Senhor Presidente,
Tendo em vista que no último dia 19 de outubro foi realizado o exame de ordem nacional unificado da OAB 2008.2, venho a presença de Vossa Excelência dar notícia de alguns problemas encontrados na prova de direito do trabalho. Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o exame de ordem é regido pelo Provimento 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo edital, que para a prova em comento, foi publicado em 30 de julho de 2008. No entanto, em que pese a determinação dos instrumentos legais acima citados para que a prova da segunda fase fosse composta de uma peça processual e cinco questões sob a forma de situações-problema, os candidatos se depararam com algumas questões à margem da previsão regulamentar. Essa exigência está prevista no item 3, no subitem 3.5.1.2 do Edital e, também, no artigo 5º, item II, letra "b", Provimento 109/2005, da OAB (que é citado no Edital). Eis as questões que extrapolam o edital: Questão 1 - No que diz respeito ao contrato individual de trabalho, distinga a subempreitada da locação de mão-de-obra, conceituando cada um desses contratos e apresentando suas características. Questão 5 - Elabore texto dissertativo acerca das características do trabalho forçado e do trabalho degradante. Analisando as questões acima, verifica-se que elas não atendem ao disposto no Provimento 109/2005 e nem no Edital que regulou o Exame 2008.2, pois elas não observaram o requisito prático-profissional e nem tão pouco o de situações-problema. Ficando evidente o descumprimento, por parte do Cespe, das regras contidas no Provimento 109/2005 e no Edital do Exame 2008.2. Eu, como cidadão e candidato no Exame da OAB 2008.2, não poderia ficar quieto diante dessa atitude desrespeitosa do Cespe, em ignorar as regras claras dispostas no Edital, prejudicando os candidatos de um exame.