Projeto De Lei Do Senador Azeredo

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PROJETO DE LEI DO SENADOR AZEREDO (PSDB/MG) CRIMINALIZARÁ MILHÕES DE INTERNAUTAS!

Imagem: Mídia Independente

O ARTIGO 339-A: "Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular", com pena de reclusão e detenção de 2 a 4 anos. ESTÃO NA MIRA: iPods, aparelhos celulares, tocadores de DVDs, conversores de sinais da televisão digital – REDE SEM FIO! ARTIGO 21: criadas diversas obrigações para os provedores de acesso à Internet. Dentre elas, a obrigação de "manter em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos", "pelo prazo de três anos". “A nova proposta continua com obrigações que comprometem a privacidade de usuários/as de internet, provedores e serviços web. O projeto obriga o registro de informações - tanto de conexões quanto comunicações realizadas - por pelo menos três anos aos provedores, servidores e cibercafés que oferecem serviços na/de internet, e garante amparo legal àqueles que interceptarem e invadirem redes em nome de "legítima defesa", entre outras. CRIMINALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES “A tramitação do Projeto de Lei de Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados, sem a realização de audiência pública, preocupava a sociedade brasileira, sobretudo, pelos problemas graves no PL relacionados à Técnica Legislativa e a Mérito. Com relação à Técnica Legislativa, o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, destaca a equivocada proposta de alteração do Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que inclui na redação em vigor dois núcleos verbais “receptar” e “armazenar consigo”.” http://suburbioemfoco.blogspot.com – Portal do Site PESQUISA: http://www.midiaindependente.org/pt/red/ http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/PLSEduardoAzeredo http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_institucional.asp?leg=a&codparl=3400

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