Projeto Cientifico - Vgk Engenharia Ltda

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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – NPGE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHERIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda.

Aracaju – Sergipe – Brasil 2008

MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo de Pós-Graduação e Extensão da FANESE, como requisito para obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientador:

Aracaju – Sergipe – Brasil 2008

MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo de Pós-Graduação e Extensão – NPGE, da Faculdade de Administração de Negócios de Sergipe – FANESE, como requisito para a obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.

____________________________________________________ Nome do Orientador

_____________________________________________________ Felora Daliri Sherafat

__________________________________________________ Matheus Carvalho Conceição

Aprovado (a) com média: _________________

Aracaju (SE), ____ de ___________ de 2008.

AGRADECIMENTOS

Primeiramente, a Deus, por permitir a realização deste grande sonho. Por todas as graças que tem me dado, desde o momento de minha concepção junto a minha querida família, até meus dias presentes.

Aos meus queridos pais, Nome do seu Pai e Nome de Sua Mãe, por serem prova viva de que tudo que é feito com amor e carinho rendem bons frutos, e que não existe distância que separe a união de uma família.

Ao Professor Nome do Seu Orientador, pela orientação, paciência, amizade e momentos de descontração. Um exemplo de pessoa, sendo fonte inesgotável de incentivo e entusiasmo em todos os momentos deste trabalho.

A VGK ENGENHARIA Ltda. pela inestimável contribuição, fornecendo dados para elaboração deste projeto de final de curso.

RESUMO

A Norma Regulamentadora NR9 estabelece, a partir de 29 de dezembro de 1994, a Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais representado sob a sigla PPRA. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependente dos riscos e das necessidades de controle. A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação

de

medidas

de

controle

e

avaliação

da

sua

eficácia;

monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.

Palavras-chave: Segurança do Trabalho, Riscos Ambientais; Programas de Saúde Ocupacional; Auditoria; Inspeção do Trabalho.

LISTA DE TABELAS

Tabela 7.1 – Empregados Direto/Indireto

38

Tabela 7.2 – Identificação de Risco quanto atividade desenvolvida em 38 equipamento. Tabela 7.3– Programa de Manutenção

39

Tabela 7.4 – Identificação dos Agentes agressiva.

40

Tabela 7.5 – Cronograma de Ações

41

Tabela 7.6 – Prioridades/Metas

42

Tabela 7.7 – Identificação dos Riscos

43

Tabela 7.8 – Equipamentos de Proteção Individual

44

Tabela 7.9 – Definições das Cores e os Riscos

45

SUMÁRIO

RESUMO LISTAS DE TABELAS CAPITULO 01 - INTRODUÇÃO

09

1.1. ORIGEM DO TRABALHO

09

1.2. ESTRUTURA DO PPRA

10

1.3. DESENVOLVIMENTO DO PPRA

11

1.4. MONITORAMENTO

11

1.5. REGISTRO DE DADOS

11

1.6. RESPONSABILIDADES

12

CAPITULO 02 - JUSTIFICATIVA

13

CAPITULO 03 - OBJETIVO

14

CAPITULO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

15

CAPITULO 05 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

16

5.1. NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE

16

SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) 5.2. NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

20

(CIPA) 5.2.1. DO OBJETIVO

20

5.2.2. DA CONSTITUIÇÃO

20

5.2.3. DA ORGANIZAÇÃO

21

5.3. NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA). 5.3.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

23 23

5.3.2. DA ESTRUTURA DO PPRA

23

5.3.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

24

5.3.4. DAS MEDIDAS DE CONTROLE

25

5.3.5. DO NÍVEL DE AÇÃO

27

5.3.6. DO MONITORAMENTO

28

5.3.7. DO REGISTRO DE DADOS

28

5.3.8. DAS RESPONSABILIDADES

28

CAPITULO 06 - PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA

30

6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

30

6.1.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

30

6.1.2. DA ESTRUTURA DO PPRA

31

6.1.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

31

6.1.4. DO MONITORAMENTO

32

6.1.5. DO REGISTRO DE DADOS

32

6.1.6. DAS RESPONSABILIDADES

32

6.2. APLICAÇÃO DO PPRA

33

6.3. PLANEJAMENTO DO PPRA

34

6.3.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS 6.4. PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6.4.1. PRIORIDADES

