Dpe-sp - Questões Comentadas.docx

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Prof. Gustavo Fernandes @gustavo_fernandes_sales

QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL ÚLTIMAS TRÊS PROVAS DA DPE-SP COMENTADAS (2015, 2013 e 2012)

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. A partir da EC n° 80/2014, o legislador parece ter decidido transformar em passado a célebre frase de Ovídio (43 a.C. a 18 d.C.) cura pauberibus clausa est (o tribunal está fechado para os pobres). Partindo dos avanços trazidos pela recente reforma constitucional à Defensoria Pública, analise as assertivas abaixo. I. Criou seção autônoma − A Defensoria Pública sai da Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) e passa a ter uma seção própria, a Seção IV, assim como já havia para a Advocacia Pública. II. Conferiu status constitucional aos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional, às autonomias funcional, administrativa e orçamentária e ao conceito amplo de Defensoria Pública previsto no artigo 1° da LC n° 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 2009. III. Previu foro por prerrogativa de função e porte de arma. IV. Estipulou prazo de 8 (oito) anos para União, Estados e Distrito Federal possuírem defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observadas, prioritariamente, regiões com maiores índices de exclusão social, adensamento populacional e o menor PIB per capita. V. Atribuiu iniciativa de projetos de Lei que versem sobre alteração do número de membros, criação e extinção de cargos, remuneração dos seus serviços auxiliares, fixação do subsídio de seus membros, criação ou extinção de órgãos e alteração de sua organização e divisão. Está correto o que se afirma APENAS em: RESPOSTA: I e V. COMENTÁRIOS: A questão exige do postulante ao cargo de Defensor Público conhecimento das alterações constitucionais incidentes sobre o art. 134 da CF/88, sobretudo aquela efetivada pela EC 80/14. A esse respeito, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou transformou o antigo parágrafo único em § 1º e incluiu o § 2º, o qual assegurou às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Em seguida, a Emenda Constitucional 69/2012 estabeleceu em seu art. 2º o seguinte: “Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.” Posteriormente, a Emenda Constitucional 74/2013 determinou a aplicação do disposto no § 2º do art. 134 da CF às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. Noutro giro, a Emenda Constitucional 80/2014 alterou o caput do art. 134 para incluir que se trata de instituição permanente, expressão e instrumento do regime democrático, responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

Além disso, acrescentou o § 4º, que constitucionalizou os princípios institucionais da Defensoria Pública, quais sejam: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, e determinou a aplicação, no que couber, do disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. Em arremate, acrescentou o art. 98 no ADCT, que assim dispõe: “O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.” Por isso, erradas as assertivas II, III e IV.

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Sobre o posicionamento dos tribunais superiores em tema de processo coletivo e ações constitucionais, é INCORRETO afirmar: A) O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, em ações coletivas propostas por associações, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para a propositura da ação poderão executar o título judicial ali engendrado, sendo que tal autorização pode ser dada por ato individual ou em assembleia geral. B) Em julgamento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça assentou que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário. C) De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, a desistência da ação de mandado de segurança, após prestadas as informações, independe de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, da anuência de eventuais litisconsortes passivos necessários, mas deve ser manifestada até a prolação da sentença concessiva do writ. D) O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o ingresso de assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, mesmo depois de prolatada a sentença de mérito, desde que comprovado o requisito da cidadania, contido no art. 1o , § 3° da Lei de Ação Popular. E) Em ações civis públicas ambientais, o Superior Tribunal de Justiça vem prestigiando o princípio “in dubio pro natura", admitindo a inversão do ônus da prova, para determinar ao empreendedor da atividade potencialmente perigosa que demonstre a inexistência de dano e, ou, a segurança do empreendimento. RESPOSTA: C. COMENTÁRIOS: a "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011).

Associações: legitimidade processual e autorização expressa 5 A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento, e por votação majoritária, proveu recurso extraordinário no qual se discutia a legitimidade ativa de associados que, embora não tivessem autorizado explicitamente a associação a ajuizar a demanda coletiva, promoveram a execução de sentença prolatada em favor de outros associados que, de modo individual e expresso, teriam fornecido autorização para a entidade atuar na fase de conhecimento — v. Informativos 569 e 722. Em preliminar, ante a ausência de prequestionamento quanto aos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF, o Tribunal conheceu em parte do recurso. No mérito, reafirmou a jurisprudência da Corte quanto ao alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante da cláusula inscrita no mencionado inciso XXI do art. 5º da CF. Asseverou que esse requisito específico acarretaria a distinção entre a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados (CF, art. 5º, XXI) e a legitimidade das entidades sindicais (CF, art. 8º, III). O Colegiado reputou não ser possível, na fase de execução do título judicial, alterá-lo para que fossem incluídas pessoas não apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a atuação da associação, como exigido no preceito constitucional em debate. Ademais, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação seria insuficiente para lhe conferir legitimidade. Por essa razão, ela própria tivera a cautela de munir-se de autorizações individuais. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa (Presidente) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE573232) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669367, submetido ao regime de repercussão geral, ocorrido em 02/05/2013, firmou orientação no sentido de que a desistência do mandado de segurança pode ser homologada a qualquer tempo, ainda que tenha sido proferida sentença de mérito, independentemente de aquiescência da parte impetrada. 2. Apelação a que se nega provimento.

