Pcmso G&e Mgc 2.pdf

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M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Número do Contrato: 5625.0104408.17.2 Número do Contrato SAP: 4600543583 Fiscal do Contrato: Edgard Aoki Andrade / PLV2 / 752-5161 Regis Cornélio Fazzini / RVEV / 752-5014 Thomaz Jefferson Dias Teixeira / BSMD /752-5019 Edgar Barros Bellotti / E10A / 752-5285 Rafael Pamplona Klayn / BEHU Almiro Soares Barreto / XPA9 Hemerson Baptista da Silva Cardoso / TVE5

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Serviços de Técnicos de Manutenção, Planejamento e Suporte a Execução da Manutenção da Unidade de Tratamento de Gás “Monteiro Lobato” UTGCA.

Este programa é parte integrante do conjunto de ações da CONTRATADA na área de saúde do trabalhador. VIGÊNCIA EMPRESA: M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI-ME

Preposto: Marcelo Gomes Costa (12) 99621-499 Data da Emissão (Elaboração)

Data da Revisão (Vencimento)

05/11/2018

05/11/2019

TOUBIB WORK MEDICINA DO TABALHO

Rua Nossa Senhora da Paz, 126, Centro São Sebastião –SP Tel.: (12) 3892.4889 E-mail – [email protected]

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Revisão: 01

ÍNDICE DE REVISÕES REV.

DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

Emissão Inicial;

1

Revisão Anual

Cliente:

PETROBRAS

Documento Reprovado Documento Aprovado Documento Aprovado com Comentários Assinatura: Nome: Data:

REVISÕES DATA PROJETO

REV. 0

REV. A

10/11/2017

05/11/2018

TOUBB WORK

TOUBB WORK

MÉDICO TRAB.

VERIFICAÇÃO

SGI

MÉDICO TRAB. SGI

APROVAÇÃO

DIREÇÃO

DIREÇÃO

EXECUÇÃO

REV. B

REV. C

_/

REV. D

/

REV. E

REV. F

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DE SUA FINALIDADE.

REV. G

REV. H

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

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PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA SUBCONTRATADA:

RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME Av. Jose da Costa Pinheiro Jr, nº 1787 Loja 01 – Bairro Jaraguá -

CIDADE/ESTADO: CEP: FONE: CNPJ:

Caraguatatuba/SP 11. 668-000 12 – 3887-8695 13.286.302/0001-10 Serviços Combinados para apoio a edifícios exceto condomínios prediais

ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL:

Serviços de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista, serviço de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada, locação de automóveis sem condutor. 81.11-7-00 C.N.A.E: 03 (Quadro I da NR-4) GRAU DE RISCO: 10 Nº FUNCIONÁRIOS: 00 PcD FEMININO 00 MASCULINO 04 00 MENOR 00 REABILITADO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO Marcelo Gomes Costa – (12) 99621-4994 PCMSO: Preposto: Marcelo Gomes Costa – (12) 99621-4994 CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE:

SETOR HORÁRIO DE TRABALHO

Transporte

JORNADAS Segunda a Sexta, das 07h30 às 12h00min e das 13h00 as 17h18min.

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Revisão: 01

CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA:

RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: CEP: FONE: CNPJ: INSCR. ESTADUAL: ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL

G&E Manutenção e Serviços Ltda G&E Manutenção e Serviços Ltda Rua da Argila, Loteamento Parque São Jorge,Lote 07, Quadra 10 – Alto do Triângulo, Camaçari/ Bahia CEP 42807-180 71 3503-7000 01.104.740/0001-30 47.354.719 Obras de Instalações em Construções não Especificadas Anteriormente

C.N.A.E: GRAU DE RISCO: Nº FUNCIONÁRIOS: PcD FEMININO MASCULINO MENOR REABILITADO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO PCMSO: GERENTE DO CONTRATO:

43.29-1-99 03 (Quadro I da NR-4) 48 01 08 39 00 00 Adriano Henrique C. F. Torres / (21) 99645-6022

PREPOSTO DO CONTRATO:

Adriano Henrique C. F. Torres /(21) 99645-6022

Luiz Eduardo de Carvalho (71) 99933-1879 SETOR

HORÁRIO DE TRABALHO

Administrativo

INTERVALO

08:00 ás 17:30

01:00

06:00 as 14:00

14:00 as 22:00

22:00 as 06:00

01:00

Técnico

06:00 as 14:00

14:00 as 22:00

22:00 as 06:00

01:00

operacional

06:00 as 14:00

14:00 as 22:00

22:00 as 06:00

01:00

Transporte

06:00 as 14:00

14:00 as 22:00

22:00 as 06:00

01:00

Coordenação HORÁRIO DE TRABALHO

JORNADAS

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

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CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE:

CONTRATANTE:

