SMITH, A. Restrições à Importação de Mercadorias estrangeiras que podem ser produzidas no próprio país. In: A Riqueza das Nações. “Ao restringir, por altas taxas alfandegárias a importações de bens estrangeiros que podem ser produzidos no próprio país, garante-se mais ou menos o monopólio do mercado interno para a indústria nacional que produz tais mercadorias [...] não cabe dúvida de que esse monopólio do mercado interno muitas vezes dá grande estímulo àquele tipo específico de indústria que se beneficia dele [...] tal monopólio tende aumentar a atividade geral da sociedade” p. 435. “Todo indivíduo empenha-se continuamente em descobrir a aplicação mais vantajosa de todo capital que possui. Com efeito, o que o indivíduo tem em vista é sua própria vantagem, e não a da sociedade. Todavia, a procura de sua própria vantagem individual natural ou, antes, quase necessariamente, leva-o preferir aquela aplicação que acarreta as maiores vantagens para a sociedade” p. 436. “Todo atacadista prefere naturalmente o comercio interno ao comércio externo de bens de consumo” p. 436. “Se assim posso dizer, o mercado interno é, pois o centro em torno do qual circulam continuamente os capitais dos habitantes de cada país [...] como já mostrei, um capital aplicado no mercado interno necessariamente movimenta um contingente maior de habitantes do país, do que um capital igual aplicado no comércio externo de bens de consumo” p. 437. “Todo indivíduo é que emprega seu capital no fomento da atividade interna procura com isso dirigir essa „atividade de tal forma que sua produção tenha o máximo valor possível [...] mas, se alguém emprega um capital para fomentar a atividade, assim o faz exclusivamente em função do lucro; conseqüentemente, sempre se empenhará no sentido de aplicar esse capital no fomento daquela atividade cujo produto é suscetível de atingir o valor máximo” p. 437. “Na realidade, ele não tenciona promover o interesse público, nem sabe até que ponto o está promovendo [...] orientando sua atividade de tal maneira que sua produção possa ser de maior valor, visa APENAS A SEU PRÓPRIO GANHO e, neste, como em muitos outros casos, é levado como que por MÃO INVISÍVEL a promover um objetivo que não fazia parte de suas intenções” p. 438. “Ao perseguir seus próprios interesses, o indivíduo muitas vezes promove o interesse da sociedade muito mais eficazmente do que quando tenciona realmente fazê-lo” p. 438. “Certamente essa atividade não é empregada com o máximo de VANTAGEM se for dirigida para um produto que é mais barato quando se compra do que quando se fabrica [...] Dessa forma, a atividade do país é desviada de um emprego mais vantajoso de capital e canalizada para um emprego menos vantajoso, conseqüentemente, o valor de troca da produção anual do país, ao invés de aumentar, necessariamente diminui” p. 439. “Mas o efeito imediato de todas essas restrições às importações é diminuir a renda do país” p. 439. “Ainda que, não havendo tais restrições às importações, a sociedade nunca viesse a adquirir o produto manufaturado proposto, nem por isso ela ficaria mais pobre” p. 440. “As vantagens naturais que um país tem sobre outros na produção de determinadas mercadorias por vezes são tão relevantes que todo mundo reconhece ser inútil pretender concorrer com esses outros países” p. 440. “Caso se permitisse a livre importação de manufaturas estrangeiras, vários manufaturados nacionais provavelmente sofreriam prejuízos, alguns deles talvez até ficassem totalmente arruinados [...] entretanto, a importação mais livre da produção natural do solo não poderia ter esse efeito sobre a agricultura do país” p. 441. - O autor é da opinião de que os Aristocratas Feudais foram os INVENTORES DAS RESTRINÇÕES às IMPORTAÇÕES. Isso devido à dificuldade que tinham de se relacionarem por conta do isolamento de cada feudo. - Proibir as importações era o mesmo que determinar que a população nunca consuma aquilo que o solo nacional tenha condição de produção. “A LEI DA NAVEGAÇÃO não favorece o comércio externo nem o crescimento da riqueza que dele pode decorrer” p. 445.