Prova M2 Direito Const

  • June 2020
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UNIVALI Curso de Direito Disciplina: Direito Constitucional Professor(a): Antônio Chraim Acadêmico: Sandro Nunes - 3ª Fase - Direito Noturno

PROVA M2- BIGUAÇU Questão 01) contribuições?

Defina o que são: Tributos, impostos, taxas e

TRIBUTO - É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. IMPOSTO – É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais. TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc. CONTRIBUIÇÃO – é um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte (art. 81 do CTN). Está relacionada a realização de obras públicas, que traz benefício para o público em geral e não apenas o contribuinte dessa contribuição.

Questão 02) Quais são as finalidades do Orçamento Público? O Orçamento Público tem por finalidade fundamental: prever a receita, fixar a despesa e projetar o resultado orçamentário. O objetivo é ter o administrador conhecimento antecipado da receita pública, mesmo que por estimativa, prevendo assim um desempenho do orçamentário durante certo período de tempo. Atendendo as aspirações da sociedade e da organização pública. Questão 03) Cite 30 modalidades de Tributos e suas funções?

1. Contribuição

ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 – Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública; 2. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa

(Sebrae) - Lei 8.029/1990 - Institui a contribuição social destinada a garantir a execução de política governamental de apoio e fomento às micro e pequenas empresas; 3. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial

(SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946 - Institui a contribuição social destinada a garantir a execução de política governamental de apoio e fomento a aprendizagem comercial; 4. Contribuição

ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 - Contribuição voltada à educação, saúde, esporte e lazer dos trabalhadores em transporte, transportadores autônomos e seus dependentes legais. A Lei nº 8.706 de 14 de setembro de 1993 e os decretos 1.007 de 13 de dezembro de 1993 e 1.092 de 21 de março de 1994 determinam que a contribuição destinada às entidades seja obrigatória devendo ser arrecadada pelas empresas de transporte rodoviário, locação de veículos, transporte de valores, distribuição de petróleo e pelos transportadores rodoviários autônomos. 5. Contribuição

ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 - Contribuição destinada à Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educação, saúde e lazer, e estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial; 6. Contribuição

ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 Destinada a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores no comércio e seus dependentes, contribuindo ainda no âmbito de suas áreas de ação, para o desenvolvimento econômico e social, participando do esforço coletivo para assegurar melhores condições de vida para todos; 7. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) -

art. 9, I, da MP 1.715-2/1998 – Objetiva promover o cooperativismo, a capacitação, a formação profissional, a autogestão e desenvolvimento social nas cooperativas 8. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei

8.706/1993 – Destinada a atuar na estreita cooperação com os órgãos do Poder Público e com a iniciativa privada, gerenciar, desenvolver, executar, direta ou indiretamente, e apoiar programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, notadamente nos campos da alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho;

9. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

- Emenda Constitucional 39/2002 - Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal; Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - instituída nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social; 10.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social; 11.

Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) – Institui anuidade de conselhos profissionais destinado aos interesses de classes; 12.

Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000 Objetiva viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida; 13.

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 – Destinada a fiscalização das telecomunicações, bem com da organização e exploração dos serviços assim instituídos; 14.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Tem a finalidade de ser um mecanismo de proteção social, na medida em que constitui um pecúlio a ser recebido quando da aposentadoria ou demissão sem justa causa. Para o governo federal, representa um instrumento de poupança compulsória, gerido pelo poder público, o qual assegura aos trabalhadores, a remuneração dos saldos das contas e a garantia de sua liquidez; 15.

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua função é predominantemente fiscal. Conforme Art. 2º, § 2º, da LC nº 87, de 13-91996, que disciplina o ICMS, na forma do art. 155, § 2º, XI, da CF; 16.

Imposto sobre a Exportação (IE) - Imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. Instituído com função fiscal e regulatória, não só na medida em que se presta a arrecadação, mas também de acordo com a variação de suas alíquotas, à disciplina do fluxo de exportação; 17.