Petrobras – UTGCA – UNIDADE DE TRATAMENTO DE GÁS MONTEIRO LOBATO

CNPJ

033.000.167/0121-18 254.131.407.110 000.017.283 Produção de gás; processos de gás natural. Recebimento de Nafta leve da Bacia de Santos e processamento de C5+, GLP e Gás Natural. Turno 35.20-4-01 3 (Quatro I da NR-4) Rodovia Caraguatatuba / São Sebastião - Km 05 - s/n - Pontal de Santa Marina – CEP: 11600-970 5625.0104408.17. 4600543583 UTGCA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: RAMO DE ATIVIDADE: CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: REGIME DE TRABALHO: C.N.A.E. GRAU DE RISCO:

ENDEREÇO: Nº DO CONTRATO: Nº DO CONTRATO SAP: UNIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: PRAZO DO CONTRATO:

Serviços de Técnicos de Manutenção, Planejamento e Suporte a Execução da Manutenção da Unidade de Tratamento de Gás “Monteiro Lobato” UTGCA 26/09/2017 a 25/09/2019

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

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PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Este Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi baseado em avaliação qualitativa e quantitativa oferecida pela avaliação do PPRA, bem como da avaliação clínica e laboratorial de cada funcionário.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 

NR-07 – Norma Regulamentadora do PCMSO;



OHSAS 18001:200



PPRA-CNL-OS-067-001 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;



PPR-CNL-OS-067-001 – Programa de Proteção Respiratória

3. OBJETIVO

Este Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO– tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores da M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME, bem como, manter o empregador informado sobre as condições de riscos, que possam expor o trabalhador a acidentes de trabalho e ao surgimento ou agravamento de doenças profissionais, e orientá-lo sobre as medidas de prevenção necessárias. Na elaboração deste Programa os seguintes aspectos nortearam o trabalho:

a-

Legais: pleno atendimento à Lei N o 6.514, de 22 de dezembro de 1977 da CLT, da Portaria No 3.214, de 08 de junho de 1978 e especialmente à NR 7 da Portaria N o 24, de 29 de dezembro de 1994. b- Técnicos : o planejamento se baseia em estudo de dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9) realizados sob responsabilidade profissional do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho c- Corporativos : atender aos preceitos exigidos no Programa de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde atualmente em fase de implantação, estimulando principalmente o senso de Higiene/Saúde do funcionário.

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SUBCONTRATADA: SIM

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

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PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

5.- DIRETRIZES

a- Se articular com as demais Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-9(PPRA). b- Evitar o surgimento de doenças profissionais e / ou agravamento dos distúrbios pré-existentes. c- Obter, na admissão, informações que permitam conhecer, individualmente, o nível de saúde do candidato. d- Identificar os fatores físicos, fisiológicos, metabólicos, mentais, familiares e sociais que sejam restritivos ou impeditivos no desenvolvimento das atividades laborais propostas. e- Objetivar sempre a melhor relação entre as aptidões individuais e o meio ambiente do trabalho. f- Disseminar informações valorizando práticas prevencionistas, esclarecendo quanto aos riscos ocupacionais existentes e medidas visando sua redução ou anulação. g- Promover treinamento para evitar atitudes não desejadas e consequente ocorrência de eventos não esperados. h- Estabelecer procedimento para registro de dados que permita detecção precoce de alterações na saúde do funcionário, no seu setor de trabalho, em seus colegas de profissão, na comunidade e vizinhos da micro região onde se localiza a obra. i- Permitir emissão de relatórios, tabelas e gráficos, taxas e índices, que possibilitem estudos comparativos de alterações na saúde de grupos de indivíduos, homogêneos ou não, atividades similares ou não, faixa etária, hábitos ou outros fatores que sejam pertinentes. j- Definir política para absorver indivíduos portadores de deficiências físicas, se possível ultrapassando o percentual legal exigido. k- Passível de alteração em função de mudanças nos riscos ocupacionais ou de metodologia do trabalho. Deverá ser revisado e se necessário, ampliado quando realizado as avaliações quantitativas dos riscos ambientais, de acordo com o andamento das atividades da obra. Poderá também ser ampliado mediante negociação coletiva de trabalho ou por solicitação do médico agente da inspeção do trabalho, ou por orientação do médico coordenador.

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

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6. DESCRIÇÃO DOS GRUPOS DE EXPOSIÇÃO SIMILARES AOS RISCOS:

Funções:

GHE 01 Operacional

MOTORISTA

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

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PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

7. REGISTROS E MANUTENÇÃO DOS DADOS

O Programa deverá contar com sistema apropriado para efeito de registro dos dados colhidos. Estas informações deverão ser arquivadas, ficando sob-responsabilidade do SMS da Empresa.

Os registros deverão ser arquivados por um período de 20 (vinte) anos, mesmo que o funcionário tenha afastado da empresa.

se

O estudo e análise do conjunto dessas informações possibilitarão ao Médico Coordenador fazer o relatório anual do Programa.

