Pagina Do E - Edital Da Secom Impugnado

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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2009/SECOM-MT Técnica e Preço

Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Processo nº: 001/2009/SECOM/MT Interessado: Secretaria de Estado de Comunicação Social Tipo: Técnica e Preço

CONCORRÊNCIA Nº 001/2009 – SECOM/MT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por sua SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM/MT, através de seu SECRETÁRIO e da PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente designada pela Portaria Conjunta SECOM/SAD/NÚCLEO GOVERNADORIA nº 001/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 08/05/2009, torna público que será realizada LICITAÇÃO, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, TIPO TÉCNICA E PREÇO, nos termos da legislação vigente, em especial artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648 de 28 de maio de 1998, além das disposições específicas contidas na Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, Decreto Federal nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, disposições do Decreto nº 4.563/02, Decreto Estadual nº 2.282, de 27 de novembro de 1992, Normas-Padrão da Atividade Publicitária e do Relacionamento Comercial Entre Anunciantes, Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações, bem como Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, observando, também, o disposto no Decreto Estadual 1.334/2008 e suas alterações, para contratação de serviços de publicidade e divulgação dos programas e campanhas promocionais (publicidade mercadológica, institucional e de utilidade pública), com abrangência plena das linhas de ação do governo do Estado de Mato Grosso, compreendendo estudo, planejamento, criação, produção, e veiculação referente aos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Mato Grosso, inclusive, as fundações criadas e mantidas pelo Estado de Mato Grosso. As propostas e a documentação deverão ser entregues no dia 24 de junho de 2009, às 09:00 (nove) horas, junto à Comissão Especial de Licitação – SECOM/SAD/NUCLEO GOVERNADORIA, com abertura prevista para mesma data, desde que não haja nenhum recurso ou qualquer outro impedimento legal, já ficando prorrogada esta data para o dia útil imediatamente posterior, no mesmo horário, se, por qualquer motivo, não houver expediente naquele dia. ENDEREÇO PARA CONSULTAS: SECOM - Secretaria de Estado de Comunicação Social, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Mato Grosso, Telefone (65) 36134300. ENDEREÇO PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: SECOM - Secretaria de Estado de Comunicação Social, Palácio Paiaguás - Centro Político Administrativo - Cuiabá – MT e no site www.sad.mt.gov.br - link. Portal de Aquisições – edital de licitação. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas.

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DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS E INÍCIO DOS TRABALHOS: 24 de junho de 2009 às 09:00 (nove) horas.

LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Auditório da Secretaria de Estado de Administração – SAD – bloco C, Centro Político Administrativo, Cuiabá – Estado de Mato Grosso – CEP nº 78.050-970.

1 - DO OBJETO A presente concorrência destina-se a contratação de 3 (três) empresas especializadas (agências) para prestação de serviços técnicos de publicidade (doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas), previstos fundamentalmente nas alíneas de “a” a “d”, abaixo dispostas: a) estudo, concepção, planejamento, criação, produção, controle e distribuição para veiculação dos serviços de divulgação e publicidade, programas e campanhas publicitárias sobre as linhas de ação administrativa do governo do Estado de Mato Grosso; b) estudo, concepção, planejamento, criação, produção, controle e distribuição de campanhas e peças de marketing, marketing direto e marketing interno; c) elaboração e execução de marcas e logotipos, slogans, estudo e criação de nomes para produtos e serviços, assim como para outros elementos de programação e identidade visual, inclusive internet; d) execução de ações destinadas a orientar, subsidiar ou complementar os esforços publicitários, aí se incluindo assessoramento, apoio e gerenciamento na execução de promoção, patrocínios e parcerias, assessoria nas relações com os veículos de comunicação, no desenvolvimento de produtos e serviços, no planejamento e elaboração de produtos e decoração, na montagem de estandes em feiras e exposições, na organização de eventos, tanto internos quanto externos, incluindo montagem (overlay), no assessoramento e supervisão em planejamento e execução de projetos áudio-visuais, nos projetos de multimídia e demais ferramentas de comunicação e marketing, na supervisão de serviços terceirizados, em pesquisas e na coordenação das demais atividades que venham a ser necessárias para a melhor divulgação e implementação dos atos de governo. 1.1 - A publicidade deverá ter caráter educativo, informativo e/ou orientador social, conforme preceitua o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988, e art. 129, § 1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 05 de outubro de 1.989, de forma a divulgar os direitos e deveres dos cidadãos e a responsabilidade do Estado nas suas diferentes áreas de atuação. 1.2 – Ficam excepcionadas do objeto desta Concorrência as matérias institucionais encaminhadas para publicações em veículos de comunicação, cujo conteúdo não tenha tido participação de agência de publicidade, proveniente de iniciativa única e exclusivamente da SECOM/MT, bem como a publicação de editais, avisos e demais expedientes dos órgãos e entidades estaduais que necessária e ordinariamente devem ser publicados e prescindem de serviços de propagandas. 1.3 - Os serviços a serem contratados poderão incluir, quando necessário, elementos de reprodução gráfica, de acordo com o planejamento estratégico das respectivas atividades de Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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comunicação. 1.4 - Para a prestação dos serviços serão contratadas 3 (três) agências de publicidade, escolhidas conforme os critérios definidos neste edital. 1.4.1 - O valor máximo global estimado para o contrato (item 9, infra) será distribuído da seguinte forma: a) 75% (setenta e cinco por cento) do valor global estimado será distribuído igualitariamente entre as três agências que vierem a ser contratadas, cabendo a cada uma, com isso, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total executado por todas as agências no período contratual; e b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor global estimado poderá ser distribuído de forma não uniforme no curso da execução contratual, levando-se em conta oportunos critérios de mérito, eficiência e economicidade, aferidos conforme o efetivo desempenho das contratadas e a pertinência temática dos trabalhos a serem desenvolvidos, tendo por fundamento o Relatório Contínuo de Desempenho, elaborado conforme a disciplina estabelecida no Regulamento de Avaliação de Desempenho (Anexo XI). 1.4.2 - A cada serviço executado pela contratada, lhe será atribuída uma Nota de Desempenho, obtida através de Relatório Pontual de Desempenho (estabelecido no Regulamento - Anexo XI). Cada nota será permanentemente lançada e consolidada no Relatório Contínuo de Desempenho. 1.4.3 - Os serviços serão inicialmente distribuídos tendo em conta o disposto no item 1.4.1 “a”. 1.4.4 - O percentual de eficiência, estabelecido no item 1.4.1 “b”, será, caso a caso, distribuído à contratada que circunstancialmente possuir a maior nota de desempenho, a ser na oportunidade especificamente aferida por meio do Relatório Contínuo de Desempenho. 1.5 - Os serviços poderão ser executados indistintamente por quaisquer das agências contratadas, observado o limite mínimo individualizado estabelecido no item 1.4.1 “a”.

2 - DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO Poderão participar desta licitação agências que satisfaçam a definição de “agências de propaganda”, conforme definido no art. 3º da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, legalmente constituída e em regular funcionamento no Brasil. 2.1 - A agência que desejar participar desta licitação deverá comparecer no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, para entregar à Comissão Especial de Licitação a DOCUMENTAÇÃO referente à habilitação e às propostas de TÉCNICA e de PREÇO. 2.2 - Cada licitante deverá apresentar 03 (três) conjuntos de documentos, em seus originais ou por cópia autenticada em cartório, ou ainda publicado em Órgão da Imprensa Oficial, a saber: 2.2.1 - de habilitação; 2.2.2 - de proposta técnica; 2.2.3 - de proposta de preço. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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2.3 - Os conjuntos de documentos de habilitação, os relativos à proposta técnica e os relativos à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente os títulos dos conteúdos (“Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço”) de acordo com os seguintes subitens: 2.3.1 - envelope contendo os documentos de habilitação: SECOM/MT - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2009-SECOM LICITANTE: _____________________________________ ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.3.2 - envelope contendo os documentos relativos à proposta técnica: SECOM/MT - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2009-SECOM LICITANTE: ______________________________________ ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA 2.3.3 - envelope contendo a proposta de preço: SECOM/MT - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2009-SECOM LICITANTE: _______________________________________ ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO 2.4 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter: 2.4.1 - documentação referente à habilitação jurídica: 2.4.1.1 - declaração de firma individual, registrada na Junta Comercial do Estado, sede da empresa, quando se tratar de empresa individual; 2.4.1.2 - contrato social e as últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial; 2.4.1.3 - inscrição do ato constitutivo, nos casos de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2.4.1.4 - em caso de sociedade anônima, publicação no Diário Oficial da Ata da Assembléia que aprovou os estatutos em vigor, e da que elegeu a Diretoria atual; 2.4.1.5 - cédula de identidade dos diretores estatutários ou sócios gerentes; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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2.4.1.6 - prova de capacidade do sócio ou diretor, para representação da pessoa jurídica, ou ainda instrumento público de mandato que em qualquer hipótese deverá outorgar poderes de representação ao mandatário para todos os atos a que se refere o presente Edital, inclusive para poder desistir da interposição de recursos, conforme preceitua o art. 109 da lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; 2.4.1.7 - não serão aceitos documentos apresentados por meio de disco magnético ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se, entretanto, fotos, gravuras, desenhos, gráficos, fitas, filmes ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas técnicas e de preços. 2.5 - Documentação referente à regularidade fiscal: 2.5.1 - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 2.5.2 - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio e sede da licitante, através de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, inclusive, certidão negativa de débitos de inscrição da dívida ativa Federal, Estadual e Municipal; 2.5.3 - prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, observado o período de validade; 2.5.4 - prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, através da apresentação da CND - certidão negativa de débito, dentro do período de validade; 2.5.5 - prova de inscrição da licitante no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo à sede da empresa e pertinente ao ramo de atividade publicitária, bem como Alvará de funcionamento da empresa - objeto dessa licitação. 2.6 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 2.6.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma de lei, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, exceto concorrente em primeiro exercício contábil, comprovando boa situação financeira da empresa, demonstrada esta através da seguinte fórmula: a) ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) IEG = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) (Ativo Total) ILC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante) b) Os licitantes que apresentarem resultados menor que um, no Índice de Liquidez Geral – ILG ou no Índice Liquidez Corrente – ILC ou, ainda, resultado maior que 0,50, no Índice Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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de Endividamento Geral - IEG, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de acordo com o § 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, comprovado mediante apresentação de documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. 2.6.2 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual. 2.7 - Documentação relativa à qualificação técnica: 2.7.1 - comprovante de registro ou inscrição do licitante no Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial, no CENP – Conselho Executivo Nacional de Normas Padrão da Atividade Publicitária ou na Associação Brasileira de Agências de Propaganda - ABAP, para atendimento do art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93; 2.7.2 - declaração, sob as penas da lei, devidamente assinada de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 2.7.3 - declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fato superveniente ou impeditivo de sua habilitação; 2.7.4 - declaração, sob as penas da lei, de que manterá em Cuiabá, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação; 2.7.5 - a licitante deverá juntar 02 (dois) atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ ou de direito privado, comprovando o efetivo desempenho de serviços realizados, compatíveis com as características típicas ou próprias dos trabalhos, prazos e quantidades realizados, de conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93; 2.7.6 - comprovação de possuir em seu quadro societário ou de empregados em caráter permanente, no mínimo 03 (três) profissionais de reconhecida capacidade técnica, aptos para execuções dos trabalhos em plano de mídia, criação e publicidade - objetos da presente licitação, com efetiva experiência, nas áreas de comunicação e marketing, sendo que dentre os profissionais um deverá ser graduado em nível superior em publicidade e propaganda. 2.8 - Outros documentos: 2.8.1 - declaração expressa da licitante, de que se sujeitará, integralmente, a todas as condições e termos do presente Edital e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, na forma do Anexo IX; 2.8.2 - comprovante de recolhimento da taxa relativa à aquisição deste Edital, no valor global de R$ 100,00 (cem reais), através de DAR – Documento de arrecadação devidamente autenticado, na forma do modelo constante do Anexo X, para os casos de solicitação de cópia do edital. 2.9 - Não será habilitada a agência licitante que: Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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2.9.1 - esteja suspensa de licitar com o Estado de Mato Grosso, ou que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal; 2.9.2 - não apresente qualificação exigida nos termos da Lei, bem como não possua regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, nos termos contidos no presente Edital; 2.9.3 - apresente ou deixe de atender qualquer requisito em desacordo com o presente Edital; 2.9.4 - apresente a documentação de habilitação, proposta técnica ou proposta de preço, em desacordo com o estipulado no presente Edital. 2.10 - Os Envelopes serão entregues à Comissão Especial de Licitação, através do representante legal da pessoa jurídica ou de mandatário. 2.11 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir, se for o caso, nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 2.12 - Quando da entrega dos envelopes “Documentos da Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão o seu credenciamento. 2.13 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade; e b) documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração, com firma de reconhecida, que comprove a outorga de poderes pela licitante na forma da lei, inclusive com poderes bastantes para eventualmente desistir da apresentação de recursos. 2.14 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante. Porém, impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto neste Edital. 2.15 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 2.16 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 2.17 - É vedada a participação de cooperativas ou de consórcio de agências.