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Considere as seguintes afirmações sobre a Defensoria Pública e sua jurisprudência no STF: I. Na ADI n° 4270, o STF declarou inconstitucional a prestação de assistência jurídica gratuita pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil − OAB e modulou os efeitos de sua decisão em um ano para criação, funcionamento e estruturação da Defensoria Pública. No entanto, houve descumprimento parcial da decisão pelo Estado de Santa Catarina, já que ainda mantida a defensoria dativa da OAB e não estruturada adequadamente a Defensoria Pública. Assim, o STF julgou procedente a Reclamação n°16034 para a imediata convocação de todos os aprovados no concurso de ingresso na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina. II. Na medida cautelar da ADPF n° 307, o STF decidiu que o chefe do Executivo estadual não pode reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo submeter à Assembleia Legislativa o pleito de redução. Além disso, o governador do Estado não pode incluir a Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado.

III. Na ADI n° 2903, o STF julgou inconstitucional a lei orgânica estadual que estabelecia a livre nomeação do Defensor Público-Geral pelo governador do Estado e concedeu efeito repristinatório aos dispositivos revogados da lei estadual anterior que observava as normas gerais da lei orgânica nacional. IV. Nos embargos de declaração do agravo de instrumento n 598.212, referente à omissão estatal de cumprimento dos artigos 5° , LXXIV e 134 da Constituição da República, o STF restringiu o alcance do pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, na ação civil pública, apenas à criação e implantação de Defensoria Pública em determinada comarca. Está correto o que se afirma em: RESPOSTA: II, III e IV. COMENTÁRIOS:

o item I está errado porque a reclamação foi julgada improcedente. Em conclusão, não se acham presentes, na espécie, as situações legitimadoras da utilização do instrumento reclamatório. Sendo assim, pelas razões expostas e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, valendo-me, para tanto, da técnica da motivação “per relationem” (AI 825.520-AgRED/SP – ARE 791.637-AgR/DF – Rcl 3.430/RN, v.g.), nego seguimento à presente reclamação.

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Sobre o Conselho Nacional de Justiça − CNJ, é correto afirmar: A) Segundo jurisprudência do STF, o CNJ pode exercer o controle de constitucionalidade difuso de leis ou atos normativos no exercício de suas competências. B) A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao CNJ. C) Com o advento da Emenda Constitucional n° 80/2014, um membro da Defensoria Pública estadual, escolhido pelo Defensor Público-Geral federal dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, passou a ser integrante da composição do CNJ, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. D) Segundo jurisprudência do STF, o CNJ possui competência subsidiária à atuação das corregedorias locais nos processos disciplinares contra os juízes. Ademais, esses processos disciplinares devem ser públicos e seus julgamentos feitos em sessões abertas. E) O CNJ não possui a competência de desconstituir os atos administrativos praticados pelos magistrados que violem dispositivos de leis estaduais, incumbindo tal competência ao Tribunal de Justiça local. RESPOSTA: B. COMENTÁRIOS: § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) O Supremo Tribunal Federal – STF definiu uma nova tese sobre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ: por terem a obrigação de cumprir a Constituição Federal, “órgãos administrativos autônomos” podem deixar de

aplicar leis que considerem inconstitucionais. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, permitiu que o CNJ reconhecesse inconstitucionalidade de leis ao analisar situações específicas. A ministra disse que deixar de aplicar uma norma por entender que é inconstitucional é diferente de declarála inconstitucional, algo que somente pode ser feito pelo Judiciário. Cármen concluiu que “a interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta, que envolve todas as potências públicas, participantes materiais do processo social”.

