Poderes Do Estado

  • June 2020
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  • Words: 356
  • Pages: 2
ORGANIZAÇÃO DO PODER ESTATAL 1. CONSIDERAÇÕES NÃO

PRELIMINARES

HÁ TRÊS PODERES, MAS O PODER TEM

2. SEPARAÇÃO

3

FUNÇÕES

- Executivo - Legislativo - Judiciário

DE PODERES

HISTÓRICO AUTOR

ARISTÓTELES

LOCKE

MONTESQUIEU

OBRA

PROPOSTA

A POLÍTICA

2º TRATADO CIVIL

O

DE

- FUNÇÃO

EXECUTIVA

- FUNÇÃO

LEGIFERANTE

- FUNÇÃO

DE JULGAR

- CÂMARA

ALTA

- CÂMARA

BAIXA

GOVERNO

ESPÍRITO DAS LEIS

- EXECUTIVO

MONTESQUIEU LIVRO XI CAPÍTULO VI 1. Qual o principal valor defendido por Montesquieu? O principal valor defendido liberdade, mas a lei figura como o instrumento que pode limitar a liberdade do rei. 2. O que são a faculdade de estatuir e faculdade de impedir? Estatuir é a faculdade de elaborar as leis ou alterá-las. Quem exerce é o poder legislativo. Impedir é a faculdade que possui o poder executivo de executar o que foi definido pelo poder legislativo. 3. Quais são os poderes de que trata Montesquieu? Câmara alta, câmara baixa e executivo. 4. Como deveria ser o processo de elaboração das leis, segundo Montesquieu? O processo de elaboração das leis deveria ser harmonioso entre os três poderes. ORDEM DOS PODERES A ordem em que os poderes são apresentados no artigo. 2º não é fortuita. O legislativo aparece primeiro por elaborar as leis; depois o executivo por executá-las; por fim, o judiciário para julgar com base nelas.

INDEPENDÊNCIA Não significa independência absoluta, mas especialidade em algumas atribuições; significa que cada poder possui funções que lhe são precípuas. Cada poder exerce funções típicas e atípicas. Por exemplo: senado julgando o presidente da república em caso de impeachment  função atípica.

HARMONIA Refere-se à forma de relacionamento entre os poderes.

4. FREIOS

E CONTRA-FREIOS

AUTORIA Essa idéia é atribuída aos norte-americanos. Trata-se do controle de um poder sobre o outro. Isso ocorre toda vez que um poder exerce funções não típicas e, nesse exercício, “invade”, “transborda” para fora de seu âmbito.

EXEMPLOS - PL deliberando sobre MP baixada pelo executivo - STF edita seu regimento interno: não estamos diante de 4 porque o judiciário não está “invadindo” outro poder. - CN, por meio de CPI, requisita documentos PR

al de que o parlamentar foi eleito.

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