34 35 35

6.4.2. IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA 6.4.3. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

35

6.5. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE

36

CAPITULO 07 - RECURSOS NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO 7.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

37

7.1.1. EMPREGADOS DIRETOS E INDIRETA

35

37 37

7.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

38

7.3. FORMA DE REGISTRO/MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS 7.3.1. FORMA DE REGISTRO

39 39

7.3.2. MANUTENÇÃO

39

7.3.3. DIVULGAÇÃO DOS DADOS

40

7.4. PERIODICIDADE / FORMA DE AVALIAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DO PPRA. 7.5. CRONOGRAMA DE AÇÕES

40 41

7.6. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE DE METAS

42

7.7. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS

43

7.8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

44

7.9. FIXAÇÃO DO MAPA DE RISCOS

45

CAPITULO 08 - CONCLUSÕES

46

REFERÊNCIAS

47

ABSTRACT

49

Capítulo

1

INTRODUÇÃO

1.1

ORIGEM DO TRABALHO

A Norma Regulamentadora - NR-9, a partir de 29 de dezembro de 1994 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

9

Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

1.2.

ESTRUTURA DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito num documento-base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

10

1.3.

DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

1.4.

MONITORAMENTO

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

1.5.

REGISTRO DE DADOS

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

11

1.6. RESPONSABILIDADES Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;

Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

12

Capítulo

2

JUSTIFICATIVA

O programa de prevenção de riscos ambientais visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais (FISICOS, QUIMICOS, BIOLOGICOS) existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Oferecer Segurança à empresa e aos trabalhadores, identificando e avaliando os riscos existentes atingindo metas e prioridades.

Levar ao reconhecimento de todos os processos da empresa no que se refere à segurança industrial.

13

Capítulo

3

OBJETIVO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar do ponto de vista legal e para que seja alcançada são

estabelecidas estratégias, definições de

responsabilidade e de limitações de suas abrangências, pois se sabe que nada que se faça, por melhor intenção que se tenha, logrará sucesso, sem a adoção de uma metodologia cientifica, ordenação de prioridade e ações objetivas para se obterem os resultados esperados.

Com apresentação do programa é, sem dúvida, preservar a integridade física e mental dos trabalhadores da VGK Engenharia Ltda., através da busca melhoria das condições de trabalho, de seus Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elétrica, Mecânica, Caldeiraria e instrumentação em Equipamentos e Máquinas no Terminal de Aracaju- SE- Tercamo.

VGK têm como característica executar serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral e serviços diversos correlacionados a Extração de Petróleo, realiza também serviços a empresas privadas e publicas executando os diversos serviços na área de manutenção industrial preventiva e corretiva.

14

Capítulo

4

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: VGK ENGENHARIA Ltda. ENDEREÇO: 2 Travessa do Barberinho, n° 121 CIDADE: Madre de Deus - BA CEP: 42600-000 CNPJ: 40.188.8150/0001-60 NATUREZA DA ATIVIDADE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CORRETIVA DE

ELÉTRICA,

EQUIPAMENTOS

MECÂNICA, E

CALDEIRARIA,

MÁQUINAS

NO

INSTRUMENTAÇÃO

TERMINAL

DE

EM

ARACAJU



TRANSPETRO – TERCAMO. GRAU DE RISCO: 04 (DE ACORDO COM A CONTRANTE) CNAE: 45.25-0 LOCAIS DE TRABALHO: Terminal de Aracaju – Tercamo. Nº DE FUNCIONÁRIOS : 22 (VINTE DOIS) HOMENS RESPONSAVEL PELO LEVANTAMENTO E INSPEÇÃO: CELSO RICARDO BOMFIM REG. MTB 49/00225-0 HORÁRIOS DE TRABALHO: MANHÃ: 07:00h às 11:00hs TARDE: 13:00hs. ás 17:00hs. JORNADA DIARIA: 08 HORAS

