RELAÇÕES LABORAIS www.act.gov.pt
AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO COMUNICAÇÕES E AUTORIZAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Comunicações obrigatórias
Responsabilidade
Momento da Comunicação/observações
Acordo de isenção do horário de trabalho Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade Balanço Social
Empregador Empregador
Antes do início da vigência Até 30 dias após a verificação da alteração
Empregador
Anualmente, até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que respeita Até 8 dias antes da data de cessação da suspensão Trimestralmente, nos casos de celebração e de cessação de contratos a termo Antes do início de actividade da empresa Até 48 horas antes da sua entrada em vigor Anualmente, em Novembro Antes do início da actividade, através de envio da cópia do contrato e anexos idênticos ao que for entregue junto da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens Anualmente, até 31 de Março* Antes do início da vigência Até 8 dias antes da data do início da suspensão Nos 8 dias subsequentes à data de admissão de trabalhadores menores até 16 anos Anualmente, entre 1 de Outubro e 30 de Novembro Anualmente, em Janeiro e Julho, e reportado ao semestre anterior Previamente à deslocação do trabalhador Obrigatoriedade aplicável nos casos de trabalhador estrangeiro ou apátrida nacional de países que não façam parte do espaço económico europeu. Celebração de contrato: antes do início da prestação de trabalho Cessação do contrato: até 15 dias após a verificação da cessação
Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição Contratos a termo
Trabalhador Empregador
Início de actividade Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa Mapa do quadro de pessoal Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Empregador Empregador Empregador Entidade promotora
Relatório da formação contínua Regulamentos internos de empresa Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição Trabalho de menores
Empregador Empregador Trabalhador
Trabalho domiciliário
Beneficiário da actividade
Trabalho suplementar
Empregador
Trabalho temporário no estrangeiro Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)
Empregador Empregador
Empregador
*Esta obrigação encontra-se suspensa até à publicação do respectivo formulário por Portaria.
Autorizações obrigatórias
Responsabilidade
Momento da Comunicação/observações
Laboração contínua ou alargamento da laboração
Empregador
Prorrogação da duração do contrato de trabalho temporário com fundamento no acréscimo temporário ou excepcional de actividade
Empregador
Prorrogação da duração do contrato de trabalho temporário com outros fundamentos (tarefa precisamente definida e não duradoura ou de necessidades intermitentes de mão-de-obra por flutuações da actividade durante dias ou partes do dia e de necessidades de mão-de-obra para a realização de projectos com carácter temporal limitado) Redução de categoria profissional do trabalhador Redução ou dispensa de intervalo de descanso
Empregador
Quando o empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração Quando o empregador pretenda prorrogar o contrato de trabalho temporário para além do limite dos 12 meses e até 24 meses, desde que se mantenha a causa justificativa da sua celebração Quando o empregador pretenda prorrogar o contrato de trabalho temporário para além do limite dos 6 meses e até à cessação da causa justificativa
Empregador Empregador
Antes da alteração Antes do início da vigência
Para informações adicionais deve consultar a legislação específica ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho, através do serviço desconcentrado da área da sede da sua empresa ou do seu local de trabalho.
Av. Casal Ribeiro, 18 A 1000-092 Lisboa PORTUGAL
Tel.: +351 213 308 700 Fax: +351 213 308 710
[email protected]