FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO – NPGE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHERIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda.
Aracaju – Sergipe – Brasil 2008
MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo de Pós-Graduação e Extensão da FANESE, como requisito para obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientador:
Aracaju – Sergipe – Brasil 2008
MATHEUS CARVALHO CONCEIÇÃO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): inspeção do trabalho na empresa VGK engenharia Ltda.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Núcleo de Pós-Graduação e Extensão – NPGE, da Faculdade de Administração de Negócios de Sergipe – FANESE, como requisito para a obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho.
____________________________________________________ Nome do Orientador
_____________________________________________________ Felora Daliri Sherafat
__________________________________________________ Matheus Carvalho Conceição
Aprovado (a) com média: _________________
Aracaju (SE), ____ de ___________ de 2008.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, a Deus, por permitir a realização deste grande sonho. Por todas as graças que tem me dado, desde o momento de minha concepção junto a minha querida família, até meus dias presentes.
Aos meus queridos pais, Nome do seu Pai e Nome de Sua Mãe, por serem prova viva de que tudo que é feito com amor e carinho rendem bons frutos, e que não existe distância que separe a união de uma família.
Ao Professor Nome do Seu Orientador, pela orientação, paciência, amizade e momentos de descontração. Um exemplo de pessoa, sendo fonte inesgotável de incentivo e entusiasmo em todos os momentos deste trabalho.
A VGK ENGENHARIA Ltda. pela inestimável contribuição, fornecendo dados para elaboração deste projeto de final de curso.
RESUMO
A Norma Regulamentadora NR9 estabelece, a partir de 29 de dezembro de 1994, a Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais representado sob a sigla PPRA. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependente dos riscos e das necessidades de controle. A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação
de
medidas
de
controle
e
avaliação
da
sua
eficácia;
monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.
Palavras-chave: Segurança do Trabalho, Riscos Ambientais; Programas de Saúde Ocupacional; Auditoria; Inspeção do Trabalho.
LISTA DE TABELAS
Tabela 7.1 – Empregados Direto/Indireto
38
Tabela 7.2 – Identificação de Risco quanto atividade desenvolvida em 38 equipamento. Tabela 7.3– Programa de Manutenção
39
Tabela 7.4 – Identificação dos Agentes agressiva.
40
Tabela 7.5 – Cronograma de Ações
41
Tabela 7.6 – Prioridades/Metas
42
Tabela 7.7 – Identificação dos Riscos
43
Tabela 7.8 – Equipamentos de Proteção Individual
44
Tabela 7.9 – Definições das Cores e os Riscos
45
SUMÁRIO
RESUMO LISTAS DE TABELAS CAPITULO 01 - INTRODUÇÃO
09
1.1. ORIGEM DO TRABALHO
09
1.2. ESTRUTURA DO PPRA
10
1.3. DESENVOLVIMENTO DO PPRA
11
1.4. MONITORAMENTO
11
1.5. REGISTRO DE DADOS
11
1.6. RESPONSABILIDADES
12
CAPITULO 02 - JUSTIFICATIVA
13
CAPITULO 03 - OBJETIVO
14
CAPITULO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
15
CAPITULO 05 - REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
16
5.1. NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE
16
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) 5.2. NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
20
(CIPA) 5.2.1. DO OBJETIVO
20
5.2.2. DA CONSTITUIÇÃO
20
5.2.3. DA ORGANIZAÇÃO
21
5.3. NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA). 5.3.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
23 23
5.3.2. DA ESTRUTURA DO PPRA
23
5.3.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
24
5.3.4. DAS MEDIDAS DE CONTROLE
25
5.3.5. DO NÍVEL DE AÇÃO
27
5.3.6. DO MONITORAMENTO
28
5.3.7. DO REGISTRO DE DADOS
28
5.3.8. DAS RESPONSABILIDADES
28
CAPITULO 06 - PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA
30
6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
30
6.1.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
30
6.1.2. DA ESTRUTURA DO PPRA
31
6.1.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
31
6.1.4. DO MONITORAMENTO
32
6.1.5. DO REGISTRO DE DADOS
32
6.1.6. DAS RESPONSABILIDADES
32
6.2. APLICAÇÃO DO PPRA
33
6.3. PLANEJAMENTO DO PPRA
34
6.3.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS 6.4. PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6.4.1. PRIORIDADES
34 35 35
6.4.2. IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA 6.4.3. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
35
6.5. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE
36
CAPITULO 07 - RECURSOS NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO 7.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
37
7.1.1. EMPREGADOS DIRETOS E INDIRETA
35
37 37
7.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
38
7.3. FORMA DE REGISTRO/MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS 7.3.1. FORMA DE REGISTRO