15

Capítulo

5

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5.1. NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT). As empresas privadas e públicas, os órgãos

públicos

da

administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pósgraduação;

16

b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pósgraduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina; c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem; d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

17

Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

18

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos; l)

as

atividades

dos

profissionais

integrantes

dos

Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

19

5.2. NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) 5.2.1. DO OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

5.2.2. DA CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos

da

administração

direta

e

indireta,

instituições

beneficentes,

associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições

estabelecidas

em

Normas

Regulamentadora

de

setores

econômicos específicos.

A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. As

empresas

instaladas

em

centro

comercial

ou

industrial

estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

20

5.2.3. DA ORGANIZAÇÃO

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 21

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da

empresa,

exceto

no

caso

de

encerramento

das

atividades

do

estabelecimento.

22

5.3. NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).

5.3.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.

5.3.2. DA ESTRUTURA DO PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

23

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

5.3.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: 24

a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes.

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

5.3.4. DAS MEDIDAS DE CONTROLE.

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou

25

aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde; trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;

Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; 26

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas; d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.

O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.

5.3.5. DO NÍVEL DE AÇÃO.

Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.

27

5.3.6. DO MONITORAMENTO.

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

5.3.7. DO REGISTRO DE DADOS.

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

O

registro

de

dados

deverá

estar

sempre

disponível

aos

trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

5.3.8. DAS RESPONSABILIDADES.

DO EMPREGADOR:

I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

DOS TRABALHADORES:

I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores. 28

DA INFORMAÇÃO.

Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

29

Capítulo

6

PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA

6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

6.1.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

A Norma Regulamentadora - NR-9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

30

6.1.2. DA ESTRUTURA DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito num documento-base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:

a)

planejamento

anual

com

estabelecimento

de

metas,

prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

6.1.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

31

6.1.4. DO MONITORAMENTO

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

6.1.5. DO REGISTRO DE DADOS

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O

registro

de

dados

deverá

estar

sempre

disponível

aos

trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

6.1.6. DAS RESPONSABILIDADES

Do

empregador:

estabelecer,

implementar

e

assegurar

o

cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;

Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

32

6.2. APLICAÇÃO DO PPRA

Analisando os aspectos legais mencionados, e considerando as dificuldades naturais, que seriam encontradas por pequenos e médios empresários, para implantação do que determina a legislação, desenvolvemos uma estrutura de PPRA, que não só atende a legislação pertinente, como a sua prática tem obtido excelentes resultados, na identificação antecipada, eliminação e (ou) controle de riscos ambientais, acrescido da facilidade da sua elaboração, controle e monitoramento.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais proposto por nós que foi implantado nas empresas do estudo em questão, é composto por um documento que contém: capa, apresentação e documento base, objetivos, descrição da empresa, quadro de identificação dos trabalhadores, quadro de análise de posto de trabalho, grupos de riscos, mapa de riscos, plano de metas e cronograma de execução das metas priorizadas.

Baseado no referencial anteriormente exposto, os passos para o desenvolvimento do trabalho foram os seguintes: reunião com gerentes e demais

funcionários,

uniformização

da

que

ocupam

linguagem

técnica

cargos sobre

chaves o

na

estudo

organização; em

questão;

estabelecimento de contrato psicológico de trabalho; estabelecimento de cronograma de inspeções; discussão e elaboração do PPRA de forma conjunta.

Durante o desenvolvimento dos trabalhos, ficaram caracterizadas algumas dificuldades, como a resistência inicial do gerente ao processo de mudança conceitual e técnica no tratar da questão da segurança do trabalhador; outro aspecto foi a resistência do trabalhador em assumir o papel de agente de manutenção do processo; e como facilidade observamos a total participação dos gerentes, encarregados e trabalhadores em todas fases do processo.