A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal. STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Analise as assertivas abaixo acerca dos direitos fundamentais: I. Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, os direitos fundamentais podem ter uma amplitude muito maior que a do universo dos direitos humanos. II. Na concorrência de direitos fundamentais, o exercício de um direito fundamental por um titular pode impedir, afetar ou restringir o exercício de um direito fundamental de outro titular, sendo necessário o critério da proporcionalidade para a resolução do caso concreto. III. No modelo do Sistema Único de Saúde, as políticas públicas de promoção do direito fundamental à saúde estão pautadas no federalismo assimétrico centrípeto. IV. A ideia de “limites do sacrifício" tem relação direta com a “jurisprudência da crise" e a proibição de retrocesso. Está correto o que se afirma APENAS em: RESPOSTA: I e IV. COMENTÁRIOS: Sobre a assertiva I, ler o artigo de Ingo Sarlet "Pena de morte na Indonésia e FGTS no Brasil. A distinção necessária", publicado em 15 de fevereiro de 2015, na Revista Consultor Jurídico, de onde foi retirada a citação da assertiva I. Em suma, o autor defende que os direitos fundamentais positivados em determinado ordenamento jurídico de um país podem ser mais amplos do que os direitos humanos entendidos em uma perspectiva de direito internacional (por isso o exemplo da pena de morte na Indonésia). Veja-se: http://www.conjur.com.br/2015-fev-13/direitos-fundamentais-pena-morte-indonesia-fgts-brasil-distincaonecessaria Conforme explicam Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Branco, "A Constituição de 1988 adotou a sistemática preconizada pelo federalismo cooperativo, em que o Estado, permeado pelos compromissos de bem-estar social, deve buscar a isonomia material e atuação conjunta para erradicação das grandes desigualdades sociais e econômicas. Para tanto, foi dado destaque à distribuição de receitas pelo produto arrecadado e ampliada a participação dos Estados e Municípios na renda tributária. [...] Pautado pelo federalismo de cooperação, o SUS há de ser estruturado com caráter interestatal." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 627-628). Incorreta a assertiva III.

IV – CORRETO: Essa assertiva foi retirada da Obra do Ministro Gilmar Mendes, na qual apresenta correção entre os temas, em especial da Corte Constitucional Portuguesa, senão vejamos: A aplicação da chamada PROIBIÇÃO DE RETROCESSO aos direitos sociais tem conquistado destaque nas Cortes Constitucionais. Tratase de princípio segundo o qual não seria possível extinguir direitos sociais já implementados, evitando-se, portanto, um verdadeiro retrocesso ou limitação tamanha que atinja seu núcleo essencial. (...) Mais recentemente, questões relacionadas a políticas de austeridade têm sido submetida sao Tribunal Constitucional português, gerando o que se tem chamado "JURISPRUDÊNCIADA CRISE" (...) Na decisão também foi mencionada a ideia de "LIMITES DO SACRIFÍCIO" , expressão que vem sendo utilizada pelo Tribunal português e que se relaciona aos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Fonte: Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 2015, pag. 644.

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Em relação à hermenêutica e interpretação constitucional, considere as seguintes afirmações abaixo: I. Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau. II. No processo de concretização das normas constitucionais de Konrad Hesse, a tópica é pura, ou seja, o intérprete só pode utilizar na tarefa de concretização aqueles pontos de vista relacionados ao problema. Ao mesmo tempo, o intérprete está obrigado a incluir na interação do ciclo hermenêutico, composto pelo programa normativo (análise dos elementos linguísticos) e pelo âmbito normativo (análise da realidade concreta), os elementos de concretização que lhe ministram a norma constitucional e as diretrizes contidas na Constituição. III. Nos casos difíceis, a ideia de Dworkin é a limitação da discricionariedade do juiz, impondo-lhe o dever de decidir conforme as exigências morais da comunidade, evitando a arbitrariedade interpretativa do jusrealismo. O juiz é obrigado a se separar do preceito legal quando estiver em contradição com o sentimento moral da maioria. Os princípios são criados para substituir o ingênuo silogismo e afastar a arbitrariedade, atendendo às exigências da comunidade. IV. As consequências práticas das decisões remetem ao pragmatismo norte-americano, em que a justiça é medida pelas consequências, e não pelo direito. A grande vantagem é a percepção de que determinada interpretação pode gerar resultados indesejáveis na prática. Entretanto, a extrema flexibilização do direito e o antiformalismo do pragmatismo conduzem à insegurança jurídica. V. O originalismo norte-americano consagra a living Constitution, ou seja, a abertura das normas constitucionais à realidade e às mutações da sociedade para a contínua evolução do texto constitucional. Está correto o que se afirma APENAS em: RESPOSTA: I, II e IV COMENTÁRIOS: (Hesse se refere como tópica pura o método tópico-problemático de Vieweg, que se difere do método hermenêutico-concretizador que ele elaborou) (O originalismo constitucional é um método de interpretação de princípios desenvolvido por Robert Bork, juiz federal conservador americano, segundo o qual os princípios constitucionais devem ser extraídos de seu sentido literal e aplicados de acordo com a vontade que imperava no momento de sua elaboração - nada mais distante do living Constitution

