Utilizar o equipamento somente em atividades para as quais o mesmo foi projetado.

Nota especial: Ao constatar irregularidades no equipamento, este não deve ser utilizado e o supervisor / chefia imediata deverá ser informado. Se o condutor se ausentar de sua área rotineira de trabalho por um período superior a 15 dias, independente do motivo deve ser orientado sobre as condições de tráfego antes de retornar à sua rotina de trabalho. •

Todos os equipamentos móveis devem ser testados antes de retornarem ao uso. Os testes incluem a verificação da atuação dos dispositivos de segurança, com os respectivos registros. •

10. OPERAÇÃO: É proibida a operação de equipamentos móveis nos locais onde exista a permanência de quaisquer pessoas. Para os casos em que seja indispensável a presença de pessoas nas imediações das áreas de operação de equipamentos móveis, deve-se realizar análise prévia dos riscos associados às atividades, emitir permissão de trabalho e elaborar procedimento local que estabeleça requisitos operacionais tais como: distância mínima de segurança, comunicação com o operador e/ou condutor, condições especiais para operações noturnas, identificação visível a distância da presença de pessoas, regras de sinalização e movimentação. •

Nas áreas de manutenção de equipamentos móveis devem-se estabelecer vias de circulação de equipamentos e de pessoas. •

As vias de circulação não-pavimentadas em áreas de mineração devem ser umidificadas de forma a minimizar a geração de poeira. •

Na operação de descarregamento em bordas, taludes e paredes, os equipamentos móveis devem se aproximar da face em ângulos retos. •

Quando o equipamento móvel não estiver em uso e descarregado as partes móveis do mesmo (lâminas, conchas, lanças) devem ser posicionadas no solo. •



− − − − − −

É proibido parar ou estacionar: Sob redes elétricas; Perto de bordas de taludes e crista de bancos; Na área delimitada para manobra de carga e descarga; Nas vias de acesso dos equipamentos móveis; Sob transportadores de correia; Em áreas de risco de inundação e deslizamento.

O estacionamento de equipamentos móveis somente deve ser realizado em locais permitidos, devidamente sinalizados com cones/pontaletes. Devem ser colocados calços nas rodas dos equipamentos móveis estacionados. •

Nas vias de circulação da área de mineração deve-se utilizar coletes refletivos ou uniformes com faixa refletiva para todas as pessoas. •



Manter os faróis acesos durante a movimentação de equipamentos móveis.

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A presença de pessoas no interior do equipamento móvel deve respeitar o número de assentos disponíveis. •

Nos pontos de disposição de estéril em pilha por caminhões fora de estrada deve-se: conservar as bermas, verificar a existência de trincas/rachaduras próximas das bordas, existência de taludes instáveis ou outros potenciais problemas. •

Deve ser implantado um plano de gerenciamento de fadiga para os operadores de equipamentos móveis incluindo jornada de trabalho e pausas. •

São proibidas: patinagem dos pneus, arrancadas bruscas e freadas violentas e trânsito por “facões” (lâminas de terras deixadas por moto niveladoras). •

Devem ser criadas condições de segurança adequadas para a utilização de equipamentos móveis nas proximidades de obstáculos aéreos do tipo: linhas de transmissão, viadutos, pontes e coberturas de oficinas. •



Devem existir procedimentos para o reabastecimento dos equipamentos móveis.

11. PLANO DE MANUTENÇÃO É proibido executar manutenção em equipamento móvel enquanto o mesmo não estiver devidamente desligado e com todas as fontes de energia bloqueadas. Em eventuais situações onde se torne necessária a realização de atividades de manutenção com equipamentos parcial ou totalmente energizados (qualquer fonte de energia), deve ser elaborada análise de risco contemplando medidas de controle. •

Todos os equipamentos móveis devem ser testados ao retornarem de manutenção e formalmente liberados antes de serem disponibilizados para uso. Os testes incluem a verificação da atuação dos dispositivos de segurança, com os respectivos registros. •

As causas de falhas que possam comprometer a saúde e segurança das pessoas devem ser formalmente analisadas e tratadas. •

Caso haja reparo por comprometimento estrutural ou alteração de uma proteção de equipamentos móveis, a mesma deve ser aprovada através de laudo técnico do fabricante do equipamento ou de profissional habilitado. •

Não devem ser permitidas alterações ou modificações que descaracterizem as condições originais dos equipamentos móveis, exceto mediante laudo técnico do fabricante do equipamento ou de profissional habilitado. •

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