33

6.3. PLANEJAMENTO DO PPRA

6.3.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS

A antecipação deverá envolver análise de projetos de novas instalações, métodos e processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

O processo de reconhecimento consiste em avaliar qualitativa e/ou quantitativamente os riscos ambientais existentes, devendo ser aplicáveis os seguintes itens: a) identificação; b) determinação e localização das fontes geradoras; c) identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) caracterização das atividades e do tipo de exposição; f) obtenção de dados existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da saúde, decorrentes do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) descrição das medidas de controle já existentes.

Sempre que necessário, deverá ser feita a avaliação quantitativa dos riscos envolvidos, para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) verificar a eficácia das medidas de controle.

34

6.4. PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

6.4.1. PRIORIDADES

Estudos de todos os setores da empresa que apresentaram, na fase de antecipação e reconhecimento, risco potencial à saúde dos trabalhadores e ordenação destes em função da prioridade, levando em consideração o aspecto de gravidade do risco.

O controle, na medida do possível, deverá ser constituído de medidas de proteção coletiva, com objetivo de eliminar ou reduzir a formação ou a utilização dos agentes prejudiciais à saúde.

6.4.2. IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA O estabelecimento de prioridades conterá todas as medidas necessárias e suficientes para eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.

Sua eficácia deverá ser observada por meio de avaliações periódicas e análises por parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,

que

deverá

subsidiar

a

reformulação,

por

ocasião

do

replanejamento.

6.4.3. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Os registros dos dados constantes neste documento deverão ser mantidos por 20 (vinte) anos, e o registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, ou seus representantes, e às autoridades competentes.

35

Os dados deverão ser divulgados aos trabalhadores e conter os riscos ambientais que possam ocorrer nos locais de trabalho, bem como informações sobre os meios disponíveis para preveni-los ou limitá-los.

6.5. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE

A interpretação dos resultados da avaliação quantitativa dever-se-á identificar os agentes que tenham ultrapassado os níveis de ação e anotar no cronograma, para que as providências sejam tomadas e cumpridas em caráter de urgência na sua implantação, as quais consistem no monitoramento periódico da exposição observando as tendências das concentrações ou intensidade dos agentes de riscos, que se de aumento ou diminuição, além do controle médico, conforme a NR 07.

36

Capítulo

RECURSOS

NECESSÁRIO

AO

DESENVOLVIMENTO

7

DO

PROJETO 7.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

A VGK engenharia Ltda., estar situada na 2 travessa do barberinho 121, centro Madre de Deus- Ba, com CNPJ: 401888150/0001-60. Com serviços de Manutenção preventiva e corretiva de elétrica, mecânica, caldeira, instrumentação em equipamentos e máquinas no

terminal de Aracaju-

Transpetro – Tercamo.

Atualmente a empresa iniciará com um quadro efetivo médio com (22) empregados registrados para o estabelecimento acima citado podendo ser ampliado ou reduzido conforme volume de trabalho.

7.1.1. EMPREGADOS DIRETOS E INDIRETA

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SUPERVISOR

01

ENGENHEIRO

01

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

01

ASSISTENTE TÉC. DE MANUTENÇÃO

01

ASSISTENTE ADMINSTRATIVO

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

MOTORISTA

01

CALDEIREIRO/ENCANADOS

01

½ OFICIAL CALDEIREIRO

01

MECANICO I

01

37

MECANICO II

01

MECANICO DE REFRIGERAÇÃO

01

½ OFICIAL MECANICO

03

ELETRICISTA I

01

ELETRICISTA II

01

½ OFICIAL DE ELETRICISTA

02

INSTRUMENTISTA

01

AUX. DE FERRAMENTAS

01

½ OFICIAL INSTRUMENTISTA

01

Tabela 7.1 – Empregados Direto/Indireto

7.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

Executar levantamento quantitativos e qualitativos em cada atividade desenvolvida em equipamento ou setores, objetivando identificar os riscos existentes (agentes), analisando seus potenciais de risco ao trabalhador e ao meio

ambiente,

estabelecendo

assim

a

metodologia

de

ação

do

desenvolvimento do respectivo programa conforme tabela abaixo.

