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MINISTÉRIO EMPRESARIAL DAS AMÉRICAS
Finalidades Institucionais
I - Desenvolver a cultura empresarial, contribuindo para o amadurecimento da capacidade empresarial das pessoas físicas e jurídicas atuantes na América Latina;
II - Promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documentos e desenvolver projetos aplicados no interesse de empresas americanas;
III - Apoiar a publicação de livros, a realização de eventos, fóruns, painéis, debates, seminários, conferências, cursos e treinamentos presenciais ou virtuais com conteúdo relacionado aos fins institucionais da entidade;
IV - Promover o intercâmbio com outras organizações e entidades com objetivo de realização dos fins institucionais da entidade;
V - A divulgação por quaisquer meios, das informações e conhecimentos, produzidos por si ou por terceiros, correlatos às suas atividades;
VI - A colaboração e a parceria com o Poder Público, dos diversos países participantes da comunidade econômica mundial, em ações destinadas a alcançar os fins institucionais da entidade;
VII – A colaboração e a parceria com Organizações Não Governamentais atuantes em qualquer parte do planeta, para alcançar os fins institucionais da entidade;
VIII - O estímulo ao aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
IX - A colaboração e desenvolvimento de atividades com outras entidades, pessoas físicas ou jurídicas que possam complementar a realização dos objetivos da entidade, sem limite territorial;
X - Organizar serviços de documentação, informação e banco de dados com conteúdo relacionado aos fins institucionais da entidade;
XI - Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão, internet, televisão ou qualquer outra mídia, com conteúdo relacionado aos fins institucionais da entidade;
XII - Premiar, condecorar, atestar e certificar projetos, planos, programas, obras literárias ou científicas, com conteúdo relacionado aos fins institucionais da entidade;
XIII - Premiar, condecorar, atestar, licenciar e certificar pessoas físicas e jurídicas, cientistas, acadêmicos, celebridades, autoridades, escritores, personalidades públicas, formadores de opinião que de alguma forma relevantes contribuíram com projetos, planos, programas, obras literárias ou científicas, com conteúdo relacionado aos fins institucionais da entidade, ou contribuíram com a divulgação das atividades da entidade;
XIV - Firmar convênios e contratos para atender a instituições publicas ou privadas;
XV – Inclui-se entre a finalidade social principal do Ministério Empresarial das Américas realizar os objetivos sociais de suas INSTITUIÇÕES TEMÁTICAS conforme regra abaixo descriminada: Parágrafo Primeiro - No cumprimento de seus objetivos, a entidade poderá atuar diretamente ou em cooperação com terceiros nas diversas formas juridicamente possíveis de ação conjunta ou terceirizada. Parágrafo Segundo - Na realização de suas tarefas, a entidade procurará a convergência de trabalhos com entidades afins ou de competência complementar, através de parcerias, joint venture, associação, terceirização, delegação, licenciamento ou outra fórmula de relacionamento com terceiros. Parágrafo Terceiro - O Ministério Empresarial das Américas não se envolverá em questões religiosas ou partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais. Parágrafo Quarto – Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de ação, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
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