4.2. O PLANO DIRETOR. O processo de elaboração do plano diretor de uma cidade se constituiu no fator principal de organização da cidade. É um processo que vai definir a utilização do solo e suas vocações. Trata exclusivamente de diretrizes de desenvolvimento urbano. É um processo que até agora, foi gerenciado exclusivamente pelos arquitetos e engenheiros urbanistas, trazendo uma visão própria da área. As necessidades de manter-se um zoneamento para condensar o desenvolvimento econômico e espacial da cidade. Assim também deve ocorrer com as disponibilidades que tem uma área urbanizada de oferecer infra-estrutura para acolher uma densidade maior do que a existente. No momento em que se multiplicam pessoas num determinado lugar, é necessário que haja uma oferta suficiente de infra-estrutura para atender aquela população condensada. Nos loteamentos é comum a construção do chamado puxadinho, ou a casa nos fundos do terreno. Esta construção, aparentemente inofensiva duplicata a utilização dos serviços urbanos. Sem a previsão desta duplicação poderá haver um saturamento do sistema de forma a provocar colapso no mesmo e ficar todos sem o serviço essencial de água, esgoto e luz, por exemplo.