39 39
7.3.2. MANUTENÇÃO
39
7.3.3. DIVULGAÇÃO DOS DADOS
40
7.4. PERIODICIDADE / FORMA DE AVALIAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DO PPRA. 7.5. CRONOGRAMA DE AÇÕES
40 41
7.6. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE DE METAS
42
7.7. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS
43
7.8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
44
7.9. FIXAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
45
CAPITULO 08 - CONCLUSÕES
46
REFERÊNCIAS
47
ABSTRACT
49
Capítulo
1
INTRODUÇÃO
1.1
ORIGEM DO TRABALHO
A Norma Regulamentadora - NR-9, a partir de 29 de dezembro de 1994 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.
Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9
Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
1.2.
ESTRUTURA DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito num documento-base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
10
1.3.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
1.4.
MONITORAMENTO
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
1.5.
REGISTRO DE DADOS
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
11
1.6. RESPONSABILIDADES Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;
Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
12
Capítulo
2
JUSTIFICATIVA
O programa de prevenção de riscos ambientais visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais (FISICOS, QUIMICOS, BIOLOGICOS) existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Oferecer Segurança à empresa e aos trabalhadores, identificando e avaliando os riscos existentes atingindo metas e prioridades.
Levar ao reconhecimento de todos os processos da empresa no que se refere à segurança industrial.
13
Capítulo
3
OBJETIVO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar do ponto de vista legal e para que seja alcançada são
estabelecidas estratégias, definições de
responsabilidade e de limitações de suas abrangências, pois se sabe que nada que se faça, por melhor intenção que se tenha, logrará sucesso, sem a adoção de uma metodologia cientifica, ordenação de prioridade e ações objetivas para se obterem os resultados esperados.
Com apresentação do programa é, sem dúvida, preservar a integridade física e mental dos trabalhadores da VGK Engenharia Ltda., através da busca melhoria das condições de trabalho, de seus Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elétrica, Mecânica, Caldeiraria e instrumentação em Equipamentos e Máquinas no Terminal de Aracaju- SE- Tercamo.
VGK têm como característica executar serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral e serviços diversos correlacionados a Extração de Petróleo, realiza também serviços a empresas privadas e publicas executando os diversos serviços na área de manutenção industrial preventiva e corretiva.
14
Capítulo
4
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: VGK ENGENHARIA Ltda. ENDEREÇO: 2 Travessa do Barberinho, n° 121 CIDADE: Madre de Deus - BA CEP: 42600-000 CNPJ: 40.188.8150/0001-60 NATUREZA DA ATIVIDADE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CORRETIVA DE
ELÉTRICA,
EQUIPAMENTOS
MECÂNICA, E
CALDEIRARIA,
MÁQUINAS
NO
INSTRUMENTAÇÃO
TERMINAL
DE
EM
ARACAJU
–
TRANSPETRO – TERCAMO. GRAU DE RISCO: 04 (DE ACORDO COM A CONTRANTE) CNAE: 45.25-0 LOCAIS DE TRABALHO: Terminal de Aracaju – Tercamo. Nº DE FUNCIONÁRIOS : 22 (VINTE DOIS) HOMENS RESPONSAVEL PELO LEVANTAMENTO E INSPEÇÃO: CELSO RICARDO BOMFIM REG. MTB 49/00225-0 HORÁRIOS DE TRABALHO: MANHÃ: 07:00h às 11:00hs TARDE: 13:00hs. ás 17:00hs. JORNADA DIARIA: 08 HORAS
15
Capítulo
5
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5.1. NR 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT). As empresas privadas e públicas, os órgãos
públicos
da
administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pósgraduação;
16
b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pósgraduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina; c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem; d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
17
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
18
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos; l)
as
atividades
dos
profissionais
integrantes
dos
Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
19
5.2. NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) 5.2.1. DO OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
5.2.2. DA CONSTITUIÇÃO
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos
da
administração
direta
e
indireta,
instituições
beneficentes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições
estabelecidas
em
Normas
Regulamentadora
de
setores
econômicos específicos.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. As
empresas
instaladas
em
centro
comercial
ou
industrial
estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
20
5.2.3. DA ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 21
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da
empresa,
exceto
no
caso
de
encerramento
das
atividades
do
estabelecimento.