3 - DA PROPOSTA TÉCNICA E DOS CRITÉRIOS PARA SEU JULGAMENTO No julgamento da “Proposta Técnica”, atendidas as condições deste Edital, serão levados em conta pela Comissão os critérios adiante especificados. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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3.1 - A Proposta Técnica será constituída de quatro quesitos, a saber: a) Capacidade de Atendimento, b) Repertório, c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e d) Plano de Comunicação. 3.1.1 - Capacidade de Atendimento a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela Licitante nos últimos 5 (cinco) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles e a apresentação de três atestados de bons serviços, expedidos pelos clientes citados e escolhidos a critério da Licitante; b) descritivo, sob a forma de currículo resumido, da equipe técnica de cada Licitante, contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais que serão postos à disposição do Estado para a execução do contrato na sua sede. Cada Licitante deverá ainda discriminar as suas áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV e cinema – RTVC, produção gráfica, mídia e atendimento, com a indicação, caso a caso, da quantidade e da qualidade dos profissionais que permanecerão disponíveis. c) descritivo da infra-estrutura e dos recursos materiais da Licitante além de seus escritórios, filiais e representantes, no Brasil e no exterior, indicando cidade, endereço, telefone, e-mail e comprovação – por meio de listagem especificada dos equipamentos de sua propriedade (fax, linhas telefônicas independentes do fax, computadores, impressoras etc.) e de declaração formal da sua disponibilidade – firmada por representante legal da Licitante. d) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da Licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou campanha e a elaboração de plano de mídia; e) A discriminação das informações de comunicação e marketing, das pesquisas de audiência e de auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Estado, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. 3.1.2 - Repertório: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados pela Licitante, sob forma de peças e respectivas memórias técnicas, realizados nos últimos cinco anos (não se podem referir a ações solicitadas e aprovadas pelo Estado), nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. A Licitante deverá apresentar duas peças para cada um dos seguintes meios de veiculação: TV, rádio, revista, jornal e Internet. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da Licitante, data de produção, período de veiculação e a indicação de pelo menos um veículo que a divulgou. Arquivos de Vídeo deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura. 3.1.3 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados dois cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, permitida a inclusão de até três peças de qualquer tipo para cada relato. Arquivos de vídeo deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD e as peças gráficas, em proporções que Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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preservem suas dimensões originais e sua leitura. Os relatos apresentados devem referir-se a cases verificados nos últimos cinco anos e não se podem referir a ações solicitadas e aprovadas pelo Estado. 3.1.4 - Plano de Comunicação – Apresentação de um documento elaborado com base no Briefing (Anexo I), o qual compreenderá os seguintes pontos: 3.1.4.1 - Raciocínio Básico: texto em que a Licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação. 3.1.4.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a Licitante: a) apresentará e defenderá o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação; b) explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar. 3.1.4.3 - Idéia Criativa: A Licitante apresentará 1 (uma) campanha publicitária composta de exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução para o problema específico de comunicação e demonstre sua harmonia com o partido temático e o conceito de que trata o subitem 3.2.4.2. 3.1.4.3.1 - Os exemplos de peças podem ser apresentados sob forma de roteiro, layout, story-board impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, para Internet, ressalvando que só serão admitidos exemplos finalizados de peças de não-mídia. A licitante deve apresentar no máximo 15 (quinze) exemplos de peças para a campanha. 3.1.4.4 - Estratégia de Mídia e Não-Mídia – constituída de: a) texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os principais públicos-alvo da campanha (permitida a inclusão de tabelas e gráficos) e indicará o uso dos recursos disponíveis de comunicação e marketing do Estado; b) simulação de plano de distribuição das peças de que trata o subitem 3.1.4.3, acompanhada de tabelas, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos: o período de veiculação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios; e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça, separadamente, de mídia e de não mídia. Não há limite de peças para a simulação da estratégia de mídia e não-mídia. O limite de 15 (quinze) peças refere-se apenas às peças que serão exemplificadas em layouts/roteiros/monstros. b.1) No caso de não-mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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b.2) Na simulação, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos. 3.2 - Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação estão limitados a 10 (dez) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que trata o subitem 3.1.4.3 e as tabelas, gráficos e planilhas referentes às letras “a” e “b” do 3.1.4.4 não serão computados nesse limite de laudas. 3.3 - A critério do Estado, as campanhas publicitárias das propostas vencedoras poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato. 3.4 - Serão levados em conta pela Comissão, como CRITÉRIO DE JULGAMENTO TÉCNICO, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito: 3.4.1 - Capacidade de Atendimento: a) a experiência da empresa com grandes clientes; b) a experiência profissional em atividades publicitárias; c) a adequação das qualificações às ações de comunicação publicitária do Estado, também considerada, nesse caso, a quantificação dos quadros; d) a adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato; e) a relevância, a utilidade e a abrangência das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência de circulação e controle que coloca regularmente à disposição do Estado, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato; f) a operacionalidade do relacionamento entre a Estado e a Licitante, esquematizada na Proposta; g) a segurança técnica e operacional ensejada pelas características deste quesito da Proposta. 3.4.2 - Repertório: a) a idéia criativa e sua pertinência; b) a clareza da exposição; c) a qualidade da execução e do acabamento. 3.4.3 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a) a concatenação lógica da exposição; b) a evidência de planejamento publicitário; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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c) a consistência das relações de causa e efeito entre problemas e solução; d) a relevância dos resultados apresentados. 3.4.4 - Plano de Comunicação: 3.4.4.1 - Raciocínio Básico (acuidade de compreensão): a) das características do Estado e das suas atividades que sejam significativas para sua comunicação publicitária; b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Estado com seus públicos; c) do papel do Estado no atual contexto social, político, administrativo e econômico; d) do problema específico de comunicação do Estado. 3.4.4.2 - Estratégia de Comunicação: a) a adequação do partido temático ao conceito proposto, à natureza e qualificação do Estado e a seu problema específico de comunicação; b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa; c) a riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do Estado com seus públicos. d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta ao problema específico de comunicação do Estado; e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha entre as possíveis e/ou cogitadas; g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o Estado e sobre o problema específico de comunicação, os públicos e os recursos orçamentários disponíveis. 3.4.4.3 - Idéia Criativa: a) sua adequação ao problema específico de comunicação do Estado; b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; f)

sua pertinência às atividades do Estado;

g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados; h) a exeqüibilidade das peças; i)

a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.

3.4.4.4 - Estratégia de Mídia e Não-Mídia: a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público-alvo da campanha; b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; d) a economicidade da aplicação da verba, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças; e) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa; f) a criatividade, a pertinência e a oportunidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação e marketing do Estado. 3.5 - As Propostas Técnicas serão analisadas e a elas atribuídas uma Nota Técnica da qual resultará a classificação (técnica) das licitantes, obedecendo-se uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme indicado a seguir: TÓPICOS A SEREM AVALIADOS a) capacidade de atendimento b) repertório de comunicação c) relatos de soluções de problemas d) plano de comunicação (Briefing): d.1) raciocínio básico d.2) estratégia de comunicação d.3) idéia criativa d.4) estratégia de mídia e não-mídia Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

NOTAS MÁXIMAS 20 pontos 05 pontos 05 pontos 70 pontos 05 pontos 15 pontos 30 pontos 20 pontos 13

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TOTAL

100 pontos

3.5.1 - Os membros da Comissão atribuirão notas técnicas (utilizando-se, no caso do item 3.9 infra, de números inteiros ou frações múltiplas de 0,5) aos quesitos aludidos nas alíneas integrantes do quadro acima, pelos critérios abaixo, que deverá ser entendido como uma escala de avaliação, de modo a refletir a qualidade da proposta apresentada, em si e comparativamente com as demais propostas. 3.6 - No tópico Capacidade de Atendimento atribuir-se-á de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, de acordo com o fator qualidade e tamanho da estrutura demonstrada pela licitante, considerando-se os atributos indicados no item 3.4.1 supra. 3.6.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) ponto, quando a proposta apresentada estiver incorreta e não for capaz de demonstrar satisfatória capacidade de pessoal e estrutura física de atendimento; b) 10 (dez) pontos, quando a proposta demonstrar capacidade de atendimento apenas regular, com estrutura física e humana limitadas, tendo em conta o vulto dos serviços a serem executados para o Estado; c) 20 (vinte) pontos, quando a proposta demonstrar plena capacidade de atendimento, tendo em conta o vulto dos serviços a serem executados para o Estado; 3.7 - No caso do tópico Repertório atribuir-se-á de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, de acordo com o fator qualidade do trabalho já realizado e demonstrado pela licitante, e serão considerados os atributos indicados no item 3.4.2 supra. 3.7.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) ponto, quando o repertório estiver incorreto, incompleto ou insatisfatório sob os aspectos técnicos; b) 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, quando o repertório for apenas satisfatório e dele não puderem ser inferidos indicadores de alta qualidade técnica; c) 5,0 (cinco) pontos, quando o repertório for capaz de demonstrar alta capacidade técnica. 3.8 - No caso do tópico Relato de Soluções de Problemas atribuir-se-á de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, de acordo com o fator qualidade das soluções apresentadas pela licitante, e serão considerados os atributos indicados no item 3.4.3 supra. 3.8.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) ponto, quando o relato estiver incorreto, incompleto ou insatisfatório sob os aspectos técnicos; b) 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, quando o relato for apenas satisfatório e dele não puderem ser inferidos indicadores de alta qualidade técnica;