AGENTE

EQUIPAMENTO

PERIODO

Calor

Termômetro Digital

Anual Conf. IBUTG

Ruído

Decibelimetro

Prod. Químicos

Avaliação Biológica

Gases

Detector De Gases

Semestral Conforme Índices Encontrados Anual Conforme PCMSO Anual

Tabela 7.2 – Identificação de Risco quanto atividade desenvolvida em equipamento.

38

7.3. FORMA DE REGISTRO/MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

7.3.1. FORMA DE REGISTRO

O PPRA será descrito em documento base, e sua copia ficará a disposição dos interessados, objetivando sua manutenção e alteração, caso necessário (ficará a cargo do SESMT e da CIPA realizar prescritos abaixo) caso não haja SESMT ou CIPA o empregador indicará uma pessoa treinada para realizar tal tarefa.

7.3.2. MANUTENÇÃO

A manutenção deste programa ficará a disposição dos integrantes do

SESMT ou CIPA caso

tenha, não havendo ficará a disposição dos

integrantes da CIPA para realizá-la.

DOCUMENTOS

MANUTENÇÃO

RESPONSÁVEL

P.P.R.A.

CIPA

Secretário da CIPA

DOC. CIPA

CIPA

Secretário da CIPA

PCMSO

MEDICO

Dr. Luis Sandes

ASOS

MEDICO

Dr. Luis Sandes

CAT

CIPA

Secretário da CIPA

P.P.P.

SESMT

TEC/ ENG°DE SEG.

LTCAT

SESMT

ENG°. DE SEG.

Tabela 7.3– Programa de Manutenção

39

7.3.3. DIVULGAÇÃO DOS DADOS Caberão a todos a divulgação das melhorias do programa, através de DDS, treinamento, palestras,reuniões de segurança e quadro de aviso

7.4. PERIODICIDADE / FORMA DE AVALIAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

Conforme item 9.2.1. e planejamento de ações as periodicidades de avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes existentes serão avaliadas conforme o grau de risco e a quantidade de horas homem exposto.

ATIVIDADE

AGENTES

Serviços de Eletricidade, Mecânica,

Ruído

Refrigeração e

Gases

Caldeiraria. Condução de Veículos

Acidentes Automobilísticos

TEMPO DE

FUNÇÃO

EXPOSIÇÃO

Eletricista, Instrumentação,

8 Horas

Caldeira, Mecânica.

Motorista

8 Horas

Serviços de Técnicos e Auxiliares de

Ruído

Técnicos e auxiliares

Planejamento e

Gases

de Manutenção

8 Horas

Manutenção. Coordenação e

Ruído

Supervisão dos

Gases

Trabalhadores

Supervisor, Engenheiro,

8 Horas

Coordenadores. Técnicos,

Serviços Administrativo

Ruído

Assistentes e

Gases

Auxiliares

8 Horas

Administrativos Serviços de Auxilio as

Ruído

Atividades

Gases

Ajudantes, ½ Oficial de

Serviços,

Aux.

8 Horas

Ferramentas

Tabela 7.4 – Identificação dos Agentes agressiva.

40

Conforme visualização da tabela acima identificamos que os agentes agressivos ruído, exposição a hidrocarbonetos e gases merecem total atenção, pois estar afetando todo grupo de trabalhadores, sendo assim deverá ser avaliado quantificando e sugerido medidas de ações na fonte trajetória e no trabalhador, usando meios de proteção coletiva ou individual.

7.5. CRONOGRAMA DE AÇÕES

O QUE ?