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Sobre a pluralização do debate constitucional, é correto afirmar: A) O processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas. B) O rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 482 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que o relator, quando entender necessário, poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades. C) Segundo entendimento do STF, a participação do amicus curiae abrange a entrega de memoriais, a sustentação oral e a interposição de qualquer recurso cabível previsto na legislação processual e no Regimento Interno do STF. D) O defensor público, no exercício de suas atribuições constitucionais, não pode convocar audiência pública por ausência de previsão legal, restando tal função aos integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. E) No recurso extraordinário, não se admite o ingresso do amicus curiae, nem a convocação de audiência pública, uma vez que esgotada a fase de instrução processual. RESPOSTA: A COMENTÁRIOS: Art. 482,§ 3º, do CPC/73: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Conforme disciplina a Lei Complementar nº 80/94, art. 4º - “São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais”. Lei 9.868/99, Art. 20. Vencido o prazo do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento. § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. O STF limita temporalmente a admissão de amicus Curiae até o encaminhamento do feito a julgamento. Ver RE 760931 de 30/03/2017

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. A respeito da reclamação constitucional e sua jurisprudência no Supremo Tribunal Federal − STF, é correto afirmar: A) A reclamação constitucional é cabível nos casos de decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência da cláusula de reserva de plenário na análise de normas anteriores à Constituição de 1988. B) No julgamento da reclamação constitucional, o STF poderá reapreciar, redefinir e atualizar o conteúdo de decisão paradigma proferida em ação direta de inconstitucionalidade. C) Admite-se a reclamação constitucional a todos que comprovem prejuízo nos casos em que o precedente paradigma, cuja autoridade se reputa violado, tenha sido proferido em sede de recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral.

D) Perderá o objeto a reclamação constitucional quando, durante o seu curso, transitar em julgado o processo onde se praticou o ato violador da competência ou da autoridade das decisões do STF. E) Admite-se a reclamação constitucional quando houver desrespeito aos motivos determinantes de outra reclamação constitucional. RESPOSTA: B. COMENTÁRIOS: questão desatualizada pela letra C.

a) Não se aplica a cláusula full bench no juízo de não recepção de determinada norma anterior ao paradigma (CF/88, no caso). c) O STF não aceita a tese da abstrativização do controle difuso, que continua a ter efeitos inter partes. Logo, terceiro que não figurou na relação processual não pode interpor reclamação diretamente ao STF. e) Fundamentos da reclamação não fazem coisa julgada e tampouco tem efeitos erga omnes. EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE AUTORIDADE DE PRECEDENTE DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARESTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE ALCANCE SUBJETIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR A RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE DE PLANO O SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Agravo regimental interposto de decisão com a qual se negou seguimento à reclamação, destinada a assegurar a autoridade de precedente da Corte. 2. A reclamação não é instrumento de uniformização jurisprudencial. Tampouco serve de sucedâneo de recurso ou medida judicial cabível para fazer valer o efeito devolutivo pretendido pelo jurisdicionado. 3. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, são legitimados à propositura de reclamação todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia vinculante e geral (erga omnes). Se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, como se dá no controle difuso e incidental de constitucionalidade, somente é legitimado ao manejo da reclamação as partes que compuseram a relação processual do aresto. 4. No caso em exame, o reclamante não fez parte da relação processual em que formado o precedente tido por violado (agravo de instrumento julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal). Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação - Rcl. Rcl 6078 AgR , Pleno, Relator Min. Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 8 de abril de 2010. DJ 29-04-2010).

No que diz respeito à alternativa C, é importante ficar atento à mudança promovida pelo CPC/2015, que passou a admitir reclamação contra decisão judicial que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral, desde que tenham se esgotado todos os recursos cabíveis na instância ordinária: Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação: (...) II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Antes do CPC/2015, a jurisprudência do STF era firme no sentido do não cabimento de reclamação com fundamento em recurso extraordinário julgado segundo a sistemática da repercussão geral, uma vez que

essa decisão não tinha efeito vinculante (STF. 1ª Turma. Rcl 21314 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/09/2015).

D) SÚMULA734/STF. 1.- "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal".