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c) 5,0 (cinco) pontos, quando o relato for capaz de demonstrar alta capacidade técnica, de solução de problemas e demonstrando claramente os resultados obtidos. 3.9 - Ao tópico Plano de Comunicação (Briefing – Anexo I) atribuir-se-á de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, de acordo com o fator qualidade do trabalho a ser desenvolvido pela licitante, e serão considerados os seguintes atributos, por subtópicos: 3.9.1 - Ao subtópico Raciocínio Básico atribuir-se-á de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, de acordo com o fator qualidade do raciocínio desenvolvido pela licitante, e serão considerados os atributos indicados no item 3.4.4.1 supra. 3.9.1.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) a 1,5 (um vírgula cinco) pontos, numa escala proporcional, quando o raciocínio apresentado estiver incorreto, incompleto ou insatisfatório; b) 2,0 (dois) a 3,5 (três vírgula cinco) pontos, numa escala proporcional, quando o raciocínio apresentado estiver superficial; c) 4,0 (quatro) a 5,0 (cinco) pontos, numa escala proporcional, quando o raciocínio apresentado estiver exaustivo e com soluções inovadoras e/ou alternativas. 3.9.2 - Ao subtópico Estratégia de Comunicação atribuir-se-á de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com o fator qualidade do trabalho a ser desenvolvido pela licitante, e serão considerados os atributos indicados no item 3.4.4.2 supra. 3.9.2.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, numa escala proporcional, quando a estratégia apresentada estiver incorreta, incompleta ou insatisfatória; b) 6 (seis) a 10 (dez) pontos, numa escala proporcional, quando a estratégia apresentada, apesar de satisfatória, estiver superficial ou deficientemente desenvolvida; c) 11 (onze) a 15 (quinze) pontos, numa escala proporcional, quando a estratégia for completa e com soluções inovadoras e/ou alternativas. 3.9.3 - Ao subtópico Idéia Criativa atribuir-se-á de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, de acordo com o fator qualidade do trabalho a ser desenvolvido pela licitante, e serão considerados os atributos indicados no item 3.4.4.3 supra. 3.9.3.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) a 7,5 (sete vírgula cinco) pontos, numa escala proporcional, quando a idéia estiver incorreta, incompleta ou insatisfatória; b) 8 (oito) a 15,5 (quinze vírgula cinco) pontos, numa escala proporcional, quando a idéia apresentada denotar pouca originalidade ou pertinência com a proposta estratégica; c) 16 (dezesseis) a 24,5 (vinte e quatro vírgula cinco) pontos, numa escala proporcional, quando a idéia apresentada demonstrar alta capacidade Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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criativa, mas for considerada inconsistente ou não se aplique aos diversos desdobramentos apresentados na estratégia; d) 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) pontos, numa escala proporcional, quando a idéia apresentada for de grande capacidade criativa e, ainda, revelar-se original, abrangente e plenamente aplicável em seus diversos desdobramentos. 3.9.4 - Ao subtópico Estratégia de Mídia e Não-Mídia atribuir-se-á de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, de acordo com o fator qualidade do trabalho a ser desenvolvido pela licitante, e serão considerados os atributos indicados no item 3.4.4.4 supra. 3.9.4.1 - Para aferição e atribuição de pontos, a Comissão de Licitação obedecerá aos critérios abaixo: a) 0 (zero) a 7 (sete) pontos, numa escala proporcional, quando a estratégia apresentada estiver incorreta ou incompleta; b) 7,5 (sete vírgula cinco) a 15,5 (quinze vírgula cinco) pontos, numa escala proporcional, quando a estratégia apresentada estiver superficial; c) 16 (dezesseis) a 20 (vinte) pontos, numa escala proporcional, quando a estratégia for completa e com soluções inovadoras e/ou alternativas. 3.10 - A Nota Técnica (NT) de cada licitante corresponderá ao somatório das notas dos tópicos. 3.11 - Será classificada em primeiro lugar, na fase da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior Nota Técnica, observados os preceitos constantes deste Edital, em especial o disposto no item 7 infra. 4 - DA PROPOSTA DE PREÇO E DO SEU JULGAMENTO A Proposta de Preço deverá indicar (Declaração da licitante): a) que, dos 20% (vinte por cento) de desconto de agência, a que fazem jus (de acordo com as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, em especial os itens 2.5, 3,5 e 4.4, expedida pelo Conselho Executivo de Normas-Padrão, em 16/12/98, publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei n.º 4.680/65 e os Decretos de n.º 57.690/66 e n.º 2.262/97), a serem concedidos pelos veículos de comunicação, a Licitante repassará ao Estado, sob a forma de desconto, o equivalente a 5 (cinco) pontos percentuais e, com isso, permanecerá apenas com os restantes 15 (quinze) pontos percentuais, no ato de pagamento de cada uma das faturas; b) que não serão cobrados os custos internos referidos na “Tabela Referencial de Custos Internos”, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Mato Grosso – SINAP/MT (item 3.11.2.b das Normas-Padrão da Atividade Publicitária), assim como todos os serviços indicados no item 7.5 da minuta contratual (Anexo II); c) A REMUNERAÇÃO DE QUE TRATA O ITEM 4.7 DESTE EDITAL (fator a ser valorado para fins de atribuição da Nota de Preço - NP);

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d) que os custos dos serviços prestados que não forem aprovados pela fiscalização não serão cobrados do Estado; e) que os tributos e a totalidade dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato, serão de responsabilidade da Licitante. f) declaração sobre os direitos autorais, estabelecendo: f.1) a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das idéias (incluindo os estudos, análises e planos) peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência da presente licitação, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência dos contratos respectivos; f.2) o compromisso de contratação, que envolva serviços de terceiros, além desta concorrência, deve ser antevisto de três orçamentos até ao limite permitido dos gastos públicos sem obrigatoriedade do processo de licitação, para execuções dos respectivos serviços; f.3) o compromisso, quando o contratante optar pela execução dos serviços com cessão dos direitos total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vierem a ser celebrados com terceiros, para produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: f.4) a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados; f.5) que a Contratante poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos. f.6) que considerará como já incluído no custo da produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitiva. f.7) o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos de cachês, os de cessão de direitos de uso de obras consagradas incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos. f.8) o compromisso de sempre negociar melhores condições de preço para os direitos de imagem e som, de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da contratante. g) o prazo de validade, que não será inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes respectivos. 4.1 - Não poderão ser incluídos na proposta outros documentos ou peças além dos aqui indicados. 4.2 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências deste Edital; b) as propostas que apresentarem percentuais de desconto inferiores ou superiores ao estipulado no item 4.7 infra. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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c) as propostas em desacordo com o estabelecido neste Edital ou as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado, não se admitindo complementação posterior. 4.3 - Todos os valores, preços e custos, quando for o caso, terão como expressão monetária a moeda nacional. 4.4 - Não será considerada a proposta que não atender aos requisitos deste Edital nem aquela cuja política de preços seja baseada em outra proposta ou que contenha qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. 4.5 - Ocorrendo discrepância entre os percentuais expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 4.6 - Os percentuais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7 - Com base, dentre outros, no art. 11 da Lei n.º 4.680/65 e, especialmente, nos itens 2.8, 2.9, 2.10, 3.6 e 3.11 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, expedidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (invocadas expressamente pelo art. 7.º do Decreto n.º 57.690/66, que regulamenta a Lei n.º 4.680/65), o quesito (proposta de preço) a ser valorado será o seguinte: a) sobre as taxas estipuladas de acordo com as Normas-Padrão da Atividade Publicitária (itens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas), a licitante oferecerá redução dos honorários incidentes sobre os preços de serviços instrumentais de terceiros (serviços e suprimentos externos) e dos honorários incidentes sobre os preços de serviços especiais realizados por terceiros (tais como apoio às ações de assessoria de imprensa e relações públicas, pesquisa, promoção, orientação e registro de marcas, logotipos e outros elementos de programação visual exceto patrocínio, o qual já tem a alíquota fixada em 5%), fixando seus honorários, de modo uniforme, entre um máximo de 10% (dez por cento) e um mínimo de 5% (cinco por cento); 4.8 - Para efeito de determinação do melhor preço, aos honorários oferecidos (entre 5% e 10%) será atribuída uma Nota de Preço – NP, conforme tabela estabelecida no item 8.2.1, infra (o patamar mínimo não deve ser inferior a 5 (cinco) pontos (honorários mínimos admitidos) e o patamar máximo não deve ser superior a 10 (dez) pontos (honorários máximos admitidos)). 4.9 - Será aceito, na proposta de preço/honorários, fracionamento de no máximo 0,5% entre os percentuais de 5% e 10% (por exemplo: 5,0%, 5,5%, 6,0%, 6,5%, ..., 10%), não se admitindo fracionamento maior.

5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇAO E DAS PROPOSTAS A Comissão Especial de Licitação, no dia, hora e local indicado nesse Edital, receberá dos proponentes, simultaneamente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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Proposta Melhor Técnica e a Proposta de Preço. 5.1 - Após 9h30m do dia 24.06.2009, horário local, o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarará encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, estando vedado o recebimento de envelope ou documento após esse horário. 5.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigidos neste Edital, e não trazidos à reunião destinada à habilitação no respectivo invólucro. 5.3 - Não serão recebidos envelopes encaminhados por via postal ou entregues em local, dia ou horário diferente do estabelecido. 5.4 - As licitantes que desejarem se fazer representar nas sessões da presente licitação deverão registrar, no momento da entrega dos envelopes, seu representante legal, sendo previsto a apresentação de procuração pública ou particular, cópia do documento de identidade do representante e reconhecimento de firma do consignatário do documento em caso de procuração particular, conforme disposto nos itens 2.10/2.16 supra. 5.4.1 - Estarão dispensadas da apresentação da procuração pública ou particular o representante sócio da licitante, não dispensada a juntada da cópia de sua carteira de identidade.

6 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO A abertura dos envelopes de documentação e propostas será realizada em ato público do qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 6.1 - Os envelopes da documentação - Envelope nº 01 - serão abertos em primeiro lugar e rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes dos licitantes participantes da sessão. 6.2 - A Comissão Especial de Licitação analisará a documentação para verificar o cumprimento da exigência de Habilitação contida nesse Edital. 6.3 - A Comissão poderá transferir a análise dos documentos de habilitação para outra data, caso necessite de mais tempo para apreciar os documentos contidos no Envelope nº 01. 6.4 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior os envelopes contendo as propostas Melhor Técnicas e de Preço ficarão em poder da Comissão, fechados e rubricados pelos seus membros e representantes das proponentes, até que seja decidida a fase de habilitação. 6.5 - Será julgado habilitado o licitante que atender a todas as exigências do Edital, quanto à documentação e inabilitado, o que deixar de atender a qualquer uma delas. 6.6 - Julgada a habilitação e divulgado o seu resultado, a Comissão poderá, na mesma reunião, passar à fase seguinte, desde que haja desistência expressa de recurso, por parte de todos os licitantes consignando esse fato em ata. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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6.7 - Na hipótese de recurso, os envelopes das propostas permanecerão lacrados em poder da comissão, rubricados pelos licitantes presentes. 6.8 - Os envelopes das propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados serão devolvidos fechados aos seus representantes.

7 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Decidida a habilitação, serão abertos, em sessão pública (para a qual se convocará as licitantes, caso a sessão anterior tenha sido encerrada), os envelopes “Proposta Técnica” das licitantes habilitadas, que serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. A Comissão encerrará a sessão para análise das propostas e, se for o caso, para a realização de diligências ou consultas. Ao final, fará relatório (tendo por base os critérios objetivados no item 3 deste Edital), que consistirá em: a) documentos individuais, relativos a cada membro da Comissão (com as notas atribuídas a cada quesito de cada proposta), onde constará o nome do respectivo membro da Comissão e sua assinatura; b) resumo geral das notas finais de cada membro da Comissão, para cada proposta; c) ata indicando a ordem de qualificação e, se houver, de desqualificação, com suas respectivas razões; d) outros documentos pertinentes ao processo, a critério da Comissão. 7.1 - A nota do quesito será encontrada efetuando-se a média aritmética da pontuação atribuída por cada membro da Comissão (caso não haja consenso). 7.2 - Será classificado em primeiro lugar, na fase da Avaliação Técnica, o licitante que obtiver a maior Nota Técnica - NT, observados os preceitos constantes deste Edital. 7.3 - Serão desclassificados os licitantes: a) que não alcançarem, no total, a Nota Técnica - NT mínima de 70 (setenta) pontos, ou b) que obtiverem nota igual a 0 (zero) em quaisquer dos 4 (quatro) quesitos a que se refere o item 3.1 supra, relacionados com a avaliação técnica.