O PCMSO, obedecendo a um planejamento em que estejam previstas ações de saúde a serem executadas durante o ano, devem estas ser objetivo de Relatório Anual e medidas corretivas. O Relatório Anual deverá discriminar, por setores da empresa, tal como o programa e o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para próximo ano, tomando como base o modelo proposto no quadro III – NR-7

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SUBCONTRATADA: SIM

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Modelo do Relatório Anual (Anexo I) M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME Responsável: Dr. JOSE CARLOS DE MORAES TEIXEIRA Médico do Trabalho MTB: 8693 CRM: 30048

Setor

Natureza do exame

Admissional

Geral da Empresa Efetivo

Demissional

Funcionários

Audiometria

Periódico Hemograma c/ Ret

Clínico Acuidade Visual E.C.G E.E.G Av. Psicológica Glicemia Gama GT Trans- Transmuconico Acido Hipurico Acido Metil Hipurico

Nº anual de exames realizados

Data: Referente ao ano Novembro /2019 Ass. Nº de resultados anormais

Nº de resultados anormais X 100 Nº de ex. anuais

Nº de ex. previstos ano seguinte.

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

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PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

ANEXO II – RELATÓRIO ANUAL – MODELO DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO

Responsável: Dr Jose Carlos de Moraes Teixeira Data: Ano referência: Comunicação de Acidente de Setor trabalho (CAT) Doenças Ocupacionais Sem registro de ocorrência no período

Assinatura: Cargo

Tipo de doença

Nº de Casos

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SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

8. –RESPONSABILIDADES 8.1 - Empregador a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar medico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em todo ou em parte, sempre que o médico coordenador detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudanças de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos. 8.2 - Médico do Trabalho a- Ao Médico do Trabalho Coordenador caberá a responsabilidade técnica, expressa na elaboração do PCMSO, sua implantação gerenciamento. Será também responsável pela definição dos exames médicos típicos de Saúde Ocupacional, a saber: Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional, conforme descrito no item 7.4.1 da NR 7. b- Compete ao Médico Coordenador a responsabilidade pelo credenciamento dos serviços especializados necessários à realização de exames complementares, conforme descrito no item 7.3.2.b da NR 7. c- Em caráter excepcional poderá delegar a outro Médico do Trabalho a tarefa de realizar exames médicos e assinar os Atestados de Saúde Ocupacional. Entretanto o fato será registrado em documento próprio. Continuará respondendo solidária e integralmente por atos e decisões praticados pelo colega, conforme descrito no item 7.3.2.a da NR 7. d- É responsabilidade do Médico Coordenador a apresentação do Relatório Anual, logicamente decorrido o prazo de 12 meses da efetiva implantação do PCMSO. e- É responsabilidade do Médico Coordenador a guarda e conservação dos Prontuários Médicos, contendo os resultados de Exames Complementares, durante o período de vigência do Contrato de Trabalho. Ao fim do período a empresa receberá estes registros na forma de arquivo físico ( conterá envelope individual lacrado e resultados dos exames).

PCMSO

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

A partir deste momento, firmado em documento próprio, a M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME Responsabilizar-se-á pela guarda do material, no período mínimo de 20 anos, que é o prazo de prescrição das ações pessoais, conforme o Artigo 177 do Código Civil Brasileiro. Também observará as regras básicas de sigilo médico a que estarão submetidos estes Prontuários. Havendo substituição do médico coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

9. DESENVOLVIMENTO DO PCMSO A empresa M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME– ., nomeia o Médico do Trabalho, o senhor Dr JOSE CARLOS DE MORAES TEIXEIRA com registros no CREMESP , no CRM/SP nº.30.048 e na ANAMT nº 8693, para as atribuições que cabem ao Coordenador deste Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, que definirá as ações de controle, as quais deverão incluir a realização de exames médicos obrigatórios:

9.1 EXAME ADMISSIONAL Deverá ser realizado antes do início das atividades, constitui-se no exame clínico, físico e psicológico dando ênfase a alguns sistemas do organismo, conforme a função a ser desenvolvida pelo funcionário e os riscos inerentes a sua atividade, conforme o quadro I e II da NR-7. Os objetivos do exame admissional são: 

Avaliar se o trabalhador é capaz de desenvolver a tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e eficiência, isto é, procurar detectar alterações de saúde que predisponham a acidentes de trabalho e doenças profissionais;



Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da atividade laboral proposta;



Iniciar as Atividades Primárias de Saúde, com orientações e recomendações quanto aos riscos da atividade profissional a ser desenvolvida, e como promover e proteger sua saúde.

9.2 EXAME PERIÓDICO Ficou estipulado que nesta Empresa: 

Os exames serão anuais, da NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e consistirá de avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental;



O exame audiômetrico será realizado no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a admissão e anualmente, durante o exame periódico e demissional, conforme NR-7, Anexo I, item 3.4.1;

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 09/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

A Audiometria sequencial quando comparada à referencial na sua evolução em relação aos itens de desencadeamento, agravamento e estabilização, serão avaliados conforme Anexo I, Item 4.1 e 4.2 da NR-7.

