TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
CONCEDENTE: NUNES & REGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 18.851.046/0001-80, neste ato representada por seu sócio, Ricardo de Albuquerque do Rego Barros Neto, brasileiro, casado, advogado (OAB/PE 30.937), portador da cédula de identidade R.G. nº 7.043.877 (SDS/PE), inscrito no CPF/MF nº 073.828.48400, ambos com endereço na sede do escritório na Av. Antônio de Góes, 742, 11º Andar, Empresarial Jopin, Pina, Recife/PE, ESTAGIÁRIO: Lucas Gondim Chaves, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 7.999.097 e inscrição no CPF/MF nº 102.674.304-42, residente e domiciliado na Rua Tristão da Cunha, nº 56, COHAB, CEP 51320-490, Recife, Pernambuco. As partes acordam entre si, com o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se regerá pelas cláusulas a seguir: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O Objeto do presente contrato, é a prestação de serviços a serem executados pelo ora denominado Estagiário, regularmente matriculado no curso de Direito, da Universidade Federal de Pernambuco. Cláusula 2ª. Tem como o objetivo este instrumento, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica do Estagiário, complementado o ensino e aprendizagem escolar. DA JORNADA Cláusula 3ª. O ESTAGIÁRIO executará seus trabalhos semanalmente das 10:00hs às 17:00hs, com uma hora para almoço de descanso. Cláusula 4ª. Nas férias forenses, as partes adequarão os critérios, para o cumprimento do presente instrumento. DO COMPROMISSO Cláusula 5ª. O Estagiário se compromete a executar todas as atividades necessárias e requeridas pela Concedente, exceto as que forem incompatíveis com o seu curso universitário. Cláusula 6ª. Fica obrigado, o estagiário, informar ou esclarecer, qualquer impedimento que tenha junto a sua faculdade a qual estuda.
Av. Antônio de Goés, 742, 11º Andar Empresarial Jopin | Pina. Recife. PE. Brasil CEP 51.110-000 Fone: (81) 3423.5100 www.nuneseregobarros.adv.br
Página 1 de 3
DA CONFIDENCIALIDADE Cláusula 7ª. Cabe ao Estagiário não revelar, divulgar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação de teses jurídicas ou de possíveis clientes ou efetivos clientes da Cedente, mantendo total confidencialidade das informações. Cláusula 8ª. O Estagiário compromete-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução dos trabalhos advocatícios, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente e previamente permitida pela Cedente. DO SIGILO Cláusula 9ª. Cabe ao Estagiário manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas das teses jurídicas, bem como sobre situação de possíveis clientes e de efetivos clientes, seja de informes colhidos presencialmente, virtualmente ou em autos de processos extrajudiciais e judiciais. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 10ª. A Concedente pagará ao Estagiário, pela execução de suas atividades, bolsa-estágio, cujo valor é de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos pago mensalmente em dinheiro, até o décimo quinto dia útil subsequente ao trabalhado. Cláusula 11ª. A bolsa-estágio não se trata de remuneração trabalhista, desse modo, poderá ser alterada a qualquer tempo, de acordo com a vontade das partes. DA RESCISÃO Cláusula 12ª. Poderão as partes, interromper, rescindir ou renovar o presente instrumento por prazo indeterminado, devendo, contudo, ser expressamente informado a parte interessada. Cláusula 13ª. Poderão qualquer das partes rescindir unilateralmente o presente instrumento, desde que comuniquem expressamente a outra parte interessada, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. DO PRAZO Cláusula 14ª. O presente instrumento terá validade pelo prazo de 06 meses, com início na data de 12/03/2019.
Av. Antônio de Goés, 742, 11º Andar Empresarial Jopin | Pina. Recife. PE. Brasil CEP 51.110-000 Fone: (81) 3423.5100 www.nuneseregobarros.adv.br
Página 2 de 3
DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 15ª. O Contrato de Compromisso de Estágio entrará em vigor, a partir da data de assinatura do presente. Cláusula 16ª. Ao término do presente contrato, o Estagiário redigirá relatório sobre suas atividades, sendo a mesma firmada pelo Concedente, bem como a Faculdade. DO FORO Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Recife/PE. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Recife, 12 de março de 2019.
NUNES & REGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
LUCAS GONDIM CHAVES REGIS
Testemunha 01: Nome: ______________________________________________RG n.º _______________).
Testemunha 02: Nome: _____________________________________________ (RG n.º _______________).
Av. Antônio de Goés, 742, 11º Andar Empresarial Jopin | Pina. Recife. PE. Brasil CEP 51.110-000 Fone: (81) 3423.5100 www.nuneseregobarros.adv.br
Página 3 de 3