8 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO Realizada a classificação das propostas técnicas dos licitantes habilitados, a Comissão procederá a abertura das propostas de preços. 8.1 - Será desclassificada a proposta de preço que não atender as exigências do item 04 deste Edital. 8.2 - A classificação das propostas comerciais será feita mediante a aplicação do critério de julgamento em função da menor remuneração por serviços de agência (item 4.7 supra), na forma Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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a seguir: 8.2.1 - Será atribuído um total de 100 (cem) pontos como Nota de Preço - NP à proposta que ofertar o maior desconto previsto no item 4.7 supra, observada a seguinte escala: Proposta de Preço Comissão (%) - Item 4.7 10 09,5 09,0 08,5 08,0 07,5 07,0 06,5 06,0 05,5 05,0

Pontuação da Licitante Nota de Preço - NP 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

8.A – DA NOTA FINAL E DO MELHOR PREÇO A Nota Final (NF) será obtida através da divisão das somas das notas de melhor técnica e de preços (média aritmética), conforme a seguinte expressão: NF = (nota técnica + nota de preços) ÷ 2 8.A.1 - Para efeito de cálculos serão consideradas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se da 3ª (terceira) casa decimal em diante. Não serão considerados arredondamentos. 8.A.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outros licitantes. 8.A.3 - Os serviços serão adjudicados aos 3 (três) licitantes que obtiverem a maior Nota Final (NF), observados o parâmetro de menor preço e as negociações abaixo estabelecidas. 8.A.4 - Se os 3 (três) licitantes com as melhores Notas Finais (NF) não tiverem oferecido o melhor preço (maior Nota de Preço - NP), a Comissão Especial de Licitação iniciará, com os mesmos, tratativas visando à adequação das condições das respectivas Propostas, tendo como referência a melhor Proposta de Preço (NP) entre todos os licitantes classificados tecnicamente no certame. 8.A.5 - No caso de impasse ou impossibilidade na tratativa prevista no item anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais licitantes classificados, até a consecução de acordo para a contratação das três licitantes com as melhores Notas Finais – NF e, ao mesmo tempo, com o melhor preço (Nota de Preço – NP). Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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8.A.6 - Caso algum (ou alguns) dos 3 (três) primeiros licitantes, classificados segundo a melhor Nota Final - NF, também tiver(em) oferecido as melhores condições de preço (maior Nota de Preço – NP), nenhuma negociação com ele (ou eles) será efetivada. 8.A.7 - Após o oferecimento do menor preço pelos licitantes melhores classificados tecnicamente, e uma vez aceitas as melhores condições de preço, estes licitantes emitirão Proposta de Preços Revisada, obedecendo a esse novo valor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 8.A.8 - Caso não se viabilize a contratação dos 3 (três) licitantes com as melhores Notas Finais (NF), o menor preço será ofertado às demais licitantes sucessivamente, na ordem de classificação das Notas Finais. 8.A.9 - Em caso de empate técnico, será considerado vencedor o licitante que aceitar contratar pelo menor preço (maior NP). Sendo o menor preço aceito por mais de um licitante, empatados na Nota Final (NF), decidir-se-á por sorteio, na esteira do disposto no art. 45, §2.º, da Lei n.º 8.666/93. 8.A.10 - O sorteio, caso necessário, será realizado em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados. 8.A.11 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e das propostas, serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelos licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por representantes presentes dos licitantes. 8.A.12 - Publicado o resultado do julgamento da Licitação, no Diário Oficial do Estado, e após decididos os recursos eventualmente interpostos, ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o resultado da Licitação será apresentado ao Secretário de Comunicação Social para homologação do procedimento e posterior adjudicação dos serviços.

9 - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa global com os serviços a serem executados pelas 3 (três) agências que vierem a ser contratadas, durante os 12 (doze) meses de vigência (item 11.1 infra), é estimada em R$39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais). 9.1 - Os recursos necessários à execução dos serviços ora licitados correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 2014 – Subfunção nº 131 – Fonte nº 100, Elemento de Despesa n.º 33903900, disponibilizados através da correspondente fonte, dotação orçamentária e eventuais créditos suplementares da Secretaria de Comunicação Social, bem como das dotações orçamentárias respectivas de cada órgão da Administração Direta e Indireta que se vinculam e aderem (ou venham a aderir), como participantes, ao contrato resultante da presente concorrência. 9.2 - As eventuais despesas relativas a exercícios subseqüentes ao exercício em que se iniciaram os serviços, haja vista a natureza contínua destes, correrão por conta das dotações orçamentárias Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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respectivas de cada órgão, inclusive da Secretaria de Comunicação Social, e deverão ser empenhadas por estimativa ao início de cada exercício, dado o caráter plurianual do contrato e a natureza das despesas. 9.3 - Os valores estimados no caput deste item serão utilizados segundo a disponibilidade orçamentária, observando-se sempre o interesse público na definição das prioridades e necessidades. 9.4 - O Estado se reserva o direito de, a seu critério e consoante a avaliação do interesse público, utilizar ou não o valor total estimado para as despesas, seja no âmbito global, seja no âmbito individual de cada uma das agências que vierem a ser contratadas. 9.5 - Se o Estado optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios, em seu orçamento, as dotações necessárias ao atendimento das despesas. 9.5.1 - Para a oportuna avaliação da conveniência da prorrogação do contrato, será levado em conta o desempenho da contratada, aferido permanentemente pela entidade contratante (Anexo XI). 9.6 - Por decisão da SECOM/MT, os órgãos e entidades poderão efetuar diretamente os pagamentos de faturas referentes aos serviços que solicitarem e que lhes forem prestados pelas respectivas agências.

10 - DAS GARANTIAS Para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, as contratadas prestarão, cada uma, garantia para cumprimento do objeto desta Licitação, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor global estimado do contrato (item 9 supra), em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 1º e 2° do art. 56 da Lei n° 8.666/ 93, com alterações posteriores. 10.1 - A garantia poderá ser corrigida monetariamente, a critério exclusivo da Administração Pública, mantendo-se inalterado seu percentual. 10.2 - A garantia poderá ser feita através de caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro-garantia ou fiança bancaria, nota cambiária com garantia hipotecaria, a critério da agência contratada. 10.3 - Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a garantia será liberada ou restituída, e, quando em dinheiro, corrigida com base na variação do INPC/IBGE. 10.4 - Na eventual aplicação de penalidades pecuniárias, os valores ofertados em garantia servirão como fonte de pagamento daquelas. 10.5 - Será de responsabilidade da contratada qualquer ônus resultante de quaisquer ações, demandas, e despesas decorrentes de danos causados por dolo ou culpa, inclusive de seus empregados, prepostos ou sub-contratados, relacionados ao cumprimento do presente Edital e do contrato. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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10.6 - A contratada deverá prestar esclarecimentos à entidade contratante sobre eventuais atos ou fatos que a envolvam, independentemente de solicitação. 10.7 - A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, através da entidade contratante. 10.8 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da entidade contratante. 10.9 - A contratada poderá utilizar-se de serviços de outras empresas na execução total ou parcial de alguns serviços de que trata esta licitação, mediante prévia anuência, por escrito, da entidade contratante, ficando estipulado que a contratada permanecerá com todas as responsabilidades contratuais perante a entidade contratante. 10.10 - Integrarão, para todos os fins, os contratos firmados em decorrência da presente licitação, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, assim como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

11 - DO CONTRATO As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas num contrato de exclusividade no âmbito dos Poderes Públicos no Estado de Mato Grosso, conforme preceituado no item 01 deste Edital, a serem celebrados entre a SECOM - Secretaria de Estado de Comunicação Social, na condição de órgão responsável pela política de Comunicação Social do Governo do Estado de Mato Grosso (Decreto nº 2.282/92), com a participação dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, todos figurando como contratantes, e do outro lado figurando, na condição de contratadas, as 3 (três) licitantes vencedoras, as quais terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, para prestar garantia na forma do item 10 deste Edital e assinar o contrato, conforme modelo que constitui o Anexo II deste Edital. 11.1 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, iniciada a sua vigência na data da sua assinatura. 11.2 - Será admitida a sua prorrogação, através de Termo Aditivo, respeitado o limite previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 11.3 - As pessoas jurídicas adjudicatárias terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados do dia seguinte ao da convocação. 11.4 - Na assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar certidão emitida pela SECOM/MT, que atende as exigências declaradas no item 2.7.4 deste Edital. 11.5 - O prazo do item 11.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, desde que ocorra motivo justificável aceito pela administração. 11.6 - É facultado à contratante, caso a adjudicatária não assine o termo do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes, na ordem de Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pela primeira adjudicatária, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no item seguinte. 11.7 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas no item 14 deste Edital.

12 - DA REMUNERAÇAO E DOS PAGAMENTOS Pelos serviços prestados, constante neste edital, a contratada será remunerada na forma já prevista e especificada, sendo que os pagamentos serão efetuados após o recebimento definitivo dos serviços, pela contratante, juntamente com certificação expedida pela SECOM, quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados. 12.1 - Para efeito de processamento dos pagamentos devido à contratada, a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de Certificado de Qualidade e Quantidade dos Serviços Prestados, emitido pela SECOM/MT, das faturas dos veículos de comunicação e respectivos comprovantes, como também dos demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes referente à produção, bem como a comprovação de entrega dos serviços prestados, passado por servidor encarregado da verificação dos serviços pela contratante, para pagamento nas condições estabelecidas em contrato. 12.2 - O Certificado de Qualidade e Quantidade dos Serviços, mencionado no item 12.1, será expedido mediante aferimento, pela SECOM/MT, da quantidade e da qualidade dos serviços e, ainda, da comprovação da execução dos mesmos pela contratada, perante a SECOM/MT, certificado este que poderá ser requerido imediatamente à execução dos serviços. 12.3 - O pagamento referente ao serviço executado ocorrerá mediante aprovação pela SECOM/MT, do processo composto pela documentação discriminada no item 12.1, acompanhada de atestado da execução do serviço emitido pela contratante, na forma estipulada no contrato. 12.4 - A contratante poderá fazer uso dos pagamentos devido à contratada para compensar eventual valor de multa que lhe tenha sido aplicada.

13 - DA IMPUGNAÇAO AO EDITAL E DOS RECURSOS Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço já discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá o efeito de recurso. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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13.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.3 - Dos atos da comissão decorrentes do processo licitatório, deverão ser admitidos os recursos, de acordo com seus prazos respectivos, no termo do art. 109 da lei n° 8.666/93, com alterações posteriores. 13.4 - Os recursos e impugnações, observado o disposto no item 15.11 infra, deverão ser dirigidos ao Secretário de Estado de Comunicação Social, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, sendo analisado e proferido decisão dentro de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo que os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos serão recebidos como simples e unilateral manifestação.