Os objetivos principais do exame periódico são: 

Avaliar a repercussão da atividade laboral na saúde do trabalhador;



Diagnosticar precocemente as alterações de saúde relacionadas ou não com o trabalho;



Dar continuidade ao trabalho educacional de promoção e proteção da saúde;



Detectar precocemente desvios e falhas das medidas de controleambiental.

9.3 EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO Este exame deverá ser realizado naqueles funcionários que, eventualmente, tenham sido objeto de alteração de atividade, ficando, em função disto, submetidos a riscos ocupacionais diferentes daqueles da função original. Este deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, sempre que ocorrer qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor. Os objetivos do exame de mudança de função são: 

Avaliar se o trabalhador é capaz de desenvolver a nova tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e eficiência, isto é, procurar detectar alterações de saúde que predisponham a acidentes de trabalho e doenças profissionais;



Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da nova atividade laboral;



Orientar o trabalhador sobre as medidas primárias de saúde, com recomendações quanto aos novos riscos da atividade profissional a ser desenvolvida, e como promover e proteger sua saúde.

O exame de mudança de função deve constar de uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental. A realização de exames complementares será definida pelos riscos presentes na nova atividade/função a ser desenvolvida (alguns obrigatórios segundo a NR-7), e pelos achados da avaliação clínica. 9.4 EXAME DE RETORNO AO TRABALHO A ser realizado quando do retorno do funcionário às suas atividades, após período de afastamento motivado por doença ocupacional ou clínica, com a finalidade de assegurar sua capacidade para o trabalho (função exercida). Este deve ser efetuado no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo trabalhador que tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, motivado por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 09/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

Os objetivos do exame de retorno ao trabalho são: 

Avaliar se o trabalhador, após recuperação de sua saúde, mantém a capacidade de desenvolver a mesma atividade laboral desenvolvida antes do afastamento, com segurança e eficiência, isto é, procurar detectar alterações de saúde (sequelas e/ou limitações físicas e/ou mentais) que predisponham a acidentes de trabalho e doenças profissionais;



No caso de inaptidão à função anteriormente exercida, caracterizar as limitações físicas e/ou mentais que o trabalhador é portador, visando orientar o empregador e a supervisão deste trabalhador.

9.5 EXAME DEMISSIONAL Obrigatoriamente realizado até a data da homologação da dispensa ou desligamento definitivo do trabalhador. Os objetivos deste são: 

Avaliar a repercussão da atividade laboral na saúde do trabalhador, diagnosticando as alterações de saúde relacionadas ou não com o trabalho;



Detectar alterações de saúde que, embora não relacionadas com o trabalho, motivadoras ou não de inaptidão, necessitem de tratamento médico especializado (ou término do mesmo) antes da demissão.

O exame demissional deve constar de uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental. A realização de exames complementares será definida pelos riscos presente na atividade/função que era desenvolvida pelo trabalhador (alguns obrigatórios segundo a NR-7), pelos achados da avaliação clínica e data dos exames complementares realizados no último periódico. Lembramos que o resultado deste exame é válido para as condições de trabalho e segurança existentes nesta empresa em que o trabalhador atuou até neste momento.

PCMSO

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

10. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) Para qualquer exame realizado, o médico, deverá emitir o ASO em duas vias, ficando a primeira arquivada no local de trabalho e a segunda entregue ao trabalhador, mediante assinatura da primeira via. O ASO deverá conter no mínimo: a) Nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e sua função; b) Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST; c) Indicação dos procedimentos médicos a qual foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) O nome do médico coordenador com respectivo CRM; e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer exerce ou exerceu; f)

Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) Data e assinatura do médico encarregado do exame, e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 11. FUNÇÕES E RISCOS OCUPACIONAIS OBSERVADOS DURANTE O LEVANTAMENTO REALIZADO NOS LOCAIS DE TRABALHO Observações: A situação especial em que possam ocorrer outros eventuais riscos caberá ao Médico do Trabalho, avaliar os riscos e solicitar a realização de outros exames complementares. Conforme a tabela abaixo, se inclui neste PCMSO, os exames previstos na NR-7 e no Anexo IV do Contrato.

PCMSO

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

QUADRO 1 – Parâmetros mínimos dos exames ocupacionais e complementares para TODOS OS TRABALHADORES

