Polaca

  • November 2019
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  • Words: 876
  • Pages: 2
A “POLACA” DE GETÚLIO E OUTRAS AMBIGUIDADES

É voz corrente e os livros escolares, de todos os graus, o confirmam, que a Constituição da República outorgada por Vargas, em 1937, inspirou-se na Carta Política da Polônia, resultante do golpe de Estado do Marechal Jozsef Pilsudski (1921), cujos capítulos foram, em parte revistos em 1926, quando a Pátria de Paderewski tornou-se uma República democrática, com Dieta e Senado. Nada havia nesse documento que pudesse ensejar a afirmação, já transitada em julgado na seara dos historiadores daltônicos, que a Carta de Vargas, elaborada por seu fiel escudeiro Francisco Campos (o “Chico Ciência”), tivesse tomado de empréstimo, como paradigma, a referida Constituição, maldosamente apelidada de “Polaca”. Aliás, em 1937, antes de a Polônia mergulhar nas sombras da “Cruz Gamada” e sofrer a humilhação da dupla ocupação, de um lado as tropas de Hitler e de outro os bolchevistas de Stalin - o governo de Varsóvia mantinha com o Brasil discreto intercâmbio comercial e cultural, a despeito da expressiva onda de imigrantes que veio desse país para povoar os sertões do Rio Grande do Sul e o Paraná, no século passado. Razões momentosas, presentes na década de 30, fizeram com que esse apelido pejorativo pegasse como tatuagem indelével na famigerada Constituição de 10 de novembro, cujo texto chinfrim de nenhum modo corresponde à notória inteligência de seu ilustre redator, que deve ter-se inspirado na malograda Constituição de Weimar (1919) e na Carta de Trabalho, da Itália de Mussolini, e sobretudo na Constituição Portuguesa de 1933, além de aproveitar, em larga escala, as idéias políticas de Alberto Torres, respigadas no livro que veio a lume em 1932, devidamente refundido e prefaciado pelo ideólogo do trabalhismo caboclo, Oliveira Vianna. Na verdade, e sem qualquer intuito de proteger a memória do caudilho de S. Borja, senão o de resgatar a verdade histórica, o autor e pai do apelido foi o jornalista Assis Chateaubriand, segundo esclarece Ian de Almeida Prado (“A Política no Brasil”, pág. 31, ed. Edart, 1979), apelido imediatamente incorporado à gíria popular da época, sensível a deboche desse naipe, tanto na Capital do País como em São Paulo, cujos prostíbulos, como os de Buenos Ayres, estavam repletos de meretrizes oriundas daquele país europeu. Hoje, decorridos mais de 60 anos, esse episódio ganhou contornos bem diferentes da realidade, como sóe acontecer com fatos envolvendo homens públicos, na consideração de que “mais vale a versão do fato do que a própria verdade factual”, como afirmou, certa vez, Gustavo Capanema ao jornalista Murilo Badaró, que José Maria de Alkmim tomou para sí, como se fora o autor da célebre frase, tantas vezes repetida (cf. Gustavo Capanema - “A revolução na Cultura”, págs. 515).

“A LEI, ORA A LEI” Outro fato, igualmente ambíguo, mas de cunho manifestamente irônico, está ligado à pessoa do Ditador, repetido “ad nauseam”, em prosa e verso, por todos os que, favorecidos pela abominável “Lei de Gerson”, desdenham da legalidade...

Trata-se da frase sobejamente conhecida - “A lei, ora a lei” - que alguns “cientistas políticos”, utilizam em seus comentários sobre a realidade brasileira, como se fossem os oráculos do pensamento do homem de S. Borja, no trato da coisa pública. Curiosamente, a frase ainda não perdeu sua atualidade, pois circula de boca em boca, como sendo a expressão do cinismo do presidente Vargas, ou de outro governante, quando, a rigor a famosa expressão foi empregada em sentido nitidamente irônico, em campanha política (1947), num palanque armado no Vale do Anhangabaú, prestigiando o candidato Hugo Borghi, do P.T.N., que aspirava, então, ao cargo de Governador do Estado. Quem ouviu a transmissão desse memorável comício, através das ondas do rádio (a televisão ainda não existia em São Paulo), pode lembrar-se das palavras do orador, que, em voz pausada e marcada por indisfarçável sotaque gaúcho, criticava a conduta de certos patrões que timbravam em burlar a legislação editada em seu governo para beneficiar as classes trabalhadoras, sem respeitar, sequer, a hora destinada ao almoço do operário, consistente, na maioria das vezes, de um punhado de feijão e farinha de mandioca, no fundo de uma velha lata, à guisa de marmita, engulido a seco, no intervalo exíguo da jornada de trabalho, porque lhe era proibido aquecer a comida fria na caldeira da fábrica! A cada passo do discurso, o orador, que estava investido no cargo de Senador da República, apontava o descaso dos empregadores no cumprimento das normas de proteção do trabalho, repetindo o famoso mote - “A lei, ora a lei” - sem outro interesse que o de despertar no espírito da multidão aglomerada no histórico logradouro, a consciência de seus direitos trabalhistas... Esta é a real origem da famigerada expressão, cunhada por Getúlio Vargas, mas deformada pela viciosa repetição da frase, que lhe empresta uma conotação diferente daquela empregada no discurso, naquela noite de 17 de janeiro de 1947, no Vale do Anhangabaú, diante de mais de 200 mil pessoas, que se espalhavam da Praça do Correio à Praça da Bandeira, e pelas bandas da Ladeira do dr. Falcão Filho e pela Rua Formosa... Nada tem a ver, portanto, com eventuais desvios da legalidade, imputados ao Presidente Vargas, no período autoritário de seu governo (1937-1945), como pensam alguns críticos da administração que precedeu a redemocratização do País, “confundindo a Nuvem com Juno”.

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