14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO E DAS PENALIDADES A adjudicatária que se recusar de maneira injustificada a assinar o contrato nos prazos estipulados, a contar da intimação para esse fim, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas no art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, bem como a multa estabelecida no subitem 14.2.2 infra. 14.1 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos delineados nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal. 14.2 - A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, pela inexecução parcial ou total do contrato, na exata medida de sua individual responsabilidade: 14.2.1 - Advertência; 14.2.2 - Multa de 0.1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega previstos neste edital e, de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer uma de suas cláusulas, aplicada em dobro na reincidência; 14.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Mato Grosso, Administração Direta e Indireta, por prazo não superior a dois anos; 14.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a competente reabilitação. 14.3 - No processo de aplicação de penalidades, sempre será assegurado o contraditório e ampla defesa. 14.4 - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Estado, conforme o caso, na forma da lei. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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14.5 - A Contratante reserva-se o direito de suspender automaticamente o pagamento das notas fiscais de serviços apresentadas pela Contratada, todas as vezes que ocorrerem os casos acima previstos, até o acerto final das penalidades impostas e dele deduzir as importâncias devidas.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, sendo admitida, também, a exibição da documentação, quando for o caso, em publicação original em órgão da imprensa oficial. 15.1 - A execução do contrato será acompanhada, fiscalizada e aprovada por Comissão a ser instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social, denominada Comissão de Gestão da Comunicação Social, a quem incumbe, especialmente, a avaliação do desempenho das contratadas, elaborando os relatórios previstos no item 1.4.2 supra. 15.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerente ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, inclusive submeter à apreciação e a aprovação prévia da SECOM/MT quaisquer serviços que envolvam remuneração, seja a terceiros, seja à própria agência. 15.3 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, com observância do art. 65, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores. 15.4 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para a apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas referidas no parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores. 15.5 - A critério da Comissão Especial de licitação, todas as decisões referentes a essa licitação poderão ser divulgadas nas reuniões de abertura dos envelopes e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ou por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos licitantes. 15.6 - É facultada à Comissão ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência para esclarecer ou completar a instrução do processo. 15.7 - A Comissão poderá, na fase de julgamento da Proposta Técnica, se julgar necessário, proceder vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta licitação. 15.8 - Na contagem dos prazos estabelecido neste Edital, exclui-se o dia do inicio e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na entidade contratante. 15.9 - A Secretaria de Estado de Comunicação Social somente adjudicará o objeto e homologará Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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a licitação estando confirmado o cumprimento de todos os requisitos legais estabelecidos neste edital e legislação pertinente. 15.10 - A Secretaria de Estado de Comunicação Social poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores. 15.11 - Os eventuais recursos e impugnações deverão ser protocolados na Secretaria de Comunicação Social, em dias úteis e no horário e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. Não serão aceitos os recursos ou impugnações enviados através de fax, telex, correio ou e-mail. 15.12 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação. 15.13 - O Foro da Comarca de Cuiabá será competente para conhecer e julgar as questões decorrentes deste instrumento. 15.14 - Fazem parte deste Edital os anexos de I a XI, especificados no item 16 infra. 16 – DOS ANEXOS Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I: Briefing. b) ANEXO II: Minuta de contrato. c) ANEXO III: Atestado. d) ANEXO IV: Declaração de recebimento dos documentos. e) ANEXO V: Declaração de idoneidade. f) ANEXO VI: Declaração de que possui estrutura técnica na capital – Cuiabá. g) ANEXO VII: Declaração de inexistência de fato superveniente. h) ANEXO VIII: Tabela do Sindicato. i) ANEXO IX: Declaração. j) ANEXO X: Modelo do DAR. k) ANEXO XI: Regulamento da Avaliação do Desempenho das Agências.

Cuiabá, 08 de maio de 2009.

EUMAR NOVACKI Secretário de Estado de Comunicação Social

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ANEXO I BRIEFING 1. PRINCÍPIOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL EM MATO GROSSO A Comunicação Social no Estado de Mato Grosso tem como diretrizes básicas: I - A disseminação de informações de assuntos de interesse de diversos segmentos sociais; II - A publicidade de projetos e políticas propostas pelo Poder Executivo Estadual; III - Estimular a participação da sociedade no debate e na definição de políticas públicas; IV - A difusão de serviços e direitos do cidadão; V – A promoção do Estado de Mato Grosso no Brasil e no Exterior. As ações para disseminação de informações e publicidade se darão através das áreas de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade, sendo esta através de ações de promoção institucional e mercadológica, publicidade legal e propaganda institucional, de utilidade pública e ações mercadológicas. Todas as ações serão pautadas pela: I – Sobriedade e a transparência dos procedimentos; II – Eficiência e racionalidade na aplicação de recursos; III – Adequação das mensagens ao universo cultural do público-alvo das referidas mensagens; IV – Regionalização da comunicação social; V – Avaliação sistemática dos resultados. A Comunicação Social, portanto, deve demonstrar sempre clareza nas intenções e nos atos da administração pública estadual e sua respectiva divulgação. Deve objetivar o conhecimento público das ações do Governo estadual com possibilidade de críticas dos cidadãos mato-grossenses, visando possíveis correções dessas ações, promovendo a integração social e o desenvolvimento da sociedade como um todo, pois o Estado existe par servir ao cidadão e promover a evolução social. Todas as ações da Comunicação Social Estadual se pautam pelo respeito ao cidadão e à ética, de maneira geral e específica à área comunicacional, através dos códigos, normas e representações consistidas. Seguindo esses princípios norteadores, as campanhas publicitárias e divulgação de informações estarão vinculadas à Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, que coordenará e orientará as ações das Secretarias e órgãos do governo estadual.

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2. DADOS SÓCIO-ECONÔMICO-CULTURAIS DE MATO GROSSO O Estado de Mato Grosso, com a área de 901.420 Km2, é o terceiro estado brasileiro em dimensão territorial, representando 10,55% do território nacional. Ocupa estratégica posição geopolítica em relação às Américas, é o centro da América do Sul e Portal da Amazônia. Com uma população de 2.504.353 habitantes, distribuída em seus 139 municípios já instalados, Mato Grosso destaca-se pela diversidade de seus recursos naturais caracterizados por três ecossistemas distintos: o pantanal (7,04% do território), o cerrado (40,80% do território) e o amazônico (52,16% do território), além das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, do Rio Amazonas e do Rio Araguaia-Tocantins que banham o estado. A ocupação territorial em Mato Grosso não foi diferente da história do desenvolvimento brasileiro. O ouro e as pedras preciosas deram origem à exploração de grande parte do território nacional e, conseqüentemente, dos sertões mato-grossenses. Embora persistissem os trabalhos de exploração, a atividade agropecuária desenvolveu-se paralelamente, pois tinha a função de abastecer a população. A política de “ocupação de espaços vazios”, lançada por Getúlio Vargas, iniciativa denominada “marcha para o oeste” teve na agricultura a sua base de colonização e povoamento, que se acelerou a partir da década de 60. A abertura das BRs 163 e 364 teve o propósito de facilitar o grande fluxo migratório para o estado, interligando Mato Grosso a outras regiões. Goianos, mineiros e nordestinos, predominantemente, desbravavam o sertão mato-grossense em busca de diamantes, pastagens e outras fontes de vida; enquanto que a “marcha para o norte” trouxe os gaúchos, catarinenses e paranaenses, que colonizaram o norte do estado. Nesta região predominou a extração da madeira e do ouro. O crescimento populacional em Mato Grosso, portanto, tem sido muito influenciado pelo processo migratório. No período de 1970 a 1980, a população cresceu 90,13% e a migração quase 156%. Ainda em 1980, após a separação do estado, os dados do Censo Demográfico apontavam um crescimento de quase 85% de pessoas que haviam migrado há menos de 10 anos. Comparada à evolução do país, Mato Grosso, que em 1980 representava 0,95% da população brasileira, apresentou uma taxa média anual de crescimento de 6,6%, enquanto que a do Brasil ficou em 2,5%. Nas últimas décadas, acentuou-se em Mato Grosso o movimento migratório campo-cidade, como resultado, também, da inexistência de uma política efetiva de apoio ao pequeno produtor, permitindo que a incorporação de novas áreas produtivas fosse feita majoritariamente pelas grandes plantações mecanizadas, influenciando decisivamente no processo de urbanização. No ano de 1970, a percentagem de população estabelecida na zona rural era de 61% e a urbana de 39% . Dados mais recentes (2000) mostram uma taxa de crescimento anual de 2,40 %, enquanto a brasileira é de 1,64%, população esta distribuída em seu território na proporção de 79% na zona urbana e 21% na rural. O estado encontra-se em novo momento econômico, em que se consolida como maior índice de crescimento econômico do país, em torno de 8,75% em 1.999, sustentado pela agropecuária, notadamente pela exportação de soja, algodão, carne, madeira e outros. Porém, apesar de todo esse potencial e do crescimento de sua economia, sofre as conseqüências econômicas, sociais e políticas do processo de globalização da economia no mundo, com todas as oportunidades e desafios que lhes são inerentes e agravado pela ausência de políticas sociais expressivas, apresentando um cenário de fortes desigualdades sociais e regionais.

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3. FUNDAMENTOS BÁSICOS ESTRATÉGICOS – LINHA DE GOVERNO O Governo de Mato Grosso visa a superação das desigualdades sociais e regionais, tendo como foco principal da atuação governamental o cidadão e a família. Está também amparado pelo respeito a nossa riqueza ambiental, representada pelo Cerrado, Amazônia e Pantanal. A superação das desigualdades social e regional ampara-se no respeito às dimensões sociocultural, socioeconômica, socioambiental e sociopolítica do nosso povo. Desta forma, toda ação de governo terá como fundamento: - RESPEITO À BIODIVERSIDADE (AO MEIO AMBIENTE) COMO COMPROMISSO COM A QUALIDADE DE VIDA NO PRESENTE E NO FUTURO. - QUALIDADE DE VIDA COMO COMPROMISSO COM A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS. O respeito ao meio ambiente exige investimentos em educação ambiental, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, tanto na área urbana como na rural, tanto nas escolas quanto nas comunidades e empresas, além de uma fiscalização contínua e de caráter informativo, sem perseguições e sem fúria arrecadadora. A superação das desigualdades exige uma ação que tenha como pressuposto o crescimento e a inclusão. Crescimento com aumento da produção e de oportunidades de emprego. Crescimento com inclusão e ajuste social. Crescimento com atendimento das necessidades BÁSICAS DO CIDADÃO. Os temas: INCLUSÃO SOCIAL (AJUSTE), MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, INFRA-ESTRUTURA E INTEGRAÇÃO REGIONAL e REVITALIZAÇÃO DO ESTADO estruturam a proposta de trabalho, em discussão com a sociedade civil organizada, sendo a expressão de uma ação de governo que prioriza o social em todos os setores. 4. VISÃO ESTRATÉGICA: FAZER DE MATO GROSSO UM LUGAR MELHOR PARA SE VIVER. 4.1. COMPROMISSO COM O CIDADÃO: Crescimento e inclusão social tornam-se ações concretas, com superação das desigualdades sociais e regionais. Também é compromisso equalizar as dimensões econômica e social, implementando um modelo de gestão do estado pautado pela competência, honestidade, justiça social, trabalho e transparência. 4.2. GERIR MATO GROSSO É TER COMPROMISSO COM PRINCÍPIOS: 4.2.1. Competência: Implementar uma gestão voltada aos interesses da população do estado, privilegiando o crescimento e a inclusão social através de um conjunto de ações sistêmicas permanentemente avaliadas conforme os padrões de eficiência, eficácia e efetividade das realizações compatíveis com as melhores gestões tanto do estado quanto da iniciativa privada. 4.2.2. Honestidade: Respeitar a coisa pública e o cidadão, aplicando e regulando o uso dos recursos financeiros e institucionais do estado, com transparência e probidade.