ADMISSIONAL

PERIÓDICO

MUDANÇA DE FUNÇÃO

RETORNO AO TRABALHO

DEMISSIONAL

Audiometria

Todos

Semestral/ Anual

X

X

X

Hemograma Completo

Todos

Anual

X

X

X

Reticulócitos

Todos

Semestral/ Anual

-

-

X

Anual

-

-

-

Anual

-

-

-

Bienal

-

-

-

Anual

-

-

-

Anual

-

-

-

Anual

-

-

-

Semestral/ Anual

-

-

X

Semestral/ Anual

-

-

X

Semestral/ Anual

-

-

X

Anual

-

-

-

Anual

-

-

-

TIPO DE EXAME

Eletroencefalograma Eletrocardiograma RX de tórax PA

Espirometria Glicemia Em jejum Gama GT Acido Trans. Transmuconico Acido Hipurico

Acido Metil Hipurico Avaliação Psicossocial Acuidade Visual

Motorista, para trabalho em altura e espaço confinado. Motorista, para trabalho em altura e espaço confinado Operacional (Atividades com agentes potenciais, Aerodispersoide). Operacional (Atividades com agentes potenciais, Aerodispersoide). Motorista, trabalho em altura e Espaço confinado Motorista, para trabalho em altura e espaço confinado. Operacional (Atividades com agentes potenciais, Aerodispersoide). Operacional (Atividades com agentes potenciais, Aerodispersoide). Operacional (Atividades com agentes potenciais, Aerodispersoide). Para todos que trabalham em altura e Espaço Confinado Motorista, para trabalho em altura e espaço confinado.

PCMSO

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

PCMSO

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Revisão: 01

QUADRO DE GRUPOS POR SIMILARIDADE DE RISCOS, EXAMES E PERIODICIDADE. GRUPOS POR SIMILARIDADE DE RISCOS E EXAMES CONFORME PPRA GHE ( GRUPO HOMOGÊNIO DE EXPOSIÇÃO)

RECONHECIMENTO DE RISCOS POR GHE

GRUPOS Nº

01

GHE

01

LOCAL/SETOR Operacional Descrição do GHE

Motorista

Funções

Riscos

Físico:

Motorista Químico:

Ruído Radiação Ultravioleta Condensado

Desengripante Etileno Glicol Gás Liquefeito de Petróleo Gás Natural Graxa de Silicone Hidróxido de Sódio Metil Mercaptana Névoa de Óleo Óleo Mineral Graxa Mineral

Exames

Exame Clinico

Admissional/Anual/Demissional

Audiometria Hemograma Completo c/ Reticulócitos

Admissional/ 06 meses/Anual/ Demissional Admissional/ 06 meses/Anual/ Demissional

Glicemia em jejum Eletroencefalograma Eletrocardiograma

Admissional/Periódico/Anual Admissional/Periódico/Anual Admissional/Periódico/Anual

Espirometria Rx de Tórax PA Acido Hipurico

Acido Trans Transmuconico

Admissional/Periódico/Anual Admissional/Bianual Admissional/ 06 meses/Anual/ Demissional Admissional/ 06 meses/Anual/ Demissional Admissional/ 06 meses/Anual/ Demissional

Gama GT Acuidade Visual

Admissional/Anual/Demissional Admissional/Anual/Demissional Admissional/Anual/Demissional

Acido Metil Hipurico

Propano

Resíduos Oleosos SLOP Vapores Ácidos Vapores Orgânicos BTEX (*)

Periodicidade

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

12. DOENÇAS RESPIRATÓRIAS Aerodispersoide é o termo técnico para identificar partículas sólidas ou líquidas que ficam suspensas no ar. Poeira é um subgrupo dos Aerodispersoide. O risco à saúde dos trabalhadores depende muito do tempo que as partículas ficam suspensas no ar, conforme a densidade e tamanho, elas podem ficar mais de duas horas para sedimentar, quanto mais longa a permanência no ar, maior a probabilidade de ser inalada. Ordem e limpeza são necessárias para preveni-las. O Médico do Trabalho deverá dar atenção especial a pacientes portadores de doenças respiratórias como asma, bronquite, rinite e doenças pulmonares obstrutivas crônicas, acompanhando os pacientes e verificando se há agravamento da patologia. Deverá fazer um cronograma de prevenção e tratamento de doenças respiratórias, caso exista.

13. DOENÇAS RELACIONADAS AO RUÍDO 13.1.QUANTO AO RUÍDO O ruído é um agente físico prejudicial à saúde dos trabalhadores e indivíduos em geral, pois níveis de pressão sonora acima de 85 decibéis por períodos prolongados e sem proteção podem causar danos à saúde. Como o ser humano tem alta capacidade de adaptação a ambientes adversos, o desenvolvimento de um estado de fadiga e fuga de energia pode se dá sem que o indivíduo se dê conta, esgotando os limites de sua resistência, esses danos físicos são provocados pelo ruído. A sua influência na inteligência, principalmente na capacidade de atuação do indivíduo, reduz o rendimento do trabalho, tanto intelectual como fisicamente. Quanto mais frágil for o organismo, mais ele estará vulnerável aos efeitos do ruído. O ruído pode afetar as pessoas de diferentes maneiras. Calcula-se que um indivíduo normal precisa gastar mais ou menos 20 por cento de energia extra para realizar uma tarefa, sob efeito de um ruído perturbador intenso. As estatísticas demonstram que a alienação mental causada, direta ou indiretamente, pelo ruído, aumenta assustadoramente nos grandes centros urbanos. Além de prejudicar diretamente o aparelho auditivo e o cérebro, o ruído pode agir sobre outros órgãos, às vezes por ação reflexa, perturbando as funções neurovegetativas, como implicação no funcionamento orgânico. Essa influência vai até a provocação de alterações da pressão arterial ou na composição hemática do sangue, de náuseas, dor de cabeça, vômito, perda de apetite e tremores. Os primeiros sintomas de pessoas submetidas a ruído intenso são a inquietude e irritabilidade, podendo chegar até á alteração do metabolismo, como distúrbios neuromusculares. O indivíduo pode decair de produtividade, perder o apetite, é vítima de aerofagia (deglutição do ar), de insônia, distúrbios circulatórios ou respiratórios e emagrecimento.

