São Paulo 22 de Janeiro de 2009
De Associação dos adquirentes Endereço Para Relator/Conselheiro do CNMP Dr. Sérgio Alberto Frazão do Couto. .............PROCESSO NO CNMP 2008 000848 02
Ref. Protesto acordo no Fórum João Mendes (SP) processo 2007/245877 Caro Dr. Sergio Frazão, estamos acompanhando por Internet os andamentos do processo movidos no CNMP contra o acordo do promotor com a Bancoop, e queremos deixar claro o absurdo cometido pelo promotor João Lopes Guimarães jr, que em suas explicações para justificar o acordo deixa claro que opinião de cooperados nada valem, e pior, disse que... CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DAS OBRAS
(palavras de João L. Guimarães, pág 18) D r. S e r g i o Frazão, o ú n i c o d o c u m e n t o q u e p r o v a r i a s e cooperados devem ou não e poderia ser útil para elucidar muitas coisas obscuras dentro da bancoop foi deixado m i s t e r i o s a me n t e d e l a d o p e l o p r o mo t o r, a b a n c o o p j á e s c o n d e tal documento há tempos. Ele apenas se limitou a dizer que a bancoop poderia cobrar apenas publicando na Internet detalhes da cobrança, julgamos isso um absurdo principalmente porque ate agora já são 120 sentenças contra a bancoop e, em nenhum processo a bancoop prova sua TESE. P e d i m o s u m a a t i t u d e e n é r g i c a d o C N M P, p o i s n ã o p o d e m o s ficar reféns de publicações na Internet sem fundamento nenhum, imagine, se documento oficial da CEF nada vale para João Lopes, porque documento inexistente da bancoop vale?
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