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4.2.3. Justiça social: Buscar a superação das desigualdades econômicas, culturais e sociais entre os cidadãos mato-grossenses, proporcionando um maior equilíbrio no desenvolvimento das vinte e duas microrregiões do estado e permitindo uma maior integração regional. 4.2.4. Trabalho: Demonstrar capacidade de sistematizar, decidir e de realizar do gestor público. 4.2.5. Transparência: Garantir a participação política e a fiscalização das ações do governo pela sociedade. 4.3. COMPROMISSO COM O FUTURO DE MATO GROSSO: Ser um estado social e economicamente equilibrado, eficiente, com tributação justa, emprego, segurança e qualidade de vida, transformando-se no maior pólo de desenvolvimento do agronegócio do país e da América Latina, sendo reconhecido internacionalmente pela modernidade e qualidade da sua produção com preservação e conservação ambiental. 4.4. EIXOS ESTRUTURANTES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Entendemos que a razão de ser do Estado é proporcionar qualidade de vida. Portanto, toda e qualquer ação é concebida com a visão de mundo que temos da questão social. O econômico e o social são formas de operacionalizar as condições necessárias para atender o objetivo de garantir a dignidade do homem. Nenhum destes enfoques é mais ou menos importante; são interdependentes, são complementares. Adotando essa perspectiva, o pressuposto de superar desigualdades exige ações que permitam crescer e, ao mesmo tempo, proporcionar a inclusão social. Neste sentido, as abordagens dos temas são feitas nas dimensões: sociocultural; socioambiental; socioeconômica e sociopolítica. 5. CONCEITO É inegável a percepção de que o estado de Mato Grosso modernizou sua administração e avançou em diversas áreas com investimentos em infra-estrutura e muitas obras realizadas que trouxeram mais qualidade de vida e mais motivos de orgulho para a população. Um governo deve fazer mais do que melhorar a vida das pessoas. Um governo promove transformações no lugar onde as pessoas vivem. São essas transformações que trazem mais qualidade de vida. A partir destas premissas, adotaremos como conceito do Governo de Mato Grosso o seguinte slogan: Mato Grosso. Um lugar melhor para se viver. O novo conceito proposto pretende traduzir duas visões: de um lado a transformação do estado por meio de obras e realizações e de outro a melhoria das condições de viver nesse lugar. Este conceito básico deve permear todas as ações de comunicação do governo. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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Utilizando o conceito acima, as agências licitantes deverão apresentar 1 (uma) campanha com o tema explicitado abaixo. A campanha pode ter quantas peças as licitantes acharem necessárias o que deve ser indicado na estratégia de mídia - , no entanto, o número total de peças exemplo ("layoutadas") não poderá ultrapassar as 15 peças previstas no edital.

6. PROBLEMA ESPECÍFICO DE COMUNICAÇÃO Apresentação do case que servirá de base para a elaboração da campanha publicitária. Habitação Uma moradia digna é condição essencial para o pleno exercício da cidadania. O lar é o núcleo em torno do qual se unem as famílias e se constroem os laços, os valores e o respeito à vida. Habitação digna para todos é a base para a redução dos índices de violência, redução dos problemas de saúde, continuidade do ensino, qualidade na alimentação, valorização profissional e aumento da auto-estima. O Governo de Mato Grosso criou em 20003 o Programa Meu Lar. O Programa Meu Lar faz parte da Política Estadual de Habitação do Governo de Mato Grosso e é desenvolvido pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social SETECS. Atende somente famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam enquadradas em critérios bem definidos: - Ser residente no município há pelo menos dois anos; - Ter renda inferior a 2 salários mínimos; - Não possuir imóvel na cidade ou no campo; - Não ter sido beneficiado em outro programa de habitação estadual ou federal da cidade onde mora. Famílias chefiadas por mulheres e que tenham em sua composição idosos, crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência ou doença crônica terão prioridade no programa. O Programa Meu Lar engloba os seguintes sub-programas: Bolsa Material de Construção BMC, Núcleo Habitacional - NH, Morar Melhor - MM, Meu Teto e Tô Feliz. Bolsa Material de Construção: Programa que proporciona a construção de uma unidade habitacional em terreno pertencente a uma família, ficando proibida a alienação do imóvel por 5 anos. Núcleo Habitacional - concessão de direito real de uso a título gratuito de uma unidade habitacional, ficando vedada o uso do imóvel para fins comerciais. É proibido também ampliar, alugar, vender, arrendar ou sublocar a unidade residencial. É financiado com recursos exclusivos do FETHAB Morar Melhor - MM, Meu Teto e Tô Feliz - moradias nas modalidades de Núcleos Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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Habitacionais, construídas em parceria com os Governos Estadual, Federal e Municipal, com recursos oriundos do FETHAB e Governo Federal. As pessoas interessadas no Programa Estadual de Habitação deverão providenciar seu cadastramento, que é gratuito, junto às Comissões Municipais de Habitação, de representação municipal interligadas à Prefeitura Municipal/ Secretaria de Ação Social. É necessário apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, Título de eleitor, Certidão de Casamento (se for casado), declaração de que não possui casa ou terreno, documentação do terreno (se for para o Bolsa Material de Construção). Resultados: Desde o início do programa em 2003, 34.362 casas foram construídas e mais 9.539 já estão conveniadas. Isso significa que já foram beneficiadas cerca de 174 mil pessoas nos 141 municípios do Estado. Existem ainda outros programas para famílias com necessidades específicas como famílias indígenas. Além disso o Governo Estadual vai aderir e apoiar o programa federal Minha Casa Minha Vida. Com todas essas ações, o Governo de Mato Grosso tem a meta de construir e entregar uma casa por hora nos anos de 2009 e 2010. Necessidade de Comunicação: A agência licitante deve apresentar uma campanha que tenha a responsabilidade de informar, esclarecer e prestar um serviço público, levando até os diversos níveis da população as informações necessárias para que possam participar dos programas. Ao mesmo tempo, a campanha deve construir uma percepção positiva junto à opinião pública quanto ao sucesso do programa somando à imagem do Governo de Mato Grosso os valores sociais alcançados.

7. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Público alvo: toda a população mato-grossense. Área de cobertura: todo o Estado. Duração das campanhas: 60 dias. Valor estimado para a campanha: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE SUBSCREVEM ESTE INSTRUMENTO, OU QUE A ELE ADIRAM, E AS EMPRESAS 1) .....................; 2) ......................; 3)...................

O ESTADO DO MATO GROSSO, através da Subsecretaria de Comunicação Social, inscrita no CNPJ sob o n.º ..................................., com sede nesta Cidade, na .........................................., doravante designado simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo Subsecretário de Comunicação Social, com a participação dos órgão da Administração Direta e Indireta que subscrevem o presente instrumento, neste ato representados pelos seus titulares, e as empresas 1)......................, situada na ....................., n.º ............, inscrita no CNPJ sob o n.º.................................., neste ato representada por seu ........................................, portador da Carteira de Identidade n.º ................., expedida pelo ..................... inscrito no CPF sob o n.º ..............; 2)......................, situada na ....................., n.º ............, inscrita no CNPJ sob o n.º.................................., neste ato representada por seu ........................................, portador da Carteira de Identidade n.º ................., expedida pelo ..................... inscrito no CPF sob o n.º ..............; 3)......................, situada na ....................., n.º ............, inscrita no CNPJ sob o n.º.................................., neste ato representada por seu ........................................, portador da Carteira de Identidade n.º ................., expedida pelo ..................... inscrito no CPF sob o n.º ..............; doravante designadas CONTRATADAS ou simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE, conforme decidido no Processo Administrativo n.º ___________, decorrente de Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA n.º ________, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, pela Lei Federal n.º 8666/93, com suas alterações posteriores, pela Lei Estadual n 287, de 04 de dezembro de 1979, pelo Decreto Estadual n 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: _____________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constituem objeto do presente contrato os seguintes serviços, fundamentalmente, tudo nos termos do artigo 3.º da Lei nº 4.680, de 18.6.65, do Decreto nº

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57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 2.262, de 26 de junho de 1997, e das demais especificações constantes do Edital de Concorrência n.º _______________: a) estudo, concepção, planejamento, criação, produção, controle e distribuição para veiculação dos serviços de divulgação e publicidade, programas e campanhas publicitárias sobre as linhas de ação administrativa do governo do Estado de Mato Grosso; b) estudo, concepção, planejamento, criação, produção, controle e distribuição de campanhas e peças de marketing, marketing direto e marketing interno; c) elaboração e execução de marcas e logotipos, slogans, estudo e criação de nomes para produtos e serviços, assim como para outros elementos de programação e identidade visual, inclusive internet; d) execução de ações destinadas a orientar, subsidiar ou complementar os esforços publicitários, aí se incluindo assessoramento, apoio e gerenciamento na execução de promoção, patrocínios e parcerias, assessoria nas relações com os veículos de comunicação, no desenvolvimento de produtos e serviços, no planejamento e elaboração de produtos e decoração, na montagem de estandes em feiras e exposições, na organização de eventos, tanto internos quanto externos, incluindo montagem (overlay), no assessoramento e supervisão em planejamento e execução de projetos áudio-visuais, nos projetos de multimídia e demais ferramentas de comunicação e marketing, na supervisão de serviços terceirizados, em pesquisas e na coordenação das demais atividades que venham a ser necessárias para a melhor divulgação e implementação dos atos de governo. e) quando necessário, elementos de reprodução gráfica. Parágrafo Primeiro. A prestação dos serviços, nos termos da proposta técnica apresentada pelas CONTRATADAS e das disposições deste contrato, será específica às campanhas de interesse do Governo do Estado do Mato Grosso e se regerá pelo que dispõe a legislação acima indicada, observando-se ainda, em sua execução, as normas emanadas do Edital de Concorrência n.º _______. Parágrafo Segundo. A prestação dos serviços objeto deste contrato se regerá, em especial, pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária recomendadas pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, o Código de Ética dos Profissionais da Propaganda. Parágrafo Terceiro. Os serviços deverão ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação de recursos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados. Parágrafo Quarto. Os serviços serão solicitados às CONTRATADAS de modo a permitir que o valor efetivamente realizado por cada uma delas, individualmente consideradas, não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total executado em função deste contrato, no período de sua vigência, observado o disposto no item 1.4.1 do Edital da Concorrência n.º ______. Parágrafo Quinto. Os serviços poderão ser executados indistintamente e sem qualquer vinculação por quaisquer das agências contratadas através da Concorrência n.º ________. Parágrafo Sexto. As CONTRATADAS atuarão de acordo com a solicitação do Estado, através da Secretaria de Comunicação Social – SECOM, e não terão Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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exclusividade em relação a quaisquer dos serviços previstos no caput desta cláusula. Parágrafo Sétimo. O valor das despesas relacionadas à execução dos serviços objeto do presente contrato são meramente estimativas, não se obrigando a CONTRATANTE à execução total do referido valor abstrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e modificações posteriores, a Lei Federal nº 4.680, de 18.06.1965, o Decreto Federal nº 57.690, de 01.02.1966, o Decreto Federal nº 4.563, de 31.12.2002, Decreto Estadual nº 2.282, de 27.11.1992 e demais normas aplicáveis à espécie. Parágrafo Único. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições, o Edital da Concorrência nº ___________ e seus anexos, bem como as Propostas apresentadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITO AUTORAIS A Contratada cede à Contratante de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluindo os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do presente contrato, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo, após, extinta a vigência do contrato respectivo. Parágrafo Primeiro. O valor dessa cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas neste contrato. Parágrafo Segundo. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a contratada fornecerá a SECOM-MT dois orçamentos para execução do serviço, sendo que um relativo à cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a Contratante escolha uma das opções. Parágrafo Terceiro. Nos casos de cessão de direitos por tempo limitado, a Contratada condicionará a contratação de serviços com terceiros por período mínimo de 12 (doze) meses, e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão. Parágrafo Quarto. Quando a contratante optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a Contratada compromete-se a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: a) explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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b) estabeleçam que a contratante poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos. Parágrafo Quinto. Qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitiva, será sempre considerada como já incluída no custo da produção. Parágrafo Sexto. A contratada compromete-se a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos da produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. Parágrafo Sétimo. A contratada se compromete a sempre negociar as melhores condições de preço para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da Contratante.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do presente contrato: a) operar com uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade; b) realizar, com os seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante; c) centralizar o comando da publicidade da Contratante em Cuiabá Mato Grosso, onde para esse fim deve manter escritório, com capacidade para dar quitação aos pagamentos recebidos, bem como dotado de equipamentos e pessoal suficientes para atender, com presteza, as necessidades da contratante. A seu critério, poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção, ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas; d) utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, exigido no Edital, na execução dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Contratante; e) fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar propostas (no mínimo três), com a indicação da mais adequada para sua execução, se não houver possibilidade de obter mais de uma proposta, a Contratada deve apresentar as justificativas pertinentes; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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f) obter a aprovação prévia da Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com esse Contrato; g) submeter a contratação de terceiros para a execução de serviços objeto deste contrato à prévia e expressa anuência da Contratante. Nesses casos a Contratada permanece com todas as responsabilidades contratuais perante a Contratante; h) produzir, de início, após a respectiva aprovação do serviço pela Contratante uma cópia betacam e uma cópia DVD de cada filme para TV; uma cópia, em fita cassete de spots e jingles de rádio; um fotolito de peças para revistas ou jornais; i) orientar a produção e a impressão de peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta, etc...) aprovadas pela Contratante; j) entregar à Contratante, até o dia 10 do mês subseqüente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio; k) apresentar, mensalmente, levantamento atualizado e cumulativo dos investimentos realizados pela CONTRATANTE em mídia, classificados por ação de comunicação e/ou campanha, meio, veículo e período de veiculação, incluindo ainda os valores de tabela e percentuais de descontos concedidos pelos veículos de comunicação; l) tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada; m) somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, quando houver sua expressa autorização; n) submeter à prévia aprovação formal da CONTRATANTE, a veiculação de todo e qualquer material; o) despesas com deslocamento de profissionais da Contratada ou de seus representantes, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da Contratante, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela mesma, poderão vir a ser ressarcidas por ser valor líquido e sem cobrança de honorários pela Contratada; p) arcar, de forma exclusiva, com os tributos e taxas devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmio de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. q) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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r) manter as condições de regularidade fiscal, trabalhista e social durante todo o período de vigência do contrato de prestação de serviços; s) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as legislações de âmbito Federal, Estadual e Municipal, pertinentes e vigentes, sendo única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; t) administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, em nome da CONTRATANTE, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE; u) manter, por si só, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Contratante. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste Contrato e sujeitará a Contratada às penas nele previstas; v) responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste Contrato; w) responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços, objeto deste Contrato. x) o cumprimento da legislação trabalhista com relação a funcionários da CONTRATADA, de terceiros contratados ou de subcontratados é de exclusiva responsabilidade dos empregadores ou contratantes diretos. y) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação sobre esses pagamentos devidos pela CONTRATADA; z) arcar com os ônus resultantes de quaisquer custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou contratados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, obrigar-se-á: a) cumprir todos os compromissos financeiros autorizados e assumidos com a Contratada; b) fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços; c) proporcionar condições para a boa execução dos serviços; Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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d) notificar formal e tempestivamente irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

