Coleta Seletiva Naviraí - Perguntas E Respostas

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Coleta Seletiva Naviraí/ MS Perguntas Mais Frequentes

1.​ Q ​ uando começa a coleta seletiva? A coleta seletiva em Naviraí está prevista para iniciar no dia 01 de julho de 2019.

2.​ A ​ Prefeitura terá um novo custo com o serviço de coleta seletiva? Não. Ocorrerá uma substituição de custos uma vez que o material reciclável atualmente já é coletado misturado com os outros resíduos pelos caminhões compactadores da prefeitura. Com o avanço da coleta seletiva que dará destino alternativo para os recicláveis daqui para frente, a expectativa é que a nova operação gere inclusive economia para o cofre público não somente nos gastos com a frota de coleta, mas também na operação do aterro sanitário da cidade.

3.​ Q ​ uem realizará a coleta seletiva do material? A prefeitura, no papel de titular da limpeza pública, é responsável legal pelo serviço de coleta de resíduos prestado aos cidadãos. Isso também vale para os resíduos recicláveis que, a partir de então, terá coleta específica. A execução da coleta será realizada pela organização de catadores local que está sendo formada, por meio de um Termo de Colaboração.

4.​ Q ​ uem são os Recicleiros? A Recicleiros é uma organização sem fins lucrativos, reconhecida pelo Ministério da Justiça como OSCIP e que há 12 anos se dedica à gestão sustentável de resíduos em todo o Brasil. Por meio do programa Cidade+Recicleiros, apoiam municípios de pequeno e médio porte no planejamento e implementação da coleta seletiva.

5.

Qual o papel da Recicleiros no Programa de Coleta Seletiva de ​

Naviraí? A Recicleiros, por meio de um edital, selecionou Naviraí para receber, sem custos, um Plano Municipal de Coleta Seletiva por eles desenvolvido em parceria com o município. Além disso, a Recicleiros está apoiando a viabilização e implantação deste plano, desde a captação dos recursos necessários para a estruturação do programa até o assessoramento técnico para tal.

6.

Foi feita uma licitação para a Recicleiros trabalhar em nosso ​

município? Ao contrário. Naviraí se inscreveu em uma chamada pública para municípios de todo Brasil que teve mais de 600 inscritos e foi um dos 3 municípios contemplados. A formalização da relação com a Recicleiros foi feita por meio de um Acordo de Cooperação, instrumento previsto na Lei Federal 13.019/14, sem qualquer custo para o Município.

7.​ O ​ cidadão é obrigado a fazer a separação dos resíduos em casa? A responsabilidade é de todos. Os cidadãos devem fazer a separação dos recicláveis e colocá-los para a coleta no dia correto, que não será o mesmo da coleta convencional. Por sua vez, a Prefeitura irá cuidar para que a coleta aconteça devidamente e para que o processamento e encaminhamento do material para reciclagem ocorra, aliviando a pressão sob o aterro sanitário da cidade, reduzindo os impactos sobre o meio ambiente e a saúde dos cidadãos, além da geração direta de empregos.

8. Q ​ uanto cada residência vai pagar por mês pelo serviço de coleta seletiva? O serviço de coleta seletiva não vai incorrer em qualquer novo custo para os cidadãos naviraienses.

9.​ P ​ ara onde irão os recicláveis que eu separar em casa? Os resíduos recicláveis separados nas residências serão coletados e enviados para uma Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR) que está sendo instalada no município. Este local será operado por uma organização de catadores de materiais recicláveis formada por pessoas da cidade, em condição de vulnerabilidade social e aptas ao trabalho. Lá os materiais serão separados por tipo e preparados dentro dos padrões técnicos exigidos pelo mercado reciclador, com quem serão comercializados.

10. ​Haverá multa para quem não separar e descartar adequadamente seus resíduos? Será determinado um prazo para adequação dos munícipes à nova forma de gestão de resíduos. Durante este período, ocorreram diversas ações de comunicação para conscientização e engajamento da população, além de projetos de educação ambiental com foco especial nas escolas. A prioridade do município é informar e instruir a população para que esse seja um projeto que traga benefícios para todos. No entanto, a regulamentação da coleta seletiva prevê a autuação daqueles que, mesmo após as orientações e advertências continuarem a não colaborar.

11. ​A coleta seletiva será um serviço prestado em todo o território do município? Sim. A coleta ocorrerá na modalidade “porta-a-porta” para toda a zona urbana e “ponto-a-ponto” na zona rural. Os roteiros de coleta estão em definição visando a maior otimização de custos e eficiência possível.

12.​ ​Porque será formada uma cooperativa de catadores? Para que a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis ocorra é fundamental que exista uma unidade de processamento de recicláveis e, de acordo

com os dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010), devem ser priorizada a inclusão de catadores de material reciclável. Em termos operacionais, de governança e legais, o melhor formato jurídico para uma organização formal de catadores é uma Cooperativa de Trabalho.

13. ​Como ficará a situação de quem já trabalha nas ruas recolhendo recicláveis? Estas pessoas poderão participar do processo que irá formar o grupo que será constituído para operar a Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR). As pessoas que eventualmente não venham a integrar o grupo ou mesmo que não queiram trabalhar de forma coletiva dentro de uma organização de catadores não serão impedidas continuar desempenhando seu trabalho individualmente.