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 734/STF. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é possível mitigar os rigores da Sumula734/STF, quando o trânsito em julgado do decisum ocorre no curso do processamento da reclamação. Precedentes. 2. A reclamação constitucional tem cabimento, na forma prevista pelo art. 105 , I , f , da Constituição Federal , para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ, requisitos verificados no caso concreto. 3. Decisão monocrática mantida pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Prova: FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público. Ao avaliar o tema Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal, no exercício jurisdicional do controle concentrado de constitucionalidade, decidiu que: A) São inconstitucionais as Leis que colocam a Defensoria Pública estadual dentro da estrutura do Poder Executivo, como pertencente à Administração Pública Direta, não obstante ser o Defensor Público-Geral Secretário de Estado, uma vez que a legislação orgânica atribui ao Governador a sua nomeação no cargo. B) A contagem do prazo para interposição do recurso pela Defensoria Púbica começa a fluir a partir da prolatação da decisão na presença do Defensor Público natural em audiência, tornando-se prescindível a posterior remessa dos autos para esta finalidade. C) É inconstitucional norma estadual que atribui à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. D) É constitucional a legitimação, concorrente, autônoma e exclusiva da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública, juntamente com o Ministério Público, incumbindo a elas a tutela de interesses transindividuais (coletivos stricto sensu e difusos) e individuais homogêneos. E) A previsão de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil − OAB-SP é compatível com a autonomia funcional, administrativa e financeira daquela, na medida em que esta entidade somente poderá prestar a assistência jurídica aos necessitados através da parceria firmada com a Defensoria Pública. RESPOSTA: C. COMENTÁRIOS: A - Fundamento: STF. INFO 657. Apesar de realmente ser nomeado pelo Governador do Estado, o Defensor Público-Geral não é secretário de Estado. B - Fundamento: Trecho de Julgado STF - 1. À Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, compete promover a assistência jurídica judicial e extrajudicial aos necessitados (art. 134 da Constituição Federal), sendo-lhe asseguradas determinadas prerrogativas para o efetivo exercício de sua missão constitucional. 2. Constitui prerrogativa a intimação pessoal da Defensoria Pública para todos os atos do processo, estabelecida pelo art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da

Lei1.060/1950; e art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994, sob pena de nulidade processual. 3. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura de sentença condenatória, se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos. C - ADI 3022 D - Fundamento: Acredito que esteja na parte de legitimação "exclusiva" para propor ACP, pois a legitimação é concorrente e disjuntiva (um legitimado não exclui o outro). E - Fundamento: STF. INFO 658. É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de "assistência judiciária gratuita" será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública. É possível a realização de convênio com a OAB para que esta desenvolva serviço de assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa, desde que como forma suplementar a Defensoria Pública ou de suprir eventuais carências desta. Isto é, não se pode obrigar a Defensoria Pública firmar convênios com a OAB, dentre outras razões, tal imposição fere a autonomia administrativa do órgão.

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. No Agravo de Instrumento no 598.212, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, apreciou e julgou a questão envolvendo a instalação da Defensoria Pública estadual no Paraná. O Recurso Extraordinário a que se refere o mencionado Agravo de Instrumento foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ficou assim ementado: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. O preceito constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública, como meio de assegurar o amplo acesso à justiça, é norma de eficácia contida e depende de lei que o regulamente. Exigir que o Estado elabore uma lei e crie a defensoria na Comarca, através de decisão judicial, afronta ao princípio da divisão e autonomia dos Poderes”. Na oportunidade, o Ministro asseverou, em sua decisão, que: A) embora caiba ao Poder Judiciário, em hipóteses excepcionais, tornar efetiva a implantação de políticas públicas, no caso em apreço essa atuação jurisdicional não se justifica, uma vez que a destinação de verbas do orçamento daquele Estado-membro para custeio da implantação e aparelhamento da Defensoria Pública em questão compromete, comprovadamente, a efetividade de outros direitos fundamentais a serem igualmente salvaguardados pelo Estado do Paraná, motivo pelo qual, apesar de conhecer do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário, negou-lhe provimento. B) compete ao Poder Judiciário reconhecer e declarar a mora do poder legiferante naqueles casos em que há flagrante e inescusável violação a direito fundamental - no caso, o direito dos necessitados à assistência jurídica integral e gratuita - de modo a afastar as con- sequências da inércia do legislador, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraor- dinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a senten- ça do juiz de 1o grau, o qual determinou que a Assem- bleia Legislativa do Paraná editasse a lei de criação da Defensoria Pública daquele Estado-membro no prazo máximo de seis meses. C) a norma constitucional que prevê a criação da Defen- soria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos - no caso, aos necessitados - o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que condenou o Estado do Paraná a fazer constar de seu orçamento do exercício subsequente a previsão de despesa necessária à efetiva implantação e aparelhamento da Defensoria Pública daquele Estado-membro.

D) a norma constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos - no caso, aos necessitados - o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que determinou o bloqueio e sequestro de verba do orçamento daquele Estado-membro, a fim de custear a implantação e a estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná. E) cabe ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implantação de políticas públicas nos casos de inescusável omissão estatal, como ocorre no caso, motivo pelo qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1o grau, que condenou o Estado do Paraná a cumprir a obrigação de im- plantar e estruturar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de seis meses, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). RESPOSTA: E. COMENTÁRIOS: Agravo de instrumento nº 598.212/PR do STF. Sendo assim, pelas razões expostas, conheço do presente agravo de instrumento, para, desde logo, conhecer do recurso extraordinário e dar-lhe provimento (CPC, art. 544, § 4º, na redação anterior à Lei nº 12.322/2010), em ordem a restabelecer a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, que condenou o Estado do Paraná a cumprir a obrigação “de implantar e estruturar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do artigo 13 da Lei nº 7.347/85” (fls. 114/124).