QUEM

(MESES) 2008/2009 03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

SESMT

Troca De Epi´S Treinamento De Primeiro Socorros

SESMT

X

Treinamento De SESMT

Combate Á

X

Incêndio AIDS

SESMT

Inspeção De Epi´S

SESMT

X X

X

X

Reunião Com A Cipa integrada Da

SESMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Petrobrás Chek List Das

SESMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

DDS – Diário

SESMT

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Palestra - DST

SESMT

Instalações

X

Tabela 7.5 – Cronograma de Ações

OBS.: O item troca de EPI é referente a avaria de algum equipamentos de proteção individual, caso aconteça o

mesmo será

trocado em qualquer mês.

41

7.6. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE DE METAS

AGENTE Ruído

MEDIDA

METAS

Definir ações coletivas e Reduzir índices de ruído individuas

tanto na fonte, trajetória e no ouvido do trabalhador de ações preventivas em casos de exposição.

Hidrocarbonetos Gases

e Definir ações coletivas Dimensionar Tempos de individuais

exposição bem como filtros químicos específicos para cada tipo de gases em caso de exposição.

Tabela 7.6 – Prioridades/Metas

42

7.7. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS

Foram idenficados os riscos abaixo e dimensionamento formas de redução de impactos através das medidas discriminadas.

RISCO Físico

AGENTE

MADIDAS

FONTE

Ruído

Máquinas

APLICADAS e Uso

Equipamentos

de

Proteção

auricular e Avaliação Audiometrica

Físico

Umidade

Locais úmidos

Luva e Bota PVC cano longo

Químico

Prod. Químicos

Hidrocarbonetos

Uso de Luvas,

e Gases

Aventais e mascaras e Fixação de Fichas de Trabalho e Locais de Trabalho e Locais Abertos e Ventilados.

Ergonômico Exigência de Postura

Atividades em

Tempo de Exposição

Locais de pouco

menor possível

espaço Ergonômico Levantamento Pesos

de Movimentação

Auxilio dos colegas

de Peças e

quando os pesos

Equipamanentos

forem superior a sua capacidade ou utilizar método Mecânico.

Mecânicos

Eletricidade

Equipamentos

Atividades

Elétricos

desenvolvida

por

profissional habilitado Biológicos

Vírus / Bactérias

Instalação

Manutenção Diária

Sanitária Tabela 7.7 – Identificação dos Riscos

43

7.8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

EPI

CA

MARCA

PERIODO

USO

MEDIO

BOTA

6665

BRACOL

TODOS

4 a 6 meses

CAPACETE

4509

MSA

TODOS

IDEFINIDO

LUVA DE VAQUETA

10857

PARANA

TODOS

LUVAS

ATIVIDADES

PARANA

AUX.

LUVAS

SERVIÇOS

AVENTAL DE RASPA

6204

EM

2 MESES

2 MESES

GERAIS PERNEIRAS

6208

PARANA

AUX.

LUVAS

SERVIÇOS

2 MESES

GERAIS MASCARA FILTRO

5313

MSA

QUIMICO

TODOS

EM

IDEFINIDO

ATIVIDADES

OCULOS DE

6136

CARBOGRAF TODOS

10043

MSA

3 MESES

SEGURANÇA PROTETOR DE SEGURANÇA

TODOS

EM

1 MES

ATIVIDADES

Tabela 7.8 – Equipamentos de Proteção Individual

44

7.9. FIXAÇÃO DO MAPA DE RISCOS

Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. Para a elaboração do Mapa de Riscos, convencionou-se atribuir uma cor para cada tipo de risco e representá-los em círculos ou com qualquer outra forma geométrica.

Na tabela a seguir, encontram-se definidas as cores e seus respectivos riscos para melhor compreensão.

Tabela 7.9 – Definições das Cores e os Riscos

45

Capítulo

8

CONCLUSÕES O presente trabalho teve como objetivo principal auditar, do ponto de vista da inspeção do trabalho, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA),

elaborado

e

implementado

pela

empresa

VGK

ENGENHARIA Ltda. Além disso, buscou-se avaliar a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no desenvolvimento desses programas e, ao mesmo tempo, definir e aprimorar condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho.

