O Novo Cc Comentado

  • April 2020
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COMUNICADO:

O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS ADAPTAÇÕES DOS CONTRATOS SOCIAIS: AS CONSEQUENCIAS DA IRREGULARIDADE EMPRESARIAL

Com o advento do Código Civil de 2002 adotou-se no Brasil a teoria da empresa. Através dela, o comerciante, antes reconhecido como aquele que praticava os “atos de comércio”, é denominado empresário (no caso de pessoa física, empresário individual; e no caso de pessoa jurídica, sociedade empresária). Empresário é, portanto, aquele quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ressalvadas as exceções legais. Assim, todos aqueles que exerciam atividade com as características acima relacionadas, mas que não eram empresários à luz da legislação anterior, passam a sê-lo com a entrada em vigor do Novo Código Civil, devendo adequar-se às disposições da nova lei, ou seja, devem registrar-se como empresário na Junta Comercial, ajustando o seu contrato social às novas regras. As sociedades empresárias que não atenderam às exigências passaram, a partir de 12 de janeiro de 2007, a serem consideradas sociedades irregulares (ou sociedade em comum), devendo arcar com as conseqüências de sua situação irregular. Sob o ponto de vista do Código Civil, operar uma sociedade em comum significa que: os sócios somente poderão provar a existência da sociedade por meio de documento escrito. Por outro lado, os terceiros poderão prová-la de qualquer modo; os bens e dívidas sociais são encarados como uma espécie de patrimônio especial, distinto do dos sócios, e do qual estes são titulares em comum, ou seja, em condomínio; os bens sociais responderão pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo se houver pacto expresso que limite os poderes dos administradores (neste caso, somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer); todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído aquele que contratou pela sociedade, que responde diretamente pelas obrigações sociais. Responder solidária e ilimitadamente significa dizer que cada sócio responde com seu patrimônio pessoal pelo pagamento integral da dívida contraída em nome da sociedade. As conseqüências da falta de registro não param aí. Estando em situação irregular, a sociedade não poderá pedir a falência de outro empresário ou requerer, caso seja necessário, o processamento de sua recuperação judicial. O status de irregular impede, ainda, a negociação com instituições financeiras, a participação em licitações e posteriormente a contratação com a administração pública. Enfim, fica a empresa prejudicada em uma série de atos que são imprescindíveis ao quotidiano e bom andamento da atividade de qualquer empresário. É importante salientar que a regularização da empresa pode se dar a qualquer momento, através de uma alteração de contrato social, que o adapte às novas disposições legais.

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