Comunicações Act Relações Laborais

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RELAÇÕES LABORAIS www.act.gov.pt

AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO COMUNICAÇÕES E AUTORIZAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Comunicações obrigatórias

Responsabilidade

Momento da Comunicação/observações

Acordo de isenção do horário de trabalho Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade Balanço Social

Empregador Empregador

Antes do início da vigência Até 30 dias após a verificação da alteração

Empregador

Anualmente, até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que respeita Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão Trimestralmente, nos casos de celebração e de cessação de contratos a termo Antes do início de actividade da empresa Até 48 horas antes da sua entrada em vigor Anualmente, em Novembro Antes do início da actividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens Anualmente, até 31 de Março* Antes do início da vigência Até 8 dias antes da data do início da suspensão Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores até 16 anos Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro Anualmente, em Janeiro e Julho, e reportado ao semestre anterior Previamente à deslocação do trabalhador Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu. Celebração de contrato: antes do início da prestação de trabalho Cessação do contrato: até 15 dias após a verificação da cessação

Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição Contratos a termo

Trabalhador Empregador

Início de actividade Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa Mapa do quadro de pessoal Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária

Empregador Empregador Empregador Entidade promotora

Relatório da formação contínua Regulamentos internos de empresa Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição Trabalho de menores

Empregador Empregador Trabalhador

Trabalho domiciliário

Beneficiário da actividade

Trabalho suplementar

Empregador

Trabalho temporário no estrangeiro Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)

Empregador Empregador

Empregador

*Esta obrigação encontra-se suspensa até à publicação do respectivo formulário por Portaria.

Autorizações obrigatórias

Responsabilidade

Momento da Comunicação/observações

Laboração contínua ou alargamento da laboração

Empregador

Prorrogação da duração do contrato de trabalho temporário com fundamento no acréscimo temporário ou excepcional de actividade

Empregador

Prorrogação da duração do contrato de trabalho temporário com outros fundamentos (tarefa precisamente definida e não duradoura ou de necessidades intermitentes de mão-de-obra por flutuações da actividade durante dias ou partes do dia e de necessidades de mão-de-obra para a realização de projectos com carácter temporal limitado) Redução de categoria profissional do trabalhador Redução ou dispensa de intervalo de descanso

Empregador

Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração Quando o empregador pretenda prorrogar o contrato de trabalho temporário para além do limite dos 12 meses e até 24 meses, desde que se mantenha a causa justificativa da sua celebração Quando o empregador pretenda prorrogar o contrato de trabalho temporário para além do limite dos 6 meses e até à cessação da causa justificativa

Empregador Empregador

Antes da alteração Antes do início da vigência

Para informações adicionais deve consultar a legislação específica ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho, através do serviço desconcentrado da área da sede da sua empresa ou do seu local de trabalho.

Av. Casal Ribeiro, 18 A 1000-092 Lisboa PORTUGAL

Tel.: +351 213 308 700 Fax: +351 213 308 710 [email protected]

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