22
5.3. NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).
5.3.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
5.3.2. DA ESTRUTURA DO PPRA.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
23
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
5.3.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: 24
a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
5.3.4. DAS MEDIDAS DE CONTROLE.
Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou
25
aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde; trabalho; c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;
Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; 26
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas; d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.
5.3.5. DO NÍVEL DE AÇÃO.
Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6.
27
5.3.6. DO MONITORAMENTO.
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
5.3.7. DO REGISTRO DE DADOS.
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
O
registro
de
dados
deverá
estar
sempre
disponível
aos
trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
5.3.8. DAS RESPONSABILIDADES.
DO EMPREGADOR:
I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
DOS TRABALHADORES:
I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; III- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores. 28
DA INFORMAÇÃO.
Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
29
Capítulo
6
PROPOSIÇÃO DA METODOLOGIA
6.1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
6.1.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A Norma Regulamentadora - NR-9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam Ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
30
6.1.2. DA ESTRUTURA DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito num documento-base, contendo, no mínimo, a seguinte estrutura:
a)
planejamento
anual
com
estabelecimento
de
metas,
prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.
6.1.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
31
6.1.4. DO MONITORAMENTO
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
6.1.5. DO REGISTRO DE DADOS
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos. O
registro
de
dados
deverá
estar
sempre
disponível
aos
trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
6.1.6. DAS RESPONSABILIDADES
Do
empregador:
estabelecer,
implementar
e
assegurar
o
cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;
Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
32
6.2. APLICAÇÃO DO PPRA
Analisando os aspectos legais mencionados, e considerando as dificuldades naturais, que seriam encontradas por pequenos e médios empresários, para implantação do que determina a legislação, desenvolvemos uma estrutura de PPRA, que não só atende a legislação pertinente, como a sua prática tem obtido excelentes resultados, na identificação antecipada, eliminação e (ou) controle de riscos ambientais, acrescido da facilidade da sua elaboração, controle e monitoramento.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais proposto por nós que foi implantado nas empresas do estudo em questão, é composto por um documento que contém: capa, apresentação e documento base, objetivos, descrição da empresa, quadro de identificação dos trabalhadores, quadro de análise de posto de trabalho, grupos de riscos, mapa de riscos, plano de metas e cronograma de execução das metas priorizadas.
Baseado no referencial anteriormente exposto, os passos para o desenvolvimento do trabalho foram os seguintes: reunião com gerentes e demais
funcionários,
uniformização
da
que
ocupam
linguagem
técnica
cargos sobre
chaves o
na
estudo
organização; em
questão;
estabelecimento de contrato psicológico de trabalho; estabelecimento de cronograma de inspeções; discussão e elaboração do PPRA de forma conjunta.
Durante o desenvolvimento dos trabalhos, ficaram caracterizadas algumas dificuldades, como a resistência inicial do gerente ao processo de mudança conceitual e técnica no tratar da questão da segurança do trabalhador; outro aspecto foi a resistência do trabalhador em assumir o papel de agente de manutenção do processo; e como facilidade observamos a total participação dos gerentes, encarregados e trabalhadores em todas fases do processo.