Imposto sobre a Importação (II) – Imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no Território Nacional; 18.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Imposto que tem função criar condições para que o Estado (compreendidos aqui Governo Estadual e governos municipais) possa executar obras, criar programas e políticas viabilizando a circulação das pessoas no modo individual. 19.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – Imposto Municipal, garantido pelo CF/88 em seu artigo 156. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. 20.

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) - Serve para a distribuição de renda. O que é arrecadado volta para a população. Aqueles que moram na Capital, por exemplo, pagam mais, mas o beneficio vai para o Brasil como um todo. O Governo é que decide como o imposto será revertido. Pode ser na construção de escolas, vias públicas ou na área de saúde e onde houver necessidade. Nessa época de crise em que muitos países estão na preocupação, o Brasil pode falar de crescimento porque está se mostrando ativo; 21.

Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) - Imposto Federal, instituído no Art.153, V, da Constituição Federal, sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto no DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações; 22.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - É um imposto municipal, instituído no Art.156, IV, da Constituição Federal. A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A função do imposto é predominantemente fiscal. É devido pela prestação, por empresa ou profissional autônomo, dos serviços constantes da lista de serviços definidos pela Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; 23.

24.

Imposto

Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI) – de competência municipal instituído no Art.156, II,

da Constituição Federal. O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação. A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios; Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 – Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Visa primordialmente tributos para proteger o meio ambiente; 25.

Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos art. 50 da MP 2.158-35/2001 - Criada a Taxa de Fiscalização referente à autorização e fiscalização das atividades de que trata a Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, devendo incidir sobre o valor do plano de operação, na forma e nas condições a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. 26.

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 - Executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária. São sujeitos passivos da taxa a que se refere o caput deste artigo as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços mencionados no art. 8º desta lei. 27.

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 – Tem como fato gerador o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à PREVIC para fiscalização e supervisão das atividades de sua competência. 28.

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – Taxa anual, referente ao licenciamento dos veículos automotores. Autoriza o veículo a circular em território nacional. Teoricamente serve para atestar suas condições de segurança e conformidade quanto às normas de emissão de poluentes e ruído. A taxa de licenciamento, teoricamente, serve para cobrir os custos da emissão da documentação do veículo. 29.

Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal – Taxa municipal anual que estabelece fiscalização para funcionamento de estabelecimentos comerciais. É a licença para a prática de ato ou o exercício de certa atividade material. 30.

Questão 04) Defina o que é lei complementar e Lei Ordinária?

Lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária. Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares. Disto decorre que: 1. Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal; 2. Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar; 3. Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária

Questão 05) Como se compõem o orçamento da União? Questão 06) O que são “alíquota” e “empréstimo compulsório”? Pelos Estados? E pelos Municípios? Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei. Empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Poderá haver ainda empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório

para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF). Questão 07) Quais os Tributos que podem ser instituídos pela União? Pelos Estados? E pelos Municípios? DA UNIÃO - Conforme o Art 153 da Constituição Federal, temos como competência: A importação de produtos estrangeiros ( facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas; A exportação para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (facultado ao poder Executivo alterar as alíquotas); Renda e proventos de qualquer natureza (generalidade, da universalidade e da progressividade); Produtos industrializados ( facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas. Será seletivo e não cumulativo. Não incide sobre produtos destinados ao exterior – Decreto nº 4.544/02); Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas. Ouro quando definido em lei como ativo financeiro terá alíquota de 1%); Propriedade territorial rural (Será progressivo. Não incidirá sobre pequenas glebas rurais. Fiscalizado pelos Municípios, mas de competência da União – Lei nº 9. 393/96); e tributos sobre Grandes fortunas, nos termos de lei complementar. A República Federativa do Brasil poderá ainda instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153 da CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Carta Magma. E poderá na iminência ou no caso de guerra externa, estipular impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. DOS ESTADOS - Base legal Art 155 da CF, temos como competência: 1. ITCMD – Transmissão causa mortis e doação. Alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; 2. ICMS (Lei Complementar nº 87/96 e alterada pelas leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000) – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Não cumulativo. Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. Não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior; 3. IPVA – Propriedade de veículos automotores. Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; DOS MUNICÍPIOS - Art. 156 da CF/88. 1. IPTU – Propriedade predial e territorial urbana – Poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel; 2. ITBI – Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis. Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos,

locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; 3. ISS – Serviços de qualquer natureza. Cabe a lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas. Questão 08) Identifique os Tributos recolhidos pela União e quais os percentuais que se destinam aos Estados A CF/88 disciplina três técnicas ou modalidades de repartição de receitas tributária: 1. Participação no produto de impostos decretados pela União (arts. 157, I , e 158,I); 2. Participação no produto de impostos de receita partilhada (arts. 158,ii a IV, e parágrafo único; 159,III); 3. Participação em fundos (art. 159,I, a, b, c). Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (art. 157): I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II – 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154,I. Pertencem aos Municípios (art. 158): Primeiro: o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; Segundo: 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. Obs.: A redação atual do inciso II do art. 158 foi dada pela EC 42, de 19 de dezembro de 2003, efeitos a partir de 31/12/03. Terceiro: 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios; Quarto: 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS) e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no item quarto, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I – 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. A União entregará aos Estados e Distrito Federal, na forma da lei, ou seja, 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados , gás natural e álcool combustível (CF art. 159, II- redação. EC 44/04) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 47%, na seguinte forma: a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, através de instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a ½ dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer. (art. 159, I, a, b, c) Há previsão constitucional de normas de controle e disciplina nesta repartição da receita tributária, como a lei complementar prevista no art.

161, I a III. Cabe a lei complementar, estabelecer normas sobre os critérios de rateio desses fundos, objetivando o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e municípios. Desta forma, a CF proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego de recursos atribuídos aos Estados, DF e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos (art. 160,caput). Quanto ao controle valores arrecadados, Cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios divulgar, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, o montante de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município (CF, art. 162, caput, e parágrafo único). OBS: A EC 31/2000, incluiu cinco artigos (79 a 83) no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criando o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Questão 09) Explique o que é Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais? Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos Públicos, que estão definidos no caso brasileiro na Constituição, na Lei 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: • • •

Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei de Orçamento Anual (LOA)

O PPA é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). De acordo com a Constituição Federal, o PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

De acordo com a Constituição Federal, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabele a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para o ano seguinte no Projeto de Lei encaminhado para discussão e votação no Congresso Nacional. Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas. A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo federal no exercício. Nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no Orçamento. No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder Executivo, fazendo modificações que julgar necessárias, por meio de emendas, votando ao final o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura (15.12 de cada ano). Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional. Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária. Questão 10) Qual a função do Banco Central do Brasil? Autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) , vinculado ao Ministério da Fazenda. Considerado autoridade monetária principal do país, o Banco do Brasil possui competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional. Destaca-se entre suas funções: 1 - Emitir papel moeda e moeda metálica; 2 - Executar serviços de meio circulante; 3 Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais; 4 - Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às

instituições financeiras; 5 - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; 6 - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; 7 - Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras; e 8 - Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARROS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentário à Constituição do Brasil. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva e colaboradores, 30.ª ed. – São Paulo, Saraiva, 2001. COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e Legislação: Introdução ao Direito, 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1982 GRANDE ENCICLOPÉDIA LAROUSSE CULTURAL: São Paulo: Nova Cultural, 1998, v.8, p.1925. HORA, Gilvanice Silva da. Ordenamento Jurídico. Camaçari: Departamento de Ciências Humanas e Tecnológicas da UNEB, 2001. 1p. (Notas de aula). ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição, 1. ed. São Paulo: Atlas, 1989 NOGUEIRA, Rubem Rodrigues. Curso de Introdução ao Estudo do Direito, 1. ed. São Paulo: Bushatsky, 1979. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito, 2. ed. revista e ampliada, São Paulo: Saraiva, 1994 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 15. ed. revista, São Paulo: Malheiros, 1998

Biguaçu, 06 de Outubro de 2009

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