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. Analise os seguintes casos apreciados e julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade: Caso I - Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.127. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao apreciarem o artigo 7o , § 2o da Lei no 8.904/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual “o advogado tem imunidade profissio- nal, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções dis- ciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, julgaram, por maioria, a ação parcialmente procedente, para de- clarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, sob o fundamento de que a imunidade profissional do advo- gado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. Caso II - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132, julgada em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o pedido procedente, para excluir do artigo 1723 do Código Civil (Art. 1723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família") qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, destacando que tal reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. Da análise do resultado desses dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu,

A) no primeiro caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma determinada interpretação que lhe acarretasse a inconstitucionalidade e, no segundo caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, atribuindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preservasse a constitucionalidade. B) em ambos os casos, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, excluindo das normas impugnadas uma determinada interpretação que lhes acarretasse a inconstitucionalidade. C) em ambos os casos, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, com redução de texto, excluindo das normas impugnadas uma determinada interpretação que lhes acarretasse a inconstitucionalidade. D) no primeiro caso, pela declaração de inconstitucionali- dade parcial, com redução de texto, declarando a inconstitucionalidade de certa expressão contida na norma impugnada, de modo que a tornasse compatível com a Constituição Federal e, no segundo caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma determinada interpretação que lhe acarretasse a inconstitucionalidade. E) no primeiro caso, pela declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, declarando a inconstitucionalidade de certa expressão contida na norma impugnada, de modo que a tornasse compatível com a Constituição Federal e, no segundo caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, atribuindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preservasse a constitucionalidade. RESPOSTA: D. COMENTÁRIOS: ADIN 1.127-8 e ADPF 132 "(...) Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva."

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. De acordo com a Constituição Federal brasileira, são gratuitas as seguintes ações constitucionais: A) ação popular e mandado de injunção. B) mandado de segurança e habeas corpus. C) habeas data e habeas corpus. D) mandado de segurança e mandado de injunção. E) ação popular e mandado de segurança. RESPOSTA: C. COMENTÁRIOS:

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. O artigo 60, § 4o , incisos I a IV da Constituição Federal brasileira, ao estabelecer que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, permite que uma: A) emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade por vício formal (inconstitucionalidade formal), mas impede que o seja por vício material (inconstitucionalidade material). B) emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, situação esta, contudo, que ainda não foi levada a apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. C) emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, bem como que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal. D) emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas impede que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal. E) proposta de emenda constitucional, em fase de deliberação, seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas impede que o seja depois de referida emenda constitucional ser promulgada. RESPOSTA: C. COMENTÁRIOS: Não cabe ADI em face de proposta de emenda. A ADI deve ser manejada após a promulgação (O STF já admitiu a propositura de ADI “antes da publicação oficial” da Emenda – no caso, a EC n° 45/2004: ADI 3367, Relator min. Cezar Peluso, j. em 13/04/2005). Na fase de deliberação legislativa, o máximo que a jurisprudência do STF já admitiu, em certas situações, foi o mandado de segurança impetrado por parlamentar contra a tramitação de proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (STF, MS 20257/DF, 08/10/1980, DJ 27/02/81, leading case; MS 24667 AgR/DF, 04/12/2003, DJ 23/04/2004).

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. A doutrina elenca alguns princípios de interpretação especificamente constitucionais, nos quais se encarta o princípio da concordância prática, que consiste na busca do intérprete e aplicador das normas constitucionais: A) pela primazia de pontos de vista que favoreçam a integração política e social, de modo a alcançar soluções pluralisticamente integradoras. B) pela coexistência harmônica entre bens constitucionalmente protegidos que estejam em uma aparente situação de conflito entre eles, evitando-se o sacrifício total de um deles em detrimento do outro. C) por uma interpretação que atenda a harmonia entre os três Poderes do Estado, evitando a ofensa ao princípio da tripartição dos poderes. D) pela garantia de manutenção do esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição ao prever um sistema harmônico de repartição de competências entre os entes federativos. E) por uma solução que atenda aos anseios dos diferentes setores da sociedade. RESPOSTA: B. COMENTÁRIOS: Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. Ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 1.856, 2.514 e 3.776, por meio das quais foram questionadas, em face da Constituição Federal brasileira, leis estaduais destinadas a disciplinar atividades esportivas com aves de raças combatentes (“rinhas” ou “brigas de galo”), o Supremo Tribunal Federal, assentando o entendimento da Corte sobre o tema, julgou-as:

A) improcedentes, tendo em vista que, segundo a Constituição Federal brasileira, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais. B) procedentes, uma vez que consta na Constituição Federal brasileira a vedação, na forma da lei, às práticas que submetam os animais a crueldade. C) procedentes, na medida em que, segundo a Constituição Federal brasileira, compete, privativamente, à União legislar sobre cultura e desporto. D) improcedentes, em razão de a Constituição Federal brasileira prever que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais. E) improcedentes, em virtude de a Constituição Federal brasileira estabelecer que o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. RESPOSTA: B. COMENTÁRIOS: ADI 1.856, 2.514 e 3.776.