a

Contratada

sobre

e) notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; f) fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. g) cancelar ou alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a prestação de serviço que julgar inconveniente, com a antecedência necessária a se evitar prejuízos a terceiros. h) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão de Gestão especialmente designada pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por uma Comissão de Gestão previamente designada pela Contratante, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à Contratante, de acordo com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, com especial atenção para o acompanhamento do desempenho da contratada, conforme o Regulamento de Avaliação do Desempenho (Anexo XI do Edital da Concorrência Pública n.º ______). Parágrafo Primeiro. A Comissão de Gestão anotará em registro próprio (ver Anexo XI) todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: a) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições previstas em suas cláusulas; b) notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato e determinar o que for necessário à regularização dos serviços; c) sustar os pagamentos das faturas, nos casos de inobservância pela Contratada de quaisquer exigências sua; Parágrafo Segundo. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. Parágrafo Terceiro. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução contratual. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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Parágrafo Quarto. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. Parágrafo Quinto. Será realizada, semestralmente, avaliação da qualidade de atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos, dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO A remuneração à CONTRATADA pelos serviços prestados, prévia e expressamente autorizados e comprovados, será feita da forma adiante estabelecida: a) a CONTRATADA, nos serviços de mídia, faz jus ao Desconto de Agência à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - a ser concedido pelos veículos de comunicação. Dos 20% de desconto de agência a que faz jus, a CONTRATADA repassará ao ESTADO o equivalente a 5% (cinco por cento), permanecendo com os restantes 15% (quinze por cento). b) honorários uniformes de ____ % (________ por cento) incidentes: b.1) sobre os custos de serviços de terceiros, realizados com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação, conforme consignado na proposta de preço; e b.2) sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros, exceto patrocínio, o qual não ultrapassará a alíquota de 5% (cinco por cento), em que a responsabilidade da agência limita-se exclusivamente à contratação ou ao pagamento do serviço ou suprimento, exemplificados a seguir: b.2.1) serviços de logística para distribuição de peças de campanhas publicitárias, de materiais promocionais e de brindes, assessoramento e apoio no planejamento, contratação e execução de ações de promoção e patrocínios, comunicação interna, assessoria de imprensa e relações públicas, planejamento e montagem de estandes em feiras e exposições e organização de eventos. b.2.2) Contratação para a execução de pesquisas de opinião e outras de interesse da SECOM. b.2.3) Elaboração, execução, acompanhamento e registro de marcas e direitos autorais, logotipos, expressões de propaganda, dentre outros elementos de programação e identidade visual, inclusive Internet. b.2.4)

Negociação

e

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acompanhamento

de 42

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comercialização de espaços de mídia do Estado, junto a empresas/instituições parceiras, respeitadas as legislações pertinentes em vigor. Parágrafo Primeiro. Não serão cobrados os custos internos da CONTRATADA (relacionados na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso). Parágrafo Segundo. Não serão cobrados pela CONTRATADA: a) honorários ou qualquer outra remuneração sobre serviços de terceiros, realizados com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à elaboração/produção de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação, caso consignado na proposta de preço, em consonância com a alínea “c” do item 3.11.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. b) custos internos e/ou externos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA, tais como pesquisas regulares de audiência, auditoria de circulação e controle de mídia, disponíveis no mercado, necessários à prestação de serviços de controle da verba do Anunciante, conforme item 3.4 das Normas Padrão da Atividade Publicitária. c) custos internos e/ou externos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA, conforme consignado na proposta de preço, em consonância com a alínea “b” do item 3.11.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. d) honorários sobre cachês e direitos autorais e qualquer cobrança sobre direitos patrimoniais no seu uso e reutilização. e) o layouts reprovados. f) despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da SECOM, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas por aquela. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela SECOM, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, bem como com relação a resíduo de compras antecipadas de mídia, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA e os veículos de comunicação/fornecedores receberão os valores constantes nos orçamentos específicos por ela apresentados para cada serviço encomendado, aprovados pela CONTRATANTE.

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Parágrafo Primeiro. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por qualquer despesa não relacionada na estimativa de custos aprovada e necessária à execução dos serviços contratados. Parágrafo Segundo. A CONTRATADA compromete-se a sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA garantirá a transferência integral à CONTRATANTE de todos os descontos comerciais, financeiros e de freqüência, tabela conjunta, preço de pacote, reaplicações, bonificações de espaço, posicionamentos e prazos especiais, negociados junto a veículos e fornecedores. Parágrafo Quarto. A CONTRATADA garantirá o pagamento integral da parcela que couber aos veículos e fornecedores, descontando-se apenas a remuneração a que contratualmente tiver direito. Parágrafo Quinto. Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal e Fatura, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão quitados na forma prevista no edital e no presente contrato, mediante crédito na conta corrente nº ....................... mantida pela CONTRATADA junto à Agência ..................., banco código/nome ........................................... , da seguinte forma: Parágrafo Primeiro. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes de veiculação, em até 30 (trinta) dias após a veiculação. Parágrafo Segundo. Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após a produção. Parágrafo Terceiro. Outros serviços de terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE. Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar Certidões de regularidade referente ao INSS e FGTS, relativos ao objeto do contrato, por força do que determina o parágrafo 2º, do art. 71, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Quinto. O pagamento referente ao serviço executado será efetuado no trigésimo dia a contar da apresentação dos documentos pertinentes, mediante aprovação por escrito da Secretaria de Estado de Comunicação Social (SECOM/MT), com a Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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fatura correspondente, comprovando a execução do serviço, atestado por servidor encarregado da verificação dos serviços junto à CONTRATANTE, acompanhada de Certificado de Qualidade e Quantidade dos Serviços Prestados, emitidos pela SECOM/MT. Parágrafo Sexto. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais penalizações, atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à execução dos serviços ora licitados correrão à conta do Programa de Trabalho n.º ____________, Elemento de Despesa n.º _______, disponibilizados através da correspondente fonte, dotação orçamentária e eventuais créditos suplementares, da Secretaria de Comunicação Social, bem como das dotações orçamentárias respectivas de cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, que se vinculam e aderem (ou venham a aderir), como participantes, ao contrato resultante da presente concorrência, Parágrafo Primeiro. As eventuais despesas relativas a exercícios subseqüentes ao exercício em que se iniciaram os serviços, haja vista a natureza contínua destes, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas de cada órgão, inclusive da Secretaria de Comunicação Social, e deverão ser empenhadas por estimativa ao início de cada exercício, dado o caráter plurianual do contrato e a natureza das despesas Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério e à vista do interesse público, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA GARANTIA O valor estimado do presente Contrato é de R$39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), na forma das propostas vencedoras da licitação, aceito pelas CONTRATADAS, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do objeto que vier a ser solicitado. Parágrafo Primeiro. Os serviços serão solicitados às CONTRATADAS de modo a permitir que o valor efetivamente realizado por cada uma delas, individualmente consideradas, não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total executado em função deste contrato, no período de sua vigência, observado o disposto no item 1.4.1 “a” do Edital da Concorrência n.º _______. Parágrafo Segundo. Uma parcela dos serviços (item 1.4.1 “b” do Edital), correspondente a 25% do valor global estimado, será distribuída às CONTRATADAS em função do desempenho de cada uma delas, durante a execução contratual, aferido pela SECOM por meio dos relatórios previstos no Regulamento que compõe o Anexo XI do Edital da Concorrência n.º __________. Parágrafo Terceiro. Cada CONTRATADA deve prestar garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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correspondente a 1% (um por cento) do valor global estimado total do contrato, antes de sua celebração, em qualquer das modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações. Parágrafo Quarto. A garantia de que se trata a presente cláusula deverá estar válida durante toda a vigência do presente instrumento. Parágrafo Quinto. Se a garantia vier a ser utilizada, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Contratante. Parágrafo Sexto. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste Contrato, a garantia será liberada ou restituída, a pedido da Contratada, sem incidência de juros ou qualquer tipo de reajuste. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM), excluídos os juros. Parágrafo Sétimo. A garantia poderá, a critério exclusivo da Administração, ser reajustada, sempre que houver substancial defasagem do seu valor em relação ao contrato, mantendo-se inalterado o seu percentual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses, a contar de ................................, podendo, se assim convier às partes e ao interesse público, ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo, observado o disposto no inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. Parágrafo único. Para a finalidade de avaliação da conveniência da prorrogação do contrato, será considerado o Relatório Contínuo de Desempenho (Anexo XI), devendo o respectivo relatório ser aprovado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social (SECOM/MT). Caso, nos termos do relatório, seja verificada a inexistência de desempenho satisfatório a justificar a prorrogação do prazo contratual com determinada CONTRATADA, e verificando-se tal satisfatoriedade no que tange às demais, o saldo estimado remanescente, se houver prorrogação, será igualitariamente distribuído, durante a execução dos serviços no novo período, entre as CONTRATADAS remanescentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, bem como de seus eventuais aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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O descumprimento de obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá ensejar, a juízo da CONTRATANTE, a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA, conforme sua específica e individual responsabilidade, sem prejuízo das demais cominações legais: a) Advertência, por escrito, sempre irregularidades, que não causem prejuízo à CONTRATANTE;