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

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Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

14. DOENÇAS DERMATOLÓGICAS São comuns as Dermatites em alguns trabalhadores que são submetidos à presença contínua de produtos de limpeza e outros agentes químicos. Além de infecções micóticas, outras poderão ocorrer devido a infecções secundárias, daí a necessidade do uso adequado de EPI’s, direcionados à prevenção aos riscos presentes na atividade, ou creme de proteção para mãos.

15. PRIMEIROS SOCORROS: Em área da PETROBRAS, seguir o Plano de Resposta a Emergência: PAE (Emergência: 8800) da mesma. Responsável pela Empresa para contato em caso de emergência médica: Marcelo Gomes Costa – Responsável Geral- Tel.: (12) 99621-4994 Convenio de Saúde da Empresa:

Emergência Medica UPA Endereço: Av. Maranhão, 451 - Jardim Primavera, Caraguatatuba - SP, 11660-690 Telefone: (12) 3897-2100

Hospitais Atendidos na Região: CIDADE

ATENDIMENTOS

ENDEREÇO

TEL

Caraguatatuba

Casa Saúde Stella Maris

Av. Miguel Varlez, nº980 - Caputera.

Caraguatatuba

Centro Medico São Camilo

Av. Castelo Branco, nº805 – Sumaré.

 (12) 38821616  (12) 38821677

Caraguatatuba

Clinica Santa Marta

Av. Castelo Branco, nº 248 – Sumaré.

 (12) 38821530

São Sebastião

Hospital de Clinicas de São Sebastião

Rua Capitão Luiz Soares, nº 550 – Centro São Sebastião/SP - CEP 11.600-000

 (12) 38923200

 (12) 38973300

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

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Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 08/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

ATENDIMENTO NO CANTEIRO DA G&E Manutenção Para atendimento simples (pequenos ferimentos), utilizar a caixa de primeiros socorros no setor de SMS. Para atendimento a situações de maior gravidade, conduzir a vítima para o ambulatório da PETROBRAS.

FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRABALHO Início Ocorrência com Empregado G&E Manutenção Acionar o ramal de emergência 8800 para triagem e providencias de atendimento

Fiscalização do Contrato

Preposto e TST da G&E

Há possibilidade de o empregado deslocar- se ao ambulatório sem auxilio de veículo de emergência

não

sim

Emissão de CAT e RPA

Empregado é conduzido até o ambulatório em veículo da G&E Manut.. para avaliação

Equipe de Saúde aciona remoção por ambulância

Empregado da G&E Manut é avaliado podendo ser removido para o ambulatório e/ou direto

Retorno ao Ambulatório Empregado G&E Manut e/ou CAT e atestado

Fim da Ocorrência Telefones de Contato Emergência UTGCA: 8800 Empresa: (12) 99621-4994 Fiscal do Contrato: (12)3886-5047 SAMU: 192 Resgate CBESP: 193

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

FLUXOGRAMA DE ACIDENTE DE TRAJETO

Utilizar o veiculo da G&E Manut.

Informar a G&E Manutenção

Aguardar o representante Da G&E Manutenção

Telefones de Contato SAMU: 192 Resgate CBESP: 193 Empresa: (12)99621-4994 Fiscal do Contrato: (12) 3886-5139

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Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Revisão: 01

Para atendimento a casos graves, conduzir de imediato a vítima para as opções abaixo:  Unidade de Emergência de Caraguatatuba – ProntoSocorro 

Emergência Medica UPA Endereço: Av. Maranhão, 451 - Jardim Primavera, Caraguatatuba - SP, 11660-690 Telefone: (12) 3897-2100

De acordo com a NR-7, o Canteiro de Obras deverá estar equipado com o material necessário a prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas, armazenar e manter este material em local adequado aos cuidados do SMS. O conteúdo da caixa de primeiros socorros deverá atender as necessidades básicas das ocorrências mais comuns, também aos riscos específicos de cada local de trabalho. Como materiais essenciais, a sugestão é que se tenha devidamente a disposição os seguintes:



Maleta de primeiros socorros;



Algodão hidrófilo;



Ataduras de crepom de 6 cm e 10 cm;



Esparadrapo médio;



Gaze dobrada esterilizada;