33
6.3. PLANEJAMENTO DO PPRA
6.3.1. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS
A antecipação deverá envolver análise de projetos de novas instalações, métodos e processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
O processo de reconhecimento consiste em avaliar qualitativa e/ou quantitativamente os riscos ambientais existentes, devendo ser aplicáveis os seguintes itens: a) identificação; b) determinação e localização das fontes geradoras; c) identificação das trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) caracterização das atividades e do tipo de exposição; f) obtenção de dados existentes na empresa indicativos de possível comprometimento da saúde, decorrentes do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) descrição das medidas de controle já existentes.
Sempre que necessário, deverá ser feita a avaliação quantitativa dos riscos envolvidos, para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) verificar a eficácia das medidas de controle.
34
6.4. PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
6.4.1. PRIORIDADES
Estudos de todos os setores da empresa que apresentaram, na fase de antecipação e reconhecimento, risco potencial à saúde dos trabalhadores e ordenação destes em função da prioridade, levando em consideração o aspecto de gravidade do risco.
O controle, na medida do possível, deverá ser constituído de medidas de proteção coletiva, com objetivo de eliminar ou reduzir a formação ou a utilização dos agentes prejudiciais à saúde.
6.4.2. IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA O estabelecimento de prioridades conterá todas as medidas necessárias e suficientes para eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais.
Sua eficácia deverá ser observada por meio de avaliações periódicas e análises por parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
que
deverá
subsidiar
a
reformulação,
por
ocasião
do
replanejamento.
6.4.3. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Os registros dos dados constantes neste documento deverão ser mantidos por 20 (vinte) anos, e o registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, ou seus representantes, e às autoridades competentes.
35
Os dados deverão ser divulgados aos trabalhadores e conter os riscos ambientais que possam ocorrer nos locais de trabalho, bem como informações sobre os meios disponíveis para preveni-los ou limitá-los.
6.5. IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE
A interpretação dos resultados da avaliação quantitativa dever-se-á identificar os agentes que tenham ultrapassado os níveis de ação e anotar no cronograma, para que as providências sejam tomadas e cumpridas em caráter de urgência na sua implantação, as quais consistem no monitoramento periódico da exposição observando as tendências das concentrações ou intensidade dos agentes de riscos, que se de aumento ou diminuição, além do controle médico, conforme a NR 07.
36
Capítulo
RECURSOS
NECESSÁRIO
AO
DESENVOLVIMENTO
7
DO
PROJETO 7.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
A VGK engenharia Ltda., estar situada na 2 travessa do barberinho 121, centro Madre de Deus- Ba, com CNPJ: 401888150/0001-60. Com serviços de Manutenção preventiva e corretiva de elétrica, mecânica, caldeira, instrumentação em equipamentos e máquinas no
terminal de Aracaju-
Transpetro – Tercamo.
Atualmente a empresa iniciará com um quadro efetivo médio com (22) empregados registrados para o estabelecimento acima citado podendo ser ampliado ou reduzido conforme volume de trabalho.
7.1.1. EMPREGADOS DIRETOS E INDIRETA
FUNÇÃO
QUANTIDADE
SUPERVISOR
01
ENGENHEIRO
01
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
01
ASSISTENTE TÉC. DE MANUTENÇÃO
01
ASSISTENTE ADMINSTRATIVO
01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
01
MOTORISTA
01
CALDEIREIRO/ENCANADOS
01
½ OFICIAL CALDEIREIRO
01
MECANICO I
01
37
MECANICO II
01
MECANICO DE REFRIGERAÇÃO
01
½ OFICIAL MECANICO
03
ELETRICISTA I
01
ELETRICISTA II
01
½ OFICIAL DE ELETRICISTA
02
INSTRUMENTISTA
01
AUX. DE FERRAMENTAS
01
½ OFICIAL INSTRUMENTISTA
01
Tabela 7.1 – Empregados Direto/Indireto
7.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
Executar levantamento quantitativos e qualitativos em cada atividade desenvolvida em equipamento ou setores, objetivando identificar os riscos existentes (agentes), analisando seus potenciais de risco ao trabalhador e ao meio
ambiente,
estabelecendo
assim
a
metodologia
de
ação
do
desenvolvimento do respectivo programa conforme tabela abaixo.