14. ​Os cooperados terão alguma garantia trabalhista? (INSS, Férias, 13° Salário) Toda cooperativa é um empreendimento coletivo onde cada cooperado é dono do negócio. Por isso, legalmente, todos os cooperados deverão recolher contribuição ao INSS e todos os demais fundos obrigatórios. Além disso, deverá também garantir os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: retiradas não inferiores ao salário mínimo; jornada de trabalho normal de 44 horas semanais; repouso semanal remunerado; repouso anual remunerado; seguro de acidente de trabalho.

15. C ​ omo os interessados em trabalhar devem se inscrever para participar da cooperativa? Os interessados em fazer parte do grupo que irá operar a Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR), podem ser inscrever no período de 25/03 à 06/04 por meio de uma ficha de inscrição online que poderá ser preenchida de duas formas:

a. diretamente pelo interessado que poderá acessá-la por meio do site da prefeitura; ou b. pessoalmente, no Centro de Convivência do Idoso Maria do Carmo, rua Hilário Stinghen s/n, bairro Boa Vista em Naviraí, entre os dias 01 e 05 de abril das 8h às 11h e das 13h às 17h. No dia 06 de abril das 8h às 17h. Em ambos os dias haverá voluntários para auxiliar aquelas pessoas que necessitam de suporte no preenchimento.

16. ​Quais critérios serão utilizados para selecionar os interessados em participar da cooperativa? Na indicação de pessoas para formação da cooperativa serão priorizadas pessoas aptas ao trabalho física, mental e psicologicamente que: - recebem atualmente algum benefício de prestação continuada e que estão dispostas a deixá-lo para iniciar uma atividade laboral; - estejam enfrentando dificuldades de inclusão no mercado de trabalho formal; - já trabalham com a atividade de catação de materiais recicláveis; - estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica; - estejam dispostas e tenham aptidão para trabalhar em um empreendimento coletivo e solidário.

17. E ​ o catador de reciclável que não quiser participar da cooperativa, poderá continuar realizando seu trabalho? A prioridade da coleta dos recicláveis gerados nos domicílios será da cooperativa de catadores por ter a capacidade de atender à demanda do município para destinação deste material de maneira formal, assim como a prioridade de participação na cooperativa será dos catadores que já atuam no município. Ninguém será obrigado a aderir à cooperativa se não quiser. Entretanto, com o natural amadurecimento do sistema de coleta seletiva, a tendência é que cada vez mais os recicláveis sejam coletados pelo sistema público oficial e novas oportunidades surjam na cooperativa ao longo do tempo.

18.​ ​A cooperativa irá comprar materiais recicláveis? O planejamento da cooperativa não prevê a atividade de compra de materiais recicláveis. Sua prioridade é atender a demanda do material coletado nos domicílios da cidade.

19. ​Os cooperados terão que pagar a quem o investimento recebido para viabilização da Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis de Naviraí? A contrapartida para o investimento será a efetivação da comercialização de 13 mil toneladas de materiais para reciclagem, comprovada por meio de Notas Fiscais de venda, projetadas para acontecer em um período de até 5 anos. A Recicleiros é a responsável por monitorar e encaminhar estas informações às empresas investidoras que aportam recursos neste projeto para cumprimento da Logística Reversa de Embalagens segundo a Lei Federal 12.305/2010.

20.​ ​Pessoas com deficiência podem se inscrever? Não há restrição de perfil para se inscrever.

21.​ ​Aposentados podem participar da cooperativa? Não há restrição de perfil para fazer parte da cooperativa.

22. ​Pessoa que recebe BPC/LOAS pode ser um cooperado sem perder seu benefício? Sim. Porém, durante o período em que estiver associado à cooperativa deverá solicitar a suspensão do benefício.

23. C ​ aso algum cooperado queira desistir desse modelo de empreendimento ele pagará multa a cooperativa?

A cooperativa de trabalho caracteriza-se pela adesão voluntária e livre do indivíduo e o mesmo se aplica para eventual desligamento. O associado não pagará multas ou taxas. Entretanto, a responsabilidade perante aos compromissos perdura para os desligados até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

24. E ​ ssa cooperativa tem carta marcada dos cooperados que irão participar? Não. Todos que se inscreverem terão a mesma condição e oportunidade no processo de formação do grupo.

25. ​Já que o veículo de coleta que a cooperativa vai utilizar será pago pela Prefeitura, porque o lucro da venda não vai para a Prefeitura? A prefeitura tem a obrigação de realizar a coleta e o transporte de resíduos gerados nas residências e outros pequenos geradores de resíduos. Para que possa desviar a fração reciclável do aterro, cumprindo os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ela depende da atuação da uma organização de catadores que só se faz viável economicamente com as receitas oriundas da comercialização comprovada do material para a reciclagem. Desta forma, as receitas auferidas com a venda dos recicláveis serão da cooperativa de catadores local que irá operar a Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR).

26.

Quem chamará as pessoas inscritas para seleção e quando acontecerá?

O processo de verificação dos perfis e indicação das pessoas para formarem a cooperativa de catadores será conduzido pela Recicleiros a partir do dia 08 de abril e deve durar pelo menos 3 semanas.

27.​ ​ Como posso saber se minha inscrição foi realizada? A confirmação da sua inscrição aparece ao finalizar o preenchimento e enviar a ficha de inscrição. Neste momento a ficha informa se a inscrição foi realizada com sucesso.

28. Vou receber algum e-mail informando se fui ou não selecionado (a)? Não, mas a lista de pessoas que formarão a cooperativa será divulgada tão logo o grupo se estabeleça.

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