Mediação Penal-apres.

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Entrada em funcionamento 23 de Janeiro de 2008

O que é a mediação? • A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios em que se tenta alcançar o acordo com o auxílio de um profissional – o mediador. • A mediação é voluntária e confidencial. • O mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. • O mediador facilita a obtenção do acordo através da aproximação das partes no conflito.

Já existem experiências de mediação em Portugal? •

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo: mais de 2.500 acordos resultantes de mediação/ano.



Julgados de Paz: 30% dos processos que entram nos Julgados de Paz são resolvidos por acordo, através de mediação.



Sistema de Mediação Laboral: resultado de um acordo promovido pelo Ministério da Justiça com todos os parceiros sociais.



Sistema de Mediação Familiar: prestação do serviço de mediação familiar em mais casos, a mais pessoas e de forma mais simples.

O que é o Sistema de Mediação Penal? • O Sistema de Mediação Penal visa permitir a resolução por acordo de conflitos relacionados com a pequena criminalidade. • A mediação penal permite que o arguido e o ofendido sejam auxiliados por um terceiro imparcial (o mediador), no sentido de alcançar um acordo. • O acordo permite por fim ao processo penal sem necessidade de um julgamento.

Quando é aplicável a Mediação Penal? •

O Sistema de Mediação Penal é aplicável quando estejam em causa: – Crimes puníveis com pena de prisão até 5 anos; – Desde que sejam crimes particulares ou semi-públicos contra as pessoas e contra o património. • Ex: Furto, ofensas à integridade física, injúria, difamação, etc.



A mediação penal não pode ter lugar quando se trate de: – – – –

Crime contra a liberdade ou autodeterminação sexual; Crime de peculato, corrupção ou tráfico de influência; Crime em que o ofendido seja menor de 16 anos; Crime em que seja aplicável o processo sumário ou sumaríssimo.

Como funciona o Sistema de Mediação Penal? • O Sistema de Mediação Penal está concebido para funcionar de forma prática e flexível, reduzindo os custos ao mínimo. • O Sistema de Mediação Penal assenta na gestão de uma lista de mediadores com um curso de mediação penal reconhecido pelo Ministério da Justiça, enquadrados nos serviços de mediação dos Julgados de Paz. • Os mediadores deslocam-se aos locais onde for mais prático realizar as sessões de mediação: – Julgados de Paz, Centros de Arbitragem e outros espaços públicos e privados disponibilizados para o efeito (ex: em governos civis).

Como funciona o Sistema de Mediação Penal? • 5 passos para realizar uma mediação penal: – 1.º passo – O Ministério Público remete o processo para um mediador, quando o arguido e o ofendido o solicitarem ou se houver recolhido indícios suficientes e se considerar que dessa forma se responde adequadamente às exigências de prevenção que se façam sentir. – 2.º passo – O mediador contacta o ofendido e o arguido, esclarecendo-os sobre o que é a mediação penal. – 3.º passo – Para que a mediação penal se realize, tanto o arguido como o ofendido têm de a aceitar expressamente. Se não for aceite, não se realiza e o processo prossegue pela via judicial.

Como funciona o Sistema de Mediação Penal? – 4.º passo – Se o arguido e o ofendido aceitarem a mediação penal, têm início as sessões para a obtenção de um acordo. – 5.º passo – Se for alcançado um acordo, é comunicado ao Ministério Público e equivale a uma desistência de queixa. Se não for alcançado acordo, o processo prossegue pela via judicial.

• Se o acordo não for cumprido, o ofendido pode sempre renovar a queixa. • Ofendido e arguido podem sempre fazer-se acompanhar por advogado ou advogado estagiário.

Como funciona o Sistema de Mediação Penal?

Qual o conteúdo do acordo? •

O conteúdo do acordo obtido na mediação penal é livremente fixado pelas partes.



O acordo só não pode incluir: – Sanções privativas da liberdade; – Deveres que ofendam a dignidade do arguido; – Deveres que se prolonguem por um excessivo período de tempo.



Exemplos de acordos: – – – –

O pagamento de uma quantia em dinheiro; Um pedido de desculpas públicas; Reabilitação do arguido; Reparação do objecto danificado.

Qual a duração da mediação penal? • A mediação penal deve estar concluída no prazo máximo de 3 meses a contar da data da remessa do processo para mediação.

• O mediador pode solicitar a prorrogação deste prazo até ao máximo de 2 meses. • Nos Julgados de Paz, nos quais 30% dos conflitos são resolvidos por mediação, a duração média dos processos é de cerca de 2 meses.

Quem pode ser mediador penal? •

Pode ser mediador penal quem conste de uma lista pública a partir da qual o Ministério Público designa os mediadores penais.



Podem inscrever-se na lista os mediadores que: – – – –

Tenham mais de 25 anos; Estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; Possuam licenciatura ou experiência profissional adequadas; Esteja habilitado com curso de mediação penal reconhecido pelo Ministério da Justiça; – Não tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso; – Tenha o domínio da língua portuguesa.



Já estão formados e inscritos na lista 90 mediadores penais.

Onde existe a mediação penal? • A mediação penal começa a funcionar hoje, a título experimental, nas seguintes comarcas:

– – – –

Aveiro; Oliveira do Bairro; Porto; Seixal.

• Após o período experimental, a mediação penal será progressivamente alargada a todo o território nacional.

Quanto custa a mediação penal?

• A mediação penal é gratuita, não envolvendo o pagamento de custas ou taxas. • Com a nova Lei do Acesso ao Direito, pode ser concedido apoio judiciário para a utilização de estruturas de resolução alternativa de litígios. – Ex: para nomeação de um defensor oficioso.

Vantagens da mediação penal • A mediação penal tem vantagens. Permite: – Realizar uma efectiva compensação da vítima. • Reconhecimento da vítima (ofendido) enquanto parte da solução do conflito em matéria penal. • Ex: Quem tenha destruído propositadamente o veículo automóvel da vítima compromete-se a repará-lo ou a adquirir um novo.

– Encontrar soluções mais adequadas que penas de prisão para a pequena criminalidade. • Ex: Quem tenha injuriado publicamente alguém compromete-se a publicar um anúncio em jornal de grande tiragem com um pedido de desculpas.

Vantagens da mediação penal – Ajudar a descongestionar os tribunais. • Estima-se que, quando aplicada à totalidade do território nacional, a mediação penal possa abranger mais de 10.000 processos).

– Resolver os conflitos relacionados com a pequena criminalidade de forma mais rápida.

Entrada em funcionamento 23 de Janeiro de 2008

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