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. Segundo a Constituição Federal brasileira, a iniciativa popular é exercida no âmbito. A) estadual, nos termos que a lei dispuser sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. B) municipal, pela apresentação à Câmara dos Vereadores de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado. C) estadual, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. D) estadual, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, distribuído pelo menos por cinco Municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. E) municipal e referente a projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado. RESPOSTA: A. COMENTÁRIOS:

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público. A Constituição Federal brasileira prevê como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica: A) a redução das desigualdades sociais e regionais. B) a valorização do trabalho humano. C) a defesa do meio ambiente. D) a erradicação da pobreza e da marginalização. E) a prevalência dos direitos humanos. RESPOSTA: A. COMENTÁRIOS:

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. A Constituição Federal de 1988, fruto do exercício do Poder Constituinte Originário, inaugurou nova ordem jurídico- constitucional. Sobre o relacionamento da Constituição Federal de 1988 com as ordens jurídicas pretéritas (constitucionais e infraconstitucionais) é correto afirmar: A) Normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988, desde que compatíveis material e formalmente com a ordem constitucional atual, continuam válidas. B) De acordo com entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, os dispositivos da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), que não forem contrários à Constituição Federal de 1988, continuam válidos, mas ocupam posição hierárquica infraconstitucional legal. C) Por força de norma expressa do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, houve manutenção da aplicação de determinados dispositivos da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969). D) A promulgação da Constituição Federal de 1988 revogou integralmente a Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), inexistindo, dada a incompatibilidade da ordem constitucional atual com o regime ditatorial anterior, possibilidade de recepção de dispositivos infraconstitucionais. E) Dispositivo da Constituição de 1946, que seja plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, com a revogação da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), tem sua validade retomada. RESPOSTA: C. COMENTÁRIOS: ADCT, art. 34: “O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores”.

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na ordem constitucional brasileira vigente, é correto afirmar: A) As pessoas presas, ainda que provisoriamente, em razão de processo penal, têm seus direitos políticos suspensos, não podendo, inclusive, exercer direito de voto. B) Para efeitos do disposto no artigo 5o , XI, da Constituição Federal de 1988, o conceito normativo de “casa” deve ser entendido de forma abrangente, de forma a alcançar qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, mas não deve ser estendido a “barracos” construídos irregularmente, por exemplo, em áreas públicas. C) Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, ao contrário da busca domiciliar e da decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal, não se considera cláusula constitucional de reserva de jurisdição a interceptação telefônica, podendo esta ser determinada, inclusive, por Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do artigo 58, § 3o , da Constituição Federal de 1988. D) A prática de racismo, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e a prática do tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins são considerados crimes imprescritíveis.

E) O disposto no artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, não proibiu a retroatividade da lei, mas, apenas, protegeu o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada de eventual ação retroativa de lei. RESPOSTA: E. COMENTÁRIOS: (...) A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI. – O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.(...) (In. MS 23652/DF – Relator(a): Min. CELSO DE MELLO – Julgamento: 22/11/2000 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Publicação: DJ DATA-16-02-01 PP-00092 EMENT VOL-0201901 PP-00106). A garantia da irretroatividade das leis é destinada aos indivíduos, que devem ser protegidos das ações estatais. Por isso, o Estado não é impedido de criar leis retroativas; estas serão permitidas, mas apenas se beneficiarem os indivíduos, impondo-lhes situação mais favorável do que a que existia sob a vigência da lei anterior (STF, RE 184.099). “O princípio insculpido no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição (garantia do direito adquirido) não impede a edição, pelo Estado, de norma retroativa (lei ou decreto) em benefício do particular” (RE 184.099, j. em 10.12.1996).

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. Uma das mais relevantes alterações do regime constitucional operada pela Emenda Constitucional no 45/04 foi a introdução das Súmulas Vinculantes. Sobre esse regime constitucional, é INCORRETO afirmar: A) Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de Súmula Vinculante poderá ser provocado por aqueles que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. B) As Súmulas Vinculantes dependem de decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal para serem aprovadas. C) A Súmula Vinculante terá efeito vinculante a partir do momento de sua publicação na imprensa oficial. D) Não é cabível reclamação contra ato administrativo que contrariar Súmula Vinculante. E) Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que contrariar Súmula Vinculante. RESPOSTA: D. COMENTÁRIOS: art. 103-A, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004.