AGENTE
EQUIPAMENTO
PERIODO
Calor
Termômetro Digital
Anual Conf. IBUTG
Ruído
Decibelimetro
Prod. Químicos
Avaliação Biológica
Gases
Detector De Gases
Semestral Conforme Índices Encontrados Anual Conforme PCMSO Anual
Tabela 7.2 – Identificação de Risco quanto atividade desenvolvida em equipamento.
38
7.3. FORMA DE REGISTRO/MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
7.3.1. FORMA DE REGISTRO
O PPRA será descrito em documento base, e sua copia ficará a disposição dos interessados, objetivando sua manutenção e alteração, caso necessário (ficará a cargo do SESMT e da CIPA realizar prescritos abaixo) caso não haja SESMT ou CIPA o empregador indicará uma pessoa treinada para realizar tal tarefa.
7.3.2. MANUTENÇÃO
A manutenção deste programa ficará a disposição dos integrantes do
SESMT ou CIPA caso
tenha, não havendo ficará a disposição dos
integrantes da CIPA para realizá-la.
DOCUMENTOS
MANUTENÇÃO
RESPONSÁVEL
P.P.R.A.
CIPA
Secretário da CIPA
DOC. CIPA
CIPA
Secretário da CIPA
PCMSO
MEDICO
Dr. Luis Sandes
ASOS
MEDICO
Dr. Luis Sandes
CAT
CIPA
Secretário da CIPA
P.P.P.
SESMT
TEC/ ENG°DE SEG.
LTCAT
SESMT
ENG°. DE SEG.
Tabela 7.3– Programa de Manutenção
39
7.3.3. DIVULGAÇÃO DOS DADOS Caberão a todos a divulgação das melhorias do programa, através de DDS, treinamento, palestras,reuniões de segurança e quadro de aviso
7.4. PERIODICIDADE / FORMA DE AVALIAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DO PPRA.
Conforme item 9.2.1. e planejamento de ações as periodicidades de avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes existentes serão avaliadas conforme o grau de risco e a quantidade de horas homem exposto.
ATIVIDADE
AGENTES
Serviços de Eletricidade, Mecânica,
Ruído
Refrigeração e
Gases
Caldeiraria. Condução de Veículos
Acidentes Automobilísticos
TEMPO DE
FUNÇÃO
EXPOSIÇÃO
Eletricista, Instrumentação,
8 Horas
Caldeira, Mecânica.
Motorista
8 Horas
Serviços de Técnicos e Auxiliares de
Ruído
Técnicos e auxiliares
Planejamento e
Gases
de Manutenção
8 Horas
Manutenção. Coordenação e
Ruído
Supervisão dos
Gases
Trabalhadores
Supervisor, Engenheiro,
8 Horas
Coordenadores. Técnicos,
Serviços Administrativo
Ruído
Assistentes e
Gases
Auxiliares
8 Horas
Administrativos Serviços de Auxilio as
Ruído
Atividades
Gases
Ajudantes, ½ Oficial de
Serviços,
Aux.
8 Horas
Ferramentas
Tabela 7.4 – Identificação dos Agentes agressiva.
40
Conforme visualização da tabela acima identificamos que os agentes agressivos ruído, exposição a hidrocarbonetos e gases merecem total atenção, pois estar afetando todo grupo de trabalhadores, sendo assim deverá ser avaliado quantificando e sugerido medidas de ações na fonte trajetória e no trabalhador, usando meios de proteção coletiva ou individual.
7.5. CRONOGRAMA DE AÇÕES
O QUE ?