Para efeito deste trabalho, foram considerados “riscos ambientais”, os agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos ambientem de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme conceituação adotada pela NR-9, item 9.1.5, da Portaria 3214/78.

Na análise do PPRA, considerou-se “inconsistência”, a qualidade ou estado de falta de consistência, de fundamento ou de coerência entre os dados e informações contidas nos documentos fornecidos pela empresa e aqueles verificados fisicamente no local de trabalho pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Neste sentido, foram avaliadas as seguintes etapas do PPRA: reconhecimento dos riscos ambientais, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação quantitativa dos riscos e da exposição dos trabalhadores e, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

46

Em relação ao controle social, isto é, a fiscalização exercida diretamente pelos próprios trabalhadores e pelos seus sindicatos, foi possível evidenciar que entre as empresas que elaboraram o PPRA, em nenhuma delas essa elaboração tinha contado com participação dos trabalhadores ou do sindicato profissional. A ampliação das diretrizes gerais e dos parâmetros mínimos dos programas PPRA, mediante negociação coletiva de trabalho, também não foi verificada entre as empresas inspecionadas. Concluindo, apesar das novas normas privilegiarem o instrumental clínico-epidemiológico e valorizarem a participação dos trabalhadores e o controle social, no presente trabalho foi possível constatar a baixa qualidade técnica dos programas PPRA, a ação limitada e insuficiente da fiscalização estatal dos ambientes de trabalho, além do precário controle social. Aponta a evidente necessidade de ampliar a cobertura da fiscalização estatal, estimular a

participação

dos

trabalhadores

e

dos

seus

representantes

no

desenvolvimento do programa PPRA, desenvolver e aprimorar condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho.

47

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação de documentação: artigo em publicação periódicas científicas impressa:apresentação. Rio de Janeiro, 2003. 5p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação de documentação: elaboração: referências. Rio de Janeiro. 2002. 24p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro. 2002. 6p.

BRAGA, Marcos Moreira. Manual para Elaboração de Artigos Científicos. Niterói , Rio de Janeiro, 2007, 58 p.

LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Cientifica. 3° Ed., São Paulo:Atlas, 1991.

FRANÇA, J. L. et al. Manual para Normalização de Publicação TécnicoCientíficas. 6 ed. Belo Horizonte: Ed. Da UFMG, 2003.

ALBERTON, Anete. Uma Metodologia para Auxiliar no gerenciamento de Riscos e na seleção de alternativos de Investimentos de Segurança. Florianópolis, 1996. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós – Graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina.

MASSERA, Carlos – MM

Assessoria e Treinamento em Segurança Industrial.

Modelo Proposto para o PPRA. http://www.safetyguide.com.br Acesso em: 15 Set. 2004.

Segurança do Trabalho. Disponível em http://www.manualdeperícias.com.br. Acesso em: 01 Out. 2004.

48

ABSTRACT

The

Standard

Regulatory

NR9

down,

from

December

29,

1994,

Requirement for development and implementation, by all employers and institutions that allow workers and employees, the Program for Prevention of Environmental Risk represented under the symbol PPRA. PPRA should be developed within each company, under the responsibility of the employer, with the participation of workers and their dependent coverage and depth of risk and need for control. The rule also proposes a structure for the PPRA that should have annual planning, strategy and methodology of action, form of registration and dissemination of data and how to evaluate the development of PPRA. This structure should include the following steps: identifying risks and anticipating; setting targets for evaluation and control, qualitative and quantitative assessment of environmental risks and the time of exposure of workers to environmental risk; implementation of measures to control and evaluation of their effectiveness ; Monitoring of exposure to environmental hazards and recording and dissemination of data.

Keywords: Labour Security, Environmental Risk; Programs of Occupational Health; auditing, Labour Inspection.

49

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