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), um dos inspiradores da Revolução Francesa, foi autor de um texto que teve grande repercussão na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é: A) Que é o terceiro Estado? B) O poder do terceiro Estado. C) Que pretende o terceiro Estado? D) Que tem sido o terceiro Estado? E) A importância do terceiro Estado. RESPOSTA: A. COMENTÁRIOS:

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar: A) Há previsão de eleição indireta para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, a ser realizada pelo Congresso Nacional, na hipótese de vacância dos dois cargos nos primeiros dois anos do período presidencial. B) O veto do Presidente da República a projeto de lei, na ordem constitucional brasileira, pode ser derrubado pelo Poder Legislativo, em sessão conjunta, em voto aberto e pela maioria absoluta de Deputados e Senadores. C) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentarse do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo. D) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de processo contra o Presidente da República por crime comum, em relação a fatos estranhos ao exercício do mandato, deverá o processo ser suspenso, com a consequente suspensão do prazo prescricional, apenas com relação aos fatos ocorridos antes ao início de seu mandato. E) As medidas provisórias que haviam sido editadas em data anterior à da publicação da Emenda Constitucional no 32/01 e que estavam em vigor nessa data, por força do artigo 2 o da referida emenda, continuaram em vigor até que houvesse revogação explícita por medida provisória ulterior ou até que houvesse deliberação definitiva do Congresso Nacional. RESPOSTA: B e E. COMENTÁRIOS: Questão anulada. A Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto. EC nº 32/01. Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. Sobre os direitos previstos na ordem constitucional social brasileira, é correto afirmar:

A) A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade pública federal, que, nos termos de lei complementar, deve estar ligada ao Ministério das Comunicações. B) Além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação, nos termos do artigo 5 o , § 3o , da Constituição da República Federativa do Brasil, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. C) A Constituição da República Federativa do Brasil garante aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. D) O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no130/DF, declarou não recepcionada a Lei federal no 5.250/67, com exceção de seus dispositivos relacionados aos crimes de imprensa. E) A ordem constitucional brasileira vigente, apesar de versar de forma generosa sobre o direito ao meio ambiente, não faz referência ao estudo prévio de impacto ambiental. RESPOSTA: B. COMENTÁRIOS:

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. Sobre o regime jurídico da Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar: A) A Constituição do Estado de São Paulo, de maneira bem sistematizada, com boa técnica legislativa e de forma a refletir melhor a realidade, em capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, tratou da Defensoria Pública separadamente da Advocacia, em seções distintas. B) Em razão de inexistir previsão de legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Defensor Público-Geral da União na Constituição da República Federativa do Brasil, há impedimento para a inserção, na Constituição do Estado de São Paulo, de legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo. C) A Constituição da República Federativa do Brasil atribui, expressamente, às Defensorias Públicas dos Estados a iniciativa de suas propostas orçamentárias, mas, como essa norma é de eficácia limitada, sua aplicação ainda não é possível, vez que inexiste norma regulamentadora. D) A Constituição do Estado de São Paulo atribui expressamente à Defensoria Pública as prerrogativas de prazo em dobro e de intimação pessoal de todos os atos processuais. E) Por força do disposto na Constituição do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública bandeirante exerce suas atribuições de defesa dos necessitados no Supremo Tribunal Federal de forma limitada: eventual sustentação oral, por exemplo, deve ser realizada por membro da Defensoria Pública da União. RESPOSTA: A. COMENTÁRIOS:

Prova: FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público. A forma federativa de Estado é um importante instrumento para a limitação do exercício do poder político. Sobre essa forma de Estado, é correto afirmar: A) A ordem constitucional brasileira utiliza, desde a Constituição de 1891, as técnicas de repartição horizontal e vertical para a repartição de competências.

B) Na repartição promovida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após análise dos conteúdos das competências atribuídas aos entes federativos, pode-se observar uma acentuada concentração de poderes entre as atribuições da União. C) São características do Estado federal, entre outras, a autonomia de seus entes, a existência de uma Constituição como fundamento jurídico, a existência de direito de secessão de seus entes, a repartição de competências e a repartição de rendas. D) Nos termos dos parágrafos do artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na inexistência de lei federal sobre normas gerais e a superveniência desta revoga a lei estadual, no que lhe for contrário. E) Essa forma de Estado surgiu na Constituição dos Estados Unidos da América, como resultado de revisão aos “Artigos de Confederação”, que foi realizada, com a participação de todos os Estados, na cidade de Filadélfia, em 1787.

RESPOSTA: B. COMENTÁRIOS: COMO JÁ MENCIONADO, A ILHA DE RHODE NÃO PARTICIPOU.

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