Antisséptico para ferimento Clorexidina ou Óleo de Girassol;



Álcool 70 (medicinal);



Soro fisiológico ou sabonete soapex líquido;



Band-aid;



Cotonetes;



Luvas de procedimentos não estéreis;



Tesoura reta arredondada;



Pomada para pequenas queimaduras

grande

de

ponta

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Um risco de acidente predominante em determinada área de trabalho exigirá que o material para o seu atendimento adequado esteja disponível em quantidade suficiente, para a sua eventual ocorrência. A empresa como uma instituição voltada para a produção de bens e serviços, inserida em uma comunidade, deve criar facilidades e ter um sistema adequado de prestação de primeiros socorros, de acordo com o seu porte e as atividades e riscos nela existentes. Esta necessidade está também prevista no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1997, estabelecendo no parágrafo 4º do artigo 168 que diz: O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco de atividade.

16. INSPEÇÃO E RECOMENDAÇÕES 16.1. CAUSAS DE INCAPACIDADE EM EXAMES DE SAÚDEOCUPACIONAL São consideradas causas de incapacidade: enfermidades, síndromes, deformidades ou alterações, de naturezas congênitas, hereditárias ou adquiridas, capazes de comprometer a segurança e saúde do funcionário, interferindo em sua eficiência e capacidade para o trabalho. O parecer conclusivo de incapacidade irá depender da atividade exercida, cabendo análise do local de trabalho. Faz-se exceção a esta regra os caso de vagas predestinadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme determina a Lei nº 8213. As enfermidades, síndromes, deformidades ou alterações supracitadas, serão caracterizadas como causas de incapacidade, definitiva ou temporária, total ou parcial, a critério dos Médicos Coordenador e Examinador do PCMSO, considerando os respectivos prognósticos e a atividade exercida pelo funcionário.

16.2. INSPEÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO Sendo verificada, através de avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do quadro I da NR-7, apenas a exposição excessiva ao risco mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. Aplicar os conhecimentos técnicos ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar os riscos ali existentes. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI).

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Estas inspeções serão realizadas em função das alterações identificadas pelo Laudo de Risco Ambiental existente, e por informações dos empregados durante os exames médicos ocupacionais.

16.3. RECOMENDAÇÕES Estudar as observações e solicitar aos trabalhadores propor soluções corretivas e preventivas, baseando-se no mapa de riscos e nos relatórios de investigação de acidentes do trabalho e doenças profissionais.

17. RESULTADOS DO PROGRAMA O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, inclusive o relatório anual. No relatório anual estão discriminados, por setor, o número e a natureza dos exames médicos incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido em reunião com o representante dos trabalhadores. Com o objetivo de avaliar os resultados da aplicação do PCMSO na empresa, são previstos os seguintes mecanismos de controle: 

Registro mensal dos dados atualizados da ocorrência de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;



Registro dos dados de exames médicos ocupacionais: o

Número de exames realizados;

o

Natureza dos exames realizados;

o

Número de exames com resultados anormais.



Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo a avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuários clínicos individuais que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador;



Os registros acima descritos deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, após o desligamento do trabalhador;



Havendo substituição do médico coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor.

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

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Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

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VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

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18. EXECUÇÕES DO PROGRAMA – PCMSO Realizado o levantamento dos riscos ocupacionais a que são submetidos os trabalhadores, far-seá o exame admissional de cada funcionário, com avaliação clínica e laboratorial indicada para cada risco, recomendando e orientando individualmente, sobre os riscos ocupacionais a que se submetem, bem como a profilaxia (uso de EPI’s), e a periodicidade para novas avaliações, ressaltando a necessidade de participarem do cronograma a ser desenvolvido pelo Médico Coordenador do PCMSO, nesta empresa. Sendo constada à ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames que incluem os definidos na NR-7 e item 7.4.8 letra (a), o Médico solicitará à Empresa, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho.

É obrigação da empresa, emitir CAT sempre que houver acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, haja ou não afastamento do trabalho. Em caso de suspeita de doença ocupacional ou do trabalho a empresa deverá emitir CAT e encaminhar ao INSS.

19. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO 

Orientar os trabalhadores sobre o combate às drogas e o tabagismo, por ambos serem prejudiciais à saúde, causando as mais diversas doenças e até a morte;



Conscientização para não fumar em locais fechados, com ar condicionado ou com pouca ventilação, no horário de expediente na empresa;



Dar encaminhamento àqueles que se apresentarem com o referido problema, para procurara melhor solução;



Informações e conscientização dos funcionários sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST’s), orientando de uma maneira geral sobre todos os aspectos que envolvem as mesmas;



Orientar os trabalhadores sobre os aspectos de higiene corporal;



Orientar os trabalhadores sobre a higiene pessoal (uniformes, botinas, etc.);



Informações sobre hipertensão;



Informações sobre diabetes;



Informações sobre ergonomia no trabalho;

Essas ações deverão ser atingidas até o final do período de vigência deste programa e após, reavaliar as necessidades de novas ações a serem tomadas.

