Miranda

  • November 2019
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Universidades: um projecto inconstituciohal eperigoso universidades públicas portugUesas conheceram nos últimos 40 anos diferentes sistemas de - . .'governo: até 1974,um sistema centralizado e personalizado, com reitor e director da facuIdae, nomeados pelo Governo e reunindo a quase totalidade de poderes; de 1974a 1976,uma democracia de base com tudo votado de'braço no ar, em assembleias gerais de escola; desde 1976(com os diplomas de Sottomayor Cardia, completados em 1988com a lei da autonomia de Roberto Carneiro), uma democracia representativa, com separação de poderes entre os órgãos científicos e os órgãos de gestão escolar, estes electivos. Facilmente se vê a correspondência do primeiro sistemá com a Constituição autoritária de 1933; do segundo com a turbulência revolucionária e as tentativas de implantação,de um regime político de tipo soviético; e da terceira com a Constituição de 1976. O sistema de 1976assegtIrou a liberdade eo pluralismo nas escolas'como nunca existira em Portugal. $alvo num ou noutro episódio, assegurou também a paz académica e coincidiu com o cresçimentb exponencial das instituições, dos cursos, do número de alunos, de ínestrados e de doutoramentos. Por outro lado, os professores, e não sÓeles, revelaram capacidade assinalável de dedicação e gestão, sem prejuízo das suas tarefas de ensino e pesquisa. Assim como, ao contrário do que se tem passado noutras áreas da administração pública, nunca se registaram casos de derrapagem financeira ou de corrupção. Questões bem diferentes e que não podem ser escamo. teadas, nem confundidas com á do sistema de governo, são a do estatuto da carreira docente - do qual se torna necessário extrair quaisquer factores de endogamia - e o da avaliação. Porém, quanto ao primeiro, o actual ministro ainda não apresentou nenhum texto credível e acabado; quanto à avaliaçãó - em que devem prevalecer os elementos externos - subsistem muitas indefinições.

e nos conselhos directivos; a participação no senado de representantes de associações e instituições científicas ou socioprofissionais e de autarquias locais; e o reforço dos poderes da tutela para racionalizar a actual rede. O projecto agora apresentado pelo ministério poderia ser uma boa oportunidade para se encontrarem soluções assentes na harmonização dos princípios da eficiência e do mérito com os da autonomia e da participação. Infelizmente, está muito longe de satisfazer. Não afirmo que não contenha pontos positivos como a consagração de consórcios de instituições de ensino superior público; a possibilidade de as unidades orgânicas de uma instituição de ensino superior se associarem com unidades orgâniCas de outras instituições para coordenação de actividades; a dependência de autorização ministerial do funcionamento de cursos conducentes a graus académicos; a necessidade de, nos órgãos do governo, haver uma maioria de professores e investigadores; os deveres de inf0rmação do ministro; o princípio generalizado de inspecção e a previsã? de situações de crise.

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Jorge Miranda

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redução do número dos membros dos órgãos colegiais, até para se facilitar oquorum; a extinção da assembleia da universidade; a atribuição aos docentes de mais de metade dos lugares no senado, n~s~ssembleias de representántes

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ntretanto, nos últimos tempos, têm aparecido abundantes críticas ao actual modelo. Eu . próprio tenho sido uma da s vozes das críticas moderadas, quer em intervenções orais, quer em textos escritos (como no PÚBLICOem 2 de Outubro de 1992).Reconhecendo haver aspectos incorrectos e até 'demagógicos - como a complexidade de alguns órgãos, o peso excessivo dos estudantes e a presença, neles, pouco compatível com o art. 77.o da Constituição, de funcionários -, tenho preconizado alterações, como a ,,'

odavia, dominaram os pontos negativos. Sem considerar o Utras matérias, são eles, no re speitante ao sistema de governo, a substituição da assembleia e do senado por um conselho geral, com entre dez e 25 membros; admitir-se a selec-

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fora da universidade; reservar-se ao reitor o essencial das iniciativas de deliberação do conselho geral; a criação de uma diarquia de reitor e presidente do conselho geral; o estabelecimento para as unidades orgânicas de um sistema de órgãos similar ao das instituições a que pertencem, logo com defeitos idênticos; a atribuição ao director de unidade orgânica do poder de distribuir o serviço docente; a não integração no conselho científico de todos os doutores, mas só de representantes eleitos, esquecendo o desdobramento em plenário e comissão coordenadora que hoje já se verifica; e a redução do conselho científico quase só a funções de natureza consultiva. Estas inovações, se aprovadas, diminuirão o papel dos órgãos colegiais - esquecendo o valor da colegialidade que difiéulta os mandarinatos universitários e ajuda a integrar em vez de marginalizar; não asseguram a representação das unidades orgânicas órgão colegial central de governo da universidade - o que aponta para Uma centralização contrária à pluralidade das unidades orgânicas déntro da universMidade do saber; concentrarão o poder no feitor e nos directores das faculdades; e degradará a posição de doutorados na sua vida institucional. Não menos reservas - independentemente do erro do nome fundação pública de direito privado - levanta o ~ap!!ulo~sobre a.unstituiÇ.õ~spúblicas de. gatureza

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a porta à desresponsabilização do Estado, à privatização das instituições. Não há ,condições nem políticas, nem económicas, nem culturais para transplantar para aqui certas formas organizativas anglo-saxónicas. Aliás, na mesma linha de sacrificio da ideia de comunidade académica está a figura do provedor do estudante, que tem subjacente a assimilação dos alunos a meros clientes de um serviço e desconsidera as suas associações e os conselhos pedagógicos. Em suma, estamos diante de um projecto que, se afasta deficiências dp modelo actual, traz outras bem mais graves. Um projecto que vulnera a garantia constitucional da autonomia e o sentido de universidade e que, atingindo a participação democrática no ensino, atinge, por aí, o princípio da autonomia porque, num Estado de direito democrático, autonomia ou é autonomia democrática ou não é. J{rofessoruniver!j.itário

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