QUEM
(MESES) 2008/2009 03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
01
02
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
SESMT
Troca De Epi´S Treinamento De Primeiro Socorros
SESMT
X
Treinamento De SESMT
Combate Á
X
Incêndio AIDS
SESMT
Inspeção De Epi´S
SESMT
X X
X
X
Reunião Com A Cipa integrada Da
SESMT
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Petrobrás Chek List Das
SESMT
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
DDS – Diário
SESMT
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Palestra - DST
SESMT
Instalações
X
Tabela 7.5 – Cronograma de Ações
OBS.: O item troca de EPI é referente a avaria de algum equipamentos de proteção individual, caso aconteça o
mesmo será
trocado em qualquer mês.
41
7.6. ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE DE METAS
AGENTE Ruído
MEDIDA
METAS
Definir ações coletivas e Reduzir índices de ruído individuas
tanto na fonte, trajetória e no ouvido do trabalhador de ações preventivas em casos de exposição.
Hidrocarbonetos Gases
e Definir ações coletivas Dimensionar Tempos de individuais
exposição bem como filtros químicos específicos para cada tipo de gases em caso de exposição.
Tabela 7.6 – Prioridades/Metas
42
7.7. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS
Foram idenficados os riscos abaixo e dimensionamento formas de redução de impactos através das medidas discriminadas.
RISCO Físico
AGENTE
MADIDAS
FONTE
Ruído
Máquinas
APLICADAS e Uso
Equipamentos
de
Proteção
auricular e Avaliação Audiometrica
Físico
Umidade
Locais úmidos
Luva e Bota PVC cano longo
Químico
Prod. Químicos
Hidrocarbonetos
Uso de Luvas,
e Gases
Aventais e mascaras e Fixação de Fichas de Trabalho e Locais de Trabalho e Locais Abertos e Ventilados.
Ergonômico Exigência de Postura
Atividades em
Tempo de Exposição
Locais de pouco
menor possível
espaço Ergonômico Levantamento Pesos
de Movimentação
Auxilio dos colegas
de Peças e
quando os pesos
Equipamanentos
forem superior a sua capacidade ou utilizar método Mecânico.
Mecânicos
Eletricidade
Equipamentos
Atividades
Elétricos
desenvolvida
por
profissional habilitado Biológicos
Vírus / Bactérias
Instalação
Manutenção Diária
Sanitária Tabela 7.7 – Identificação dos Riscos
43
7.8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI
CA
MARCA
PERIODO
USO
MEDIO
BOTA
6665
BRACOL
TODOS
4 a 6 meses
CAPACETE
4509
MSA
TODOS
IDEFINIDO
LUVA DE VAQUETA
10857
PARANA
TODOS
LUVAS
ATIVIDADES
PARANA
AUX.
LUVAS
SERVIÇOS
AVENTAL DE RASPA
6204
EM
2 MESES
2 MESES
GERAIS PERNEIRAS
6208
PARANA
AUX.
LUVAS
SERVIÇOS
2 MESES
GERAIS MASCARA FILTRO
5313
MSA
QUIMICO
TODOS
EM
IDEFINIDO
ATIVIDADES
OCULOS DE
6136
CARBOGRAF TODOS
10043
MSA
3 MESES
SEGURANÇA PROTETOR DE SEGURANÇA
TODOS
EM
1 MES
ATIVIDADES
Tabela 7.8 – Equipamentos de Proteção Individual
44
7.9. FIXAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. Para a elaboração do Mapa de Riscos, convencionou-se atribuir uma cor para cada tipo de risco e representá-los em círculos ou com qualquer outra forma geométrica.
Na tabela a seguir, encontram-se definidas as cores e seus respectivos riscos para melhor compreensão.
Tabela 7.9 – Definições das Cores e os Riscos
45
Capítulo
8
CONCLUSÕES O presente trabalho teve como objetivo principal auditar, do ponto de vista da inspeção do trabalho, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA),
elaborado
e
implementado
pela
empresa
VGK
ENGENHARIA Ltda. Além disso, buscou-se avaliar a participação dos trabalhadores e dos seus representantes no desenvolvimento desses programas e, ao mesmo tempo, definir e aprimorar condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho.
