MOÇÃO
Os professores do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, abaixo-assinados, manifestam o seu veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008. Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos na promoção dos alunos e promotora do desenvolvimento profissional. Consideram que o desenvolvimento deste processo tem tido consequências nefastas para a qualidade do ensino que realizam e pretendem continuar a realizar com os alunos. Ao longo de todo o processo de implementação do modelo de avaliação de desempenho, os docentes deste Agrupamento têm participado na análise dos princípios que orientam o modelo de avaliação; na construção de instrumentos de registo respeitantes aos diversos itens de classificação; na revisão dos documentos internos que regulamentam a vida do Agrupamento, com o fim de colaborarem com os órgãos de gestão, na aplicação do modelo de avaliação. A todos os docentes deste Agrupamento não poderão ser imputadas responsabilidades por questões que os ultrapassam e que o próprio Ministério tem dificuldade em esclarecer. Defendemos uma alteração estrutural do actual sistema, pelos seguintes motivos: 1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 temse revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos professores deste Agrupamento. 2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente, em vigor, pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado. 3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, de grelhas e fichas, numa perspectiva desmesuradamente quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.
4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional. 5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da Escola Pública. Este pressuposto não pode ser alcançado devido ao clima de insustentável instabilidade e mal estar resultante da divisão da carreira em duas categorias. 6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de "Excelente" e "Muito Bom" e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira. 7. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. 8. O Decreto Regulamentar nº2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino/aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.
Em nome de uma avaliação promotora do sucesso educativo, da dignificação da carreira docente e da defesa de uma Escola Pública de qualidade, os docentes do Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, em Reunião Geral de Professores, deliberaram suspender a sua participação neste processo de avaliação de desempenho docente, incluindo a não entrega dos objectivos individuais, até que se proceda a uma substituição por outro modelo, que o torne exequível, justo e transparente.
Palmela, 21 de Novembro de 2008