que

ocorrer

pequenas

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega previstos neste contrato e no edital a que se vincula, e de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou norma de legislação pertinente, aplicada em dobro na reincidência; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Mato Grosso e suas entidades da Administração Indireta, por prazo não superior a dois anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a competente reabilitação; e) Rescisão contratual, nos termos da legislação vigente, notadamente com base no que estabelecem os arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais. Parágrafo Primeiro. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, judicialmente da CONTRATADA. Parágrafo Segundo. A rescisão do presente contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento e em lei, até a completa indenização dos danos, bem como a assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Parágrafo Terceiro. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Estado, conforme o caso, na forma da lei, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. Parágrafo Quarto. A Contratante reserva-se o direito de suspender automaticamente o pagamento das notas fiscais de serviços apresentadas pela CONTRATADA, todas as vezes que ocorrerem os casos acima previstos, até o acerto final das penalidades impostas e dele deduzir as importâncias devidas.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE A CONTRATADA declara-se ciente de que o presente contrato poderá ser objeto de rescisão administrativa e, neste ato, expressa o seu pleno reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, em tal situação, consoante previsto nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis da notificação, à autoridade superior que aplicou a sanção, com efeito suspensivo, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As agências contratadas ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, na presença de duas testemunhas, o presente instrumento, feito em três vias de igual teor, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. Cuiabá, ____ de ______________ de 200__.

ESTADO DO MATO GROSSO

CONTRATADA

CONTRATADA

CONTRATADA

PARTICIPANTES: 1)_______________; 2)________________; 3)________________ ...

Testemunhas: 1)_____________________________

2)_____________________________

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ANEXO III

ATESTADO

Atestamos, para os devidos fins, que a agência de propaganda _____________________________________, inscrita do CNPJ/MF nº _______________ prestou atendimento publicitário a esta empresa, tendo intermediado a veiculação de campanhas e ações publicitárias, junto aos veículos e/ou empresas de comunicação, num montante anual de R$ (___________), durante o período de vigência do contrato firmado entre as partes.

Cuiabá, _____ de ______________ de 200__.

Nome da autoridade competente da empresa/cliente Assinatura Cargo/Função Chancela da Empresa

Obs: Este Atestado deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa signatária

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

Declaramos, para fins de participação na Concorrência nº. 001/2009/SECOM, realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação Social do Estado de Mato Grosso, que recebemos todos os documentos (Edital e seus anexos, inclusive o briefing), necessários e suficientes ao perfeito entendimento do objeto da licitação, para nossa participação na Concorrência nº 001/2009/SECOM, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Cuiabá, ____ de ___________ de 200__.

Empresa proponente e assinatura por quem de direito

Obs: Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº. 001/2009/SECOM, realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação Social do Estado de Mato Grosso, que esta empresa não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e/ou do Distrito Federal.

Cuiabá, _____ de __________ de 200__.

Empresa proponente e assinatura por quem de direito

Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA TÉCNICA NA CAPITAL - CUIABÁ-MT

Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência nº. 001/2009/SECOM, realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação Social do Estado de Mato Grosso, que esta empresa manterá em Cuiabá - MT, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto licitado.

Cuiabá, ____ de ________ de 200__.

Empresa proponente e assinatura por quem de direito

Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _______________________ está apta a tomar parte de processos licitatórios, tendo em vista inexistir contra a mesma fato superveniente impeditivo da habilitação.

Cuiabá, ___________ de ________ de 200__.

Representante legal da empresa da proponente

Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO VIII

TABELA DO SINDICATO

SINAPRO Sindicato Mato-grossense de Agências de Propaganda

TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE (tabela anexa)

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO EXPRESSA DA LICITANTE

Declaramos para todos os fins de direito, para efeito de participação na Concorrência nº. 001/2009/SECOM, realizada pela Secretaria de Estado de Comunicação Social do Estado de Mato Grosso, de que esta empresa se sujeitará, integralmente, a todas as condições e termos do presente edital e de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados.

Cuiabá, ____ de ________ de 200__.

Empresa proponente e assinatura por quem de direito

Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante legal.

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ANEXO X

MODELO DO DAR

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

03 Correções

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAR MODELO1 - AUT

04 Reservado Nº TPAR

Sequência

01 Nome do Contribuinte

05 CNPJ ou CPF

02 Endereço Completo

06 Inscrição Estadual

07 Reservado ao Processamento

08 Nº Parcela

09 Número da N.A.I./RENAVAM

22 Data Vencto.

23 Inf. Complementares

24 Especificação da Receita TAXA DE SERVICOS ESTADUAIS-PAR.LICITACAO

25 Código 8117

26 Valor

32 Iinformações Previstas em Instruções RECOLHIMENTO DE TAXA DE AQUISIÇÃO DE EDITAL – CONCORRÊNCIA Nº 001/2009/SECOM-MT

Correção Monetária

27 Valor

Multa

28 Valor

Juros

29 Valor

TSE

30 Valor

Total a Recolher

31 Valor

10 Nome do Município

20 Cód. Munic.

21 Período Ref.

100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00

33 Valor a Recolher por Extenso CEM REAIS

40 Autenticação Mecânica

Modelo aprovado pela PORTARIA CIRCULAR N. 069/2000 - SEFAZ

Via Arrecadação

www.sefaz.mt.gov.br/dar

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ANEXO XI

REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS AGÊNCIAS

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SUMÁRIO

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS AGÊNCIAS

1 - DO OBJETIVO

2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3 - DOS PROCEDIMENTOS 3.1 - Dos critérios de conceituação 3.2 - Dos prazos 3.3 - Do desempenho e dos relatórios dos serviços

4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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CAPITULO I 1 - DO OBJETIVO 1.1 - O objetivo destas normas é disciplinar os procedimentos a serem observados na Avaliação de Desempenho das Agências, que vierem a ser contratadas, durante a execução dos serviços.

CAPITULO II 2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - A Avaliação de Desempenho das Agências será realizada segundo as disposições deste Regulamento. 2.2 - Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM a organização, a manutenção e a atualização dos Relatórios de Desempenho das Agências. 2.3 - O desempenho das Agências na execução dos serviços será avaliado pela fiscalização do contrato, a ser instituída pela SECOM. 2.4 - As inspeções realizadas nos serviços deverão abranger, também, a apreciação para fins internos, na adequação dos conceitos emitidos. 2.5 - O nível de desempenho das Agências, na execução dos serviços, será representado por conceitos emitidos por ocasião de cada avaliação e terão a seguinte denominação: 2.5.1 - Desempenho Pontual 2.5.2 - Desempenho Contínuo (Consolidado)

CAPITULO III 3 – DOS PROCEDIMENTOS 3.1 - Dos Critérios de Conceituação. 3.1.1 - Os conceitos emitidos pela fiscalização às Agências deverão referir-se aos seguintes itens: a - Qualidade dos Serviços b - Cumprimento de prazos e/ou etapas c - Qualidade da Apresentação d - Interação com a Fiscalização e outros Profissionais

Peso 5 Peso 3 Peso 2 Peso 2

3.1.1.1 - Os conceitos corresponderão às notas: Péssimo Fraco Razoável

P=1 F=2 R=3 Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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Bom Excelente

B=4 E=5

3.1.1.2 - Para obtenção do conceito da avaliação de cada serviço, deverá ser observada a seguinte tabela: de 12 a 25 pontos de 26 1 35 pontos de 36 a 47 pontos de 48 a 55 pontos de 56 a 60 pontos

= Péssimo = Fraco = Razoável = Bom = Excelente

=P =F =R =B =E

3.1.2 - Para emissão dos conceitos, deverão ser considerados: 3.1.2.1 - Relativamente ao item "a" - Qualidade dos serviços. e.1 - Nível de atendimento às normas do CENP, da ABAP ou do órgão correspondente, especificações e orientações relativas aos serviços. e.2 - Presteza ou morosidade em atingir os níveis de qualidade exigidos. 3.1.2.2 - Relativamente ao item "b” - Cumprimento de Prazo e/ou Etapas f.1 - Início de cada parcela, com suas respectivas etapas. f.2 - Andamento de cada parcela. f.3 - Conclusão de cada parcela. 3.1.2.3 - Relativamente ao item 'c'' - Qualidade da Apresentação. g.1 - Obediência às normas técnicas relativas a padrões, desenhos e/ou especificações . g.2 - Obediência às instruções específicas da SECOM quanto à apresentação dos serviços. 3.1.2.4 - Relativamente ao item "d" - Integração com a Fiscalização e outros Profissionais. h.1 - Agilidade em adequar o seu serviço ou projeto em relação aos demais serviços envolvidos, caso isto seja necessário. h.2 - Atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização. 3.2 - Dos Prazos a) Aos atrasos no início ou conclusão de cada fase dos trabalhos superiores a 05 (cinco) dias, ou no cumprimento do prazo estipulado, deverá corresponder o conceito Péssimo. b) A prorrogação de prazo concedida, ordens de paralisação de serviços ou modificações devidamente formalizadas não serão consideradas como atrasos. 3.2.1 - Dentro da tolerância técnica indicada pelas normas e especificações para aceitação dos trabalhos executados pela Agência, poderão ser atribuídas à sua qualidade os conceitos de Excelente, Bom e Razoável. Centro Político e Administrativo – Palácio Paiaguás. Fone: 3613-4300

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3.2.2 - A emissão do conceito Fraco ou Péssimo não deve ser entendida como permissão à Fiscalização para aceitar serviços executados de forma deficiente. Esses conceitos serão aplicados quando ocorrerem casos de rejeição de trabalhos, resultando na obrigação da(o) Contratada(o) refazer serviços, consertos ou reconstrução, a fim de torná-los aceitáveis pela Fiscalização. 3.2.3 - A Fiscalização deverá anotar no "Relatório Pontual de Desempenho" os serviços rejeitados, com justificativa. 3.3 - Do Desempenho e dos Relatórios dos Serviços 3.3.1 - Relatório Pontual de Desempenho: será o desempenho da Agência durante a execução de cada serviço específico e será lançado no "Relatório Pontual de Desempenho". 3.3.2 - Relatório Contínuo (Consolidado) de Desempenho: será a média, permanentemente aferida, dos desempenhos parciais (Relatórios Pontuais) de todos os serviços que a Agência tiver realizado e será lançado no “Relatório Contínuo de Desempenho”. 3.3.3 - O Relatório Pontual de Desempenho será feito em 3 (três) vias, sendo: 1a. via - da SECOM 2a. via – da Agência 3a. via - da Fiscalização 3.3.4 - A Fiscalização emitirá, no momento de cada avaliação, os conceitos que espelharão o desempenho da Agência. 3.3.5 - Os conceitos atribuídos pela Fiscalização serão registrados, em cada um dos itens constantes no Relatório. 3.3.6 - A Fiscalização poderá acrescentar as observações que julgar necessárias a respeito dos conceitos emitidos. 3.3.7 - Os Relatórios de Desempenho das Agências ficarão arquivados na SECOM.

CAPITULO IV 4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Eventuais dúvidas, decorrentes deste Regulamento, poderão ser esclarecidas pela SECOM. 4.2 - Todos os setores da SECOM, envolvidos na execução dos serviços das Agências, deverão observar rigorosamente esta Regulamentação.

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