Para efeito deste trabalho, foram considerados “riscos ambientais”, os agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos ambientem de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme conceituação adotada pela NR-9, item 9.1.5, da Portaria 3214/78.
Na análise do PPRA, considerou-se “inconsistência”, a qualidade ou estado de falta de consistência, de fundamento ou de coerência entre os dados e informações contidas nos documentos fornecidos pela empresa e aqueles verificados fisicamente no local de trabalho pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Neste sentido, foram avaliadas as seguintes etapas do PPRA: reconhecimento dos riscos ambientais, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação quantitativa dos riscos e da exposição dos trabalhadores e, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
46
Em relação ao controle social, isto é, a fiscalização exercida diretamente pelos próprios trabalhadores e pelos seus sindicatos, foi possível evidenciar que entre as empresas que elaboraram o PPRA, em nenhuma delas essa elaboração tinha contado com participação dos trabalhadores ou do sindicato profissional. A ampliação das diretrizes gerais e dos parâmetros mínimos dos programas PPRA, mediante negociação coletiva de trabalho, também não foi verificada entre as empresas inspecionadas. Concluindo, apesar das novas normas privilegiarem o instrumental clínico-epidemiológico e valorizarem a participação dos trabalhadores e o controle social, no presente trabalho foi possível constatar a baixa qualidade técnica dos programas PPRA, a ação limitada e insuficiente da fiscalização estatal dos ambientes de trabalho, além do precário controle social. Aponta a evidente necessidade de ampliar a cobertura da fiscalização estatal, estimular a
participação
dos
trabalhadores
e
dos
seus
representantes
no
desenvolvimento do programa PPRA, desenvolver e aprimorar condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de segurança e saúde no trabalho.
47
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação de documentação: artigo em publicação periódicas científicas impressa:apresentação. Rio de Janeiro, 2003. 5p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação de documentação: elaboração: referências. Rio de Janeiro. 2002. 24p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro. 2002. 6p.
BRAGA, Marcos Moreira. Manual para Elaboração de Artigos Científicos. Niterói , Rio de Janeiro, 2007, 58 p.
LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Cientifica. 3° Ed., São Paulo:Atlas, 1991.
FRANÇA, J. L. et al. Manual para Normalização de Publicação TécnicoCientíficas. 6 ed. Belo Horizonte: Ed. Da UFMG, 2003.
ALBERTON, Anete. Uma Metodologia para Auxiliar no gerenciamento de Riscos e na seleção de alternativos de Investimentos de Segurança. Florianópolis, 1996. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós – Graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina.
MASSERA, Carlos – MM
Assessoria e Treinamento em Segurança Industrial.
Modelo Proposto para o PPRA. http://www.safetyguide.com.br Acesso em: 15 Set. 2004.
Segurança do Trabalho. Disponível em http://www.manualdeperícias.com.br. Acesso em: 01 Out. 2004.
48
ABSTRACT
The
Standard
Regulatory
NR9
down,
from
December
29,
1994,
Requirement for development and implementation, by all employers and institutions that allow workers and employees, the Program for Prevention of Environmental Risk represented under the symbol PPRA. PPRA should be developed within each company, under the responsibility of the employer, with the participation of workers and their dependent coverage and depth of risk and need for control. The rule also proposes a structure for the PPRA that should have annual planning, strategy and methodology of action, form of registration and dissemination of data and how to evaluate the development of PPRA. This structure should include the following steps: identifying risks and anticipating; setting targets for evaluation and control, qualitative and quantitative assessment of environmental risks and the time of exposure of workers to environmental risk; implementation of measures to control and evaluation of their effectiveness ; Monitoring of exposure to environmental hazards and recording and dissemination of data.
Keywords: Labour Security, Environmental Risk; Programs of Occupational Health; auditing, Labour Inspection.
49