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

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CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

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20. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O conceito de melhorar a qualidade de vida do trabalhador, elaborando planos de atuação, começa cada vez mais a ganhar espaço.

Concluímos, que todos os trabalhos referentes ao período em curso, que os problemas detectados deverão ser objeto do relatório anual incluso neste PCMSO, incluindo as avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como planejamento e prevenção e melhorias das condições de saúde do trabalhador para o ano seguinte.

O relatório previsto deverá ser apresentado e discutido na reunião da CIPA (quando aplicável), objetivando a que essa tome as medidas necessárias para melhorar o ambiente de trabalho, diminuindo os riscos das doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho, propondo melhorias da saúde dos trabalhadores, lembrando sempre que a saúde é de responsabilidade tanto do empregador quando do empregado, alertando que este documento deve ser apresentado ao órgão fiscalizador quando solicitado.

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

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RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

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PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Revisão: 01

21. ANEXOS Anexo I - Cronograma de Ações para 2018/2019;

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DESCRIÇÃO REALIZAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES. APRESENTAÇÃO DO PCMSO PARA GERÊNCIA E CIPA

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AVALIAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E RESULTADOS ENCONTRADOS.

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TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DOS CASOS PASSÍVEIS DE CONTROLE.

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ORIENTAÇÃO Á EMPRESA, CONCLUSÕES, ESTATÍSTICAS E ORIENTAÇÕES. VACINAS REGISTRO DOS DADOS OBTIDOS NOS EXAMES MÉDICOS, INCLUINDO AVALIAÇÃO CLÍNICA E EXAMES COMPLEMENTARES EM PRONTUÁRIO CLÍNICO INDIVIDUAL. PALESTRA DE DST/AIDS DIABETES TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS TREINAMENTO DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE TREINAMENTO DE PAIR TREINAMENTO DE ALCOOLISMO E TABAGISMO TREINAMENTO DE SAÚDE BUCAL ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO. RENOVAÇÃO DO PCMSO.

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M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Anexo II - Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (F-QSMS-077);

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

22. RESPONSÁVEL

Cabe ao Médico do Trabalho, Dr. Jose Carlos de Moraes Teixeira , CRM 30.048 – MTB nº 8693, com consultório à Rua Nossa Senhora da Paz ,nº 126 –Bairro Centro–São Sebastião – SP, Cel. (12) 99770-5066, e-mail:[email protected] a responsabilidade técnica como medico Coordenador e medico responsável pela obra aonde na qual tem conhecimento no exercício laboral executado no local mantendo-se a par de todo e qualquer alteração que possa ocorrer dentro das mediações através dos colaboradores e terá a validade de 12 meses a partir de sua emissão. Este documento PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi elaborado de Acordo com a s descrições do PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais, em 10 de outubro de 2017, contendo 33 páginas, inclusive esta, formalizadas através das assinaturas identificadas abaixo. Os exames complementares e laboratoriais serão realizados conforme NR-7.3.2 na clinica credenciada e nomeia os médicos examinadores: Toubib Work Medicina e Segurança do Trabalho Rua Nossa Senhora da Paz, nº126 – Centro São Sebastião/SP CEP 11.609-000 Tels: (12) 38924889 / 997705066

Medico Coordenador e examinador: Dr Jose Carlos de Moraes Teixeira CRM 30.048/SP

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

Dr Jose Carlos de Moraes Teixeira, médico do trabalho, com registro no CREMESP no nº CRM/SP/30.048 ANAMT 8693, foi o responsável pela elaboração deste PCMSO padrão, conforme a solicitação da Empresa e ao empregador, cabe, a sua efetiva implementação, bem como zelar pela sua eficácia.

Jose carlos de Moraes Teira Medico Coordenador CRM 30.048 .

M. GOMES COSTA MULTI SERVIÇOS EIRELI - ME

Nº DO CONTRATO: 5625.0104408.17.2

SUBCONTRATADA: SIM

Nº DO CONTRATO SAP :4600543583

CONTRATANTE: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

RAMAL DA EMPRESA: (12) 99621-4994

M. GOMES COSTA MULTI LTDA SERVIÇOS ELABORADO EM: 05/11/2018 EIRELI - ME

VENCIMENTO: 05/11/2019

QUADRANTE:

Revisão: 01

PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL – NR7

O presente P.C.M.S.O.vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do dia 05 de novembro de 2018 podendo ser alterado desde que de acordo com a exigência e aprovação do médico coordenador do programa. Sendo só o que temos a contemplar neste programa, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária, a revisão deste PCMSO.

São Sebastião, 05 de novembro de 2018.

Dr. Jose Carlos de Moraes Teixeira Médico Coordenador do PCMSO CRM 30.048 – MTb 8693

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Marcelo Gomes Costa Responsável pela Empresa CNPJ 13.286.302/0001-10

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