Prouni

  • June 2020
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ProUni – Programa Universidade para Todos O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi instituído por meio da Medida Provisória Nº 213, de 10/9/2004. O programa O ProUni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Público que poderá ser atendido pelo programa Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Estudante portador de necessidades especiais. Professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de licenciatura destinada ao magistério e educação básica e pedagogia, independente da renda. Primeiro processo de seleção As primeiras bolsas serão distribuídas já no primeiro semestre letivo de 2005. Adesão das instituições de ensino superior Em outubro, as instituições de ensino superior que desejarem aderir ao ProUni terão um período, em data a ser definida até o final de setembro, para formalizar sua pré-adesão. O objetivo é avaliar previamente a estimativa da renúncia fiscal. A efetivação da adesão se dará com a assinatura do termo de adesão, que terá validade por dez anos. A entidade que quiser sair do programa terá de manter a bolsa para os alunos já beneficiados até o fim do curso. Previsão de vagas A previsão é de que serão oferecidas 70 mil bolsas de estudos para o ano de 2005. Em quatro anos, estima-se que serão 300 mil bolsistas atendidos pelo ProUni. Processo de seleção A seleção ocorrerá em duas etapas: 1ª - pré-seleção: O MEC fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2004. 2ª - etapa final: Com o resultado da pré-seleção, a instituição de ensino superior poderá realizar a seleção final segundo seus próprios critérios, obedecendo a pré-seleção do MEC.

Bolsas integrais O estudante, para ter direito a concorrer a uma bolsa integral, deverá ter uma renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 390,00) Bolsas parciais (meia-bolsa) O estudante, para ter direito a concorrer a uma bolsa parcial, deverá ter uma renda per capita familiar de, no máximo, três salários mínimos (R$ 780,00). Regras para distribuição de bolsas As entidades participantes do ProUni terão que oferecer uma bolsa integral para cada nove alunos matriculados. Para o 1º semestre de 2005, será realizada uma estimativa com base nas vagas e matrículas do 1º semestre de 2004. Caso a entidade deseje, 50% das bolsas integrais podem ser convertidas em bolsas parciais (meia-bolsa). Desvinculação de curso Ocorrerá a desvinculação quando o curso for considerado insuficiente, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), por três avaliações consecutivas, sem prejuízo para os alunos já atendidos pelo ProUni. Isenção de impostos As entidades participantes do ProUni terão a isenção, a partir de 2005, dos seguintes tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Políticas afirmativas O programa prevê a reserva de vagas para negros e índios. O número de bolsas terá que ser, no mínimo, o percentual de cidadãos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no último censo do IBGE de cada estado. Fies As instituições que aderirem ao ProUni terão prioridade na distribuição dos recursos disponíveis para o Fies.

ProUni – Universidade para Todos na prática

Instituições Privadas de Ensino Superior



A adesão das instituições de ensino superior com e sem fins lucrativos será formalizada mediante Termo de Adesão entre a instituição interessada e o Ministério da Educação.



Em contrapartida, as instituições de ensino superior com e sem fins lucrativos ficarão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do PIS e da Cofins.

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As instituições privadas que aderirem deverão oferecer 10% de suas vagas em bolsa de estudo. As instituições filantrópicas deverão oferecer os 20% de gratuidade já exigidos pela lei exclusivamente em bolsas de estudo e não mais em outros tipos de atendimento, de difícil controle e contabilização.

Os beneficiários do programa



Serão beneficiados pelo programa estudantes da rede pública de ensino com renda de até um salário mínimo per capita e professores da rede pública de ensino básico sem curso superior.



O programa terá uma política de cotas pela qual as bolsas de estudo para negros e indígenas serão concedidas de acordo com a proporção dessas populações nos respectivos estados.



Todos os candidatos deverão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Financiamento x bolsa integral O Ministério da Educação possui um Programa de Financiamento Estudantil (FIES) em instituições privadas de ensino superior para estudantes de baixa renda. Desde que foi criado, em 1999, o FIES já gastou R$2,3 bilhões de recursos do Ministério da Educação, financiando, até agora, 277 mil estudantes. Entretanto, o FIES tem atendido a apenas 26% da demanda. Além disso, o financiamento é muito oneroso para o estudante de baixa renda, resultando numa inadimplência crescente, que já ultrapassa os 20%. Com a implantação do Universidade para Todos, só poderão se credenciar para oferecer as vagas do FIES as instituições que estiverem participando do novo programa. Assim, o Ministério da Educação oferecerá bolsas integrais gratuitas e ampliando significativamente o número de vagas. Dados: Censo Inep/MEC 2002.

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