Projeto De Artigo - A Judicialização Política No Brasil.pdf

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PODER LEGISLATIVO NACIONAL

Laura Gusmão Ribeiro Pedro Ivo Moraes de Souza

Maceió – AL 2018 1

Laura Gusmão Ribeiro Pedro Ivo Moraes de Souza

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PODER LEGISLATIVO NACIONAL

Projeto de artigo apresentado no Instituto de Ciências Sociais da UFAL como requisito básico para avaliação na disciplina de Instituições Políticas no Brasil Pós-1988 Professora: Luciana Santana Área do Conhecimento: Ciência Política Sub-Área do Conhecimento: Comportamento Legislativo

Maceió – AL 2018 2

SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5.

Introdução ........................................................................................... 4 Justificativa ......................................................................................... 5 Objetivos ............................................................................................. 6 Métodos e Técnicas ............................................................................ 7 Bibliografia a ser consultada ............................................................... 8

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1. INTRODUÇÃO Muito se fala acerca do processo de judicialização da política cada vez mais presente no cotidiano político nacional. Não são poucas as interferências que o poder judiciário vem fazendo ao legislativo e essas atuações podem ser vistas como uma ameaça aos mecanismos de controle que regulam a atuação tanto dos parlamentares quanto dos partidos envolvidos no jogo político da câmara federal. Por ter se tornado tema recorrente abriu-se a possibilidade para as mais diversas interpretações, muitas delas fugindo dos pressupostos que foram estabelecidos pela literatura que se debruça sobre o assunto. Como já é bastante sabido para um bom funcionamento dos checks and balances do legislativo nacional é preciso que exista um elevado grau de autonomia desse poder, garantindo, com isso, uma maior lisura em todo o processo de elaboração, tramitação e aprovação das pautas. Em um jogo de diálogo, troca de influências e uso de força legislativa os próprios partidos garantem a organização da casa legislativa. Com o objetivo de sanar as lacunas existentes sobre a atuação do judiciário a partir de provocação do poder legislativo, pretendemos responder a seguinte questão: Como que se dá a interferência do STF nas decisões do legislativo por meio da recorrência dos partidos da oposição?

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2. JUSTIFICATIVA A literatura da ciência política brasileira já dedica a certo tempo um esforço para entender como funciona a relação entre atuação do judiciário e organização legislativa no país. Porém, diferentemente do que se espera de uma casa legisladora, os próprios partidos vêm se tornando cada vez mais atores de solicitação de interferência do judiciário, acabando assim com uma ideia mais homogênea de prerrogativa de autonomia e garantindo, com isso, uma certa legitimidade para ações desse tipo por parte do judiciário. Um bom exemplo disso foram as eleições para a presidência do senado federal no ano de 2019. Após um debate inicial acerca de quem deveria ou não presidir a sessão e também de como se configuraria o voto (aberto ou fechado) houve um adiamento da votação, abrindo espaço para que o MDB e Solidariedade entrassem com um pedido no Supremo Tribunal Federal. O presidente da corte, Dias Toffoli, atendeu a solicitação que fosse mantido o regimento da casa, garantindo que o senador José Maranhão (MDB-PB) fosse o presidente da próxima sessão, além de que o voto fosse mantido como de costume, ou seja, por cédula e de forma secreta. Dessa maneira, após ser provocado por dois partidos o judiciário, novamente, interveio em um assunto que é de prerrogativa dos legisladores, praticando, com isso, o que definimos como judicialização da política. Com base nesses acontecimentos, além do aumento da frequência em que tais pedidos são feitos, faz-se necessário que exista um trabalho que leve em consideração não apenas a atuação do judiciário propriamente dita, mas também a demanda crescente que os partidos vêm apresentando para que isso aconteça, legitimando o ativismo jurídico e desestabilizando o princípio de checks and balances.

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3. OBJETIVOS A. Objetivo Geral: Apresentar como a Suprema Corte brasileira tem judicializado decisões do Poder Legislativo entre os anos de 1988 e 2018, considerando solicitações dos partidos políticos. B. Objetivos Específicos:

• Analisar os processos iniciados por partidos políticos. • Elencar as principais áreas que passaram por atuação do judiciário. • Identificar quais os partidos que mais fizeram solicitações de interferência judicial. •

Analisar a frequência com que os partidos solicitantes eram da oposição.

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4. MÉTODOS E TÉCNICAS Para

atingirmos

os

objetivos

que

foram

estabelecidos

acima,

sistematizaremos um banco de dados no software IBM SPSS 25® a partir de informações presentes no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A partir da coleta dos dados secundários, os distribuiremos em variáveis de interesse com o intuito de identificarmos correlações que sanem as necessidades empíricas para validação das conclusões. Além disso, metodologicamente, usaremos estatística descritiva para análise dos dados.

7

5.

BIBLIOGRAFIA A SER CONSULTADA

ABRÚCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita . O Estado numa era de reformas: os anos FHC. Brasília: MP, SEGES, p. 2002, p. 75-119. ARANTES, Rogério Bastos. O controle de constitucionalidade das leis no Brasil: a construção de um sistema híbrido. Dissertação de Mestrado, Departamento de Ciência Política da USP, São Paulo, 1994. BENDOR, Jonathan et al. Theories of delegation. Annual review of political science, 4: 235-269, 2001. CARVALHO, Ernani. “Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem”. In: Revista. Sociologia e Política. 23: 127-139, 2004. CARVALHO, E. 2005. Revisão abstrata da legislação e judicialização da política no Brasil: especificidade e seletividade. São Paulo. Tese (Doutorado em Ciência Política). Universidade de São Paulo. CARVALHO, Ernani. Trajetória da revisão judicial no desenho constitucional brasileiro: tutela, autonomia e judicialização. in; Sociologias, ano 12, nº13, Porto Alegre, 2010. CARVALHO, Ernani. Revisão Judicial E Judicialização Da Política No Direito Ocidental: Aspectos Relevantes De Sua Gênese E Desenvolvimento. In: Revista de Sociologia e Política, nº 28, p. 161-179, 2007. CARVALHO, Ernani. LEITÃO, Natália. O Novo Desenho Institucional Do Ministério Público E O Processo De Judicialização Da Política. In: Revista de Direito da FGV, v. 6, nº 2, p. 399-422. São Paulo, 2010 . CASTRO, Marcos Faro de. “O Supremo Tribunal Federal e a Judicialização da Política”. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. 12, 34, 1997. HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R. “As três versões do neo-institucionalismo”. Lua Nova, 58: 193-223, 2003. KELSEN, H. 1951. Teoria Geral do Estado. Coimbra: A. Amado. _____. 1993. A democracia. São Paulo: Martin Fontes. MAGALHÃES, Pedro Coutinho. The limits to Judicialization: legislative politics and constitutional review in the Iberian democracies. Phd Dissertation, Ohio State University, 2003. O’DONNELL, Guillermo. Democracia Delegativa. São Paulo, Revista Novos Estudos CEBRAP, 1994. 8

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